RESOLUÇÃO CAMEX Nº 44, DE 3 DE JULHO DE 2008

DOU 04/07/2008

Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 3 de julho de 2008, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06 do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

 

RESOLVE :

 

          Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: (Prorrogado pelo inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)

 

NCM

DESCRIÇÃO

8543.70.99

Ex 065 - Agitadores eletromagnéticos de metal líquido, para fornos de alumínio, destinados a promover a homogenização química e térmica, a redução do tempo de ciclo e da formação de escória durante o processo de fusão, com correntes simétricas de 55A, tensão 285V, poder aparente 270kVA, poder ativo 80kW, freqüência de operação 1,1Hz e agitador 10mm. (Prorrogado pelo inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)

9028.30.11

Ex 002 - Padrões digitais de referência de energia, monofásicos, portáteis, para aferição de contadores de eletricidade, com tensão de alimentação auto-ajustável na faixa de 60 a 600V, freqüência entre 45 e 65Hz, precisão de +/-0,005%, com conversor A/D especial do tipo integrador, medição simultânea nos 4 quadrantes de energia e potências ativa e reativa, entrada de tensão e de corrente e alimentação auxiliar com auto-ajuste de faixa, porta de comunicação serial para conexão com PC. (Prorrogado pelo inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)

9028.30.31

Ex 001 - Padrões digitais de referência de energia, trifásicos, para aferição de contadores de eletricidade, freqüência operacional em toda a faixa de 45 a 65Hz, precisão de +/-0,001% a +/-0,01%, com conversor A/D, especial medição simultânea nos 4 quadrantes de energia de potências ativa, reativa e aparente, entradas de tensão e de potência auxiliar com auto-ajuste de faixa e porta de comunicação serial para conexão com microcomputador. (Prorrogado pelo inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)

9030.89.90

Ex 010 - Instrumentos multifuncionais destinados a testes automáticos em relés de proteção e transdutores de medida empregados em subestações de energia elétrica, compostos de fonte de geração de sinais analógicos (tensão e corrente ca/cc), 12 entradas lógicas, 8 saídas lógicas, 6 saídas analógicas, com portas de comunicação RS232, USB e "Ethernet", computador interno para registro e análise dos dados através de programas de controle dedicados. (Prorrogado pelo inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)

 

          Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.

 

          Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam o artigo 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos de política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens de Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.

 

          Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE