ANEXO III

 

LISTA DE EXCEÇÕES DE BENS DE INFORMÁTICA E DE TELECOMUNICAÇÕES

 

 

NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota do I.I. (%)

8443.32.35

A "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8471.30.11

De peso inferior a 350 g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("écran") de área não superior a 140cm2

0

8471.41.10

De peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela ("écran") de área inferior a 280cm2

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8471.60.52

Teclados (Incluído pela RG nº 251, DOU 28/09/2021)

(Alterada pelo art. 1º da RG nº 261/21)

 

 

Ex 004 - Teclado alternativo e programável

(Alterada pelo art. 1º da RG nº 261/21)

0

 

Ex 005 - Teclado especial com possibilidade de reversão de função mouse/teclado

(Alterada pelo art. 1º da RG nº 261/21)

0

 

Ex 006 - Teclado ampliado

(Alterada pelo art. 1º da RG nº 261/21)

0

8471.70.11

Para discos flexíveis

0

8471.70.21

Exclusivamente para leitura

0

8471.70.29

Outras

0

8471.70.32

Para cartuchos

0

8471.70.33

Para cassetes

0

8471.90.14

Digitalizadores de imagens ("scanners")

0

8472.30.10

Máquinas automáticas para obliterar selos postais

0

8472.30.20

Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal

0

8472.30.30

Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal

0

8472.90.51

Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

0

8473.30.31

Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados

0

8473.30.39

Outras

0

8473.30.99

Outros

(Alterada pelo art. 1º da RG nº 261/21)

 

 

Ex 031 - Lâminas de adequação de teclado colmeias ou máscaras de teclado (Incluído pela RG nº 251, DOU 28/09/2021)

(Alterada pelo art. 1º da RG nº 261/21)

0

8504.40.40

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

18

8517.12.22

Fixos, sem fonte própria de energia

0

8517.12.32

Fixos, sem fonte própria de energia

0

8517.61.11

De taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s

0

8517.61.20

De sistema troncalizado ("trunking")

0

8517.61.30

De telefonia celular

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8517.61.41

Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor

0

8517.61.42

VSAT ("Very Small Aperture Terminal"), sem conjunto antena-refletor

0

8517.61.92

Digitais, de freqüência superior a 23 GHz

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8517.62.31

Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8517.62.33

Centrais automáticas de sistema troncalizado ("trunking")

0

8517.62.48

Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8517.62.51

Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8517.62.52

Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8517.62.54

Distribuidores de conexões para redes ("hubs")

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8517.62.59

Outros

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

22,5

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos dos tipos switches, roteadores, conversores e bridges padrão HPNA (HPN, HomePNA) ou HCNA

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

12,6

8517.62.71

Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s

0

8517.62.79

Outros

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8517.62.92

Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor ("display")

0

8517.70.21

Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas

0

8517.70.92

Registradores e seletores para centrais automáticas

0

8518.10.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

0

8518.29.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

0

8523.51.10

Cartões de memória ("memory cards")

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

(Alterada pelo art. 1º da RG nº 261/21)

14,4

 

Ex 008 - Softwares de teclado virtual com dispositivo de varredura - somente se apresentado em memory card (Incluído pela RG nº 251, DOU 28/09/2021)

(Alterada pelo art. 1º da RG nº 261/21)

0

8525.50.21

De frequência superior a 7 GHz

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8525.50.23

Em banda UHF, com potência de saída superior a 10kW

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8525.50.24

Em banda VHF, com potência de saída superior ou igual a 20kW

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

12

Ex 001 - Tela de visualização, constituída de um painel de cristal líquido com matriz ativa de transistores de filme fino (Thin Film Transistor), circuitos eletrônicos de controle e acionamento dos transistores, dispositivo de retroiluminação ("backlight") e tampas frontal e traseira - ("módulo LCD-TFT")

0

Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor), contendo em sua parte superior e laterais um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e gate responsáveis pela ativação das linhas aberta")

Ex 002 - Tela de visualização de cristal líquido (LCD) utilizada como insumo na industrialização de módulos LCD - ("Painel LCD open cell - célula), composta por um painel de cristal líquido do tipo TFT (Thin Film Transistor) e um conjunto de circuitos eletrônicos denominados de drivers source e gate, embutidos no painel ou integrado ao mesmo por cabos e conectores, responsáveis pela ativação das linhas e colunas de transistores do painel.

(Alterado pelo art. 1º, da RC nº 92, DOU 10/12/2018)

0 §

8532.30.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")

0

8533.21.20

Próprias para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")

0

8534.00.11

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8534.00.12

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8534.00.13

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8534.00.19

Outros

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8534.00.31

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8534.00.32

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8534.00.33

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10,8

8534.00.39

Outros

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8534.00.51

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8534.00.59

Outros

(Alterado pelo art. 1º da R Gecex nº 231/21, DOU 24/08/2021, a partir de 31/08/2021)

10,8

8536.50.10

Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite

0

8536.50.20

Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite

0

8537.10.11

Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1micrometro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático

0

8541.10.22

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3ª

0

8541.10.29

Outros

0

8541.10.92

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A

0

8541.21.20

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")

0

8541.21.99

Outros

0

 8541.40.17

Células solares orgânicas (Incluído pelo art. 2º da R Gecex nº 271, DOU 19/11/2021Entra em vigor a partir de 26/11/2021)

0

8541.40.19

Outros

0

8541.40.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"

0

8541.40.24

Outros diodos "laser"

0

8541.40.26

Fotorresistores

0

8541.40.29

Outros

0

8541.40.31

Fotodiodos

0

8541.40.32

Células solares (Incluído pelo art. 2º da R Gecex nº 271, DOU 19/11/2021Entra em vigor a partir de 26/11/2021)

6

8541.50.10

Não montados

0

8541.50.20

Montados

0

8542.33.90

Outros

0

8542.39.39

Outros

0

8542.39.99

Outros

0

8543.70.11

Para transmissão de sinais de microondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo "Phase Combiner", com potência de saída superior a 2,7kW

0

8543.70.12

Para recepção de sinais de microondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite

0

8544.70.20

Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)

0

9030.20.10

Osciloscópios digitais

0

9030.20.22

Vetorscópios

0

9030.84.10

De teste automático de circuito impresso montado (ATE)

0

9030.84.20

De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo

0

9030.89.10

Analisadores lógicos de circuitos digitais

0

9030.89.20

Analisadores de espectro de frequência