PORTARIA SECEX Nº 55, DE 24 DE JULHO DE 2015

DOU 27/07/2015

(Revogado pelo inciso LXXXI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 62, de 22 de julho de 2015.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 62, de 22 de julho de 2015, resolve:

 

Art. 1º Os incisos XV e LX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"XV -  Resolução CAMEX nº 62, de 22 de julho de 2015, publicada no D.O.U. de 23 de julho de 2015:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

 

3920.20.19

Outras

2%

480 toneladas

12/08/2015 a 11/02/2016

 

Ex 001 - Filme de Polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos (Retificado, DOU 31/07/2015)

 

............................................................................................................." (NR)

 

"LX -  Resolução CAMEX nº 62, de 22 de julho de 2015, publicada no D.O.U. de 23 de julho de 2015:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3907.60.00

- Poli(tereftalato de etileno)

2%

20.000 toneladas

12/08/2015 a 11/08/2016

Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,02 dl/g 

 

.................................................................................................................................................(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 12 de agosto de 2015.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO