RESOLUÇÃO GECEX Nº 118,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
DOU 16/11/2020
Dispõe sobre a redução temporária, para zero por cento,
da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do
Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de
16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona
Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO
DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e
tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de
Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), e a deliberação de sua 176ª Reunião Ordinária, ocorrida de 4 a 5 de
novembro de 2020, resolve:
Art.
1º Fica excluído do Anexo Único
da Resolução Nº 17, de 17 de março de 2020, do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o Ex-tarifário 048 do código 3004.90.99 da Nomenclatura Comum do
Mercosul.
Art.
2º Fica incluído no Anexo Único
da Resolução nº 17, de 2020, do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, o seguinte Ex-tarifário:
NCM |
Descrição |
3004.90.99 |
Ex 056 - Emulsão de alimentação parenteral,
apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão
lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose |
Art.
3º Esta
Resolução entrará
em vigor no dia seguinte à sua data de publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto