PORTARIA SECEX Nº 33, DE 16 JUNHO DE 2016
DOU 17/06/2016
(Revogado pelo inciso CVIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 45, de 14 de junho de 2016.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 45, de 14 de junho de 2016, RESOLVE:
Art. 1º O inciso LIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LIV - Resolução CAMEX nº 45, de 14 de junho de 2016, publicada no D.O.U. de 15 de junho de 2016:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   2921.19.23  | 
  
   Monoisopropilamina e seus sais  | 
  
   2%  | 
  
   26.282 toneladas  | 
  
   23/07/2016 a 22/07/2017  | 
 
................................................................................................
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 23 de julho de 2016.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO