CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

RETIFICAÇÃO

DOU 22/02/2013

 

          Na Resolução CAMEX nº 12, de 7 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 8 de fevereiro de 2013, Seção 1, páginas 9 a 15,

 

          No ANEXO I; (I) PLEITOS DE INCLUSÃO NA LETEC:

 

Onde se lê:

 

4811.51.29

Outros

12

4811.51.29

Outros

0

 

Leia-se:

 

4811.51.29

Outros

12

4811.51.29

Outros

12

 

 

 

 

Ex 001 - Papel cartão de celulose e malhas de celulose, branqueado, revestido de polietileno em um dos lados ou em ambos os lados, utilizado na fabricação de copos descartáveis, em rolos com as seguintes dimensões: largura entre 660 mm até 1008 mm; com gramatura compreendida entre 217 g/m² até 281 g/m².

0

 

Onde se lê:

 

7214.20.00

Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem

12

7214.20.00

Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem

0

 

Leia-se:

7214.20.00

- Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem

12

7214.20.00

- Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem

12

 

 

 

 

Ex 001 - barras de aço não ligado, simplesmente  forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem, dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem, para uso na construção civil.

0

 

Onde se lê:

7314.41.00

Galvanizadas

14

7314.41.00

Galvanizadas

0

 

Leia-se:

7314.41.00

- - Galvanizadas

14

7314.41.00

- - Galvanizadas

14

 

 

 

 

Ex 001 - telas metálicas de formato hexagonal, produzidas a partir de fios de aço galvanizado, para fechamento de viveiros de aves, porcos e plantas.

0

 

Onde se lê:

8480.71.00

Para moldagem por injeção ou por compressão

30

8480.71.00

Para moldagem por injeção ou por compressão

14

 

Leia-se:

8480.71.00

Para moldagem por injeção ou por compressão

30

8480.71.00

Para moldagem por injeção ou por compressão

30

 

 

 

 

Ex 045 - Moldes para vulcanização de pneumáticos

14

 

          No ANEXO II;

 

Onde se lê:

2707.50.00

- Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluindo as perdas, uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ASTM D 86

0

2707.50.00

- Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluindo as perdas, uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ASTM D 8

35

 

Leia-se:

2707.50.00

- Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluindo as perdas, uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ASTM D 86

0

2707.50.00

- Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluindo as perdas, uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método  ASTM D 86

35

 

 

 

 

Ex 001- Qualquer produto classificado no código 2707.50.00, exceto alquibenzeno 9 - AB9

0

 

Onde se lê:

 

2921.19.99

Outros

2

2921.19.99

Outros

35

 

Leia-se:

2921.19.99

Outros

2

2921.19.99

Outros

35

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 2921.19.99, exceto Dimetil cetil amina

2

 

Onde se lê:

2921.44.29

Outros

2

2921.44.29

Outros

20

 

Leia-se:

2921.44.29

Outros

2

2921.44.29

Outros

20

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 2921.44.29, exceto difenilamina acetona

2

 

Onde se lê:

2922.49.20

Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais

12

2922.49.20

Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais

20

 

Leia-se:

2922.49.20

Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais

12

2922.49.20

Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais

20

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 2922.49.20, exceto saltetrassódico do ácido etilenodiaminotetracético

12

 

Onde se lê:

2925.29.19

Outros

2

2925.29.19

Outros

20

 

Leia-se:

2925.29.19

Outros

2

2925.29.19

Outros

20

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 2925.29.19, exceto L-Arginina e seus sais.

2

 

Onde se lê:

3004.90.99

Outros

8

3004.90.99

Outros

14

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano.

8

 

Leia-se:

3004.90.99

Outros

8

3004.90.99

Outros

14

 

 

 

 

Ex 021 - Qualquer produto classificado no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano.

8

 

Onde se lê:

3206.19.90

Outros

12

3206.19.90

Outros

20

 

Leia-se:

3206.19.90

Outros

12

3206.19.90

Outros

20

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 3206.19.90, exceto masterbatches a base de dióxido de titânio com resinas poliméricas

12

 

Onde se lê:

3206.49.90

Outras

12

3206.49.90

Outras

20

 

Leia-se:

3206.49.90

Outras

12

3206.49.90

Outras

20

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 3206.49.90, exceto masterbatches a base de negro de fumo com resinas  Poliméricas

12

 

Onde se lê:

3402.11.90

Outros

14

3402.11.90

Outros

22

 

Leia-se:

3402.11.90

Outros

14

3402.11.90

Outros

22

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 3402.11.90, exceto lauril éter sulfato de sódio, até 70% de ativos e lauril sulfato de   sódio, até 35% de ativos.

14

 

Onde se lê:

3402.13.00

- - Não iônicos

14

3402.13.00

- - Não iônicos

20

 

Leia-se:

3402.13.00

- - Não iônicos

14

3402.13.00

- - Não iônicos

20

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 3402.13.00, exceto (i) amina graxa etoxilada e nonilfenóis etoxilados e (ii) desemulsificante de petróleo ou quebrador de emulsão de petróleo ou separador de água em petróleo à base de agentes orgânicos de superfície não iônicos

14

 

Onde se lê:

3824.90.89

Outros

14

3824.90.89

Outros

20

 

Leia-se:

3824.90.89

Outros

14

3824.90.89

Outros

20

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 3824.90.89, exceto desemulsificante de petróleo ou quebrador de emulsão de petróleo ou separador de água em petróleo à base de produtos e preparações de compostos orgânicos.

14

 

Onde se lê:

3901.30.90

Outros

14

3901.30.90

Outros

20

 

Leia-se:

3901.30.90

Outros

14

3901.30.90

Outros

20

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 3901.30.90, exceto (i) copolímeros de etileno, para uso em isolamento e/ou cobertura de cabos e fios elétricos, constituindo um composto antichama livre de halogênios e (ii) copolímero de etileno e acetato de vinila, resinas eva, para aplicação em calçados, com teores de acetato de vinila compreendidos no intervalo de 16% a 30% e com índices de fluidez que variam entre 2 a 10 g/10min.

14

 

Onde se lê:

3905.19.90

Outros

14

3905.19.90

Outros

35

 

Leia-se:

3905.19.90

Outros

14

3905.19.90

Outros

35

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 3905.19.90, exceto poliacetato de vinila sólido com monomero livre deacetato de vinila menor de 5 mg/kg (ppm).

14

 

Onde se lê:

3907.60.00

Poli(tereftalato de etileno)

14

3907.60.00

Poli(tereftalato de etileno)

26

 

Leia-se:

3907.60.00

Poli(tereftalato de etileno)

14

3907.60.00

Poli(tereftalato de etileno)

20

 

Onde se lê:

3909.40.99

Outras

14

3909.40.99

Outras

20

 

Leia-se:

3909.40.99

Outras

14

3909.40.99

Outras

20

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 3909.40.99, exceto desemulsificante de petróleo ou quebrador de emulsão de petróleo ou separador de água em petróleo à base de resinas fenólicas.

14

 

Onde se lê:

4811.90.90

Outros

12

4811.90.90

Outros

35

 

Leia-se:

4811.90.90

Outros

12

4811.90.90

Outros

35

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado na NCM 4811.90.90, exceto papel decorativo impresso pelo sistema de rotogravura

 

 

Onde se lê:

4822.10.00

Carreteis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos

10

4822.10.00 Carreteis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos

35

 

Leia-se:

4822.10.00

Carreteis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos

10

4822.10.00

Carreteis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos

35

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto   classificado no código 4822.10.00, exceto cones ou conicais de papelão dos tipos utilizados para enrolamento de fios têxteis, de algodão ou sintéticos

10

 

Onde se lê:

6903.90.91

De carboneto de silício

10

6903.90.91

De carboneto de silício

35

6903.90.99

Outros

10

6903.90.99

Outros

35

 

Leia-se:

6903.90.91

De carboneto de silício

10

6903.90.91

De carboneto de silício

35

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 6903.90.91, exceto filtro de espuma ou esponja cerâmica, contendo em sua composição   a maioria de carboneto de silício, contendo sílica e/ou alumina em sua composição, utilizado para filtrar metal líquido utilizado em fundições de peças de diversos materiais metálicos

10

6903.90.99

Outros

10

6903.90.99

Outros

35

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 6903.90.99, exceto filtro de espuma ou esponja cerâmica, contendo em sua composição   carboneto de silício, contendo sílica e/ou alumina em sua composição, utilizado para filtrar metal líquido utilizado em fundições de peças de diversos materiais metálicos.

10

 

Onde se lê:

7217.10.19

Outros

12

7217.10.19

Outros

25

7217.10.90

Outros

12

7217.10.90

Outros

25

 

Leia-se:

7217.10.19

Outros

12

7217.10.19

Outros

25

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 7217.10.19, exceto arame C > ou = a 0,6%, seção, redonda, chata ou outros formatos, laminados a frio ou a quente para fabricação de tubos flexíveis para petróleo.

12

7217.10.90

Outros

12

7217.10.90

Outros

25

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 7217.10.90, exceto arame C < 0,6%, seção, redonda, chata ou outros formatos, laminados  a frio ou a quente para fabricação de tubos flexíveis para petróleo.

12

 

Onde se lê:

8419.32.00

Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões

14BK

8419.32.00

Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões

35BK

 

Leia-se:

8419.32.00

- - Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões

14BK

8419.32.00

- - Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões

35BK

 

 

 

 

Ex 012 - Qualquer produto classificado no código 8419.32.00, exceto secadores contínuos de folhas de 35BK 14BK celulose obtidas pelo processo "Kraft", por meio de colchão de ar aquecido, com capacidade igual ou superior a 2.500 toneladas de folhas de celulose por dia, teor de umidade na entrada compreendido entre 45 a 56% e na saída compreendido entre 10 e 13%, dotados de sistema automático de passagem da ponta da folha, incluindo ventiladores de circulação de ar

14BK

 

Onde se lê:

8437.90.00

Partes

14BK

8437.90.00

Partes

35BK

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 8437.90.00, exceto rolete de borracha para descasque do arroz com peso operacional   compreendido entre 1,0kg e 7,0kg.

14BK

 

Leia-se:

8437.90.00

Partes

14BK

8437.90.00

Partes

35BK

 

 

 

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 8437.90.00, exceto rolete de borracha para descasque do arroz com peso operacional unitário compreendido entre 7,0kg e 20,0kg.

14BK

 

Onde se lê:

8439.10.90

Outros

14BK

8439.10.90

Outros

35BK

 

 

 

 

Ex 029 - Qualquer produto classificado no código 8439.10.90, exceto agitador/misturador para líquido/pós e pastosos 

14BK

 

Leia-se:

8439.10.90

Outros

14BK

8439.10.90

Outros

35BK

 

 

 

 

Ex 029 - Qualquer produto classificado no código 8439.10.90, exceto agitador/misturador para líquido/pós e pastosos e mesas formadoras de folhas de celulose com tela dupla, obtidas pelo processo "Kraft", com capacidade igual ou superior a 2500 toneladas de celulose por dia ou mais, gramatura na entrada compreendido entre 1,5 a 3% e na saída entre 20 e 30%

14BK

 

Onde se lê:

8439.20.00

Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão

14BK

8439.20.00

Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão

35BK

 

Leia-se:

8439.20.00

Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão

14BK

8439.20.00

Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão

35BK

 

 

 

 

Ex 008 - Qualquer produto classificado no código 8439.20.00, exceto (i) aparelho distribuidor que divide a pasta em camada regular sobre uma esteira sem fim denominada caixa de entrada, (ii) máquina para fabricação de papel "embalagem" e (iii) máquina para fabricação de papel "tissue"

14BK

 

Onde se lê:

8439.99.90

Outras

14BK

8439.99.90

Outras

35BK

 

Leia-se:

8439.99.90

Outras

14BK

8439.99.90

Outras

35BK

 

 

 

 

Ex 024 - Qualquer produto classificado no código 8439.99.90, exceto rolo de sucção utilizado em máquina de fabricação de papel ou   celulose tendo a função de retirar ar e/ou água do papel.

14BK

 

Onde se lê:

8462.21.00

De comando numérico

14BK

8462.21.00

De comando numérico

35BK

 

Leia-se:

8462.21.00

De comando numérico

14BK

8462.21.00

De comando numérico

35BK

 

 

 

 

Ex 126 Qualquer produto classificado no código 8462.21.00 exceto prensa dobradeira sincronizada com controle numérico 

14BK

 

Ficam incluídos:

3904.22.00

- - Plastificado

14

3904.22.00

- - Plastificado

20

3909.40.91

Fenol-formaldeído

14

3909.40.91

Fenol-formaldeído

25

4802.57.99

Outros

12

4802.57.99

Outros

35

8431.20.11

Autopropulsadas

14BK

8431.20.11

Autopropulsadas

35BK

 

Ficam excluídos:

7313.37.00

- - Outros

18

7313.37.00

- - Outros

35

8483.20.11

Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados

16

8483.20.11

Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados

 

35