RESOLUÇÃO CAMEX Nº 61,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
conforme o deliberado na reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2007 e
tendo em vista o que consta do Processo MDIC nº 52000.017185/2007-70, resolve:
Art. 1º Conhecer e dar
provimento parcial ao Recurso Administrativo, com pedido de reexame da decisão
contida na Resolução CAMEX nº 44, de 4 de outubro de 2007, interposto pela Associação Brasileira
de Produtos e Equipamentos Ópticos - Abiótica, nos autos do Processo supracitado.
Art. 2º O
art 1º da Resolução
CAMEX nº 44, de 4 de outubro de 2007, publicada em 8 de outubro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º Aplicar direito antidumping definitivo,
por um prazo de até 5 anos, nas importações brasileiras de armações de óculos,
com ou sem lentes corretoras, comumente classificadas nos itens 9003.11.00,
9003.19.10, 9004.90.10 e 9004.90.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM,
originárias da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma
específica de US$ 270,56/kg (duzentos e setenta dólares estadunidenses e
cinqüenta e seis centavos por quilograma), limitado às armações com preço CIF
igual ou inferior a US$ 10,00 (dez dólares estadunidenses) por peça.
Parágrafo único. O direito antidumping aplicado
sobre as importações brasileiras de armações de óculos, com ou sem lentes
corretoras, originárias da República Popular da China, de US$ 270,56/kg (duzentos
e setenta dólares estadunidenses e cinqüenta e seis centavos por quilograma)
não poderá ser superior a US$ 4,87/peça (quatro dólares estadunidenses e
oitenta e sete centavos por peça)." (NR)
Art. 3º Estão excluídos da
referida medida antidumping os equipamentos de proteção individual
- EPI, tais como óculos de segurança, de soldagem e de laboratório, os óculos
para prática de esportes, tais como óculos de natação, de mergulho, de pesca
e de esqui, os óculos para maquiagem e os óculos 3D para visualização de filmes
em terceira dimensão.
Art 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente
do Conselho