ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO COANA Nº 11, DE 18 DE MARÇO DE 2003
Revogado pelo art. 48,
do Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 2, DOU 02/10/2003
Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 15, de 20 de fevereiro de 2002.
O COORDENADOR-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
art. 50 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de
novembro de 2002, declara:
Art. 1º O caput do art. 7º e o
art. 32 do Ato Declaratório Executivo Coana
nº 15, de 20 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a
seguinte redação:
" Art. 7º Quando
ocorrer a desunitização ou armazenagem de carga, que
será identificada por código numérico seqüencial sem
repetição, com 8 dígitos, correspondendo os dois primeiros ao ano da ocorrência
e os seis seguintes à seqüência numérica, as
informações relativas ao lote de carga correspondente deverão ser
complementadas pelos seguintes dados:
.................................................................................................."
" Art. 32. A avaliação dos controles
informatizados previstos neste ADE para fins de autorização à operação do
regime será procedida pela unidade da SRF com jurisdição sobre o recinto
alfandegado de uso público, conforme orientação da Coana
estabelecida em ato próprio."
Art. 2º A especificação das
informações a serem apresentadas para o controle dos recintos credenciados à
operação do regime especial de entreposto aduaneiro, constantes do ADE Coana nº 15, de 2002,
permanece válida face ao disposto na Instrução
Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002.
Art. 3º Este ADE entra em
vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA