RETIFICAÇÃO

DOU 08/12/2015

 

          Na Circular SECEX nº 75, de 27 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 30 de novembro de 2015, Seção 1, páginas 105 a 114:

 

No item 5.1.2.3,

 

onde se lê: "

 

Comparação entre valor normal e preço de exportação médios internalizados

Valor Normal CIF internado do México (A) (R$/t)

Preço de exportação de outros fornece- dores - Taipé Chinês (B) (R$/t)

Diferença (C=A-B) (R$/t)

3.325,02

3.096,73

228,29

 

Desse modo, para fins de início desta revisão, apurou-se que a diferença entre a comparação entre o valor normal internado e o preço de exportação médio de outros fornecedores estrangeiros internalizado no mercado brasileiro foi de R$ 228,29/t (duzentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos por tonelada)";

 

leia-se:"

 

Comparação entre valor normal e preço de exportação médios internalizados

Valor Normal CIF internado do México (A) (R$/t)

Preço de exportação de outros fornecedores - Taipé Chinês (B) (R$/t)

Diferença (C=A-B) (R$/t)

3.301,64

3.096,73

204,91

 

Desse modo, para fins de início desta revisão, apurou-se que a diferença entre a comparação entre o valor normal internado e o preço de exportação médio de outros fornecedores estrangeiros internalizado no mercado brasileiro foi de R$ 204,91/t (duzentos e quatro reais e noventa e um centavos por tonelada)".

 

          No item 8.7,

 

onde se lê: "

 

Ante a todo o exposto, percebe-se que há evidência real de que a extinção do dumping levaria muito provavelmente à retomada do dano causado pelas importações das origens sob análise";

 

leia-se:"

 

Ante a todo o exposto, percebe-se que há evidência real de que a extinção do direito antidumping levaria muito provavelmente à retomada do dano causado pelas importações das origens sob análise".