RESOLUÇÃO CAMEX Nº 65, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013

DOU 10/09/2013

 (Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

 

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:

 

Art. 1º Conceder quota adicional de 400.000 (quatrocentas mil) toneladas, referente à redução tarifária do código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o parágrafo único do art.1º da Resolução CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013, com a redação dada pelas Resoluções CAMEX nº 26, de 9 de abril de 2013, nº 53, de 18 de julho de 2013 e nº 64, de 26 de agosto de 2013.

 

Art. 2º Prorrogar o prazo da redução tarifária do código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM até 30 de novembro de 2013.

 

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota com a redução tarifária do código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho