PORTARIA MF Nº 512, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

DOU 04/10/2013

 

Altera a Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.029, de 20 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, resolve:

 

Art. 1º O anexo da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, tem por finalidade:

...............................................................................................

 

Parágrafo único. No exercício das suas atribuições a RFB atuará de forma sistêmica e orientada aos processos de trabalho."(NR)

 

"Art. 2º A RFB tem a seguinte estrutura:

 

I - ...........................................................................................

 

1- ..........................................................................................

 

1.1 -        GABINETE - Gabin

 

1.1.1 -     Ouvidoria - Ouvid

 

1.1.2 -     Assessoria de Acompanhamento Legislativo - Asleg

 

1.1.3 -     Divisão de Atividades Administrativas - Diadm

 

1.1.3.1 - Equipe das Unidades Centrais - EUC

 

1.2 -        CORREGEDORIA - Coger

 

1.2.1 -     Coordenação Disciplinar - Codis

 

1.2.1.1 - Divisão de Auditoria e Investigação Disciplinar - Divid

 

1.2.1.2 - Divisão de Análise Correcional - Diaco

 

1.2.1.3 - Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc

 

1.2.2 -     Divisão de Controle da Atividade Correcional - Dicac

 

1.2.2.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

 

1.2.3 -     Serviço de Atividades Auxiliares - Seaux

 

1.2.4 -     Escritório de Corregedoria - Escor (um em cada região fiscal)

 

1.2.5 -     Núcleo de Corregedoria - Nucor

.............................................................................................

 

1.9 -        Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros - Cetad

 

1.9.1 -     Coordenação de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros - Coest

 

1.9.1.1 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros 1 - Gest1

 

1.9.1.2 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros 2 - Gest2

 

1.9.1.3 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros 3 - Gest3

 

1.9.2 -     Coordenação de Previsão e Análise - Copan

 

1.9.2.1 - Divisão de Previsão e Análise de Receitas - Dipar

 

1.9.2.2 - Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários - Dipag

 

1.9.3 -     Seção de Atividades Auxiliares – Saaux

 

2 - .......................................................................................

 

2.2 -        SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO - Sutri

 

2.2.1 -     Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav

 

2.2.2 -     Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

 

2.2.3 -     Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

2.2.4 -     COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO - Cosit

 

2.2.4.1 - Divisão de Estudos Jurídico-Tributários e Articulação de Assuntos Estratégicos - Dijut

 

2.2.4.2 - Coordenação de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras - Cotir

 

2.2.4.2.1 - Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural - Dirpf

 

2.2.4.2.2 - Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras - Ditif

 

2.2.4.2.3 - Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Dirpj

 

2.2.4.2.4 - Divisão de Tributação Internacional - Ditin

 

2.2.4.3 - Coordenação de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior - Cotex

 

2.2.4.3.1 - Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados - Ditip

 

2.2.4.3.2 - Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior - Dicex

 

2.2.4.3.3 - Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita e a Importação - Direi

 

2.2.4.4 - Coordenação de Contribuições Previdenciárias, Normas Gerais, Sistematização e Disseminação –Copen

 

2.2.4.4.1 - Divisão de Sistematização e Disseminação de Normas - Disis

 

2.2.4.4.2 - Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário - Dinog

 

2.2.4.4.3 - Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias e de Terceiros - Ditri

 

2.2.4.5 - Seção de Gerenciamento de Documentos - Saged

 

2.2.4.6 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

2.2.5 -     COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Cocaj

 

2.2.5.1 - Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Judicial - Cconj

 

2.2.5.1.1 - Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais - Diaju

 

2.2.5.1.2 - Divisão de Gerenciamento de Mandados de Segurança - Digem

 

2.2.5.2 - Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Administrativo - Ccoad

 

2.2.5.2.1 - Divisão de Acompanhamento e Análise de Jurisprudência Administrativa - Diaja

 

2.2.5.2.2 - Divisão de Gerenciamento e Análise do Contencioso - Digea

 

2.2.5.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

.................................................................................................

 

II..............................................................................................

 

7 -          DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – Derat

 

7.1 -        Divisão de Interação com o Cidadão - Divic

 

7.2 -        Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

 

7.3 -        Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort

 

7.4 -        Divisão de Gestão Corporativa - Digec

 

7.4.1 -     Serviço de Programação e Logística - Sepol

 

7.4.2 -     Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

 

7.5 -        Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac

 

7.6 -        Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

 

8 -          DELEGACIAS ESPECIAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO - Defis

 

8.1 -        Divisão de Fiscalização - Difis, em número de duas

 

8.2 -        Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac

 

8.3 -        Serviço de Gestão Corporativa - Segec

 

8.3.1 -     Seção de Programação e Logística - Sapol

 

8.3.2 -     Seção de Tecnologia da Informação - Satec

 

8.3.3 -     Seção de Gestão de Pessoas - Sagep

 

9 -          DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR- Delex

 

9.1 -        Divisão de Fiscalização - Difis, em número de duas

 

9.2 -        Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac

 

9.3 -        Serviço de Gestão Corporativa - Segec

 

9.3.1 -     Seção de Programação e Logística - Sapol

 

9.3.2 -     Seção de Tecnologia da Informação - Satec

 

9.3.3 -     Seção de Gestão de Pessoas - Sagep

 

10 -         DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – Deinf

 

10.1 -      Divisão de Fiscalização - Difis

 

10.2 -      Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

 

10.3 -      Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort

 

10.4 -      Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac

 

10.5 -      Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf

 

10.6 -      Serviço de Programação e Logística - Sepol

 

10.7 -      Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

 

10.8 -      Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

 

11 -         DELEGACIAS ESPECIAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE MAIORES CONTRIBUINTES – Demac

 

11.1 -      Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort, no Rio de Janeiro

 

11.2 -      Divisão de Fiscalização - Difis, sendo uma no Rio de Janeiro, uma em Belo Horizonte e duas em São Paulo

 

11.3 -      Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac

 

11.4 -      Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat, no Rio de Janeiro

 

11.5 -      Serviço de Gestão Corporativa - Segec, em São Paulo

 

11.5.1-    Seção de Programação e Logística - Sapol, em São Paulo

 

11.5.2 -   Seção de Tecnologia da Informação - Satec, em São Paulo

 

11.5.3 -   Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, em São Paulo

 

11.6 -      Serviço de Programação e Logística - Sepol, no Rio de Janeiro

 

11.7 -      Serviço de Tecnologia da Informação - Setec, no Rio de Janeiro

 

11.8 -      Serviço de Tecnologia da Informação e Logística - Setel, em Belo Horizonte

 

11.9 -      Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, no Rio de Janeiro

 

12 -         DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS – Derpf

 

12.1 -      Divisão de Interação com o Cidadão - Divic

 

12.2 -      Divisão de Fiscalização - Difis

 

12.3 -      Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac

 

12.4 -      Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac

 

12.5 -      Serviço de Gestão Corporativa - Segec

 

12.5.1-    Seção de Programação e Logística - Sapol

 

12.5.2 -   Seção de Tecnologia da Informação - Satec

 

12.5.3 -   Seção de Gestão de Pessoas - Sagep

 

12.8 -      Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

 

13 -         AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ARF

 

13.1 -      Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

 

14 -         AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ARF

 

14.1 -      Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac

 

15 -         AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ARF

 

16 -         AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - ARF

 

17 -         INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - IRF

 

17.1 -      Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel

 

17.2 -      Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, em número de três

 

17.3 -      Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort

 

17.4 -      Serviço de Programação e Logística - Sepol

 

17.5 -      Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat

 

17.6 -      Seção de Tecnologia da Informação - Satec

 

18 -         INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL B" - IRF

 

18.1 -      Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat, na IRF Curitiba

 

18.2 -      Serviço de Arrecadação e Cobrança - Serac, na IRF Belo Horizonte

 

18.3 -      Serviço de Fiscalização Aduaneira – Sefia

 

1.8.4 -     Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na IRF Curitiba

 

18.5 -      Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel, na IRF Belo Horizonte

 

18.6 -      Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig, na IRF Curitiba

 

18.7 -      Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, na IRF Curitiba

 

18.8 -      Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea

 

18.9 -      Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel, na IRF Curitiba

 

18.10 -    Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig, na IRF Belo Horizonte

 

18.11 -    Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, na IRF Belo Horizonte

 

18.12 -    Seção de Tecnologia da Informação - Satec

 

18.13 -    Seção de Programação e Logística - Sapol

 

19 -         INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL C" - IRF

 

19.1 -      Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, na IRF Recife

 

19.2 -      Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

 

19.3 -      Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, exceto IRF Recife

 

19.4 -      Seção de Administração Aduaneira - Saana

 

19.5 -      Seção de Tecnologia da Informação - Satec

 

19.6 -      Seção de Programação e Logística - Sapol

 

20 -         INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - IRF

 

20.1 -      Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac, exceto na IRF Parnamirim

 

20.2 -      Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro – Siana

 

21 -         INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - IRF

 

22 -         ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - ALF

 

22.1 -      Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

 

22.2 -      Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad

 

22.3 -      Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig

 

22.4 -      Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort

 

22.5 -      Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia

 

22.6 -      Serviço de Gestão e Infraestrutura Aduaneira - Segin

 

22.7 -      Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea

 

22.8 -      Serviço de Tecnologia da Informação - Setec

 

22.9 -      Serviço de Programação e Logística - Sepol

 

22.10 -    Seção de Interação com o Cidadão - Savic

 

23 -         ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ALF

 

23.1 -      Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad

 

23.2 -      Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig, exceto na ALF São Paulo

 

23.3 -      Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat, nas ALF Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Aeroporto Internacional de Viracopos, Aeroporto Internacional do Galeão, Porto de Manaus e Porto do Rio de Janeiro

 

23.4 -      Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, nas ALF Porto de Vitória e Porto do Rio de Janeiro

 

23.5 -      Serviço de Conferência de Bagagem - Sebag, nas ALF Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos e Aeroporto Internacional do Galeão

 

23.6 -      Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, nas ALF Aeroporto Internacional de Viracopos e Porto de Vitória

 

23.7 -      Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea, nas ALF Porto do Rio de Janeiro e São Paulo

 

23.8 -      Serviço de Remessas Postais Internacionais - Serpi, na ALF de São Paulo

 

23.9 -      Serviço de Perdimento e Gerenciamento de Mercadorias Apreendidas - Sepma, na ALF São Paulo

 

23.10      Serviço de Arrecadação e Cobrança - Serac, na ALF São Paulo

 

23.11 -    Serviço de Gestão Corporativa - Segec, na ALF São Paulo

 

23.11.1 -    Seção de Programação e Logística - Sapol, na ALF São Paulo

 

23.11.2 -    Seção de Tecnologia da Informação - Satec, na ALF São Paulo

 

23.12 -    Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, nas ALF Porto de Manaus, Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Aeroporto Internacional de Viracopos e Aeroporto Internacional do Galeão

 

23.13 -    Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac, na ALF Porto de Suape

 

23.14 -    Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat, na ALF Porto de Vitória

 

23.15 -    Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel, na ALF Porto de Vitória

 

23.16 -    Seção de Interação com o Cidadão - Savic, nas ALF Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Aeroporto Internacional de Viracopos e São Paulo

 

23.17 -    Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, exceto na ALF Porto do Rio de Janeiro e São Paulo

 

23.18 -    Seção de Remessas Postais Internacionais - Sarpi, na ALF Aeroporto Internacional do Galeão

 

23.19 -    Seção de Tecnologia da Informação - Satec, exceto São Paulo

 

23.20 -    Seção de Programação e Logística - Sapol, exceto São Paulo

 

24 -         ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ALF

 

24.1 -      Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac

 

24.2 -      Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad

 

24.3 -      Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig

 

24.4 -      Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, nas ALF Aeroporto Internacional de Brasília e nos Portos de Belém, Fortaleza, Itajaí, Paranaguá e Salvador

 

24.5 -      Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, na ALF Porto de Itaguaí

 

24.6 -      Seção de Tecnologia da Informação - Satec

 

24.7 -      Seção de Programação e Logística - Sapol

 

25 -         ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ALF

 

25.1 -      Seção de Administração Aduaneira - Saana

 

25.2 -      Setor de Arrecadação e Cobrança – Sorac

 

25.3 -      Setor de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel

 

26 -         DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ

 

26.1 -      Serviço de Planejamento e Coordenação - Sepoc, nas DRJ Belém, Campo Grande, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e São Paulo

 

26.2 -      Serviço de Controle de Julgamento - Secoj, exceto nas DRJ Belém, Campo Grande, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e São Paulo

 

26.3 -      Serviço de Recepção e Triagem de Processos - Seret, nas DRJ Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e São Paulo

 

26.4 -      Serviço de Informação do Julgamento - Seinj, nas DRJ Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e São Paulo

 

26.5 -      Serviço de Logística e Gestão - Selog, exceto nas DRJ Belém e Campo Grande

 

26.5.1 -   Seção de Logística e Gestão - Salog, localizada em Campinas/SP subordinada à DRJ Ribeirão Preto

 

26.6 -      Seção de Planejamento e Coordenação - Sapoc, exceto nas DRJ Belém, Campo Grande, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e São Paulo

 

26.7 -      Seção de Apoio ao Julgamento - Saaju, duas na DRJ Rio de Janeiro, duas na DRJ São Paulo e uma localizada em Campinas/SP subordinada à DRJ Ribeirão Preto

 

27 -         EQUIPES

 

27.1 -      Equipe Aduaneira - EAD

 

27.2 -      Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC

 

27.3 -      Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT

 

27.4 -      Equipe de Cadastro - ECD

 

27.5 -      Equipe de Fiscalização - EFI

 

27.6 -      Equipe de Gestão de Pessoas - EGP

 

27.7 -      Equipe de Logística - ELG

 

27.8 -      Equipe de Repressão Aduaneira - ERA

 

27.9 -      Equipe de Tecnologia da Informação - ETI

 

27.10 -    Equipe de Tributação - ETR"(NR)

 

"Art. 3º As Unidades Centrais (UC) são localizadas em Brasília - DF, exceto as constantes do Anexo I.

 

§ 1º As Subsecretarias e as unidades de assessoramento direto, subordinadas diretamente ao Secretário da Receita Federal do Brasil, jurisdicionam em todo o território nacional os respectivos processos de trabalho constantes do Anexo XIII.

 

§ 2º As Unidades Centrais constantes do Anexo I têm lotação própria, exceto o Núcleo de Corregedoria - Nucor, a Seção Especial de Pesquisa e Investigação - Sapei, a Seção de Estatísticas de Comércio Exterior e de Aplicação de Regimes Tributários - Sarex, a Seção de Pesquisa e Seleção - Sapes e a Seção de Análise Merceológica - Saama, cujas lotações são das unidades subordinantes."(NR)

 

"Art. 6º As Delegacias Especiais da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, de Fiscalização de Comércio Exterior - Delex, de Administração Tributária - Derat, de Pessoas Físicas - Derpf, de Instituições Financeiras - Deinf e de Maiores Contribuintes - Demac, localizadas conforme o Anexo III, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal."(NR)

 

"Art. 15-A. À Assessoria de Acompanhamento Legislativo - Asleg compete:

 

I -       acompanhar a tramitação de proposição legislativa envolvendo matérias de competência do órgão no âmbito do Congresso Nacional e promover sua divulgação interna;

 

II -      acompanhar as atividades das Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal envolvendo matérias de competência do órgão;

 

III -     articular com as unidades internas para análise das proposições em tramitação no âmbito do Congresso Nacional para subsidiar encaminhamentos e decisões sobre as matérias; e

 

IV -    assistir o Secretário, o Secretário-Adjunto, os Subsecretários e os Coordenadores-Gerais na representação perante o Congresso Nacional."(NR)

 

"Art. 18. À Corregedoria - Coger compete:

.................................................................................................

 

Parágrafo único. No exercício de suas atribuições compete à Coger instaurar, decidir pelo arquivamento, em sede de juízo de admissibilidade, e conduzir processos administrativos disciplinares e sindicâncias, inclusive patrimoniais, para apurar irregularidades praticadas no âmbito do órgão.

 

"Art. 23 À Divisão de Controle da Atividade Correcional - Dicac compete:

............................................................................................

 

II -      assessorar o Corregedor no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;

 

III -     promover a articulação e a integração do planejamento da Corregedoria ao planejamento institucional; e

 

IV -    coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da Corregedoria, para fins de avaliação institucional e de resultados."(NR)

 

"Art.27 .................................................................................

 

II -      desenvolver e difundir metodologias de gestão de processos e de programas, projetos e portfólios, prestando orientação e apoio técnico às áreas para sua efetiva aplicação;

........................................................................................."(NR)

 

"Art.30..................................................................................

 

I -       promover a governança da arquitetura de processos da instituição, articulando estratégia, processos e gestão da mudança;

 

II -      fomentar a cultura de gestão por processos, bem como, de avaliação, de desempenho, de inovação e de melhoria contínua dos processos de trabalho;

 

III -     coordenar, orientar e acompanhar as iniciativas de modelagem da situação atual e de melhoria e inovação em processos de trabalho, em articulação com as respectivas áreas gestoras;

 

IV -    definir metodologias e participar da definição de ferramentas de apoio ao gerenciamento dos processos de trabalho;

 

V -     fornecer apoio técnico e metodológico em gestão por processos às unidades organizacionais; e

 

VI -    promover a integração dos processos de trabalho visando eliminar duplicidade e redundância de atividades."(NR)

 

"Art. 51-A. Ao Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros - Cetad compete:

 

I -       realizar estudos econômico-tributários, pesquisas e análises gerais e setoriais para avaliar, aperfeiçoar e subsidiar o planejamento e a formulação da política tributária e aduaneira da União;

 

II -      coordenar e executar as atividades de estimativa, acompanhamento e análise da arrecadação das receitas administradas e dos valores das renúncias decorrentes dos benefícios fiscais previstos na legislação tributária e aduaneira;

 

III -     propor metas institucionais de arrecadação, em articulação com as unidades centrais e descentralizadas;

 

IV -    elaborar e manter estatísticas necessárias ao desempenho de suas atividades;

 

V -     coordenar e desenvolver estudos e estatísticas econômico-tributários e relativos ao comércio exterior em articulação e estreita colaboração com as Subsecretarias e demais unidades visando aprimorar os estudos e as políticas públicas a cargo da instituição; e

 

VI -    disseminar estudos, informações e estatísticas econômico-tributários mediante publicações e outras formas de divulgação, interna e externamente."(NR)

 

"Art. 51-B. À Coordenação de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros - Coest compete desenvolver estudos econômicotributários e aduaneiros e análises comparativas entre sistemas tributários, analisar e simular impactos econômico-financeiros decorrentes de propostas de alterações da legislação tributária federal, mensurar e avaliar o potencial econômico-tributário geral e setorial, bem como alocar atividades para as gerências sob sua subordinação."(NR)

 

"Art. 51-C. Às Gerências de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros - Gest1, 2 e 3 compete realizar os estudos econômicotributários e aduaneiros e executar atividades específicas alocadas pela Coest."(NR)

 

"Art. 51-D. À Coordenação de Previsão e Análise – Copan compete executar as atividades de estimativa, acompanhamento e análise da arrecadação das receitas administradas e dos valores das renúncias decorrentes da concessão de benefícios de natureza tributária e coordenar e supervisionar as atividades dessa natureza realizadas pelas unidades descentralizadas."(NR)

 

"Art. 51-E. À Divisão de Previsão e Análise de Receitas - Dipar compete executar as atividades de estimativa, acompanhamento e análise da arrecadação das receitas administradas, consolidar a estimativa das receitas a serem incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Orçamento Geral da União (OGU) e no Plano Plurianual (PPA) e, em articulação com as unidades descentralizadas, propor metas institucionais de arrecadação."(NR)

 

"Art. 51-F. À Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários - Dipag compete quantificar, analisar e acompanhar os valores de renúncia fiscal decorrentes de incentivos, benefícios, reduções, deduções ou isenções de natureza tributária, inclusive para constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Orçamento Geral da União (OGU) e no Plano Plurianual (PPA)."(NR)

 

"Art. 80. À Subsecretaria de Tributação e Contencioso – Sutri compete:

 

I -       elaborar, regulamentar, consolidar e disseminar a legislação tributária, aduaneira e correlata;

 

II -      supervisionar, coordenar e avaliar as atividades do contencioso administrativo de primeira instância de competências das DRJ;

 

III -     acompanhar o contencioso administrativo de primeira e segunda instâncias e- a jurisprudência emanada do Poder Judiciário; e

 

IV -    gerenciar o acervo centralizado de processos administrativos fiscais do contencioso administrativo de primeira instância de que trata o inciso III. "(NR)

 

"Art. 82. À Coordenação-Geral de Tributação - Cosit compete:

 

I -       gerenciar a elaboração, o aperfeiçoamento, a regulamentação, a consolidação, a simplificação e a disseminação da legislação tributária;

 

II -      gerenciar, em colaboração com a Suari, a elaboração, o aperfeiçoamento, a regulamentação, a consolidação, a simplificação e a disseminação da legislação aduaneira e correlata;

 

III -     analisar projetos de emenda à Constituição, projetos de lei e medidas provisórias, em todas as fases do processo legislativo, bem como minutas de decretos e outros atos complementares de iniciativa de órgãos do Poder Executivo, sem prejuízo da realização de idênticas atividades pelas demais Subsecretarias no que diz respeito às matérias de suas competências;

 

IV -    analisar as proposições e estudos de natureza tributária, aduaneira e correlata apresentados por entidades governamentais, sociais e empresariais, sem prejuízo da realização de idênticas atividades pelas demais Subsecretarias no que diz respeito às matérias de suas competências; e

 

V -     manifestar-se sobre proposta de atribuição de efeito vinculante à súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, em colaboração com a Cocaj."(NR)

 

"Art.83...................................................................................

 

III -     elaborar atos normativos de interpretação, uniformização e regulamentação da legislação tributária;

 

IV -    elaborar atos normativos de interpretação, uniformização e, em articulação e colaboração com a Suari, a regulamentação da legislação aduaneira e correlata;

 

V -     analisar projetos de emendas à Constituição, projetos de lei e emendas apresentadas no processo legislativo, bem como anteprojeto de lei, medida provisória, decretos e outros atos complementares de iniciativa de órgãos do Poder Executivo;

 

VI -    articular-se com as demais áreas relativamente a matérias de suas competências em relação ao disposto neste artigo; e

 

VII - subsidiar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN na defesa dos interesses da Fazenda Nacional."(NR)

 

"Art.85...................................................................................

 

I -       elaborar projetos de atos legais, propostas de anteprojeto de lei, de medida provisória, de decretos e de outros atos complementares de iniciativa do Poder Executivo, bem como de vetos a projetos de lei;

 

II -      elaborar projetos de atos administrativos, regulamentares e normativos;

 

III -     elaborar atos normativos de interpretação, uniformização e regulamentação da legislação tributária, aduaneira e correlata;

 

IV -    elaborar pareceres e manuais de orientação;

 

V -     analisar projetos de emendas à Constituição, projetos de lei e emendas apresentadas no processo legislativo, bem como anteprojeto de lei, medida provisória, decretos e outros atos complementares de iniciativa de órgãos do Poder Executivo; e

 

VI -    subsidiar a PGFN na defesa dos interesses da Fazenda Nacional.

.........................................................................................."(NR)

 

"Art.98. ...............................................................................

 

V -     subsidiar a formulação da legislação tributária quanto à tendência e evolução da jurisprudência administrativa e judicial;

 

VI -    gerenciar o acervo centralizado de processos administrativos fiscais no contencioso de primeira instância e sua distribuição às Delegacias de Julgamento conforme a prioridade estabelecida; e

 

VII -    avaliar o desempenho das DRJ, bem como formular as políticas para reduzir a litigância administrativa e judicial e agilizar o tramite dos processos no contencioso administrativo."(NR)

 

"Art. 104. À Divisão de Gerenciamento e Análise do Contencioso - Digea compete gerenciar o acervo centralizado de processos, o levantamento de dados relativos ao julgamento de processos administrativos fiscais, bem como consolidar e analisar os resultados da atividade de julgamento das DRJ."(NR)

 

"Art.129.................................................................................

 

IX -    coordenar e elaborar, em sua área de competência, projetos de atos administrativos, regulamentares e normativos, de atos normativos de consolidação, sistematização e regulamentação da legislação aduaneira e de manuais de orientação;

........................................................................................."(NR)

 

"Art.143. ..............................................................................

 

II -      elaborar estudos e propostas com vistas ao aperfeiçoamento das normas aduaneiras e sobre regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais; e

 

III -     definir sistemas domiciliares de controle de mercadorias em regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais."(NR)

 

"Art. 203. Às Assessorias, à Corregedoria, às Coordenações- Gerais, às Coordenações Especiais e ao Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros - Cetad compete, com relação à sua área de competência e às unidades sob sua subordinação:

.........................................................................................."(NR)

 

"Art. 209. Às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil - SRRF compete:

 

I -       gerenciar os processos de trabalho inerentes às atividades e competências da RFB no âmbito da respectiva Região Fiscal;

 

II -      propor metas e avaliar as atividades das unidades subordinadas;

 

III -     avaliar a execução dos processos de trabalho no âmbito de atuação e propor melhorias e inovação;

 

IV -    gerenciar projetos de interesse institucional;

 

V -     cuidar da comunicação com vistas a preservar e fortalecer a imagem institucional; e

 

VI -    fornecer apoio técnico, administrativo e logístico às subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal.

 

Parágrafo único. As SRRF compõem o núcleo estratégico do órgão e exercerão suas atividades observado o parágrafo único do art. 1º, de forma integrada e em estreita colaboração com as Unidades Centrais."(NR)

 

"Art.212. ...............................................................................

 

III -     examinar e emitir parecer em recursos administrativos contra atos decisórios praticados por autoridades diretamente subordinadas ao Superintendente relativos a matéria compreendida na legislação aduaneira;

 

IV -    acompanhar, supervisionar e apoiar as atividades de controle aduaneiro desempenhadas pelas unidades jurisdicionadas; e

 

V -     desenvolver estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento do controle aduaneiro. "(NR)

 

"Art.213. ..............................................................................

 

II -      examinar e emitir parecer em recursos administrativos dirigidos ao Superintendente, no âmbito de sua competência;

 

III -     examinar e propor informação em mandado de segurança impetrado contra o Superintendente;

 

IV -    examinar e emitir parecer nos pedidos relativos a regimes fiscais especiais previstos na legislação tributária específica e de competência da Superintendência; e

 

V -     desenvolver estudos e pesquisas, com vistas a oferecer sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária."(NR)

 

"Art. 224. Às Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF, à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas - Derpf, às Alfândegas da Receita Federal do Brasil - ALF e às Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF de Classes "Especial A", "Especial B" e "Especial C", quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, no que couber, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de análise dos dados de arrecadação e acompanhamento dos maiores contribuintes, de atendimento e interação com o cidadão, de comunicação social, de fiscalização, de controle aduaneiro, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística, de gestão de pessoas, de planejamento, avaliação, organização, modernização, e, especificamente:

.............................................................................................

 

IV -    proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regime de tributação especial ou diferenciado;

........................................................................................."(NR)

 

"Art. 227. À Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis e à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior - Delex, quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e, especificamente:

........................................................................................."(NR)

 

"Art. 230. Às DRF e à Derpf compete, ainda, proceder à análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos ou autos de infração efetuados em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento."(NR)

 

"Art. 235. Aos Serviços de Controle de Julgamento – Secoj compete:

 

I -       executar as atividades de recepção, triagem, classificação, cadastramento e distribuição interna dos processos administrativos fiscais;

........................................................................................."(NR)

 

"Art.240................................................................................

 

I -       gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar os processos de trabalho;

.........................................................................................."(NR)

 

"Art.241. ............................................................................

 

VII -    executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento de processos à PFN; e

 

VIII -   proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados."(NR)

 

"Art. 251. À Divisão de Gestão Corporativa - Digec e aos Serviços de Gestão Corporativa - Segec compete as atividades de tecnologia e segurança da informação, de gestão de pessoas e de programação e logística." (NR)

 

"Art. 253. À Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac, ao Serviço de Arrecadação e Cobrança - Serac, às Seções de Arrecadação e Cobrança - Sarac, aos Setores de Arrecadação e Cobrança - Sorac e aos Núcleos de Arrecadação e Cobrança - Nurac compete realizar as atividades previstas nos artigos 241 e 243." (NR)

 

"Art. 254. Às Divisões de Interação com o Cidadão - Divic, aos Serviços de Interação com o Cidadão - Sevic e às Seções de Interação com o Cidadão - Savic competem as atividades de interação com o cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados por conveniados, bem assim as atividades de Ouvidoria e Educação Fiscal.

 

Parágrafo único. Às Divic da Derat e da Derpf compete, ainda, gerenciar os CAC."(NR)

 

"Art.280. ...............................................................................

 

Parágrafo Único. Ao Secretário da Receita Federal do Brasil incumbe ainda transferir competências entre unidades e subunidades, e atribuições entre dirigentes, bem como, estabelecer jurisdição de forma concorrente em todo território nacional."(NR)

 

"Art. 285. Ao Corregedor incumbe:

..............................................................................................

 

IX -    autorizar viagens a serviço, relacionadas às atividades de interesse da Corregedoria; e

..............................................................................................

 

"Art. 286. Ao Corregedor Adjunto incumbe assistir o Corregedor no desempenho de suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos."(NR)

 

"Art.287. .............................................................................

 

§2º As atribuições previstas no inciso I do caput relativas ao Chefe do Escritório de Corregedoria da 1ª Região Fiscal não abrangem os atos e fatos praticados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil, Subsecretários da Receita Federal do Brasil, Coordenador-Geral, Corregedor, Corregedor Adjunto, Coordenador Disciplinar, Chefe de Gabinete e Chefes de Assessorias da Secretaria da Receita Federal do Brasil."(NR)

 

"Art.293. ..............................................................................

 

III -     aprovar regimes especiais de tributação; e

 

IV -    divulgar taxas de câmbio para fins tributários." (NR)

 

"Art. 300. Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil incumbem, no âmbito da respectiva região fiscal, as atividades relacionadas com a gestão dos processos de trabalho e especificamente:

................................................................................................

 

V -     decidir sobre recursos contra indeferimento de pedidos de regimes aduaneiros especiais e dos aplicados em áreas especiais, inclusive relativos à prorrogação de prazo, salvo disposição expressa em legislação específica;

 

VI -    promover a instauração de perícia e procedimentos fiscais, mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, relativos a tributos e períodos já anteriormente fiscalizados;

 

VII -    expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;

 

VIII -   apreciar recurso contra ato do Delegado ou Inspetor- Chefe que declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;

 

IX -    garantir a tempestividade dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das Unidades Gestoras Executoras de sua região fiscal, e a sua aderência às instruções emanadas do Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal e dos Órgãos de Controle Externo;

 

X -     instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a realização de trabalhos extraordinários de fiscalização;

 

XI -    supervisionar as atividades relacionadas à ouvidoria;

 

XII -    coordenar e executar as atividades de relações públicas, cerimonial e de promoção de eventos de interesse institucional, com vistas ao fortalecimento da imagem da RFB e à disseminação de matérias de interesse público e da instituição; e

 

XIII -   promover as ações de cooperação e integração fiscal entre a RFB e as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e outros organismos estatais, segundo as diretrizes emanadas pela Cocif."(NR)

 

"Art.301. ...............................................................................

 

Parágrafo único. Aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil, sem prejuízo das atribuições dos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, incumbem as atribuições previstas nos incisos III, IV, V e IX do artigo anterior."(NR)

 

"Art.302. ...............................................................................

 

§ 2º Aos Delegados da Receita Federal do Brasil, cuja DRF possua em sua estrutura Sagep ou Segep, com exceção das DRF Rio de Janeiro I e II, da Derat, Defis, Delex, Demac e Derpf, incumbe, ainda, em relação aos servidores lotados em unidades da RFB do respectivo Estado:

................................................................................................" (NR)

 

"Art. 307. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Derpf incumbe, ainda, decidir sobre a revisão de ofício decorrente de análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos efetuadas em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento."(NR)

 

"Art.311. ................................................................................

 

V -     autorizar viagens a serviço;

 

VI -    aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e entidades da administração pública e entidade de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas; e

 

VII -    assistir o Secretário, o Secretário Adjunto e o Chefe de Gabinete em suas atividades."(NR)

 

"Art. 312. Ao Chefe de Assessoria, ao Coordenador-Geral, ao Coordenador Especial, ao Corregedor e ao Chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros incumbe, em sua área de competência:

...............................................................................................

 

IX -    promover a integração e articulação interna e externa, com outros órgãos afins;

 

X -     aprovar instrumentos destinados a apoiar a execução das atividades; e

 

XI -    assistir o Secretário, o Secretário Adjunto e o Chefe de Gabinete em suas atividades."(NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os art. 81, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e parágrafo único do art. 285 do Anexo da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.

 

Art. 3º O Secretário da Receita Federal do Brasil disporá sobre as situações de transição decorrentes das alterações do Regimento Interno promovidas por esta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA