RESOLUÇÃO-RDC ANVISA Nº 287, DE 31 DE MAIO DE 2019

DOU 05/06/2019

(Revogado a partir de 20/12/2021 pelo art. 4º da Resolução RDC Anvisa nº 585, DOU 15/12/2021)

 

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme decisão em Circuito Deliberativo - CD - DN 201, realizado em 16 de maio de 2019, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

 

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

 

Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional:

..............................................................................................................

 

§ 8º .....................................................................................................

..............................................................................................................

 

III - Gerência-Geral da Tecnologia da Informação:

 

a) ..........................................................................................................

 

b) Coordenação de Projetos e Governança de Tecnologia da Informação;

 

c) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação; e

 

d) Gerência de Operações de Tecnologia da Informação:

 

1. Coordenação de Segurança Digital." (NR)

 

"TÍTULO VII

DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS

...................

CAPÍTULO I

DA PRIMEIRA DIRETORIA

...................

Subseção II

Da Coordenação de Segurança Digital

 

Art. 113. São competências da Coordenação de Segurança Digital:

 

I - promover a segurança da informação por meio dos recursos de tecnologia da informação;

 

II - prospectar e gerir ativos de informação para detecção e correlacionamento de incidentes de segurança, e para a promoção da segurança do parque computacional da Anvisa;

 

III - desenvolver, implantar e manter regulamentações para a proteção da informação na Anvisa; e

 

IV - promover o gerenciamento de incidentes visando melhorar e proteger a infraestrutura, além de detectar e responder a esses eventos.

 

Parágrafo único. As competências descritas neste artigo devem estar em consonância com a Política da Informação e Comunicações da Agência."(NR)

............................

 

Art. 2º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

WILLIAM DIB

 

ANEXO

 

"Anexo III

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

 

ÓRGÃO/UNIDADE

SIGLAS

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CARGO

..........

 

 

 

 

 

7.3.

Gerência-Geral da Tecnologia da Informação

GGTIN

1

Gerente-Geral

CGE II

1

Assistente

CCT III

7.3.1

Coordenação de Conformidade e Contratos de Tecnologia de Informação e Comunicação

CCOTI

1

Coordenador

CCT V

7.3.2

Coordenação de Projetos e Governança de Tecnologia da Informação

CGOTI

1

Coordenador

CCT V

1

Assistente

CCT I

7.3.3

Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação

Gesis

1

Gerente

CGE IV

1

Assistente

CCT I

7.3.4

Gerência de Operações de Tecnologia da Informação

Geoti

1

Gerente

CGE IV

1

Assistente

CCT I

7.3.4.1

Coordenação de Segurança Digital

Cosed

1

Coordenador

CCT V

 

"(NR)