RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

DOU 22/12/2003

 

Revogada pelo art. 6º da Resolução Camex nº 43, DOU 26/12/2006

           A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 17 de dezembro de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs - 67/00, 68/01, 05/01, 06/01, 21/02 e 31/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), e Resoluções nºs - 13/03, 14/03, 15/03, 16/03, 19/03, 20/03, 21/03 e 23/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,

 

RESOLVE:

 

           Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

 

           Parágrafo único. Fica incluída, na Tarifa Externa Comum, a seguinte Nota de Tributação no Capítulo 32:

 

“1. Tintas destinadas à impressão de papel-moeda, compreendidas na posição 32.15, estarão sujeitas à alíquota de ZERO POR CENTO (0%), quando importadas diretamente pelos organismos oficiais impressores de papel-moeda destinado a ter curso legal, com autorização das autoridades monetárias competentes dos Estados Partes.”

 

Art. 2º Fica retirado o acréscimo temporário de um e meio ponto percentual das alíquotas dos códigos da Tarifa Externa Comum, exceto as referentes aos códigos indicados no Anexo II da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, e aos códigos de Bens de Capital, indicados na TEC com a sigla “BK”, cujas alíquotas já estavam excluídas deste acréscimo.

 

           Art. 3º No Anexo IV da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:

 

a) fica incluído o código NCM 8532.21.19, em substituição ao código NCM 8532.21.10, ora alterado;

 

b) fica modificado o cronograma de convergência do seguinte produto:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

01/01
2004

01/01
2005

01/01
2006

8473.30.31

Conjuntos cabeça-disco(HDA-“Head Disk Assembly”) de unidades de discos rígidos, montados

0

0

4

 

           Art. 4º Fica prorrogado, até 31 de março de 2004, o prazo de vigência fixado no art. 3º da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.

 

           Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2004, revogando-se as disposições em contrário.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN

Presidente da Câmara

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CÓDIGO
NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota
do II (%)

CÓDIGO
NCM

DESCRIÇÂO

Alíquota
do II (%)

2826.90.00

- Outros

11,5

2826.90

- - Outros

 

 

 

 

2826.90.10

Fluoraluminato de potássio

2

 

 

 

2826.90.90

Outros

10

2841.90.21

Ferrito de bário

3,5

2841.90.21

Ferrito de bário

10

2835.31.00

- - Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)

11,5

2835.31

- - Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)

11,5

 

 

 

2835.31.10

Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela “Food and Agriculture Organization” - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo “Food Chemical Codex” (FCC)

10

 

 

 

2835.31.90

Outros

10

2903.69.11

Cloreto de benzila

11 , 5

2903.69.11

Cloreto de benzila

2

2914.19.23

Diacetila

3,5

2914.19.23

Diacetila

12

2914.19.90

Outras

13,5

2914.19.50

Metilisopropilcetona

2

 

 

 

2914.19.90

Outras

12

2915.29.00

- - Outros

13,5

2915.29

- - Outros

 

 

 

 

2915.29.10

Acetato de mercúrio

12

 

 

 

2915.29.90

Outros

12

2924.29.42

Atenolol; alaclor

14§

2924.29.42

Alaclor

14§

2924.29.43

Metolaclor

3,5

2924.29.43

Atenolol; metolaclor

2

2935.00.12

Clortalidona

14§

2935.00.12

Clortalidona

3402.90.29

Outras

19,5

3402.90.23

Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida

2

 

 

 

3402.90.29

Outras

18

3815.90.99

Outros

5,5

3815.90.92

Tendo como substância ativa o óxido de zinco

12

 

 

 

3815.90.99

Outros

4

3907.40.00

- Policarbonatos

15,5

3907.40

- - Policarbonatos

 

 

 

 

3907.40.10

Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550nm ou 800nm, superior a 89%, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa superior ou igual a 60g/10min e inferior ou igual a 80g/10min segundo Norma ASTM D 1238

2

 

 

 

3907.40.90

Outros

14

3921.90.20

Com suporte ou reforço

17,5

3921.90.2

Com suporte ou reforço

 

 

 

 

3921.90.22

De polietileno, com reforço de mantas de fibras de polietileno paralelizadas, sobrepostas entre si em ângulo de 90° e impregnadas com resinas

2

 

 

 

3921.90.29

Outras

16

3923.10.00

- Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes

19,5

3923.10

- Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes

 

 

 

 

3923.10.10

Estojos de plástico, dos tipos utilizados para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio “laser”

18

 

 

 

3923.10.90

Outros

18

4002.99.90

Outros

13,5

4002.99.30

Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada

2

 

 

 

4002.99.90

Outros

12

6902.10.11

Tijolos

11,5

6902.10.11

Tijolos ou placas, contendo, em peso, mais de 90% de trióxido de dicromo

2

 

 

 

6902.10.18

Outros tijolos

10

 

 

 

6902.10.19

Outros

10

7015.10.91

Brancos

15,5

7015.10.91

Brancos

2

7212.50.00

- Revestidos de outras matérias

12

7212.50

- Revestidos de outras matérias

 

 

 

 

7212.50.10

Com camada de bronze (cobre - estanho) e revestimento misto metal – plástico

2

 

 

 

7212.50.90

Outros

12

7602.00.00

DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE ALUMÍNIO

3,5

7602.00.00

DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS, DE ALUMÍNIO

0

8406.90.00

- Partes

14BK

8406.90

- - Partes

 

 

 

 

8406.90.1

Rotores

 

 

 

 

8406.90.11

De turbinas a reação, de múltiplos estágios

0BK

 

 

 

8406.90.19

Outras

14BK

 

 

 

8406.90.2

Palhetas

 

 

 

 

8406.90.21

Fixas (de estator)

0BK

 

 

 

8406.90.29

Outras

14BK

 

 

 

8406.90.90

Outras

14BK

8414.80.33

Centrífugos

14BK

8414.80.33

Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000m3/h

14BK

 

 

 

8414.80.38

Outros compressores centrífugos

0BK

8418.69.90

Outros

14BK

8418.69.9

Outros

 

 

 

 

8418.69.91

Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio

0BK

 

 

 

8418.69.99

Outros

14BK

8419.89.10

Esterilizadores

14BK

8419.89.1

Esterilizadores

 

 

 

 

8419.89.11

De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - “Ultra High Temperature”) por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h

0BK

 

 

 

8419.89.19

Outros

14BK

8421.99.90

Outras

14BK

8421.99.9

Outras

 

 

 

 

8421.99.91

Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa

0BK

 

 

 

8421.99.99

Outras

14BK

8422.30.29

Outros

14BK

8422.30.23

Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto

0BK

 

 

 

8422.30.29

Outros

14BK

8422.40.90

Outros

14BK

8422.40.30

De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora

0BK

 

 

 

8422.40.90

Outros

14BK

8433.60.90

Outras

14BK

8433.60.2

Para limpar ou selecionar ovos

 

 

 

 

8433.60.21

Com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora

0BK

 

 

 

8433.60.29

Outras

14BK

 

 

 

8433.60.90

Outras

14BK

8438.20.10

Para as indústrias de confeitaria

14BK

8438.20.1

Para as indústrias de confeitaria

 

 

 

 

8438.20.11

Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150kg/h

0BK

 

 

 

8438.20.19

Outros

14BK

8439.99.00

- - Outras

14BK

8439.99

- - Outras

 

 

 

 

8439.99.10

Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil superior ou igual a 2.500mm

0BK

 

 

 

8439.99.90

Outras

14BK

8443.11.10

Para a impressão multicolor de jornais, alimentados com bobinas de largura superior ou igual a 915mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas

0BK

8443.11.10

Para a impressão multicolor de jornais, alimentados com bobinas de largura superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas

0BK

8443.19.10

Para a impressão multicolor de recipientes terminados de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas

0BK

8443.19.10

Para a impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas

0BK

8443.19.90

Outros

14BK

8443.19.2

Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 x 51cm

 

 

 

 

8443.19.21

Com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora

0BK

 

 

 

8443.19.29

Outros

14BK

 

 

 

8443.19.90

Outros

14BK

8451.29.00

- - Outras

14BK

8451.29

- - Outras

 

 

 

 

8451.29.10

Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (microondas), cuja produção seja superior ou igual a 120 kg/h de produto seco

0BK

 

 

 

8451.29.90

Outras

14BK

8460.90.10

De comando numérico

14BK

8460.90.1

De comando numérico

 

 

 

 

8460.90.11

De polir, com cinco ou mais cabeças e porta - peças rotativo

0BK

 

 

 

8460.90.19

Outras

14BK

8461.40.1

De comando numérico

 

8461.40.10

De comando numérico

0BK

8461.40.11

Denteadora tipo “Pfauter”

14BK

 

 

 

8461.40.12

Redondeadoras de dentes

14BK

 

 

 

8461.40.19

Outras

14BK

 

 

 

8463.20.90

Outras

14BK

8463.20.9

Outras

 

 

 

 

8463.20.91

De pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm

0BK

 

 

 

8463.20.99

Outras

14BK

8464.20.90

Outras

14BK

8464.20.2

Para cerâmica

 

 

 

 

8464.20.21

De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças

0BK

 

 

 

8464.20.29

Outras

14BK

 

 

 

8464.20.90

Outras

14BK

8477.40.00

- Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar

14BK

8477.40

- Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar

 

 

 

 

8477.40.10

De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)

0BK

 

 

 

8477.40.90

Outras

14BK

8515.31.00

- - Inteira ou parcialmente automáticos

14BK

8515.31

- - Inteira ou parcialmente automáticos

 

 

 

 

8515.31.10

Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG - “Metal Inert Gas”) ou atmosfera ativa (MAG - “Metal Active Gas”), de comando numérico

0BK

 

 

 

8515.31.90

Outros

14BK

8523.90.00

- Outros

17,5

8523.90

- - Outros

 

 

 

 

8523.90.10

Discos para sistema de leitura por raio “laser” com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R)

16

 

 

 

8523.90.90

Outros

16

8532.21.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - “Surface Mounted Device”)

17,5#BIT

8532.21.1

Próprios para montagem em superfície (SMD - “Surface Mounted Device”)

 

 

 

 

8532.21.11

Com tensão de isolação inferior ou igual a 125V

0BIT

 

 

 

8532.21.19

Outros

16#BIT

8604.00.00

VEÍCULOS PARA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, MESMO AUTOPROPULSADOS (POR EXEMPLO: VAGÕES-OFICINAS, VAGÕES-GUINDASTES, VAGÕES EQUIPADOS COM BATEDORES DE BALASTRO, ALINHADORES DE VIAS, VIATURAS PARA TESTES E DRESINAS)

14BK

8604.00

VEÍCULOS PARA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, MESMO AUTOPROPULSADOS (POR EXEMPLO: VAGÕES-OFICINAS, VAGÕES-GUINDASTES, VAGÕES EQUIPADOS COM BATEDORES DE BALASTRO, ALINHADORES DE VIAS, VIATURAS PARA TESTES E DRESINAS)

 

 

 

 

8604.00.10

Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas

0BK

 

 

 

8604.00.90

Outros

14BK

8704.10.00

- “Dumpers” concebidos para serem utilizados fora de rodovias

14BK

8704.10

- “Dumpers” concebidos para serem utilizados fora de rodovias

 

 

 

 

8704.10.10

Com capacidade de carga superior ou igual a 85t

0BK

 

 

 

8704.10.90

Outros

14BK

9007.20.90

Outros

14BK

9007.20.9

Outros

 

 

 

 

9007.20.91

Para filmes de largura superior ou igual a 35mm mas inferior ou igual a 70mm

0BK

 

 

 

9007.20.99

Outros

14BK

9018.14.00

- - Aparelhos de cintilografia

14BK

9018.14

- - Aparelhos de cintilografia

 

 

 

 

9018.14.10

“Scanner” de tomografia por emissão de posítrons (PET - “Positron Emission Tomography”)

0BK

 

 

 

9018.14.90

Outros

14BK

9018.50.00

- Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia

14BK

9018.50

- Outros instrumentos e aparelhos de oftalmologia

 

 

 

 

9018.50.10

Microscópios binoculares, dos tipos utilizados em cirurgia oftalmológica

0BK

 

 

 

9018.50.90

Outros

14BK

9022.29.00

- - Para outros usos

14BK

9022.29

- - Para outros usos

 

 

 

 

9022.29.10

Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama

0BK

 

 

 

9022.29.90

Outros

14BK

9031.49.00

- - Outros

14BK

9031.49

- - Outros

 

 

 

 

9031.49.10

Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser

0BK

 

 

 

9031.49.20

Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser

0BK

 

 

 

9031.49.90

Outros

14BK