RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003

DOU 08/09/2003

(Retificada pelo DOU 09/09/2003)

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum, e na Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001,

 

RESOLVE, ad referendum da Câmara:

 

         Art. 1º Ficam incluídos, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, os seguintes códigos e mercadorias, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”:

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO I.I. (%)

2905.19.93

Isotridecanol

2

2933.91.53

Midazolam

14

 

 

         Art. 2º Ficam excluídos, da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, os seguintes códigos e mercadorias, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “#”:

 

NCM

DESCRIÇÃO

2905.13.00

--Butan-1-ol (álcool n-butílico)

9508.90.00

--Outros

 

 

         Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN