PORTARIA SECEX Nº 49, DE 22 DEZEMBRO DE 2017
DOU 26/12/2017
(Revogado pelo inciso CXL do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º O inciso LXXXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
LXXXIX - Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 21 de dezembro de 2017:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA .  | 
 
| 
   7502.10.10  | 
  
   Catodos  | 
  
   2%  | 
  
   1.350 toneladas  | 
  
   04/01/2018 a 03/04/2018  | 
 
..................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2018.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA