RESOLUÇÃO CAMEX Nº 44, DE 20 DE JUNHO DE 2014

DOU 23/06/2014

EDIÇÃO EXTRA

 Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

RESOLVE, ad referendum do Conselho

 

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8407.21.90

Ex 004 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha, fixação externa na popa do casco, com 4 cilindros em linha, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com cilindrada de 2.785cm³, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 16 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 200HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 50A, com 2 opções de tamanho de rabeta (L e X).

8407.21.90

Ex 005 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha, fixação externa na popa do casco, com 4 cilindros em linha, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com cilindrada de 2.670cm³, com comando de válvulas tipo DOHC e 16 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 150HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 36A, 2 opções de rabeta (L e X).

8407.21.90

Ex 006 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha, fixação externa na popa do casco, com 1 cilindro, com sistema de arrefecimento por água, 1 carburador, com cilindrada 83cm³, 2 tempos, potência máxima no hélice de 4HP a 5.000rpm, com rabeta de tamanho S.

8407.21.90

Ex 007 – Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com 3.352cm³ de cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 200HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 44A, com 2 opções de tamanho de rabeta (X e U).

8407.21.90

Ex 008 – Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com 3.352cm³ de cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 225HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 44A, com 2 opções de tamanho de rabeta (X e U).

8407.21.90

Ex 009 – Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação externa na popa do casco, com 6 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, entre 3.352 e 4.169cm³ de cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 24 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 300HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga entre 44 e 70A, com 2 opções de tamanho de rabeta (X e U). (Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 114, DOU 26/11/2014)

8407.21.90

Ex 010 – Motores marítimos de pistão, de ignição por centelha, de fixação externa na popa do casco, com 8 cilindros em V, com sistema de arrefecimento por água, dotados de sistema de injeção eletrônica, com 5.330cm³ de cilindrada, com comando de válvulas tipo DOHC com VCT e 32 válvulas (admissão e descarga), 4 tempos, potência máxima no hélice de 350HP a 5.500rpm, equipados com sistema de carga de 49A, com 2 opções de tamanho de rabeta (X e U).

8408.10.90

Ex 073 – Motores diesel marítimos eletrônicos de 4 tempos, ignição por compressão, injeção direta, 16 cilindros em "V", com pistões de 170mm de diâmetro; potência igual ou superior a 1.195bkW com ou sem reversor de transmissão para pé de galinha.

8413.19.00

Ex 002 – Unidades para abastecimento de reagentes a base de uréia (Arla 32) utilizadas para redução da emissão de poluentes em veículos movidos a diesel, com vazão máxima de 32 l/min, eletrobomba, pistola de abastecimento, conjunto de mangueiras e conexões, suporte de fixação, interruptor e alimentação por energia elétrica ou por bateria.

8415.82.90

Ex 002 – Unidades de ar condicionado autônomas, projetadas para fornecer fluxo de ar e pressão para refrigeração ou ventilação para aeronaves comerciais em solo, com capacidade de refrigeração nominal igual ou superior a 150kW, fluxo de ar de descarga nominal entre 5.100 a 8.500m³/h.

8417.80.90

Ex 027 – Fornos horizontais a gás para secagem da base de revestimento, tintas de impressão e verniz externo, durante o processo de decoração das latas de alumínio para aerossóis, com CLP

8417.80.90

Ex 028 – Fornos horizontais a gás, para secagem e cura do verniz interno de latas de alumínio, controlados por controlador lógico programável (CLP), com capacidade de 250unidades/min.

8421.21.00

Ex 029 – Sistemas de tratamento para produção e armazenamento de água purificada, padrão farmacêutico, com capacidade total de geração de 3.000 l/h, compostos de 3 estrados metálicos (skid's), sendo o 1º skid destinado à ultrafiltragem (pré-tratamento) composto de filtro grosso de entrada de água bruta, tanque de recebimento de 2.000 litros em PVC, bomba centrífuga de alimentação da ultrafiltragem com vazão de 6.200 l/h, unidade ultrafiltragem por módulos de membranas, tanque de filtrado de 2.500 litros em PVC com filtro “vent”, bomba centrífuga de recirculação, bomba centrífuga de alimentação de água tratada com vazão de 4.000 a 6.300 l/h e sistema de sanitização com tanque e bomba dosadora por cloreto de sódio, com painel de alimentação elétrica e painel de controle com IHM atuando nos prestotatos, medidores de vazão, phmetro e válvulas atuadas pneumaticamente e inversores nos motores elétricos das bombas, com tubulação rígida e skid metálico em aço inox; o 2º skid destinado à osmose reverse e eletroionização (produção de água purificada) composto de filtros abrandadores duplo cilindros, filtro de cartucho de 5µm como elemento filtragem fino e carcaça em aço inox, bomba multiestágio de alta pressão, dupla membrana de osmose reverse em carcaça de plástico reforçado com vazão de 3.000 l/h de água tratada, unidade de eletroionização em carcaça de polipropileno, unidades de tratamento com tanque e bomba dosadora de cloreto de sódio, tanque e bomba dosadora bisulfito de sódio, tanque e bomba dosadora de hidróxido de sódio para tratamento e sanitização do sistema, conjuntos de válvulas pneumáticos e manuais de controle, válvulas com multissaídas de direcionamento e instrumentação de controle composto de prestotatos, fluxometros, transmissores de temperatura e pressão, condutivimetros e analisadores de TOC (teor de carbono livre) controlados por um IHM-PLC em painel de controle e um painel elétrico com os constatores e inversores dos motores elétricos das bombas, montados em skid metálico de aço inox e interligados nos seus elementos por tubulação rígida; o 3º skid é destinado à distribuição e sanitização da água purificada gerada pelo 2º skid, composto de bomba centrífuga sanitária de distribuição em aço inox com vazão de 10.000 l/h, gerador de ozônio por eletrólise de água, sistema de eliminação de ozônio por onda ultravioleta, trocador de calor casco-tubo montados em skid metálico e interligados em tubulação de aço inox sanitário para distribuição de 10.000 l/h, com controle através de válvulas diafragma sanitárias em aço inox, prestotatos, condutivimetros, analisador de TOC, transmissores de temperatura, fluxometros e interligados em tubulação sanitária em aço inox, com um controlador lógico IHM-PLC em um painel de controle e outro painel elétrico com os constatores e inversor do motor elétrico da bomba, montado em skid metálico em aço inox.

8421.29.90

Ex 083 – Filtros contínuos cilíndricos de retrolavagem (sistema autolimpante), para unidade de tratamento de diesel, com sistema de microfiltragem, dotados de 3 tambores cilíndricos verticais pressurizados, montados sobre base única comum "skid", acionando a retrolavagem, quando o diferencial de pressão ultrapassar 2kgf/cm², pressão interna dos tambores de 6,2kgf/cm² e pressão de projeto de 12kgf/cm², com controlador lógico programável(CLP).

8422.30.29

Ex 279 – Máquinas automáticas para envasar produtos líquidos e pastosos para soluções parenterais, com capacidade máxima de produção de 5.000frascos/h para 500ml e dosagens variando entre 125 e 1.000ml, dotadas de estação de alimentação de frascos, estação de envase utilizando sistema de fluxo de massa do produto, com dosagem em contínuo e precisão de 0,5%, estação para alimentação automática da válvula de segurança, estação de movimentos contínuos para selagem dos frascos, sistema de limpeza CIP ("Clean in Place") e controlador lógico programável (CLP).

8422.30.29

Ex 280 – Máquinas automáticas, rotativas para aplicação de rótulos pré-cortados com adesão por cola fria em garrafas de vidro, controlado por sistema lógico programável (CLP) com interface de operação através de painel "touch screen" colorido com sistema de segurança de acesso, com sistema de orientação de garrafas mecânico, sensor ou câmera, com sistemas de calefação de cola fria, com ou sem alimentação automática de rótulos, com ou sem inspeção de aplicação dos rótulos, com capacidade menor ou igual a 72.000g/h, com 2 módulos agregados compostos de dispositivo porta-bobinas para 2 bobinas de rótulos autoadesivos com diâmetro interior mínimo da bobina de 76mm e diâmetro exterior máximo da bobina de 390mm, dispositivo de emenda automática de rótulos autoadesivos, com rendimento de 120m/min, tolerância de entrega +/-0,5mm, com sistema elétrico e de comando integrado, suporte com 4 eixos para ajuste contínuo de altura de aplicação do adesivo, as dimensões das garrafas ou das embalagens, a concentricidade e a obliquidade com a indicação de referência para reprodução exata durante uma troca de decoração.

8422.30.29

Ex 281 – Máquinas para envase de produtos em latas tipo aerossol com diâmetro máximo igual ou superior a 66mm, com capacidade de produção superior a 7.000 latas/h, com unidade de inserção de produto, unidade de inserção de válvula com alimentador rotativo e transportador de válvulas, unidade para recravação das válvulas e unidade para injeção de gás propelente e estação de teste de vazamento por banho de água.

8424.89.90

Ex 226 – Combinações de máquinas para aplicação de tinta base d’água e verniz com o conceito tecnológico SEP (Smart Ecological Paint), em carrocerias de veículos automotivos de dimensões máximas de 4.750 x 1.900 x 1.650mm e peso máximo de 500kg, com capacidade nominal de 43,14carrocerias/h, espaçamento (pitch) de 5.000 a 6.800mm entre carrocerias, velocidade de 3,64 a 4,89m/min, compostas de: 3 robôs industriais para pintura automotiva, com 6 ou mais graus de liberdade programáveis, com capacidade de carga de até 20kg para aplicação de tinta BC-1 ("base coat nº1") no exterior das carrocerias, com sino atomizador rotativo de tinta de até 85.000rpm e eficiência de transferência de tinta de 50 a 60%; pistolas manual eletrostática de aplicação interna de tinta BC-2 ("base coat n°2") e verniz nas carrocerias, voltagem de 30kV a 60kV DC, pressão de tinta 3 a 6,2 bar; 6 robôs industriais para pintura automotiva, com 6 ou mais graus de liberdade programáveis, com capacidade de carga de até 20kg para aplicação de tinta BC-2 ("base coat nº2") no exterior das carrocerias, com sino atomizador rotativo de tinta de até 85.000rpm e eficiência de transferência de tinta de 50 a 60%; 3 robôs industriais para pintura automotiva, com 6 ou mais graus de liberdade programáveis, com capacidade de carga de até 20kg para aplicação de verniz CC("clear coat") no exterior das carrocerias, com sino atomizador rotacional de tinta de até 85.000rpm e eficiência de transferência de verniz de 50 a 60%; cabines de pintura com dimensões máximas de 225.900 x 6.000 x 13.000mm, controle de temperatura e umidade do ar, velocidade do ar de até 0,4m/s, ventiladores de circulação e exaustão com vazão de 216 a 1.685m³/min, equipamentos de circulação de água e retirada de partículas de tinta com “Scrubber” tipo W (purificador de gases), eficiência de coleta de partícula de tinta de 1 a 2mg/m³, vazão de água de 2.900 a 5.650 l/min; secador intermediário de tinta a base d’ água por convecção com chapas aluminizadas de isolamento, barreira de ar na entrada, tempo total de 9,34min, dimensões máximas de 34.000 x 3.600 x 4.450mm, velocidade de 3,64m/min, zona de aquecimento com temperatura de 80ºC, queimadores a gás natural com capacidade de 200.000 a 375.000kcal/h, ventiladores de circulação e exaustão com vazão de 150 a 852m³/min, resfriador de carrocerias com ventiladores de circulação de ar, vazão máxima de 909m³/min e temperatura de até 20°C; equipamentos de alimentação e circulação de tinta com controle de temperatura de forma contínua para a linha automatizada e manual de aplicação composto de bombas de motores elétricos e came-came, eixo deslizante com pressão de saída de 15 a 18bar, vazão de fluido de 30 a 40 l/min; bombas de motores pneumáticas e pistão com pressão de ar de entrada 7bar e saída de 31 a 165bar, vazão de fluido de 9 a 87,9 l/min; bombas pneumáticas de diafragmas com pressão de ar na entrada e saída de 7bar, vazão de fluido de 61,0 l/min; estufa de secagem de tinta por convecção com formato interno simétrico e chapas aluminizadas de isolamento, circulação de ar uniforme da parte inferior para superior, zona de aquecimento e cura separadas, barreira de ar na entrada e saída, tempo total de 35min, dimensões máximas de 161.700 x 3.425 x 3.300mm, velocidade de 3,82m/min, temperatura nominal do ar de circulação de 160°C, tipo elevada com subida e descida a 20º, queimadores a gás natural com capacidade de 300.000 a 800.000kcal/h, ventiladores de circulação e exaustão com vazão de 150 a 1.000m³/min, resfriador de carrocerias com ventiladores de circulação e exaustão de ar, vazão de 900 a 950m³/min; equipamento RTO (oxidação térmica regenerativa) para tratamento de VOC (compostos orgânicos voláteis) de gases provenientes da secagem da tinta, vazão de tratamento de 410Nm³/min, temperatura nominal do ar de tratamento 850°C, eliminação de 95% dos compostos orgânicos voláteis, queimador a gás natural com capacidade de 600.000kcal/h e ventilador de exaustão com vazão de 750m³/min; painéis elétricos, painéis de controle com e sem equipamentos de programação próprios, controlador lógico programável (CLP) integrados.

8425.39.10

Ex 007 – Guinchos hidráulicos auxiliares para embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, acionados pelo motor hidráulico da embarcação, com pressão máxima de 150bar (2.177psi), de capacidade máxima de 2.727kg e velocidade máxima de operação de 14m/min, com ou sem freio externo para controle de velocidade da queda da âncora, utilizados para o içamento de cargas com precisão.

8427.20.90

Ex 128 – Plataformas para trabalhos aéreos com lança telescópica sobre base giratória, com capacidade de rotação de 360º contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a diesel, controladas por painel de controle na plataforma, contendo alavanca de controle, com sistema de bloqueio por sobrecarga, com altura máxima de trabalho igual ou superior a 20,6m, mas inferior ou igual a 42,2m, capacidade máxima de carga da plataforma igual ou superior a 230kg, mas inferior ou igual a 450kg, sem limitação de alcance.

8427.20.90

Ex 129 – Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, empilhamento, transporte e/ou armazenamento de cargas, dotados de 1 garfo, com tração e direção em 4 rodas, acionados por motor a diesel com potência máxima igual ou superior a 99HP mas inferior ou igual a 124HP, com lança telescópica fixada na traseira do veículo, com elevação máxima da lança igual ou superior a 17,19m, mas inferior ou igual a 17,32m, alcance horizontal máximo igual ou superior a 12,80m, mas inferior ou igual a 13,35m, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 4.000kg, mas inferior ou igual a 4.536kg.

8427.20.90

Ex 130 – Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas com lança telescópica fixada na traseira do veículo, elevação máxima da lança igual a 6.900mm e alcance horizontal máximo igual a 3.900mm, equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor diesel, com potência máxima de 74.5 a 91kW (ou 101 a 124CV), com tração e direção nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual a 3.500kg.

8427.20.90

Ex 131 – Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas com lança telescópica fixada na traseira do veículo, elevação máxima da lança igual a 5.850mm e alcance horizontal máximo igual a 3.400mm, equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor diesel, com potência máxima de 55.4kW (ou 75CV), com tração e direção nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual a 2.500kg.

8427.20.90

Ex 132 – Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas com lança telescópica fixada na traseira do veículo, elevação máxima da lança igual a 5.900mm e alcance horizontal máximo igual a 3.300mm, equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor diesel, com potência máxima de 55.4kW (ou 75CV), com tração e direção nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual a 2.500kg.

8427.20.90

Ex 133 – Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas com lança telescópica fixada na traseira do veículo, elevação máxima da lança igual ou superior a 5.500mm, mas inferior ou igual a 5.550mm e alcance horizontal máximo igual ou superior a 3.120mm, mas inferior ou igual a 3.200m, equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor diesel, com potência máxima de 74.5kW (ou 101HP), com tração e direção nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual a 2.700kg.

8427.20.90

Ex 134 – Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas com lança telescópica fixada na traseira da base giratória, com capacidade de rotação igual ou superior a 360º, mas inferior ou igual a 400º contínuo ou não, elevação máxima de lança igual ou superior a 13.800mm, mas inferior ou igual a 29.700mm e alcance horizontal máximo igual ou superior a 11.500mm, mas inferior ou igual a 25.500mm, equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor diesel, com potência máxima de 74.5 a 159kW (ou 101 a 216CV), com tração e direção nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 4.000kg, mas inferior ou igual a 4.999kg.

8427.20.90

Ex 135 – Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas com lança telescópica fixada na traseira do veículo, elevação máxima de lança igual a 7.550mm e alcance horizontal máximo igual a 4.570mm, equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor diesel, com potência máxima de 90kW (ou 121CV), com tração e direção nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual a 4.500kg.

8427.20.90

Ex 136 – Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas com lança telescópica fixada na traseira do veículo, elevação máxima de lança igual ou superior a 6.800mm, mas inferior ou igual a 9.700mm e alcance horizontal máximo igual ou superior a 4.000mm, mas inferior ou igual a 6.100mm, equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor diesel, com potência máxima de 106 a 129kW (ou 144 a 175CV), com tração e direção em duas ou nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 6.000kg, mas inferior ou igual a 22.500kg. (Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 80, DOU 12/09/2014)

8427.20.90

Ex 137 – Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas com lança telescópica fixada na traseira do veículo, elevação máxima da lança igual a 16.650mm e alcance horizontal máximo igual a 12.340mm, equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor diesel, com potência máxima de 74.5kW (ou 101CV), com tração e direção nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual a 4.000kg.

8428.39.90

Ex 104 – Equipamentos para movimentação na vertical e horizontal destinados à pintura automotiva de carroçarias com dimensões de 4.750 x 1.900 x 1.650mm, peso máximo de 500kg, capacidade nominal de 38,48 a 43,14 carroçarias por hora, tempo de ciclo de 1,391 a 1,559 minutos por carroçarias, espaçamento “pitch” de 5.105 a 6.800mm e velocidade de 3,27 a 4,89m/min compostos de: trilhos “mono-track” de perfil H até 6 polegadas e 5.400 m de comprimento, motores elétricos com roldanas para fricção com distanciamento de 5.050mm posicionados ao longo dos trilhos, velocidade de 21m/min e potência de 0,1kW, acionamento por contato do carrinho transportador “carrier” tipo C e “dolly” ambos com “trolley” de rodízios metálicos para movimentação, tração independente, ângulo de entrada e saída entre 20º e 45º, raio de curva horizontal de 1.500mm, altura fixação trilhos de 150 a 250mm, chave seletora de trilho com 15°, elevadores verticais de corrente com dimensão de 2.800mm de largura e 6.250mm de comprimento, capacidade carga de 1.000kg, elevação de 5.000mm, velocidade de 1,3m/s, painéis elétricos, painéis de controle com ou sem equipamento de programação próprios e controlador lógico programável (CLP) integrados.

8428.90.90

Ex 278 – Alimentadoras de couros para passagem automática desde a máquina de estira até a máquina para secar couros por mesas paralelas.

8428.90.90

Ex 279 – Aplicadores automáticos para sacos plásticos de argamassa com peso compreendido entre 20 e 30kg, com válvula lateral para ensacadeira rotativa, com capacidade igual ou superior a 1.700 sacos/h, dotados de armazém de sacos plásticos vazios, sistema de regulagem automática de altura e comprimento das embalagens, mesa giratória para os sacos vazios, painel elétrico com controlador lógico programável (CLP).

8429.51.99

Ex 012 – Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo pá carregadeira compacta com capacidade de carga operacional entre 435 e 1.161kg, com motor diesel de potência bruta entre 23.9 e 47HP, com chassi articulado, sistema de acoplamento rápido de acessório, largura sem caçamba entre 1.049 e 1.380mm, altura entre 2.190 e 2.473mm e comprimento com a caçamba entre 3.419 e 4.510mm.

8436.80.00

Ex 035 – Equipamentos florestais picadores de disco, motores com potência de até 1.200HP, rebocáveis, utilizados para a produção de cavacos destinados à fabricação de celulose, paletes, chapas e biomassa, com capacidade de produção de 60 a 120t/h, com sistema de descarga de cavacos por exaustão, equipados com ou sem grua e cabine, sistema de eliminação de cavacos finos e sistemas de controle computadorizado de monitoramento e diagnóstico de falhas e manutenção com transmissão on-line, equipamentos móveis, com pneus ou esteiras, para movimentação própria.

8436.80.00

Ex 036 - Picadores para toras e resíduos florestais (picador de biomassa), móveis,motores com potências de 440 a 1.050HP, rebocáveis, utilizados para a produção de cavacos destinados à fabricação de cavacos e microcavacos, para queima em caldeiras ou produção de pelletes, dotados de alimentação automática, peneira classificadora para repicagem, transportador de descarga forçada pneumaticamente, com capacidade máxima de produção de 60 a 120t/h e sistema de controle computadorizado de monitoramento e diagnóstico de falhas e manutenção com transmissão on-line, equipamentos móveis com pneus ou esteiras, para movimentação própria. (Retificado pelo DOU 21/01/2015)(Alterado pelo art. 14 da Resolução Camex nº 118, DOU 19/12/2014)

8436.80.00

Ex 037 – Trituradores de resíduos florestais, com sistema de corte por martelos, motor com potência igual ou superior a 174HP até 1200HP, com alimentação "automática" ou "manual", verticais tipo banheira ou cuba, com alimentação por gravidade, com peneira classificadora para repicagem e sistema de controle computadorizado de monitoramento e diagnóstico de falhas e manutenção com transmissão on-line, equipados com ou sem grua e cabine, para transformar galhadas, copas de árvores, raízes, madeiras recicláveis em biomassa triturada, equipamentos móveis com pneus ou esteiras, para movimentação própria ou rebocáveis.

8438.10.00

Ex 109 – Misturadores automáticos horizontais para massa de panificação, com 3 batedores, circulação de líquido refrigerante na caçamba, controlador lógico programável (CLP) com painel de tela sensível ao toque, aberturas superiores para recebimento de produtos a processar, basculamento da caçamba hidraulicamente e capacidade de 1.600 libras por batelada. (Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 80, DOU 12/09/2014)

8438.80.90

Ex 057 – Máquinas automáticas para corte horizontal de queijos tipo “Grana Padano” e semelhantes, projetadas para trabalhar em formas com diâmetro compreendido entre 380 e 480mm e altura compreendida entre 270 e 320mm, dotadas de: disco de centralização, mesa giratória de elevação e posicionamento, prensa, braço com cortadores múltiplos e automação de controle e comando.

8441.20.00

Ex 032 – Máquinas para confecção de sacos de papel termo-selável para pipoca de micro-ondas, automáticas, com selagem através de 6 pinças aquecidas ajustáveis, com capacidade para sacos com comprimento compreendido de 140 a 400mm, largura do saco compreendido de 70 a 340mm e profundidade das dobras laterais compreendida de 12 a 50mm, com desbobinador de filmes para alimentação de bobinas de diâmetro máximo de 1.270mm, com mecanismo de ajuste automático da posição, com módulo para alimentação de cola fria com 2 pistolas para aplicação, com régua para dobra do filme com velocidade máxima de corte de 400sacos/min, com painel de comando computadorizado com comando numérico(CN).

8441.30.10

Ex 008 – Máquinas automáticas para dobrar chapas de papelão vincadas para a formação de caixas, com comando numérico computadorizado (CNC), para caixas de 450 a 3.000mm de comprimento, 180 a 1.300mm de largura e 35 a 250mm de altura, com capacidade produtiva de 10 a 15caixas/min, dotadas de 2 estações de dobramento com capacidade máxima de 20ciclos/min, com ajuste automático de eixos e atuadores eletropneumáticos.

8441.30.10

Ex 009 – Máquinas coladeiras automáticas para fechamento de caixas e cartuchos, em duas partes, com 4 grupos de servomotores para a seção de emendas das partes, com largura máxima das duas partes emendadas de 2.100mm, velocidade máxima de 150m/min, com contador fotoelétrico, lançador de produto automático, sistema de controle remoto para diagnóstico e controlador lógico programável (CLP).

8455.22.90

Ex 023 – Combinações de máquinas para laminação a frio, de 3 blocos, para processamento de arame do tipo CA60, com bitola de entrada compreendida entre 5,5 e 14mm, e saída de arames lisos ou nervurados com bitola compreendida entre 3,3 e 12mm, com velocidade máxima de laminação de 14m/s, compostas de: desbobinador vertical duplo para bobinas de até 3.000kg, com sistema hidráulico para movimentação dos mandris; descarepador mecânico, com aperto hidráulico dos rolos de decalaminação; dispositivo de aplicação de sabão lubrificante, com 2 ventiladores para remoção do excesso de sabão, estação de reciclagem e tanque de sabão; laminadora a frio, de 3 blocos de eixo horizontal de 760mm de diâmetro, equipadas com cassetes de rolos laminadores, com 2 motores de 129kW e 1 motor de 105kW; bobinador horizontal, com capacidade máxima para bobinas de 3.000kg; dispositivo virador de carretéis; 2 carretéis desmontáveis (colapsáveis); conjunto para cintamento incluindo dispositivo pneumático de cintamento, balancim, poste articulado e reservatório para fita metálica; conjunto de proteção, controlada por controlador lógico programável CLP.

8456.10.90

Ex 027 – Máquinas de corte e gravação a laser com software para controle do equipamento também utilizados para criação e encaixe, importação de arquivos .dst, .bmp, .dxf, .plt, .ai, com dispositivo de refrigeração, exaustor, área de corte igual ou superior a 600 x 400mm, com tubo laser CO2 selado igual ou superior a 65W, com velocidade para gravação de 355cm/s.

8456.10.90

Ex 028 – Máquinas de gravação a laser para placa de circuito impresso, profundidade de trabalho de 830mm, sistema de eixos linearmente, tempo de ciclo curto, marcação da área de trabalho em 460 x 460mm, com correção de laser de fundo, sistema de câmera para fiducial e/ou “badmark”, com seus acessórios normais para o seu pleno funcionamento.

8457.10.00

Ex 187 – Centros de usinagem vertical de dupla coluna para usinagem de peças metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), com 3 ou mais eixos controlados simultaneamente em modo de operação automática, para furar, mandrilar, alargar, interpolar, fresar e rosquear, com capacidade para usinagem nos cursos dos eixos X, Y, Z iguais ou superiores a 2.000, 1.400, 660mm respectivamente, equipada com servomotores programáveis com incremento mínimo de posicionamento de 0.0001° e 0.0001mm, e com rotação máxima do cabeçote principal igual ou inferior a 18.000rpm; sistema de troca automática de ferramentas, magazine com capacidade de 30 ou mais ferramentas, dotados de ferramentas rotativas, e potência do motor de acionamento das ferramentas igual ou inferior a 37kW; velocidade da troca de ferramentas de 2,1s.

8457.10.00

Ex 188 – Centros de usinagem vertical, com controle numérico computadorizado (CNC), tipo portal, com 3 eixos controlados simultaneamente com cursos de 2.000, 800 e 660mm, respectivamente nos eixos X, Y e Z, com movimento X realizado pela mesa, movimento Y realizado pelo carro transversal e movimento Z realizado pelo cabeçote, eixos X, Y e Z com guias lineares de rolos recirculantes, com avanços rápidos de 40m/min no eixo X, 40m/min no eixo Y e 30m/min no eixo Z, com sistema de lubrificação das guias lineares e fusos de esferas dos eixos X, Y e Z por graxa para a diminuição da contaminação do fluido de corte, mesa de 2.240 x 750mm com capacidade de carga de 3.000kg, eixo-árvore com motor integrado, com cone CAT 50, com rotação máxima de 10.000rpm e potência de 50HP, magazine com capacidade para até 30 ferramentas, para ferramentas com diâmetro máximo de 210mm (com estações adjacentes vazias) e comprimento máximo de 380mm, com sistema de refrigeração tipo "chiller" para o cabeçote e para o furo central dos fusos de esferas dos eixos X, Y e Z, com sistema de compensação e dilatação do eixo-árvore, com sistema de refrigeração de corte de alta pressão de 70kGF/995PSI, equipados com trocador automático de paletes com capacidade de 2.240 x 750mm e capacidade de carga de 3.000kg.

8460.31.00

Ex 087 – Máquinas afiadoras de ferramentas de corte rotativas, com 5 eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC), para fabricação, afiação e reafiação de ferramentas rotativas em geral, com cursos nos eixos X, Y e Z respectivamente iguais a 300, 220 e 180mm, giro angular dos eixos B e C respectivamente iguais a 195° e 360° para usinagem completa de ferramentas com comprimento máximo igual ou superior a 210mm.

8460.31.00

Ex 088 – Máquinas afiadoras de ferramentas, com 5 eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC), para produção e afiação de ferramentas de corte, usinagem, desbaste e acabamento de peças, com curso nos eixos X de 480mm, Y de 250mm e Z de 275mm, velocidade máxima de avanço no eixo X de 48m/min e nos eixos Y e Z de 24m/min, eixo do cabeçote de retífica com área de giro de 225°.

8460.90.90

Ex 063 – Máquinas portáteis para esmerilhar e brunir com came excêntrico para trabalhar superfícies de vedação em válvulas de segurança com diâmetro nominal entre 15 e 150mm (½" a 6").

8460.90.90

Ex 064 – Máquinas portáteis para esmerilhar e brunir superfícies planas, utilizadas para vedação de válvulas, discos/pratos de válvulas e flanges de diâmetro nominal entre 8 e 150mm (¼" a 6").

8460.90.90

Ex 065 – Máquinas portáteis para esmerilhar e brunir superfícies planas, utilizadas para vedação de válvulas, discos/pratos de válvulas e flanges de diâmetro nominal entre 80 e 300mm (3" a 12").

8460.90.90

Ex 066 – Máquinas portáteis para esmerilhar e brunir, utilizadas para conserto de superfícies de vedação em gavetas e válvulas de retenção bem como gavetas em cunha e flanges de diâmetro nominal especial entre 40 e 450mm (1½" a 18").

8460.90.90

Ex 067 – Máquinas portáteis para esmerilhar e brunir, utilizadas para o conserto de superfícies de vedação em gavetas e válvulas de retenção bem como gavetas em cunha e flanges de diâmetro nominal entre 20 e 65mm (¾" a 2½").

8462.21.00

Ex 169 – Máquinas com comando eletrônico programável (CNC), para a produção de peças em até 3 dimensões, a partir de tubos com diâmetros compreendidos entre 1,5 e 15mm ou arames com diâmetros compreendidos entre 4 e 13mm, condicionados em rolos, com braço rotativo rígido de giro livre, endireitamento com plano duplo de roletes, exclusivo nariz de dobra fixo, 7 eixos controlados, alimentador automático para 2t, velocidade de alimentação de até 600m/min e velocidade/produção de 0,8 segundos por dobra.

8462.41.00

Ex 067 – Combinações de máquinas para puncionamento e cisalhamento de chapas metálicas (aço silício de grão orientado), próprias para fabricação dos núcleos tipo “Step Lap” de transformadores elétricos, de comando numérico computadorizado (CNC), com precisão do corte de 0,02mm, dimensões da chapa de 0,23 a 0,35mm de espessura, 100 a 1.020mm de largura e 500 a 5.000mm de comprimento, capacidade de produção de 32,7chapas/min, velocidade máxima de 240m/min, compostas de: alimentador automático eletrônico servoacionado; 2 unidades de estampo para perfil tipo “V”; unidade de estampo circular; unidade de estampo oblonga; guilhotina bailarina eletrônica servoacionada para corte em qualquer ângulo com precisão de 0,005º e tempo de giro (0º a 90º) de 0,85s; 4 guilhotinas eletrônicas servoacionadas para corte das pontas em 45º e 90º (6 a 150mm de comprimento) na frente e atrás das chapas; esteiras magnéticas de transporte (máquina/empilhador); sistema automático de empilhamento duplo das chapas, com 2 esteiras transportadoras magnéticas e sistema automático de jatos de ar na saída do empilhador, com altura máxima da pilha cortada de 600mm.

8462.91.19

Ex 040 – Prensas-tesouras para prensar e cortar sucatas ferrosas com compressão tridimensional para prensagem e redução volumes acima de 30t/h, com carro móvel empurrador dotado de controle eletrônico de avanço, cabeça de corte composta de 2 pistões hidráulicos independentes, sendo um deles para estampagem e o outro para corte com curso total ou parcial, dimensões da câmara de compactação de 7.500 x 2.000 x 1.600mm, com força de corte igual a 1.000t.

8462.99.20

Ex 031 – Combinações de máquinas para a extrusão a frio de semieixos de veículos automotores compostas de: sistema para desengraxar, lavar, secar e lubrificar, com capacidade produtiva máxima igual ou superior a 120peças/h; prensa de extrusão, horizontal, com força de prensagem de até 200t, com capacidade produtiva máxima igual ou superior a 120peças/h, com ferramental; sistema para resfriar, checar por ultrassom, cortar , desempenar e revenir, com capacidade produtiva máxima igual ou superior a 120peças/h; sistema de transportadores automáticos de peças; painéis elétricos e sistema de segurança de operação. (Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 80, DOU 12/09/2014)

8462.99.90

Ex 045 – Máquinas de estiramento de curso variável e 40 estações de processamento para modelagem de latas de alumínio de aerossóis, com mecanismo de manivela mecânica controlada em design horizontal com comprimento do curso 86 - 202mm, velocidade máxima de produção 250 latas/min, sistema óptico de 360º de checagem da ondulação das latas assim como defeitos da onda decorativa e controlador lógico programável.

8464.20.90

Ex 015 - Máquinas calibradoras para revestimentos cerâmicos, compostas por 8 ou 10 cabeçotes de rolos calibradores horizontais fixos e/ou oscilantes, mais 4 cabeçotes com rebolos verticais, com largura útil para entrada das peças de revestimentos cerâmicos de até 1.200mm, com acionamento automático de subida e descida dos cabeçotes horizontais.(Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 64, DOU 23/07/2015)

8465.10.00

Ex 043 -Revogado pelo art. 14 da Resoluçõa Camex nº 64, DOU 23/07/2015

8474.10.00

Ex 066 – Equipamentos do tipo tambor rotativo para separação da escória de metal, contendo triturador concêntrico responsável pela quebra e separação dos óxidos e metal, com capacidade para processar de 1 a 2t de metal por hora.

8475.29.90

Ex 032 – Combinações de máquinas para produção de carpules de vidro, com capacidade de produção de 5.400 unidades de 3ml por hora, compostas de: coletor de resíduos de vidro por aspiração, alimentador automático de tubos de vidro, mesa transferidora de carpules para caixas, automática e rotativa, com contagem, agrupamento e inspeção de carpules; máquina rotativa automática para produção a quente de carpules de vidro, com diâmetro compreendido entre 4 e 16mm, com 24 estações de trabalho e 2 saídas; robô industrial, constituído de braço mecânico com movimentos orbitais, capacidade de carga máxima igual a 3kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação; forno elétrico para alívio de tensões no vidro, com saída dupla; unidade de transporte automática, tipo corrente em “V”, acoplada com dispositivos eletromecânicos para controle da altura, excentricidade e planicidade de corte; 2 câmeras fotográficas digitais para inspeção dimensional dos carpules; 2 conjuntos com 3 câmeras fotográficas digitais cada para inspeção externa do carpule quanto a imperfeições; 2 câmeras para cada lado para inspecionar o fundo do carpule e com respectiva unidade de memória e sistema de supervisão, controle e comando elétrico.

8477.10.19

Ex 022 – Máquinas de moldar por injeção materiais termoplásticos, horizontais, de comando numérico, monocolor, diâmetro da rosca de 160mm, volume de injeção 13.672cm³, peso de injeção de 12.442g, força de fechamento de 24.000kN, dispondo de controle de câmara quente de 24 zonas, injeção sequencial hidráulica de 12 vias, manifold de água com 48 entradas e 48 saídas, manifold de óleo com 20 entradas e 20 saídas, desumidificador, interface para robô “Euromap”.

8477.40.90

Ex 007 – Combinações de máquinas automáticas para produção de 27m²/h de painéis de lajes isolantes em poliestireno expandido a vácuo, com armação em aço para formação de lajes de piso ou de teto em obras civis, painéis com espessura mínima de 14cm e máxima de 30cm, compostas de: 4 desbobinadeiras com endireitadoras, pulmão de controle, 1 dobradora para fios de aço transversal em "Z", dispositivo de soldagem com transformador e cilindro pneumático, uma dobradora de treliças em linha com ângulo variável, esteira com ligação direta de entrada na moldadora, 1 moldadora com 3 silos alimentadores e 3 silos para estocagem, bomba de vácuo, expansor do EPS, unidade de usinagem e corte dos painéis, contendo 3 eixos, 1 etiquetadora, painéis de controle e comando por meio de PLC.

8477.59.90

Ex 086 – Máquinas para injeção, estiramento e moldagem, por insuflação (sopro), em PET (polietileno tereftalato), destinadas à fabricação de frascos com até 1 litro com dimensões de 67,8mm de diâmetro x 222,2mm de altura, com gargalo de 27mm de diâmetro com capacidade de produção de 3.300peças/h, com uma estação porta-molde de injeção eletromecânica de 12 cavidades e uma estação porta-molde de sopro de 6 cavidades com movimento de carro, com dimensões máximas de moldes de 600 – 201 – H = 370mm, com sistema de fechamento elétrico com força de 480kN (48t) para injeção e 220kN (22t) para sopro, com sistema de fechamento elétrico com cremalheira e sistema motorredutor com acionamento eletro-pneumático, com controlador lógico programável (CLP) do processo e gestão de alarmes e diagnóstico completo tipo “touch screen” de 19” e diagnóstico, esteiras horizontais inclinadas para saída do produto; kit de moldes com um de 12 cavidades para injeção e outro de 6 cavidades para sopro, completa com sistema de acondicionamento e desumidificação da área de injeção e sopro.

8477.80.90

Ex 299 – Máquinas automáticas de imersão de luvas para banho de borracha natural e/ou sintética com capacidade de mudança de velocidade de imersão e velocidade de rotação dos moldes simultaneamente, sem a parada completa da máquina durante a operação, comandada por painel de comando eletrônico (PLC).

8477.80.90

Ex 300 – Máquinas automáticas para corte de lajotas de EPS (poliestireno expandido), com largura de 400mm, comprimento de 1.000mm e altura de 70 a 150mm, com capacidade máxima de trabalho de 160m³/h, potência de 60kW, equipadas com recuperador de sobras de EPS, esteira de alimentação para o empilhamento automático das placas e amarração das mesmas com cinta plástica e com painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

8479.10.90

Ex 034 – Máquinas varredeiras industriais automáticas de alto desempenho, dedicadas à limpeza de áreas diversas com operador a bordo, acionadas por motor diesel, com estrutura projetada para serviços pesados, formadas por um conjunto mecânico homogêneo, sistema de captação de detritos por meio de uma escova cilíndrica central e esteira transportadora com sistema para controle de pó com filtro de tecido sintético de 20m² e 2 motores hidráulicos de aspiração, caçamba de detritos basculante construída em aço inoxidável de 2,6m³, conjunto de suspensão por feixe de molas, direção nas 4 rodas e sistema de propulsão hidrostático nas 2 rodas dianteiras, sistema de freio nas quatro rodas por discos banhados a óleo e freio de estacionamento de acionamento elétrico.

8479.10.90

Ex 035 – Pavimentadoras de concreto autopropulsadas, com movimentação através de esteiras, para pavimentação de lajes de concreto com largura máxima de 10m e espessura máxima de 450mm em operação contínua, alimentadas com concreto diretamente no local de trabalho, com sistema rodante dotado de 4 esteiras de poliuretano, motor diesel de 6 cilindros com potência de 224kW, com velocidade máxima de deslocamento de 23,5m/min e velocidade máxima de pavimentação de até 6m/min.

8479.50.00

Ex 071 – Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos orbitais de 6 graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 16kg, para aplicação de resina em chapas de rochas ornamentais, compostos de leitor scanner das chapas, painel elétrico de acionamento dos motores do braço mecânico, cabine com exaustor de gases, misturador automático de resina e aplicador de tela.

8479.81.90

Ex 096 – Combinações de máquinas para pré-tratamento e eletroforese de carrocerias automotivas com dimensões máximas de 4.750 x 1.900 x 1.650mm e peso máximo de 500kg, com capacidade nominal de 38,48carrocerias/h, por imersão e spray com processo de filtragem de sólidos suspensos através de filtros ARS (Auto Reverse Selfcleaner) com autolimpeza reversa e filtros separadores sem elemento filtrante com vortex interno e filtros supercentrífugos sem elemento filtrante de partículas para separação de sujidades de até 10 mícrons, compostas de: tanques de aço carbono e aço inox 304 para limpeza, enxágue e tratamento químico dotados de uma zona de pré-limpeza com água, uma zona de pré-desengraxe a quente, um zona de desengraxe a quente, 2 zonas de enxágue de água, uma zona de ativação por fosfato de zinco aquoso, uma zona de fosfatização, 3 zonas de enxágue de água deionizada pós fosfatização, uma zona de enxágue de água deionizada virgem, separador de óleo por aquecimento elétrico e água quente, ventiladores de insuflamento e exaustão com vazão de 200 a 400m³/min, bombas centrífugas, pneumáticas e submersas com vazão de 0,6 a 3.400 l/min; tanques de aço carbono e aço inox 304 para eletroforese (eletrodeposição catódica) e enxágue dotado de uma zona de eletrodeposição com equipamentos de circulação de tinta C-FLOW contrário ao fluxo de carrocerias com filtragem zonas de enxágue de ultrafiltrado, duas zonas de enxágue de água deionizada, uma zona de enxágue final de água deionizada virgem, ventiladores de insuflamento e exaustão com vazão de 100 a 300m³/min, bombas centrífugas, pneumáticas e submersas com vazão de 5 a 3.800 l/min; estufa de secagem de tinta por convecção com formato interno simétrico e chapas aluminizadas de isolamento, circulação de ar uniforme da parte inferior para superior, zona de aquecimento e cura separadas, barreira de ar na entrada e saída, tempo total de 45min, dimensões máximas de 173.500 x 3.500 x 3.300mm, velocidade de 3,27m/min, temperatura nominal do ar de circulação de 190°C, tipo elevada com subida e descida a 20°, queimadores a gás natural com capacidade de 625.000 a 875.000kcal/h, ventiladores de circulação e exaustão com vazão de 150 a 800m³/min, resfriador de carroceria com ventiladores de circulação e exaustão, vazão de 650 a 700m³/min; painéis elétricos, painéis de controle com e sem equipamentos de programação próprios, controlador lógico programável (CLP) integrados.

8479.82.10

Ex 110 – Máquinas para misturar compostos poliméricos termoplásticos e/ou elastoméricos, de densidade específica igual ou superior a 3g/cm³, com capacidade de produção igual ou superior a 800kg/h, constituídas de: controle lógico programável; rotores de 4 asas revestidos em liga metálica DO-385N para resistir a alta abrasão e acidez; motor trifásico de 380V e potência de 300HP, com inversor de frequência e redutor; câmara de mistura fechada para até 55 litros, revestida em liga metálica DO-385N e refrigerada perifericamente; pilão pneumático revestido de liga metálica DO-385N com refrigeração periférica.

8479.82.10

Ex 111 – Misturadores de escala piloto para utilização em laboratório farmacêutico, para mistura e homogeneização de pós e/ou granulados, equipados com recipiente do tipo “bin” com volume de 80L, sistema de proteção de barreira com estrutura em aço inoxidável e vidro acrílico, mecanismo de acionamento de mistura elétrico, cilindro de içamento com válvula de retenção, dispositivo de segurança de sobrecarga por meio de válvula de controle de pressão, terminal de operação com tela touch screen colorida de 10” e controlador lógico programável (CLP), controle de acesso através de senha, controle de tempo, velocidade (5 a 20rpm) direção da mistura, criação de receita de processo com entrada de identificação de lote e parâmetros da mistura.

8479.82.10

Ex 112 – Misturadores homogeneizadores de bancada, para utilização em laboratório farmacêutico, para produção de produtos semissólidos com ampla faixa de viscosidade, compostos de: 1 tanque de mistura cônico com capacidade mínima de 0,5L e máxima de 3,5L, encamisados com jaqueta dupla e pressão máxima da camisa de 5bar absoluto, visor de vidro com iluminação, agitador tipo âncora com raspadores de PTFE e defletor sem raspadores, homogeneizador do tipo rotor-estator no fundo do tanque, sistema de recirculação, medidor de temperatura do produto, bomba de vácuo integrada, limpeza CIP, terminal de operação com tela tipo “touch screen” colorida e controlador lógico programável (CLP) com software para a coleta de dados do processo e criação de receitas, montados em mesa móvel.

8479.82.10

Ex 113 – Misturadores/granuladores úmidos de pós por alto cisalhamento, de bancada, para utilização em laboratório farmacêutico para mistura, homogeneização e granulação automática de pós, para a formação de grãos de média e alta densidades, dotados de recipiente removível com volume bruto de 2L, encamisados, tampa de vidro removível, misturador com 3 pás em monobloco, ferramenta de corte em formato "U" , pistola de pulverização, painel de controle “touch screen” 5.7” colorido com interface IHM e CLP, software para coleta de dados de processo e criação de receitas, controles independentes da velocidade do misturador e da ferramenta de corte, controle de tempo, medidor de consumo de potência de misturador, medidor de temperatura.

8479.82.10

Ex 114 – Misturadores/granuladores úmidos de pós por alto cisalhamento, em escala piloto, para utilização em laboratório farmacêutico para mistura, homogeneização e granulação automática de pós, para a formação de grãos de média e alta densidades, dotados de recipiente removível com volume bruto de 60L, encamisados, tampa removível, misturador com 3 pás em monobloco, ferramenta de corte em formato "U", lâmpada de inspeção do produto, pistola de pulverização, painel de controle “touch screen” colorido e comando computadorizado, software para coleta de dados de processo e criação de receitas, controle de nível de acesso através de senhas, controles independentes da velocidade do misturador e da ferramenta de corte, controle de tempo, medidor de consumo de potência do misturador, medidor de temperatura, proteção contra explosão e inertização do recipiente.

8479.89.12

Ex 068 – Sistemas dosadores de cavacos compostos por silo retangular com controle de nível, tampa de explosão, sistema de extinção de incêndios, esteira dosadora com velocidade variável e uma esteira com célula de carga para medição da vazão do material.

8479.89.99

Ex 815 – Combinações de máquinas para seleção de resíduos urbanos domiciliares, automatizadas e sincronizadas, de velocidade variável, com capacidade de processamento de resíduos de 16t/h, compostas de: 1 alimentador da planta com capacidade de 16t/h, comprimento horizontal de 10m e velocidade de 0,30m/s; 1 cabine primária de triagem; 1 peneira rotativa com capacidade de 16t/h, com tambor cilíndrico de 2.500mm de diâmetro e 8.000mm de comprimento, para resíduos com grânulos de 0 a 800mm; 1 abre-sacos com tremonha de alimentação com capacidade superior a 12t/h; 1 separador balístico de 5.800mm de comprimento e 2.470mm de largura; 1 separador magnético de ferrosos com campo magnético de 400 Gauss a 480mm de distância; 1 prensa enfardadora contínua horizontal de ferrosos, com capacidade de prensagem de 2t/h e pressão específica de 406N/cm²; 1 separador ótico de plásticos e não plásticos NIP, com largura de trabalho de 2.000mm; 1 separador ótico de pet e papel NIR, com largura de trabalho de 1.600mm; 1 separador de indução com capacidade de 5t/h, velocidade máxima de 3.000rpm e rotor de 290mm de diâmetro; 1 cabine de controle de qualidade e triagem; 1 alimentador de prensa multilateral com capacidade de 15t/h, comprimento horizontal de 20m e velocidade de 0,30m/s; 1 prensa multilateral com capacidade de 7 a 8t/h de material reciclável e potência de 45kW; 1 separador de filme plástico de polipropileno de baixa densidade por vácuo, com duplo tambor separador; 21 esteiras transportadoras próprias para o transporte de resíduos, com tambor de acionamento revestido de borracha; 3 esteiras transportadoras próprias para o transporte de resíduos, com tambor de acionamento sem revestimento de borracha, com inclinação de 0°; 7 "bunkers" para armazenagem de materiais e estruturas de suporte, escadas e passarelas de manutenção.

8479.89.99

Ex 816 – Equipamentos para acabamento de frascos de aerossol com esmaltadeira, impressora com velocidade máxima de 200 peças/min e comprimento da impressão de 52 a 260mm, unidade de impressão para até 9 cores, aplicadora de verniz externo, ambas com alimentador de verniz por bomba de membrana dupla ou vaso de pressão, estufa de aquecimento a gás com temperatura de secagem até 200°C, 2 acumuladores com velocidade de até 250peças/min, conificadora, velocidade máxima de 250produtos/min, diâmetros de 35 a 66mm, curso variável e 40 estações de processamento e controle de vazamento com medidores de 8/12 de pressão, alimentados por circuito pneumático equipado com controle de pressão à capacidade de fluxo e de filtragem de ar.

8479.89.99

Ex 817 – Equipamentos para fabricação frascos de aerossol com capacidade de 200und/min, com prensa de extrusão para produção de embalagens de alumínio, máquina de estiramento para tubos de alumínio com capacidade de 250tubos/min com processo de trefilamento para normalização da espessura do tubo, torno para corte transversal e polimento dos tubos de alumínio de até 90mm, com velocidade máxima de produção de 200unidades/min, lavadora equipada com 2 cabines de lavagem e 3 enxágues, velocidade de até 200unidades/min e acumulador com velocidade de até 250peças/min.

8479.89.99

Ex 818 – Máquinas semiautomáticas para montagem completa de trilhos corrediços telescópicos utilizados na indústria moveleira, desenvolvidas para montar trilhos compostos por perfil do móvel, perfil intermediário, perfil gaveta, gaiola de esferas, tira de esferas, trava telescópica, freio e amortecedor (opcional), comprimentos dos trilhos iguais a 350, 400, 450, 500 e 550mm, capacidade de produção maior ou igual a 1.000peças/h (variável conforme dimensões e características dos trilhos a serem montados) com estação de embalo dos trilhos já montados e controlador lógico programável (CLP).

8479.89.99

Ex 819 – Plissadeiras de meio filtrante compostas de não-tecido contendo 94% microfibra de vidro e 6% de ligantes químicos e hidro-repelentes, contendo suporte desenrolador, com sistema "hot-melt" para liquefação do adesivo das plissas (dobras) com controle de válvulas dosadoras e retroalimentação automática, sistema de dobras verticais, com esteira de movimentação acoplada para transação da zona quente para zona fria e barramentos laterais para ajuste do corte do pack plissado.

8479.89.99

Ex 820 – Recipientes-alimentadores programáveis e automáticos de resíduos sólidos urbanos e comerciais (RSU) como papel, papelão, diferentes tipos de plásticos (ex. PET, PEAD, PABD), alumínio etc., em aço com capacidade individual mínima de 25m³, com até 3m de altura, 14m de comprimento, largura entre 1 e 1,8m, equipados com sensores de nível que controlam automaticamente a abertura e o fechamento de portas, o funcionamento de suas esteiras EAB para alimentação de prensa-enfardadora, com painel de controle (PLC).

8480.79.00

Ex 002 – Moldes para dar forma a blocos modulares de poliestireno expandido (EPS) com densidade de 11kg/m³ e utilizados para preencher os espaços entre as vigas de laje, painéis pré-fabricados, fechamentos termo isolantes de telhas metálicas, capacidade para peças com dimensões de comprimento e largura de 1.200 x 400mm, 1.000 x 500mm e 600 x 500mm.

8481.30.00

Ex 007 – Válvulas de retenção com carcaça em ferro fundido cinzento FCD 450-10 com diâmetro nominal de 1.200mm.

8483.40.10

Ex 066 – Redutores de velocidade epicicloidais, para uso exclusivo em sistema de locomoção das máquinas escavadeiras elétricas, com acionamento por cabos para aplicação em mineração, com uma redução direta por engrenagens cônicas e até 3 reduções planetárias, com torque de entrada de até 7.281Nm, redução de até 1:355,7 e rotação máxima de entrada de até 1.600rpm.

8483.40.10

Ex 067 – Redutores de velocidade epicicloidais, para uso exclusivo em sistema de elevação da caçamba de máquinas escavadeiras elétricas, com acionamento por cabos para aplicação em mineração, com 2 reduções diretas por engrenagens cilíndricas de dentes helicoidais, 1 redução planetária e 2 saídas, podendo conter pinhões no eixo de saída, com torque de entrada de 49.612Nm, redução de 1:13,136 e rotação máxima de entrada de 2.250rpm.

8504.90.30

Ex 002 – Cilindros potenciais com corpo em alumínio e isolamento em papel, para redução de tensão primária, com espiras de fios de cobre de 15.000 a 60.000 espiras e com diâmetro externo do eletrodo de até 363mm, aplicado exclusivamente no transformador de potencial indutivo.

8504.90.30

Ex 003 – Tubos capacitivos em alumínio com isolamento em papel e folhas de alumínio, para redução do campo elétrico até o potencial de aterramento, com diâmetro do tubo de até 40mm, espessura do tubo de até 6mm, comprimento de até 2.770mm e diâmetro de isolamento de até 170mm, aplicado em transformadores de potencial indutivo e em transformadores de corrente.

8515.21.00

Ex 132 – Combinações de máquinas para produção de espaçadores para telas soldadas para concreto, com largura variável entre 40 e 200mm, e comprimento até 2.000mm, a partir de bobinas de arames longitudinais com diâmetro compreendido entre 3 e 6mm e arames diagonais com diâmetro compreendido entre 3 e 5mm, com velocidade máxima de produção de 25m/min (espaçador reto), compostas de: 1 conjunto desbobinador de arames com 3 mesas giratórias; 1 máquina tracionadora para os 3 arames com laço acumulador do tipo "loop" e sistema de pré-endireitamento em dois planos; 1 máquina com endireitadores em dois planos de rolos individualmente ajustáveis para moldar o arame diagonal, soldar nos arames longitudinais e cortar os espaçadores; 1 máquina pneumática para dobrar os espaçadores com virador dos espaçadores, controladas por controlador lógico programável (CLP).

8515.21.00

Ex 133 – Combinações de máquinas para soldar telas industriais e para concreto, por resistência elétrica, com largura compreendida entre 1.200 e 2.750mm, comprimento da tela compreendido entre 2.000 e 6.000mm, com arames de diâmetro compreendido entre 3,4 e 10mm, partindo de rolos, compostas de: 50 desbobinadores dos arames longitudinais; 1 endireitador dos arames longitudinais, no plano horizontal, com 50 blocos; endireitadores; 1 endireitador dos arames longitudinais, no plano vertical, com 50 blocos endireitadores; 1 dispositivo tracionador para a alimentação e avanço dos arames longitudinais, com laço acumulador do tipo "loop", para 25 arames; 1 endireitador dos arames longitudinais com 37 blocos endireitadores; 1 desbobinador duplo dos arames transversais com conjunto de guias; 1 tracionador duplo dos arames transversais com laço acumulador do tipo "loop"; 1 sistema injetor de arames transversais com dispositivo automático para comutar arames; 1 máquina de soldar telas de arame, com largura máxima de soldagem de 2.600mm, com tesoura de corte do arame transversal, com 37 conjuntos individuais de soldagem (compostos por porta-eletrodos superiores e inferiores), com velocidade máxima de 180 arames transversais soldados por minuto, com unidade hidráulica integrada; 1 sistema de avanço das telas soldadas com 2 carros tracionadores; 1 tesoura para o corte transversal das telas para produção dos painéis, com unidade hidráulica; 1 tesoura aparadora de bordas; 1 empilhador de painéis com transportador de rolos motorizados para saída das telas; 1 estação de amarração do maço de painéis de telas utilizando arame de amarração de diâmetro compreendido entre 5 e 7mm, com 2 unidades (lado direito e lado esquerdo) com 1 desbobinador duplo para o arame para amarração; 1 empilhador para maços de telas com transportador de rolos motorizados; 1 transportador de rolos motorizados para saída dos maços de telas empilhados; cercas de proteção, controlada por computador industrial (CNC) e por unidade de controle automático com CLP.

8609.00.00

Ex 008 – Contêineres de aço com dimensões de 12.192mm de comprimento, 2.438mm de largura e 2.591mm de altura, para armazenamento e transporte de cilindros com gases inflamáveis, com volume de 350 litros e pressão de operação de 250bar, com lona para fechamento das laterais, com tubulações e válvulas para operação de enchimento e descarga, com capacidade máxima de 115 cilindros.

9014.80.10

Ex 006 – Unidades de visualização (displays) com sistema multifunção de plotagem gráfica avançada, combinado com tecnologia de alta definição para localização de peixes e GPS cartográfico, para uso em embarcações militares, comerciais, de recreio e iates, com telas coloridas de 5,7" com resolução de 640 x 480 pixels, completas com antena interna de GPS com 50 canais, sonda com 2 canais com tecnologia CHIRP embutida, acompanhadas de sensor transdutor de sonar de popa com cabo.

9031.49.90

Ex 224 – Máquinas automáticas para inspeção ótica de placas de circuito impresso montadas (PCBA), por meio de câmera de vídeo digital colorida, com resolução de 10u, sistema de iluminação colorido RGB+W ajustável, velocidade mínima de inspeção de 42cm²/s e sistema de captura dinâmico de imagem tipo "read on the fly" sem paradas para adquirir as imagens, permitindo que a mesma máquina seja usada no "pre-reflow" ou  no "post-reflow" durante o processo de montagem da PCBA, com precisão mínima de posicionamento XY de 1u, aplicativo de controle estatístico de processo (CEP), aplicativo para integração com testadores “in-circuit” possuindo a mesma plataforma de hardware e software tanto para o modelo "in-line" (integrado por conveyors na linha de produção) como para o modelo "desktop" (bancada), com capacidade para inspecionar placas com dimensões físicas de 330 x 250mm até 510 x 460mm.

9031.49.90

Ex 225 – Sistemas de monitoramento ótico da temperatura de casco de forno de clínquer através de 1 scaner linear infravermelho com frequência de varredura de 20Hz, resolução 6mrad, faixa de temperatura entre 100 e 600°C, acondicionados em 1 gabinete de proteção, dotados de 1 unidade de aquisição de dados denominada Scanner Front Interface (SFI), 1 encoder de posição com gabinete dedicado para instalação no pinhão do forno, 2 pirômetros para faixa de temperatura entre -18 até +500°C, resposta de espectro de 8,14µm, 1 sistema de processamento de dados e softwares operacionais.

9031.80.99

Ex 245 – Equipamentos para medição de diâmetro, espessura (3 camadas) e excentricidade por raios-X.

9031.80.99

Ex 246 – Equipamentos para medição de diâmetros, concentricidade e excentricidade, sem contato, para diâmetros externos superiores a 0,08mm, diâmetro mínimo do condutor de 0,05mm.

9031.80.99

Ex 247 – Sistemas controladores e medidores ultra-sônicos de espessura de parede e diâmetro, para produtos extrudados, com tecnologia digital capaz de medir múltiplas camadas.

9031.80.99

Ex 341 – Equipamentos para medição precisa “in-line” de perfis extrudados e laminados, utilizando o princípio "seção de luz e visão da máquina" onde um ou múltiplos lasers projetam sobre o contorno ou ao redor do produto um laser visível que é registrado por um número similar de câmeras CCD.

9031.80.99

Ex 342 – Equipamentos para medição dimensional, sem contato, em linha, para aços fabricados a quente e frio, medindo 2 ou mais eixos, oscilante ou estático, no mesmo plano, sincronizado pelo método de medidas FPS (“Full Profile Synthesis”) para geometrias especiais e poligonais.

9031.80.99

Ex 395 – Equipamentos para detecção de caroços e pescoços, em 3 eixos, em fios, cabos, tubos, entre outros produtos.

9031.80.99

Ex 607 – Máquinas automáticas para a medição de uniformidade de pneus de carros de passeio e caminhões leves com diâmetro externo mínimo igual a 20 polegadas, diâmetro externo máximo igual a 40 polegadas, diâmetro de talão mínimo igual a 12 polegadas, diâmetro de talão máximo igual a 28 polegadas, com transportador de entrada dotado de dispositivo de lubrificação de talão, estação de acoplamento, insuflação e medição da uniformidade dos pneus com ou sem dispositivo de inspeção de geometria a laser (TGIS), transportador de saída com ou sem separador (sorter) integrado, com ou sem estação de marcação dos pneus, com controle lógico programável (CLP).

9031.80.99

Ex 608 – Máquinas automáticas para a medição de uniformidade de pneus de ônibus e caminhões com diâmetro externo mínimo igual a 28 polegadas, diâmetro externo máximo igual a 60 polegadas, diâmetro de talão mínimo igual a 16 polegadas, diâmetro de talão máximo igual a 25,5 polegadas, com mandril de ajuste automático, transportador de entrada dotado de dispositivo de lubrificação de talão, estação de acoplamento, insuflação e medição da uniformidade dos pneus com ou sem dispositivo de inspeção de geometria a laser (TGIS), transportador de saída, com controle lógico programável (CLP).

 

Art. 2º Alterar, a partir de 1º de julho de 2014 e até 31 de dezembro de 2015, para 2% (dois por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

7309.00.90

Ex 009 – Contêineres metálicos (ferro/aço) destinados para depósito de resíduos sólidos urbanos, para uso em caminhões de coleta de carga lateral, de metal galvanizado, herméticos, sem rodas, com rolos de náilon sob os pés de apoio, pois se trata de contêiner estacionário, com tampas bilaterais simétricas com abertura através de pedal, com capacidade de armazenamento na faixa de 2.400 e 3.200 litros.

8407.29.90

Ex 014 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo otto), 4 tempos, a gasolina, de fixação interna no casco, com sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada de 350 polegadas cúbicas, com capacidade volumétrica de 5,7 litros, com 8 cilindros em "V", potência na hélice de 300HP a 5.200rpm, com pistão e bomba de direção hidráulica, reservatório de óleo da rabeta e conjunto do espelho de popa.

8407.29.90

Ex 015 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo otto), 4 tempos, a gasolina, de fixação interna no casco, com sistema de refrigeração a água com captação externa, cilindrada de 181 polegadas cúbicas, com capacidade volumétrica de 3,0litros, com 4 cilindros em linha, potência na hélice de 135HP a 4.800rpm, com pistão e bomba de direção hidráulica, reservatório de óleo da rabeta, bomba do trim e conjunto do espelho de popa.

8407.29.90

Ex 016 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo otto), 4 tempos, a gasolina, de fixação interna no casco, com sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada de 377 polegadas cúbicas, com capacidade volumétrica de 6,2 litros, com 8 cilindros em "V", potência na hélice de 320HP a 5.200rpm, com pistão e bomba de direção hidráulica, reservatório de óleo da rabeta, bomba do trim e conjunto do espelho de popa.

8407.29.90

Ex 018 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo otto), 4 tempos, a gasolina, de fixação interna no casco, com sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada de 262 polegadas cúbicas, com capacidade volumétrica de 4,3 litros, com 6 cilindros em "V", potência na hélice de 220HP a 4.800rpm, com pistão e bomba de direção hidráulica, reservatório de óleo da rabeta e conjunto do espelho de popa.

8407.29.90

Ex 017– Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo otto), 4 tempos, a gasolina, de fixação interna no casco, com sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada de 305 polegadas cúbicas, com capacidade volumétrica de 5,0 litros, com 8 cilindros em "V", potência na hélice de 260HP a 5.000rpm, com pistão e bomba de direção hidráulica, reservatório de óleo da rabeta e conjunto do espelho de popa.

8407.29.90

Ex 019 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo otto), 4 tempos, a gasolina, de fixação interna no casco, com sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada de 502 polegadas cúbicas, com capacidade volumétrica de 8,2 litros, com 8 cilindros em "V", potência na hélice de 380HP a 4.800rpm, com pistão e bomba de direção hidráulica, reservatório de óleo da rabeta e conjunto do espelho de popa.

8408.10.90

Ex 023 – Motores diesel para aplicação em veleiros ou embarcações de pequeno porte, acoplados ou não à transmissão do tipo reversor ou rabeta, 4 tempos, refrigerados à água, 3 cilindros verticais, 6 válvulas, alimentação por injeção indireta, com diâmetro de pistão de 76mm e curso de pistão de 82mm, com potência máxima medida no virabrequim de 21,3 kW a 3.600rpm, e de cilindrada de 1,115 litros. (Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 114, DOU 26/11/2014)

8408.90.90

Ex 001 – Motores diesel para locomotivas dieselelétricas ou diesel hidráulicas, de potência máxima igual ou superior a 800HP.

8408.90.90

Ex 007 – Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 4 cilindros verticais, 8 válvulas, injeção direta, com diâmetro de pistão de 88mm e curso do pistão de 90mm, potência nominal igual ou superior a 18kW mas igual ou inferior a 35kW a rotação igual ou superior a 1.500rpm mas igual ou inferior a 3.000rpm e cilindrada de 2.19L.

8408.90.90

Ex 008 – Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 3 cilindros verticais, 6 válvulas, injeção indireta, com diâmetro de pistão de 70mm e curso do pistão de 74mm, potência nominal igual ou superior a 6,7kW mas igual ou inferior a 16,3kW a rotação igual ou superior a 1.500rpm mas igual ou inferior a 3.600rpm e cilindrada de 0,854L.

8408.90.90

Ex 009 – Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 3 cilindros verticais, 6 válvulas, injeção direta, com diâmetro de pistão de 88mm e curso do pistão de 90mm, potência nominal igual ou superior a 13,2kW mas igual ou inferior a 26,8kW a rotação igual ou superior a 1.500rpm mas igual ou inferior a 3.000rpm e cilindrada de 1,642L.

8408.90.90

Ex 010 – Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 2 cilindros verticais, 4 válvulas, injeção indireta, com diâmetro de pistão de 70mm e curso do pistão de 74mm, potência nominal de 10,2kW à rotação de 3.600rpm e cilindrada de 0,570L. (Alterado pelo art. 14 da Resolução Camex nº 58, DOU 28/07/2014)

8408.90.90

Ex 011 – Motores diesel estacionários, 4 tempos, refrigerados à água, 3 cilindros verticais, 6 válvulas, injeção direta, com diâmetro de pistão de 82mm e curso do pistão de 84mm, potência nominal igual ou superior a 11,0kW mas igual ou inferior a 22,5kW a rotação igual ou superior a 1.500rpm mas igual ou inferior a 3.000rpm e cilindrada de 1,331L.

8408.90.90

Ex 014 – Motores de combustão interna a pistão, de ignição por compressão (motor diesel), de 8, 12, 16 ou 20 cilindros, de cilindrada igual ou superior a 19.000cm3 e de potência igual ou superior a 567kW (760HP), para propulsão de máquinas para aterrar, escavar, limpar, nivelar, regularizar, perfurar ou compactar o solo, pegar, transportar, movimentar ou descarregar materiais, de uso exclusivo na indústria de mineração.

8410.90.00

Ex 001 – Cintas de rotores de turbinas hidráulicas para usina hidrelétrica, fundidas em aço inoxidável, de peso igual ou superior a 54t.

8410.90.00

Ex 002 – Cubos de rotores de turbinas hidráulicas para usina hidrelétrica, fundidas em aço inoxidável, de peso igual ou superior a 73t.

8410.90.00

Ex 003 – Colares de escora de turbinas hidráulicas para usina hidrelétrica, forjadas em aço ASTM A 668 CL.E, de diâmetro igual ou superior a 3.200mm e peso igual ou superior a 20t.

8410.90.00

Ex 005 – Eixos monoblocos forjados, para acoplamento de rotores de turbina hidráulicas com rotores geradores, com massa igual ou superior a 47t, comprimento total igual ou superior a 4.600mm e diâmetro total igual ou superior a 1.200mm.

8412.21.90

Ex 006– Motores hidráulicos de pistões axiais tipo eixo inclinado, de deslocamento volumétrico fixo máximo igual ou superior a 5cm3 por revolução, torque máximo igual ou superior a 24,7Nm e pressão máxima nominal igual ou superior a 350bar.

8412.21.90

Ex 007 – Motores hidráulicos de pistões axiais tipo eixo inclinado, de deslocamento volumétrico variável máximo igual ou superior a 28cm3 por revolução, torque máximo igual ou superior a 179Nm e pressão máxima nominal igual ou superior a 350bar.

8413.60.11

Ex 001 – Bombas hidráulicas de engrenamento interno, de baixo ruído, com pressão máxima de trabalho de 250bar e vazão compreendida entre 2,4 e 58,7litros/minuto.

8413.60.11

Ex 002 – Bombas hidráulicas de engrenamento interno, de baixo ruído, com pressão máxima de trabalho de 350bar e vazão compreendida entre 7,5 e 359,6litros/minuto.

8414.80.12

Ex 007 – Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos), com ou sem redutor de velocidades para compressores de ar de parafuso lubrificado, de pressão máxima de trabalho igual ou superior a 5bar e vazão máxima igual ou superior a 0,3m3/min.

8417.80.90

Ex 006 – Fornos a gás, para secagem e cura do verniz interno das latas metálicas com capacidade de produção igual ou superior a 2.400 latas/min, com temperatura de trabalho de até 260°C (500°F). (Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 80, DOU 12/09/2014)

8417.80.90

Ex 009 – Fornos industriais de corrente de pinos, para secagem de rótulos em latas metálicas, com capacidade de até 2.400latas/minuto.

8417.80.90

Ex 020 – Fornos horizontais a gás, para secagem e cura de verniz interno de lata de alumínio, controlados por controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de 4.200latas/minuto.

8419.50.10

Ex 007 – Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio brasado com aletas internas, constituídos por um trocador ar-óleo e um trocador arar comprimido formando "corpo único", para pressão máxima igual ou superior a 13bar.

8419.89.19

Ex 010 – Esterilizadores de alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (“UHT - Ultra High Temperature”) com injeção direta de vapor, compostos de válvulas, tanque de equilíbrio, filtros, medidores de vazão, sensores de pressão, câmara de vácuo, injetor de vapor, homogeneizador e painel de controle, formando um corpo único, com capacidade de processamento mínima de 2.000 e máxima de 6.000litros/h.

8421.29.90

Ex 052 – Equipamentos para desidratação pelo princípio de termovácuo e para filtragem de óleo, constituídos de elementos filtrantes "Ecopore" (sem alma de aço e biodegradável) de 1 a 20 micra absoluto (beta>=200) e de tamanhos nominais 0020 a 0270C, podendo trabalhar com óleos de até 640CST, faixas de vazão de 20 a 80LPM, evaporação de água a 32°C, potência de 8kW podendo desidratar até 9,8L/h, pressão na câmara de vácuo de 50Mbar e resíduo de água remanescente de menos de 40rpm, com bombas hidráulicas variáveis, painel elétrico com display, medidor online de água, de temperatura e de pressão de vácuo feita em aço inox AISI 316L e vedações em Viton.

8426.91.00

Ex 002 – Gruas para serem instaladas em veículos rodoviários, hidráulicas articuladas, com momento máximo de carga de 92,2 toneladas x metro, capacidade máxima de carga de 30 toneladas, alcance hidráulico máximo do braço de 22m e sistema de giro infinito, sapatas de sustentação com abertura até 8,6m, pressão máxima de trabalho de 365  bar, bomba com vazão variável de 90 a 110 litros por minuto.

8426.91.00

Ex 010 – Gruas para instalação em veículos rodoviários, hidráulicas articuladas, com momento máximo de carga igual a 116,8toneladas/metro, capacidade máxima de carga igual a 40 toneladas, alcance hidráulico horizontal máximo igual a 21,5m, sistema de giro infinito, equipados com sistema de controle remoto, sistema eletrônico de segurança de sobrecarga com bloqueio de operações, guincho de cabo e "fly jib" como opcional, com pressão máxima de trabalho de 365bar.

8427.10.90

Ex 035 – Plataformas para trabalhos aéreos, articuladas, com lança telescópica, sobre base giratória, com capacidade de rotação maior ou igual a 350º, mas menor ou igual a 355°, não contínuos, com sistema de bloqueio por sobrecarga, autopropulsadas sobre rodas, sendo 2 rodas motrizes e 2 rodas direcionais, acionadas por motor elétrico alimentado por baterias recarregáveis, com painel de controle na plataforma com alavanca de controle que permite a movimentação tanto retraída como elevada, com altura de trabalho máxima igual ou superior a 11,70m, mas inferior ou igual a 15m, com capacidade máxima de carga maior ou igual a 230kg, mas menor ou igual a 250kg.

8427.10.90

Ex 040 – Plataformas individuais de acionamento elétrico, para trabalhos aéreos, com mastro vertical telescópico, sobre base giratória, autopropulsadas sobre rodas, sendo 2 rodas motrizes e 2 direcionais, com energia fornecida por baterias recarregáveis do próprio equipamento, com sistema de bloqueio por sobrecarga, com altura máxima de trabalho igual ou superior a 8,20m, mas inferior ou igual a 10,00m, com capacidade máxima de carga igual a 200kg.

8427.10.90

Ex 041 – Plataformas individuais de acionamento elétrico, para trabalhos aéreos, com mastro vertical telescópico, autopropulsadas sobre rodas, sendo 2 rodas motrizes e 2 direcionais, com energia fornecida por baterias recarregáveis do próprio equipamento, com sistema de bloqueio por sobrecarga, com altura máxima de trabalho igual a 6m e com capacidade de carga igual a 180kg.

8428.33.00

Ex 020 – Alimentadores automáticos e modulares para transporte de pernas inteiras de frango, equipados com esteira de transporte com garras duplas, 1 para perna direita e outra para perna esquerda, próprios para alimentação de máquinas de desossa automática destinadas a trabalhar com coxa e sobrecoxa direita e esquerda, equipadas com inversor de motor e controle com controlador lógico programável (CLP).

8429.11.90

Ex 001 – Bulldozers de esteiras com potência máxima no volante igual ou superior a 405HP, com servo transmissão tipo "power shift".

8430.41.20

Ex 003 – Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, tipo rotativas, com motor diesel de potência igual ou superior a 425HP, com sistema de avanço hidráulico com peso máximo sobre a broca compreendido entre 11.300 a 34.100kg, para furos de diâmetro igual ou superior a 102mm.

8430.41.20

Ex 021 – Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre esteira, dotadas de sistema de avanço hidráulico com peso sobre a broca de 56.700kg, cabeçote com variação de torque até 25.700Nm, compressor de ar com vazão compreendida entre 84,9 e 107,6m3/min e pressão igual ou inferior a 110psi.

8430.41.90

Ex 002 – Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços hidráulicos dotados de perfuratrizes rotopercussivas.

8430.41.90

Ex 003 – Equipamentos para perfuração de rochas e instalação de cabos de aço, autopropelidos, sobre rodas, equipados com dois braços independentes, sendo um braço para perfuração, dotado de perfuratriz para furos de diâmetro compreendido entre 48 e 89mm, e outro braço para a instalação do cabo de aço, com chassi articulado e sistema automático de perfuração e instalação. (Alterado pelo art. 14 da Resolução Camex nº 58, DOU 28/07/2014)

8430.41.90

Ex 009 – Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, do tipo rotativa, com impacto de fundo (DTH), com motor diesel de potência compreendida entre 425 e 950HP, com sistema de avanço hidráulico, com peso máximo sobre a broca compreendido entre 11.300 e 34.100kg, dotada de compressor de ar, para furos de diâmetro igual ou superior a 102mm.

8430.41.90

Ex 010 – Máquinas para perfuração de rochas e instalação de tirantes, com chassis articulado, autopropulsadas sobre rodas, com um braço hidráulico dotado de perfuratriz e sistema de instalação de tirantes em minas subterrâneas.

8430.41.90

Ex 014 – Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre rodas, dotadas de cabeça rotativa com impacto de fundo (DTH), para furos com profundidade igual ou superior a 40 metros com diâmetros compreendidos entre 103 e 254mm, com guincho auxiliar e unidade compressora de pressão igual a 350psi.

8430.41.90

Ex 016 – Máquinas para perfuração de rochas, com chassi rígido, autopropulsora sobre rodas, potência do motor de deslocamento de 148HP (110kW), com um ou mais braços para posicionamento de perfuratriz hidráulica rotopercussiva, para furos de diâmetros de 45 a 64mm e profundidade igual ou superior a 4.050mm.

8430.50.00

Ex 002 – Equipamentos autopropelidos, articulados e rebaixados, equipados com lâmina “bulldozer” e braço telescópico com garra para deslocamento de rochas soltas no teto de minas subterrâneas.

8430.50.00

Ex 003 – Equipamentos de demolição eletro-hidráulicos ou diesel-hidráulicos, autopropelidos, sobre esteira de aço ou borracha, operados por controle remoto, com macacos de apoio, mesa giratória com rotação igual ou superior a 245º, dotados de braço articulado de 3 segmentos, com ou sem giro giro hidráulico no último segmento do braço, com conexão para vários tipos de ferramentas e unidade de potência igual ou superior a 4,0kW, mas inferior ou igual a 75kW.

8430.50.00

Ex 007 – Equipamentos autopropelidos, articulados, equipados, com lâmina "bulldozer" e braço articulado com rompedor hidráulico, para deslocamento de rochas soltas no teto de minas subterrâneas.

8434.20.10

Ex 002 – Máquinas para padronização do teor de gordura do leite e do creme de leite, com sensores de densidade, medidores de vazão, válvulas, painel de controle e capacidade máxima igual ou superior a 10.000 litros por hora.

8438.50.00

Ex 049 – Máquinas de evisceração automática para processamento de aves, com separação do pacote de miúdos da carcaça, com capacidade máxima de 10.500 aves por hora.

8438.50.00

Ex 050 – Máquinas extratoras automáticas de pescoços de aves, com capacidade máxima de 10.500 aves por hora.

8438.50.00

Ex 051 – Máquinas para inspeção automática de pele do pescoço e remoção do papo e traquéia, com capacidade máxima de 10.500 aves por hora.

8438.50.00

Ex 144 – Máquinas de desossa automáticas para pernas inteiras de frango, destinadas a trabalhar com coxa e sobrecoxa direita ou esquerda, separando em carne e ossos, trabalhando matéria prima de 250 a 550g, com velocidade de até 1.000peças/hora, com dispositivo de abertura e corte final, painel de comando elétrico.

8439.30.20

Ex 010 – Combinações de máquinas automáticas e contínuas para aplicar (impregnar) resinas e outros produtos em papel com largura compreendida entre 600 a 2.200mm, com velocidade de processo de 75m/min, compostas de: unidade de preparação de resinas, desbobinador contínuo de alimentação de papel com sistema de emenda "non-stop" e controle de tensão com unidade de rebarba e mesa hidráulica; aplicadora de resina através de banho e cilindros de contato revestidos com cromo duro e dispositivo lc-arp (low cost abrasion resistant paper); sistema de secagem, com 2 ou mais zonas de secagem, através de unidade de insuflamento de ar quente; mini-zona de resfriamento a ar; unidade de impregnação (segundo banho), com ou sem sistema de rolos gravados; sistema de secagem (segundo banho), com 2 ou mais zonas de secagem e sistema de  controle de temperatura do papel; zona de resfriamento a ar; sistema de alinhamento do papel; resfriador a água, através de cilindros resfriadores; cortadeira de papel rotativa sincronizada, com capacidade de corte de 1.600 a 6.200mm de comprimento e de 600 a 2.200mm de largura; mesa elevadora de armazenamento e paletização dos papéis com perda máxima de 5 folhas entre troca de pallets a 75m/min, com barras ionizadas, descarga automática dos paletes; sistema de exaustão de gases; central de comando e comunicação via controladores programáveis.

8440.10.90

Ex 029 – Máquinas encadernadoras, semi-automáticas, de arame duplo anel, com programador digital do ajuste do formato de encadernação para alimentação e colocação automática do duplo anel, com seleção de encadernação em 1, 2 ou mais tiras de anéis separados, com largura máxima de encadernação superior a 450mm, com capacidade máxima de 800encadernações/hora.

8441.20.00

Ex 022 – Máquinas para fabricação de sacolas com fundo quadrado a partir de folhas de papel ou cartão, largura máxima de folha igual ou superior a 600mm, largura máxima de sacola igual ou superior a 220mm e produção de 80sacolas/minuto.

8441.20.00

Ex 023 – Máquinas para fabricação de sacolas com fundo quadrado a partir de folhas de papel ou cartão, com unidade de inserção de alça, largura máximo da sacola igual ou superior a 260mm e produção de 70sacolas/minuto.

8441.80.00

Ex 056 – Máquinas automáticas de corte e/ou gravação de materiais rígidos e flexíveis, como cartão vinil e outros materiais utilizados na indústria de embalagem e comunicação visual, com área de processamento igual ou superior a 800 x 800mm, mas igual ou inferior a 3.210 x 3.200mm, por troca de ferramentas intercambiáveis no cabeçote, operando com sistema de fixação a vácuo, com controle programável e sistema de movimentação dos eixos via cinta de aço e/ou "kevlar", com velocidade máxima de corte igual ou superior a 1.000mm/s

8442.30.90

Ex 010 – Fotoplotadoras a laser para fabricação de placas de circuito impresso, com área máxima de filme de 24 x 30 polegadas e espessura de 0,18mm

8443.11.90

Ex 008 – Máquinas de impressão ofsete intermitente, alimentadas por bobina de 4 ou mais cores, com largura máxima de bobina de 330mm e velocidade máxima de 50m/min.

8443.13.90

Ex 003 – Impressoras tipo ofsete para decoração de corpos de latas metálicas, para operar com 6 cores ou mais, dotadas de sistema de transferência contínua das latas por disco plano, unidade aplicadora de verniz, com ou sem tinteiros e controlador lógico programável (CLP), com capacidade igual ou superior a 1.500latas/minuto.

8443.13.90

Ex 022 – Impressoras tipo ofsete para decoração de corpos de latas metálicas, para operar com até 8 cores, dotadas de sistema de transferência contínua das latas por disco plano, unidade aplicadora de verniz e controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de até 2.200latas/minuto.

8443.19.10

Ex 016 – Máquinas semiautomáticas para impressão serigráfica em placas de circuito impresso, através de processo vertical de aplicação simultânea em ambas as faces do painel, com área máxima de trabalho de 24 x 30 polegadas e espessura máxima das placas de 0,250 polegadas.

8443.39.10

Ex 014 – Máquinas de impressão de jato de tinta com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, datar produtos e embalagens.

8443.39.10

Ex 107 – Impressoras industriais a jato de tinta piezo elétrica por tinta secagem UV, com 5m de área de impressão, 4 + 4 cores (ponto de venda e longa distância), 16 cabeçotes de impressão com máximo de 360dpi de resolução, com unidade de secagem UV (2 lâmpadas UV), com obturadores (Shutters) para impressão em materiais flexíveis (rolo a rolo) com sistema exclusivo de "faca de ar" para impressão em alta velocidade e alto rendimento de tinta para o máximo de 207m² com 1 litro ou mais, com ou sem impressão frente e verso, com "multi roll" e "coletor" e unidade controladora.

8443.39.10

Ex 108 – Impressoras industriais a jato de tinta piezo elétrica, com tecnologia MEMS (Micro Electronic Mecanismm System) por tinta secagem UV, com 3,20 x 1,65m área de impressão, 6 cores ou mais, 312 ou mais cabeçotes de impressão, com resolução igual ou superior a 600dpi, com unidade de secagem UV para impressão em materiais flexíveis (folhas) ou rígidos, com unidade controladora, com velocidade de impressão igual ou superior a 500m² por hora, com alimentador ¾ automático de folhas e materiais rígidos e com descarregador automático de folhas e materiais rígidos, com ou sem alimentador de folhas já cortadas, com ou sem tinta branca e com mesa dinâmica com sistema de fixação por vácuo e com unidade controladora.

8443.39.10

Ex 112 – Máquinas de impressão, tipo industrial, de alta velocidade, com tecnologia de impressão a jato de tinta por aquecimento (Thermal Inkjet), tinta base de água, com resolução de 1.200 x 600dpi, alimentada por bobinas, com sistema de impressão baseada em "Scalable Printing Technology" composto de 1 conjunto de impressão com 60 cabeças cada, substituíveis individualmente, 4 cores de impressão (CMYK), com agente de fixação rápida, com velocidade de impressão máxima de 122 metros por minuto, com largura de impressão de 520,7mm, com processamento paralelo de imagens e controlada por unidades digitais de processamento de dados.

8451.80.00

Ex 051 – Endireitadores automáticos de trama com medição fotoelétrica, com cilindros endireitadores diagonais e curvos, para tecidos com largura compreendida entre 1.000 e 4.000mm, com velocidade máxima de 250m/min.

8454.30.10

Ex 046 – Máquinas injetoras de fundição horizontal sob pressão, para metais não ferrosos (chumbo), tipo câmara quente, com peso aproximado de 3.000kg, com força de fechamento de 240kN, com curso de fechamento de 180mm, altura máxima de molde 300mm, altura mínima de molde 120mm, força máxima de injeção 43kN, curso de injeção 85mm, com injeção em 2 fases, com sistema de vibração para ejeção, controle da máquina e comunicação operador/máquina através de controle em multiprocessador DATADIALOG, com forno elétrico acoplado de potência 21,5kW com controle interligado ao painel de controle da injetora através do sistema FFI.

8460.31.00

Ex 049 – Máquinas afiadoras de ferramentas, com 5 eixos controlados por comando numérico computadorizado (CNC), para fabricação, afiação e reafiação de ferramentas rotativas em geral, com cursos (X, Y e Z) iguais a 320mm ou 400 x 250mm x e 250mm, com eixo (A) de rotação da peça com intervalo de rotação máxima de 200min-1, eixo (C) do cabeçote principal com campo de giro de 225º.

8462.31.00

Ex 002 – Prensas mecânicas horizontais de dupla ação integrada a uma unidade de corte giratória de 4 cabeças (aparadoras rotativas), projetadas e constituídas para fabricar corpos individuais de lata cortados de 12 e 16Oz.

8462.99.20

Ex 006 – Máquinas para conformação do pescoço de lata de alumínio, com ou sem encerador (waxer), para latas de alumínio de tamanhos variados, comprimento da lata compreendida entre 80 e 169mm, com capacidade igual ou superior a 1.550latas/min, e controlador lógico programável (CLP).

8464.90.19

Ex 076 – Combinações de máquinas para corte retilíneo e curvilíneo a frio, de chapas de vidro com dimensões entre 1.500 x 1.500mm e 6.100 x 3.300mm, espessura entre 2 e 25mm, velocidade de corte de 200m/min., aceleração de 6m/seg², tolerância de corte +/-0,15mm, compostas de: unidade de carregamento automático, com ou sem removedor de pó; unidade de corte com esteira de transporte e controle por comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem etiquetadora automática e 1 ou mais unidades de destaque com sistema pneumático, com ou sem unidade de limpeza.

8464.90.19

Ex 077 – Máquinas automáticas para corte retilíneo e curvilíneo, a frio, de chapas de vidro com dimensões máximas compreendidas entre 3.810 x 2.750mm e 6.100 x 3.300mm, espessura compreendida entre 2 e 25mm, velocidade máxima de corte de 200m/min, aceleração de 6m/seg2, precisão de corte de +/-0,15mm, com ou sem unidade de remoção de camada metálica dos vidros baixo emissivos (low-e) acoplada no cabeçote, com ou sem etiquetadora automática, controladas por comando numérico computadorizado (CNC). (Alterado pelo art. 14 da Resolução Camex nº 58, DOU 28/07/2014)

8465.92.19

Ex 006 – Máquinas para fazer vinco contínuo ou intercalado em placas de circuito impresso, de comando numérico computadorizado (CNC).

8465.94.00

Ex 012 – Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas, com funções cumulativas de aplicar bordas com espessura entre 0,3 e 3mm a partir de bobinas, e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com espessuras entre 12 e 40mm, configuradas com: sistema servoalimentador para aplicação e corte de bordas para sobra dianteira e traseira máxima de 3mm; sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas por meio de instruções de comando numérico; software de diagnóstico gráfico do estado da máquina e sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte.

8465.95.11

Ex 003 – Máquinas de comando numérico computadorizado (CNC), para furar placas de circuito impresso, com área útil de trabalho igual ou superior a 2.600cm², com um ou mais cabeçotes, com fusos dotados de mancal de ar com rotação igual ou superior a 10.000rpm.

8472.90.30

Ex 001– Máquinas para classificar, contar e verificar a autenticidade de papel-moeda, com velocidade de processamento igual ou superior a 10 cédulas por segundo, mesmo com cintagem automática.

8474.10.00

Ex 028 – Peneiras móveis autopropelidas para classificação de minérios de superfície, montadas sobre esteiras tipo "crawler" com acionamento hidráulico, controle e partida automatizada do processo e capacidade de produção igual ou superior a 100toneladas/ h.

8474.20.90

Ex 005 – Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com capacidade máxima de produção superior ou igual a 200 toneladas por hora.

8474.20.90

Ex 039 – Britadores móveis para minério de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, acionamento hidráulico e capacidade máxima de produção igual ou superior a 250toneladas métricas/h.

8474.20.90

Ex 044 – Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com capacidade máxima de produção superior ou igual a 220t/h, mas inferior ou igual a 225t/h.

8474.20.90

Ex 063 – Britadores de mandíbulas primários de eixo excêntrico único, com carcaça de construção modular sem soldas, desmontável, suporte de máquina com amortecedores de borracha, com alto fator de redução de velocidade nos volantes de alta inércia, regulados por cunhas deslizantes, capacidade de 430 a 1.145t/h com abertura de alimentação de 1.600 x 1.200mm.

8474.90.00

Ex 010 – Sistemas de acionamento de moinhos de bolas, tipo "gearless", sala elétrica dedicada, sistema de supervisão (automação), painéis de controle do cicloconversor, para moagem de minérios, sem engrenagens (GMD - "Gearless Mill Drives") com potência igual ou superior a 5MW.

8477.20.90

Ex 049 –Combinações de máquinas para fabricação de tubos termoplásticos com 7 camadas, com cabeçote especial revestido com resinas altamente resistentes, sendo 2 camadas de PVDC, através de processo duplo balão, com largura máxima de 600mm, espessura compreendida entre 30 e 120 micrômetros, com capacidade de transformação de 70kg/hora, compostas de: 7 extrusoras de cilindros e roscas helicoidais aquecidas externamente por conjuntos de resistência elétrica; 7 conjuntos de alimentação automática de resina a vácuo, com silos dotados de sistema de controle de nível de materiais; 1 sistema de resfriamento através de choque térmico por água fria e quente com 6 unidades de sopradores anelares construídos em alumínio; 1 sistema de biorientação de filme "on line" de alta velocidade, com 2 conjuntos cilindros - prensa tracionados por sistema motor-redutor e acionamento pneumático para abertura e fechamento; 1 sistema de uniformização de espessura, termo estabilização e controle de largura, sendo um conjunto cilindro - prensa móvel, longitudinalmente tracionado por sistema moto-redutor e com acionamento pneumático para abertura e fechamento; 1 enroladeira para tubo termoplástico multicamada com largura achatada em núcleos de papelão, com sistema de controle de tensão e medição de metros e mecanismo para extração de rolos; 1 enroladeira com sistema de controle de tensão e medição para conserto (emendas, melhorar o enrolado do tubo termoplástico multicamada com largura achatada em tubo de papelão), devido interrupção do processo e 1 sistema computadorizado de comando central. (Alterado pelo art. 14 da Resolução Camex nº 58, DOU 28/07/2014)

8477.59.90

Ex 061 – Máquinas automáticas, constituídas por corpo único, para moldar termoplásticos em 4 etapas de trabalho (plastificação / injeção da pré-forma, manipulação/condicionamento de temperatura, sopro/estiramento simultâneo e extração do produto), para produzir vasilhames com capacidade máxima compreendida entre 0,02 e 35 litros.

8477.59.90

Ex 062 – Máquinas automáticas para moldar termoplásticos, dotadas de 7 estações de trabalho sequenciais e integradas (injeção da pré-forma e resfriamento primário / resfriamento secundário/estabilização da temperatura da pré-forma / reaquecimento da pré-forma / estabilização da temperatura da pré-forma / sopro e estiramento simultâneo / ejeção do produto) para produzir vasilhames com volume máximo compreendido de 1 a 12 litros.

8477.80.90

Ex 243 – Combinações de máquinas para revestimento de aros de 17,5 a 24,5 polegadas, com borracha crua ou produto têxtil, compostas de: 1 extrusora com diâmetro de 90mm para produção de tira de borracha perfilada; 2 conjuntos de revestimento com prensas de emenda para revestimento dos aros com borracha crua ou produto têxtil; 1 conjunto desenrolador de produtos têxteis; 1 conjunto de estearatagem do aro com aspiração; 1 conjunto de transferência e paletização; 1 conjunto de verificação de medidas (massa, largura e geometria); 1 conjunto de painéis elétricos, pneumáticos e automação com comando e interfaces homem máquina.

8479.50.00

Ex 016 – Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 4kg, painel elétrico de acionamento dos motores do braço mecânico.

8479.50.00

Ex 027 – Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 3kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação.

8479.50.00

Ex 034 – Robôs industriais paralelos constituídos de 3 braços mecânicos com movimentos orbitais de 4 graus de liberdade, capacidade de carga igual ou inferior a 3kg, painel elétrico de comando, controle e unidade de programação com "touch screen" e "joystick".

8479.81.90

Ex 079 – Combinações de máquinas para esmaltagem horizontal de fios metálicos em 6 linhas, com diâmetro máximo de entrada de 2,4mm e diâmetro de saída do fio esmaltado compreendido entre 0,3 e 0,8mm, por meio de sistema de trefilação úmida e sistema de teste de continuidade da película de esmalte em alta tensão, com velocidade máxima de operação de 850m/min, compostas de: 6 desbobinadores de fio nu; 6 trefilas; 1 sistema de preparação para limpeza e recozimento do fio nu; 1 sistema de aplicação de esmalte; 2 tanques com capacidade de 100 litros para alimentação de esmalte; 1 forno de esmaltação; 1 sistema de resfriamento de fios por ventilação forçada; 1 sistema de teste de continuidade em linha; 1 sistema de lubrificação de fio esmaltado; 6 bobinadores duplos com sistema de troca automática e peças para fixação de carretéis; 1 sistema auxiliar dotado de polias para direcionamento do fio, cabos guias em liga e desenho especial e dispositivo para fornecimento de ar comprimido; 1 sistema para geração de vapor; 6 painéis de controle com controlador lógico programável (CLP), para acionamento elétrico e controle de processo do forno; 1 painel central com controlador lógico programável (CLP); 2 mesas de comando para operação e visualização do processo; 1 painel de distribuição de energia.

8479.82.10

Ex 004 – Misturadores de tintas para latas de capacidade igual ou inferior a 20 litros, dispostas em prateleiras, de agitação múltipla, com agitadores modulares.

8479.82.10

Ex 039 – Equipamentos de mistura contínua (blendagem) para mistura homogênea de ingredientes para preparação de bebidas, baseando-se na medição mássica para controle da mistura água, xarope simples (açúcar) e concentrados de sabores, com uma ou mais unidades de entrada de concentrado, com alta consistência e precisão na produção de bebida final, pressão de entrada entre 2 e 6bar, com capacidade máxima de produção de 125.000litros/hora.

8479.89.12

Ex 015 – Dispensadores automáticos de tintas, com bombas volumétricas de engrenagens, controlador lógico programável (CLP), e controlador de vazão.

8479.89.12

Ex 016 – Dispensadores de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com reservatórios alinhados ou dispostos na forma de carrossel, para embalagem com capacidade de até 20 litros, inclusive.

8479.89.12

Ex 020 – Dosificadores automáticos de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com tecnologia de dosificação com bombas volumétricas de diafragma ou fole, reservatórios para acondicionamento de insumos que podem ter capacidades variadas, com operação de dosagem sequencial ou simultânea, para trabalhar com embalagens com capacidade de até 20 litros, com controlador lógico programável (CLP).

8479.89.99

Ex 353 – Obturadores infláveis, para poços de petróleo e gás

8480.71.00

Ex 045 – Moldes para uso em injetoras de alta pressão com 64 cavidades, confeccionados com aço especial e sistema de injeção com pré-formas próprias, utilizados para produção de partes e peças de canetas e marcadores em polipropileno com capacidade para produção de 128peças/ciclo.

 

 

Ex 001– Válvulas de freio compactas, operadas remotamente por pressão hidráulica, com pressão máxima de frenagem até 100bar e pressão máxima de alimentação até 210bar, vazão máxima da válvula de carga igual a 4,5litros/minuto e vazão para atuadores subsequentes igual a 70litros/minuto.

8481.20.90

Ex 002 – Válvulas direcionais proporcionais para transmissão óleo hidráulica, pré-operadas com “feed-back” eletrônico de posição.

8481.20.90

Ex 004 – Blocos de válvulas para transmissão óleo-hidráulica, de carretéis tipo "móbil", para pressão máxima igual ou inferior a 42.000kPa.

8481.20.90

Ex 005 – Válvulas direcionais proporcionais, para transmissão "óleo-hidráulica", diretamente operadas, com "feedback" elétrico de posição, pressão máxima de operação inferior ou igual a 315bar e vazão máxima inferior ou igual a 180litros/minutos. (Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 114, DOU 26/11/2014)

8481.20.90

Ex 006 - Válvulas direcionais proporcionais, para transmissão "óleo-hidráulica", diretamente operadas, sem "feedback" elétrico de posição, pressão igual ou inferior a 315bar e vazão igual ou inferior a 75litros/minutos.(Alterado pelo art. 5º da Resolução Camex nº 22, DOU 01/04/2015)

8481.40.00

Ex 002 – Válvulas de segurança de sub-superfícies, de pistão, para utilização em poços de petróleo e gás, destinadas ao fechamento de emergência do tipo "fail-safe" (contra falhas) visando deter o fluxo do fluído do poço, através de fechamento de emergência usando pressão hidráulica e pressão de trabalho igual ou superior a 5.000psi (Alterado pelo art. 14 da Resolução Camex nº 58, DOU 28/07/2014)

8481.40.00

Ex 003– Dispositivos de controle de fluxo de óleo e gás em fundo de poço, para pressão de trabalho até 10.000psi, operados por controle remoto com sistema de atuação por pressão hidráulica diferencial, fabricados em aços ligas especiais, para operar em temperaturas até 180ºC.

8481.80.99

Ex 017 – Válvulas de isolamento de formação de furo de poço "monobore" (furo único) utilizadas na completação de poços em águas profundas, com multiciclos de abertura, tipo esférica e pressão de trabalho igual ou superior a 5.000psi.

8481.80.99

Ex 028 – Válvulas eletro-proporcionais, de 12V, de simples ação, tipo "load sensing", de construção modular, vazão máxima de 100litros/minuto e pressão máxima de 250bar.

8483.40.10

Ex 016 – Redutores planetários compactos, para acionamento de veículos de rodas e esteiras, com entrada para flangear motores hidráulicos, possuindo múltiplos estágios planetários, com freio de estacionamento multiplicador até 1.450Nm, prisioneiros de fixação da roda já montados, relação de redução até 1:421,7 e torque de saída de 7 a 450kNm.

8543.90.90

Ex 001 – Eletrodos catódicos contendo elementos de fixação de cobre encapsulado com liga especial de estanho/cobre/ferro, construção em forma de placas, núcleo em aço inox com 2 faces para eletrodeposição de cobre, ativadas por meio de corrente elétrica, com dimensões de 1.100mm de comprimento, 945mm de largura e espessura de 3,0mm, próprios para manter baixos os níveis de sobrepotencial catódico entre 0,6 e 1,0mV, com mínima geração de hidrogênio por eletrólise.

8604.00.90

Ex 033 – Máquinas reguladoras e distribuidoras de lastro para linhas férreas corridas, com motor diesel refrigerado a água, diâmetro da roda de 730mm.

8609.00.00

Ex 002 –Contêineres/"basket" rígidos, fechados e abertos, para transportes de carga geral, de comprimento nominal igual ou superior a 2m. (Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 114, DOU 26/11/2014)

8704.10.90

Ex 024 - Dumpers rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi articulado, tração 4 x 4, sobre rodas, capacidade de carga igual ou inferior a 60 toneladas, com largura igual ou inferior a 3.500mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.900mm, altura da caçamba igual ou inferior a 3.500mm

8704.10.90

Ex 014 – Caminhões "Dumper" concebidos para serem utilizados fora-de-estrada, com capacidade de carga útil nominal compreendida entre 40 e 70 toneladas métricas.

8704.10.90

Ex 016 – "Dumpers" rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi articulado, tração 4 x 4, sobre rodas, capacidade de carga igual ou inferior a 32,65 toneladas, com largura máxima igual ou inferior a 3.100mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.740mm, altura da caçamba igual ou inferior a 2.595mm.

9018.90.10

Ex 001 – Aparelhos microprocessados para extração, circulação, separação e coleta de componentes do sangue, de fluxo contínuo e sistema fechado, com capacidade para realizar procedimentos com punção dupla e para administrar anticoagulante automaticamente, de acordo com parâmetros individualizados de cada doador ou paciente, com fluxo contínuo de acesso/retorno sanguíneo máximo igual ou superior a 130ml por minuto, com ou sem controle e informação do processo de leucoredução "on-line" e painel de controle móvel.

9018.90.10

Ex 006 – Equipamentos para extração, circulação, separação e coleta automáticas e simultâneas de múltiplos componentes do sangue, computadorizados, com controle, do tipo "touch-screen", das funções automáticas, para serviço de hemoterapia.

9027.10.00

Ex 033 – Sondas refrigeradas a água de monitoramento de composição química de gases, temperaturas e pressão no interior de alto-fornos, hidraulicamente operadas, equipadas com sistema elétrico e de controle, para aplicação em controle de processos de alto-forno a coque de volume interno 3.284m³

9027.50.90

Ex 060 – Aparelhos para medir reações fotométricas por meio de absorbância, com velocidade de 240testes/h e capacidade para armazenar 24 ou 36 reagentes, com opção de instalação de módulo ISE (aumentando a velocidade para 400testes/h).

9027.50.90

Ex 075 – Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos fisiológicos por colorimetria, turbidimetria e absorbância, com capacidade para realizar pelo menos 200 testes por hora e capacidade para armazenar 45 ou mais reagentes.

9027.80.20

Ex 027 – Espectrômetros de massas de bancada, com bomba de seringa integrada e válvula desviadora, guia de íons, cortina de gás e taxa de fluxo compatível de 5 a 3.000microlitros/min.

9027.80.99

Ex 057 – Analisadores randômicos para a determinação da taxa de sedimentação eritrocitária, capazes de processar por meio de um sistema ótico de led infravermelho, até 5 amostras simultaneamente e 25 amostras/h.

9027.80.99

Ex 083 – Aparelhos automáticos para contagem de células sanguíneas com determinação de células vermelhas, de plaquetas e de leucócitos além de determinação da concentração de hemoglobina.

9030.39.90

Ex 007– Máquinas para teste elétrico de placas de circuito impresso não montadas.

9030.39.90

Ex 013 – Equipamentos para teste elétrico através de pontas de teste móveis para placas de circuitos impressos não montadas.

9031.49.90

Ex 053 – Equipamentos de endoscopia industrial, micro-processados, com comprimento máximo de 40 metros e diâmetro externo máximo de 18mm.

9031.49.90

Ex 076 – Aparelhos para medição da altura da lata e da profundidade do domo de latas de alumínio de volumes variados, com cabeçotes de medição retráteis e pneumáticos, sensores para medição da altura em quatro pontos, sensores para medição da profundidade do domo, dispositivo padrão para ajuste das medidas e ciclo de leitura de até 8 segundos.

9031.49.90

Ex 077 – Aparelhos para medição da altura, do diâmetro e da largura do flange das latas de alumínio de volume de 350ml (12oz) e 473ml (16oz), com circuito pneumático e sistema de vácuo para fixação da lata, cabeçotes de leitura, sensores para leitura do diâmetro, da altura da lata e da largura do flange, dispositivo padrão para ajuste das medidas e ciclo de leitura de até 8 segundos.

9031.49.90

Ex 122 – Máquinas computadorizadas para inspeção ótica de continuidade das trilhas em placas de circuito impresso, por meio de comparação ótica entre a imagem padrão e a imagem da placa de inspeção, com largura mínima da linha de 1,8 mil (45µm).

9031.49.90

Ex 128 – Equipamentos eletrônicos (scanners) para medição de grandezas físicas ou químicas de papel ou celulose, para efetuar 1 ou mais medições dependendo do tipo de papel ou celulose (gramatura, carga mineral, umidade, espessura, brilho, cor, maciez, porosidade), compostos de: 1 ou mais plataformas de medição (estrutura do scanner), 1 ou mais sensores de medição por scanner, painéis de interface para cada scanner externos ou integrados em uma estrutura, 1 ou mais servidores de medição, com ou sem estação de operação.

9031.80.20

Ex 090 – Braços articulados portáteis para medições manuais de coordenadas de peças com dimensões mínimas (X), (Y) e (Z) de 1.000 x 1.000 x 1.000mm, com kit de pontas.

9031.80.20

Ex 115 – Equipamentos para medição tridimensional, em tempo real, por sistema óptico de visão computacional, com distância de trabalho de 90mm, campo de medição de 100 a 1.200mm nos eixos X e Y com 150 a 600mm no eixo Z, dotadas de "software" e "hardware".

9031.80.99

Ex 028 – Aparelhos para ensaios não-destrutivos, por meio de ultrassom, micro-processados, para a detecção de falhas em peças metálicas, com faixa de medição entre 0 e 15.000mm, faixa de velocidade entre 635 e 20.000m/s e faixa de frequência de medição de 0,02 a 100MHz.

9031.80.99

Ex 029 – Aparelhos para ensaios não-destrutivos, por meio de ultrassom, micro-processados, portáteis, para medição de espessura, velocidade sônica ou espessura-velocidade sônica de peças metálicas, na faixa de medição compreendida entre 0,01 a 500mm.

9031.80.99

Ex 144 – Aparelhos para ensaios não destrutivos, por meio de ultrassom, micro processados, para detecção de falhas em peças metálicas em qualquer faixa de medição compreendida entre 2,5 e 15.000mm, velocidade de som compreendida entre 100 e 20.000m/s e frequência de transdutor compreendido entre 0,025 e 100MHz.

9031.80.99

Ex 177 – Transdutores lineares de posição, resistivos, curso elétrico útil de 10 a 4.000mm.

9031.80.99

Ex 407 – Equipamentos micro-processados para ensaios não destrutivos pelo método de correntes parasitas, para detecção de trincas e outras descontinuidades superficiais em materiais ferromagnéticos ou não, com 1 ou mais canais de operação, para utilização em ensaios manuais ou automáticos fixos ou rotatórios, com 1 ou mais sondas ou bobinas sensoras e com limite superior de frequência de operação de no mínimo 5MHz.

 

Art. 3º O Ex-tarifário nº 001 da NCM 8471.50.10, constante da Resolução CAMEX nº 9 de 5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8471.50.10

Ex 001 - Unidades de processamento de dados destinados à manipulação exclusiva de imagens médicas radiográficas e mamográficas possuindo características de "hardware" incluindo console, monitor colorido LCD ou não, "touch screen" ou não e "software" com a finalidade de identificação de pacientes

 

Art. 4º O Ex-tarifário nº 028 da NCM 8436.80.00, constante da Resolução CAMEX nº 39 de 03 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 04 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8436.80.00

Ex 028 - Trituradores de resíduos florestais, com sistema de corte por martelos, dotados com sistema de troca rápida para facas, motor com potência igual ou superior a 700HP, com alimentação "automática" ou "manual", verticais tipo banheira ou horizontais com alimentação forçada, com peneira classificadora para repicagem e sistema de controle computadorizado de monitoramento e diagnóstico de falhas e manutenção com transmissão on-line, equipados com ou sem grua e cabine, para transformar galhadas, copas de árvores, raízes, madeiras recicláveis em biomassa triturada

 

Art. 5º O Ex-tarifário nº 002 da NCM 8479.71.00, constante da Resolução CAMEX nº 61 de 01 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8479.71.00

Ex 002 - Passarelas para embarque e desembarque de passageiros, utilizadas em aeroportos, com sistema de elevação/descenso hidráulico ou eletromecânico, com acionamento elétrico, movimento de rotação e com até 3 túneis telescópicos retangulares

 

Art. 6º O Ex-tarifário nº 083 da NCM 8474.80.90, constante da Resolução CAMEX nº 74 de 16 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8474.80.90

Ex 083 - Prensas hidráulicas para a produção de revestimentos cerâmicos, com força máxima de prensagem igual a 35.000kN, distância livre entre colunas de 1.750mm e diâmetro da coluna de 410 até 450mm, compostas de sistemas de alimentação e dispositivos-base para estampo e sua ejeção

 

Art. 7º Os Ex-tarifários nº 210 da NCM 9031.49.90 e nº 062 da NCM 8479.82.90, constantes da Resolução CAMEX nº 20, de 13 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

9031.49.90

Ex 210 - Aparelhos para verificação automática da dioptria, com marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada em lentes oftálmicas, por meio de processo óptico, com medições de até +/-25 dioptrias esférico e +/-10,00 dioptrias cilíndrico, para diâmetro máximo de lente 100mm.

