PORTARIA SECEX Nº 179, DE 31 DE MARÇO DE 2022
DOU
01/04/2022
(Revogada pela Portaria Secex nº 346, DOU 29/08/2024)
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2011.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022 e na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO XXIX
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PEDIDO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO DE BENS SUJEITOS A EXAME DE SIMILARIDADE
Art. 1º .........................................................................
| 
   Tipo do Benefício  | 
  
   Produtos  | 
  
   Código de preenchimento  | 
  
   Base Legal para Preenchimento no Campo "Informações Complementares"  | 
 
| 
   Indústria cinematográfica e audiovisual, e de radiodifusão  | 
  
   Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas partes e peças de reposição, e películas cinematográficas virgens, destinadas à indústria cinematográfica e audiovisual, e de radiodifusão, classificadas nos capítulos 37, 84, 85, 90 e na posição 9405 da NCM.  | 
  
   Destaque de NCM "555"  | 
  
   Art. 8º, §12, inciso V, da Lei nº 10.865/04, regulamentada pelo Decreto 5.171/04  | 
 
| 
   REPORTO (Revogado pela Portaria SECEX nº 89, de 2021)  | 
  
   Produtos classificados nos códigos NCM relacionados nos Anexo I e II do Decreto nº 6.582/2008  | 
  
   Regime Tributário "5" Fundamento Legal "79"  | 
  
   Lei nº 11.033/2004 (prorrogado até 31/12/2020 pela Lei nº 13.169/15)  | 
 
| 
   Pesquisa Científica e Tecnológica  | 
  
   Máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, que excederem o limite global anual de importações estipulado pelo Ministério da Fazenda (importações extra-cota)  | 
  
   Regime Tributário "3" Fundamento Legal "08"  | 
  
   Art. 2º, inciso I, alínea "f" da Lei nº 8.032/90 c/c o art. 2º, § 3º da Lei nº 8.010/90  | 
 
| 
   Instituições de Educação/ Assistência Social  | 
  
   Quaisquer bens permitidos  | 
  
   Regime Tributário "3" Fundamento Legal "11"  | 
  
   Decreto-Lei nº 2.434/88 Lei nº 8.032/90.  | 
 
| 
   Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público  | 
  
   Bens não vinculados às finalidades essenciais da Autarquia ou Fundação, ou às delas decorrentes  | 
  
   Regime Tributário "3" Fundamento Legal "12"  | 
  
   Lei nº 8.032/90 Lei nº 8.402/92  | 
 
| 
   ITAIPU Binacional  | 
  
   Bens, sem similar nacional, importados pelos contratantes da Itaipu Binacional, desde que comprovada e exclusivamente destinados à execução do projeto de aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, a cargo daquela entidade.  | 
  
   Regime Tributário "3" Fundamento Legal "18"  | 
  
   Decreto-Lei nº 1.450/76  | 
 
| 
   REPENEC  | 
  
   Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras dos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e ureia a partir do gás natural, para incorporação ao seu ativo imobilizado  | 
  
   Regime Tributário "5" Fundamento Legal "85"  | 
  
   Lei nº 12.249/10 Decreto nº 7.320/11  | 
 
| 
   RECINE  | 
  
   Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no ativo imobilizado e utilização em complexos de exibição ou cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção.  | 
  
   Regime Tributário "5" Fundamento Legal "99"  | 
  
   Lei nº 12.599/12  | 
 
| 
   RECOPA  | 
  
   Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação no estádio de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014  | 
  
   Regime Tributário "5" Fundamento Legal "09"  | 
  
   Lei nº 12.350/10  | 
 
| 
   RENUCLEAR  | 
  
   Bens ou materiais de construção importados por pessoa jurídica beneficiária do regime.  | 
  
   Regime Tributário "5" Fundamento Legal "99"  | 
  
   Lei nº 12.431/11  | 
 
| 
   Material de Premiação para eventos esportivos no Brasil  | 
  
   I - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País. Obs: não se sujeitam a exame os produtos do inciso I quando os produtos forem destinados a evento a ser realizado no exterior.  | 
  
   Regime Tributário "3" Fundamento Legal "15"  | 
  
   Lei nº 11.488/07  | 
 
| 
   Equipamentos e materiais esportivos homologados pela entidade internacional do esporte  | 
  
   Equipamentos ou materiais esportivos, importados até 2015, destinados às competições (jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, Parapanamericanos, nacionais e mundiais), o treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras.  | 
  
   Regime Tributário "3" Fundamento Legal "99"  | 
  
   Lei nº 10.451/02  | 
 
| 
   Urnas eletrônicas (Revogado pela Portaria SECEX nº 160, de 2021)  | 
  
   Produtos classificados sob os códigos NCM 8504.40.21, 8471.60.61, 8471.60.52, 8534.00.00 e 8473.30.49, destinados à coletores eletrônicos de votos  | 
  
   Regime Tributário "3" Fundamento Legal "19"  | 
  
   Lei nº 9.359/96 e art.1º Lei nº 9.643/98  | 
 
| 
   Outros  | 
  
   Outras situações cuja fruição do benefício legal esteja sujeita ao exame da similaridade.  | 
  
   Regime Tributário "3" ou "5" Fundamento Legal "99"  | 
  
   Preencher a base legal da operação específica  | 
 
| 
   REPORTO  | 
  
   Produtos classificados nos códigos NCM relacionados nos Anexo I e II do Decreto nº 6.582/2008  | 
  
   Regime Tributário "5" Fundamento Legal "79"  | 
  
   Lei nº 11.033/04 (prorrogado até 31/12/2023 pela Lei nº 14.301/22)  | 
 
"
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DANIELA FERREIRA DE MATOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.