RESOLUÇÃO CAMEX Nº 74, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

DOU 11/12/2008

Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

 

         RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: (Prorrogado pelo inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)

 

NCM

DESCRIÇÃO

8517.62.94

Ex 001 - Tradutores de protocolos para interconexão de redes "Gateway" para sistema BPL "Brodband over Power Line" - comunicação em banda larga pela rede elétrica), de uso externo (Prorrogado pelo inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)

8517.62.94

Ex 002 - Tradutores de protocolos para interconexão de redes "Gateway" para sistema BPL "Brodband over Power Line" - comunicação em banda larga pela rede elétrica), de uso interno e de baixa voltagem (Prorrogado pelo inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)

8543.70.99

Ex 068 - Conversores de fibra ótica para sinais de áudio, vídeo e/ou dados (Prorrogado pelo inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)

8543.70.99

Ex 069 - Conversores de interfaces de fibra ótica HDMI "high definition multimedia interface" ou DVI "digital visual interface" para HD SDI e vice-versa (Prorrogado pelo inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)

8543.70.99

Ex 070 - Multiplexadores/demultiplexadores de multi canais de áudio analógico e/ou digital em sinais de vídeo com taxa de transmissão igual ou superior a 270mega bits/segundo (Prorrogado pelo inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)

9030.40.90

Ex 016 - Monitores de forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós- produção, distribuição e transmissão e conteúdo de vídeo digital de alta definição (HD) e de definição padrão (SD) (Prorrogado pelo inciso III do art. 1º da Resolução Camex nº 81, DOU 19/12/2008)

 

         Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.

 

         Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam o artigo 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos de política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens de Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.

 

         Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE