PORTARIA MF Nº 203, DE 14 DE MAIO DE 2012

DOU 17/05/2012

 

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 7.696, de 6 de março de 2012, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na forma do Anexo a esta Portaria.

 

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias MF n° 587, de 21 de dezembro de 2010; RFB nº 2.156, de 21 de fevereiro de 2011; RFB nº 2.157, de 21 de fevereiro de 2011; RFB nº 2.401, de 4 de abril de 2011; RFB nº 3.403, de 15 de setembro de 2011; RFB nº 3.426, de 20 de setembro de 2011; RFB nº 156, de 10 de fevereiro de 2012 e RFB nº 593, de 21 de março de 2012.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após decorridos sessenta dias da data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA

 

ANEXO:

 

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

CAPÍTULO I

CATEGORIA E FINALIDADE

 

Art. 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, tem por finalidade: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal e aduaneira, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;

 

II -      propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação tributária federal;

 

III -     interpretar e aplicar a legislação tributária, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;

 

IV -    estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a entrega de declarações;

 

V -     preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários e de reconhecimento de direitos creditórios, relativos aos tributos por ela administrados;

 

VI -    preparar e julgar, em instância única, processos administrativos de aplicação de pena de perdimento de mercadorias e valores e de multa a transportador de passageiros ou de carga em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento;

 

VII -   acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos sociais e econômicos;

 

VIII - planejar, dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos e demais receitas da União sob sua administração;

 

IX -    realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União;

 

X -     propor medidas destinadas a compatibilizar a receita a ser arrecadada com os valores previstos na programação financeira federal;

 

XI -    estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam da matéria;

 

XII -   promover atividades de cooperação e integração entre as administrações tributárias do País, entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal, bem assim preparar e divulgar informações tributárias e aduaneiras;

 

XIII - realizar estudos para subsidiar a formulação da política tributária e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;

 

XIV - celebrar convênios com órgãos e entidades da administração pública e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades, desenvolvimento de sistemas compartilhados e realização de operações conjuntas;

 

XV -   gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a que se refere o Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975;

 

XVI - negociar e participar da implementação de acordos, tratados e convênios internacionais pertinentes à matéria tributária e aduaneira;

 

XVII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiros, inclusive no que diz respeito a alfandegamento de áreas e recintos;

 

XVIII -       dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

 

XIX - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e econômica e origem de mercadorias, inclusive representando o País em reuniões internacionais sobre a matéria;

 

XX -   planejar, coordenar e realizar as atividades de repressão ao contrabando, ao descaminho, à contrafação e pirataria e ao tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, observada a competência específica de outros órgãos;

 

XXI - administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ressalvadas as competências de outros órgãos;

 

XXII -        articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais, internacionais e estrangeiros que atuem no campo econômico-tributário, econômico-previdenciário e de comércio exterior, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;

 

XXIII -       elaborar proposta de atualização do plano de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos envolvidos;

 

XXIV -       orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, em especial as destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à qualidade e fidedignidade das informações, à prevenção e ao combate às fraudes e práticas delituosas, no âmbito da administração tributária federal e aduaneira; e

 

XXV -        realizar e disseminar estudos e estatísticas econômico-tributários e relativos à matéria de comércio exterior, em estreita colaboração com a Secretaria de Política Econômica e com a Secretaria de Acompanhamento Econômico, visando aprimorar os estudos e as políticas públicas a seu cargo.

 

Parágrafo único. No exercício das suas atribuições a RFB atuará de forma sistêmica e orientada aos processos de trabalho.

  

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

 

Art. 2º A RFB tem a seguinte estrutura: (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

I - UNIDADES CENTRAIS (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

1- Assessoramento Direto:

 

1.1 -   GABINETE - Gabin (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.1.1 - Ouvidoria - Ouvid (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.1.2 - Assessoria de Acompanhamento Legislativo - Asleg (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.1.3 - Divisão de Atividades Administrativas - Diadm (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.1.3.1 -     Equipe das Unidades Centrais - EUC (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.2 -   CORREGEDORIA - Coger (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.2.1 - Coordenação Disciplinar - Codis (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.2.1.1 -     Divisão de Investigação Disciplinar - Divid (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 499, DOU 19/01/2015)

 

1.2.1.2 -     Divisão de Análise Correcional - Diaco (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.2.1.3 -     Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.2.2 - Divisão de Controle da Atividade Correcional - Dicac (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.2.2.1 -     Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.2.3 - Serviço de Atividades Auxiliares - Seaux (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.2.4 - Escritório de Corregedoria - Escor (um em cada região fiscal) (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.2.5 - Núcleo de Corregedoria - Nucor (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.3 -   ASSESSORIA ESPECIAL - Asesp

 

1.3.1 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

1.4 -   COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - Copav

 

1.4.1 - Coordenação de Planejamento, Desenvolvimento e Avaliação Institucional - Copai

 

1.4.1.1 -     Gerência de Planejamento, Organização e Gestão 1 - Gpog1

 

1.4.1.2 -     Gerência de Planejamento, Organização e Gestão 2 - Gpog2

 

1.4.2 - Coordenação de Gerenciamento de Projetos Estratégicos - Copre

 

1.4.2.1 -     Gerência de Projetos 1 - Gpro1

 

1.4.2.2 -     Gerência de Projetos 2 - Gpro2

 

1.4.3 - Coordenação de Gestão de Processos Institucionais - Cproc

 

1.4.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

1.5 -   COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA INTERNA - Audit

 

1.5.1 - Coordenação de Planejamento e Execução de Auditoria - Copea

 

1.5.1.1 -     Divisão de Auditoria de Procedimentos de Atendimento e Controle do Crédito - Diaac

 

1.5.1.2 -     Divisão de Auditoria de Procedimentos Aduaneiros - Diaad

 

1.5.1.3 -     Divisão de Auditoria de Procedimentos de Fiscalização - Diafi

 

1.5.1.4 -     Divisão de Auditoria de Procedimentos de Tecnologia e de Administração - Diata

 

1.5.2 - Coordenação de Gestão de Riscos - Coris

 

1.5.2.1 -     Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de Riscos - Disri

 

1.5.3 - Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo - Diaex

 

1.5.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

1.6 -   COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO - Copei

 

1.6.1 - Coordenação de Assuntos Estratégicos - Coast

 

1.6.1.1 -     Divisão de Pesquisa - Dipes

 

1.6.1.2 -     Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate

 

1.6.2 - Coordenação Operacional - Coope

 

1.6.2.1 -     Divisão de Investigação - Divin

 

1.6.2.2 -     Escritório de Pesquisa e Investigação - Espei (um em cada região fiscal)

 

1.6.2.2.1 -  Seção Especial de Pesquisa e Investigação - Sapei

 

1.6.2.3 -     Núcleo de Pesquisa e Investigação - Nupei

 

1.6.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

1.7 -   ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Ascom

 

1.7.1 - Divisão de Imprensa - Divim

 

1.7.2 - Divisão de Divulgação Institucional e Projetos de Comunicação - Divip

 

1.7.3 - Divisão de Comunicação Interna - Dicin

 

1.7.4 - Gerência de Projetos Audiovisuais - Geauv

 

1.7.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

1.8 -   COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL - Cocif

 

1.8.1 - Gerência de Cooperação e Integração Fiscal 1 - Gcif1

 

1.8.2 - Gerência de Cooperação e Integração Fiscal 2 - Gcif2

 

1.8.3 - Gerência de Cooperação e Integração Fiscal 3 - Gcif3

 

1.8.4 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

1.9 -        Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros - Cetad(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.9.1 -     Coordenação de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros - Coest(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.9.1.1 -  Gerência de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros 1 - Gest1(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.9.1.2 -  Gerência de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros 2 - Gest2(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.9.1.3 -  Gerência de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros 3 - Gest3(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.9.2 -     Coordenação de Previsão e Análise - Copan(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.9.2.1 -  Divisão de Previsão e Análise de Receitas - Dipar(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.9.2.2 -  Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários - Dipag(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.9.3 -     Seção de Atividades Auxiliares – Saaux(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2 -      Atividades Específicas:

 

2.1 -   SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO - Suara

 

2.1.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav

 

2.1.2 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

 

2.1.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

2.1.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - Codac

 

2.1.4.1 -     Divisão de Cálculos e Tabelas Corporativas - Dical

 

2.1.4.2 -     Divisão de Estudos e Orientação Normativa - Dinor

 

2.1.4.2.1 -  Seção de Documentação - Sadoc

 

2.1.4.3 -     Coordenação de Arrecadação - Codar

 

2.1.4.3.1 -  Divisão de Acompanhamento da Arrecadação - Divar

 

2.1.4.3.2 -  Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas - Dirar

 

2.1.4.4 -     Coordenação de Cobrança - Cobra

 

2.1.4.4.1 -  Divisão de Cobrança da Pessoa Física, do Imóvel Rural e de Obras de Construção Civil - Dipef

 

2.1.4.4.2 -  Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica - Dipej

 

2.1.4.4.3 -  Divisão de Cobrança de Créditos Tributários Constantes de Processos Fiscais - Dicop

 

2.1.4.4.4 -  Divisão de Administração de Parcelamentos - Dapar

 

2.1.4.5 -     Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

2.1.5 -       COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL - Coaef

 

2.1.5.1 -     Coordenação de Atendimento - Coate

 

2.1.5.1.1 -  Divisão de Atendimento Presencial - Dapre

 

2.1.5.1.2 -  Divisão de Atendimento a Distância - Diadi

 

2.1.5.1.3 -  Divisão de Atendimento por Terceiros - Diter

 

2.1.5.1.4 -  Divisão de Projetos de Atendimento - Dipat

 

2.1.5.2 -     Coordenação de Educação Fiscal e Memória Institucional - Coefi

 

2.1.5.2.1 -  Divisão de Educação Fiscal - Diefi

 

2.1.5.2.2 -  Divisão de Memória Institucional - Dimor

 

2.1.5.3 -     Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

2.1.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS - Cocad

 

2.1.6.1 -     Divisão de Administração do Cadastro de Pessoas Jurídicas - Dicaj

 

2.1.6.2 -     Divisão de Administração do Cadastro de Pessoas Físicas - Dicaf

 

2.1.6.3 -     Divisão de Administração dos Cadastros de Informações Previdenciárias - Dicap

 

2.1.6.4 -     Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

2.1.7 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - Corec

 

2.1.7.1 -     Gerência de Ressarcimento, Compensação e Restituição 1 - Grec1

 

2.1.7.2 -     Gerência de Ressarcimento, Compensação e Restituição 2 - Grec2

 

2.2 -        SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO - Sutri(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.1 -     Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.2 -     Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.3 -     Seção de Atividades Auxiliares - Saaux(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.4 -     COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO - Cosit(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.4.1 -  Divisão de Estudos Jurídico-Tributários e Articulação de Assuntos Estratégicos - Dijut(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.4.2 -  Coordenação de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras - Cotir(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.4.2.1 -  Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural - Dirpf(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.4.2.2 -  Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras - Ditif(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.4.2.3 -  Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Dirpj(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.4.2.4 -  Divisão de Tributação Internacional - Ditin(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.4.3 -  Coordenação de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior - Cotex(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.4.3.1 -  Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados - Ditip(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.4.3.2 -  Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior - Dicex(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.4.3.3 -  Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita e a Importação - Direi(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.4.4 -  Coordenação de Contribuições Previdenciárias, Normas Gerais, Sistematização e Disseminação –Copen(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.4.4.1 -  Divisão de Sistematização e Disseminação de Normas - Disis(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.4.4.2 -  Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário - Dinog(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.4.4.3 -  Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias e de Terceiros - Ditri(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.4.5 -  Seção de Gerenciamento de Documentos - Saged(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.4.6 -  Seção de Atividades Auxiliares - Saaux(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.5 -     COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Cocaj(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.5.1 -  Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Judicial - Cconj(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.5.1.1 -  Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais - Diaju(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.5.1.2 -  Divisão de Gerenciamento de Mandados de Segurança - Digem(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.5.2 -  Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Administrativo - Ccoad(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.5.2.1 -  Divisão de Acompanhamento e Análise de Jurisprudência Administrativa - Diaja(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.5.2.2 -  Divisão de Gerenciamento e Análise do Contencioso - Digea(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

2.2.5.3 -  Seção de Atividades Auxiliares - Saaux(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

 

 

2.2.5.4 -     Coordenação de Contribuições Previdenciárias, Normas Gerais, Sistematização e Disseminação - Copen

 

2.2.5.4.1 -  Divisão de Sistematização e Disseminação de Normas - Disis

 

2.2.5.4.2 -  Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário - Dinog

 

2.2.5.4.3 -  Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias e de Terceiros - Ditri

 

2.2.5.5 -     Seção de Gerenciamento de Documentos - Saged

 

2.2.5.6 -     Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

2.2.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS ECONÔMICO-TRIBUTÁRIOS E DE PREVISÃO E ANÁLISE DE ARRECADAÇÃO - Coget

 

2.2.6.1 - Coordenação de Estudos Econômico-Tributários - Coest

 

2.2.6.1.1 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários 1 - Gest1

 

2.2.6.1.2 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários 2 - Gest2

 

2.2.6.1.3 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários 3 - Gest3

 

2.2.6.2 - Coordenação de Previsão e Análise - Copan

 

2.2.6.2.1 - Divisão de Previsão e Análise de Receitas - Dipar

 

2.2.6.2.2 - Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários - Dipag

 

2.2.6.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

2.2.7 - COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Cocaj

 

2.2.7.1 - Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Judicial - Cconj

 

2.2.7.1.1 - Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais - Diaju

 

2.2.7.1.2 - Divisão de Gerenciamento de Mandados de Segurança - Digem

 

2.2.7.2 - Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Administrativo - Ccoad

 

2.2.7.2.1 - Divisão de Acompanhamento e Análise de Jurisprudência Administrativa - Diaja

 

2.2.7.2.2 - Divisão de Gerenciamento e Análise do Contencioso - Digea

 

2.2.7.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

2.3 - SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO - Sufis

 

2.3.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav

 

2.3.2 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

 

2.3.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

2.3.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO - Cofis

 

2.3.4.1 - Coordenação de Sistemas da Atividade Fiscal - Cosaf

 

2.3.4.1.1 - Divisão de Suporte à Atividade Fiscal - Disaf

 

2.3.4.1.2 - Divisão de Planejamento, Controle e Avaliação - Dicav

 

2.3.4.1.3 - Divisão de Escrituração Digital - Didig

 

2.3.4.2 - Coordenação Operacional - Coope

 

2.3.4.2.1 - Divisão de Normas de Procedimentos Fiscais - Dinop

 

2.3.4.2.2 - Divisão de Revisão de Declarações - Dired

 

2.3.4.2.3 - Divisão de Controles Fiscais Especiais - Dicoe

 

2.3.4.2.4 - Divisão de Auditorias Especiais - Diaud

 

2.3.4.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

2.3.5 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES - Comac

 

2.3.5.1 - Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac

 

2.3.5.2 - Divisão de Estudos e Projetos - Diesp

 

2.3.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS - Copes

 

2.3.6.1 - Coordenação de Programação da Atividade Fiscal - Copaf

 

2.3.6.1.1 - Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra

 

2.3.6.1.2 - Divisão de Análises Especiais - Diaes

 

2.3.6.1.3 - Divisão de Projetos Estratégicos da Fiscalização - Dprof

 

2.3.6.2 - Coordenação de Estudos de Atividades Fiscais - Coeaf

 

2.3.6.2.1 - Divisão de Instituições Financeiras - Difin

 

2.3.6.2.2 - Divisão de Assuntos Internacionais - Disin

 

2.3.6.2.3 - Divisão de Análises de Ilícitos Tributários - Dilit

 

2.3.6.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

2.4 - SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS - Suari

 

2.4.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav

 

2.4.2 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

 

2.4.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

2.4.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - Coana

 

2.4.4.1- Coordenação Operacional Aduaneira - Copad

 

2.4.4.1.1 - Divisão de Processamento Comercial - Dicom

 

2.4.4.1.2 - Divisão de Controles Aduaneiros Especiais - Dicae

 

2.4.4.1.3 - Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros - Cerad

 

2.4.4.1.3.1 - Seção de Estatísticas de Comércio Exterior e de Aplicação de Regimes Tributários - Sarex

 

2.4.4.1.3.2 - Seção de Pesquisa e Seleção - Sapes

 

2.4.4.1.3.3 - Seção de Análise Merceológica - Saama

 

2.4.4.2 - Coordenação de Fiscalização e Repressão Aduaneira - Cofir

 

2.4.4.2.1 - Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp

 

2.4.4.2.2 - Divisão de Fiscalização Aduaneira - Difia

 

2.4.4.2.3 - Gerência de Fiscalização e Controle de Intervenientes - Gefin

 

2.4.4.2.4 - Divisão de Operações Aéreas - Dioar

 

2.4.4.3 - Coordenação Técnica Aduaneira - Cotad

 

2.4.4.3.1 - Divisão de Normas e Procedimentos Aduaneiros - Dinpa

 

2.4.4.3.2 - Divisão de Nomenclatura e Classificação Fiscal - Dinom

 

2.4.4.3.3 - Divisão de Valoração Aduaneira e Origem de Mercadorias - Divom

 

2.4.4.4 - Divisão de Suporte e Infraestrutura Aduaneira – Disif

 

2.4.4.5 - Divisão de Sistemas Aduaneiros – Disid

 

2.4.4.6 - Seção de Assessoramento Técnico - Saate

 

2.4.4.7 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

2.4.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - Corin

 

2.4.5.1 - Divisão de Relações Institucionais Internacionais - Dirin

 

2.4.5.2 - Coordenação de Assuntos Tributários e Aduaneiros - Coata

 

2.4.5.2.1 - Divisão de Assuntos Tributários Internacionais - Datin

 

2.4.5.2.2 - Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de Serviços - Dacis

 

2.4.5.2.3 - Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de Bens - Dacib

 

2.4.5.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

2.5 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA - Sucor

 

2.5.1 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav

 

2.5.2 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad

 

2.5.3 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

2.5.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA - Copol

 

2.5.4.1 - Divisão de Controle de Mercadorias Apreendidas - Dimap

 

2.5.4.2 - Divisão de Atividades Auxiliares - Diaux

 

2.5.4.2.1 - Seção de Patrimônio - Sapat

 

2.5.4.2.2 - Seção de Almoxarifado - Samox

 

2.5.4.2.3 - Seção de Protocolo e Arquivo - Sapar

 

2.5.4.2.4 - Seção de Diárias e Passagens - Sadip

 

2.5.4.3 - Coordenação de Logística - Colog

 

2.5.4.3.1 - Divisão de Licitações - Dilic

 

2.5.4.3.2 - Divisão de Administração de Contratos - Dicon

 

2.5.4.3.3 - Divisão de Engenharia - Dieng

 

2.5.4.3.3.1 - Serviço de Acompanhamento de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia - Seope

 

2.5.4.3.4 - Divisão de Normas e Orientações Técnicas - Dinot

 

2.5.4.4 - Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Cofic

 

2.5.4.4.1 - Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro

 

2.5.4.4.2 - Divisão de Contabilidade - Ditab

 

2.5.4.5 - Seção de Planejamento e Acompanhamento de Projetos - Sapap

 

2.5.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Cotec

 

2.5.5.1 - Divisão de Gestão de Demandas de Tecnologia da Informação - Diget

 

2.5.5.2 - Divisão de Segurança em Tecnologia da Informação - Diseg

 

2.5.5.3 - Serviço Especial de Tecnologia da Informação - Serti

 

2.5.5.4 - Seção Especial de Tecnologia da Informação - Sarti

 

2.5.5.5 - Coordenação de Gestão Integrada - Cogei

 

2.5.5.5.1 - Divisão de Gestão de Serviços - Diges

 

2.5.5.5.2 - Divisão de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação - Digec

 

2.5.5.5.3 - Serviço de Planejamento e Acompanhamento de Projetos e Processos - Sepap

 

2.5.5.6 - Coordenação de Sistemas - Cosis

 

2.5.5.6.1 - Divisão de Sistemas Corporativos - Dicor

 

2.5.5.6.2 - Divisão de Administração da Informação - Disad

 

2.5.5.6.3 - Divisão de Desenvolvimento Interno - Didev

 

2.5.5.7 - Coordenação de Infraestrutura Tecnológica - Coinf

 

2.5.5.7.1 - Divisão de Soluções em Tecnologia da Informação - Disot

 

2.5.5.7.2 - Divisão de Infraestrutura e Operação Nacional - Difra

 

2.5.5.7.3 - Serviço de Tecnologia da Informação das Unidades Centrais - Setec

 

2.5.5.8 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

2.5.5.9 - Equipe de Gestão em Tecnologia da Informação - EGT

 

2.5.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS - Cogep

 

2.5.6.1 - Divisão de Programação e Acompanhamento de Projetos - Dipap

 

2.5.6.2 - Divisão de Legislação e Processos - Dilep

 

2.5.6.3 - Coordenação de Administração de Pessoas - Coape

 

2.5.6.3.1 - Divisão de Administração de Pessoas - Diape

 

2.5.6.3.2 - Divisão de Saúde e Qualidade no Trabalho - Disaq

 

2.5.6.3.3 - Divisão de Remuneração - Direm

 

2.5.6.3.4 - Serviço de Planejamento e Movimentação do Quadro Funcional - Sepla

 

2.5.6.3.5 - Seção de Cadastros de Gestão de Pessoas - Sacap

 

2.5.6.4 - Coordenação de Desenvolvimento de Competências Institucionais - Codin

 

2.5.6.4.1 - Divisão de Desenvolvimento de Competências - Didec

 

2.5.6.4.2 - Divisão de Valorização e Avaliação Profissional - Divap

 

2.5.6.4.3 - Divisão de Relações Institucionais e Comunicação - Direc

 

2.5.6.5 - Seção de Atividades Auxiliares - Saaux

 

 

II - UNIDADES DESCENTRALIZADAS

 

1 - SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SRRF

 

1.1 - Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac

 

1.2 - Divisão de Fiscalização - Difis

 

1.3- Divisão de Administração Aduaneira - Diana

 

1.4 - Divisão de Tributação - Disit

 

1.5 - Divisão de Interação com o Cidadão - Divic

 

1.6 - Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac, nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais

 

1.7 -Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac, exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Regiões Fiscais

 

1.8 - Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp

 

1.9 - Divisão de Programação e Logística - Dipol

 

1.9.1 - Serviço de Gestão de Mercadorias Apreendidas - Semap, nas SRRF da 7ª e 8ª Região Fiscal

 

1.9.2 - Seção de Gestão de Mercadorias Apreendidas - Samap, exceto nas SRRF da 7ª e 8ª Região Fiscal

 

1.9.3 - Seção de Obras e Serviços de Engenharia - Saeng

 

1.10 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec

 

1.11 - Divisão de Gestão de Pessoas - Digep

 

1.12 - Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav, na SRRF da 8ª Região Fiscal

 

1.12.1 - Serviço de Gestão de Projetos - Sproj, na SRRF da 8ª Região Fiscal

 

 

2 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - DRF

 

2.1 - Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort

 

2.1.1 - Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj, na DRF Brasília

 

2.2 - Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat

 

2.2.1 - Seção de Conta-Corrente - Sacoc, na DRF Brasília

 

2.2.2 - Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf, na DRF Brasília

 

2.3 - Divisão de Fiscalização - Difis

 

2.3.1 - Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim, na DRF Brasília

 

2.4 - Divisão de Tecnologia da Informação - Ditec, na DRF Brasília

 

2.5 - Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac, nas DRF Rio de Janeiro I e II

 

2.6 - Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac, na DRF Brasília

 

2.7 - Serviço de Programação e Logística - Sepol, na DRF Brasília

 

2.8 - Serviço de Gestão Corporativa - Segec, nas DRF Rio de Janeiro I e II

 

2.8.1 - Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF Rio de Janeiro I e II

 

2.8.2 - Seção de Programação e Logística - Sapol, nas DRF Rio de Janeiro I e II

 

2.8.3 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec, nas DRF Rio de Janeiro I e II

 

2.9 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

 

 

3 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - DRF

 

3.1 - Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, exceto na DRF Uruguaiana

 

3.2 - Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat

 

3.3 - Serviço de Fiscalização - Sefis

 

3.4 - Serviço de Interação com o Cidadão - Sevic, na DRF Campinas

 

3.5 - Serviço de Administração Aduaneira - Seana, nas DRF Foz de Iguaçu e Uruguaiana

 

3.6 - Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na DRF Uruguaiana

 

3.7 - Serviço de Programação e Logística - Sepol

 

3.8 - Serviço de Tecnologia da Informação - Setec, exceto na DRF Uruguaiana

 

3.9 - Serviço de Gestão de Pessoas - Segep, nas DRF Goiânia, Florianópolis, Cuiabá, Manaus e Vitória

 

3.10 - Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac

 

3.11 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, na DRF Uruguaiana

 

3.12 - Seção de Administração Aduaneira - Saana, nas DRF Caxias do Sul, Cuiabá, Goiânia, Jundiaí, Limeira, Niterói, Nova Iguaçu, Novo Hamburgo, Piracicaba, São José dos Campos e Sorocaba

 

3.13 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec, na DRF Uruguaiana

 

3.14 - Seção de Gestão de Mercadorias Apreendidas - Samap, na DRF Foz do Iguaçu

 

3.15 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

 

 

4 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - DRF

 

4.1 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort

 

4.2 - Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat

 

4.3 - Seção de Fiscalização - Safis

 

4.4 - Seção de Administração Aduaneira - Saana, nas DRF Blumenau, Campo Grande, Campos dos Goytacazes, Cascavel, Joaçaba, Joinville, Juiz de Fora, Londrina, Macapá, Maringá, Passo Fundo, Pelotas, Ponta Grossa, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, Taubaté, Uberlândia, Varginha e Volta Redonda (Alterado pelo art. 1º, da Portaria MF nº 127, DOU 08/04/2016)

 

4.5 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec

 

4.6 - Seção de Programação e Logística - Sapol

 

4.7 - Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, nas DRF Aracaju, Boa Vista, Campo Grande, João Pessoa, Macapá, Maceió, Natal, Palmas, Porto Velho, Rio Branco, São Luís e Teresina

 

4.8 - Núcleo de Administração Aduaneira - Nuana, nas DRF Aracaju, Boa Vista, Governador Valadares, Palmas, Porto Velho, Rio Branco e Teresina

 

4.9 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

 

 

5 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - DRF

 

5.1 - Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac, exceto nas DRF Anápolis, Coronel Fabriciano, Montes Claros, Poços de Caldas, Presidente Prudente e Uberaba

 

5.2 - Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, nas DRF Anápolis, Coronel Fabriciano, Montes Claros, Poços de Caldas, Presidente Prudente e Uberaba

 

5.3 - Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat, nas DRF Anápolis, Coronel Fabriciano, Montes Claros, Poços de Caldas, Presidente Prudente e Uberaba

 

5.4 - Seção de Fiscalização - Safis

 

5.5 - Seção de Administração Aduaneira - Saana, nas DRF Anápolis, Macaé e Uberaba

 

5.6 - Seção de Tecnologia da Informação - Satec, nas DRF Poços de Caldas e Presidente Prudente

 

5.7 - Seção de Programação e Logística - Sapol, nas DRF Poços de Caldas e Presidente Prudente

 

5.8 - Seção de Tecnologia da Informação e Logística - Satel, exceto nas DRF Poços de Caldas e Presidente Prudente

 

5.9 - Núcleo de Administração Aduaneira - Nuana, nas DRF Dourados, Ji-Paraná, Marabá e Vitória da Conquista

 

5.10 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

 

 

6 - DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "E" - DRF

 

6.1 - Núcleo de Arrecadação e Cobrança - Nurac

 

6.2 - Núcleo de Fiscalização - Nufis

 

6.3 - Núcleo de Administração Aduaneira - Nuana, nas DRF Lages e Santarém

 

6.4 - Núcleo de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel

 

6.5 - Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC

 

 

7 -          DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – Derat(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

7.1 - Divisão de Interação com o Cidadão - Divic(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

7.2 -   Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

7.3 -        Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

7.4 -        Divisão de Gestão Corporativa - Digec(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

7.4.1 -     Serviço de Programação e Logística - Sepol(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

7.4.2 -     Serviço de Tecnologia da Informação - Setec(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

7.5 -        Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

7.6 -        Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

 

8 -          DELEGACIAS ESPECIAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO - Defis(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

8.1 -        Divisão de Fiscalização - Difis, em número de duas(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

8.2 -        Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

8.3 -    Serviço de Gestão Corporativa - Segec(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

8.3.1 -     Seção de Programação e Logística - Sapol(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

8.3.2 -     Seção de Tecnologia da Informação - Satec(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

8.3.3 -     Seção de Gestão de Pessoas - Sagep(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

 

9 -          DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR- Delex(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

9.1 -        Divisão de Fiscalização - Difis, em número de duas(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

9.2 -        Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

9.3 -        Serviço de Gestão Corporativa - Segec(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

9.3.1 -     Seção de Programação e Logística - Sapol(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

9.3.2 -     Seção de Tecnologia da Informação - Satec(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

9.3.3 -     Seção de Gestão de Pessoas - Sagep(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

10 -         DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – Deinf(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

10.1 -      Divisão de Fiscalização - Difis(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

10.2 -      Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

10.3 -      Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

10.4 -      Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

10.5 -      Seção de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

10.6 -      Serviço de Programação e Logística - Sepol(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

10.7 -      Serviço de Tecnologia da Informação - Setec(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

10.8 -      Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

11 -         DELEGACIAS ESPECIAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE MAIORES CONTRIBUINTES – Demac(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

11.1 -      Divisão de Orientação e Análise Tributária - Diort, no Rio de Janeiro(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

11.2 -      Divisão de Fiscalização - Difis, sendo uma no Rio de Janeiro, uma em Belo Horizonte e duas em São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

11.3 -      Divisão de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

11.4 -      Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat, no Rio de Janeiro(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

11.5 -      Serviço de Gestão Corporativa - Segec, em São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

11.5.1-    Seção de Programação e Logística - Sapol, em São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

11.5.2 -   Seção de Tecnologia da Informação - Satec, em São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

11.5.3 -   Seção de Gestão de Pessoas - Sagep, em São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

11.6 -      Serviço de Programação e Logística - Sepol, no Rio de Janeiro(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

11.7 -      Serviço de Tecnologia da Informação - Setec, no Rio de Janeiro(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

11.8 -      Serviço de Tecnologia da Informação e Logística - Setel, em Belo Horizonte(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

11.9 -      Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, no Rio de Janeiro(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

12 -         DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS – Derpf(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

12.1 -      Divisão de Interação com o Cidadão - Divic(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

12.2 -      Divisão de Fiscalização - Difis(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

12.3 -      Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

12.4 -      Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

12.5 -      Serviço de Gestão Corporativa - Segec(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

12.5.1-    Seção de Programação e Logística - Sapol(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

12.5.2 -   Seção de Tecnologia da Informação - Satec(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

12.5.3 -   Seção de Gestão de Pessoas - Sagep(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

12.8 -      Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

13 -         AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ARF(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

13.1 -   Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

14 -         AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ARF(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

14.1 -      Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

15 -         AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ARF(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

16 -         AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "D" - ARF(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

17 -         INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - IRF(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

17.1 -      Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

17.2 -      Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, em número de três(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

17.3 -      Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

17.4 -      Serviço de Programação e Logística - Sepol(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

17.5 -      Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

17.6 -      Seção de Tecnologia da Informação - Satec(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

18 -         INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL B" - IRF(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

18.1 -      Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat, na IRF Curitiba(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

18.2 -      Serviço de Arrecadação e Cobrança - Serac, na IRF Belo Horizonte(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

18.3 -      Serviço de Fiscalização Aduaneira – Sefia(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

1.8.4 -     Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad, na IRF Curitiba(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

18.5 -      Serviço de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel, na IRF Belo Horizonte(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

18.6 -      Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig, na IRF Curitiba(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

18.7 -      Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, na IRF Curitiba(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

18.8 -      Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

18.9 -      Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel, na IRF Curitiba(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

18.10 -    Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig, na IRF Belo Horizonte(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

18.11 -    Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad, na IRF Belo Horizonte(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

18.12 -    Seção de Tecnologia da Informação - Satec(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

18.13 -    Seção de Programação e Logística - Sapol(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

19 -         INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL C" - IRF(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

19.1 -      Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, na IRF Recife(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

19.2 -      Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

19.3 -      Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, exceto IRF Recife(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

19.4 -      Seção de Administração Aduaneira - Saana(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

19.5 -      Seção de Tecnologia da Informação - Satec(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

19.6 -      Seção de Programação e Logística - Sapol(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

20 -         INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - IRF(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

20.1 -      Setor de Arrecadação e Cobrança - Sorac, exceto na IRF Parnamirim(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

20.2 -      Setor de Fiscalização e de Controle Aduaneiro – Siana(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

21 -         INSPETORIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - IRF(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

22 -         ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "ESPECIAL A" - ALF(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

22.1 -      Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

22.2 -      Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

22.3 -      Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

22.4 -      Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

22.5 -      Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

22.6 -      Serviço de Gestão e Infraestrutura Aduaneira - Segin(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

22.7 -      Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

22.8 -      Serviço de Tecnologia da Informação - Setec(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

22.9 -      Serviço de Programação e Logística - Sepol(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

22.10 -    Seção de Interação com o Cidadão - Savic(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23 -         ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "A" - ALF(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.1 -      Serviço de Despacho Aduaneiro - Sedad(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.2 -      Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig, exceto na ALF São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.3 -   Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat, nas ALF Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Aeroporto Internacional de Viracopos, Aeroporto Internacional do Galeão, Porto de Manaus e Porto do Rio de Janeiro(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.4 -      Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, nas ALF Porto de Vitória e Porto do Rio de Janeiro(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.5 -      Serviço de Conferência de Bagagem - Sebag, nas ALF Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos e Aeroporto Internacional do Galeão(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.6 -      Serviço de Fiscalização Aduaneira - Sefia, nas ALF Aeroporto Internacional de Viracopos e Porto de Vitória(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.7 -      Serviço de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea, nas ALF Porto do Rio de Janeiro e São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.8 -      Serviço de Remessas Postais Internacionais - Serpi, na ALF de São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.9 -      Serviço de Perdimento e Gerenciamento de Mercadorias Apreendidas - Sepma, na ALF São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.10      Serviço de Arrecadação e Cobrança - Serac, na ALF São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.11 -    Serviço de Gestão Corporativa - Segec, na ALF São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.11.1 -    Seção de Programação e Logística - Sapol, na ALF São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.11.2 -    Seção de Tecnologia da Informação - Satec, na ALF São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.12 -    Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, nas ALF Porto de Manaus, Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Aeroporto Internacional de Viracopos e Aeroporto Internacional do Galeão(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.13 -    Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac, na ALF Porto de Suape(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.14 -    Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat, na ALF Porto de Vitória(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.15 -    Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel, na ALF Porto de Vitória(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.16 -    Seção de Interação com o Cidadão - Savic, nas ALF Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Aeroporto Internacional de Viracopos e São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.17 -    Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, exceto na ALF Porto do Rio de Janeiro e São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.18 -    Seção de Remessas Postais Internacionais - Sarpi, na ALF Aeroporto Internacional do Galeão(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.19 -    Seção de Tecnologia da Informação - Satec, exceto São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

23.20 -    Seção de Programação e Logística - Sapol, exceto São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

24 -         ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "B" - ALF(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

24.1 -      Seção de Arrecadação e Cobrança - Sarac(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

24.2 -      Seção de Despacho Aduaneiro - Sadad(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

24.3 -      Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

24.4 -      Seção de Fiscalização Aduaneira - Safia, nas ALF Aeroporto Internacional de Brasília e nos Portos de Belém, Fortaleza, Itajaí, Paranaguá e Salvador(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

24.5 -      Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea, na ALF Porto de Itaguaí(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

24.6 -      Seção de Tecnologia da Informação - Satec(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

24.7 -      Seção de Programação e Logística - Sapol(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

25 -         ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL CLASSE "C" - ALF(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

25.1 -      Seção de Administração Aduaneira - Saana(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

25.2 -      Setor de Arrecadação e Cobrança – Sorac(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

25.3 -      Setor de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

26 -         DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO - DRJ(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

26.1 -      Serviço de Planejamento e Coordenação - Sepoc, nas DRJ Belém, Campo Grande, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

26.2 -      Serviço de Controle de Julgamento - Secoj, exceto nas DRJ Belém, Campo Grande, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

26.3 -      Serviço de Recepção e Triagem de Processos - Seret, nas DRJ Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

26.4 -      Serviço de Informação do Julgamento - Seinj, nas DRJ Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

26.5 -      Serviço de Logística e Gestão - Selog, exceto nas DRJ Belém e Campo Grande(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

26.5.1 -   Seção de Logística e Gestão - Salog, localizada em Campinas/SP subordinada à DRJ Ribeirão Preto(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

26.6 -      Seção de Planejamento e Coordenação - Sapoc, exceto nas DRJ Belém, Campo Grande, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro e São Paulo(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

26.7 -      Seção de Apoio ao Julgamento - Saaju, duas na DRJ Rio de Janeiro, duas na DRJ São Paulo e uma localizada em Campinas/SP subordinada à DRJ Ribeirão Preto(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

27 -         EQUIPES(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

27.1 -      Equipe Aduaneira - EAD(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

27.2 -      Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

27.3 -      Equipe de Atendimento ao Contribuinte - EAT(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

27.4 -      Equipe de Cadastro - ECD(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

27.5 -      Equipe de Fiscalização - EFI(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

27.6 -      Equipe de Gestão de Pessoas - EGP(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

27.7 -      Equipe de Logística - ELG(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

27.8 -      Equipe de Repressão Aduaneira - ERA(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

27.9 -      Equipe de Tecnologia da Informação - ETI(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

27.10 -    Equipe de Tributação - ETR(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

 

Art. 3º As Unidades Centrais (UC) são localizadas em Brasília - DF, exceto as constantes do Anexo I.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

§ 1º As Subsecretarias e as unidades de assessoramento direto, subordinadas diretamente ao Secretário da Receita Federal do Brasil, jurisdicionam em todo o território nacional os respectivos processos de trabalho constantes do Anexo XIII.

 

§ 2º As Unidades Centrais constantes do Anexo I têm lotação própria, exceto o Núcleo de Corregedoria - Nucor, a Seção Especial de Pesquisa e Investigação - Sapei, a Seção de Estatísticas de Comércio Exterior e de Aplicação de Regimes Tributários - Sarex, a Seção de Pesquisa e Seleção - Sapes e a Seção de Análise Merceológica - Saama, cujas lotações são das unidades subordinantes.

 

Art. 4º As SRRF, subordinadas ao Secretário da Receita Federal do Brasil, jurisdicionam regiões fiscais, discriminadas no Anexo II.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 5º As DRF, classificadas e localizadas conforme o Anexo II, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal.

 

Art. 6º As Delegacias Especiais da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis, de Fiscalização de Comércio Exterior - Delex, de Administração Tributária - Derat, de Pessoas Físicas - Derpf, de Instituições Financeiras - Deinf e de Maiores Contribuintes - Demac, localizadas conforme o Anexo III, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da respectiva região fiscal. (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Art. 7º As DRJ, localizadas conforme o Anexo IV, são subordinadas ao Subsecretário de Tributação e Contencioso.

 

§ 1º As Turmas são dirigidas por um Presidente nomeado entre os julgadores.

 

§ 2º Em cada DRJ uma Turma é presidida pelo Delegado.

 

Art. 8º As ALF, as IRF de Classes "Especial A", "Especial B" e "Especial C" e as IRF Classes "A" e "B" são localizadas, classificadas e subordinadas conforme os Anexos V, VI e VII, respectivamente.

 

Art. 9º As ARF são localizadas, classificadas e subordinadas conforme o Anexo VIII.

 

Art. 10. Os cargos e funções das chefias de Equipes vinculadas às Unidades Descentralizadas estão localizados e quantificados conforme o Anexo IX.

 

Art. 11. Os cargos e funções referentes à Assistência Técnica e Assistência nas Unidades Descentralizadas estão localizados e quantificados conforme o Anexo X.

 

Art. 12. As Superintendências, as Delegacias, as Alfândegas, as Inspetorias e as Agências são dirigidas por servidores ocupantes de cargo ou de função conforme o Anexo XI.

 

Parágrafo único. Os cargos e funções dos Centros de Atendimento ao Contribuinte estão localizados e quantificados conforme o Anexo XII.

 

Art. 13. Os ocupantes de cargos ou de funções são substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos, por servidores previamente designados, na forma da legislação específica.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

 

Seção I

Das Competências das Unidades de Assessoramento Direto

 

Art. 14. Ao Gabinete - Gabin compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       assistir o Secretário e o Secretário-Adjunto em sua representação institucional e no preparo e despacho do expediente;

 

II -      definir procedimentos relativos a atos de delegação de competência;

 

III -     coordenar e executar as atividades de relações públicas, cerimonial e de promoção de eventos de interesse institucional, com vistas ao fortalecimento da imagem da Receita Federal do Brasil e à disseminação de matérias de interesse público e da instituição; e

 

IV -    supervisionar as atividades da Divisão de Atividades Administrativas - Diadm.

 

Art. 15. À Ouvidoria - Ouvid compete gerenciar as atividades de Ouvidoria na RFB, em articulação com os órgãos competentes.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 15-A. À Assessoria de Acompanhamento Legislativo - Asleg compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       acompanhar a tramitação de proposição legislativa envolvendo matérias de competência do órgão no âmbito do Congresso Nacional e promover sua divulgação interna;

 

II -      acompanhar as atividades das Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal envolvendo matérias de competência do órgão;

 

III -     articular com as unidades internas para análise das proposições em tramitação no âmbito do Congresso Nacional para subsidiar encaminhamentos e decisões sobre as matérias; e

 

IV -    assistir o Secretário, o Secretário-Adjunto, os Subsecretários e os Coordenadores-Gerais na representação perante o Congresso Nacional.

 

Art. 16. À Divisão de Atividades Administrativas - Diadm compete executar as atividades de apoio administrativo relacionadas com pessoal, patrimônio, suprimentos, comunicação administrativa, documentação e demais serviços gerais típicos da atividade de apoio ao Gabinete, bem assim supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Equipes das Unidades Centrais - EUC.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art.17. Às Equipes das Unidades Centrais - EUC compete executar as atividades de apoio administrativo e serviços gerais típicos da atividade de apoio ao Gabinete.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 18. À Corregedoria - Coger compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       supervisionar, coordenar e executar ações de prevenção ao desvio de conduta dos servidores da RFB;

 

II -      gerenciar e executar as atividades de investigação disciplinar e demais atividades de correição;

 

III -     verificar, no interesse da atividade correcional, dados, informações e registros contidos nos sistemas da RFB, bem como qualquer documento constante dos arquivos do órgão;

 

IV -    verificar os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;

 

V -     examinar e instruir processos administrativos disciplinares e demais expedientes sobre disciplina funcional que devam ser submetidos à apreciação das autoridades competentes;

 

VI -    apreciar consultas e manifestar-se sobre matérias relacionadas com a conduta, deveres, proibições e demais temas que versem sobre disciplina funcional;

 

VII -   examinar denúncias, representações e demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e promover sua apuração, atendidos os requisitos legais;

 

VIII - acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de investigação disciplinar;

 

IX -    solicitar ou realizar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de sua competência;

 

X -     acompanhar o andamento de ações judiciais relativas às atividades correicionais e subsidiar os órgãos de defesa da União nas matérias disciplinares relacionadas aos servidores do órgão; e

 

XI -    a dministrar as informações referentes aos feitos administrativo-disciplinares.

 

Parágrafo único.No exercício de suas atribuições compete à Coger instaurar, decidir pelo arquivamento, em sede de juízo de admissibilidade, e conduzir procedimentos correcionais, para apurar irregularidades praticadas no âmbito do órgão.

 

Art. 19. À Coordenação Disciplinar - Codis compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Investigação Disciplinar - Divid, à Divisão de Análise Correcional - Diaco e ao Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 20. À Divisão de Investigação Disciplinar - Divid competem as atividades relacionadas à investigação disciplinar.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 21 À Divisão de Análise Correcional - Diaco competem as atividades relacionadas à disciplina funcional.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 22 Ao Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       planejar, desenvolver, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas ao acompanhamento judicial no âmbito da Coger; e

 

II -      acompanhar, no âmbito judicial, as atividades de interesse da Coger.

 

Art. 23 À Divisão de Controle da Atividade Correcional - Dicac compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       controlar as informações referentes aos feitos administrativo-disciplinares;

 

II -      assessorar o Corregedor no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;

 

III -     promover a articulação e a integração do planejamento da Corregedoria ao planejamento institucional; e

 

IV -    coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da Corregedoria, para fins de avaliação institucional e de resultados.

 

Art. 24. Aos Escritórios de Corregedoria - Escor compete, no âmbito de sua jurisdição, as atividades previstas para a Coger. (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 25. Ao Núcleo de Corregedoria - Nucor compete auxiliar o Escor no exercício de suas competências. (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 26. À Assessoria Especial - Asesp compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       assistir o Secretário e o Secretário-Adjunto no encaminhamento de matérias e questões em geral que envolvam aspectos jurídicos e tributários, no exame e na elaboração de proposição de atos legais, regulamentares e administrativos;

 

II -      examinar e preparar propostas de convênio, de ajuste e de protocolo, a serem firmados pelo Secretário; e

 

III -     coordenar e executar atividades e trabalhos especiais de que for incumbida pelo Secretário ou Secretário-Adjunto.

 

Art. 27. À Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional - Copav compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional no âmbito da RFB;

 

II -      desenvolver e difundir metodologias de gestão de processos e de programas, projetos e portfólios, prestando orientação e apoio técnico às áreas para sua efetiva aplicação;

 

III -     coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de natureza estratégica da RFB;

 

IV -    subsidiar a alta administração na tomada de decisão referente aos projetos estratégicos institucionais;

 

V -     promover desenvolvimento organizacional por meio da gestão estruturada de inovação e melhoria em processos, em consonância com a estratégia da RFB; e

 

VI    coordenar a integração das Dipav no âmbito da RFB.

 

Art. 28. À Coordenação de Planejamento, Desenvolvimento e Avaliação Institucional - Copai compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       coordenar o processo de planejamento institucional, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance das metas e resultados estratégicos;

 

II -      apoiar as áreas técnicas na elaboração de seus planos e na definição dos respectivos indicadores institucionais;

 

III -     avaliar, em caráter permanente, a estrutura organizacional da RFB;

 

IV -    promover estudos e análises que visem ao aperfeiçoamento da estrutura organizacional da RFB e propor a criação, a transformação e a extinção de unidades, quando for o caso;

 

V -     coordenar as atividades relativas à elaboração do Regimento Interno da RFB; e

 

VI -    administrar e supervisionar as atividades pertinentes às Gerências de Planejamento, Organização e Gestão - Gpog1 e 2.

 

Art. 29. À Coordenação de Gerenciamento de Projetos Estratégicos - Copre compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       promover a integração das práticas de gerenciamento de projetos na RFB;

 

II -      definir a metodologia e participar da definição das ferramentas de gerenciamento de projetos;

 

III -     coordenar a integração dos gerentes de projetos no âmbito da RFB, fornecendo apoio técnico e metodológico; e

 

IV -    administrar e supervisionar as atividades pertinentes às Gerências de Projetos - Gpro1 e 2.

 

Art. 30. À Coordenação de Gestão de Processos Institucionais - Cproc compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       promover a governança da arquitetura de processos da instituição, articulando estratégia, processos e gestão da mudança;

 

II -      fomentar a cultura de gestão por processos, bem como, de avaliação, de desempenho, de inovação e de melhoria contínua dos processos de trabalho;

 

III -     coordenar, orientar e acompanhar as iniciativas de modelagem da situação atual e de melhoria e inovação em processos de trabalho, em articulação com as respectivas áreas gestoras;

 

IV -    definir metodologias e participar da definição de ferramentas de apoio ao gerenciamento dos processos de trabalho;

 

V -     fornecer apoio técnico e metodológico em gestão por processos às unidades organizacionais; e

 

VI -    promover a integração dos processos de trabalho visando eliminar duplicidade e redundância de atividades.

 

Art. 31. Às Gerências de Planejamento, Organização e Gestão - Gpog1 e 2 e às Gerências de Projetos - Gpro1 e 2 compete executar as atividades relativas, respectivamente, ao planejamento, avaliação e desenvolvimento organizacional e ao gerenciamento de projetos estratégicos no âmbito da RFB. (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 32. À Coordenação-Geral de Auditoria Interna - Audit compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       propor políticas e diretrizes de atuação preventiva e corretiva para a RFB, em consonância com o modelo de gestão, com o aprimoramento continuado da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e com a legislação vigente;

 

II -      coordenar a elaboração e aprovar o plano anual da auditoria interna, considerando a gestão de riscos, os objetivos e metas institucionais;

 

III -     coordenar e executar as atividades de auditorias internas e de gestão nas Unidades Centrais e descentralizadas;

 

IV -    coordenar, acompanhar e avaliar o cumprimento das recomendações por ela emitidas e das determinações e recomendações expedidas pelos órgãos de controle externo;

 

V -     propor políticas e diretrizes relativas à gestão de riscos na RFB; e

 

VI -    gerenciar, implementar e disseminar metodologia em gestão de riscos na RFB.

 

Art. 33. À Coordenação de Planejamento e Execução de Auditoria - Copea compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       assessorar o Coordenador-Geral no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;

 

II -      promover a articulação e a integração do planejamento da Audit ao planejamento institucional;

 

III -     coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da Audit, para fins de avaliação institucional e de resultados;

 

IV -    elaborar o cronograma de recursos que serão alocados a cada programa de auditoria;

 

V -     elaborar, em consonância com a Coordenação de Gestão de Riscos - Coris e a Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo - Diaex, o Plano Anual de Auditoria Interna, bem como o Relatório Anual de Auditoria Interna; e

 

VI -    administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Auditoria de Procedimentos de Atendimento e Controle do Crédito - Diaac, à Divisão de Auditoria de Procedimentos Aduaneiros - Diaad, à Divisão de Auditoria de Procedimentos de Fiscalização - Diafi e à Divisão de Auditoria de Procedimentos de Tecnologia e de Administração - Diata.

 

Art. 34. Às Divisões de Auditoria de Procedimentos de Atendimento e Controle do Crédito - Diaac, de Procedimentos Aduaneiros - Diaad, de Procedimentos de Fiscalização - Diafi e de Procedimentos de Tecnologia e de Administração - Diata, em suas áreas de atuação, compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       avaliar se os mecanismos de controle interno existentes asseguram o cumprimento dos objetivos da RFB;

 

II -      auxiliar na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna, bem como do Relatório Anual de Auditoria Interna; e

 

III -     supervisionar e executar auditorias programadas e extraordinárias de procedimentos ou de gestão.

 

Art. 35. À Coordenação de Gestão de Riscos - Coris compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       assessorar o Coordenador-Geral no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;

 

II -      colaborar na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna;

 

III -     gerenciar a promoção de estudos e prospecção de melhores práticas e métodos em gestão de riscos, bem como elaborar e disseminar o plano de comunicação em gestão de riscos;

 

IV -    gerenciar a implementação e disseminar metodologia, bem como monitorar e proceder à análise crítica em gestão de riscos na RFB; e

 

V - administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de Riscos - Disri.

 

Art. 36. À Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de Riscos - Disri compete implementar metodologia e dar suporte metodológico em gestão de riscos, operacionalizando o mapeamento de riscos junto às áreas de negócio. (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 37. À Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo - Diaex compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       acompanhar e executar as atividades relacionadas com o cumprimento das determinações, recomendações e solicitações emitidas pelos órgãos de controle externo, bem como preparar as respectivas respostas;

 

II -      coordenar os trabalhos de elaboração do Processo de Tomada de Contas Anual da RFB; e

 

III -     fornecer subsídios e colaborar com a Copea na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna.

 

Art. 38. À Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - Copei compete prestar assessoramento estratégico e executar as atividades de pesquisa e investigação, na área de inteligência, em especial no combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive os de natureza previdenciária, os de contrabando e descaminho e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, objetivando produzir conhecimentos para uso das unidades da RFB.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 39. À Coordenação de Assuntos Estratégicos - Coast compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Pesquisa - Dipes e ao Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 40. À Divisão de Pesquisa - Dipes compete acompanhar, avaliar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de pesquisa dos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei e dos Núcleos de Pesquisa e Investigação - Nupei, e realizar pesquisas estratégicas no âmbito das competências da Copei.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 41. Ao Serviço de Aplicação Tecnológica - Seate compete gerir sistemas informatizados, avaliar e propor soluções de modernização tecnológica para as atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 42. À Coordenação Operacional - Coope compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Investigação - Divin, aos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei e aos Núcleos de Pesquisa e Investigação - Nupei.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 43. À Divisão de Investigação - Divin compete acompanhar e avaliar as atividades de investigação desenvolvidas pelos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei e pelos Núcleos de Pesquisa e Investigação - Nupei e definir critérios, métodos e procedimentos de investigação na área de competência da Copei.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 44. Aos Escritórios de Pesquisa e Investigação - Espei, aos Núcleos de Pesquisa e Investigação - Nupei e à Seção Especial de Pesquisa e Investigação - Sapei compete, em sua área de atuação, executar e controlar as atividades de pesquisa e investigação na área de inteligência, previamente aprovadas pela Copei.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 45. À Assessoria de Comunicação Social - Ascom compete gerenciar a política e as atividades de comunicação social interna e externa no âmbito da RFB, bem assim administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Imprensa - Divim, à Divisão de Divulgação Institucional e Projetos de Comunicação - Divip, à Divisão de Comunicação Interna - Dicin e à Gerência de Projetos Audiovisuais - Geauv.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 46. À Divisão de Imprensa - Divim compete gerenciar o relacionamento da RFB com os meios de comunicação, coordenar o fornecimento de informações à mídia e acompanhar a repercussão de assuntos de interesse da instituição na imprensa.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 47. À Divisão de Divulgação Institucional e Projetos de Comunicação - Divip compete gerenciar e executar as ações relativas à divulgação institucional da RFB, incluindo publicidade, material gráfico, audiovisual e multimídia, gerir e disciplinar a forma de publicação e atualização de conteúdos no sítio da RFB na Internet, gerenciar a divulgação do conteúdo disponível nas redes sociais, coordenar a identidade visual e aplicação da marca da RFB, bem assim gerir projetos específicos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da Ascom.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 48. À Divisão de Comunicação Interna - Dicin compete gerenciar e executar as atividades de comunicação social interna da RFB, incluindo gestão de conteúdo da Intranet da RFB e divulgação de informativos de interesse geral do corpo funcional.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 49. À Gerência de Projetos Audiovisuais - Geauv compete gerenciar prestar apoio técnico e operacional na elaboração projetos gráficos, audiovisuais e multimídia de interesse da Ascom.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 50. À Coordenação-Geral de Cooperação e Integração Fiscal - Cocif compete gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, coordenação, desenvolvimento e avaliação da execução das ações de cooperação e integração da gestão fazendária e com a troca de informações e dados fiscais entre a RFB e as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e outros organismos estatais, acompanhar a execução e avaliar protocolos e convênios, elaborados em articulação com as áreas operacionais da RFB, além de coordenar e alocar as atividades das gerências sob sua subordinação.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 51. Às Gerências de Cooperação e Integração Fiscal - Gcif1, 2 e 3 compete, em ações específicas, gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, coordenação, desenvolvimento e avaliação da execução das ações de cooperação e integração da gestão fazendária e com a troca de informações e dados fiscais entre a RFB e as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e outros organismos estatais.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 51-A. Ao Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros - Cetad compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       realizar estudos econômico-tributários, pesquisas e análises gerais e setoriais para avaliar, aperfeiçoar e subsidiar o planejamento e a formulação da política tributária e aduaneira da União;

 

II -      coordenar e executar as atividades de estimativa, acompanhamento e análise da arrecadação das receitas administradas e dos valores das renúncias decorrentes dos benefícios fiscais previstos na legislação tributária e aduaneira;

 

III -     propor metas institucionais de arrecadação, em articulação com as unidades centrais e descentralizadas;

 

IV -    elaborar e manter estatísticas necessárias ao desempenho de suas atividades;

 

V -     coordenar e desenvolver estudos e estatísticas econômico-tributários e relativos ao comércio exterior em articulação e estreita colaboração com as Subsecretarias e demais unidades visando aprimorar os estudos e as políticas públicas a cargo da instituição; e

 

VI -    disseminar estudos, informações e estatísticas econômico-tributários mediante publicações e outras formas de divulgação, interna e externamente.

 

Art. 51-B. À Coordenação de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros - Coest compete desenvolver estudos econômicotributários e aduaneiros e análises comparativas entre sistemas tributários, analisar e simular impactos econômico-financeiros decorrentes de propostas de alterações da legislação tributária federal, mensurar e avaliar o potencial econômico-tributário geral e setorial, bem como alocar atividades para as gerências sob sua subordinação.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 51-C. Às Gerências de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros - Gest1, 2 e 3 compete realizar os estudos econômicotributários e aduaneiros e executar atividades específicas alocadas pela Coest.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 51-D. À Coordenação de Previsão e Análise – Copan compete executar as atividades de estimativa, acompanhamento e análise da arrecadação das receitas administradas e dos valores das renúncias decorrentes da concessão de benefícios de natureza tributária e coordenar e supervisionar as atividades dessa natureza realizadas pelas unidades descentralizadas.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 51-E. À Divisão de Previsão e Análise de Receitas - Dipar compete executar as atividades de estimativa, acompanhamento e análise da arrecadação das receitas administradas, consolidar a estimativa das receitas a serem incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Orçamento Geral da União (OGU) e no Plano Plurianual (PPA) e, em articulação com as unidades descentralizadas, propor metas institucionais de arrecadação.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 51-F. À Divisão de Previsão e Análise de Gastos Tributários - Dipag compete quantificar, analisar e acompanhar os valores de renúncia fiscal decorrentes de incentivos, benefícios, reduções, deduções ou isenções de natureza tributária, inclusive para constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Orçamento Geral da União (OGU) e no Plano Plurianual (PPA).  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017) 

 

Seção II

Das Competências das Unidades de Atividades Específicas

 

Art. 52. À Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento - Suara compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       arrecadação, classificação de receitas, cobrança, restituição, ressarcimento, reembolso e compensação de créditos tributários;

 

II -      supervisão da rede arrecadadora;

 

III -     gestão dos cadastros da RFB;

 

IV -    atendimento presencial e a distância ao contribuinte;

 

V -     promoção da educação fiscal;

 

VI -    supervisão do Programa do Imposto de Renda; e

 

VII -   gestão da memória institucional da RFB.

 

Art. 53. À Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança - Codac compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com arrecadação, classificação de receitas, cobrança e demais atividades relacionadas à administração do crédito tributário da RFB.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 54. À Divisão de Cálculos e Tabelas Corporativas - Dical compete divulgar os indicadores econômicos de interesse tributário, gerenciar e manter tabelas corporativas e sistemas referentes a cálculos tributários, a datas não úteis e a acréscimos legais.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 55. À Divisão de Estudos e Orientação Normativa - Dinor compete elaborar normas e proceder à orientação relacionadas às atividades de arrecadação e cobrança, coordenar a codificação sistematizada das receitas federais a serem recolhidas e contabilizadas no Tesouro Nacional, proceder à fundamentação legal dos códigos de receita e divulgar a agenda tributária.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 56. À Seção de Documentação - Sadoc compete elaborar e manter catálogo sistematizado das normas que disciplinam as atividades de arrecadação e cobrança, bem assim proceder à revisão formal dos atos normativos elaborados no âmbito da Codac.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 57. À Coordenação de Arrecadação - Codar compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Acompanhamento da Arrecadação - Divar e à Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas - Dirar.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 58. À Divisão de Acompanhamento da Arrecadação - Divar compete proceder ao acompanhamento e à avaliação da arrecadação tributária federal, em nível global, regional, setorial e por rubrica orçamentária, além de identificar indicadores de falta ou insuficiência de pagamentos, com vistas a subsidiar as ações de cobrança.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 59. À Divisão de Controle da Rede Arrecadadora e Classificação das Receitas - Dirar compete gerenciar as ações de controle da rede arrecadadora de receitas federais e as atividades relacionadas à classificação das receitas, abrangendo aspectos relativos a contratos com a rede bancária.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 60. À Coordenação de Cobrança - Cobra compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Cobrança da Pessoa Física, do Imóvel Rural e de Obras de Construção Civil - Dipef, à Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica - Dipej , à Divisão de Cobrança de Créditos Tributários Constantes de Processos Fiscais - Dicop e à Divisão de Administração de Parcelamentos - Dapar.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 61. À Divisão de Cobrança da Pessoa Física, do Imóvel Rural e de Obras de Construção Civil - Dipef compete gerenciar as ações de controle e cobrança de créditos tributários da pessoa física, do imóvel rural e de obras de construção civil, controlar os quantitativos de Títulos da Dívida Agrária (TDA) recebidos em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e gerenciar as rotinas relacionadas às atividades de expedição de certidões de prova de regularidade fiscal perante a RFB.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 62. À Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica - Dipej compete gerenciar as ações de controle e cobrança de créditos tributários da pessoa jurídica, bem como gerenciar o sistema de informação que controla a opção de aplicação de parcela do IRPJ nos Fundos de Investimento Regionais Finor, Finam ou Funres.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 63. À Divisão de Cobrança de Créditos Tributários Constantes de Processos Fiscais - Dicop compete gerenciar as ações de controle e cobrança de créditos tributários constantes de processos fiscais, bem como disciplinar e controlar o crédito sub judice constante dos sistemas de registro de créditos tributários.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 64. À Divisão de Administração de Parcelamentos - Dapar compete gerenciar os procedimentos relativos a parcelamento de débitos, bem como os relativos ao bloqueio, ao desbloqueio e à amortização dos débitos com retenção de valores do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 65. À Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal - Coaef compete gerenciar as atividades relacionadas ao atendimento ao cidadão, à educação fiscal e à memória institucional.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 66. À Coordenação de Atendimento - Coate compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Atendimento Presencial - Dapre, à Divisão de Atendimento a Distância - Diadi, à Divisão de Atendimento por Terceiros - Diter e à Divisão de Projetos de Atendimento - Dipat.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 67. À Divisão de Atendimento Presencial - Dapre compete gerenciar o atendimento ao cidadão na modalidade presencial, prestado nas Unidades da RFB.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 68. À Divisão de Atendimento a Distância - Diadi compete gerenciar o atendimento ao cidadão na modalidade a distância, prestado diretamente pela RFB.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 69. À Divisão de Atendimento por Terceiros - Diter compete gerenciar o atendimento ao cidadão prestado por terceiros em todas as suas modalidades.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 70. À Divisão de Projetos de Atendimento - Dipat compete estudar e propor programas, estratégias e ações de melhoria e evolução do atendimento, de sistemas de atendimento e elaborar cursos a distância de interesse da Coaef.

 

Art. 71. À Coordenação de Educação Fiscal e Memória Institucional - Coefi compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Educação Fiscal - Diefi e à Divisão de Memória Institucional - Dimor.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 72. À Divisão de Educação Fiscal - Diefi compete gerenciar as atividades de Educação Fiscal no âmbito da RFB.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 73. À Divisão de Memória Institucional - Dimor compete gerenciar e executar as ações relativas ao acervo histórico e à preservação de documentos e objetos de interesse da administração tributária federal.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 74. À Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros - Cocad compete gerenciar as atividades relacionadas com os cadastros da RFB, bem como realizar estudos, projetos e articulação institucional, interna e externa, na área de sua competência.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 75. À Divisão de Administração do Cadastro de Pessoas Jurídicas - Dicaj compete administrar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, disciplinar e monitorar o acesso a esse cadastro e o fornecimento de informações cadastrais.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 76. À Divisão de Administração do Cadastro de Pessoas Físicas - Dicaf compete administrar o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, bem como o Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir, disciplinar e monitorar o acesso a esses cadastros e o fornecimento de informações cadastrais.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 77. À Divisão de Administração dos Cadastros de Informações Previdenciárias - Dicap compete administrar os cadastros de informações previdenciárias, disciplinar e monitorar o acesso a esses cadastros e o fornecimento de informações cadastrais.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 78. À Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição - Corec compete gerenciar as atividades e processos de compensação, ressarcimento, reembolso e restituição de receitas arrecadadas pela RFB, bem assim administrar e supervisionar as atividades pertinentes às Gerências de Ressarcimento, Compensação e Restituição - Grec1 e 2.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 79. Às Gerências de Ressarcimento, Compensação e Restituição 1 e 2 - Grec1 e 2 compete executar as atividades e processos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação no âmbito da RFB, e ainda gerenciar atividades e processos específicos alocados pela Suara.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 80. À Subsecretaria de Tributação e Contencioso – Sutri compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       elaborar, regulamentar, consolidar e disseminar a legislação tributária, aduaneira e correlata;

 

II -      supervisionar, coordenar e avaliar as atividades do contencioso administrativo de primeira instância de competências das DRJ;

 

III -     acompanhar o contencioso administrativo de primeira e segunda instâncias e- a jurisprudência emanada do Poder Judiciário; e

 

IV -    gerenciar o acervo centralizado de processos administrativos fiscais do contencioso administrativo de primeira instância de que trata o inciso III.

 

V -     supervisionar as atividades das DRJ.

 

Art. 81. (Revogado pelo art. 2º a Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Art. 82. À Coordenação-Geral de Tributação - Cosit compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       gerenciar a elaboração, o aperfeiçoamento, a regulamentação, a consolidação, a simplificação e a disseminação da legislação tributária;

 

II -      gerenciar, em colaboração com a Suari, a elaboração, o aperfeiçoamento, a regulamentação, a consolidação, a simplificação e a disseminação da legislação aduaneira e correlata;

 

III -     analisar projetos de emenda à Constituição, projetos de lei e medidas provisórias, em todas as fases do processo legislativo, bem como minutas de decretos e outros atos complementares de iniciativa de órgãos do Poder Executivo, sem prejuízo da realização de idênticas atividades pelas demais Subsecretarias no que diz respeito às matérias de suas competências;

 

IV -    analisar as proposições e estudos de natureza tributária, aduaneira e correlata apresentados por entidades governamentais, sociais e empresariais, sem prejuízo da realização de idênticas atividades pelas demais Subsecretarias no que diz respeito às matérias de suas competências; e

 

V -      manifestar-se sobre proposta de atribuição de efeito vinculante à súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, em colaboração com a Cocaj.

 

VI -    analisar as proposições e estudos de natureza tributária, aduaneira e correlata apresentados por entidades governamentais, sociais e empresariais; e

 

VII -   manifestar-se sobre proposta de atribuição de efeito vinculante à súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, em articulação com a Cocaj.

 

Art. 83. À Divisão de Estudos Jurídico-Tributários e Articulação de Assuntos Estratégicos - Dijut, em conjunto com as coordenações de área, compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       elaborar projetos de atos legais, propostas de anteprojeto de lei, de medida provisória, de decretos e de outros atos complementares de iniciativa do Poder Executivo, bem como de vetos a projetos de lei;

 

II -      elaborar projetos de atos administrativos, regulamentares e normativos;

 

III -     elaborar atos normativos de interpretação, uniformização e regulamentação da legislação tributária;

 

IV -    elaborar atos normativos de interpretação, uniformização e, em articulação e colaboração com a Suari, a regulamentação da legislação aduaneira e correlata;

 

V -     analisar projetos de emendas à Constituição, projetos de lei e emendas apresentadas no processo legislativo, bem como anteprojeto de lei, medida provisória, decretos e outros atos complementares de iniciativa de órgãos do Poder Executivo;

 

VI -    articular-se com as demais áreas relativamente a matérias de suas competências em relação ao disposto neste artigo; e

 

VII - subsidiar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN na defesa dos interesses da Fazenda Nacional.

 

Art. 84. À Coordenação de Tributos sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras - Cotir compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural - Dirpf, à Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras - Ditif, à Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Dirpj e à Divisão de Tributação Internacional - Ditin.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 85. À Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural - Dirpf, à Divisão de Tributos sobre Instituições e Operações Financeiras - Ditif, à Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Dirpj e à Divisão de Tributação Internacional - Ditin compete, em sua área de atuação:  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       elaborar projetos de atos legais, propostas de anteprojeto de lei, de medida provisória, de decretos e de outros atos complementares de iniciativa do Poder Executivo, bem como de vetos a projetos de lei;

 

II -      elaborar projetos de atos administrativos, regulamentares e normativos;

 

III -     elaborar atos normativos de interpretação, uniformização e regulamentação da legislação tributária, aduaneira e correlata;

 

IV -    elaborar pareceres e manuais de orientação;

 

V -     analisar projetos de emendas à Constituição, projetos de lei e emendas apresentadas no processo legislativo, bem como anteprojeto de lei, medida provisória, decretos e outros atos complementares de iniciativa de órgãos do Poder Executivo; e

 

VI -     subsidiar a PGFN na defesa dos interesses da Fazenda Nacional.

 

VII -   subsidiar a PGFN na defesa dos interesses da Fazenda Nacional.

 

§ 1º Além dos estabelecimentos bancários, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito, também se subordinam à área de atuação da Ditif, as agências de fomento, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as sociedades de crédito ao microempreendedor, as sociedades de arrendamento mercantil, as corretoras de câmbio, as corretoras de mercadorias, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, as administradoras de mercado de balcão organizado, as entidades de liquidação e compensação, as sociedades de seguro, resseguro, previdência e de capitalização.

 

§ 2º A área de atuação da Ditif inclui a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e exclui o Imposto Territorial Rural (ITR) devidos pelas pessoas jurídicas relacionadas no § 1º.

 

§ 3º À Ditin competem as atividades relacionadas à tributação de pessoas físicas e jurídicas, relativas a preços de transferência, lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, ao Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre as remessas ao exterior e à Cide-Remessa; interpretar os acordos e convênios internacionais para evitar dupla tributação e subsidiar o Secretário nas negociações de novos acordos e convênios internacionais; realizar estudos e elaborar atos normativos sobre países ou dependências de tributação favorecida.

 

Art. 86. À Coordenação de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior - Cotex compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados - Ditip, à Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior - Dicex e à Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita e a Importação - Direi.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 87. À Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados - Ditip, à Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior - Dicex e à Divisão de Contribuições Sociais sobre a Receita e a Importação - Direi competem, em sua área de atuação, as atividades descritas nos incisos do artigo 85.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 88. À Coordenação de Contribuições Previdenciárias, Normas Gerais, Sistematização e Disseminação - Copen compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Sistematização e Disseminação de Normas - Disis, à Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário - Dinog e à Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias e de Terceiros - Ditri.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 89. À Divisão de Sistematização e Disseminação de Normas - Disis compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -    elaborar, propor e manter atualizado manual que disponha sobre normas de padronização para edição de atos no âmbito da RFB;

 

II -   revisar e propor adequação das propostas de atos legais e infralegais, elaborados na Cosit e nas demais Unidades Centrais da RFB, quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa;

 

III - promover a disseminação da legislação tributária, aduaneira e correlata e da jurisprudência administrativa; e

 

IV - requisitar, especificar, documentar, homologar, implantar, avaliar e manter sistemas de informação.

 

Art. 90. À Divisão de Normas Gerais do Direito Tributário - Dinog e à Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias e de Terceiros - Ditri competem, em sua área de atuação, as atividades descritas nos incisos do artigo 85.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 91. À Seção de Gerenciamento de Documentos - Saged compete gerenciar documentos, processos, correspondências e demais expedientes da Cosit.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 92. (Revogado pelo art. 2º a Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Art. 93. (Revogado pelo art. 2º a Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Art. 94. (Revogado pelo art. 2º a Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Art. 95. (Revogado pelo art. 2º a Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Art. 96. (Revogado pelo art. 2º a Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Art. 97. (Revogado pelo art. 2º a Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Art. 98. À Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial - Cocaj, em relação à matéria tributária, aduaneira e correlata, compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       acompanhar o contencioso administrativo de primeira e segunda instâncias, consolidar e disseminar a jurisprudência, identificar as principais matérias objeto de recurso e as teses divergentes entre as instâncias de julgamento e propor o aperfeiçoamento da legislação e a edição de súmulas e resoluções, em articulação com a Cosit;

 

II -      identificar as matérias, elaborar e divulgar relatórios relativos a mandados de segurança impetrados contra autoridades da RFB, bem como disseminar internamente as informações prestadas;

 

III -     acompanhar as matérias judiciais relevantes;

 

IV -    acompanhar as decisões e a evolução da jurisprudência emanada do Poder Judiciário e propor adequação e aperfeiçoamento da legislação;

 

V -     subsidiar a formulação da legislação tributária quanto à tendência e evolução da jurisprudência administrativa e judicial;

 

VI -    gerenciar o acervo centralizado de processos administrativos fiscais no contencioso de primeira instância e sua distribuição às Delegacias de Julgamento conforme a prioridade estabelecida; e

 

VII -    avaliar o desempenho das DRJ, bem como formular as políticas para reduzir a litigância administrativa e judicial e agilizar o tramite dos processos no contencioso administrativo.

 

Art. 99. À Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Judicial - Cconj compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais - Diaju e à Divisão de Gerenciamento de Mandados de Segurança - Digem.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 100. À Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais - Diaju compete acompanhar, pesquisar e divulgar as decisões judiciais relativas a tributos administrados pela RFB, elaborar estudos relativos à evolução da jurisprudência no âmbito do Poder Judiciário e propor a adequação da legislação.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 101. À Divisão de Gerenciamento de Mandados de Segurança - Digem compete identificar as matérias, elaborar e divulgar relatórios de informações gerenciais referentes a mandados de segurança impetrados contra autoridades da RFB e disseminar internamente as informações prestadas.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 102. À Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Administrativo - Ccoad compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Acompanhamento e Análise de Jurisprudência Administrativa - Diaja e à Divisão de Gerenciamento e Análise do Contencioso - Digea.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 103. À Divisão de Acompanhamento e Análise de Jurisprudência Administrativa - Diaja compete acompanhar, pesquisar e divulgar internamente as decisões proferidas no âmbito do contencioso administrativo, elaborar estudos acerca dessas decisões, identificar as principais matérias objeto de recurso e as teses divergentes entre as instâncias de julgamento, e propor a edição de súmulas e resoluções, bem como o aperfeiçoamento da legislação e dos procedimentos fiscais.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 104. À Divisão de Gerenciamento e Análise do Contencioso - Digea compete gerenciar o acervo centralizado de processos, o levantamento de dados relativos ao julgamento de processos administrativos fiscais, bem como consolidar e analisar os resultados da atividade de julgamento das DRJ.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 105. À Subsecretaria de Fiscalização - Sufis compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de programação, de fiscalização e de acompanhamento econômico-tributário dos maiores contribuintes.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 106. À Coordenação-Geral de Fiscalização - Cofis compete gerenciar as atividades da fiscalização, exceto as relativas a tributos sobre o comércio exterior.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 107. À Coordenação de Sistemas da Atividade Fiscal - Cosaf compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Suporte à Atividade Fiscal - Disaf, à Divisão de Planejamento, Controle e Avaliação - Dicav e à Divisão de Escrituração Digital - Didig.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 108. À Divisão de Suporte à Atividade Fiscal - Disaf compete gerenciar os sistemas de suporte à execução dos procedimentos fiscais.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 109. À Divisão de Planejamento, Controle e Avaliação - Dicav compete avaliar e consolidar o planejamento das unidades descentralizadas e gerenciar sistemas de suporte ao controle e à avaliação das atividades da fiscalização.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 110. À Divisão de Escrituração Digital - Didig compete coordenar as atividades do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 111. À Coordenação Operacional - Coope compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Normas de Procedimentos Fiscais - Dinop, à Divisão de Revisão de Declarações - Dired, à Divisão de Controles Fiscais Especiais - Dicoe e à Divisão de Auditorias Especiais - Diaud.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 112. À Divisão de Normas de Procedimentos Fiscais - Dinop compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à elaboração e atualização de manuais e roteiros de fiscalização; e

 

II -      acompanhar o contencioso administrativo de segunda instância, no que tange ao julgamento de tributos internos e de procedimentos fiscais, a fim de orientar, por intermédio de manuais e roteiros, o trabalho de fiscalização.

 

Art. 113 À Divisão de Revisão de Declarações - Dired compete gerenciar as atividades de revisão de declarações e de seus instrumentos de suporte.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 114. À Divisão de Controles Fiscais Especiais - Dicoe compete gerenciar os instrumentos de controles fiscais especiais.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 115. À Divisão de Auditorias Especiais - Diaud compete coordenar as equipes especiais de fiscalização e a execução de procedimentos fiscais realizados pelas unidades descentralizadas, relacionados aos casos de abrangência nacional.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 116. À Coordenação Especial de Maiores Contribuintes - Comac compete gerenciar as atividades relacionadas com acompanhamento econômico-tributário dos maiores contribuintes, bem assim administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac e à Divisão de Estudos e Projetos - Diesp. (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 117. À Divisão de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac compete gerenciar a execução das atividades de acompanhamento dos maiores contribuintes nas Unidades Descentralizadas e definir critérios para ações prioritárias relativas aos maiores contribuintes.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 118. À Divisão de Estudos e Projetos - Diesp compete propor critérios para seleção de maiores contribuintes e realizar estudos visando à identificação de contribuintes de interesse da administração tributária, em função do potencial econômico-tributário e das variáveis macroeconômicas de influência, para inclusão no programa de acompanhamento diferenciado.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 119. À Coordenação-Geral de Programação e Estudos - Copes compete gerenciar as atividades de programação da atividade fiscal e promover estudos setoriais.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 120. À Coordenação de Programação da Atividade Fiscal - Copaf compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra, à Divisão de Análises Especiais - Diaes e à Divisão de Projetos Estratégicos da Fiscalização - Dprof.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 121. À Divisão de Suporte à Atividade de Programação - Dipra compete gerenciar os instrumentos de suporte às atividades de seleção de sujeitos passivos e de preparo do procedimento fiscal.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 122. À Divisão de Análises Especiais - Diaes compete analisar as demandas externas afetas à fiscalização dirigidas às Unidades Centrais e coordenar as atividades de programação relacionadas aos casos de abrangência nacional.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 123. À Divisão de Projetos Estratégicos da Fiscalização - Dprof compete gerenciar os projetos estratégicos da fiscalização.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 124. À Coordenação de Estudos de Atividades Fiscais - Coeaf compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Instituições Financeiras - Difin, à Divisão de Assuntos Internacionais - Disin e à Divisão de Análises de Ilícitos Tributários - Dilit.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 125. À Divisão de Instituições Financeiras - Difin compete subsidiar as atividades de programação relativas às instituições integrantes do sistema financeiro.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 126. À Divisão de Assuntos Internacionais - Disin compete subsidiar as atividades de programação relativas a preços de transferência, tributação em bases universais, movimentação de recursos no exterior, remessas decorrentes de operações de câmbio e de transferências em moeda nacional e demais transações internacionais com impacto tributário.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 127. À Divisão de Análises de Ilícitos Tributários - Dilit compete coordenar as atividades de análises de ilícitos tributários como subsídio para a definição de diretrizes de planejamento e programação das atividades de fiscalização.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 128. À Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais - Suari compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração aduaneira e às relações internacionais da RFB; e

 

II -      gerenciar as atividades relativas às operações aéreas desenvolvidas pela RFB.

 

Art. 129. À Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - Coana compete: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       gerenciar as atividades relativas à administração aduaneira;

 

II -      gerenciar as atividades de fiscalização dos tributos e direitos comerciais incidentes no comércio exterior, de aplicação de procedimentos e rotinas fiscais na habilitação de importadores e exportadores para operar no Siscomex, de controle de internação de mercadorias de áreas aduaneiras especiais e de controles domiciliares de regimes aduaneiros especiais;

 

III -     coordenar e supervisionar as atividades relativas à classificação fiscal de mercadorias, inclusive quanto ao desenvolvimento e implementação de nomenclaturas que tenham por base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias;

 

IV -    executar as investigações sobre origem de mercadorias;

 

V -     coordenar o relacionamento da RFB com outros órgãos da administração pública e entidades privadas relativamente a matérias de interesse aduaneiro;

 

VI -    instaurar processos e executar rotinas relativas à aplicação da legislação tributária, aduaneira e de defesa comercial no Siscomex, à eliminação da dupla cobrança da Tarifa Externa Comum e à distribuição da renda aduaneira no Mercosul;

 

VII -   planejar e avaliar a infraestrutura e segurança de locais e recintos onde se encontrem mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, recursos humanos e materiais da administração aduaneira;

 

VIII - planejar e avaliar as atividades, recursos e tecnologias relativos à vigilância e repressão aduaneira;

 

IX -    coordenar e elaborar, em sua área de competência, projetos de atos administrativos, regulamentares e normativos, de atos normativos de consolidação, sistematização e regulamentação da legislação aduaneira e de manuais de orientação;(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

X -     gerenciar as atividades relativas às operações aéreas desenvolvidas pela RFB;

 

XI - assessorar o Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais na formulação e avaliação da política de controle aduaneiro e de integração com outros órgãos governamentais que intervenham no comércio exterior;

 

XII -   analisar as proposições e estudos de natureza aduaneira apresentados por entidades governamentais, empresariais e sociais; e

 

XIII - subsidiar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e a Advocacia-Geral da União - AGU, na defesa dos interesses da Fazenda Nacional e da União em matéria aduaneira.

 

Art. 130. À Coordenação Operacional Aduaneira - Copad compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Processamento Comercial -Dicom, à Divisão de Controles Aduaneiros Especiais - Dicae e ao Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros - Cerad.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 131. À Divisão de Processamento Comercial - Dicom compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       gerenciar os processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro em portos, aeroportos, pontos de fronteira e unidades de interior, ressalvados os processos atribuídos à Dicae;

 

II -      gerenciar os processos de controle de regimes aduaneiros em portos, aeroportos, pontos de fronteira e em unidades de interior;

 

III -     gerenciar os projetos de revisão e modernização relativos aos processos de negócio de sua competência; e

 

IV -    aprovar proposta de alteração de rotinas, procedimentos e sistemas informatizados relativos aos processos de sua competência e oferecer orientação técnica às Unidades Descentralizadas.

 

Art. 132. À Divisão de Controles Aduaneiros Especiais - Dicae compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       gerenciar os processos de controle de bens de viajantes, remessas expressas e remessas postais;

 

II -      gerenciar os projetos de revisão e modernização relativos aos processos de sua competência; e

 

III -     aprovar proposta de alteração de rotinas, procedimentos e sistemas informatizados relativos aos processos de sua competência e oferecer orientação técnica às Unidades Descentralizadas.

 

Art. 133. Ao Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros - Cerad compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       coordenar orientar e executar estudos e pesquisas com vistas à seleção fiscal aduaneira de zona primária e à determinação de áreas de risco aduaneiro;

 

II -      realizar estudos e pesquisas sobre fraudes no comércio exterior;

 

III -     propor rotinas e procedimentos relativos à seleção fiscal aduaneira;

 

IV -    gerenciar e avaliar sistemas de seleção fiscal para as atividades executadas em locais e recintos alfandegados;

 

V -     inserir os parâmetros de seleção fiscal aduaneira nos sistemas informatizados de controle de carga; trânsito e despacho aduaneiro;

 

VI -    avaliar a efetividade dos parâmetros de seleção fiscal aduaneira inseridos nos sistemas informatizados de controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro;

 

VII -   prestar assessoramento nas participações da RFB em fóruns nacionais e internacionais relacionados ao gerenciamento de risco no âmbito da administração aduaneira; e

 

VIII - administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Seção de Estatísticas de Comércio Exterior e de Aplicação de Regimes Tributários - Sarex, à Seção de Pesquisa e Seleção - Sapes e à Seção de Análise Merceológica - Saama.

 

Art. 134. À Seção de Estatísticas de Comércio Exterior e de Aplicação de Regimes Tributários - Sarex compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       elaborar estatísticas do comércio exterior, observada a competência específica de outros órgãos;

 

II -      selecionar, desenvolver e avaliar técnicas e métodos quantitativos e propor a sua aplicação à interpretação do comportamento das variáveis do comércio exterior;

 

III -     realizar análises, estudos e pesquisas sobre os tributos incidentes sobre o comércio exterior brasileiro e sobre o desempenho deste em relação a outros países, bem assim avaliar os relacionamentos comerciais do ponto de vista tributário-aduaneiro; e

 

IV - gerenciar a aplicação tarifária dos regimes tributários nos sistemas informatizados aduaneiros.

 

Art. 135. À Seção de Pesquisa e Seleção - Sapes compete analisar informações relacionadas com a alimentação dos parâmetros de seleção do Siscomex.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 136. À Seção de Análise Merceológica - Saama compete realizar estudos comportamentais de mercado e elaborar subsídios ao gerenciamento de risco.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 137. À Coordenação de Fiscalização e Repressão Aduaneira - Cofir compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp, à Divisão de Fiscalização Aduaneira - Difia, à Gerência de Fiscalização e Controle de Intervenientes - Gefin e à Divisão de Operações Aéreas - Dioar.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 138. À Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       gerenciar os processos de trabalho de vigilância e repressão aduaneiras;

 

II -      propor diretrizes para a elaboração do planejamento das atividades de vigilância aduaneira e de repressão ao contrabando e descaminho;

 

III -     gerenciar, avaliar e consolidar o planejamento das atividades de vigilância e de repressão ao contrabando e descaminho elaborado pelas Unidades Descentralizadas;

 

IV -    coordenar o relacionamento da administração aduaneira com outros órgãos da administração pública relativamente à execução de operações de vigilância e de repressão ao contrabando e descaminho;

 

V -     consolidar e avaliar os resultados das atividades de vigilância e de repressão ao contrabando e descaminho;

 

VI - aprovar proposta de alteração de rotinas, procedimentos e sistemas informatizados relativos aos processos de sua competência e oferecer orientação técnica às Unidades Descentralizadas;

 

VII -   coordenar e avaliar a aplicação de medidas de segurança em cargas e veículos que circulem em locais e recintos alfandegados; e

 

VIII - definir requisitos de segurança e coordenar a avaliação de seu cumprimento pelos integrantes da cadeia logística de suprimentos, exceto aqueles relacionados com o alfandegamento de locais e recintos.

 

Art. 139. À Divisão de Fiscalização Aduaneira - Difia compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       coordenar, orientar e avaliar as atividades de fiscalização de tributos e direitos comerciais incidentes sobre operações de comércio exterior, bem assim as de combate à interposição fraudulenta;

 

II -      propor diretrizes para elaboração do planejamento das atividades de fiscalização aduaneira;

 

III -     avaliar e consolidar o planejamento das atividades de fiscalização aduaneira elaborado pelas Unidades Descentralizadas;

 

IV -    coordenar e supervisionar a execução de operações fiscais aduaneiras por grupos especiais com atuação em âmbito nacional;

 

V -     gerenciar sistemas de controle e acompanhamento da fiscalização aduaneira;

 

VI -    controlar e avaliar os resultados das atividades de fiscalização aduaneira, bem assim estabelecer padrões de eficiência e produtividade a serem considerados na avaliação dos respectivos programas; e

 

VII -   gerenciar as atividades de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos manuais e roteiros relativos à fiscalização aduaneira em áreas não alfandegadas.

 

Art. 140. À Gerência de Fiscalização e Controle de Intervenientes - Gefin compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       coordenar, orientar e avaliar as atividades dos intervenientes do comércio exterior;

 

II -      gerenciar as atividades relacionadas com a habilitação e o credenciamento de importadores e exportadores e demais intervenientes do comércio exterior;

 

III -     propor diretrizes para elaboração do planejamento das atividades de fiscalização e controle de despachante aduaneiro e seus ajudantes; transportador; agente de carga; operador de transporte multimodal; operador portuário; depositário; administrador de recinto alfandegado; perito; e assistente técnico; e

 

IV -    avaliar e consolidar o planejamento das atividades de fiscalização de intervenientes do comércio exterior.

 

Art. 141. À Divisão de Operações Aéreas - Dioar compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as operações aéreas em consonância com as exigências da legislação aeronáutica vigente, bem como elaborar e propor medidas de aperfeiçoamento, organização e aparelhamento em relação à atividade aérea.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 142. À Coordenação Técnica Aduaneira - Cotad compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Normas e Procedimentos Aduaneiros - Dinpa, à Divisão de Nomenclatura e Classificação Fiscal - Dinom, e à Divisão de Valoração Aduaneira e Origem de Mercadorias - Divom.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 143. À Divisão de Normas e Procedimentos Aduaneiros - Dinpa compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       sistematizar, consolidar e disseminar a legislação aduaneira;

 

II -      elaborar estudos e propostas com vistas ao aperfeiçoamento das normas aduaneiras e sobre regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas especiais; e

 

III -     definir sistemas domiciliares de controle de mercadorias em regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais.

 

IV -    (Suprimido pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Art. 144. À Divisão de Nomenclatura e Classificação Fiscal - Dinom compete coordenar, orientar e avaliar as atividades concernentes à nomenclatura e classificação fiscal.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 145. À Divisão de Valoração Aduaneira e Origem de Mercadorias - Divom compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       coordenar e supervisionar as atividades concernentes à valoração aduaneira e controle da origem de mercadorias;

 

II -      manifestar-se sobre consulta e pedidos de orientação relativos à valoração aduaneira e controle da origem de mercadorias formulados pelas SRRF ou por órgãos públicos; e

 

III - gerenciar e executar processos de investigações sobre origem de mercadorias.

 

Art. 146. À Divisão de Suporte e Infraestrutura Aduaneira – Disif compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       planejar e avaliar a infraestrutura de recintos aduaneiros, os recursos humanos e materiais da administração aduaneira e subsidiar a elaboração das correspondentes propostas orçamentárias;

 

II -      propor requisitos técnicos e operacionais para o funcionamento dos locais alfandegados ou destinados a alfandegamento;

 

III -     acompanhar a realização de licitações destinadas a selecionar empresas para exploração de recintos alfandegados de uso público;

 

IV -    manifestar-se em pedidos de alfandegamento de portos, aeroportos, pontos de fronteira e recintos;

 

V -     acompanhar a execução do programa de ações da administração aduaneira; e

 

VI -    estabelecer critérios e métodos para a realização de estudos de necessidade e viabilidade econômica sobre recintos aduaneiros; e

 

VII   propor novas tecnologias e equipamentos a serem aplicados às atividades de fiscalização e controle aduaneiros e dar subsídio aos procedimentos de aquisição pela RFB.

 

Art. 147. À Divisão de Sistemas Aduaneiros - Disid compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       gerenciar projetos para especificar, homologar, acompanhar a implantação, avaliar e orientar a utilização de sistemas informatizados aduaneiros;

 

II -      relacionar-se com órgãos intervenientes nos sistemas informatizados de comércio exterior; e

 

III -     manifestar-se em pedido de orientação sobre o funcionamento dos sistemas informatizados aduaneiros.

 

Art. 148. À Seção de Assessoramento Técnico - Saate compete manifestar-se em processos administrativos relativos à matéria aduaneira.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 149. À Coordenação-Geral de Relações Internacionais - Corin compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       assistir o Secretário, o Secretário-Adjunto e o Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais em sua representação institucional internacional;

 

II -      coordenar as atividades técnicas dos Adidos Tributários e Aduaneiros;

         

III -     coordenar a participação da RFB em missões técnicas internacionais;

 

IV -    conduzir negociações de acordos e convênios internacionais em matérias tributária e aduaneira;

 

V -     participar de negociações de acordos internacionais que tenham reflexos em matérias tributária e aduaneira; e

 

VI -    coordenar e articular, junto às demais áreas da RFB, atividades que tenham repercussão internacional que demandem posicionamento da RFB.

 

Art. 150. À Divisão de Relações Institucionais Internacionais - Dirin compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       elaborar propostas, conduzir e coordenar as negociações relativas a acordos e convênios de cooperação técnica internacional em matérias tributária e aduaneira;

 

II -      em articulação com as demais áreas da RFB:

 

a)       acompanhar e avaliar as atividades a serem desenvolvidas no âmbito dos acordos e convênios de cooperação técnica internacional de que trata o inciso I;

 

b)       planejar, coordenar e avaliar a visita ao País de delegações oriundas de outros países e de organismos internacionais;

 

III -     em articulação com a Divisão de Assuntos Tributários Internacionais - Datin, a Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de Serviços - Dacis e a Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de Bens - Dacib:

 

a)       planejar, acompanhar e avaliar as atividades técnicas dos Adidos Tributários e Aduaneiros;

 

b)       acompanhar e avaliar o relacionamento da RFB com organismos internacionais e outros entes estrangeiros, no âmbito da competência da Corin;

 

IV -    prestar apoio à Assessoria de Comunicação Social - Ascom, relativamente às atividades de comunicação social interna e externa da RFB, no tocante aos assuntos de competência da Corin; e

 

V -     apoiar as atividades de:

 

a)       elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da Corin;

 

b)       promoção da articulação e integração do planejamento da Corin ao planejamento institucional;

 

c)       levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da Corin, para fins de avaliação institucional e de resultados;

 

d)       seleção e treinamento dos Adidos Tributários e Aduaneiros.

 

Art. 151. À Coordenação de Assuntos Tributários e Aduaneiros - Coata compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       assessorar o Coordenador-Geral no processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento da unidade;

 

II -      promover a articulação e a integração do planejamento da unidade ao planejamento institucional;

 

III -     coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da Corin, para fins de avaliação institucional e de resultados;

 

IV -    assistir o Coordenador-Geral em assuntos relacionados à legislação, seleção, treinamento e demais atividades dos Adidos Tributários e Aduaneiros;

 

V -     assessorar e assistir o Coordenador-Geral nos assuntos técnicos e relacionados às trocas de informações com base em acordos e convênios internacionais; e

 

VI -    administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Assuntos Tributários Internacionais - Datin, à Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de Serviços - Dacis e à Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de Bens - Dacib.

 

Art. 152. À Divisão de Assuntos Tributários Internacionais - Datin compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       elaborar propostas, conduzir e coordenar as negociações relativas a:

 

a)       acordos e convênios internacionais sobre matéria tributária, inclusive os destinados a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, ressalvadas as competências da Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de Serviços - Dacis e da Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de Bens - Dacib;

 

b)       acordos de assistência mútua administrativa e de intercâmbio de informações de natureza tributária;

 

II -      planejar, coordenar e avaliar a participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais, e junto a organismos internacionais, no âmbito de sua competência;

 

III -     manifestar-se, no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios internacionais, inclusive para fins de assessoramento ao Secretário, ao Secretário-Adjunto e ao Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais em sua representação institucional internacional; e

 

IV -    executar, em articulação com as demais áreas da RFB, as atividades necessárias ao intercâmbio de informações com administrações tributárias estrangeiras.

 

Parágrafo único. As atividades de que trata o inciso IV do caput poderão ser executadas por Unidades Descentralizadas da RFB, sob a supervisão da Datin.

 

Art. 153. À Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de Serviços - Dacis compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       elaborar propostas, conduzir e coordenar as negociações relativas a acordos e convênios internacionais sobre matéria tributária relativa ao comércio internacional de serviços, inclusive no que se refere a direitos comerciais, à defesa comercial, à propriedade intelectual e assuntos correlatos;

 

II -      planejar, coordenar e avaliar a participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais, e junto a organismos internacionais, no âmbito de sua competência; e

 

III -     manifestar-se, no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios internacionais, inclusive para fins de assessoramento ao Secretário, ao Secretário-Adjunto e ao Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais em sua representação institucional internacional.

 

Art. 154. À Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional de Bens - Dacib compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       elaborar propostas, conduzir e coordenar as negociações relativas a acordos e convênios internacionais:

 

a)       sobre matérias tributária e aduaneira relativas ao comércio internacional de bens, inclusive no que se refere a direitos comerciais, à defesa comercial, à propriedade intelectual e assuntos correlatos;

 

b)       de assistência mútua administrativa e de intercâmbio de informações em matéria aduaneira;

 

II -      planejar, coordenar e avaliar a participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais, e junto a organismos internacionais, no âmbito de sua competência;

 

III -     manifestar-se, no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios internacionais, inclusive para fins de assessoramento ao Secretário, ao Secretário-Adjunto e ao Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais em sua representação institucional internacional; e

 

IV -    executar, em articulação com as demais áreas da RFB, as atividades necessárias ao intercâmbio de informações com administrações aduaneiras estrangeiras.

 

Parágrafo único. As atividades de que trata o inciso IV do caput poderão ser executadas por Unidades Descentralizadas da RFB, sob a supervisão da Dacib.

 

Art. 155 À Subsecretaria de Gestão Corporativa - Sucor compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       de orçamento, programação e execução financeira, contabilidade, convênios, licitações e contratos, administração patrimonial, gestão documental, infraestrutura, sistemas e serviços de tecnologia;

 

II -      de gestão de pessoas, abrangendo recrutamento, capacitação, alocação, desenvolvimento e avaliação de desempenho e difusão da ética;

 

III -     relativas às mercadorias apreendidas; e

 

IV -    do Plano de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação da RFB, garantindo a segurança e a integridade das informações.

 

Art. 156. À Coordenação-Geral de Programação e Logística - Copol compete gerenciar as atividades relacionadas com orçamento, programação e execução financeira, contabilidade, recursos materiais e patrimoniais, convênios, licitações, contratos, obras e serviços de engenharia, gestão de documentos, serviços gerais e mercadorias apreendidas, em articulação com as demais unidades da RFB, observadas as políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos central e setorial dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Serviços Gerais e de Documentação e Arquivos.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 157. À Divisão de Controle de Mercadorias Apreendidas - Dimap compete gerenciar as atividades relacionadas com destinação de mercadorias apreendidas no âmbito das Unidades Centrais e orientar as unidades da RFB acerca da legislação e dos procedimentos relacionados com destinação de mercadorias apreendidas, bem como, a gestão do Sistema de Mercadorias Apreendidas.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 158. À Divisão de Atividades Auxiliares - Diaux competem as atividades de apoio administrativo, patrimônio e almoxarifado das Unidades Centrais e de pessoal no âmbito da Copol, e prestar orientação e assistência técnica às Saaux, bem assim administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Seção de Patrimônio - Sapat, à Seção de Almoxarifado - Samox, à Seção de Protocolo e Arquivo - Sapar e à Seção de Diárias e Passagens - Sadip.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 159. À Seção de Patrimônio - Sapat competem as atividades relacionadas com a administração e programação de aquisição do material permanente nas Unidades Centrais, em conjunto com as Saaux.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 160. À Seção de Almoxarifado - Samox competem as atividades relacionadas com a administração e programação de aquisição do material de consumo destinado às Unidades Centrais.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 161. À Seção de Protocolo e Arquivo - Sapar competem as atividades relacionadas com a administração do trânsito de processos e documentos no âmbito das Unidades Centrais e gerenciamento do acervo documental no âmbito da Copol.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 162. À Seção de Diárias e Passagens - Sadip competem as atividades relacionadas com a concessão de diárias e emissão de passagens, vinculadas a deslocamentos a serviço, no âmbito das Unidades Centrais.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 163. À Coordenação de Logística - Colog compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Licitações - Dilic, à Divisão de Administração de Contratos - Dicon, à Divisão de Engenharia - Dieng e à Divisão de Normas e Orientações Técnicas - Dinot.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 164. À Divisão de Licitações - Dilic compete realizar licitações e dispensas de baixo valor no interesse da RFB e orientar as unidades da RFB acerca de normas e procedimentos aplicáveis em licitações públicas.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 165. À Divisão de Administração de Contratos - Dicon competem as atividades relacionadas com a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes de interesse da RFB, a serem firmados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil ou pelo Coordenador-Geral da Copol.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 166. À Divisão de Engenharia - Dieng competem, em âmbito nacional, as atividades relacionadas à normatização de projetos, obras e serviços de engenharia e a aquisições e locações imobiliárias, bem assim executar atividades de orientação e supervisão de obras e serviços de engenharia e reparos e conservação de bens imóveis e instalações prediais, no âmbito das Unidades Centrais, além de administrar e supervisionar as atividades pertinentes ao Serviço de Acompanhamento de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia - Seope.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 167. Ao Serviço de Acompanhamento de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia - Seope competem, em âmbito nacional, as atividades de orientação e supervisão e de obras e serviços de engenharia, reparos e conservação de bens imóveis e instalações prediais de interesse da RFB.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 168. À Divisão de Normas e Orientações Técnicas - Dinot compete, em âmbito nacional, normatizar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão documental, a sistema de comunicação administrativa, a serviços terceirizados, à padronização do mobiliário e dimensionamento do espaço físico, à administração de edifícios, a telecomunicações, bem como analisar e submeter à aprovação o Plano Anual de Aquisição de Veículos da RFB.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 169. À Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Cofic compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro e à Divisão de Contabilidade - Ditab.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 170. À Divisão de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Dipro competem as atividades relacionadas à elaboração da proposta orçamentária anual da RFB e seu posterior acompanhamento, à descentralização de créditos e recursos, ao controle e análise da execução orçamentária e financeira das Unidades Gestoras Executórias das regiões fiscais, bem como à execução orçamentária e financeira das Unidades Centrais e de âmbito nacional.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 171. À Divisão de Contabilidade - Ditab competem as atividades relacionadas à orientação e supervisão dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das Unidades Centrais, Delegacias de Julgamento e das Superintendências Regionais, bem assim elaborar a Tomada de Contas Anual da RFB, em articulação com a Audit, e as Tomadas de Contas Extraordinárias e Especiais no âmbito das Unidades Centrais.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 172. À Seção de Planejamento e Acompanhamento de Projetos - Sapap realizar o planejamento, avaliação e acompanhamento dos projetos afetos à área de orçamento e logística, segundo as diretrizes emanadas pela Sucor e pela Copav.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 173. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - Cotec compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à identificação e tratamento das necessidades informacionais e tecnológicas da RFB; disponibilizar meios para fornecer informações aos usuários de maneira adequada, tempestiva, classificada e segura, garantindo sua usabilidade e integridade; coordenar e supervisionar os trabalhos de desenvolvimento de soluções informatizadas que atendam às necessidades institucionais; prover e gerir a infraestrutura necessária para garantir a qualidade dos serviços de tecnologia da informação da RFB; coordenar os trabalhos de elaboração da proposta de Plano Diretor de Tecnologia da Informação da RFB; prover apoio técnico ao Comitê de Tecnologia da Informação da RFB; estabelecer políticas, processos, normas e padrões para o ambiente informatizado da RFB e gerir o portfólio de projetos e demandas de tecnologia da informação.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 174. À Divisão de Gestão de Demandas de Tecnologia da Informação - Diget compete interagir com as áreas usuárias e analisar as necessidades de serviços de Tecnologia da Informação (TI); assessorar o Comitê de Tecnologia da Informação da RFB e as áreas usuárias na priorização de atendimento às necessidades por serviços de TI; interagir com as demais áreas da Cotec para a elaboração de propostas de solução às necessidades; negociar escopo de projetos com as coordenações usuárias; propor projetos para o atendimento das necessidades; demandar projetos aos prestadores de serviços de TI externos à RFB e gerir o portfólio de demandas por serviços de TI.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 175. À Divisão de Segurança em Tecnologia da Informação - Diseg compete definir, promover e divulgar a política de segurança da informação da RFB em conformidade com a legislação vigente no âmbito do governo federal e com os padrões e as normas técnicas nacionais; gerenciar a implantação e a aplicação das normas de segurança da informação; promover a elaboração de plano de continuidade de negócios em TI; promover a conformidade dos produtos e serviços de informática com as normas e procedimentos de segurança em vigor; coordenar as atividades de controle de acesso aos sistemas e recursos de tecnologia da informação da RFB; promover a elaboração de programa de conscientização de usuários quanto à segurança da informação e gerenciar sua implementação; promover a auditoria de segurança em sistemas e a análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes informatizados da RFB; e coordenar, gerenciar e promover as atividades de certificação digital.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 176. Ao Serviço Especial de Tecnologia da Informação - Serti e as Seções Especiais de Tecnologia da Informação - Sarti compete, em sua área de atuação, participar, sob a gerência da Cotec, dos processos e projetos de infraestrutura, sistemas e outras soluções de Tecnologia da Informação da RFB.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 177. À Coordenação de Gestão Integrada - Cogei compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Gestão de Serviços - Diges, à Divisão de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação - Digec e ao Serviço de Planejamento e Acompanhamento de Projetos e Processos - Sepap, bem como definir e implementar diretrizes no âmbito de sua área de atuação, de forma integrada com as demais áreas da Cotec.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 178. À Divisão de Gestão de Serviços - Diges compete gerir os serviços disponibilizados conforme acordos de níveis de serviços estabelecidos pela RFB.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 179. À Divisão de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação - Digec compete acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução de contratos de Tecnologia da Informação, com apoio das subunidades da Cotec e demais áreas da RFB, orientar as contratações de serviços e produtos de Tecnologia da Informação e dar suporte ao planejamento orçamentário dos serviços de Tecnologia da Informação.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 180. Ao Serviço de Planejamento e Acompanhamento de Projetos e Processos - Sepap compete promover as atividades de planejamento estratégico, tático e operacional da Cotec, apoiar o desenvolvimento da proposta de Plano Diretor de Tecnologia da Informação da RFB, acompanhar e supervisionar a execução dos projetos e processos internos da Cotec e promover ações para que políticas, normas e padrões de planejamento e gerenciamento de projeto sejam aplicados.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 181. À Coordenação de Sistemas - Cosis compete administrar as atividades pertinentes à Divisão de Sistemas Corporativos - Dicor, à Divisão de Administração da Informação - Disad e à Divisão de Desenvolvimento Interno - Didev, bem como definir e implementar diretrizes no âmbito de sua área de atuação, de forma integrada com as demais áreas da Cotec.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 182. À Divisão de Sistemas Corporativos - Dicor compete acompanhar e participar dos projetos de desenvolvimento, manutenção e implantação de sistemas e aplicativos que suportam os processos da RFB.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 183. À Divisão de Administração da Informação - Disad compete gerenciar e manter o Modelo Corporativo de Dados, elaborar a arquitetura de informação da RFB e atuar como especialista em dados e processos nos projetos de Tecnologia da Informação.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 184. À Divisão de Desenvolvimento Interno - Didev compete executar e administrar as atividades de desenvolvimento, implantação, customização e manutenção de sistemas de software desenvolvidos internamente à RFB.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 185. À Coordenação de Infraestrutura Tecnológica - Coinf compete gerir e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Soluções em Tecnologia da Informação - Disot, à Divisão de Infraestrutura e Operação Nacional - Difra e ao Serviço de Tecnologia da Informação das Unidades Centrais - Setec, bem como definir e implementar diretrizes no âmbito de sua área de atuação, de forma integrada com as demais áreas da Cotec.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 186. À Divisão de Soluções em Tecnologia da Informação - Disot compete realizar a internalização de soluções em Tecnologia da Informação e atuar como especialista em tecnologia e redes de comunicação nos projetos de serviços de Tecnologia da Informação da RFB.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 187. À Divisão de Infraestrutura e Operação Nacional - Difra compete gerenciar o ambiente informatizado nacional, gerenciar e operar o "DataCenter" da RFB e dar produção aos serviços de TI da RFB hospedados no "DataCenter" da RFB.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 188. Ao Serviço de Tecnologia da Informação das Unidades Centrais - Setec compete gerenciar o ambiente informatizado das Unidades Centrais da RFB e executar o suporte e o cadastramento de seus usuários.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 189. Às Equipes de Gestão em Tecnologia da Informação - EGT competem, em suas áreas de atuação, realizar a gestão do "DataCenter" da RFB, fiscalizar contratos de Tecnologia da Informação, a elaboração de políticas de segurança, a gestão nacional dos incidentes e problemas no ambiente informatizado da RFB, o desenvolvimento da arquitetura da informação da RFB, a supervisão nacional das atividades de Desenvolvimento Interno, realizar a prospecção de novas tecnologias de TI, o acompanhamento e controle de projetos de Tecnologia da Informação, supervisionar as atividades de suporte aos usuários de Tecnologia da Informação das Unidades Centrais da RFB e supervisionar o desenvolvimento de sistemas das áreas de Captação de Informação, Cadastros, Controle do Crédito Tributário, Arrecadação, Fiscalização e Aduana.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 190. À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Cogep compete planejar e gerenciar os processos de gestão de pessoas, observadas as políticas, diretrizes, normas e recomendações dos órgãos central e setorial dos Sistemas Federais de Recursos Humanos, incluindo recrutamento e seleção, planejamento e movimentação de pessoas, desenvolvimento de competências, avaliação de desempenho, reconhecimento e valorização dos servidores, gestão da remuneração e benefícios, relações de trabalho, saúde e qualidade laboral, em especial, as ações destinadas à promoção dos valores institucionais imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 191. À Divisão de Programação e Acompanhamento de Projetos - Dipap compete elaborar e difundir métodos, técnicas e ferramentas de gerenciamento de projetos e realizar o acompanhamento dos projetos afetos à área de gestão de pessoas, segundo as diretrizes emanadas pela Sucor e pela Copav.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 192. À Divisão de Legislação e Processos - Dilep compete instruir, analisar e acompanhar processos administrativos relativos à aplicação da legislação de pessoal, bem como elaborar atos, orientações normativas e informações referentes a ações judiciais afetos à área de gestão de pessoas.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 193. À Coordenação de Administração de Pessoas - Coape compete administrar e supervisionar os processos de planejamento e movimentação de pessoas, gestão da remuneração e benefícios, e saúde e qualidade laboral, abrangendo as atividades pertinentes à Divisão de Administração de Pessoas - Diape, à Divisão de Saúde e Qualidade no Trabalho - Disaq, à Divisão de Remuneração - Direm, ao Serviço de Planejamento do Quadro Funcional - Sepla e à Seção de Cadastros de Gestão de Pessoas - Sacap.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 194. À Divisão de Administração de Pessoas - Diape compete gerenciar e executar as atividades relacionadas à posse, exercício e vacância de cargos efetivos e em comissão, de servidores ativos, requisitados e cedidos.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 195. À Divisão de Saúde e Qualidade no Trabalho - Disaq compete supervisionar e orientar em âmbito nacional e executar nas Unidades Centrais as atividades relativas à qualidade de vida e do ambiente de trabalho, à saúde ocupacional, ao atendimento psicossocial e ao fortalecimento da integração entre os servidores, bem como supervisionar e executar a contratação de estagiários.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 196. À Divisão de Remuneração - Direm compete gerenciar e executar as atividades referentes à elaboração da folha de pagamento, à concessão de vantagens, indenizações, gratificações e adicionais de servidores em exercício nas Unidades Centrais, bem como supervisionar e orientar essas atividades em âmbito nacional.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 197. Ao Serviço de Planejamento e Movimentação do Quadro Funcional - Sepla compete executar atividades de acompanhamento da evolução, planejamento e movimentação do quadro funcional, abrangendo a identificação das necessidades, proposição de regras de lotação e alocação de servidores, bem como de execução da política de movimentação interna, em conformidade com os objetivos institucionais.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 198. À Seção de Cadastros de Gestão de Pessoas - Sacap compete executar e orientar as atividades relacionadas à utilização dos sistemas de administração de recursos humanos, bem como integrar as informações existentes nos diversos cadastros de servidores para o fornecimento de dados gerenciais.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 199. À Coordenação de Desenvolvimento de Competências Institucionais - Codin compete administrar e supervisionar os processos de recrutamento e seleção, desenvolvimento de competências, avaliação de desempenho, reconhecimento e valorização dos servidores e relações sociais, abrangendo as atividades pertinentes à Divisão de desenvolvimento de Competências - Didec, à Divisão de Valorização e Avaliação Profissional - Divap e à Divisão de Relações Institucionais e Comunicação - Direc.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 200. À Divisão de Desenvolvimento de Competências - Didec compete supervisionar e orientar em âmbito nacional e executar nas Unidades Centrais as atividades relacionadas a recrutamento e seleção, gestão por competências e capacitação e desenvolvimento de pessoas.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 201. À Divisão de Valorização e Avaliação Profissional - Divap compete planejar e implementar políticas e ações de reconhecimento e valorização dos servidores, bem como gerenciar e executar as atividades relacionadas às avaliações de desempenho.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 202. À Divisão de Relações Institucionais e Comunicação - Direc compete gerenciar o relacionamento com as entidades representativas de servidores e com outras entidades associativas e de classe, assim como gerir a comunicação de assuntos da vida funcional dos servidores e demais colaboradores, com vistas ao desenvolvimento da gestão de pessoas da RFB.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Seção III

 

Das Competências Comuns nas Unidades Centrais

 

Art. 203. Às Assessorias, à Corregedoria, às Coordenações- Gerais, às Coordenações Especiais e ao Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros - Cetad compete, com relação à sua área de competência e às unidades sob sua subordinação:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;

 

II -      assessorar a unidade subordinante na gerência das atividades de sua competência;

 

III -     dirimir conflitos de competências entre as unidades subordinadas;

 

IV -    aperfeiçoar a alocação de atividades entre as unidades subordinadas;

 

V -     gerir sistemas ou auxiliar o gestor na melhoria dos sistemas relacionados à sua competência;

 

VI -    disseminar informações;

 

VII -   articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e

 

VIII - planejar e propor ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.

 

Art. 204. Às Coordenações, com relação à área de competência da Coger e das Coordenações-Gerais subordinantes e às unidades sob sua subordinação compete:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;

 

II -      assessorar a unidade subordinante;

 

III -     disseminar informações;

 

IV -    articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e

 

V -     planejar e propor ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.

 

Art. 205. Às Divisões e Serviços compete, com relação à sua área de competência e às unidades sob sua subordinação:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades;

 

II -      assessorar a unidade subordinante;

 

III -     gerir sistemas ou auxiliar o gestor na melhoria dos sistemas relacionados à sua competência;

 

IV -    disseminar informações;

 

V -     articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e

 

VI -    planejar e propor ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.

 

Art. 206. Às Divisões de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav compete, na respectiva Subsecretaria:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       assessorar o Subsecretário, atuando sob orientação técnica da Copav, nas atividades relacionadas a planejamento, avaliação, desenvolvimento organizacional, gestão por processos e gerenciamento de projetos na área de competência da Subsecretaria; e

 

II -      coordenar o processo de levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da Subsecretaria, para fins de avaliação institucional e de resultados.

 

Art. 207. Às Seções de Capacitação e Desenvolvimento - Sacad compete elaborar o levantamento de necessidades, a programação, a execução, o acompanhamento e avaliação da programação de eventos de capacitação e desenvolvimento de pessoas na sua área de competência, e assistir a chefia imediata.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 208. Ao Serviço de Atividades Auxiliares - Seaux e às Seções de Atividades Auxiliares - Saaux compete executar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, apoio administrativo, gestão de documentos, patrimônio e serviços gerais.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Parágrafo único. Ao Seaux da Coger e à Saaux da Copei compete, ainda, executar as atividades financeiras e orçamentárias relacionadas com deslocamento de servidores e colaboradores eventuais no interesse das atividades da Coger e Copei, respectivamente.

 

Seção IV

Das Competências das Unidades Descentralizadas

 

Art. 209.Às Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil - SRRF compete:(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

I -       gerenciar os processos de trabalho inerentes às atividades e competências da RFB no âmbito da respectiva Região Fiscal;(Incluído pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

II -      propor metas e avaliar as atividades das unidades subordinadas;(Incluído pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

III -     avaliar a execução dos processos de trabalho no âmbito de atuação e propor melhorias e inovação;(Incluído pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

IV -    gerenciar projetos de interesse institucional;(Incluído pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

V -     cuidar da comunicação com vistas a preservar e fortalecer a imagem institucional; e(Incluído pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

VI -    fornecer apoio técnico, administrativo e logístico às subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal.(Incluído pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Parágrafo único. As SRRF compõem o núcleo estratégico do órgão e exercerão suas atividades observado o parágrafo único do art. 1º, de forma integrada e em estreita colaboração com as Unidades Centrais.(Incluído pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Art. 210. Às Divisões de Arrecadação e Cobrança - Dirac compete gerenciar as atividades de arrecadação e de cobrança de créditos tributários, propor metas e avaliar a execução nas unidades da respectiva região fiscal, e, em especial as atividades relativas às ações judiciais, restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade, suspensão, isenção e redução de alíquotas em matéria tributária.

 

Art. 211. Às Divisões de Fiscalização - Difis das SRRF compete coordenar e gerenciar as ações de programação e fiscalização e a utilização de instrumentos de controle especiais aplicáveis às operações de produção e comercialização , exceto em relação aos tributos e direitos comerciais relativos ao comércio exterior.

 

Art. 212. Às Divisões de Administração Aduaneira - Diana compete:

 

I -       gerenciar as atividades de pesquisa, seleção e fiscalização aduaneira e de habilitação de importadores e exportadores para operar no Siscomex;

 

II -      orientar acerca de procedimentos e sistemas informatizados da área aduaneira, além da aplicação da legislação aduaneira;

 

III -     examinar e emitir parecer em recursos administrativos contra atos decisórios praticados por autoridades diretamente subordinadas ao Superintendente relativos a matéria compreendida na legislação aduaneira;(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

IV -    acompanhar, supervisionar e apoiar as atividades de controle aduaneiro desempenhadas pelas unidades jurisdicionadas; e(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

V -     desenvolver estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento do controle aduaneiro.(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Art. 213. Às Divisões de Tributação - Disit compete:

 

I -       orientar as unidades da região fiscal acerca da interpretação da legislação e sobre as decisões em matéria tributária, na esfera administrativa ou judicial;

 

II -      examinar e emitir parecer em recursos administrativos dirigidos ao Superintendente, no âmbito de sua competência;(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

III -     examinar e propor informação em mandado de segurança impetrado contra o Superintendente;(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

IV -    examinar e emitir parecer nos pedidos relativos a regimes fiscais especiais previstos na legislação tributária específica e de competência da Superintendência; e(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

V -     desenvolver estudos e pesquisas, com vistas a oferecer sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária.(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Art. 214. Às Divisões de Interação com o Cidadão - Divic das SRRF compete gerenciar as atividades de interação com o cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados por conveniados, as atividades de Ouvidoria e de Educação Fiscal, bem como planejar, controlar e avaliar as atividades relativas aos cadastros da RFB.

 

Art. 215. Às Divisões de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Dimac e aos Serviços de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes - Semac das SRRF compete gerenciar as atividades de identificação e acompanhamento diferenciado de contribuintes de maior potencial tributário, inclusive a análise dos setores e grupos econômicos aos quais pertençam e propor metas para as unidades da respectiva região fiscal, bem assim, elaborar a previsão, acompanhamento e análise de receitas.

 

Art. 216. Às Divisões de Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp compete:

 

I -       gerenciar as atividades de vigilância e repressão aduaneira;

 

II -      executar ações de repressão ao contrabando, descaminho, porte ou transporte não autorizado de moeda, à contrafação e pirataria e ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, observada a competência específica de outros órgãos;

 

III -     formalizar os correspondentes autos de infração e representações fiscais, conforme planejamento das operações; e

 

IV -    efetuar o levantamento e troca de informações internas e externas necessárias para o planejamento e execução das operações em sua área de atuação.

 

Art. 217. Às Divisões de Programação e Logística - Dipol das SRRF competem as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira, contabilidade, logística, comunicação administrativa, licitações, gestão de contratos, supervisão e execução de projetos, obras e serviços de engenharia, gestão de documentos, apoio administrativo, gestão de recursos materiais e patrimoniais, serviços gerais e administração de mercadorias apreendidas, bem assim administrar e supervisionar as atividades pertinentes aos Serviços de Gestão de Mercadorias Apreendidas - Semap, as Seções de Gestão de Mercadorias Apreendida - Samap e as Seções de Obras e Serviços de Engenharia - Saeng.

 

Art. 218. Aos Serviços de Gestão de Mercadorias Apreendidas - Semap e as Seções de Gestão de Mercadorias Apreendida - Samap compete supervisionar as atividades relacionadas à administração de mercadorias apreendidas no âmbito da região fiscal.

 

Art. 219. À Seção de Obras e Serviços de Engenharia - Saeng competem as atividades relacionadas ao levantamento de necessidades de projetos, obras e serviços de engenharia, aquisições e locações imobiliárias, reparos e conservação de bens imóveis e de instalações prediais, bem como à supervisão e acompanhamento de projetos, obras e serviços de engenharia no âmbito da respectiva região fiscal.

 

Art. 220. Às Divisões de Tecnologia da Informação - Ditec das SRRF compete:

 

I -       gerenciar o ambiente informatizado;

 

II -      gerenciar e aplicar políticas, normas e procedimentos de segurança da informação;

 

III -     gerenciar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação;

 

IV -    executar a prospecção, a avaliação, a internalização e a disseminação de tecnologias, produtos e serviços de informática;

 

V -     supervisionar e executar o cadastramento, habilitação e certificação digital de usuários e cadastradores do ambiente informatizado; e

 

VI -    supervisionar as atividades relativas à guarda, recuperação e disseminação de informações econômico-fiscais.

 

Parágrafo único. Às Ditec compete o disposto neste artigo também em relação às DRJ e às subunidades das Unidades Centrais localizadas na região fiscal.

 

Art. 221. Às Divisões de Gestão de Pessoas - Digep compete, ressalvada a competência específica das Unidades Descentralizadas dos órgãos setoriais do Ministério da Fazenda, gerenciar e supervisionar as atividades de gestão de pessoas, acompanhar ações judiciais pertinentes, realizar ações destinadas à promoção dos valores morais e éticos imprescindíveis ao enriquecimento da cultura organizacional, no âmbito da respectiva região fiscal, bem como executar as atividades de elaboração da folha de pagamento, concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios, dos servidores em exercício nas unidades situadas no respectivo Estado.

 

Parágrafo único. Às Digep compete o disposto neste artigo também em relação às subunidades das Unidades Centrais localizadas na sede ou em municípios sob jurisdição da respectiva região fiscal.

 

Art. 222. À Divisão de Planejamento, Avaliação e Controle - Dipav da SRRF da 8ª Região Fiscal compete:

 

I -       gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação, desenvolvimento organizacional e gestão de processos no âmbito da região fiscal; e

 

II -      difundir metodologias, coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de interesse da região fiscal, em colaboração com as demais subunidades da Superintendência.

 

Parágrafo único. À Dipav da SRRF da 8ª Região Fiscal compete ainda administrar e supervisionar as atividades pertinentes ao Serviço de Gestão de Projetos - Sproj.

 

Art. 223. Ao Serviço de Gestão de Projetos - Sproj compete difundir metodologias, coordenar e avaliar a gestão de programas e projetos de interesse da região fiscal.

 

Art. 224.Às Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF, à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas - Derpf, às Alfândegas da Receita Federal do Brasil - ALF e às Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF de Classes "Especial A", "Especial B" e "Especial C", quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, no que couber, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de análise dos dados de arrecadação e acompanhamento dos maiores contribuintes, de atendimento e interação com o cidadão, de comunicação social, de fiscalização, de controle aduaneiro, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística, de gestão de pessoas, de planejamento, avaliação, organização, modernização, e, especificamente:(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

I -         informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária e aduaneira;

 

II -        executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;

 

III -       proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;

 

IV -       proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regime de tributação especial ou diferenciado;(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

V -        executar as ações de fiscalização tributária e de direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, diligências e perícias fiscais;

 

VI -        mercadorias e valores e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária e aduaneira, e as correspondentes representações fiscais;

 

VII -      administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, e fiscalizar sua utilização;

 

VIII -     realizar o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal;

 

IX -       desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;

 

X -        executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive as relativas a outras entidades e fundos;

 

XI -       controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;

 

XII -      executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE para quitação de contribuições sociais previdenciárias;

 

XIII -     habilitar e desabilitar intervenientes para operar os sistemas relacionados ao controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro;

 

XIV -    proceder ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes, analisar os dados da arrecadação e participar da elaboração de sua previsão na região fiscal;

 

XV -     credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas para o despacho aduaneiro;

 

XVI -    proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos aduaneiros e executar ações de vigilância aduaneira;

 

XVII -   controlar operações de movimentação de carga, veículos, unidades de carga, bagagens e operações de trânsito aduaneiro, e proceder à conferência final de manifesto;

 

XVIII - proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens;

 

XIX -    processar requerimentos de concessão de regimes aduaneiros especiais;

 

XX -     processar requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais, despachos expressos e simplificados;

 

XXI -    executar, sob coordenação da Direp da SRRF, ações de repressão ao contrabando e descaminho;

 

XXII -   proceder à retificação de declarações aduaneiras, à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, e ao cancelamento ou reativação de declarações a pedido do sujeito passivo;

 

XXIII -  processar a aplicação de penalidades administrativas relativas ao despachante aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no âmbito do controle aduaneiro;

 

XXIV -  processar a autorização e o alfandegamento de locais e recintos aduaneiros, e a demarcação de zonas primárias;

 

XXV -   apreciar matéria relativa a parcelamentos;

 

XXVI - realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual;

 

XXVII - prestar ao Juízo solicitante, ao Ministério Público e aos demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente; e

 

XXVIII - promover a educação fiscal.

 

§ 1º - Às DRF que jurisdicionam as matrizes dos agentes arrecadadores compete ainda controlar e auditar os agentes arrecadadores e, especificamente:

 

I -         aplicar teste de habilitação técnica à instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas federais e emitir parecer sobre o correspondente resultado;

 

II -        aplicar o regime disciplinar aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB; e

 

III -       processar os pedidos de correção e cancelamento dos documentos de arrecadação, apresentados por agente arrecadador.

 

§ 2º Os serviços prestados pelas agências de agente arrecadador citado no parágrafo anterior, independentemente da região fiscal em que estejam localizadas, serão controlados e auditados pela DRF que jurisdiciona a matriz do agente arrecadador.

 

§ 3º Às Alfândegas Porto de Manaus e Aeroporto Internacional Eduardo Gomes compete ainda:

 

I -       proceder ao despacho de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional;

 

II -      processar os pedidos de saída temporária para o restante do território nacional de bens ingressados na Zona Franca de Manaus com suspensão de tributos; e

 

III -     controlar a saída da Zona Franca de Manaus de mercadorias nacionais nela ingressadas.

 

§ 4º - Às DRF Boa Vista, Porto Velho, Ji-Paraná, Rio Branco e Macapá compete ainda:

 

I -       proceder ao despacho de internação de mercadorias da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio para o restante do território nacional;

 

II -      processar os pedidos de saída temporária para o restante do território nacional de bens ingressados na Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio com suspensão de tributos; e

 

III -     controlar a saída da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio de mercadorias nacionais nela ingressadas.

 

§ 5° As atividades elencadas neste artigo relativas às pessoas físicas não residentes no Brasil e residentes ausentes do País compete:

 

I -       À DRF da jurisdição do procurador ou representante legal quando comunicado a existência destes à RFB; e

 

II -      À DRF Brasília na inexistência da comunicação referida no inciso anterior.

 

§ 6° Às DRF que possuam em sua estrutura Serviço de Gestão de Pessoas - Segep ou Seção de Gestão de Pessoas - Sagep competem as atividades de gestão de pessoas, inclusive as ações destinadas à promoção dos valores morais e éticos, e, especificamente:

 

I -       no âmbito da Unidade, controlar a avaliação de desempenho, a concessão de gratificações específicas das carreiras da RFB e o processo de avaliação de estágio probatório; e

 

II -      em relação às unidades e aos servidores do respectivo Estado, onde não houver SRRF:

 

a)       prestar assistência técnica na área de gestão de pessoas;

 

b)       manter controle de frequência e elaborar a escala de férias;

 

c)       controlar e executar a elaboração da folha de pagamento, concessão de vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios; e

 

d)       acompanhar as ações judiciais pertinentes.

 

Art. 225. Às Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF de Classes "A" e "B", quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, no âmbito da respectiva jurisdição, são inerentes as competências do artigo anterior, em seu caput e respectivos incisos, excetuando-se as relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial.

 

Art. 226. À Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária - Derat, quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuados os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de arrecadação, controle e recuperação do crédito tributário, de atendimento e interação fisco-contribuinte, de comunicação social, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e, especificamente:

 

I -       informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;

 

II -      executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;

 

III -     proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;

 

IV -    processar o lançamento de multas por não atendimento a intimações ou embaraço a diligências e de multas sobre compensações indevidas;

 

V -     realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual;

 

VI -    desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;

 

VII -   executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive os relativos a outras entidades e fundos;

 

VIII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;

 

IX -    executar os procedimentos para retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para quitação de contribuições sociais previdenciárias;

 

X -     proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;

 

XI -    proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, no que couber, e ao cancelamento ou reativação de declarações a pedido do sujeito passivo, exceto no caso de declarações retidas em Malha Fiscal;

 

XII -   analisar, acompanhar e prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos, inclusive em ações judiciais, correlatas à competência da unidade;

 

XIII -  proceder ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes;

 

XIV - apreciar matéria relativa a parcelamentos; e

 

XV -   promover a educação fiscal.

 

Parágrafo único. Ao Semac da Derat compete realizar o acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes no âmbito de sua jurisdição.

 

Art. 227. À Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização - Defis e à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior - Delex, quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de fiscalização, de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas, e, especificamente:(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

I -       processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, bem como as correspondentes representações fiscais;

 

II -      realizar o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal;

 

III -     proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo e ao cancelamento ou reativação de declarações a pedido do sujeito passivo;

 

IV -    realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual;

 

V -     administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fiscal, bem como fiscalizar a sua utilização;

 

VI -    proceder aos ajustes de ofício, decorrentes da competência da unidade, nos cadastros da RFB;

 

VII -   promover a educação fiscal; e

 

VIII - analisar, acompanhar e prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos, inclusive em ações judiciais, correlatas à competência da unidade.

 

Art. 228. À Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras - Deinf, quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, excetuando-se os relativos ao comércio exterior, compete, no âmbito da respectiva jurisdição, desenvolver as atividades de controle e auditoria dos serviços prestados por agente arrecadador e ainda, em relação aos contribuintes definidos por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, desenvolver as atividades de tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e atendimento ao contribuinte, tecnologia e segurança da informação, programação e logística e gestão de pessoas, e, especificamente:

 

I -       informar sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária;

 

II -      realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual;

 

III -     processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;

 

IV -    realizar o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal;

 

V -     desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;

 

VI -    executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive as relativas a outras entidades e fundos;

 

VII -   proceder à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, e ao cancelamento ou reativação de declarações a pedido do sujeito passivo;

 

VIII - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;

 

IX -    executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento, nas hipóteses previstas na legislação tributária;

 

X -     proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;

 

XI -    proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;

 

XII -   apreciar matéria relativa a parcelamentos;

 

XIII - proceder ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes;

 

XIV - promover a educação fiscal; e

 

XV -   analisar, acompanhar e prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos, inclusive em ações judiciais, correlatas à competência da unidade.

 

Parágrafo único. À Deinf se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 224 deste Regimento Interno.

 

Art. 229. Às Delegacias Especiais da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes - Demac compete, no âmbito de sua jurisdição e de forma concorrente em todo território nacional, em relação aos contribuintes de relevante interesse, definidos de acordo com critérios aprovados por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, e aos demais contribuintes pertencentes ao mesmo grupo econômico ou a eles relacionados, quanto aos tributos administrados pela RFB, inclusive os destinados a outras entidades e fundos, desenvolver as atividades de acompanhamento e monitoramento de planejamento tributário e de fiscalização e ainda, desenvolver as atividades de tecnologia e segurança da informação, de programação e logística e de gestão de pessoas e, especificamente:

 

I -       processar lançamentos de ofício, imposição de multas e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária, e as correspondentes representações fiscais;

 

II -      realizar o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal;

 

III -     realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual;

 

IV -    proceder à revisão de ofício de lançamentos;

 

V -     promover a educação fiscal;

 

VI -    analisar, acompanhar e prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos, inclusive em ações judiciais, correlatas à competência da unidade; e

 

VII -   desenvolver as atividades de fiscalização concernentes à tributação em bases universais, movimentação de recursos no exterior, operações de remessas internacionais consubstanciadas em operações de câmbio e de transferências internacionais em moeda nacional, e demais transações de conexão com o exterior com impacto tributário.

 

§ 1º Às Demac Rio de Janeiro e São Paulo compete, ainda, desenvolver as atividades de fiscalização concernentes às operações de preços de transferência entre pessoas vinculadas e valoração aduaneira.

 

§ 2º. À Demac Belo Horizonte compete desenvolver as atividades de fiscalização dos contribuintes pessoas físicas de relevante interesse e aos demais contribuintes a eles relacionados, bem como propor programas especiais de fiscalização para disseminação em âmbito nacional.

 

§ 3º. À Demac Rio de Janeiro compete, ainda, em relação aos contribuintes de relevante interesse, no município do Rio de Janeiro:

 

I -       informar a respeito de interpretação e aplicação da legislação tributária;

 

II -      executar as atividades de recepção, verificação, registro e preparo de declarações para processamento;

 

III -     proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB;

 

IV -    proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;

 

V -     desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;

 

VI -    executar as atividades relacionadas a restituição, compensação, reembolso, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária, inclusive as relativas a outras entidades e fundos;

 

VII -   controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;

 

VIII - executar os procedimentos para retenção de valores do FPM e do FPE, para quitação de contribuições sociais previdenciárias; e

 

IX -    proceder à revisão de declarações apresentadas pelo sujeito passivo e ao cancelamento ou reativação de declarações a pedido do sujeito passivo.

 

Art. 230. Às DRF e à Derpf compete, ainda, proceder à análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos ou autos de infração efetuados em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento. (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Art. 231. Às Agências da Receita Federal do Brasil - ARF compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente:

 

I -       prestar informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem interpretação de legislação;

 

II -      recepcionar declarações, requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos voluntários e formalizar processos administrativos;

 

III -     fornecer cópias de declarações, processos e outros documentos na sua área de competência;

 

IV -    expedir e cancelar certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte;

 

V -     realizar ajustes nos sistemas de cadastro, controle de créditos tributários e pagamentos;

 

VI -    examinar e executar as atividades relacionadas com os pedidos de regularização de obras de construção civil que não implique em verificação de escrituração contábil;

 

VII -   executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação, excetuando-se os de valor total e data de arrecadação;

 

VIII - examinar pedidos de parcelamento de débitos;

 

IX -    examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento ou parcelamento do débito antes da inscrição;

 

X -     preparar e controlar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais;

 

XI -    prestar ao Juízo solicitante, ao Ministério Público e aos demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente; e

 

XII -   promover a educação fiscal.

 

XIII -  encaminhar proposta de inscrição e de alteração de débitos em Dívida Ativa da União. (Incluído pelo art. 1º da Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)

 

Parágrafo único. Às Agências da Receita Federal do Brasil - ARF de Classes "A" e "B" compete, ainda, pronunciar-se sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados.

 

Art. 232. Aos Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente, as previstas nos incisos I a VII e XIII do art. 231. (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)

 

Art. 233.Às Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ, com jurisdição nacional, compete conhecer e julgar em primeira instância, após instaurado o litígio, especificamente, impugnações e manifestações de inconformidade em processos administrativos fiscais:

 

I -       de determinação e exigência de créditos tributários, inclusive devidos a outras entidades e fundos, e de penalidades;

 

II -      de infrações à legislação tributária das quais não resulte exigência do crédito tributário;

 

III - relativos a exigência de direitos antidumping, compensatórios e de salvaguardas comerciais; e

 

IV -    contra apreciações das autoridades competentes em processos relativos a restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade, suspensão, isenção e redução de alíquotas de tributos, Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), indeferimento de opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) e pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e exclusão do Simples e do Simples Nacional.

 

§1º O julgamento de impugnação de penalidade aplicada isoladamente em razão de descumprimento de obrigação principal ou acessória será realizado pela DRJ competente para o julgamento de litígios que envolvam o correspondente tributo.

 

§2º O julgamento de manifestação de inconformidade contra o indeferimento de pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso, ou a não-homologação de compensação, será realizado pela DRJ competente para o julgamento de litígios que envolvam o tributo ao qual o crédito se refere.

 

§ 3º Às DRJ compete, ainda, promover a educação fiscal.

 

Art. 234. Aos Serviços de Planejamento e Coordenação - Sepoc e às Seções de Planejamento e Coordenação - Sapoc compete coordenar e executar as atividades de planejamento, avaliação, modernização e de tecnologia e segurança da informação.

 

Art. 235.Aos Serviços de Controle de Julgamento – Secoj compete:(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

I –      executar as atividades de recepção, triagem, classificação, cadastramento e distribuição interna dos processos administrativos fiscais;(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

II –     elaborar relatórios gerenciais periódicos atinentes à sua competência;

 

III    zelar pelo controle e acompanhamento do estoque de processos;

 

IV –    alimentar os sistemas de controle correspondentes segundo os acórdãos, as resoluções e os despachos proferidos pelas Turmas de Julgamento da DRJ;

 

V     movimentar os processos às unidades competentes após o julgamento;

 

VI –    alimentar os sistemas de controle de informações judiciais em mandado de segurança cuja autoridade coatora seja o Delegado ou Presidente de Turma; e

 

VII   desenvolver as atividades relacionadas ao atendimento dos contribuintes e das solicitações dos órgãos públicos em geral.

 

Art. 236. Aos Serviços de Recepção e Triagem de Processos – Seret competem as atividades de que tratam os incisos I, II, III e VII do artigo anterior.

 

Art. 237. Aos Serviços de Informação do Julgamento – Seinj competem as atividades de que tratam os incisos IV a VII do artigo 235.

 

Art. 238. Aos Serviços de Logística e Gestão - Selog compete coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com programação orçamentária e financeira, organização, gestão de pessoas, capacitação e desenvolvimento, recursos materiais e patrimoniais, licitações, comunicações administrativas, transportes, gestão de documentos, acervo bibliográfico e serviços gerais e auxiliares.

 

Parágrafo único. Aos Sepoc das DRJ Belém e Campo Grande são inerentes as competências do Secoj e do Selog.

 

Art. 239. Às Seções de Apoio ao Julgamento – Saaju compete executar as atividades de suporte ao julgamento.

 

Seção V

Das Competências Comuns nas Unidades Descentralizadas

 

Art. 240. Às Superintendências, Delegacias, Alfândegas e Inspetorias compete, com relação à sua área de competência e às unidades sob sua subordinação:

 

I -       gerenciar, coordenar, planejar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar os processos de trabalho;(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

II -      assessorar a unidade subordinante;

 

III -     dirimir conflitos de competências entre as unidades subordinadas;

 

IV -    disseminar informações;

 

V -     articular-se com outros órgãos e unidades relativamente aos assuntos de sua competência; e

 

VI -    planejar e propor ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.

 

Art. 241. Às Divisões de Orientação e Análise Tributária - Diort, aos Serviços de Orientação e Análise Tributária - Seort e às Seções de Orientação e Análise Tributária - Saort competem as atividades de orientação e análise tributária, e em especial:

 

I -       realizar as atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, inclusive decorrentes de crédito judicial;

 

II -      apreciar os pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado;

 

III -     realizar a análise de incentivos, imunidades e isenções;

 

IV -    efetuar a revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências;

 

V -     realizar diligências e proceder o lançamento do crédito tributário, no âmbito de suas competências;

 

VI -    preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo, inclusive em relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade, no âmbito da sua competência;

 

VII -   executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência, em especial o encaminhamento de processos à PFN; e(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

VIII - proceder à inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados.(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

IX -    preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos de consulta de interpretação da legislação tributária, aduaneira e correlata, e recursos de divergências em processos de consulta.

 

Art. 242. À Seção de Pessoa Jurídica - Sacpj competem as atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção e redução de tributos administrados pela RFB.

 

Art. 243. Às Divisões de Controle e Acompanhamento Tributário - Dicat, aos Serviços de Controle e Acompanhamento Tributário - Secat e às Seções de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat competem as atividades de controle e acompanhamento tributário e, em especial:

 

I -       realizar as atividades de controle, cobrança e revisão do crédito tributário, inclusive do acompanhamento dos parcelamentos convencionais e especiais, no âmbito de sua competência;

 

II -      apreciar os pedidos de inclusão em parcelamentos especiais, bem como excluir os optantes desses parcelamentos, nos casos previstos na legislação;

 

III -     analisar e acompanhar as ações judiciais, respeitadas as competências da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;

 

IV -    efetuar a revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências;

 

V -     preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo, inclusive em relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade, no âmbito de sua competência;

 

VI -    executar os procedimentos necessários à atualização de ofício dos cadastros da RFB;

 

VII -   controlar, avaliar, orientar e auditar os agentes arrecadadores nas unidades que jurisdicionam sedes de instituições financeiras, exceto na Deinf;

 

VIII - executar atividades relacionadas à preparação e encaminhamento de processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência; e

 

IX -    realizar diligências e proceder o lançamento do crédito tributário, no âmbito de suas competências.

 

Art. 244. À Seção de Conta-Corrente - Sacoc competem as atividades de controle e cobrança de créditos tributários.

 

Art. 245. Às Seções de Controle da Rede Arrecadadora - Saarf compete controlar, avaliar, orientar e auditar os agentes da rede arrecadadora.

 

Art. 246. Às Divisões de Fiscalização - Difis, aos Serviços de Fiscalização - Sefis, às Seções de Fiscalização - Safis e aos Núcleos de Fiscalização - Nufis compete realizar as atividades de fiscalização, inclusive as de revisão de declarações, diligência e perícia, bem como, efetuar a revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências.

 

Art. 247. À Seção de Diligências e Revisão Interna - Sadim competem as atividades de revisão de declarações apresentadas pelo sujeito passivo, bem assim a realização de diligências.

 

Art. 248. Às Divisões de Tecnologia da Informação - Ditec, aos Serviços de Tecnologia da Informação - Setec, às Seções de Tecnologia da Informação - Satec compete executar as atividades de tecnologia e segurança da informação, e em especial:

 

I -       gerenciar o ambiente informatizado;

 

II -      gerenciar e aplicar políticas, normas e procedimentos de segurança da informação;

 

III -     executar o cadastramento, habilitação e certificação digital de usuários e cadastradores do ambiente informatizado; e

 

IV -    executar as atividades relativas à guarda, recuperação e disseminação de informações econômico-fiscais.

 

Parágrafo único. Às Ditec, Setec e Satec compete o disposto neste artigo também em relação às subunidades das Unidades Centrais localizadas nos municípios sob suas respectivas jurisdições.

 

Art. 249. Às Divisões de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Dipac, aos Serviços de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac e às Seções de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac competem as atividades de seleção de sujeitos passivos, preparo do procedimento fiscal, avaliação e controle da atividade fiscal.

 

Art. 250. À Divisão de Programação e Logística - Dipol, aos Serviços de Programação e Logística - Sepol e às Seções de Programação e Logística - Sapol competem as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira, logística, comunicação administrativa, gestão de pessoas, capacitação e desenvolvimento, licitações, gestão de contratos, supervisão e execução de projetos, obras e serviços de engenharia, gestão de documentos, apoio administrativo, gestão de recursos materiais e patrimoniais, serviços gerais e administração de mercadorias apreendidas.

 

Parágrafo único. Às Dipol, Sepol e Sapol compete o disposto neste artigo também em relação às subunidades das Unidades Centrais localizadas nos municípios sob suas respectivas jurisdições.

 

Art. 251. À Divisão de Gestão Corporativa - Digec e aos Serviços de Gestão Corporativa - Segec compete as atividades de tecnologia e segurança da informação, de gestão de pessoas e de programação e logística.(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Art. 252. Ao Serviço de Tecnologia da Informação e Logística - Setel, às Seções de Tecnologia da Informação e Logística - Satel, aos Setores de Tecnologia da Informação e Logística - Sotel e aos Núcleos de Tecnologia da Informação e Logística - Nutel compete realizar as atividades de programação e execução orçamentária e financeira, logística, gestão de documentos, apoio administrativo, gestões patrimonial e de pessoas, administração de mercadorias apreendidas, bem assim as atividades de tecnologia e segurança da informação.

 

Art. 253. À Divisão de Arrecadação e Cobrança - Dirac, ao Serviço de Arrecadação e Cobrança - Serac, às Seções de Arrecadação e Cobrança - Sarac, aos Setores de Arrecadação e Cobrança - Sorac e aos Núcleos de Arrecadação e Cobrança - Nurac compete realizar as atividades previstas nos artigos 241 e 243.(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Art. 254. Às Divisões de Interação com o Cidadão - Divic, aos Serviços de Interação com o Cidadão - Sevic e às Seções de Interação com o Cidadão - Savic competem as atividades de interação com o cidadão, inclusive quanto aos serviços prestados por conveniados, bem assim as atividades de Ouvidoria e Educação Fiscal. Parágrafo único. Às Divic da Derat e da Derpf compete, ainda, gerenciar os CAC.(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

§1º. (Suprimido pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

§2º. (Suprimido pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Parágrafo único. Às Divic da Derat e da Derpf compete, ainda, gerenciar os CAC.(Incluído pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Art. 255. À Seção de Programação da Atividade Fiscal - Sapaf competem as atividades de seleção de sujeitos passivos e preparo do procedimento fiscal.

 

Art. 256. À Seção de Controle e Avaliação da Atividade Fiscal - Sacaf competem as atividades de controle e avaliação da atividade fiscal.

 

Art. 257. Aos Serviços de Gestão de Pessoas - Segep e às Seções de Gestão de Pessoas - Sagep das DRF situadas em capital de estado que não possua SRRF competem as atividades de gestão de pessoas das unidades situadas no respectivo Estado.

 

§ 1º. Nas unidades descentralizadas onde não houver Segep ou Sagep, as competências referentes serão desenvolvidas pelas Dipol, Sepol , Sapol, Setel, Satel, Sotel e Nutel.

 

§ 2º. Às Sagep das DRF Rio de Janeiro I e II competem as atividades de gestão de pessoas, no âmbito da respectiva delegacia.

 

Art. 258. À Divisão de Despacho Aduaneiro - Didad, aos Serviços de Despacho Aduaneiro - Sedad e às Seções de Despacho Aduaneiro - Sadad compete proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país.

 

Art. 259. À Divisão de Vigilância e Controle Aduaneiro - Divig, aos Serviços de Vigilância e Controle Aduaneiro - Sevig e às Seções de Vigilância e Controle Aduaneiro - Savig competem as atividades de controle de carga e vigilância aduaneira.

 

Art. 260. Ao Serviço de Gestão e Infraestrutura Aduaneira - Segin compete acompanhar e coordenar a execução do programa de ações, bem assim planejar e avaliar a infraestrutura de recintos aduaneiros, e a distribuição dos recursos humanos e materiais da unidade.

 

Art. 261. Aos Serviços de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sepea e às Seções de Procedimentos Especiais Aduaneiros - Sapea competem as atividades de coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira.

 

Art. 262. Aos Serviços de Fiscalização Aduaneira - Sefia e às Seções de Fiscalização Aduaneira - Safia compete realizar os procedimentos de fiscalização aduaneira, inclusive os de revisão de declarações, os procedimentos de diligência e de informação fiscal relativos à área de comércio exterior e efetuar a revisão de ofício de créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências. (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)

 

Art. 263. Ao Serviço de Conferência de Bagagem - Sebag compete realizar as atividades de vistoria e conferência de bagagem acompanhada e desacompanhada.

 

Art. 264. Ao Serviço de Remessas Postais Internacionais - Serpi e à Seção de Remessas Postais Internacionais - Sarpi compete realizar o despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens através das remessas postais internacionais.

 

Art. 265. Ao Serviço de Perdimento e Gerenciamento de Mercadorias Apreendidas - Sepma compete realizar o perdimento e o gerenciamento das mercadorias apreendidas.

 

Art. 266. Aos Serviços de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sepel e às Seções de Pesquisa e Seleção Aduaneira - Sapel competem as atividades de planejamento, programação, seleção e preparo das ações de interesse fiscal.

 

Art. 267. Aos Serviços de Administração Aduaneira - Seana, às Seções de Administração Aduaneira - Saana e aos Núcleos de Administração Aduaneira - Nuana compete realizar os procedimentos de fiscalização aduaneira, inclusive os de revisão de declarações, os procedimentos de diligência e de informação fiscal relativos à área de comércio exterior, além das atividades de controle de carga e vigilância aduaneira e de coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira, proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país, realizar atividades de repressão ao contrabando e descaminho e efetuar a revisão de ofício de créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências. (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)

 

Art. 268. Aos Setores de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana competem as atividades de controle de carga e vigilância aduaneira e de coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira, proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país e à fiscalização aduaneira e de tributos internos e efetuar a revisão de ofício de créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências. (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)

 

Art. 269. À Seção de Gestão de Mercadorias Apreendidas - Samap, da DRF Foz do Iguaçu compete realizar o gerenciamento das mercadorias apreendidas.

 

Art. 270. Às Equipes Aduaneiras - EAD compete:

 

I -       realizar os procedimentos de fiscalização dos tributos e direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior e o combate à interposição fraudulenta;

 

II -      realizar os procedimentos de conferência aduaneira;

 

III -     executar atividades de controle de carga e vigilância em locais e recintos aduaneiros e zonas de vigilância aduaneira e as ações de repressão ao contrabando e descaminho nestas, bem como as atividades de controle de bens que acompanham os viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados; e

 

IV -    gerenciar outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.

 

Art. 271. Às Equipes de Arrecadação e Cobrança - EAC compete:

 

I -       planejar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao controle e cobrança de créditos tributários;

 

II -      executar atividades de orientação e análise tributária; e

 

III -     gerenciar outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.

 

Art. 272. Às Equipes de Atendimento ao Contribuinte - EAT compete planejar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas ao atendimento ao contribuinte, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.

 

Art. 273. Às Equipes de Cadastro - ECD compete:

 

I -       planejar, controlar e avaliar as atividades relativas aos cadastros da RFB e, subsidiariamente, proceder aos ajustes necessários nos cadastros da RFB em sua jurisdição; e

 

II -      gerenciar outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.

 

Art. 274. Às Equipes de Fiscalização - EFI competem as atividades de seleção e fiscalização de sujeitos passivos, preparo do procedimento fiscal, avaliação e controle da atividade fiscal bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.

 

Art. 275. Às Equipes de Gestão de Pessoas - EGP competem as atividades de gestão de pessoas, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.

 

Art. 276. Às Equipes de Logística - ELG competem as atividades de programação e logística, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.

 

Art. 277. Às Equipes de Repressão Aduaneira - ERA competem as atividades de repressão ao contrabando e descaminho, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.

 

Art. 278. Às Equipes de Tecnologia da Informação - ETI competem as atividades de tecnologia da informação, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.

 

Art. 279. Às Equipes de Tributação - ETR competem as atividades de orientação e análise tributária, bem como a gerência de outras equipes cuja supervisão lhes seja atribuída.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

 

Seção I

Das Atribuições Específicas

 

Art. 280. Ao Secretário da Receita Federal do Brasil incumbe: (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -         representar a RFB, ou fazer-se representar, inclusive em órgãos de deliberação coletiva, em grupos de trabalho, em comissões, perante entidades nacionais e estrangeiras, e em discussões e negociações nacionais ou internacionais de interesse da administração tributária;

 

II -        manter contatos, participar de comissões e de discussões e celebrar ou promover celebração de convênios, acordos e instrumentos congêneres com entidades nacionais ou estrangeiras e com organismos internacionais, com vistas ao intercâmbio de informações técnicas, de trabalhos, de estudos e de experiências, de interesse da administração tributária;

 

III -       expedir atos administrativos de caráter normativo sobre assuntos de competência da RFB;

 

IV -       aprovar planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho, proposta orçamentária e programação financeira de desembolso da RFB;

 

V -        praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

 

VI -       aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e entidades da administração pública e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades, desenvolvimento de sistemas compartilhados e realização de operações conjuntas;

 

VII -      aprovar a política de gestão de pessoas, no âmbito da RFB;

 

VIII -     autorizar viagens a serviço e conceder diárias e ajudas de custo;

 

IX -       aplicar a legislação de pessoal aos servidores, inclusive no interesse da ética e da disciplina;

 

X -        dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo ou em comissão, designados para função de confiança, bem como remover e movimentar subordinados no âmbito das unidades da RFB;

 

XI -       autorizar a participação de servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País, quando a participação implicar dispensa de freqüência ao trabalho ou quando o servidor estiver representando o órgão;

 

XII -      decidir sobre a criação, a transformação ou a extinção de unidades e subunidades, desde que mantida a estrutura de cargos e funções relativa à RFB;

 

XIII -     decidir sobre a alteração de localização e de subordinação das unidades da RFB;

 

XIV -    estabelecer a jurisdição das unidades da RFB;

 

XV -     dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas;

 

XVI -    aprovar modelos e leiautes, estabelecer prazos de validade e definir condições para a impressão e utilização de declarações, formulários e documentos fiscais;

 

XVII -   disciplinar a análise e os procedimentos relativos aos processos de representação fiscal para fins penais;

 

XVIII - proceder a alfandegamento de portos organizados, instalações portuárias, aeroportos, pontos de fronteira e recintos;

 

XIX -    outorgar a concessão ou permissão para exploração de atividades em terminais alfandegados de uso público;

 

XX -     autorizar o funcionamento de depósitos francos;

 

XXI -    autorizar regimes aduaneiros especiais;

 

XXII -   designar julgador e julgador pro tempore para as DRJ;

 

XXIII - transferir processos administrativos fiscais entre as DRJ;

 

XXIV - prestar informações necessárias à defesa de atos praticados por autoridades da RFB nas questões judiciais ou extrajudiciais inerentes a matéria de sua competência;

 

XXV -   estabelecer a especialização das turmas das DRJ, no tocante à matéria de competência da respectiva unidade;

 

XXVI - expedir atos normativos destinados a uniformizar a aplicação da legislação tributária, aduaneira e correlata;

 

XXVII -      disciplinar prazos de solução de processos;

 

XXVIII - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, promoção, progressão funcional, remoção, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;

 

XXIX - disciplinar a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF e de Requisição da Movimentação Financeira - RMF; disciplinar a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF e de Requisição da Movimentação Financeira - RMF;

 

XXX -   especificar a área de atuação de unidades de fiscalização;

 

XXXI - fixar o limite de alçada nacional e os critérios para a fixação dos limites de alçada locais para fins de obrigatoriedade de apresentação de recurso de ofício nos casos de reconhecimento de direito creditório ou revisão de ofício, bem assim os limites mínimos para constituição de crédito tributário e glosa de créditos;

 

XXXII - acompanhar as atividades relacionadas à ouvidoria; e

 

XXXIII - avocar, a qualquer momento e a seu critério, a decisão de assuntos administrativos de competência da RFB.

 

Parágrafo Único.Ao Secretário da Receita Federal do Brasil incumbe ainda transferir competências entre unidades e subunidades, e atribuições entre dirigentes, bem como, estabelecer jurisdição de forma concorrente em todo território nacional

 

Art. 281. Ao Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil incumbe:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       assistir o Secretário da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos;

 

II -      propor planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho, relativamente às áreas sob sua responsabilidade;

 

III -     aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e entidades da administração pública e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas, relativamente às áreas sob sua responsabilidade; e

 

IV -    designar julgador e julgador pro tempore para as DRJ.

 

Art. 282. Ao Subsecretário de Tributação e Contencioso incumbe:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       supervisionar as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ;

 

II -      transferir processos administrativos fiscais entre as DRJ;

 

III -     estabelecer a especialização das turmas das DRJ, no tocante à matéria de competência da respectiva unidade;

 

IV -    disciplinar prazos de solução de processos; e

 

V -     subsidiar a proposição de resoluções e enunciados de súmulas.

 

Art. 283. Ao Subsecretário de Fiscalização incumbe:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       especificar a área de atuação de unidades de fiscalização;

 

II -      manifestar-se acerca de proposta de transferência de competências; e

 

III -     decidir sobre recursos contra indeferimento de pedidos de regimes fiscais especiais por Superintendentes.

 

Art. 284. Ao Subsecretário de Gestão Corporativa incumbe:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       aprovar acordos, ajustes, convênios, planos de trabalho, contratos para realização de estudos, pesquisas, serviços, compras e obras de interesse da RFB, celebrados pelo Coordenador-Geral da Copol, bem como ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação praticados por essa autoridade;

 

II -      submeter à aprovação do Secretário da Receita Federal do Brasil a proposta orçamentária e o cronograma de desembolso da RFB;

 

III -     propor a política de gestão de pessoas, no âmbito da RFB;

 

IV -    submeter à aprovação do Secretário diretrizes relativas à lotação, exercício, localização, movimentação, avaliação de desempenho, capacitação e desenvolvimento, e elaboração de programa gerencial dos servidores;

 

V -     aplicar a legislação de pessoal aos servidores;

 

VI -    remover e dar exercício aos servidores subordinados e àqueles com exercício fixado, e movimentá-los no âmbito das unidades da RFB;

 

VII -   autorizar a participação de servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País, quando a participação implicar dispensa de frequência ao trabalho ou quando o servidor estiver representando o órgão;

 

VIII - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, remoção, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;

 

IX -    autorizar a construção, a demolição e a reconstrução de prédios e de suas benfeitorias de interesse da RFB; e

 

X -     autorizar a aquisição, o comodato e a aceitação de cessão de uso de imóveis destinados à instalação das repartições da RFB.

 

Art. 285. Ao Corregedor incumbe:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       instaurar ou avocar a instauração de procedimentos correcionais;

 

II -      julgar e aplicar a penalidade aos servidores lotados ou em exercício na RFB, em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias;

 

III -     declarar a nulidade parcial ou total de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando verificada a existência de vícios insanáveis;

 

IV -    convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para integrar equipes de investigação disciplinar;

 

V -     determinar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações,processos e quaisquer documentos necessáriosàatividade correcional, bem assimdeterminar a realização de ação fiscal ou propor sua revisão, sempre que oexame de denúncias, representações, processos disciplinares ou outrosexpedientes relacionados com a disciplina funcional assim recomendar;

 

VI -    efetuar consulta ou solicitar parecer aos órgãos jurídicos ou técnicos competentes para dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação disciplinar;

 

VII -   decidir sobre recurso interposto contra decisão exarada pelos Chefes de Escor;

 

VIII - autorizar viagens a serviço, relacionadas às atividades de interesse da Corregedoria; e

 

IX -    praticar os atos de gestão dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao pagamento de diárias e passagens, nos deslocamentos de servidores e colaboradores eventuais no interesse da Coger.

 

X -     (Suprimido pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

§ 1º As atribuições previstas no inciso I do caput não abrangem os atos e fatos praticados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, pelo Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil, pelos Subsecretários da Receita Federal do Brasil, pelo Corregedor e pelo Corregedor Adjunto, bem como pelos servidores que praticaram atos passíveis de apuração disciplinar nestas qualidades.

 

Art. 286. Ao Corregedor Adjunto incumbe assistir o Corregedor no desempenho de suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 287. Ao Chefe de Escor incumbe, no âmbito de sua competência:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       instaurar e determinar a realização de procedimentos correcionais relativos aos atos e fatos praticados por servidores lotados ou em exercício nas Unidades Descentralizadas e nas Unidades Centrais localizadas na respectiva região fiscal;

 

II -      julgar e aplicar a penalidade em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias;

 

III -     declarar a nulidade parcial ou total de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando verificada a existência de vícios insanáveis;

 

IV -    convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para integrar equipes de investigação disciplinar;

 

V -     determinar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e quaisquer documentos necessários à atividade correcional, bem assim propor a realização de ação fiscal ou propor sua revisão, sempre que o exame de denúncias, representações, processos disciplinares ou outros expedientes relacionados com a disciplina funcional assim recomendar; e

 

VI -    autorizar viagens a serviço, relacionadas às atividades de interesse do Escor.

 

§ 1º As atribuições previstas no inciso I do caput deste artigo não abrangem os atos e fatos praticados pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil e pelo Superintendente Adjunto da Receita Federal do Brasil, bem como pelos servidores que praticaram atos passíveis de apuração disciplinar nestas qualidades.

 

§ 2º As atribuições previstas no inciso I do caput relativas ao Chefe do Escritório de Corregedoria da 1ª Região Fiscal não abrangem os atos e fatos praticados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil, Subsecretários da Receita Federal do Brasil, Coordenador-Geral, Corregedor, Corregedor Adjunto, Coordenador Disciplinar, Chefe de Gabinete e Chefes de Assessorias da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Art. 288. Ao Chefe de Nucor incumbe:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       coordenar as atividades do Núcleo; e

 

II -      requisitar informações, processos ou documentos e requisitar ou realizar diligências necessários ao exame de matéria na área de sua competência.

 

Art. 289. Ao Coordenador-Geral da Copei incumbe praticar os atos de gestão dos recursos destinados às atividades de caráter reservado no interesse da administração tributária, bem como praticar os atos de gestão dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao pagamento de diárias e passagens, nos deslocamentos de servidores e colaboradores eventuais no interesse da Copei.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 290. Ao Coordenador-Geral da Audit, sem prejuízo das atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil, incumbe instituir equipes de auditoria interna e de análise de riscos.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 291. Ao Coordenador-Geral da Coana incumbe:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       dirimir dúvidas sobre interpretação e aplicação de normas relativas a competência e exercício da autoridade aduaneira, procedimentos e serviços aduaneiros;

 

II -      determinar a realização de trabalhos extraordinários e instituir equipes especiais de fiscalização aduaneira;

 

III -     solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal;

 

IV -    promover a instauração de perícia e procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal;

 

V -     estabelecer diretrizes para as atividades de vigilância, repressão aduaneira e operações aéreas;

 

VI -    aprovar instrumentos destinados a apoiar e orientar a execução das atividades de vigilância, repressão aduaneira e operações aéreas; e

 

VII -   demarcar, na orla marítima ou na faixa de fronteira, zonas de vigilância aduaneira.

 

Art. 292. Ao Coordenador-Geral da Corin incumbe praticar atos inerentes às atividades de troca de informações relativas aos acordos internacionais em matéria tributária e aduaneira, no âmbito da RFB.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 293. Ao Coordenador-Geral da Cosit incumbe:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       propor medidas para a adequação e aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional;

 

II -      dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação tributária;

 

III -     aprovar regimes especiais de tributação; e

 

IV -    divulgar taxas de câmbio para fins tributários.

 

Art. 294. Ao Coordenador-Geral da Cofis incumbe:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a realização de trabalhos extraordinários de fiscalização;

 

II -      instituir equipes de trabalho voltadas à manutenção de instrumentos de apoio e à realização de estudos da legislação e de normas aplicáveis às atividades de fiscalização;

 

III -     promover a instauração de perícia e procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal;

 

IV -    solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal; e

 

V -     editar Ato Declaratório Executivo (ADE) destinado a divulgar o enquadramento de marcas comerciais de cigarros nas classes.

 

Art. 295. Ao Coordenador-Geral da Copes incumbe:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       instituir equipes especiais de programação e estudos;

 

II -      instituir equipes de trabalho voltadas à manutenção de instrumentos de apoio nas áreas de programação e estudos e à realização de estudos da legislação e de normas aplicáveis às atividades de programação;

 

III -     promover a instauração de perícia e procedimentos fiscais de diligências; e

 

IV -    solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal.

 

Art. 296. Ao Coordenador Especial da Comac incumbe:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       instituir equipes de trabalho voltadas à manutenção de instrumentos de apoio e à realização de trabalhos extraordinários para o acompanhamento econômico-tributário dos contribuintes diferenciados; e

 

II -      solicitar a outras autoridades investigações e informações de interesse fiscal.

 

Art. 297. Ao Coordenador-Geral da Codac incumbe:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       convocar e presidir reuniões de comissões consultivas, constituídas para debater assuntos relacionados com a arrecadação de receitas federais; e

 

II -      manifestar-se sobre a contratação, a rescisão e a alteração de contrato firmado com instituição bancária para prestação do serviço de arrecadação de receitas federais.

 

Art. 298. Ao Coordenador-Geral da Copol incumbe:

 

I -       celebrar convênios, acordos e ajustes de interesse exclusivo da RFB;  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

II -      promover licitações de interesse exclusivo da RFB, dispensar ou reconhecer situação de inexigibilidade de licitação e celebrar os respectivos contratos; e (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

III -     autorizar viagens a serviço e conceder diárias e ajudas de custo.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

§ 1º Incumbem aos Chefes de Dipol, Sepol, Sapol, Selog, Setel, Satel, Sotel, Nutel e Sepoc das DRJ Belém e Campo Grande em sua área de atuação ou no interesse da RFB, as atividades descritas nos incisos I e II do caput.

 

§ 2º Aos Chefes de Segec das DRF Rio de Janeiro I e II incumbem as atividades descritas nos incisos I e II do caput.

 

Art. 299. Ao Coordenador-Geral da Cogep incumbe:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores lotados nas Unidades Centrais;

 

II -      dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, bem como designados para função de confiança, nas Unidades Centrais; e

 

III -     planejar e executar políticas e adotar ações para a promoção dos valores morais e éticos na RFB.

 

Art. 300. Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil incumbem, no âmbito da respectiva região fiscal, as atividades relacionadas com a gestão dos processos de trabalho e especificamente:(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

I -       manifestar-se sobre a contratação de instituição bancária para prestação de serviços de arrecadação de receitas federais, e a rescisão de contrato com agente arrecadador;

 

II -      conceder regimes fiscais especiais;

 

III -     decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades subordinadas, incluindo os servidores subordinados às unidades administrativas localizadas na sede da respectiva região fiscal e pertencentes às Unidades Centrais;

 

IV -    decidir sobre recursos contra indeferimento de pedidos de inclusão ou contra exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;

 

V -     decidir sobre recursos contra indeferimento de pedidos de regimes aduaneiros especiais e dos aplicados em áreas especiais, inclusive relativos à prorrogação de prazo, salvo disposição expressa em legislação específica;(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

VI -    promover a instauração de perícia e procedimentos fiscais, mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, relativos a tributos e períodos já anteriormente fiscalizados;(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

VII -   expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

VIII - apreciar recurso contra ato do Delegado ou Inspetor- Chefe que declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

IX -    garantir a tempestividade dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das Unidades Gestoras Executoras de sua região fiscal, e a sua aderência às instruções emanadas do Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal e dos Órgãos de Controle Externo;(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

X -     instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a realização de trabalhos extraordinários de fiscalização;(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

XI -    supervisionar as atividades relacionadas à ouvidoria;(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

XII -   coordenar e executar as atividades de relações públicas, cerimonial e de promoção de eventos de interesse institucional, com vistas ao fortalecimento da imagem da RFB e à disseminação de matérias de interesse público e da instituição; e(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

XIII - promover as ações de cooperação e integração fiscal entre a RFB e as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e outros organismos estatais, segundo as diretrizes emanadas pela Cocif.(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Art. 301. Aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva região fiscal, assistir o Superintendente da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos.

 

Parágrafo único.Aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil, sem prejuízo das atribuições dos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, incumbem as atribuições previstas nos incisos III, IV, V e IX do artigo anterior.(Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

Art. 302. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil incumbem, no âmbito da respectiva jurisdição, as atividades relacionadas com a gerência e a modernização da administração tributária e aduaneira e, especificamente:

 

I -       (Revogado pelo art. 3º da Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)

 

II -      decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;

 

III -     decidir quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;

 

IV -    aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores;

 

V -     autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados;

 

VI -    decidir sobre pedidos de parcelamento e sobre suspensão e redução de tributos; (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)

 

VII -   decidir sobre o reconhecimento e suspensão de imunidades e de isenções;

 

VIII - decidir quanto à aplicação de multa a transportador de passageiros ou de carga em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento;

 

IX -    expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;

 

X -     declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;

 

XI -    decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;

 

XII -   decidir sobre a expedição de certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte; e

         

XIII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais.

 

§ 1º Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Deinf que jurisdicionam as matrizes dos agentes arrecadadores incumbe ainda:

 

I -       decidir sobre a habilitação técnica da instituição bancária interessada em prestar serviço de arrecadação de receitas federais;

 

II -      aplicar penalidades aos agentes arrecadadores por irregularidades cometidas no desempenho das atividades contratadas com a RFB; e

 

III -     apreciar recursos, representações e aplicar o regime disciplinar nos casos de irregularidades cometidas por agentes arrecadadores.

 

§ 2º Aos Delegados da Receita Federal do Brasil, cuja DRF possua em sua estrutura Sagep ou Segep, com exceção das DRF Rio de Janeiro I e II, da Derat, Defis, Delex, Demac e Derpf, incumbe, ainda, em relação aos servidores lotados em unidades da RFB do respectivo Estado: (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 512, DOU 04/10/2013)

 

I -       decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios; e

 

II -      dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, e os designados para função de confiança.

 

Art. 303. Aos Delegados-Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, assistir o Delegado da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos.

 

Art. 304. Aos Inspetores-Chefes Adjuntos da Receita Federal do Brasil incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição, assistir o Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil no desempenho das suas atribuições, substituindo-o quando das suas ausências e impedimentos.

 

Art. 305. Ao Delegado da Receita Federal do Brasil da Derat, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbem as atividades relacionadas à gerência e à modernização da administração tributária e, especificamente:

 

I -       decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;

 

II -      (Revogado pelo art. 3º da Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)

 

III -     decidir sobre a concessão de parcelamento, sobre suspensão e redução de tributos, excetuados os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social; (Alterado pelo art. 1º da Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)

 

IV -    decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções;

 

V -     decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;

 

VI -    negar seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;

 

VII -   autorizar ou determinar a execução de perícia e de diligências mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal;

 

VIII - decidir quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;

 

IX -    decidir sobre a expedição de certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte;

 

X -     decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios; e

 

XI -    dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, e os designados para função de confiança.

 

Art. 306. Ao Delegado da Receita Federal do Brasil da Defis, no âmbito da respectiva jurisdição, incumbem as atividades relacionadas com a gerência e a modernização da administração tributária e, especificamente:

 

I -       (Revogado pelo art. 3º da Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)

 

II -      decidir quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;

 

III -     autorizar ou determinar a execução de perícia e de procedimentos fiscais mediante a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal, inclusive para reexame ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados;

 

IV -    expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;

 

V -     declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;

 

VI -    decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;

 

VII -   negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais;

 

VIII - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios relacionados aos servidores lotados na sua unidade; e

 

IX -    dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, e os designados para função de confiança na sua unidade.

 

Art. 307. (Revogado pelo art. 3º da Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)

 

Art. 308. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento incumbe:

 

I -       presidir uma das turmas de julgamento na qualidade de julgador;

 

II -      editar atos relacionados com a execução de serviços, observadas as instruções das Unidades Centrais sobre a matéria tratada;

 

III -     distribuir processos para as turmas, de acordo com as respectivas competências e prioridades estabelecidas;

 

IV -    distribuir, mediante portaria e em caráter eventual, processos de forma diversa da competência das turmas da respectiva DRJ;

 

V -     designar julgador ad hoc;

 

VI -    transferir julgadores entre turmas, na mesma unidade, sem prejuízo do mandato; e

 

VII -   decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício na unidade.

 

Art. 309. Aos Presidentes de Turma das DRJ incumbe distribuir os processos aos julgadores de acordo com os critérios e prioridades estabelecidos, organizar a pauta das sessões de julgamento e decidir acerca das solicitações de diligências feitas pelo relator.

 

Art. 310. Aos Agentes da Receita Federal do Brasil e aos Chefes de Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC incumbe, no âmbito da respectiva jurisdição:

 

I -       decidir sobre a destruição de documentos afetos à sua área de atuação;

 

II -      decidir sobre o encaminhamento de processos e expedientes, bem como lavrar os termos previstos na legislação, na sua área de competência;

 

III -     emitir intimações e expedientes destinados a contribuintes e órgãos públicos, na sua área de competência; e

 

IV -    (Revogado pelo art. 3º da Portaria MF nº 158, DOU 06/05/2016)

 

Seção II

Das Atribuições Comuns

 

Art. 311. Aos Subsecretários da Receita Federal do Brasil incumbe, relativamente às áreas sob sua responsabilidade:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito da RFB;

 

II -       propor planos e programas anuais ou plurianuais de trabalho;

 

III -     expedir atos administrativos e tributários de caráter normativo;

 

IV -    propor política de gestão de pessoas;

 

V -     autorizar viagens a serviço;

 

VI -    aprovar protocolos e celebrar convênios, ajustes e instrumentos com órgãos e entidades da administração pública e entidade de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas; e

 

VII -    assistir o Secretário, o Secretário Adjunto e o Chefe de Gabinete em suas atividades.

 

Art. 312. Ao Chefe de Assessoria, ao Coordenador-Geral, ao Coordenador Especial, ao Corregedor e ao Chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros incumbe, em sua área de competência:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       gerenciar as ações da unidade;

 

II -      traçar diretrizes gerais e aprovar a programação geral de trabalho e os instrumentos necessários ao desempenho das atividades;

 

III -     editar atos normativos administrativos e tributários;

 

IV -    coordenar as atividades técnicas desenvolvidas pelas Unidades Descentralizadas;

 

V -     promover intercâmbio de informações ou experiências com entidades e organismos nacionais ou internacionais;

 

VI -    promover eventos, programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas;

 

VII -   aprovar o deslocamento, a serviço, do pessoal subordinado;

 

VIII - alocar os servidores subordinados, dar-lhes exercício e aplicar-lhes a legislação de pessoal, inclusive no interesse da ética e disciplina funcionais;

 

IX -    promover a integração e articulação interna e externa, com outros órgãos afins;

 

X -     aprovar instrumentos destinados a apoiar a execução das atividades; e

 

XI -    assistir o Secretário, o Secretário Adjunto e o Chefe de Gabinete em suas atividades.

 

Art. 313. Aos Coordenadores, Chefe da Ouvidoria, Gerentes, Chefes de Divisão, de Escritório, do Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros, de Serviço, de Seção, de Setor, de Núcleo, e de Equipe incumbe assessorar o superior hierárquico, gerenciar as atividades da subunidade, proceder à orientação técnica aos servidores subordinados e supervisionar o trabalho de outras equipes que lhes forem atribuídas.  (Revogado pela alínea “a”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Art. 314. Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, Delegados da Receita Federal do Brasil, Delegados da Receita Federal do Brasil de Julgamento e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil das ALF e IRF de Classe Especial A, Especial B e Especial C incumbe ainda, no âmbito da respectiva jurisdição:

 

I -       coordenar, executar, controlar e avaliar a programação e execução orçamentária e financeira, patrimonial, bem como administrar mercadorias apreendidas;

 

II -      aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, autorizar a realização de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como aprovar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados em sua unidade, quando couber;

 

III -     manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados pela unidade;

 

IV -    autorizar viagens a serviço a qualquer destino nacional e conceder diárias ao pessoal subordinado e a colaboradores eventuais, sendo que, no caso de viagens a serviço para destino localizado em outra região fiscal, a viagem deverá ter anuência do Superintendente que jurisdiciona a unidade de origem;

 

V -     conceder ajudas de custo ao pessoal subordinado;

 

VI -    publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada; e

 

VII -   aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, dar-lhes posse e exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, bem como localizá-los nas unidades de sua jurisdição.

 

§ 1º. Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil incumbe ainda transferir, temporariamente, competências entre unidades e subunidades, e atribuições entre dirigentes, no âmbito de sua jurisdição e no interesse da administração.

 

§ 2º. O disposto no inciso VII deste artigo, no que se refere à aplicação da legislação de pessoal, posse e exercício pelos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, aplica-se também aos servidores das unidades administrativas pertencentes às Unidades Centrais localizadas na respectiva região fiscal.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 315. A cessão de pessoal da RFB, a qualquer título, para prestar serviços ou ter exercício em órgão ou entidade não integrante do Ministério da Fazenda, somente poderá ser autorizada pelo Ministro de Estado da Fazenda, observados os requisitos e as condições previstos em lei.

 

Art. 316. O Secretário da Receita Federal do Brasil poderá:  (Revogado pela alínea a, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

I -       proceder a alterações nas matérias constantes dos anexos a este Regimento Interno; e

 

II -      editar normas complementares

 

 

ANEXOS

 

 

Anexo I

Unidades Centrais localizadas fora de Brasília
(
Retificado pelo DOU 23/12/2014)
(Alterado pelo art. 1º da Portaria RFB nº 1.403, DOU 04/10/2013) 

 (Revogado pela alínea “b”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)

 

Anexo II

Delegacias da Receita Federal do Brasil – DRF
(
Alterado pelo art. 1º da Portaria RFB nº 1.656, DOU 09/09/2014)

 

Anexo III

Delegacias Especiais
(Alterado pelo art. 1º da Portaria RFB nº 1.403, DOU 04/10/2013) 

 

Anexo IV

Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento

(Alterado pelo art. 1º, da Portaria SRFB nº 2.725, DOU 29/09/2017) 

 

Anexo V

Alfândegas da Receita Federal do Brasil

(Alterado pelo art. 1º da Portaria RFB nº 1403, DOU 04/10/2013) 

 

Anexo VI

Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classes “Especial A","Especial B" e “Especial C”

(Alterado pelo art. 1º da Portaria RFB nº 1403, DOU 04/10/2013) 

 

Anexo VII

Inspetorias da Receita Federal do Brasil de Classes “A” e “B”

(Alterado pelo art. 1º da Portaria RFB nº 858, DOU 25/06/2015) 

 

Anexo VIII

Agências da Receita Federal do Brasil

(Alterado pelo art. 1º da Portaria SRFB nº 120, DOU 01/02/2016)

 

Anexo IX

Chefes de Equipe

(Alterado pelo art. 1º da Portaria SRFB nº 268, DOU 01/03/2017)

 

Anexo X

Assistentes Técnicos e Assistentes

(Alterado pelo art. 1º da Portaria RFB nº 1.914, DOU 13/04/2017) 

 

Anexo XI

Cargos/Funções dos dirigentes das Superintendências, Delegacias,

Alfândegas, Inspetorias e Agências

(Alterado pelo art. 1º da Portaria RFB nº 1.403, DOU 04/10/2013) 

 

Anexo XII

Centros de Atendimento ao Contribuinte

(Alterado pelo art. 1º da Portaria RFB nº 1.656, DOU 09/09/2014)

 

Anexo XIII

Processos de Trabalho

(Alterado pelo art. 1º da Portaria RFB nº 2.030, DOU 27/11/2014)

 (Revogado pela alínea “b”, inciso I do art. 5º, da Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)