PORTARIASECEX Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2017
DOU 11/01/2017
(Revogado pelo inciso CXVIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 137, de 28 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 137, de 28 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O inciso LXXXV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXXXV - Resolução CAMEX nº 137, de 28 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U. de 29 de dezembro de 2016:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   2929.10.10  | 
  
   Diisocianato de Difenilmetano  | 
  
   2%  | 
  
   23.000 toneladas  | 
  
   11/01/2017 a 10/01/2018  | 
 
.................................." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria SECEX nº 48, de 29 de novembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO