RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 27 DE JUNHO DE 2007

DOU 28/06/2007

(Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018)

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 39/05 e 27/06 do Conselho do Mercado Comum (CMC),  RESOLVE , ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2009, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)

 

NCM

DESCRIÇÃO

8517.62.51

Ex 002 - Terminais de teleproteção, utilizados para transmissão de sinais de comando em esquemas de bloqueio, comando de transferência direta e permissiva com capacidade de até 2 equipamentos por "subrack", com fonte de alimentação redundante opcional, para transmissão de até 4 comandos totalmente simultâneos e independentes via fio piloto, canais de voz analógico e/ou até 8 comandos totalmente simultâneos e independentes via fibra óptica, canais de dados digitais de 64Kbps do tipo V.11 / X.21 / X.24 / RS-422/ RS-530 / RS-449 / G- 703.1 ou nx 64Kbps E1 / T1 (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)

8517.69.00

Ex 002 - Unidades de processamento de sinalização exclusivamente CDMA para central de comutação por pacotes de linhas telefônicas e ou centrais de comutação por circuitos, de aplicação restrita a redes celulares móveis públicas (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)

 

         Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2009, o prazo de vigência do seguinte Extarifário da Resolução CAMEX nº 14, de 07 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2005. (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)

 

NCM

DESCRIÇÃO

8543.70.99

Ex 005 - Agitadores eletromagnéticos, com controlador lógico programável (CLP), montados dentro de caixa ou rolo não magnético, para instalação em máquinas de vazar aço contínuo, destinados a gerar campo magnético dentro de veio de aço em processamento (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)

 

         Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos

 

         Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE