RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 31 DE MARÇO DE 2015

DOU 01/04/2015

  (Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

 

I -       excluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminado:

 

NCM

PRODUTO

4014.10.00

- Preservativos

 

II -      incluir o seguinte código 3002.20.29 da NCM, conforme descrição, alíquota do imposto de importação e quota a seguir discriminadas:

 

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3002.20.29

Outras

2

 

Ex 001 - Vacina contra o Papilomavírus Humano 6, 11, 16, 18 (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

0

 

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

 

I -      a alíquota correspondente ao código 4014.10.00da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

 

II -     a alíquota correspondente ao código NCM 3002.20.29 será assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

IVAN RAMALHO

 

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino