ANEXO ÚNICO

 

1.1 Registro identificador das matérias-primas, partes, peças, componentes e embalagens utilizados e dos produtos industrializados:

 

1.1.1 código de controle interno (part number);

 

1.1.2 nome comercial;

 

1.1.3 descrição do componente, insumo, embalagem ou produto e suas especificações técnicas;

 

1.1.4 código tarifário na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);

 

1.1.5 unidade de medida estatística da correspondente NCM;

 

1.1.6 unidade de medida de inventário (na qual se expressam as entradas, saídas e estoques):

 

1.1.6.1 unidade de medida de inventário;

 

1.1.6.2 fator aritmético de conversão da unidade de medida estatística em unidade de medida de inventário (ex: 1kg na medida estatística = 5 unidades de inventário, portanto esse fator é " 5" );

 

1.1.7 períodos de utilização ou de produção própria:

 

1.1.7.1 período;

 

1.1.7.2 data de início;

 

1.1.7.3 data de término;

 

1.1.8 peso, em gramas, excluída a embalagem, por unidade de medida de inventário;

 

1.1.9 embalagem para comercialização:

 

1.1.9.1 tipo de embalagem para comercialização (tabela);

 

1.1.9.2 quantidade contida, expressa na unidade de medida de inventário;

 

1.1.9.3 percentual máximo de acréscimo ao peso da mercadoria, representado pelas embalagens usualmente utilizadas para a quantidade acima referida e, em casos específicos apontados pela unidade da RFB de fiscalização aduaneira, o peso em gramas da embalagem;

 

1.1.10 acondicionamento para transporte:

 

1.1.10.1  tipo de acondicionamento para transporte (tabela):

 

1.1.10.2  quantidade contida, expressa na unidade de medida de inventário;

 

1.1.10.3  percentual máximo de acréscimo ao peso da mercadoria, representado pelos tipos de acondicionamento usualmente utilizados para a quantidade acima referida e, em casos específicos apontados pela unidade da RFB de fiscalização aduaneira, o peso em gramas da embalagem;

 

1.2 Registro de descrição do processo de industrialização ou de prestação de serviços:

 

1.2.1 Descrição sumária do processo produtivo ou de prestação de serviços:

 

1.2.2 Etapas:

 

1.2.2.1 designação;

 

1.2.2.2 descrição sumária;

 

1.2.2.2.1 componentes de substituição obrigatória (no caso de prestação de serviços):

 

1.2.2.2.1.1 part number;

 

1.2.2.2.1.2 quantidade;

 

1.2.2.3     estabelecimentos executantes:

 

1.2.2.3.1 CNPJ;

 

1.2.2.3.2 início;

 

1.2.2.3.3 término;

 

1.2.2.4     ciclo de produção ou execução (tempo da etapa em horas);

 

1.3 Registro dos modelos comerciais que identificam os produtos industrializados ou família de produtos:

 

1.3.1 código do modelo;

 

1.3.2 nome comercial;

 

1.3.3 períodos de produção:

 

1.3.3.1 período:

 

1.3.3.2 início;

 

1.3.3.3 término;

 

1.3.4 componentes obrigatórios e únicos:

 

1.3.4.1 part number;

 

1.3.4.1.1 coeficientes técnicos da relação insumo-produto:

 

1.3.4.1.1.1 unidade de medida do produto;

 

1.3.4.1.1.2 unidade de medida do insumo;

 

1.3.4.1.1.3 relação insumo produto mínima;

 

1.3.4.1.1.4 relação insumo produto máxima;

 

1.3.4.1.2 estimativa de perdas ou quebras (%);

 

1.3.4.1.3 justificativa técnica das perdas;

 

1.3.5 componentes obrigatórios ou facultativos, com múltiplas possibilidades de substituição:

 

1.3.5.1 part number;

 

1.3.5.1.1 coeficientes técnicos da relação insumo-produto:

 

1.3.5.1.1.1 unidade de medida do produto;

 

1.3.5.1.1.2 unidade de medida do insumo;

 

1.3.5.1.1.3 relação insumo produto mínima;

 

1.3.5.1.1.4 relação insumo produto máxima;

 

1.3.5.1.2 estimativa de perdas ou quebras (%);

 

1.3.5.1.3 justificativa técnica das perdas;

 

1.4 Ordem, plano ou lote de produção:

 

1.4.1 part number;

 

1.4.2 número de série ou outro identificador do produto final único (quando for o caso);

 

1.4.3 quantidade a ser produzida expressa na unidade de medida de inventário:

 

1.4.4 relação de matérias-primas, componentes e embalagens a serem utilizados:

 

1.4.4.1 part number;

 

1.4.4.2 quantidade estimada expressa na unidade de medida de inventário;

 

1.4.5 CNPJ encomendante (no caso de industrialização por encomenda);

 

1.4.6 data prevista para o início da produção;

 

1.4.7 data prevista para a conclusão;

 

1.5 Relatório de produção, de perdas e de resíduos:

 

1.5.1 Relatório de produção:

 

1.5.1.1 número da ordem ou plano de produção;

 

1.5.1.2 número de série ou outro identificador do produto final único (quando for o caso);

 

1.5.1.3  quantidade produzida expressa na unidade de medida de inventário (caso a mercadoria não tenha sido identificada no item 1.5.1.2);

 

1.5.1.4  matérias-primas, componentes e embalagens utilizados:

 

1.5.1.4.1 part number;

 

1.5.1.4.2 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.5.1.5 data da conclusão da produção;

 

1.5.2 Relatório de perdas:

 

1.5.2.1 Período de apuração das perdas:

 

1.5.2.1.1 data de início;

 

1.5.2.1.2 data de término;

 

1.5.2.2 part number;

 

1.5.2.2.1 quantidade de perda na unidade de medida inventário;

 

1.5.2.2.2 percentual da quantidade de perdas em relação ao quantitativo aplicado na produção ou serviços no período;

 

1.5.2.2.3 quantidade de perdas na unidade de inventário dentro do limite de regularidade;

 

1.5.2.2.4 quantidade de perdas na unidade de inventário extra-limite de regularidade;

 

1.5.3 Relatório de produção de resíduos:

 

1.5.3.1     Período de apuração da produção de resíduos:

 

1.5.3.1.1 data de início;

 

1.5.3.1.2 data de término;

 

1.5.3.2 part number gerador de resíduo;

 

1.5.3.3 quantidade de resíduo equivalente na unidade de medida de inventário;

 

1.5.3.4 peso, em kg, do resíduo gerado;

 

1.6 Ordem de serviço:

 

1.6.1 encomendante:

 

1.6.1.1 nome empresarial;

 

1.6.1.2 país;

 

1.6.1.3 CNPJ (se Brasil);

 

1.6.2 descrição do serviço;

 

1.6.3 bens a serem submetidos ao serviço:

 

1.6.3.1 descrição;

 

1.6.3.2 NCM;

 

1.6.3.3 número de série (ou outro identificador);

 

1.6.3.4 quantidade na unidade de medida de inventário (caso a mercadoria não tenha sido identificada no item 1.6.3.3);

 

1.6.3.5 documento aduaneiro de origem na entrada no estabelecimento prestador de serviços;

 

1.6.3.5.1 tipo de documento aduaneiro;

 

1.6.3.5.2 número;

 

1.6.3.6 nota fiscal na entrada no estabelecimento prestador de serviços:

 

1.6.3.6.1 CNPJ emissor;

 

1.6.3.6.2 número;

 

1.6.3.6.3 série;

 

1.6.3.6.4 data de emissão;

 

1.6.4 data de início prevista;

 

1.6.5 data de conclusão prevista;

 

1.7 Relatório de prestação de serviços e perdas:

 

1.7.1 Relatório de prestação de serviços:

 

1.7.1.1 número da ordem de serviço;

 

1.7.1.2 relação insumos, componentes e embalagens aplicados, excluídos os relacionados como de substituição obrigatória no item 1.2.2.2.1:

 

1.7.1.2.1 part number;

 

1.7.1.2.2 quantidade expressa na unidade de medida de inventário;

 

1.7.1.3 data de conclusão do serviço;

 

1.7.2 Relatório de perdas:

 

1.7.2.1 Período de apuração das perdas:

 

1.7.2.1.1 data de início;

 

1.7.2.1.2 data de término;

 

1.7.2.2 part number;

 

1.7.2.2.1 quantidade de perdas na unidade de medida de inventário;

 

1.7.2.2.2 percentual da quantidade de perdas em relação ao quantitativo aplicado na produção ou serviços no período;

 

1.7.2.2.3 quantidade de perdas na unidade de inventário dentro do limite de regularidade;

 

1.7.2.2.4 quantidade de perdas na unidade de inventário fora do limite de regularidade;

 

1.8 Registro de movimentação de estoques:

 

1.8.1 na entrada de mercadoria importada:

 

1.8.1.1 part number;

 

1.8.1.2 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.8.1.3 declaração de importação e Nota Fiscal de Entrada:

 

1.8.1.3.1 CNPJ do importador;

 

1.8.1.3.2 número;

 

1.8.1.3.3 data de registro;

 

1.8.1.3.4 data de desembaraço;

 

1.8.1.3.5 adição;

 

1.8.1.3.6 item;

 

1.8.1.3.6.1 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.8.1.3.6.2 valor aduaneiro (em Reais);

 

1.8.1.3.6.3 tributos na importação:

 

1.8.1.3.6.3.1 Imposto de Importação;

 

1.8.1.3.6.3.2 IPI;

 

1.8.1.3.6.3.3 PIS;

 

1.8.1.3.6.3.4 Cofins;

 

1.8.1.3.6.3.5 ICMS;

 

1.8.1.3.6.3.6 AFRMM correspondente (se transporte marítimo e regime suspensivo);

 

1.8.1.3.6.4 notas fiscais de entrada:

 

1.8.1.3.6.4.1 série;

 

1.8.1.3.6.4.2 número;

 

1.8.1.3.6.4.3 data emissão;

 

1.8.1.3.6.4.4 item da nota fiscal (seqüencial);

 

1.8.1.3.6.5 Número da AMBRA associada (quando for o caso);

 

1.8.1.3.7 taxa de câmbio (Reais/Dólar) na data do registro;

 

1.8.1.3.18 regime aduaneiro:

 

1.8.1.3.18 regime aduaneiro: (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

1.8.1.3.18.1 ato concessório; (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

1.8.1.3.18.1.2 número; (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

1.8.1.3.18.1.3 data expiração;

 

1.8.1.3.19 país de origem (código Siscomex);

 

1.8.1.3.20 nome do exportador/fabricante/produtor;

 

1.8.1.3.21 peso bruto total da DI (se transporte internacional sujeito ao AFRMM);

 

1.8.1.4     proprietário das mercadorias (se estrangeiro):

 

1.8.1.4.1 nome empresarial;

 

1.8.1.4.2 país;

 

1.8.1.5 mercadorias de longo ciclo de fabricação admitidas diretamente no Recof:

 

1.8.1.5.1 mercadorias transferidas para o Recof (Sim/Não) (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

1.8.1.5.1.1 Finalidade (desenvolvimento de outros produtos ou produção) (conforme art. 31 da IN RFB nº 757, de 2007); (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

1.8.1.6 tipo de finalidade da entrada (revenda simples; revenda após renovação, recondicionamento, manutenção ou reparo; aplicação em industrialização própria; aplicação em industrialização encomenda (recebimento de remessa para industrialização); consumo ou aplicação em manutenção de ativo fixo; aplicação em prestação de serviços (recebimento de remessa para aplicação em prestação de serviço); submissão à prestação de serviço ou testes; aplicação em teste ou desenvolvimento de produto; aquisição de ativo fixo; retorno de remessa para industrialização; retorno de bem enviado para submeter a prestação de serviços ou a testes, recebimento de devolução de venda, etc.);

 

1.8.2 na entrada de mercadoria nacional:

 

1.8.2.1 part number;

 

1.8.2.2 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.8.2.3 nota fiscal:

 

1.8.2.3.1 CNPJ emissor;

 

1.8.2.3.2 série;

 

1.8.2.3.3 CFOP;

 

1.8.2.3.4 número;

 

1.8.2.3.5 data de emissão;

 

1.8.2.3.6 item da nota fiscal (seqüencial);

 

1.8.2.3.6.1 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.8.2.3.6.2 valor;

 

1.8.2.4 proprietário das mercadorias (se diferente do estabelecimento onde se dá a entrada):

 

1.8.2.4.1 CNPJ (no caso de nacionais);

 

1.8.2.4.2 nome empresarial;

 

1.8.2.4.3 país (no caso de estrangeiro);

 

1.8.2.5 componentes importados com suspensão tributária, presentes no produto nacional (para o caso de mercadorias adquiridas no regime do Recof);

 

1.8.2.5.1 descrição da mercadoria;

 

1.8.2.5.2 NCM;

 

1.8.2.5.3 quantidade na unidade de medida estatística;

 

1.8.2.5.4 valor aduaneiro em R$;

 

1.8.2.5.5 valor dos tributos suspensos na importação:

 

1.8.2.5.5.1 Imposto de Importação;

 

1.8.2.5.5.2 IPI;

 

1.8.2.5.5.3 PIS;

 

1.8.2.5.5.4 Cofins;

 

1.8.2.5.5.5 ICMS;

 

1.8.2.5.5.6 AFRMM;

 

1.8.2.6 data da entrada;

 

1.8.2.7 finalidade da entrada;

 

1.8.3 na saída para exportação:

 

1.8.3.1 part number:

 

1.8.3.2 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.8.3.3 declaração de exportação e Nota Fiscal:

 

1.8.3.3.1 número;

 

1.8.3.3.2 data de registro;

 

1.8.3.3.3 data de desembaraço;

 

1.8.3.3.4 RE;

 

1.8.3.3.4.1 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.8.3.3.4.2 valor (em Reais);

 

1.8.3.3.4.3 valor (em Dólares);

 

1.8.3.3.5 notas fiscais:

 

1.8.3.3.5.1 série;

 

1.8.3.3.5.2 número;

 

1.8.3.3.5.3 item da nota fiscal (seqüencial):

 

1.8.3.3.5..3.1 quantidade na unidade de inventário;

 

1.8.3.3.5 3.2 valor;

 

1.8.3.4 Número da AMBRA associada (quando for o caso);

 

1.8.3.5 tipo de finalidade da saída (revenda; venda de produto industrializado; remessa para industrialização; remessa de bem para ser submetido à prestação de serviços, testes ou exposição; devolução de mercadoria submetida à prestação de serviços ou testes; devolução de compra; etc.);

 

1.8.4 na saída para outro estabelecimento no País:

 

1.8.4.1 part number;

 

1.8.4.2 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.8.4.3 nota fiscal:

 

1.8.4.3.1 CNPJ do destinatário;

 

1.8.4.3.2 série;

 

1.8.4.3.3 CFOP;

 

1.8.4.3.4 número;

 

1.8.4.3.5 data de emissão;

 

1.8.4.3.6 item da nota fiscal (seqüencial);

 

1.8.4.3.6.1 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.8.4.3.6.2 valor;

 

1.8.4.3.6.5 Regime fiscal (venda para habilitado no RECOF, venda para Comercial Exportadora, outro);

 

1.8.4.4 proprietário das mercadorias (se diferente do estabelecimento de destino das mercadorias):

 

1.8.4.4.1 CNPJ (no caso de nacionais);

 

1.8.4.4.2 nome empresarial;

 

1.8.4.4.3 país (no caso de estrangeiros);

 

1.8.4.5 data da saída

 

1.8.4.6 finalidade da saída;

 

1.8.5 Saída relativa às perdas regulares:

 

1.8.5.1 part number;

 

1.8.5.2 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.8.5.3 número do relatório de perdas:

 

1.8.6 Saída relativa às perdas extra-regulares:

 

1.8.6.1 part number;

 

1.8.6.2 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.8.6.3 número do relatório de perdas;

 

1.8.7 Saída relativa à constatação de falta de mercadorias importada no regime (§ 1º do art. 25 da IN RFB nº 757, de 27 de julho de 2007):

 

1.8.7.1 part number;

 

1.8.7.2 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.8.7.3 número da DI;

 

1.8.7.4 número da adição;

 

1.8.7.5 número do item;

 

1.8.7.5.1 quantidade na unidade de medida estatística da NCM faltante;

 

1.8.7.5.2 tributos devidos (em conformidade com o registrado na DI):

 

1.8.7.5.2.1 Imposto de Importação;

 

1.8.7.5.2.2 IPI;

 

1.8.7.5.2.3 PIS/importação;

 

1.8.7.5.2.4 Cofins/importação;

 

1.8.7.5.2.5 AFRMM;

 

1.8.7.6 data de recolhimento dos correspondentes documentos de arrecadação:

 

1.8.7.6.1 Imposto de Importação;

 

1.8.7.6.2 IPI;

 

1.8.7.6.3 PIS/importação;

 

1.8.7.6.4 Cofins/importação;

 

1.8.7.6.5 AFRMM;

 

1.8.8 Registro de destruição de mercadoria:

 

1.8.8.1 tipo de destruição (mercadoria admitida no mesmo estado em que importada, ou mercadoria aplicada em produto destruído);

 

1.8.8.2 data da autorização para destruição;

 

1.8.8.3 data da destruição;

 

1.8.8.4 produto destruído (quando for o caso):

 

1.8.8.4.1 part number;

 

1.8.8.4.2 quantidade do produto destruído na unidade de medida de inventário (quando for o caso);

 

1.8.8.5 mercadorias admitidas no regime destruídas (no mesmo estado em que importadas ou contidas nos produtos destruídos):

 

1.8.8.5.1 regime cambial (com cobertura cambial, ou sem cobertura cambial):

 

1.8.8.5.1.1 part number;

 

1.8.8.5.1.2 número de série ou outro identificador (caso a mercadoria destruída seja individualizada);

 

1.8.8.5.1.3 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.8.8.5.1.4 DI de origem (para o caso de regime sem cobertura cambial);

 

1.8.8.5.1.4.1 número da DI;

 

1.8.8.5.1.4.2 número do item;

 

1.8.8.5.1.4.3 quantidade destruída na correspondente unidade de medida estatística da NCM;

 

1.8.8.6 CNPJ do estabelecimento onde ocorreu a destruição (inclusive co-habilitado)

 

1.8.9 Registro de baixa de estoque de resíduos:

 

1.8.9.1 tipo de baixa de resíduos (destruição, exportação definitiva, venda no mercado interno);

 

1.8.9.2 documento de comprovação da operação:

 

1.8.9.2.1 tipo de documento;

 

1.8.9.2.2 número (dispensado no caso de autorização para destruição);

 

1.8.9.2.3 data de emissão;

 

1.8.9.2.4 resíduos baixados:

 

1.8.9.2.4.1 part number;

 

1.8.9.2.4.2 quantidade de resíduo equivalente na unidade de medida de inventário;

 

1.8.9.2.4.3 peso em kg;

 

1.8.9.2.4.4 valor da operação (dispensada no caso de destruição);

 

1.8.9.2.4.5 moeda da operação;

 

1.8.9.3 CNPJ do estabelecimento onde ocorreu a baixa dos resíduos (inclusive co-habilitado);

 

1.8.10 Registro de operações com resíduos não submetidos a controle informatizado próprio:

 

1.8.10.1  Entrada por inventário:

 

1.8.10.1.1 tipo de material constitutivo do resíduo (metal, plástico, borracha, madeira, etc);

 

1.8.10.1.2 quantidade inventariada (kg);

 

1.8.10.1.3 data do inventário;

 

1.8.10.1.3 CNPJ do estabelecimento do inventário (inclusive co-habilitado)

 

1.8.10.2  Saída por destinação:

 

1.8.10.2.1 tipo de saída (venda no mercado interno, exportação);

 

1.8.10.2.2 Nota Fiscal:

 

1.8.10.2.2.1 CNPJ do destinatário;

 

1.8.10.2.2.2 série;

 

1.8.10.2.2.3 CFOP;

 

1.8.10.2.2.4 número;

 

1.8.10.2.2.5 data de emissão;

 

1.8.10.2.2.6 item da nota fiscal (seqüencial);

 

1.8.10.2.2.7 quantidade na unidade de inventário;

 

1.8.10.2.3 tributos na importação(no caso de venda no mercado interno):

 

1.8.10.2.3.1 insumo gerador do resíduo com maior valor do tributo por quilograma:

 

1.8.10.2.3.2 part number;

 

1.8.10.2.3.3 DI de referência:

 

1.8.10.2.3.3.1 primeira DI de referência:

 

1.8.10.2.3.3.1.1 número;

 

1.8.10.2.3.3.1.2 data de registro;

 

1.8.10.2.3.3.1.3 data do desembaraço;

 

1.8.10.2.3.3.1.4 adição;

 

1.8.10.2.3.3.1.5 item;

 

1.8.10.2.3.3.1.5.1 valor do Imposto de Importação;

 

1.8.10.2.3.3.1.5.2 valor do IPI;

 

1.8.10.2.3.3.1.5.3 valor do PIS;

 

1.8.10.2.3.3.1.5.4 valor do Cofins;

 

1.8.10.2.3.3.1.5.5 valor do ICMS;

 

1.8.10.2.3.3.1.5.6 quantidade;

 

1.8.10.2.3.3.2 segunda DI de referência (se houver):

 

1.8.10.2.3.3.2.1 número;

 

1.8.10.2.3.3.2.2 data de registro

 

1.8.10.2.3.3.2.3 data do desembaraço

 

1.8.10.2.3.3.2.4 adição;

 

1.8.10.2.3.3.2.5 item;

 

1.8.10.2.3.3.2.5.1 valor do II;

 

1.8.10.2.3.3.2.5.2 valor do IPI;

 

1.8.10.2.3.3.2.5.3 valor do PIS;

 

1.8.10.2.3.3.2.5.4 valor do Cofins;

 

1.8.10.2.3.3.2.5.5 valor do ICMS;

 

1.8.10.2.3.3.2.5.6 quantidade

 

1.8.10.2.4 quantidade destinada;

 

1.8.10.2.5 valor médio dos tributos por quilograma;

 

1.8.10.2.6 tributos na importação;

 

1.8.10.2.6.1 valor do II;

 

1.8.10.2.6.2 valor do IPI;

 

1.8.10.2.6.3 valor do PIS;

 

1.8.10.2.6.4 valor do Cofins;

 

1.8.10.2.6.5 valor do ICMS;

 

1.8.10.3  Registro de destruição:

 

1.8.10.3.1 processo administrativo de autorização(se for o caso);

 

1.8.10.3.2 data da autorização para destruição;

 

1.8.10.3.3 data da destruição;

 

1.8.10.3.4 tipo de material destruído;

 

1.8.10.3.5 quantidade do produto destruído;

 

1.8.11 Registro de desmontagem de mercadoria e de baixa final de mercadoria completamente desmontada e originada por desmontagem:

 

1.8.11.1  Registro de desmontagem:

 

1.8.11.1.1 identificação da mercadoria desmontada:

 

1.8.11.1.1.1 part number da mercadoria desmontada:

 

1.8.11.1.1.2 documento de origem:

 

1.8.11.1.1.2.1 tipo de documento;

 

1.8.11.1.1.2.2 emissor:

 

1.8.11.1.1.2.2.1 nome empresarial;

 

1.8.11.1.1.2.2.2 CNPJ (se nacional);

 

1.8.11.1.1.2.3 data de emissão;

 

1.8.11.1.1.2.4 número;

 

1.8.11.1.1.2.5 Identificação da aeronave, número de série ou qualquer outro identificador;

 

1.8.11.1.1.2.6 parte ou peça resultante:

 

1.8.11.1.1.2.6.1 descrição;

 

1.8.11.1.1.2.6.2 part number da mercadoria resultante;

 

1.8.11.1.1.2.6.3 NCM;

 

1.8.11.1.1.2.6.4 número de série ou outro identificador (caso a mercadoria seja individualizada);

 

1.8.11.1.1.2.6.5 valor aduaneiro imputado em US$;

 

1.8.11.2  Registro de baixa final de mercadoria completamente desmontada (na hipótese de não remontagem):

 

1.8.11.2.1 identificação da mercadoria desmontada:

 

1.8.11.2.1.1 part number da mercadoria desmontada:

 

1.8.11.2.1.2 documento de origem:

 

1.8.11.2.1.2.1 tipo de documento;

 

1.8.11.2.1.2.2 emissor:

 

1.8.11.2.1.2.2.1 nome empresarial;

 

1.8.11.2.1.2.2.2 CNPJ (se nacional);

 

1.8.11.2.1.2.3 data de emissão;

 

1.8.11.2.1.2.4 número;

 

1.8.11.2.1.2.5 Identificação da aeronave, número de série ou qualquer outro identificador;

 

1.8.11.3  Registro de baixa final de mercadoria originada por desmontagem:

 

1.8.11.3.1 tipo de baixa de mercadoria obtida por remontagem (remontagem; destruição; exportação definitiva; conversãode exportação temporária em definitiva; venda no mercado interno; etc.);

 

1.8.11.3.2 documento de comprovação da operação (não exigível no caso de remontagem);

 

1.8.11.3.2.1 tipo de documento;

 

1.8.11.3.2.2 número (não exigível no caso de autorização para destruição);

 

1.8.11.3.2.3 data de emissão;

 

1.8.11.3.2.4 mercadorias baixadas:

 

1.8.11.3.2.4.1 número do registro de desmontagem a que corresponda;

 

1.8.11.3.2.4.2 valor da operação (somente nos casos de venda no mercado interno ou externo);

 

1.8.11.3.2.4.3 moeda do valor da operação;

 

1.9 Controle de admissão e exportação temporária de embalagens retornáveis

 

1.9.1 identificação da mercadoria:

 

1.9.1.1 part number;

 

1.9.1.2 descrição;

 

1.9.2 Importação

 

1.9.2.1 part number

 

1.9.2.2 nacionalidade do bem (bem nacional ou estrangeiro);

 

1.9.2.3 documento de origem:

 

1.9.2.3.1 no da DI;

 

1.9.2.3.2 adição

 

1.9.2.3.3 item

 

1.9.2.3.4 data do desembaraço;

 

1.9.2.4 quantidade

 

1.9.3 Exportação

 

1.9.3.1 part number

 

1.9.3.2 nacionalidade do bem (nacional ou estrangeiro);

 

1.9.3.3 documento de origem:

 

1.9.2.3.1 no da DE;

 

1.9.2.3.2 no do RE;

 

1.9.2.3.3 data do desembaraço;

 

1.9.3.4 quantidade;

 

1.10 Registro da AMBRA:

 

1.10.1 Na saída dos bens do País:

 

1.10.1.1  destinatário:

 

1.10.1.1.1 nome empresarial;

 

1.10.1.1.2 país;

 

1.10.1.2  documento de transporte:

 

1.10.1.2.1 tipo de documento de transporte (dispensado no caso de utilização de meios próprios);

 

1.10.1.2.2 número;

 

1.10.1.2.3 data da emissão;

 

1.10.1.2.4 transportador:

 

1.10.1.2.4.1 nome empresarial;

 

1.10.1.2.4.2 CNPJ (se nacional);

 

1.10.1.2.5 local de embarque:

 

1.10.1.2.6 local de desembarque;

 

1.10.1.3 volumes:

 

1.10.1.3.1 tipo de volume;

 

1.10.1.3.2 quantidade;

 

1.10.1.3.3 números ou marcas identificadoras;

 

1.10.1.3.4 peso bruto em kg;

 

1.10.1.4 identificação dos bens:

 

1.10.1.4.1 item seqüencial;

 

1.10.1.4.2 descrição;

 

1.10.1.4.3 part number;

 

1.10.1.4.4 número de série ou outro identificador, caso a mercaria seja individualizada;

 

1.10.1.4.5 nota fiscal correspondente:

 

1.10.1.4.5.1 número;

 

1.10.1.4.5.2 série;

 

1.10.1.4.5.3 data da emissão;

 

1.10.1.4.5.4 item seqüencial da notal fiscal;

 

1.10.1.4.5.5 valor em Reais;

 

1.10.1.5  finalidade da transferência ao exterior;

 

1.10.1.6  data do embarque;

 

1.10.1.7  data prevista para retorno;

 

1.10.1.8  número da DE associada (quando for o caso - por exemplo, se houver agregação de partes e peças que devam ser exportadas);

 

1.10.1.9  número do protocolo (chave) de consulta para verificação na Internet pela unidade de despacho;

 

1.10.2 No retorno de bens ao País:

 

1.10.2.1 remetente:

 

1.10.2.1.1 nome empresarial;

 

1.10.2.1.2 país;

 

1.10.2.2 documento de transporte:

 

1.10.2.2.1 tipo de documento de transporte (dispensado no caso de utilização de meios próprios);

 

1.10.2.2.2 número;

 

1.10.2.2.3 data da emissão

 

1.10.2.2.4 nome empresarial do transportador:

 

1.10.2.2.5 local de embarque:

 

1.10.2.2.6 local de desembarque no País;

 

1.10.2.3  volumes:

 

1.10.2.3.1 tipo de volume;

 

1.10.2.3.2 quantidade;

 

1.10.2.3.3 números ou marcas identificadoras;

 

1.10.2.3.4 peso bruto em kg;

 

1.10.2.4 identificação dos bens:

 

1.10.2.4.1 item seqüencial;

 

1.10.2.4.2 descrição;

 

1.10.2.4.3 part number;

 

1.10.2.4.4 número de série ou outro identificador, caso a mercadoria seja individualizada;

 

1.10.2.4.5 nota fiscal correspondente:

 

1.10.2.4.5.1 número;

 

1.10.2.4.5.2 série;

 

1.10.2.4.5.3 data da emissão;

 

1.10.2.4.5.4 item seqüencial;

 

1.10.2.4.6 valor:

 

1.10.2.4.6.1 em dólares dos EUA;

 

1.10.2.4.6.2 em reais;

 

1.10.2.4.7 AMBRA de saída no País:

 

1.10.2.4.7.1 número;

 

1.10.2.4.7.2 item seqüencial;

 

1.10.2.5  data do desembarque dos bens no País;

 

1.10.2.6  DI associada (quando for o caso - por exemplo, se forem agregadas partes e peças que devam ser importadas);

 

1.10.2.6.1.1 número

 

1.10.2.6.1.2 adição

 

1.10.2.6.1.3 item

 

1.10.2.6.1.4 data do desembaraço;

 

1.10.2.7 número do protocolo (chave) de consulta para verificação na Internet pela unidade de despacho;

 

1.11 Registro de transferência de regime aduaneiro ou prorrogação de prazo no regime:

 

1.11.1 Registro de transferência de regime:

 

1.11.1.1  part number;

 

1.11.1.2  quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.11.1.3  declaração de importação:

 

1.11.1.3.1 CNPJ do importador (para o caso de importações realizadas por terceiro por conta e ordem do beneficiário do regime);

 

1.11.1.3.2 número;

 

1.11.1.3.3 data de registro;

 

1.11.1.3.4 data de desembaraço;

 

1.11.1.3.5 adição;

 

1.11.1.3.6 item;

 

1.11.1.3.6.1 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.11.1.3.6.2 valor aduaneiro (em Reais);

 

1.11.1.3.6.3 Imposto de Importação calculado;

 

1.11.1.3.6.4 Imposto sobre Produtos Industrializado calculado;

 

1.11.1.3.6.5 ICMS calculado;

 

1.11.1.3.7 AFRMM calculado;

 

1.11.1.3.8 taxa de câmbio (Reais/Dólar) na data do registro;

 

1.11.1.3.9 regime aduaneiro anterior;

 

1.11.1.4  regime aduaneiro atual;

 

1.11.1.5  número do documento relativo à mudança do regime aduaneiro (DI, processo, etc.);

 

1.11.1.6  número da Declaração de Transferência de Regime (DTR);

 

1.11.1.7 proprietário das mercadorias (se estrangeiro):

 

1.11.1.7.1 nome empresarial (se estrangeiro);

 

1.11.1.7.2 país;

 

1.11.1.8 tipo de finalidade de entrada; (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

1.11.1.9 data final da vigência do regime; (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

1.11.2 Prorrogação de prazo de regime

 

1.11.2.1  número do processo administrativo;

 

1.11.2.2  data do deferimento;

 

1.11.3.3  conteúdo da autorização;

 

1.11.3.3.1 Admissão no regime:

 

1.11.3.3.1.1 no da DI;

 

1.11.3.3.1.2 data do desembaraço;

 

1.11.3.3.1.3 adição;

 

1.11.3.3.1.4 item;

 

1.11.3.3.1.5 part number;

 

1.11.3.3.2.6 quantidade;

 

1.11.3.3.2.7 data final do novo prazo de permanência no regime; (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

1.11.3.3.2.8 Finalidade (desenvolvimento de outros produtos ou produção) (conforme art. 31 da IN RFB nº 757, de 2007); (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

1.11.3.3.2 data final do novo prazo de permanência no regime;

 

1.12. Condições para manutenção no regime

 

1.12.1 Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de negativa):

 

1.12.1.1. nome da certidão;

 

1.12.1.2  data de emissão;

 

1.12.1.3  código de controle da certidão (verificador de autenticidade);

 

1.12.1.4  data de validade;

 

1.12.2 Patrimônio Líquido e Garantia:

 

1.12.2.1  data do balanço patrimonial;

 

1.12.2.2  valor do Patrimônio Líquido;

 

1.12.2.3  CRC do contador responsável;

 

1.12.2.4  garantia prestada (se for o caso):

 

1.12.2.4.1 tipo de garantia;

 

1.12.2.4.2 valor da garantia (R$);

 

1.12.2.4.3 nome da instituição bancária ou seguradora;

 

1.12.2.4.4 CNPJ da instituição bancária ou seguradora;

 

1.12.2.4.5 prazo de validade da garantia;

 

1.12.2.4.6 conta corrente de depósito (se for o caso):

 

1.12.2.4.6.1 agência;

 

1.12.2.4.6.2 número da conta corrente;

 

1.12.3 Autorização para o exercício da atividade, expedida pela autoridade aeronáutica competente:

 

1.12.3.1 autoridade emissora;

 

1.12.3.2 atividade autorizada;

 

1.12.3.3 Autorização:

 

1.12.3.3.1 data da autorização;

 

1.12.3.3.2 número de registro (se for o caso);

 

1.12.3.3.3 prazo de validade (se for o caso);

 

1.12.3.3.4 data da revogação (se for o caso);

 

1.12.4 Habilitação na Linha Azul:

 

1.12.4.1  número da Ato Declaratório Executivo (ADE):

 

1.12.4.2  data da emissão;

 

1.12.4.3  publicação no DOU:

 

1.12.4.3.1 data;

 

1.12.4.3.2 seção/página;

 

1.12.4.4  protocolo de pedido de habilitação (na hipótese de não existir ADE):

 

1.12.4.4.1 data do protocolo;

 

1.12.4.4.2 no do respectivo processo formado;

 

1.12.5 verificação do sistema informatizado:

 

1.12.5.1  histórico de auditoria do sistema;

 

1.12.5.2  data;

 

1.12.5.3  nome da entidade que prestou assistência técnica;

 

1.12.5.4  CNPJ da entidade assistente;

 

1.12.5.5  laudo técnico:

 

1.12.5.5.1 recomendações do laudo técnico;

 

1.12.5.5.2 providências adotadas em relação às recomendações do laudo técnico;

 

1.13 Monitoramento de ocorrências extraordinárias e providências tomadas pelo beneficiário do regime

 

1.13.1 Ocorrência Extraordinária:

 

1.13.1.1 tipo da ocorrência;

 

1.13.1.2  data da ocorrência;

 

1.13.1.3  providências adotadas para saneamento (se for o caso);

 

1.13.1.4  data do saneamento;

 

1.13.2 Administração da sociedade empresarial:

 

1.13.2.1 Administrador:

 

1.13.2.2.1 nome;

 

1.13.2.2.2 CPF;

 

1.13.2.2.3 investidura:

 

1.13.2.2.3.1 data da investidura;

 

1.13.2.2.3.2 tipo de instrumento da investidura;

 

1.13.2.2.3.3 data da expiração (se for o caso);

 

1.13.2.2.3.4 registro público ou publicação do instrumento;

 

1.13.2.2.3.4.1 data do registro ou publicação;

 

1.13.2.2.3.4.2 entidade registradora (se for o caso);

 

1.13.2.2.3.5 data da revogação da investidura (se for o caso);

 

1.13.3 Infrações e sanções do beneficiário:

 

1.13.3.1  descrição da infração;

 

1.13.3.1  tipificação legal da infração;

 

1.13.3.1  auto de infração:

 

1.13.3.1.1 autoridade emissora do auto de infração:

 

1.13.3.1.1.1 unidade da RFB;

 

1.13.3.1.1.2 nome do servidor;

 

1.13.3.1.1.3 matricula do servidor;

 

1.13.3.1.1.4 sanção proposta:

 

1.13.3.1.1.4.1 valor total (se pecuniária);

 

1.13.3.1.1.4.2 tipo sanção administrativa;

 

1.13.3.1.2 data da ciência da autuação da infração;

 

1.13.3.2. decisão final (administrativa ou judicial):

 

1.13.3.2.1 provimento da impugnação/recurso (sim/não);

 

1.13.3.2.2 sanção aplicada, se for o caso:

 

1.13.3.2.2.1 tipo da sanção (perdimento de mercadoria, multa administrativa, advertência, suspensão ou cancelamento,etc);

 

1.13.3.2.2.2 data da aplicação;

 

1.13.3.2.2.3 data da ciência;

 

1.13.3.2.2.4 pena de suspensão (se for o caso):

 

1.13.3.2.2.4.1 data de início;

 

1.13.3.2.2.4.2 data do término da suspensão;

 

1.13.4 Retificação de DI (por motivo de falta ou acréscimo ou divergência de mercadoria)

 

1.13.4.1 número da DI

 

1.13.4.1.1 solicitação de retificação;

 

1.13.4.1.1.1 data;

 

1.13.4.1.1.2 número do processo administrativo (se houver);

 

1.13.4.1.1.3 data do deferimento (se couber);

 

1.13.4.1.1.4 data do indeferimento (se couber);

 

1.13.4.1.1.5 no caso de indeferimento parcial ou total:

 

1.13.4.1.1.5.1 adição;

 

1.13.4.1.1.5.2 item;

 

1.14 Habilitação conjunta no Recof:

 

1.14.1 fornecedor co-habilitado:

 

1.14.1.1  nome empresarial;

 

1.14.1.2  endereço da sede;

 

1.14.1..3 CNPJ do estabelecimento sede;

 

1.14.1..4 estabelecimentos incluídos:

 

1.14.1..4.1 data inclusão;

 

1.14.1..4.2 CNPJ;

 

1.14.1..4.3 endereço;

 

1.14.1..4.4 data da exclusão, se for o caso;

 

1.15 Registro de controle de importações realizadas por fornecedores industriais co-habilitados: 1.15.1 Autorização de importação no Recof:

 

1.15.1.1 número seqüencial da autorização;

 

1.15.1.2 CNPJ do estabelecimento autorizado;

 

1.15.1.3  data da autorização;

 

1.15.1.4  data de validade da autorização;

 

1.15.1.5  conteúdo da autorização de importação:

 

1.15.4.5.1 descrição da mercadoria;

 

1.15.4.5.2 código NCM;

 

1.15.4.5.3 unidade estatística da NCM;

 

1.15.4.5.4 quantidade máxima na unidade estatística;

 

1.15.4.5.5 valor total estimado US$ FOB;

 

1.15.2 Importação no Recof por fornecedor co-habilitado:

 

1.15.2.1 CNPJ do fornecedor;

 

1.15.2.2 declaração de importação;

 

1.15.2.2.1 número

 

1.15.2.2.2 data do registro;

 

1.15.2.2.3 data do desembaraço;

 

1.15.2.3  mercadorias importadas:

 

1.15.2.3.1 adição;

 

1.15.2.3.2 NCM;

 

1.15.2.3.3 item;

 

1.15.2.3.4 quantidade na unidade de medida estatística;

 

1.15.2.3.5 valor da importação em US$ Fob;

 

1.15.2.3.6 valor aduaneiro (em Reais);

 

1.15.2.3.7 tributos suspensos:

 

1.15.2.3.7.1 Imposto de Importação;

 

1.15.2.3.7.2 IPI;

 

1.15.2..37.3 PIS;

 

1.15.2.5.3.4 Cofins;

 

1.15.2.5.3.5 ICMS;

 

1.15.2.5.3.6 AFRMM;

 

1.15.3 Registro do relatório de estoques de mercadorias importadas, sob autorização do habilitado, na posse do fornecedor cohabilitado:

 

1.15.3.1 CNPJ do fornecedor;

 

1.15.3.2 data do inventário ou apuração:

 

1.15.3.3 estoques de mercadorias no estado em que foram importadas ou em processo industrial:

 

1.15.3.3.1 part number;

 

1.15.3.3.2 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.15.3.4  estoques de mercadorias aplicadas em produtos acabados:

 

1.15.3.4.1 produto acabado:

 

1.15.3.4.1.1 part number;

 

1.15.3.4.1.2 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.15.3.4.1.3 conteúdo de mercadorias importadas:

 

1.15.3.4.1.3.1 part number;

 

1.15.3.4.1.3.2 quantidade na unidade de medida comercial;

 

1.16 Registro de estabelecimentos

 

1.16.1 CNPJ;

 

1.16.2 condição do estabelecimento (conforme inciso II do § 1º do art 11 deste ADE);

 

1.16.2.1 data do início da condição;

 

1.16.2.2 data do fim da condição.

 

1.17 Relação de Transferência de Mercadorias (RTM):

 

1.17.1 RTM do recinto alfandegado para o estabelecimento industrial ou prestador de serviço:

 

1.17.1.1 CNPJ do destinatário;

 

1.17.1.2 volumes transferidos:

 

1.17.1.2.1 lote de carga de origem;

 

1.17.1.2.2 tipo de volume;

 

1.17.1.2.3 quantidade de volumes;

 

1.17.1.3 mercadorias transferidas:

 

1.17.1.3.1 item (número seqüencial);

 

1.17.1.3.2 part number;

 

1.17.1.3.3 número de série ou outro identificador, caso a mercadoria seja individualizada;

 

1.17.1.3.4 NCM;

 

1.17.1.3.5 unidade de medida estatística;

 

1.17.1.3.6 quantidade na unidade de medida estatística;

 

1.17.1.3.7 unidade de medida de inventário;

 

1.17.1.3.8 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.17.1.3.9 declaração de importação para admissão no regime:

 

1.17.1.3.9.1 número;

 

1.17.1.3.9.2 número da adição;

 

1.17.1.3.9.3 número do item da adição a que corresponde o part number ou ao número de série;

 

1.17.1.3.9.4 valor aduaneiro correspondente (em Reais);

 

1.17.1.3.9.5 valor do Imposto de Importação;

 

1.17.1.3.9.6 valor do IPI;

 

1.17.1.3.9.7 valor do PIS;

 

1.17.1.3.9.8 valor da Cofins;

 

1.17.1.3.9.9 valor do ICMS (se suspenso);

 

1.17.1.3.9.10 AFRMM;

 

1.17.1.3.9.11 data do registro;

 

1.17.1.3.9.12 data do desembaraço;

 

1.17.1.3.10 nota fiscal (na hipótese de mercadoria nacional):

 

1.17.1.3.10.1 CNPJ do emissor;

 

1.17.1.3.10.2 série;

 

1.17.1.3.10.3 número:

 

1.17.1.3.10.4 data de emissão;

 

1.17.1.3.10.5 data de entrada no recinto;

 

1.17.1.3.10.6 número seqüencial do item da nota fiscal;

 

1.17.1.3.10.7 valor;

 

1.17.2 RTM do estabelecimento industrial para o recinto alfandegado, de produtos industrializados no primeiro:

 

1.17.2.1 CNPJ do emissor;

 

1.17.2.2 volumes transferidos:

 

1.17.2.2.1 tipo de volume;

 

1.17.2.2.2 quantidade;

 

1.17.2.3 mercadorias transferidas:

 

1.17.2.3.1 item (número seqüencial);

 

1.17.2.3.2 part number;

 

1.17.2.3.3 NCM;

 

1.17.2.3.4 unidade de medida de inventário;

 

1.17.2.3.5 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.17.2.3.6 valor;

 

1.17.2.3.7 componentes e insumos aplicados:

 

1.17.2.3.7.1 part number;

 

1.17.2.3.7.2 NCM;

 

1.17.2.3.7.3 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.17.2.3.7.4 coeficiente técnico que relaciona a quantidade aplicada com a quantidade de produto final efetivamente observado nos produtos transferidos (sendo ambas as quantidades expressas na unidade de medida de inventário);

 

1.17.3 RTM do estabelecimento prestador de serviços para o recinto alfandegado, de mercadorias submetidas à prestação de serviços:

 

1.17.3.1 CNPJ do emissor;

 

1.17.3.2 volumes transferidos:

 

1.17.3.2.1 tipo de volume;

 

1.17.3.2.2 quantidade;

 

1.17.3.3 mercadorias submetidas a prestação de serviço:

 

1.17.3.3.1 item (número seqüencial);

 

1.17.3.3.2 descrição;

 

1.17.3.3.3 número de série ou outro identificador;

 

1.17.3.3.4 NCM;

 

1.17.3.3.5 RTM de transferência para o estabelecimento prestador de serviços:

 

1.17.3.3.5.1 número da RTM;

 

1.17.3.3.5.2 número do item seqüencial da RTM;

 

1.17.3.3.6 componentes e insumos aplicados:

 

1.17.3.3.6.1 part number;

 

1.17.3.3.6.2 NCM;

 

1.17.3.3.6.3 quantidade na unidade de medida de inventário;

 

1.17.3.3.6.4 coeficiente técnico que relaciona a quantidade aplicada com a quantidade de mercadorias submetidas à prestação do serviço (sendo ambas as quantidades expressas na unidade de medida de inventário);

 

2.1 - Consultas não estruturadas:

 

A partir da definição, pelo usuário, da combinação de parâmetros ("filtros") de variáveis registradas, de intervalos de valores, datas, etc., deverão ser gerados relatórios que permitam obter as informações solicitadas e ainda a totalizações de valores e a contagem de eventos, documentos, etc.

 

Os filtros de seleção para as consultas deverão permitir a utilização de operadores lógicos do tipo: maior que; maior ou igual que; menor que; menor ou igual que; maior que e menor que; igual a; diferente de.

 

As seleções de consulta deverão permitir a aplicação de filtros sucessivos. Os resultados das consultas deverão ser transferidos para planilha eletrônica, compatível com o Excel.

 

Exemplos:

 

2.1.1 relaciona, para determinado CNPJ, os números das notas fiscais emitidas, suas datas de emissão e de saída, valores, CNPJ do destinatário e sigla da unidade da federação, que estejam compreendidos num certo intervalo de datas de saída das mercadorias, totalizando o valor das operações;

 

2.1.2 relaciona as notas fiscais, respectivas datas de emissão, de saída e valores, relativamente às operações realizadas entre um certo CNPJ emitente e um CNPJ destinatário, num certo intervalo de tempo;

 

2.1.3 para determinada declaração de admissão, relaciona as correspondentes notas fiscais de entrada, data de emissão, valor total;

 

2.1.4 para determinado código part number, num certo intervalo temporal, relaciona as quantidades importadas, adquiridas no mercado interno e as vendidas no mercado interno no mesmo estado em que importadas e as exportadas em produtos acabados.

 

2.2 - Consultas estruturadas:

 

2.2.1 - conformidade dos requisitos exigidos para habilitação (art. 5º da IN RFB nº 757, de 2007):

 

2.2.1.1 - requisitos formais e garantias:

 

a) relação das certidões obtidas: nome, número data de validade e código de controle da certidão;

 

b) valor de Patrimônio Líquido, data do balanço e, se for o caso, dados relativos à prestação da correspondente garantia, se for o caso;

 

c) Linha Azul: número do ADE de habilitação ou do processo de pedido de habilitação; e, se for o caso, data da publicação do ADE, seção e página do DOU;

 

d) autorização para o exercício da atividade expedida pela autoridade aeronáutica competente: autoridade emissora; atividade autorizada; data da autorização e, se aplicável, número de registro,  prazo de validade e data da revogação;

 

2.2.1.2 - histórico de auditorias do sistema informatizado:

 

a) data da auditoria; do nome da entidade que prestou a assistência técnica; CNPJ da entidade assitente; resumo do resultado do laudo, complementado, se for o caso, com indicação das providência adotadas em relação às irregularidades indicadas na auditoria; e

 

b) relação das informações de ocorrências extraordinárias emitidas pelo sistema e respectivas providências adotadas pelo beneficiário;

 

2.2.2 -  Obrigação de exportar:

 

a) data de início e de término da apuração anual, obedecida a regra de um ano da 1ª DI;

 

b) valor total das exportações FOB;

 

c) valor das exportação FOB, com mercadorias estrangeiras ao amparo do regime, com o correspondente percentual;

 

d) valor aduaneiro total das admissões no Recof no período de apuração;

 

e) razão percentual entre " d" e " c" ;

 

f) valor das inclusões e das exclusões previstas nos §§ 3º e 4º do art. 6º da IN RFB nº 757, de 2007;

 

2.2.3 - Obrigação de industrializar:

 

2.2.3.1 - Industrialização de bens de curto ciclo de fabricação:   (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

a) data de início e de término da apuração, obedecida a regra de um ano da 1ª DI;   (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

b) valor aduaneiro das mercadorias estrangeiras admitidas no regime e incorporadas a produtos industrializados e destinados nas formas previstas pelo Recof; (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

c) valor aduaneiro das mercadorias admitidas;   (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

d) razão percentual entre "b" e "c"; e   (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

e) percentual mínimo de industrialização exigido, em relação a seu volume de exportações (conforme a regra do inciso I, do § 5º do art. 6º, da IN RFB nº 757, de 2007);   (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

2.2.3.2 - Industrialização com bens de curto e longo ciclo de fabricação: (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

a) data de início e de término da apuração, obedecida a regra de um ano da 1ª DI; (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

b) valor aduaneiro das mercadorias estrangeiras admitidas no regime e incorporadas a produtos industrializados e destinados nas formas previstas pelo Recof, computando-se, para esse fim, as mercadorias admitidas diretamente no Recof ou transferidas de outro regime aduaneiro especial, nas hipóteses de curto e de longo ciclo de fabricação. No caso de longo ciclo de produção, a mercadoria admitida entra no cômputo desde que: 1) tenha sido consumida antes do vencimento do prazo previsto; ou 2) se trate de situação em que a data de vencimento de aplicação do Recof ocorreu no período de apuração, desde que tenha havido a industrialização (conforme a regra dos incisos I e II do § 10 do art. 6º, da IN RFB nº 757, de 2007, alterado pela IN RFB nº 1.025, de 2010);   (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

c) valor aduaneiro de mercadorias originárias de transferências de outro regime ou admitidas diretamente no Recof, com extinção no período de apuração no regime Recof, independentemente do ciclo de fabricação, de terem sido industrializadas, destinadas no mesmo estado em que foram importadas ou permanecerem em estoque; (conforme a regra do inciso I, do § 10 do art. 6º, da IN RFB nº 757, de 2007)   (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

d) razão percentual entre "b" e "c";   (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

e) percentual mínimo de industrialização exigido, em relação a seu volume de exportações (conforme a regra do inciso I, do § 5º do art. 6º, da IN RFB nº 757, de 2007); 2.2.3.3 - admissões de curto e longo ciclo:   (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

2.2.3.3.1 - valores aduaneiros:   (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

a) valor aduaneiro de mercadorias originárias de transferências de outro regime e incorporadas a produtos industrializados;   (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

b) valor aduaneiro de mercadorias admitidas diretamente no Recof e incorporadas a produtos industrializados;   (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

c) valor aduaneiro de mercadorias originárias de transferências de outro regime com extinção no período de apuração no regime Recof e destinadas no mesmo estado que foram importadas;   (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

d) valor aduaneiro de mercadorias admitidas diretamente no Recof com extinção no período de apuração no regime Recof e destinadas no mesmo estado;   (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Coana Cotec nº 1, de 31 de janeiro de 2011)

 

2.2.4 - Obrigação de prestar serviços a clientes sediados no exterior:

 

a) data de início e de término da apuração, obedecida a regra de um ano da 1ª DI;

 

b) valor dos total de serviços prestados; e

 

c) valor dos serviços prestados a clientes em conformidade com o disposto no § 2º do art. 7º da IN RFB nº 757/2007; e

 

d) valor de mercadorias exportadas aplicadas na prestação de serviços;

 

2.2.5 - Relatório mensal de apuração dos tributos devidos - destinações ao mercado interno - § 3º do art. 39, da IN RFB nº 757, de 2007, compreendendo:

 

a) mercadorias comercializadas no mesmo estado em que adquiridas: quantidade e valor relacionados por part number (do produto nacional), com os respectivos valores de cada um dos tributos suspensos na importação relativamente aos insumos importados no Recof;

 

b) decomposição do valor dos tributos suspensos na importação discriminados por part number (de produto nacional), relativamente às mercadorias comercializadas no mesmo estado em que adquiridas: NCM do componente importado, descrição, quantidade na unidade de medida estatística, quantidade na unidade de medida de inventário, valor aduaneiro em Reais, valor dos tributos suspensos na importação, discriminados por tributo, em Reais;

 

c) mercadorias incorporadas a produtos vendidos no mercado nacional: quantidade e valor relacionados por part number (do produto nacional), com os respectivos valores de cada um dos tributos suspensos na importação relativamente aos insumos importados no Recof; ed) decomposição do valor dos tributos suspensos na importação discriminados por part number (de produto nacional), relativamente às mercadorias incorporadas a produtos vendidos no mercado nacional: NCM do componente importado, descrição, quantidade na unidade de medida estatística, quantidade na unidade de medida de inventário, valor aduaneiro em Reais, valores dos tributos suspensos na importação discriminados por tributo;

 

2.2.6  - Relatório de apuração dos tributos devidos - prazo do regime vencido - § 2º do art. 41, da IN RFB nº 757, de 2007, discriminando mercadorias por NCM e part number, respectivos quantidades nas unidades de medida de inventário e estatística, data do registro da DI, data de vencimento do regime, número da DI, Adição, item da adição, valor aduaneiro em dólares, taxa de câmbio em Reais, valor aduaneiro em dólar, valor de cada um dos tributos devidos e respectivos valores de juros e multa de mora calculados para pagamento no mesmo mês do vencimento do regime;

 

2.2.7 - Relatório de apuração de perdas excedentes ao limite de tolerância - § 8º do art. 43, da IN RFB nº 757, de 2007, discriminando, por NCM:

 

a) respectivos part number e quantidades de estoque inicial, estoque final, quantidade importada, resultante quantidade aplicada na produção (estoque inicial + quantidade importada - estoque final), quantidade de perdas apuradas, percentual das perdas apuradas em relação à quantidade aplicada na produção, percentual de perdas admissível com exclusão da responsabilidade tributaria, quantidade de perdas admissível com exclusão da responsabilidade tributária, quantidade de perdas excedente ao admissível com exclusão da responsabilidade tributária;

 

b) decomposição da quantidade apurado em " b" , discriminando, para cada NCM, respectivos part number, números da DI, datas de registros, adição, item, quantidade baixada e valor aduaneiro da quantidade baixada e valor dos tributos suspensos tornados exigíveis;

 

c) data e valores dos respectivos DARF de pagamento;

 

2.2.8 - valor do comércio da empresa, expresso em US$, discriminando-se:

 

a) o valor total das exportações, com cobertura cambial, conforme registrado nas DDE, mês a mês e o acumulado no ano, desde o registro da primeira DA no Recof:

 

b) o valor total das exportações, com cobertura cambial, conforme registrado nas DDE, mês a mês e acumulado no ano, desde o registro da primeira DA no Recof, obtidas com mercadorias admitidas nesse regime, e também para esse período:

 

i) o valor aduaneiro das mercadorias importadas admitidas em outros regimes aduaneiros vinculados a compromissos de exportação aplicadas nos produtos exportados nesse período;

 

ii) o valor aduaneiro das importações, com cobertura cambial de motores e transmissões usados, constantes nas exportações com cobertura cambial de motores e transmissões submetidos a operações de renovação, recondicionamento, manutenção e reparo;

 

iii) o valor aduaneiro das importações de partes e peças exportadas no mesmo estado em que foram admitidas no regime;

 

c) o valor equivalente das vendas internas a beneficiário do Recof, de mercadorias fabricadas a partir de partes e peças admitidas no regime;

 

d) o valor equivalente das vendas internas a empresa comercial exportadora, de mercadorias fabricadas a partir de partes e peças admitidas no regime;

 

e) o valor aduaneiro total das mercadorias importadas admitidas no Recof, mês a mês e no ano, e também: (Alterado pelo art. 2º do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana Cotec nº 2, DOU 27/08/2008)

 

i) o valor aduaneiro das mercadorias vendidas no mercado interno no mesmo estado em que importadas; (Alterado pelo art. 2º do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana Cotec nº 2, DOU 27/08/2008)

 

ii) o valor aduaneiro das mercadorias vendidas no mercado externo no mesmo estado em que importadas; (Alterado pelo art. 2º do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana Cotec nº 2, DOU 27/08/2008)

 

iii) o valor aduaneiro das mercadorias existentes em estoque, no início e no fim de cada período, no mesmo estado em que foram importadas; (Alterado pelo art. 2º do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana Cotec nº 2, DOU 27/08/2008)

 

2.2.9- inteiro conteúdo de registro ou documento, identificado pelo correspondente número, de conformidade com o que consta no item 1 deste Anexo Único, abrangendo entrada e saída de mercadoria no estabelecimento, RNF e RTM, relatório de produção ou de perdas, AMBRA, etc.;

 

2.2.10 - conteúdo de nota fiscal (referida a qualquer operação registrada nos termos do item 1 deste anexo, identificada pelo seu número e correspondente CNPJ emissor;

 

2.2.11 - prazo de permanência: relaciona as mercadorias importadas, por NCM e part number, cujos prazos no regime aduaneiro vencerão a partir de certa data, informando suas datas de admissão, quantidade e valores aduaneiros;

 

2.2.12 - movimentação de carga via RTM - em um determinado período:

 

a) relaciona as RTM emitidas na transferência de recinto alfandegado, datas de emissão e a quantidade de volumes transferidos pela RTM;

 

b) relaciona as RTM emitidas na transferência para recinto alfandegado, datas de emissão e a quantidade de volumes transferidos pela RTM;

 

c) relaciona, para cada part number, as respectivas quantidades recebidas do recinto alfandegado, as correspondentes RTM, suas datas e quantidades de volumes, e lote originário;

 

d) relaciona, para cada part number, as respectivas quantidades transferidas para o recinto alfandegado, as correspondentes RTM, suas datas e quantidades de volumes;

 

e) decompõe, para cada part number de produto final relacionado em "d", as quantidades de matéria-prima, componentes e embalagens aplicados, as correspondentes RTM, suas datas e quantidades de volumes;

 

2.2.13 - consultas disponibilizadas por estabelecimento:

 

a) informações relativas ao controle de produção, conforme os itens 1.1 a 1.7, cujas chaves de pesquisa deverão ser part number, código da NCM ou nome comercial;

 

b) conta do controle de estoque, cujas chaves de pesquisa deverão ser part number, código da NCM, número da declaração de admissão, número da DI, número do RE, número da nota fiscal, RTM, AMBRA, combinada com o período solicitado;

 

c) importações, relacionando, para o período solicitado, por regime e, em seguida, por código da NCM e componente (part number), o número da declaração de importação/adição/item e a data de registro, AMBRA/item seqüencial, a quantidade importada, o valor aduaneiro e o montante dos tributos;

 

e) aquisições de produtos no País, relacionando, para o período solicitado, por fornecedor e, em seguida, por produto intermediário adquirido (part number), a quantidade, o valor fiscal da mercadoria, o IPI, PIS e Cofins suspensos na importação, o número e a data da nota fiscal correspondente;

 

f)  transações entre beneficiários do regime - relaciona, para o período solicitado, por fornecedor/cliente e, em seguida, por produto intermediário adquirido/fornecido (part number), a quantidade, o valor, o número da nota fiscal correspondente, e o montante de cada um dos tributos suspensos na operação;

 

f) transações entre beneficiários do regime - relaciona, para o período solicitado, desdobramento da consulta f, apresentando a relação de NCM e part number dos componentes submetidos ao regime incorporados ao produto intermediário fornecido, a quantidade e valor aduaneiro respectivos, informando ainda o número da declaração de importação/adição/item, a data do registro e o montante de cada um dos tributos suspensos;

 

g) nacionalização de componentes, relacionando, para o período solicitado, por código da NCM e por componente (part number) admitido no regime, a quantidade nacionalizada e o correspondente valor aduaneiro, discriminadas as operações relativas a matérias-primas, componentes e material de embalagens nacionalizados no mesmo estado em que foram importados, ou empregados em produtos industrializados (ou serviços) vendidos no País, apresentando, em ambos os casos a relação de declarações de importação/adição/item e data de registro e o valor dos tributos aduaneiros incidentes na nacionalização;

 

h) exportações de componentes, relacionando, para o período solicitado, por código da NCM e por componente (part number) admitido no regime, a quantidade exportada e o correspondente valor aduaneiro, discriminadas as operações relativas a componentes exportados no mesmo estado em que foram importados, ou empregados em produtos industrializados (serviços) exportados, apresentando, em ambos os casos, detalhamento, por comprador estrangeiro, relativo ao modelo/produto adquirido, às correspondentes declarações de exportação, data de averbação, valor da transação e ao número da nota fiscal;

 

i) destinações das mercadorias admitidas no regime - sintético relacionando para o período solicitado, por código da NCM e produto (part number) admitido no regime, a quantidade, o valor aduaneiro, os montantes correspondentes a cada uma das formas de destinação previstas na legislação específica, destacados, em segundo nível, os documentos fiscais e/ou aduaneiros que amparam as correspondentes destinações, inclusive na hipótese de destruição

 

j) vendas (ou serviços) no mercado interno, relacionando, para o período solicitado, por código de modelo/produto (part number) ou lista de modelos/produtos e, em seguida, por cliente, a quantidade e o valor fiscal correspondente às vendas realizadas no mercado interno, especificados, em segundo nível, o número da correspondente nota fiscal e a data da operação;

 

k) mercadorias em estoque, segundo o regime aduaneiro de entrada ou forma de aquisição no mercado interno (discriminando-se as mercadorias de terceiros em poder do estabelecimento), relacionando, para o código NCM, modelo/produto (part number) ou lista indicada, a quantidade em estoque, o valor fiscal e aduaneiro correspondente;

 

l) mercadorias em estoque, relacionando, para o código do componente, modelo/produto (part number) ou lista indicada, a quantidade em estoque e o valor fiscal e aduaneiro correspondentes, segundo estejam em poder do próprio estabelecimento ou em estabelecimentos de terceiros; (Alterado pelo art. 2º do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana Cotec nº 2, DOU 27/08/2008)

 

m) divergência de peso na importação, relacionando as declarações de importação em que os quantitativos para os pesos líquido e bruto calculados com base nos parâmetros previstos nos itens 1.1.8, 1.1.9.3 e 1.1.10.3 divirjam dos correspondentes quantitativos declarados, em montante superior ao percentual definido para consulta, apresentando:

 

i) número da DI, data de registro, peso bruto, peso líquido;

 

ii) número da adição em que foi detectada divergência e peso líquido declarado;

 

iii) relação das quantidades de mercadorias da adição, por código de produto ou componente (part number), parâmetros de peso aplicáveis e respectivos pesos calculados com base nesses parâmetros; e

 

iv) diferença entre os pesos declarado e calculado, e correspondente percentual em relação ao primeiro;

 

n) divergência de peso na exportação, relacionando as declarações de exportação em que os e quantitativos para os pesos líquido e bruto calculados com base nos parâmetros previstos nas no itens 1.1.8, 1.1.9.3 e 1.1.10.3 divirjam dos correspondentes valores declarados, em montante superior ao percentual definido para consulta, aplicando-se, mutatis mutantis, o disposto nas incisos da alínea " m" ;

 

o) demonstrativo da aplicação e destinação final de componentes, relacionando, para o período informado e por componente (part number), o estoque inicial, as entradas as baixas finais segundo as diferentes destinações permitidas, e o estoque final;

 

p) relatório de verificação de consistência de requisição de partes, peças e embalagens, conforme consignado nas ordens de produção (ou em relatório de produção ou de prestação de serviços), relacionando, para o período solicitado, por modelo/produto (part number), o número e a data da ordem de produção/serviço (ou do relatório), a quantidade total a produzir (produzida), os componentes aplicados, identificados por part number, as quantidades totais e unitárias aplicadas, os respectivos quantitativos máximos e mínimos previstos nos itens 1.3.4.1.1.3, 1.3.4.1.1.4, 1.3.5.1.1.3 e 1.3.5.1.1.4 destacadas eventuais divergências entre o quantitativo unitário aplicado e os valores/limites estabelecidos, inclusive em termos percentuais;

 

q) relatório de transferências entre estabelecimentos, informa, para o período solicitado, por código part number do modelo/ produto, as quantidades transferidas (entradas e saídas) entre estabelecimentos próprios e de terceiros, com os respectivos documentos fiscais que acobertam a operação;

 

r) relaciona, para cada DI/adição/item (idem para a NF de aquisição no País) as quantidades de mercadorias conforme foram apropriadas em regime suspensivo: exportadas no mesmo estado em que importadas, vendidas no País no mesmo estado em que importadas, aplicadas em produtos industrializados exportados (ou aplicadas em serviços), aplicadas em produtos industrializados vendidos no país (ou serviços), e mantidas em estoque (qualquer que seja a forma), ou perdidas no processo produtivo; relacionando os correspondentes documentos fiscais ou aduaneiros a que correspondam as saídas e suas datas, totalizando as parcelas e comparando com a quantidade importada (ou adquirida no País);

 

s) relaciona, para certo CNPJ fornecedor, num certo período, por NCM ou part number, as quantidades importadas autorizadas, seus valor aduaneiro, II, IPI, PIS e Cofins suspensos, informando ainda as respectivas DI/adição/item que lhes correspondam;

 

t) desmontagem de mercadoria - relaciona nº de DI, adição, item, número de série e outro identificador de toda mercadoria desmontada em certo período, indicando ainda a data da desmontagem, e remontagem se for o caso;

 

u) desdobramento da desmontagem de mercadoria - relaciona para certa mercadoria identificada em " t" , todos os componentes originados, discriminando, NCM, part number, valor imputado, data da remontagem ou outra destinação, indicando para estas data e documento da operação;

 

v) rateio da AFRMM na DI (se transporte marítimo sujeito ao AFRMM), relaciona para cada DI, peso total, valor do AFRMM e, por adição, item, part number, peso do part number (incluída embalagem e acondicionamento), percentual do peso do part number no peso da DI, valor total do AFRMM do part number;

 

2.2.14 - consultas disponibilizadas relativas à suspensão de tributos na importação:

 

a) conta do controle de suspensão, cujas chaves de pesquisa deverão ser part number, código da NCM, número da declaração de admissão, número da DI, número do RE, número da nota fiscal, combinada com o período solicitado;

 

b) tributos suspensos, relacionando, por regime o valor correspondente aos tributos suspensos relativos às mercadorias ainda não destinadas, com possibilidade de apresentação de detalhamento relativo aos códigos da NCM e códigos de componentes correspondentes; s) relaciona, para cada DI/adição/item (idem para a NF de aquisição no País de produtos fabricados com utilização de insumo estrangeiro no Recof) os valores a que correspondam os lançamentos dos tributos nas contas " suspenso" , " devido" e " extinto" , em correspondência com as formas de destinação previstas, relacionando os correspondentes documentos fiscais ou aduaneiros a que correspondam as saídas e suas datas, totalizando as parcelas dos tributos em cada conta e comparando com os valores suspensos na importação;

 

2.2.15 Consulta conta corrente de movimentação de recipientes e embalagens retornáveis:

 

a) relaciona NCM, part number e descrição dos recipientes e embalagens submetidos aos procedimentos previstos na IN RFB nº 747, de 14 de junho de 2007;

 

b) relaciona, para cada NCM e regime aduaneiro, as quantidades de entradas e saídas, discriminando os respectivos documentos e datas, e os saldos no final do período da consulta; e

 

c) relaciona por NCM, as quantidades e valores de embalagens ou recipientes com prazo de vigência do regime expirado, discriminando nº da DI, adição e data do desembaraço;

 

2.2.16 - consulta os balanços ou balancetes apurados nos intervalo dos últimos dois anos;

 

2.2.17 - consultas por seqüencial, para certo número seqüencial ou intervalo de números seqüenciais de registro, gera planilha com todos os dados desse(s) registro(s);

 

2.2.18 - consulta tabelas do sistema e de sua documentação:

 

a) apresenta o conteúdo de tabela do sistema;

 

b) apresenta conteúdo(s) da(s) linha(s) da tabela do sistema para certo " filtro" de consulta;

 

2.2.19 - consulta a documentação técnica do sistema em conformidade com o exigido no art. 34 deste ADE;

 

2.2.20 - consulta caixa de mensagens trocadas entre o beneficiário e a fiscalização da RFB;

 

2.2.21 - outras consultas:

 

a) relaciona, para um certo intervalo de datas, todos os registros que sofreram retificações/alterações, informando:

 

i) número seqüencial atual;

 

ii) data, hora, minuto e segundo do registro original;

 

iii) tipo de modificação (entrada manual de dados ou carga de sistema);

 

iv) CPF do usuário do registro original (caso a entrada seja manual);

 

v) data, hora, minuto e segundo do registro atual;

 

vi) CPF do usuário do registro atual (caso a entrada seja manual);

 

vii) motivo da retificação/alteração do registro;

 

b) relaciona, num certo intervalo de datas, o quantitativo de registros realizados, o quantitativo de registros que sofreram alterações, listando os números de todos os registros que sofreram alterações e os motivos da alteração;

 

c) relatório sobre usuários do sistema, informa:

 

i) CPF do operador;

 

ii) nome do operador;

 

iii) tipo do evento de acesso ao sistema (entrada de dados de operação ou ocorrência, correção/alteração de registro de operação ou ocorrência, entrada de dados de tabela do sistema, alteração/correção de registro de tabela do sistema, consulta estruturada, consulta não estruturada, etc);

 

iv) data do evento;

 

v) horário do evento;

 

vi) perfil de acesso ao sistema nesta data e hora;

 

d) relatório sobre operações no sistema, relaciona em ordem cronológica ascendente, para certo intervalo de data e de horas, e facultativamente para certo CPF de usuário:

 

i) tipo operação no sistema (imputação de estoque inicial, alimentação de tabela do sistema, habilitação de usuário, inabilitação de usuário, etc);

 

ii) data e horário;

 

iii) CPF (quando não tiver sido fixado na própria opção de consulta);

 

iv) número seqüencial da operação.