RETIFICAÇÃO
DOU
08/12/2015
Na Circular SECEX nº 75, de 27 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 30 de novembro
de 2015, Seção 1, páginas 105 a 114:
No item 5.1.2.3,
onde se lê: "
Comparação
entre valor normal e preço de exportação médios internalizados
|
Valor
Normal CIF internado do México (A) (R$/t) |
Preço
de exportação de outros fornece- dores - Taipé Chinês (B) (R$/t) |
Diferença
(C=A-B) (R$/t) |
|
3.325,02 |
3.096,73 |
228,29 |
Desse modo, para fins
de início desta revisão, apurou-se que a diferença entre a comparação entre o valor
normal internado e o preço de exportação médio de outros fornecedores
estrangeiros internalizado no mercado brasileiro foi de R$ 228,29/t (duzentos e
vinte e oito reais e vinte e nove centavos por tonelada)";
Comparação
entre valor normal e preço de exportação médios internalizados
|
Valor
Normal CIF internado do México (A) (R$/t) |
Preço
de exportação de outros fornecedores - Taipé Chinês (B) (R$/t) |
Diferença
(C=A-B) (R$/t) |
|
3.301,64 |
3.096,73 |
204,91 |
Desse modo, para fins
de início desta revisão, apurou-se que a diferença entre a comparação entre o
valor normal internado e o preço de exportação médio de outros fornecedores
estrangeiros internalizado no mercado brasileiro foi de R$ 204,91/t (duzentos e
quatro reais e noventa e um centavos por tonelada)".
No item 8.7,
onde se lê: "
Ante a todo o exposto,
percebe-se que há evidência real de que a extinção do dumping levaria muito
provavelmente à retomada do dano causado pelas importações das origens sob
análise";
Ante a todo o exposto,
percebe-se que há evidência real de que a extinção do direito antidumping
levaria muito provavelmente à retomada do dano causado pelas importações das
origens sob análise".