PORTARIA SECEX Nº 50, DE 22 DEZEMBRO DE 2017
DOU 26/12/2017
(Revogado pelo inciso CXLI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Os incisos LIII e LXXIX, do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
LIII - Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 21 de dezembro de 2017:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
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   2921.11.21  | 
  
   Dimetilamina  | 
  
   2%  | 
  
   12.000 toneladas  | 
  
   23/01/2018 a 22/01/2019  | 
 
..................................." (NR)
LXXIX - Resolução CAMEX nº 97, de 20 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 21 de dezembro de 2017:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA .  | 
 
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   3215.11.00  | 
  
   - - Pretas  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
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  | 
  
   Ex 001 - Para estampa digital têxtil, exceto as reativas.  | 
  
   2%  | 
  
   350 toneladas  | 
  
   23/01/2018 a 22/01/2019  | 
 
..................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2018.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA