SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

RETIFICAÇÕES

DOU 31/07/2015

 

          No Art. 2º da Portaria nº 58, de 29 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial de 30 de julho de 2015, Seção 1, página 108,

 

onde se lê: http://decom-digital.mdic.gov.br;

 

leia-se: http://decomdigital.mdic.gov.br

 

          (p/Coejo)

 

          Na coluna DESCRIÇÃO da tabela constante do inciso XV, do art. 1º, da Portaria SECEX nº 55, de 24 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2015, Seção 1, página 68,

 

onde se lê: "Ex 001 - Filme de Polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/micrômetro"

 

leia-se:"Ex 001 - Filme de Polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos".