RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC ANVISA Nº 446, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

DOU 14/12/2020

(Revogado a partir de 20/12/2021 pelo art. 4º da Resolução RDC Anvisa nº 585, DOU 15/12/2021)

 

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em Circuito Deliberativo - CD - DN 992/2020, de 3 de novembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

 

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

 

"Art. 4º.....................................................................................................................

..................................................................................................................................

 

§ 8º .........................................................................................................................

.................................................................................................................................

 

II - ..........................................................................................................................

................................................................................................................................

 

c) Coordenação de Gestão das Informações Funcionais;

 

d) Coordenação de Legislação e Concessões; e

 

e) Coordenação de Gestão da Qualidade em Cadastro e Pagamento.

 

.................................................................................................................................

.................................................................................................................................

 

IV - .........................................................................................................................

 

a) Coordenação de Gestão da Transparência e Acesso à Informação; e

 

b) Gerência de Gestão Documental e Memória Corporativa.

.................................................................................................................................

.................................................................................................................................

 

§ 11. .......................................................................................................................

 

I - Coordenação de Análise e Julgamento das Infrações Sanitárias.

 

II - Gerência de Laboratórios de Saúde Pública:

 

a) Coordenação da Farmacopeia.

 

III - Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária:

 

a) Coordenação de Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção Sanitária;

 

b) Coordenação de Processo Administrativo Sanitário;

 

c) Coordenação de Auditoria Única de Produtos para Saúde; e

 

d) Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas.

 

e) Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos:

 

1.       Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos; e

 

2.       Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos Biológicos e Insumos Farmacêuticos.

 

f) Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos, Cosméticos e Saneantes;

 

1.       Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos; e

 

2.       Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Cosméticos e Saneantes.

 

g) Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos para Saúde;

 

1.       Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Produtos para Saúde.

 

§ 12 À Quinta Diretoria são subordinadas as seguintes unidades administrativas:

................................................................................................................................

 

II - .........................................................................................................................

 

a)       Coordenação de Vigilância Epidemiológica em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;

 

b)       Coordenação de Avaliação e Monitoramento em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;

 

c)       Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados:

 

1.       Posto de Anuência de Importação de Produtos para Saúde;

 

2.       Posto de Anuência de Importação de Medicamentos; e

 

3.       Posto de Anuência de Importação de Alimentos, Cosméticos, Saneantes e Outros.

 

d)       Gerência de Gestão da Qualidade e Risco Sanitário em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados:

 

1.       Coordenação de Gestão do Risco Sanitário em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados; e

 

2.       Coordenação de Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção e Fiscalização em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.

 

e)       Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Norte:

 

1.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Acre;

 

2.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Amapá;

 

3.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Amazonas;

 

4.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Pará;

 

5.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Rondônia; e

 

6.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Roraima:

 

6.1     Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Pacaraima.

 

f) Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Nordeste:

 

1.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Alagoas;

 

2.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Bahia;

 

3.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Ceará;

 

4.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Maranhão;

 

5.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Paraíba;

 

6.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Pernambuco;

 

7.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Piauí;

 

8.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Rio Grande do Norte; e

 

9.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Sergipe.

 

g)       Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Goiás:

 

1.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Distrito Federal;

 

2.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Mato Grosso;

 

3.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Mato Grosso do Sul:

 

3.1     Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Corumbá; e

 

4.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Tocantins.

 

h)       Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Sul:

 

1.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Paraná:

 

1.1.    Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Foz do Iguaçu; e

 

1.2.    Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Paranaguá.

 

2.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Rio Grande do Sul:

 

2.1     Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Porto Alegre;

 

2.2     Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Uruguaiana; e

 

2.3     Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Rio Grande.

 

3.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Santa Catarina:

 

3.1     Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de São Francisco do Sul; e

 

3.2     Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Vale do Itajaí.

 

i)        Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Rio de Janeiro:

 

1.       Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Aeroporto do Rio de Janeiro;

 

2.       Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Porto do Rio de Janeiro; e

 

3.       Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Macaé.

 

4.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Minas Gerais; e

 

5.       Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Espírito Santo.

 

j)        Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de São Paulo:

 

1.       Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Campinas;

 

2.       Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Guarulhos; e

 

3.       Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Santos.

........................................................................................................................."(NR)

.................................................................................................................................

 

TÍTULO VII

DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E UNIDADES EXECUTIVAS

 

CAPÍTULO I

DA PRIMEIRA DIRETORIA

 

"Art. 97. ..................................................................................................................

..................................................................................................................................

 

VII -    formular diretrizes e estabelecer estratégias para aprimoramento do processo de regulação de sangue, tecidos, células e órgãos para fins terapêuticos, respeitadas as competências do Ministério da Saúde; e

 

VIII -   supervisionar os processos de trabalho das unidades organizacionais subordinadas à Diretoria."(NR)

..................................................................................................................................

 

Seção II

Da Gerência-Geral de Gestão de Pessoas

 

"Art. 106. São competências da Gerência-Geral de Gestão de Pessoas as atividades de gestão de pessoas:

 

Parágrafo único. A gestão de pessoas compreende planejamento e dimensionamento da força de trabalho, recrutamento, seleção, capacitação, desenvolvimento, desempenho, administração, segurança, saúde e qualidade de vida no trabalho."(NR)

...................................................................................................................................

 

Subseção V

Da Coordenação de Gestão da Qualidade em Cadastro e Pagamento

 

"Art. 110-A. São competências da Coordenação de Gestão da Qualidade em Cadastro e Pagamento:

 

I -       estabelecer parâmetros de qualidade dos processos de cadastro e pagamento;

 

II -      monitorar as não conformidades identificadas na execução dos processos de trabalho de cadastro e pagamento;

 

III -     monitorar os créditos de pagamento devolvidos e adotar medidas necessárias à sua regularização; e

 

IV -     projetar despesas com a folha de pessoal e encargos sociais."(NR)

 

Seção IV

Da Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa

 

"Art. 117. ...............................................................................................................

................................................................................................................................

 

XIII -   definir e coordenar a execução da política de gestão da informação da Anvisa, estabelecendo fluxos, processos e estratégias para a organização, disseminação, geração e disponibilização das informações necessárias para a tomada de decisão na Agência; e

 

XIV - exercer a função de Secretaria-Executiva e propor instrumentos de gestão para os trabalhos da Comissão Científica em Vigilância Sanitária."(NR)

 

CAPÍTULO IV

DA QUARTA DIRETORIA

 

"Art. 167. ................................................................................................................

..................................................................................................................................

 

VI -     formular diretrizes e estabelecer estratégias de monitoramento da qualidade e segurança dos bens, produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária;

 

VII -    supervisionar os processos de trabalho das unidades organizacionais subordinadas à Diretoria; e

 

VIII -   supervisionar as ações necessárias ao fortalecimento da Farmacopeia Brasileira."(NR)

...................................................................................................................................

 

Seção III

Da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública

 

"Art. 170. São competências da Gerência de Laboratórios de Saúde Pública:

 

I -       no âmbito da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária:

 

a)       coordenar as ações de vigilância sanitária; e

 

b)       auditar os laboratórios analíticos;

 

II -      coordenar as atividades de controle de qualidade realizadas por laboratórios analíticos em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária;

 

III -     monitorar o Sistema de Gestão da Qualidade em Laboratórios que realizam análises em produtos e em serviços sujeitos à vigilância sanitária;

 

IV -     para os laboratórios que realizam análises e laboratórios que realizam análises fiscais e de controle em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária:

 

a)       analisar petições de credenciamento; e

 

b)       supervisionar;

 

V -     coordenar as atividades de controle de qualidade realizadas por laboratórios analíticos em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária;

 

VI -     credenciar laboratórios para a realização de análises fiscais e de controle em produtos e em serviços sujeitos ao regime de vigilância sanitária e supervisioná-los;

 

VII -    coordenar a Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas);

 

VIII -   expedir Resoluções (RE) referentes ao credenciamento e à habilitação de laboratórios que realizam análises em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária; e

 

IX -     apoiar as ações necessárias ao fortalecimento da Farmacopeia Brasileira."(NR)

 

Subseção I

Da Coordenação da Farmacopeia

 

"Art.170-A. São Competências da Coordenação da Farmacopeia:

 

I -       assessorar a diretoria da Anvisa nas ações da Farmacopeia Brasileira;

 

II -      prestar assistência à Farmacopeia Brasileira;

 

III -     encaminhar à diretoria da Anvisa decisões e propostas de atos normativos emanados da Farmacopeia Brasileira;

 

IV - propor diretrizes e procedimentos para elaboração e atualização dos compêndios e produtos da Farmacopeia Brasileira; e

 

V -     cooperar nas ações de vigilância sanitária."(NR)

 

Seção IV

Da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

 

"Art. 171. São competências da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária:

 

I - nas áreas de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para a saúde, saneantes, alimentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes:

 

a) coordenar as atividades de:

 

1. inspeção sanitária;

 

2. fiscalização sanitária; e

 

3. autorização de funcionamento de empresas e autorização especial.

 

b) expedir Resoluções (RE) de concessão, alteração, renovação e cancelamento de certificados de cumprimento de boas práticas de fabricação a empresas e a estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária:

 

1. no território nacional;

 

2. no Mercosul; e

 

3. em outros países;

 

c) expedir Resoluções (RE) para produtos e estabelecimentos sujeitos a controle e fiscalização sanitários:

 

1. de atos de recolhimento, proibição ou suspensão de fabricação, importação, armazenamento, distribuição, comercialização, divulgação e uso; e

 

2. de atos de interdição de locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição, venda e prestação de serviços;

 

d) realizar inspeções sanitárias para fins de verificação do cumprimento das boas práticas ou para investigação de desvios:

 

1. em território nacional, quando se tratar de atividade não descentralizada;

 

2. no Mercosul; e

 

3. em outros países;

 

II - expedir Resoluções (RE) de concessão, alteração, renovação e cancelamento de certificado de cumprimento de boas práticas de distribuição ou armazenagem a empresas armazenadoras, distribuidoras ou importadoras, localizadas em território nacional, de:

 

a) medicamentos,

 

b) insumos farmacêuticos; e

 

c) produtos para saúde

 

III - coordenar as atividades relativas ao Programa de Auditoria Único em Dispositivos Médicos (MDSAP) no âmbito da Anvisa.

 

IV - supervisionar as unidades organizacionais subordinadas à Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária;

 

V - instituir ações de Cooperação Internacional para otimização dos processos de verificação do cumprimento de boas práticas;

 

VI - representar a Anvisa no Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/s), participando:

 

a) das reuniões do Comitê do PIC/s;

 

b) das discussões do Expert Circles;

 

c) dos seminários de treinamento do PIC/s; e

 

d) dos programas e auditorias inerentes ao Esquema.

 

VII - executar ações necessárias para manutenção da condição de membro da Anvisa em programas de cooperação internacional;

 

VIII - coordenar a fiscalização de:

 

a) produtos sujeitos à vigilância sanitária; e

 

b) propaganda, publicidade e promoção de produtos sujeitos à vigilância sanitária;

 

IX - cooperar com os programas de monitoramento da qualidade de produtos sujeitos à vigilância sanitária, dos laboratórios de saúde pública;

 

X - expedir Resoluções (RE) referentes a atos de reconhecimento de Organismo Auditor, pela Anvisa, para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para saúde.

 

Parágrafo único. As ações descritas nos incisos VIII e IX não incluem produtos do sangue, tecidos, células, órgãos, produtos derivados do tabaco e agrotóxicos."(NR)

 

Subseção I

Da Coordenação de Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção Sanitária

 

"Art. 172. São competências da Coordenação de Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção Sanitária:

 

I - coordenar as atividades de auditoria relacionadas aos sistemas de gestão da qualidade nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária estaduais, distrital e municipais, que realizem atividades de:

 

a) inspeção sanitária;

 

b) fiscalização sanitária; e

 

c) autorização de funcionamento de empresas:

 

II - coordenar as atividades de auditoria interna relacionadas ao sistema de gestão da qualidade no âmbito da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária;

 

III - coordenar as atividades de capacitação dos servidores do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, relacionadas às competências da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária;

 

IV - planejar e coordenar a implementação dos elementos do sistema de gestão da qualidade no âmbito da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária; e

 

V - coordenar a elaboração dos elementos do sistema de gestão da qualidade do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária relativos às atividades de inspeção, fiscalização e autorização de funcionamento relacionadas à Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária."(NR)

.................................................................................................................................

 

Subseção II-A

Da Coordenação de Auditoria Única de Produtos para Saúde

 

"Art. 173-A. São competências da Coordenação do Programa de Auditoria Única de Produtos para Saúde:

 

I - representar a Anvisa no Programa de Auditoria Única de Dispositivos Médicos - MDSAP;

 

II - executar ações necessárias para manutenção da condição de membro da Anvisa no programa MDSAP;

 

III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao programa MDSAP no âmbito da ANVISA;

 

IV - participar das atividades relacionadas ao programa MDSAP no âmbito internacional:

 

a) Regulatory Authority Council (RAC);

 

b) Subject Matter Expert (SME);

 

c) programa de avaliação de Organismos Auditores; e

 

d) fóruns e grupos de trabalho;

 

V - executar ações para a certificação de Boas Práticas de Fabricação das empresas de Produtos para Saúde participantes do programa MDSAP, localizadas:

 

a) em território nacional;

 

b) no MERCOSUL; e

 

c) em outros países;

 

VI - executar ações relacionadas ao reconhecimento de Organismo Auditor pela Anvisa, para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para saúde;

 

VII - participar das ações relacionadas às Cooperações Internacionais afetas à otimização dos processos relativos à verificação do cumprimento de boas práticas; e

 

VIII - cooperar na realização de inspeções sanitárias para fins de verificação do cumprimento das boas práticas ou para investigação de desvios."(NR)

 

Subseção II-B

Da Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas

 

 

"Art. 173-B. São competências da Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas:

 

I - analisar petições de concessão, alteração e cancelamento de Autorização de Funcionamento e Autorização Especial:

 

a) para fabricar, distribuir, importar, exportar, embalar, armazenar e transportar:

 

1. medicamentos;

 

2. insumos farmacêuticos;

 

3. cosméticos, perfumes e produtos de higiene;

 

4. produtos para saúde;

 

5. saneantes; e

 

6. outras substâncias sujeitas a controle especial.

 

b) de farmácias e drogarias.

 

II - instituir cadastro, e mantê-lo atualizado, de empresas que possuam Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial;

 

III - instituir cooperação com órgãos estaduais, municipais e do Distrito Federal, para ações de autorização de funcionamento de empresas;

 

IV - expedir resoluções (RE) de concessão, indeferimento, alteração e cancelamento de Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais; e

 

V - expedir Certificado de Autorização de Funcionamento e Autorização Especial."(NR)

 

CAPÍTULO V

DA QUINTA DIRETORIA

.................................................................................................................................

.................................................................................................................................

 

Seção II

Da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

 

"Art. 189. ...............................................................................................................

 

I - adotar medidas de vigilância sanitária para a promoção e proteção da saúde da população em áreas de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados;

 

II - gerir:

 

a) as ações de vigilância sanitária e epidemiológica em áreas de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados;

 

b) as atividades relacionadas à importação e exportação de produtos sujeitos à vigilância sanitária;

 

c) a implementação das ações para o cumprimento do Regulamento Sanitário Internacional e dos demais acordos, tratados e cooperações internacionais;

 

d) os processos de regulação das atividades de vigilância sanitária nos pontos de entrada;

 

III - Gerenciar indicadores da situação sanitária nacional e internacional, com ênfase nos eventos de saúde pública nacional e internacional;

 

IV - Propor medidas relativas ao controle sanitário em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados;

 

V - Expedir Resoluções (RE) referentes à concessão de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas; e

 

VI - Conceder a Autorização de Funcionamento de Empresas nas áreas de competência da GGPAF. "(NR)

 

Subseção I-A

Da Coordenação de Vigilância Epidemiológica em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

 

"189-A. São competências da Coordenação de Vigilância Epidemiológica em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados:

 

I - coordenar a implementação das Capacidades Básicas de monitoramento, detecção e respostas a Eventos de Importância à Saúde Pública, nacional ou internacional, de forma a subsidiar a elaboração dos Planos de Contingências;

 

II - acompanhar, sistematicamente, a identificação de rotina e de emergências epidemiológicas com o objetivo de apoiar a definição de prioridades para atuação em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados;

 

III - disponibilizar informações oportunas sobre as situações de saúde pública e de emergências epidemiológicas de relevâncias nacional e internacional;

 

IV - coordenar e propor diretrizes, normas e critérios relacionados à promoção e à execução das ações de vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador e ambiental em áreas de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados;

 

V - coordenar as cooperações técnicas nacionais e internacionais relacionadas à execução das ações de vigilância epidemiológica em áreas de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados;

 

VI - participar e coordenar a elaboração dos planos para eventos de massa; e

 

VII - coordenar a investigação e o controle de surtos em áreas de portos, aeroportos e fronteiras e recintos alfandegados."(NR)

 

Subseção II-A

Da Coordenação de Avaliação e Monitoramento em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

 

"Art.189-B. São competências da Coordenação de Avaliação e Monitoramento em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados:

 

I - prover as unidades organizacionais da GGPAF com elementos e artefatos para análise e na melhoria de processos em um modelo de gestão por resultados, sob uma perspectiva voltada para gestão estratégica;

 

II - monitorar os indicadores e propor ações para o atingimento de metas estabelecidas;

 

III - definir e disponibilizar instrumentos para o monitoramento e avaliação dos processos de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados;

 

IV - coordenar as ações de intervenção nos riscos à saúde relacionadas a meios de transporte, infraestrutura e serviços de interesse sanitário;

 

V - administrar as não conformidades identificadas na execução dos processos de trabalho no âmbito de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados, propondo ações corretivas;

 

VI - coordenar as ações de monitoramento do processo administrativo sanitário no âmbito da Gerência-Geral; e

 

VII - estabelecer e acompanhar a gestão de processos com o uso de inteligência analítica."(NR)

................................................................................................................................

 

Subseção IV

Da Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

 

"Art.193. São competências da Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados:

 

I - gerenciar:

 

a) a execução das medidas e formalidades relativas à fiscalização de produtos importados e exportados, incluída a bagagem procedentes do exterior;

 

b) a cooperação técnica com outros órgãos da Administração Pública vinculados ao comércio exterior para a harmonização e racionalização do exercício da fiscalização sanitária;

 

c) a execução das medidas e formalidades relativas à fiscalização de produtos importados e exportados, sujeitos ao regime de vigilância sanitária;

 

d) a execução de procedimentos técnicos de fiscalização sanitária de produtos, incluída a bagagem acompanhada de viajantes procedentes do exterior, e empresas de armazenagem em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados;

 

II - propor a edição de normas relativas ao controle sanitário de bens, produtos e empresas em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados;

 

III - coordenar ações de cooperação técnica de controle e fiscalização sanitária de produtos em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados em conjunto com as demais unidades organizacionais da Anvisa e do SUS; e

 

IV - orientar a revisão e atualização do tratamento administrativo de comércio exterior, quando produto sujeito ao controle sanitário da Anvisa."(NR)

................................................................................................................................

 

Subseção V-A

Dos Postos de Anuência de Importação de Produtos para Saúde, Medicamentos, Alimentos, Cosméticos, Saneantes e Outros

 

"Art. 194-A. ............................................................................................................

 

I - fiscalizar e inspecionar produtos em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados, podendo ser em conjunto com as demais áreas da Anvisa;

 

II - instaurar os processos de contencioso administrativo sanitário em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados;

 

III - revisar e atualizar o tratamento administrativo de comércio exterior, quando produto sujeito ao controle sanitário da Anvisa; e

 

IV - executar ações de cooperação técnica de controle e fiscalização sanitária de produtos em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados em conjunto com demais unidades organizacionais da Anvisa e do SUS."(NR)

 

Subseção VI-A

Da Gerência de Gestão da Qualidade e do Risco Sanitário em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

 

"Art.194-B. São Competências da Gerência de Gestão da Qualidade e do Risco Sanitário em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados:

 

I - propor diretrizes para intervenção nos riscos à saúde relacionados a:

 

a) intervenção nos riscos à saúde;

 

b) harmonização do processo de controle sanitário;

 

c) processos de regulamentação; e

 

d) cooperação técnica.

 

II - propor projetos para prevenir, mitigar ou controlar o risco sanitário em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados;

 

III - monitorar as ações para o cumprimento do Regulamento Sanitário Internacional e dos demais acordos, tratados e cooperações internacionais afetos ao controle sanitário;

 

IV - planejar as ações de fiscalização sanitária com base nos riscos dos processos de controle sanitário;

 

V - propor parâmetros para a avaliação e o monitoramento do processo de controle sanitário;

 

VI - estabelecer matrizes de risco para os processos relacionadas à Gerência-Geral; e

 

VII - coordenar as ações relacionadas à autorização de funcionamento de empresa prestadora de serviços de interesse sanitário em portos, aeroportos e recintos alfandegados."(NR)

 

Subseção VII-A

Da Coordenação de Gestão do Risco Sanitário em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

 

"Art.194-C. São Competências da Coordenação de Gestão do Risco Sanitário em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados:

 

I - coordenar projetos para prevenir, mitigar ou controlar o risco sanitário em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados;

 

II - elaborar critérios de gerenciamento de risco e controle sanitário;

 

III - elaborar estratégias de fiscalização, inspeção e monitoramento com o objetivo de atuar na mitigação ou controle do risco sanitário em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados;

 

IV - coordenar e executar o processo de fiscalização em recintos alfandegados e o processo de certificação de boas práticas de armazenagem; e

 

V - propor critérios para realização de cooperação técnica de facilitação de Comércio Exterior."(NR)

 

Subseção VII-B

Da Coordenação de Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção e Fiscalização em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

 

"Art.194-D. São Competências da Coordenação de Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção e Fiscalização em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados:

 

I - prover as unidades organizacionais da GGPAF com elementos e artefatos para análise e a melhoria de processos em um modelo de gestão por resultados;

 

II - estabelecer parâmetros de qualidade dos processos de inspeção e fiscalização em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados;

 

III - coordenar ações para o aprimoramento, harmonização, uniformização e racionalização dos procedimentos de fiscalização e controle sanitário relacionados a:

 

a) meios de transporte;

 

b) infraestrutura;

 

c) serviços de interesse sanitário;

 

d) produtos importados sob vigilância sanitária; e

 

e) recintos alfandegados.

 

IV - coordenar as atividades de auditoria relacionadas aos sistemas de gestão da qualidade, de inspeção sanitária e fiscalização relacionadas à Gerência-Geral;

 

V - planejar os elementos do sistema de gestão da qualidade no âmbito da Gerência-Geral e coordenar suas implementações;

 

VI - coordenar a estruturação da gestão da qualidade relativos às atividades de inspeção e fiscalização relacionadas à Gerência-Geral;

 

VII - coordenar os processos de treinamento dos servidores da Gerência-Geral para execução dos processos de trabalho da unidade; e

 

VIII - manter atualizados os procedimentos e protocolos para atuação em em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados."(NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os arts. 119-A, 169, 190, 191, 192, 194, 195 e 196 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018.

 

Art. 3º Os Anexos II e III da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo desta Resolução.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 4 de janeiro de 2021.

 

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

 

ANEXO

 

"Anexo II

Quadro de Cargos aprovado pela lei de criação da Agência

 

Função

Nível

Valor R$

Situação Lei 9986/2000

Situação Anterior

Situação Nova

Qd.

Valor R$

Qd.

Valor R$

Qd.

Valor R$

Grupo I

Direção

CD I

17.432,15

1

17.432,15

1

17.432,15

1

17.432,15

CD II

16.560,54

4

66.242,16

4

66.242,16

4

66.242,16

Executiva

CGE I

15.688,92

5

78.444,60

8

125.511,36

8

125.511,36

CGE II

13.945,71

21

292.859,91

18

251.022,78

18

251.022,78

CGE III

13.074,10

48

627.556,80

0

0,00

0

0,00

CGE IV

8.716,06

0

0,00

42

366.074,52

41

357.358,46

Assessoria

CA I

13.945,71

0

0,00

7

97.619,97

7

97.619,97

CA II

13.074,10

5

65.370,50

10

130.741,00

10

130.741,00

CA III

3.639,84

0

0,00

3

10.919,52

3

10.919,52

Assistência

CAS I

2.753,42

0

0,00

1

2.753,42

1

2.753,42

CAS II

2.386,29

4

9.545,16

3

7.158,87

3

7.158,87

Subtotal G-I

88

1.157.451,28

97

1.075.475,75

96

1.066.759,69

Grupo II

Técnica

CCT V

3.314,30

42

139.200,60

70

232.001,00

71

235.315,30

CCT IV

2.421,96

58

140.473,68

88

213.132,48

97

234.930,12

CCT III

1.228,94

67

82.338,98

57

70.049,58

79

97.086,26

CCT II

1.083,38

80

86.670,40

72

78.003,36

53

57.419,14

CCT I

959,29

152

145.812,08

86

82.498,94

63

60.435,27

Subtotal G-II

399

594.495,74

373

675.685,36

363

685.186,09

Total

487

1.751.947,02

470

1.751.161,11

459

1.751.945,78

..............................."(NR)

 

"Anexo III

(Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018)

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

 

ÓRGÃO/UNIDADE

SIGLAS

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CARGO

...............................

 

7.

Primeira Diretoria

DIRE1

1

Diretor Adjunto

CGE I

2

Assessor

CA II

4

Assessor

CCT IV

...............................

 

7.2.

Gerência-Geral de Gestão de Pessoas

GGPES

1

Gerente-Geral

CGE II

1

Assessor

CCT IV

1

Assistente

CCT III

1

Assistente

CCT I

7.2.1.

Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho

CSQVT

1

Coordenador

CCT V

1

Assistente

CCT I

7.2.2.

Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Gedep

1

Gerente

CGE IV

1

Assistente

CCT II

3

Assistente

CCT I

7.2.3.

Coordenação de Gestão das Informações Funcionais

Cogif

1

Coordenador

CCT V

3

Assistente

CCT I

7.2.4.

Coordenação de Legislação e Concessões

Colec

1

Coordenador

CCT V

1

Assistente

CCT I

7.2.5

Coordenação de Gestão da Qualidade em Cadastro e Pagamento

CQCAP

1

Coordenador

CCT V

1

Assistente

CCT I

...............................

 

7.4.

Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa

GGCIP

1

Gerente-Geral

CGE II

1

Assessor

CCT IV

1

Assistente

CCT III

7.4.1.

Coordenação de Gestão da Transparência e Acesso à Informação

CGTAI

1

Coordenador

CCT V

1

Assistente

CCT III

7.4.2.

Gerência de Gestão Documental e Memória Corporativa

Gedoc

1

Gerente

CGE IV

3

Assistente

CCT III

 

7.5.

Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos

GSTCO

1

Gerente

CGE IV

2

Assistente

CCT II

...............................

 

10.

Quarta Diretoria

DIRE4

1

Diretor Adjunto

CGE I

2

Assessor

CA II

4

Assessor

CCT IV

10.1.

Coordenação de Análise e Julgamento das Infrações Sanitárias

Cajis

1

Coordenador

CCT V

1

Assistente

CCT III

10.2.

Gerência de Laboratórios de Saúde Pública

Gelas

1

Gerente

CGE IV

1

Assessor

CCT IV

1

Assistente

CCT II

10.2.1.

Coordenação da Farmacopeia

Cofar

1

Coordenador

CCT V

10.3.

Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

GGFIS

1

Gerente-Geral

CGE II

4

Assessor

CCT IV

10.3.1.

Coordenação de Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção Sanitária

CGPIS

1

Coordenador

CCT V

1

Assistente

CCT II

10.3.2.

Coordenação de Processo Administrativo Sanitário

Copas

1

Coordenador

CCT V

1

Assistente

CCT I

10.3.3.

Coordenação de Auditoria Única de Produtos para Saúde

CAUPS

1

Coordenador

CCT V

1

Assistente

CCT II

10.3.4.

Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas

Coafe

1

Coordenador

CCT V

1

Assessor

CCT IV

10.3.5.

Gerência de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos

Gimed

1

Gerente

CGE IV

2

Assistente

CCT III

10.3.5.1.

Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Medicamentos

Coime

1

Coordenador

CCT V

3

Assistente

CCT II

10.3.5.2.

Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Insumos Farmacêuticos

Coins

1

Coordenador

CCT V

2

Assistente

CCT II

10.3.6.

Gerência de Inspeção e Fiscalização de Alimentos, Cosméticos e Saneantes

Giali

1

Gerente

CGE IV

1

Assistente

CCT III

10.3.6.1.

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

Coali

1

Coordenador

CCT V

1

Assistente

CCT II

10.3.6.2.

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Cosméticos e Saneantes

Coisc

1

Coordenador

CCT V

2

Assistente

CCT II

10.3.7.

Gerência de Inspeção e Fiscalização de Produtos para Saúde

Gipro

1

Gerente

CGE IV

1

Assistente

CCT III

1

Assistente

CCT II

10.3.7.1.

Coordenação de Inspeção e Fiscalização de Produtos para a Saúde

Cprod

1

Coordenador

CCT V

2

Assistente

CCT II

...............................

 

11.

Quinta Diretoria

DIRE5

1

Diretor Adjunto

CGE I

2

Assessor

CA II

4

Assessor

CCT IV

...............................

 

11.2

Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

GGPAF

1

Gerente-Geral

CGE II

5

Assessor

CCT IV

11.2.1.

Coordenação de Vigilância Epidemiológica em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

COVIG

1

Coordenador

CCT V

2

Assistente

CCT III

11.2.2.

Coordenação de Avaliação e Monitoramento em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

CMPAF

1

Coordenador

CCT V

1

Assistente

CCT III

11.2.3.

Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

GCPAF

1

Gerente

CGE IV

1

Assessor

CCT IV

2

Assistente

CCT III

2

Assistente

CCT I

11.2.3.1.

Posto de Anuência de Importação de Produtos para Saúde

PAFPS

1

Chefe de Posto

CCT IV

11.2.3.2

Posto de Anuência de Importação de Medicamentos

PAFME

1

Chefe de Posto

CCT IV

11.2.3.3

Posto de Anuência de Importação de Alimentos, Cosméticos, Saneantes e Outros

PAFAL

1

Chefe de Posto

CCT IV

11.2.4

Gerência de Gestão da Qualidade e Risco Sanitário em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

GQRIS

1

Gerente

CGE IV

1

Assessor

CCT IV

2

Assistente

CCT III

11.2.4.1.

Coordenação de Gestão do Risco Sanitário em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

CORIS

1

Coordenador

CCT V

1

Assistente

CCT III

11.2.4.2.

Coordenação Gestão da Qualidade do Processo de Inspeção e Fiscalização em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

COPIS

1

Coordenador

CCT V

1

Assistente

CCT III

1

Assistente

CCT I

11.2.5

Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegado do Norte

CRPAF - N

1

Coordenador

CCT V

2

Assistente

CCT III

11.2.5.1

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Acre

CVPAF - AC

1

Coordenador

CCT IV

11.2.5.2

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Amapá

CVPAF - AP

1

Coordenador

CCT IV

11.2.5.3

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Amazonas

CVPAF - AM

1

Coordenador

CCT IV

11.2.5.4

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Pará

CVPAF - PA

1

Coordenador

CCT IV

11.2.5.5

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados Rondônia

CVPAF - RO

1

Coordenador

CCT IV

11.2.5.6

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados Roraima

CVPAF - RR

1

Coordenador

CCT IV

11.2.5.6.1

Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Pacaraima

PVPAF

1

Chefe de Posto

CCT I

11.2.6

Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Nordeste

CRPAF - NE

1

Coordenador

CCT V

2

Assistente

CCT III

11.2.6.1

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Alagoas

CVPAF - AL

1

Coordenador

CCT IV

11.2.6.2

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Bahia

CVPAF - BA

1

Coordenador

CCT IV

1

Assistente

CCT III

11.2.6.3

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Ceará

CVPAF - CE

1

Coordenador

CCT IV

11.2.6.4

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Maranhão

CVPAF - MA

1

Coordenador

CCT IV

11.2.6.5

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Paraíba

CVPAF - PB

1

Coordenador

CCT IV

11.2.6.6.

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Pernambuco

CVPAF - PE

1

Coordenador

CCT IV

11.2.6.7

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Piauí

CVPAF - PI

1

Coordenador

CCT IV

11.2.6.8

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Rio Grande do Norte

CVPAF - RN

1

Coordenador

CCT IV

11.2.6.9

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Sergipe

CVPAF - SE

1

Coordenador

CCT IV

11.2.7.

Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados Goiás

CRPAF - GO

1

Coordenador

CCT V

2

Assistente

CCT III

11.2.7.1

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Distrito Federal

CVPAF - DF

1

Coordenador

CCT IV

11.2.7.2

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Mato Grosso

CVPAF - MT

1

Coordenador

CCT IV

11.2.7.3

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Mato Grosso do Sul

CVPAF - MS

1

Coordenador

CCT IV

11.2.7.3.1

Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Corumbá

PVPAF

1

Chefe de Posto

CCT I

11.2.7.4

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Tocantins

CVPAF - TO

1

Coordenador

CCT IV

11.2.8.

Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Sul

CRPAF - S

1

Coordenador

CCT V

2

Assistente

CCT III

11.2.8.1

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Paraná

CVPAF - PR

1

Coordenador

CCT IV

11.2.8.1.1

Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Foz do Iguaçu

PVPAF

1

Chefe de Posto

CCT III

11.2.8.1.2

Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Paranaguá

PVPAF

1

Chefe de Posto

CCT III

11.2.8.2

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Rio Grande do Sul

CVPAF - RS

1

Coordenador

CCT IV

1

Assistente

CCT III

11.2.8.2.1

Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Porto Alegre

PVPAF

1

Chefe de Posto

CCT III

11.2.8.2.2

Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Uruguaiana

PVPAF

1

Chefe de Posto

CCT III

11.2.8.2.3

Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Rio Grande

PVPAF

1

Chefe de Posto

CCT III

11.2.8.3

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Santa Catarina

CVPAF - SC

1

Coordenador

CCT IV

11.2.8.3.1

Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de São Francisco do Sul

PVPAF

1

Chefe de Posto

CCT III

11.2.8.3.2

Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Vale do Itajaí

PVPAF

1

Chefe de Posto

CCT III

11.2.9

Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Rio de Janeiro

CRPAF - RJ

1

Coordenador

CCT V

2

Assistente

CCT III

 

11.2.9.1

Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Aeroporto do Rio de Janeiro

PVPAF

1

Chefe de Posto

CCT IV

11.2.9.2

Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Porto do Rio de Janeiro

PVPAF

1

Chefe de Posto

CCT IV

11.2.9.3

Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Macaé

PVPAF

1

Chefe de Posto

CCT III

11.2.9.4

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Minas Gerais

CVPAF - MG

1

Coordenador

CCT IV

11.2.9.5

Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados do Espírito Santo

CVPAF - ES

1

Coordenador

CCT IV

11.2.10

Coordenação Regional de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de São Paulo

CRPAF - SP

1

Coordenador

CCT V

2

Assistente

CCT III

11.2.10.1

Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Guarulhos

PVPAF

1

Chefe de Posto

CCT IV

1

Assistente

CCT III

11.2.10.2

Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Campinas

PVPAF

1

Chefe de Posto

CCT III

11.2.10.3

Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Santos

PVPAF

1

Chefe de Posto

CCT IV

..............................."(NR)