RESOLUÇÃO GECEX Nº 271, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

DOU 19/11/2021

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

Altera o Anexo III da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 25, de 16 de julho de 2015, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 188ª reunião, ocorrida em 16 de novembro de 2021, resolve:

 

Art. 1º Fica excluído do Anexo III da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código 8541.40.16 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

 

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo III da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

8541.40.17

Células solares orgânicas

0

8541.40.32

Células solares

6

 

Art. 3º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 8541.40.16 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "§".

 

Art. 4º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 8541.40.17 e 8541.40.32 da Nomenclatura Comum do Mercosul passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "§", enquanto vigorar as referidas alterações tarifárias.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

 

Presidente do Comitê Substituto