RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009

DOU 18/02/2009

Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso Vlll do art. 1º da RG nº 315/22

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, e com fundamento no inciso IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 e no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, R E S O L V E:

 

         Art. 1º O inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 27, de 6 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 1º .....................................................................................

 

         ..........................................................................................................

 

I -      O PROEX-Financiamento apoiará as exportações brasileiras de empresas com faturamento bruto anual até R$ 600 milhões, ficando limitado o enquadramento, nessa modalidade, de operações de empresas com faturamento superior a este valor, exclusivamente, para o cumprimento de compromissos governamentais decorrentes de negociações bilaterais que envolvam a concessão de créditos brasileiros e outras operações de exportação, que não possam ser viabilizadas por intermédio de outras fontes de financiamento"; (NR)

 

         Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE