ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2003

DOU 21/03/2003

Revogado pelo art. 48, do Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 2, DOU 02/10/2003

 

Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 15, de 20 de fevereiro de 2002.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 50 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, declara:

 

Art. 1º O caput do art. 7º e o art. 32 do Ato Declaratório Executivo Coana nº 15, de 20 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

" Art. 7º Quando ocorrer a desunitização ou armazenagem de carga, que será identificada por código numérico seqüencial sem repetição, com 8 dígitos, correspondendo os dois primeiros ao ano da ocorrência e os seis seguintes à seqüência numérica, as informações relativas ao lote de carga correspondente deverão ser complementadas pelos seguintes dados:

 

.................................................................................................."

 

" Art. 32. A avaliação dos controles informatizados previstos neste ADE para fins de autorização à operação do regime será procedida pela unidade da SRF com jurisdição sobre o recinto alfandegado de uso público, conforme orientação da Coana estabelecida em ato próprio."

 

Art. 2º A especificação das informações a serem apresentadas para o controle dos recintos credenciados à operação do regime especial de entreposto aduaneiro, constantes do ADE Coana nº 15, de 2002, permanece válida face ao disposto na Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002.

 

Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RONALDO LÁZARO MEDINA