RESOLUÇÃO CAMEX Nº 96, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

DOU 27/12/2012

Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso XIX do art. 1º da RG nº 315/22

Incorpora as Resoluções nºs 27/12 e 44/12 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL ao ordenamento jurídico brasileiro.

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Resoluções nº 27/12 e nº 44/12, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e a Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 08 de dezembro de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

ANEXO

 

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2852.90.00

- Outros

14

2852.90.00

- Outros

12

8501.53.90

Outros

0BK

8501.53.30

Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW mas não superior a 50.000 kW

14BK

 

 

 

8501.53.90

Outros

0BK

9619.00.00

Absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.

18

9619.00.00

Absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria

. 16