RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37, DE 5 DE MAIO DE 2017

DOU 08/05/2017

Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 64, DOU 17/08/2017

 (Revogada a partir do dia 01/12/2020, conforme art. 1º, da Resolução Gecex nº 115, DOU 16/11/2020)

 

Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.

 

         O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma, Considerando as Decisões nº 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2018, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-Tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8443 31 11

Ex 001 - Impressoras multifuncionais coloridas, autonomia de impressão de até 10.000 páginas em preto ou 7.000 páginas em cores no padrão ISO sem troca de consumível, com sistema operacional integrado que inclui: sistema de contador de páginas e sistema de segurança com liberação de impressão através de código PIN (senha), impressão duplex (frente e verso) automática, sistema de digitalização integrada com e-mail, FTP, pastas de rede e resolução ótica para reconhecimento de textos e criação de arquivos editáveis e sistema de impressão direta via "smartphones" e "tablets", conectividade via USB, via Wi-Fi, Rede Ethernet USB 2.0, Wi-Fi Direct, NFC, com mecanismos jato de tinta trabalhando com 4 core (Amarelo, Ciano, Magenta, Preto), capacidade de ampliação e redução 400% - 25% trabalhando com folhas de 64 a 256g/m2, alimentadas com papel comum, cartão, reciclado, fotográfico, capacidade total de entrada de papel de até 1.580 folhas com duas bandejas adicionais instaladas; velocidade máxima de impressão de 34ppm em preto e em cores, ou 16ppm em preto e em cores no módulo frente e verso, resolução máxima de impressão de 4.800x1.200dpi, resolução óptica máxima de digitalização de 9.600x9.600dpi interpolados, FAX com funcionalidade de envio em Preto e Branco e a cores e capacidade de memória de até 550 páginas, operando com reduzido consumo de energia de até 39W quando em funcionamento.

8443 31 11

Ex 002 - Impressoras multifuncionais com ciclo de trabalho mensal de até 45.000 páginas, com autonomia de impressão de até 50.000 páginas em cores sem troca de consumível no padrão ISO, com sistema operacional integrado que inclui: sistema de contador de páginas e sistema de segurança com liberação de impressão através de código PIN (senha), impressão duplex (frente e verso) automática, sistema de digitalização integrada com e-mail, FTP, pastas de rede e resolução ótica para reconhecimento de textos e criação de arquivos editáveis, sistema de impressão direta via "smartphones" e "tablets", conectividade via USB, via Wi-Fi, Rede Ethernet, USB 2.0, com mecanismo jato de tinta trabalhando com 4 cores (amarelo, ciano, magenta e preto), trabalhando com folhas de 64 a 256g/m2, podendo ser alimentadas com papel sulfite comum e papéis fotográficos para jato de tinta, com capacidade total de entrada de papel de até 500 folhas com bandeja adicional instalada, velocidade máxima de impressão de até 34ppm em preto e 30ppm a cores, conforme norma ISO, e resolução máxima de impressão de 4.800 x 1.200dpi, FAX com funcionalidade de envio monocromático e colorido e capacidade de memória de até 550 páginas, operando com reduzido consumo de energia até 22W quando em funcionamento.

8443 31 11

Ex 003 - Impressoras multifuncionais para uso corporativo de alta produtividade, com ciclo de trabalho mensal de até 45.000 páginas, com sistema operacional integrado que inclui: "software" contador de páginas e de impressão através de código PIN (senha), impressão duplex (frente e verso) automática, sistema de digitalização integrada com e- mail, FTP, pastas de rede e resolução ótica para reconhecimento de textos e criação de arquivos editáveis e sistema de impressão direta via "smartphones" e "tablets", conectividade via USB, via Wi-Fi, Rede Ethernet, USB 2.0, com mecanismo jato de tinta trabalhando com 4 cores (amarelo, ciano, magenta, preto), capacidade de ampliação e redução 400% - 25%, trabalhando com folhas de 64 a 256g/m2, podendo ser alimentadas com papel comum, cartão, reciclado, fotográfico, com capacidade total de entrada de papel de até 580 folhas com bandeja adicional instalada, velocidade máxima de impressão de até 34ppm em preto e 30ppm cores e resolução máxima de até 4.800 x 1.200dpi, FAX com funcionalidade de envio em Preto e Branco e a cores e capacidade de memória de até 550 páginas, operando com reduzido consumo de energia de até 22W quando em funcionamento.

8443 31 11

Ex 004 - Impressoras jato de tinta com ciclo de trabalho mensal de até 75.000 páginas, autonomia de impressão de até 10.000 páginas em preto e 7.000 páginas em cores, sem troca de consumível, capacidade de entrada de papel de até 1.580 folhas com duas bandejas adicionais instaladas e sistema de contador de páginas e sistema de segurança com liberação de impressão através de código PIN (senha), impressão duplex (frente e verso) automática, resolução máxima de impressão 4.800 x 1.200dpi, velocidade máxima de impressão 34ppm em preto e/ou em cores, conectividade via USB, "Wireless", rede cabeada Ethernet, Wi-Fi "Direct" e NFC, com sistema de injeção de tinta de 4 cores (amarelo, ciano, magenta, preto), sistema de impressão móvel diretamente de "tablets" e "smartphones", com tela de LCD monocromática de 2,2'', baixo consumo de energia de 37W quando em funcionamento.

8443 31 11

Ex 005 - Impressoras multifuncionais jato de tinta 4 cores, com ciclo de trabalho mensal máximo de até 75.000 páginas sem troca do consumível, tamanho de boca de impressão 33cm de largura e comprimento máximo do papel de até 120,7cm, trabalhando com folhas A3+ (33 x 48 cm), A4, A5, A6, B5 e 8,9 x 12,7cm com sistema operacional integrado que inclui: sistema contador de páginas e de controle de impressão por meio de código PIN (senha), impressão e digitalização duplex (frente e verso) automática, digitalização integrada com e-mail, arquivo em nuvem, pastas de rede e resolução ótica para reconhecimento de textos e criação de arquivos editáveis, conectividade via USB, via Wi-Fi, Rede Ethernet, USB 2.0 e impressão direta via "smartphones" e "tablets", capacidade total de entrada de papel de até 1.830 folhas com bandejas adicionais instaladas, velocidade máxima de impressão de até 34ppm em preto e a cores conforme norma ISO/IEC 24734, resolução máxima de impressão de 4.800 x 1.200dpi, FAX com funcionalidade de envio monocromático e colorido e capacidade de memória de até 550 páginas, painel de acionamento com tela LCD "touch" colorida de 4,3", operando com reduzido consumo de energia de até 40W quando em funcionamento.

8443.32.31

Ex 004 - Máquinas de impressão de alta produtividade, a jato de tinta colorida, para uso corporativo e alto volume de impressão, com ciclo de trabalho mensal de até 45.000 páginas, autonomia de impressão de até 4.000 páginas em preto e em cores sem necessidade de troca de consumível, com capacidade total de entrada de papel de até 580 folhas com bandeja adicional instalada, função de impressão frente e verso automática, sistema de contador de páginas, sistema jato de tinta de 4 cores (ciano, magenta, amarelo e preto), resolução máxima de impressão 4.800 x 1.200dpi, velocidade máxima de impressão de 34ppm em preto e 30ppm em cores, conectividade USB, "Wireless", rede cabeada Ethernet, Wi-Fi "Direct", e sistema de impressão móvel que permite imprimir diretamente de "smartphones" e "tablets", com tela de LCD monocromática de 2,2", baixo consumo de energia sendo 25W quando em funcionamento.

8443.32.99

Ex 021 - Impressoras de etiquetas com tecnologia jato de tinta 4 cores (ondemand), imprimindo textos, imagens e códigos de barras sem necessidade de pré- impressão, contendo 360 injetores por cor para impressão com velocidade máxima de até 103mm/s em 360 x 360dpi e alta qualidade de impressão com resolução de até 720dpi x 360dpi (modo qualidade), próprias para impressão a cores de etiquetas, bilhetes e rótulos adesivos ou não, conforme Norma BS5609 para impressão de rótulos de produtos químicos "GHS" (Global Harmonized System), equipadas com sensores de marca preta (blackmark) e pré-cortados (gap), com largura máxima de impressão de 4,1" (104mm), alimentadas por rolos contínuos ou sanfonados, picotados ou não, etiquetas adesivas com "liner", papel simples, papel fino, filme PET ou sintéticos, equipadas com sistema de redução margens, possuindo conexões USB e Ethernet, e painel ecrã LCD.

8471.80.00

Ex 011 - Unidades para máquinas de processamento de dados industriais, tipo módulos digitais de entrada, de saída ou de entradas e saídas combinadas no mesmo módulo, para aquisição e/ou geração de impulsos digitais, com múltiplos canais (entre 4 e 64 canais) que podem adquirir ou gerar sinais digitais de tensão entre - 250 e 250 VA C e/ou VDC, com conectores I/O do tipo DSUB, BNC, parafuso terminal e/ou mola terminal, com finalidade de medição, controle e comunicação para conexão das aplicações a variados tipos de sensores e barramentos.

8471.90.19

Ex 001 - Equipamentos de gravação e impressão de CD/DVD ou BD's (Blue Ray Disk) com cabeça de impressão colorida para impressão direta na superfície dos suportes óticos, trabalhado com 6 cores (Ciano, Magenta, Amarelo, Ciano Claro, Magenta Claro e Preto), operando com velocidade máxima de gravação e impressão de até 30 CD'S ou 15 DVD's por hora, interface de conexão USB, podendo trabalhar com lotes de 50 ou 100 discos ao mesmo tempo, equipados com braço robótico calibrado para posicionamento do CD/DVD ou BD sem criar bloqueios mecânicos, alojamento protegido contra poeira, resolução de impressão 1.440 x 1.440dpi com 180 injetores, preto e em cor, e Interface USB 3.0.

8471.90.90

Ex 007 - Unidades de processamento de dados para verificação de diferentes sistemas eletrônicos veiculares, para a varredura e a eliminação de códigos de falha gerados na montagem dos veículos, e o armazenamento de dados para a geração de indicadores de qualidade e produção, acompanhadas de PC industrial com memória RAM de pelo menos 1G e disco rígido de pelo menos 200GB.

8471.90.90

Ex 008 - Unidades de processamento de dados para diagnóstico e configuração de sistemas eletrônicos veiculares, para o diagnóstico e/ou a configuração de pelo menos 1 dos seguintes sistemas: sistema de codificação das chaves (código PIN) e imobilizador, sistema de gerenciamento de "airbags", sistema de direção assistida, unidade de controle do motor, unidade de controle da transmissão, sistema de frenagem antitravamento (freio ABS), sistema de monitoramento de pressão dos pneus, programa eletrônico de estabilidade, controle eletrônico de suspensão, sistema de auto nivelamento dos faróis, sistema de controle de painéis de instrumentos e demais componentes elétricos dos veículos (acionamento dos vidros, teto solar, travamento de portas, movimentação dos espelhos retrovisores etc) , e o armazenamento de dados para a geração de indicadores de qualidade e produção, acompanhadas de PC industrial com memória RAM de pelo menos 1G e disco rígido de pelo menos 200GB.

8517.62.94

Ex 007 - "Gateways" com interfaces STM1, OC3, DS3 ou E1 com gerenciamento utilizando o protocolo H.248 com capacidade de conversão de até 2.048 canais VOIP permitindo a escalabilidade de até 16 "gateways", funcionando em "cluster", com suporte a redundância de equipamento.

8517.70.10

Ex 007 - Módulos digitais com funções de processamento de sinal, modulação e demodulação, para equipamentos de comunicação via satélite em banda Ku (11,7 a 12,2GHz e 14,0 a 14,5GHz), comunicação "half-duplex" (tráfego bidirecional, porém sem transmissão e recepção simultâneas), taxa de transferência de dados inferior a 112kbits/s e com compatibilidade de interfaces de alimentação e comunicação placaa- placa.

8517.70.10

Ex 008 - Módulos "transceiver" para equipamento de comunicação via satélite em banda Ku, integrados em base metálica de liga de alumínio para transmissão, recepção de dados e desespalhamento espectral, "half-duplex", em Banda Ku (tráfego bidirecional, porém sem transmissão e recepção simultâneas), com frequência de recepção entre 11,7 e 12,2GHz, e transmissão entre 14,0 e 14,5GHz, potência de transmissão de 2W, compatíveis com sistemas de comunicação via satélite e com compatibilidade de interfaces de alimentação e comunicação placa-a-placa.

8517.70.10

Ex 009 - Placas de filtro para equipamentos de comunicação via satélite em banda Ku (11,7 a 12,2GHz e 14,0 a 14,5GHz), comunicação "half-duplex" (tráfego bidirecional, porém sem transmissão e recepção simultâneas), taxa de transferência de dados inferior a 112kbits/s, com conector de 19 pinos, interface de alimentação externa e comunicação digital, filtro para altas frequências, regulação secundária de tensão, proteção contra descargas eletrostáticas e transientes elétricos de curta duração.

8543.70.99

Ex 154 - Equipamentos de uso manual denominados como detectores de metais, para uso em solo, com cobertura em superfície e em profundidade, faixa de operação VLF/LF, frequência de operação entre 3 e 100kHz, com ajuste de sensibilidade de detecção e configuração para rejeito de lixo férreo, modo de discriminação de objetos por diferentes tons de áudio e extensão ajustável entre 1.000 e 1.500mm.

9031.80.40

Ex001 - Módulos contadores e medidores de frequência, para aplicações automotivas específicas, para medição da velocidade de rotação, "duty cycle", frequência por pulso, entre outros, com link para 100Mbit/s Ethernet para transferência de dados de medição com taxa de amostragem de até 10kHz, resolve 4MHz frequência de sinal e 120ns de largura de pulso.

9032.89.82

Ex 005 - Módulos térmicos para medição de temperatura por meio de termopares para controle de sistema veicular, com 8 canais para leitura de temperatura com suporte a diferentes tipos de termopares, configuração de taxa de amostragem por canal de 0,1 até 50Hz, temperatura de operação de -40 a 120°C.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALOYSIO NUNES FERREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão