CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 14 DE
JUNHO DE 2007
DOU 15/06/2007
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação
do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado
pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo
Decreto nº
1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº
1.602, de 23 de agosto de 1995, torna público que:
1. Conforme
o previsto no
art. 2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 5, de 7
de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 12
de fevereiro de 2003, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado
às importações de glifosato (N-fosfonometil glicina), em suas diferentes formas
(ácido, sais e formulado) e graus de concentração, classificado nos itens
2931.00.32, 2931.0039 e 3808.30.23 da Nomenclatura Comum
do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á
no dia 12 de fevereiro de 2008.
2. Conforme
o previsto no art.
2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 6, de 7 de fevereiro
de 2003, publicada no D.O.U. de 12 de fevereiro de 2003, o prazo de vigência
do direito antidumping aplicado às importações de lápis de madeira com mina
grafite e com mina de cor, classificado no item 9609.10.00 da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á
no dia 12 de fevereiro de 2008.
3. De
acordo com o disposto no § 2º do art.
57 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, as partes interessadas
terão prazo de cinco meses antes da data do término da vigência do direito
para se manifestarem, por escrito, sobre a conveniência da revisão e para
solicitarem audiência, se necessário.
4. As
partes que tiverem manifestado interesse na revisão, no prazo estabelecido no
item anterior, deverão apresentar petição de revisão, com antecedência de no
mínimo noventa dias da data do término de vigência do direito antidumping, ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de
Comércio Exterior - Departamento de Defesa Comercial - DECOM, em um dos
seguintes endereços: Brasília - Esplanada dos Ministérios - Bloco J - 8º andar
- Brasília - DF - CEP 70.056-900 - Telefones: (0xx61) 3425.7345 ou 3425.7770 -
Fax (0xx61) 3425.7445; ou Rio de Janeiro - Praça Pio X, nº 54 - Loja - Centro -
Rio de Janeiro (R) - CEP 20.091-040 - Telefones: (0xx21) 2126.1288 ou 2126.1290
- Fax (0xx21) 2126.1141.
ARMANDO DE MELLO MEZIAT