RESOLUÇÃO CAMEX Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2011

DOU 20/01/2011

Revogado pelo inciso XLVI do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo vista o disposto nas Decisões nºs 28/09 e 58/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, Diretriz nº 31/10 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, e nas Resoluções CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, nº 47, de 24 de junho de 2010, e nº 81, de 17 de novembro de 2010, Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Excluir da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM 2917.36.00.

 

         Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, a alíquota correspondente ao código NCM 2917.36.00 deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

 

         Art. 3º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de julho de 2011, ao amparo da Resolução nº 69/00 do GMC e conforme quota abaixo discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

 

NCM

Descrição

Quota

2917.36.00

 --Ácido tereftálico e seus sais

150.000 toneladas

 

         Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

 

         Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 11 de fevereiro de 2011.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL