PORTARIA SECEX Nº 48, DE 22 DEZEMBRO DE 2017
DOU 26/12/2017
(Revogado pelo inciso CXXXIX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Os incisos XCVI e XCVIII, do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
XCVI - Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 21 de dezembro de 2017:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
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   3215.19.00  | 
  
   - - Outras  | 
  
   
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   Ex 001 - Para estampa digital têxtil, exceto as reativas.  | 
  
   2%  | 
  
   600 toneladas  | 
  
   30/12/2017 a 29/12/2018  | 
 
..................................." (NR)
XCVIII - Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 21 de dezembro de 2017:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
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   3907.61.00  | 
  
   - - De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais  | 
  
   
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   Ex 001 - Pós condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g.  | 
  
   2%  | 
  
   10.000 toneladas  | 
  
   30/12/2017 a 29/12/2018  | 
 
..................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 30 de dezembro de 2017.