RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 20 DE ABRIL DE 2016

DOU 22/04/2016

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Conceder quota de 90.000 (noventa mil) toneladas, referente à redução tarifária para o código 2902.43.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, de que trata o inciso II do art. 1º da Resolução CAMEX nº 112, de 21 de novembro de 2014, e suas posteriores alterações.

 

Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 24 de maio de 2016 até 19 de novembro de 2016.

 

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 2902.43.00 permanece assinalada com o sinal gráfico "#" enquanto vigorar a referida redução tarifária.

 

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo 1º.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ARMANDO MONTEIRO