8479.82.90

Ex 062 - Trituradores estacionários de grânulos com capacidade de produção de até 8.000kg/h, acionados por 2 motores elétricos de 45kW, com alimentador com câmara para controle do fluxo para evitar sobrecarga do equipamento.

 

Art. 8º Os Ex-tarifários nº 069 da NCM 8515.80.90, nº 003 da NCM 8414.30.99, nº 095 e 096 da NCM 8465.99.00, nº 039 da NCM 8477.90.00 e no 001 da NCM 9007.10.00, constantes da Resolução CAMEX nº 35, de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

8515.80.90

Ex 069 - Máquinas de solda seletiva, ponto a ponto ou linhas contínuas, controladas via software para soldagem de componentes de placas eletrônicas com tecnologia SMT ou PTH com capacidade média de soldagem, variando de 10 e 40unidades/h, movimentação do aplicador de fluxo e posicionamento do cadinho (eixos X e Y), dotadas de movimentadores de placas (conveyors), aplicador de fluxo por spray seletivo, 8 emissores de quartzo para pré-aquecimento, bomba magnética de solda e cadinho com capacidade de 13kg/22lb "lead-free" (sem chumbo).

8414.30.99

Ex 003 - Motocompressores rotativos tipo parafuso duplo para aplicação em resfriadores de líquido ("chiller"), semi-hermético com motor elétrico assíncrono embutido, trifásico de indução com rotor gaiola de esquilo, com projeto mecânico e elétrico especial (motor e compressor em corpo único, em uma única carcaça), com frequência em 50 ou 60Hz, 2 polos, classe de isolamento B; com potência nominal igual ou superior a 42kW e inferior ou igual a 176kW, com simples estágio de compressão horizontal, destinado para equipamento de ar-condicionado com volume de refrigerante variável (VRV), utilizado com fluido refrigerante R-134 a, com controle linear da capacidade de compressão por meio de válvula deslizante, temperatura de operação do envelope do compressor igual ou superior a -29°C mas inferior ou igual a 71°C, deslocamento volumétrico igual ou superior a 221m³/h mas inferior ou igual a 1.460m³/h, projetado para trabalhar com ou sem economizador, possuindo peso igual ou superior a 332kg e inferior ou igual a 1.310kg.

8465.99.00

Ex 095 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC) para furar, fresar e serrar, por meio de 2 cabeçotes, sendo 1 inferior e outro superior, dotados de múltiplas ferramentas verticais e horizontais independentes, com capacidade de trabalhar 2 peças simultaneamente de largura de 70 a 1.000mm, e comprimento de 90 a 3.000mm, com ou sem mesa de carregamento, voltagem de 380 volts - 60Hz.

8465.99.00

Ex 096 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), para fresar, serrar e furar, com sistema de otimização de corte reto ou curvo ("nesting"), sistema de identificação de peças com códigos de barras, troca de ferramentas, para trabalhar painéis de madeira aglomerada ou fibra (MDF) com largura de 1.875mm e comprimento de 3.765mm, com ou sem carregador e descarregador, voltagem 380 volts - 60Hz.

8477.90.00

Ex 039 - Matrizes planas automáticas, próprias para extrusão com bloco de alimentação para 7 camadas com largura máxima útil de 2.350 mm e sistema de "polyside" (extrusão de refile lateral independente), destinadas à produção de filme coextrusado de 7 camadas com espessura variando de 30 a 300 mícrons, produção de até 450kg/h e ajuste regulável de espessura através do lábio de saída.

9007.10.00

Ex 001 - Câmeras cinematográficas digitais com sensor CCD ou CMOS de 35mm, com conversor A/D igual ou superior a 12bits, com resoluções HD ou, igual ou superior a 2K e com possibilidades de saída de dados ou saídas HD-SDI ("single' e/ou "dual link")

 

Art. 9º Os Ex-tarifários nº 003 da NCM 9031.90.90, nº 167 da NCM 8462.21.00, nº 002 da NCM 8466.94.10, nº 071 da NCM 8477.20.90, nº 030 da NCM 8462.99.20, nº 056 da NCM 8458.91.00, nº 225 da NCM 8438.50.00, nº 186 da NCM 8457.10.00, nº 030 da NCM 8709.19.00, nº 003 da NCM 8419.40.10 e nº 002 da NCM 8504.40.90, constantes da Resolução CAMEX nº 37, de 22 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

9031.90.90

Ex 003 - Módulos de medição computadorizados utilizados em unidades de medição de máquinas de balanceamento estático e dinâmico, com medição de força ou deslocamento, processamento de sinais de velocidade de vibração, aceleração e deslocamento, faixa de rotação entre 120 e 5.000rpm, faixa de medição do desbalanceamento de 1:1.000.000, incluindo cálculo de tolerância conforme ISO 1940, calibração permanente para até 4 máquinas e calibração específica de rotores, medição do desbalanceamento em componentes, uniformemente distribuídos ou não, para exibição numérica e vetorial, indicação de posicionamento angular, filtro de sinais, função valor médio sobre o tempo, conversão de valores, compensação, extensão para software de correção por furação e correção por classes e deslocamento de massas.

8462.21.00

Ex 167 - Máquinas automáticas para dobrar perfis metálicos, produzindo perfis estruturais tipo " Σ", "C com nervura", "C", "U", "L" e "Z" com infinitas combinações de medidas e capacidade de produção de até 20m/min para qualquer tipo de perfil, produzindo perfis com comprimento máximo de até 13m independente do desenho do perfil sem necessidade de troca das ferramentas para mudança das secções dos perfis, equipadas com sistema automático de identificação da espessura dos perfis realizando autorregulagem do equipamento sem contato humano, regulagem automática do tipo de dobra permitindo dobra positiva e negativa sem necessidade de troca de ferramentas (rolos), possuindo 23 castelos de perfilagem com ajuste independente sendo 15 castelos com sistema de ajuste automático da largura do perfil (sistema Twin) e 8 castelos intercambiáveis, operando com fitas metálicas com até 800mm de largura e 3mm de espessura, totalmente controlada por CLP. (Retificado pelo DOU 30/06/2014)

8466.94.10

Ex 002 - Dispositivos aplicadores de terminais em fios e cabos elétricos, para serem montados em máquinas de cravar automáticas.

8477.20.90

Ex 071 - Extrusoras automáticas monorroscas, com canhão bi-partido, para produção de pasta base para tinta plástica em pó, com capacidade de produção de 300 a 1.600kg/h, diâmetro da rosca de 100mm, velocidade máxima da rosca de 650rpm, com movimento de rosca rotacional e axial simultâneos, sistema de aquecimento e refrigeração.

8462.99.20

Ex 030 - Prensas de extrusão horizontais completas, servoacionada para fabricação à frio de semieixos de veículos automotores com força de prensagem de até 200t, capacidade produtiva máxima igual ou superior a 120peças/h, com ferramental, 1 ou mais painéis elétricos, e sistema de segurança de operação.(Retificação , DOU 11/07/2014)

8458.91.00

Ex 056 - Máquinas de usinagem de furo (Pin bore finish machine) com capacidade de geração de perfil radial oval e perfil axial em forma de "trompeta" (elipse), força nominal da unidade de avanço 11kN a 40%, fuso principal Ø105mm Spindle com rotação máxima de 15.000rpm, possibilidade de ajuste de inclinação via display digital de 4° máxima, sistema acoplado "Samsomatic" para correção e deflexão e operação máxima de 83m/s e ajustamento radial com range de 150 microns  com sistema de refrigeração balanceado para microprecisões, avanço rápido na direção X e Z de 24m/min, unidade de eixo do motor com sistema hidrostático, refrigerado a água, vedação de ar com orifício centrifugando, conforme especificação para pistões.

8438.50.00

Ex 225 - Máquinas para formar nuggets, hamburguers e steaks de frango ou de carne através de sistema de tambor rotativo com velocidade de até 30rpm, incluindo sistema de acionamento do tambor por servomotor, sistema mecânico de expulsão das porções por servomotor, sistema de bomba de lóbulos integrado e reservatório pivotante com caracóis de alimentação internos acionados por servomotor.

8457.10.00

Ex 186 - Centros de usinagem vertical de dupla coluna, tipo portal, para usinagem de metais, com comando numérico (CNC), com mesa móvel de 1.500 x 1.600mm com peso admissível máximo de 3.000kg, com curso nos eixos X, Y, Z de 1.400 x 1.600 x 600mm, respectivamente, com trocador automático (ATC) para ferramentas, velocidade de avanço nos eixos X e Z de 20.000mm/min e Y de 18.000mm/min, rotação do eixo árvore (Spindle) de 24.000rpm.

8709.19.00

Ex 030 - Veículos automóveis para transporte a pequenas distâncias de estruturas de grandes dimensões e de peso aproximado de 390t (320t de carga em blocos) mais 70t de peso morto, utilizados em áreas de construção naval (estaleiros) e em operações portuárias, não concebidos para o transporte de mercadorias em estrada ou em outras vias públicas com plataforma de carga apoiada sobre 6 eixos/12 suspensões com rodas, acionados por motor diesel, com velocidade de 0 a 12km/h sem carga e de 0 a 6km/h carregado, capaz de deslocamento lateral (tipo caranguejo) equipados com cabine para motorista e segunda cabine opcional na extremidade oposta, capazes de serem guiados sob cargas suportadas em pedestais, erguendo-as por meio de seu sistema de suspensão hidráulica, e transportá-las para outro local, sendo descarregados com auxílio de guindaste ou outro equipamento de elevação, ou ainda em um caminho inverso da suspensão, arriando-as pelo sistema hidráulico sobre suportes fixos no solo.

8419.40.10

Ex 003 - Combinações de máquinas para geração de água com qualidade injetável (WFI) e geração de vapor puro apirogênio (PS) atendendo aos requisitos das farmacopeias internacionais a partir de água purificada (tipo PW) pré-tratada por filtragem e osmose reversa de duplo passo sanitizada termicamente, utilizadas na indústria farmacêutica para produção de medicamentos injetáveis, com capacidade de produção de 2.400 até 4.400 l/h de água com qualidade injetável (WFI) e de produção de vapor puro (PS) de até 880kg/h, compostas de: 1 skid contendo 1 sistema dosador de NaClO com tanque de capacidade de 60L em polietileno com misturador manual e bomba dosadora solenoide com pressão de até 16 bar, vazão de até 1,1L/h e tensão de 100 - 230V; 1 filtro multimídia com casco em fibra de vidro, com volume de até 1306L carregado com carvão antracito e areia com vazão até 10m³/h; 1 tanque de contato cilíndrico vertical em polietileno preto com capacidade de até 10.300L; 1 bomba multiestágio em aço inox AISI 304 e ferro fundido, potência de 2,2kW, tensão de 380V, 60Hz trifásica, com vazão nominal até 7.600L/h; 1 abrandador automático com duas colunas construídas em fibra de vidro, para pressão até 10bar, carregadas com resina catiônica e areia para remoção de sais de cálcio e magnésio com vazão de até 7.600L/h; 1 tanque em polietileno para salmoura de regeneração com capacidade até 800L; 1 skid contendo 1 sistema dosador de Na2S2O5 com tanque de capacidade até 60L em polietileno com misturador manual e bomba dosadora solenoide com pressão de até 16bar, vazão de até 1,1L/h e tensão de 100 - 230V; 1 filtro com carcaça em aço inox AISI 316, com três elementos filtrantes de 30" em polipropileno para retenção de particulados até 10 micrometros, pressão de operação até 10 bar; 1 tanque para água pré-tratada, cilíndrico vertical em aço inox AISI 316L, acabamento polido mecanicamente com capacidade de até 500L; 1 bomba centrífuga vertical multiestágio em aço inox AISI 316, tensão de 380V, 60Hz trifásica, com potência de 3kW com pressão de descarga de 6bar e vazão de até 10m³/h; 1 filtro com carcaça em aço inox AISI 316, conexões tri-clamp, com cinco elementos filtrantes de 20" em polipropileno para retenção de particulados até 5 micrometros; 1 sistema dosador de NaOH com tanque de capacidade até 60L em polietileno com misturador manual e bomba dosadora solenoide com pressão de até 7 bar, vazão de até 7,1l/h e tensão de 100 - 230V; 1 trocador de calor duplo passo sanitário, com espelho duplo, casco em aço inox AISI 316L para resfriamento de água abrandada até 18°C e aquecimento para sanitização até 85°C, com pressão de projeto de 9 bar (tubo/casco) e vazão de até 9.900l/h; 1 bomba centrífuga vertical multiestágio de alta pressão em aço inox AISI 316, tensão de 380V, 60Hz trifásica, potência de 4kW com pressão de descarga de 8 bar e taxa de vazão até 10.000l/h para pressurizar o primeiro estágio de osmose reversa; 3 vasos de pressão em aço inox AISI 316L diâmetro 8" para primeiro estágio com 6 membranas de osmose reversa em filme de poliamida composta (duas por vaso), sanitizável a quente; 1 bomba centrífuga vertical multiestágio de alta pressão em aço inox AISI 316, tensão de 380V, 60Hz trifásica, potência de 5,5kW com pressão de descarga de 12bar e vazão até 6.000l/h para pressurizar o segundo estágio de osmose reversa; 2 vasos de pressão em aço inox AISI 316L diâmetro 8", para segundo estágio com 4 membranas de osmose reversa em filme de poliamida composta (duas por vaso), sanitizável a quente com capacidade de produção de até 5m³/h de água purificada (PW); 1 skid contendo 1 bomba centrífuga vertical multiestágio de alta pressão em aço inox AISI 316, tensão 380V, 60Hz trifásica, potência de 2,2kW, com pressão de descarga de 7,5bar e taxa de vazão até 5.000 l/h para alimentação do circuito de destilação; 1 trocador de calor tipo casco/tubo sanitário construído em aço inox AISI 316L, testado e certificado conforme PED/ASME VIII Div. 1 Ed.10, para aquecimento da água de alimentação e condensação final da WFI; 8 trocadores de calor interestágio (pré-aquecedores) tipo casco/tubo sanitários construídos em aço inox AISI 316L, testados e certificados conforme PED/ASME VIII Div. 1 Ed.10, para aquecimento em estágios da água purificada de alimentação; 8 colunas verticais de múltiplo efeito em aço inoxidável AISI 316L, testadas e certificadas conforme PED/ASME VIII Div. 1 Ed.10, para evaporação e separação gravitacional de partículas de água purificada para produção de água com qualidade injetável (WFI) e de vapor puro (PS) livre de contaminação por pirógenos; 1 reservatório pulmão para WFI em aço inox AISI 316L para alimentação da bomba de recalque de água WFI; 1 bomba centrífuga sanitária em aço inox AISI 316L, tensão 380V, 60Hz trifásica, potência de 4kW, com pressão de descarga de 5bar com taxa de vazão até 4.500 l/h para recalque da WFI; 1 trocador de calor duplo casco tubo em aço inox AISI 316L para condensação e amostragem de vapor puro; instrumentação e painéis elétricos de comando com controlador lógico programável (CLP) com Interface Homem-Máquina (HMI) com softwares de acordo com requisitos GAMP 5.

8504.40.90

Ex 002 - Fontes de alimentação de estado sólido, com alimentação de entrada em 400/480 Vca-50/60 Hz-110 A e saída em 115/200 Vca-400Hz e 90kVA, próprias para uso em suporte terrestre de aviação, com bobina de cabo com 20m, motorizadas facilitando a operação, construída em gabinete único esta fonte regulação da tensão de saída menor que 1% atende ás normas MIL STD 704F e pode ser montada no chão, suspensa ou em reboque.

 

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

MAURO BORGES LEMOS