RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 25 DE MARÇO DE 2020
DOU 26/03/2020
Concede redução
temporária, para zero porcento, da alíquota do Imposto de Importação ao
amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado
pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo
facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º,
inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista o
disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980,
que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução Nº 17,
do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, de 17 de março de
2020, fica acrescido dos itens relacionados no
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS
Presidente
do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
Descrição |
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Ex 001 - Exceto para fins
carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do
Petróleo - ANP (Retificado
pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020) |
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Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume,
75% de álcool etílico |
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Ex 001 - Cloreto de sódio puro |
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Ex 001 - Oxigênio medicinal |
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2811.21.00 |
Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal |
Ex 001 - Óxido nitroso medicinal |
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- Carbonato de cálcio |
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Peróxido de hidrogênio (água
oxigenada), mesmo solidificado com ureia. |
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2853.90.90 |
Ex 001 - Ar comprimido medicinal |
Ácido láurico |
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2933.49.90 |
Ex 001 - Cloroquina |
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Ex 002 - Difosfato de cloroquina |
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Ex 003- Dicloridrato de cloroquina |
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Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina |
Ex 001 - Azitromicina |
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3002.12.29 |
Ex 001 - Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM) (Retificado pelo
art. 2º, da Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2020) |
Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução |
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3002.15.90 |
Ex 029 - Kits de teste para
Covid-19, baseados em reações imunológicas |
3003.20.29 |
Ex 001 - Azitromicina |
3003.60.00 |
Ex 001 - Contendo Cloroquina |
3003.90.79 |
Ex 001 - Contendo Difosfato de
cloroquina |
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Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina |
3004.20.29 |
Ex 001 - Azitromicina |
3004.60.00 |
Ex 001 - Contendo Cloroquina |
3004.90.69 |
Ex 043 - Contendo Difosfato de
cloroquina |
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Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina |
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Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina |
3004.90.99 |
Ex 021 - Peróxido de hidrogênio
(água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento,
inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou
embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse
uso |
De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico |
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Outros |
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Campos cirúrgicos, de falso tecido |
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3005.90.90 |
Ex 001 - Pastas, gazes,
ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou
revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou
embalagens para venda a varejo para uso médico |
Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como
soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos |
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3822.00.90 |
Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido
nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR) |
Outros (Polímeros acrílicos em
formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a)
deste Capítulo, em água) |
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Carboxipolimetileno, em pó |
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- Látex de borracha natural,
mesmo pré-vulcanizado |
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Ex 001 - Lencóis de papel |
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Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não
superior a 70 g/m² |
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5603.13.40 |
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não
superior a 150 g/m² |
5603.14.30 |
Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou
estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m² |
Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com
plástico ou borracha |
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Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha |
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- Esterilizadores
médico-cirúrgicos ou de laboratório |
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8514.40.00 |
Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por
indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) |
Ex 100 - Hemogasômetro, aplicação para análise
automática de PH, PCO2 e PO2 (Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 34, DOU 30/04/2020) |
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De capacidade inferior ou igual
a 2 cm3 |
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Outras |
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Outras |
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De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior
igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue |
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Outras |
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Para suturas |
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Agulhas |
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Outros |
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Outros |
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Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) |
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Ex 011 - Kits de intubação |
Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) |
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Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos |
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9027.80.99 |
Ex 491 - Instrumentos e aparelhos
utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro (Alterado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 34, DOU 30/04/2020) |