RESOLUÇÃO - RDC Nº 323, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 (*)

DOU 02/12/2019

REPUBLICADA 03/12/2019

(Revogado a partir de 20/12/2021 pelo art. 4º da Resolução RDC Anvisa nº 585, DOU 15/12/2021)

 

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme decisão em Circuito Deliberativo - CD-DN 524/2019, realizado em 6 de novembro de 2019, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional:

...............

§ 8º À Primeira Diretoria são subordinadas as seguintes unidades administrativas:

...............

II - Gerência-Geral de Gestão de Pessoas:

a) Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho;

b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas;

c) Coordenação de Gestão das Informações Funcionais; e

d) Coordenação de Legislação e Concessões.

..............."(NR)

TÍTULO VII

DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS

CAPÍTULO I

DA PRIMEIRA DIRETORIA

Seção II

Da Gerência-Geral de Gestão de Pessoas

"Art. 106. São competências da Gerência-Geral de Gestão de Pessoas:

...............

Parágrafo único. A gestão de pessoas compreende planejamento e dimensionamento da força de trabalho, recrutamento, seleção, capacitação, desenvolvimento, desempenho, administração, segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho.

..............."(NR)

Subseção I

Da Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho

"Art. 107. São competências da Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho:

I - executar programas de gestão do clima organizacional e qualidade de vida no trabalho;

II - executar ações:

a) de saúde e segurança no trabalho;

b) de saúde suplementar; e

c) relacionadas a perícias oficiais em saúde."(NR)

Subseção II

Da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

"Art. 108. São competências da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas:

I - recrutamento e seleção;

II - lotação e movimentação;

III - capacitação e desenvolvimento;

IV - estágio probatório e estabilidade;

V - gestão do desempenho dos servidores e gestores;

VI - gestão da carreira; e

VII - estágio supervisionado de estudantes."(NR)

Subseção III

Da Coordenação de Gestão das Informações Funcionais

"Art. 109. São competências da Coordenação de Gestão das Informações Funcionais executar atividades de:

I - nomeação e exoneração;

II - cadastro;

III - folha de pagamento;

IV - férias e frequência;

V - indenizações, gratificações e adicionais; e

VI - controle interno e externo em matéria de admissão e demissão."(NR)

Subseção IV

Da Coordenação de Legislação e Concessões

"Art. 110. São competências da Coordenação de Legislação e Concessões executar as atividades de:

I - orientação e prestação de informações sobre a aplicação da legislação de gestão de pessoas;

II - orientação para elaboração de propostas de atos normativos em matéria de gestão de pessoas;

III - concessão de benefícios e direitos;

IV - recadastramento de aposentados e pensionistas; e

V - controle interno e externo nas matéria de aposentadoria e pensão.

................." (NR)

Art. 2º Os Anexos II e III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAM DIB

Diretor-Presidente

 

ANEXO

(ANEXOS II E III DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 255, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018)

"ANEXO II

QUADRO DE CARGOS APROVADO PELA LEI DE CRIAÇÃO DA AGÊNCIA

Função

Nível

Valor R$

Situação Lei 9986/2000

Situação Anterior

Situação Nova

Qd.

Valor R$

Qd.

Valor R$

Qd.

Valor R$

Grupo I

Direção

CD I

17.432,15

1

17.432,15

1

17.432,15

1

17.432,15

CD II

16.560,54

4

66.242,16

4

66.242,16

4

66.242,16

Executiva

CGE I

15.688,92

5

78.444,60

8

125.511,36

8

125.511,36

CGE II

13.945,71

21

292.859,91

18

251.022,78

18

251.022,78

CGE III

13.074,10

48

627.556,80

0

0,00

0

0,00

CGE IV

8.716,06

0

0,00

42

366.074,52

42

366.074,52

Assessoria

CA I

13.945,71

0

0,00

7

97.619,97

7

97.619,97

CA II

13.074,10

5

65.370,50

10

130.741,00

10

130.741,00

CA III

3.639,84

0

0,00

3

10.919,52

3

10.919,52

Assistência

CAS I

2.753,42

0

0,00

1

2.753,42

1

2.753,42

CAS II

2.386,29

4

9.545,16

3

7.158,87

3

7.158,87

Subtotal G-I

 

 

88

1.157.451,28

97

1.075.475,75

97

1.075.475,75

Grupo II

Técnica

CCT V

3.314,30

42

139.200,60

70

232.001,00

70

232.001,00

CCT IV

2.421,96

58

140.473,68

86

208.288,56

87

210.710,52

CCT III

1.228,94

67

82.338,98

58

71.278,52

59

72.507,46

CCT II

1.083,38

80

86.670,40

71

76.919,98

72

78.003,36

CCT I

959,29

152

145.812,08

91

87.295,39

86

82.498,94

Subtotal G-II

 

 

399

594.495,74

376

675.783,45

374

675.721,28

Total

 

 

 

487

1.751.947,02

473

1.751.259,20

471

1.751.197,03

......"(NR)

"ANEXO III

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

ÓRGÃO/UNIDADE

SIGLAS

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CARGO

......

7.2.

Gerência-Geral de Gestão de Pessoas

GGPES

1

Gerente-Geral

CGE II

1

Assessor

CCT IV

1

Assistente

CCT III

1

Assistente

CCT I

7.2.1.

Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho

CSQVT

1

Coordenador

CCT V

1

Assistente

CCT I

7.2.2.

Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Gedep

1

Gerente

CGE IV

1

Assistente

CCT II

3

Assistente

CCT I

7.2.3.

Coordenação de Gestão das Informações Funcionais

Cogif

1

Coordenador

CCT V

3

Assistente

CCT I

7.2.4.

Coordenação de Legislação e Concessões

Colec

1

Coordenador

CCT V

1

Assistente

CCT I

......"(NR)

Republicada por ter sido omitido o Anexo no original publicado no Diário Oficial da União nº 232, de 2 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 89.