RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 23 DE ABRIL DE 2010

DOU 26/04/2010

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 5 de abril de 2010, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05, 59/07 e 28/09, do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, resolve:

 

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam incluídos os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a seguir discriminados, com alíquota de 0% (zero por cento). Para esses códigos, as alíquotas constantes do Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

 

NCM

Descrição

2207.10.00

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol.

2207.20.10

Álcool etílico

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho