RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 39, DE 4 DE MAIO DE 2020
DOU
05/05/2020
(Revogado pelo inciso XXIX do art. 3º da
Resolução Gecex nº 323, DOU 06/04/2022)
Altera para zero por
cento as alíquotas do Imposto de
Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que
menciona, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto
nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs
34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado
Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de
2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de
2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 169ª
Reunião, ocorrida em 29 de abril de 2020, resolve: 
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº
15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de
Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários
incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Fica alterado o Ex-tarifário nº 017
do código 8471.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511,
de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial
de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
                  
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto
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   DESCRIÇÃO  | 
  
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   Ex 220 - Dispositivos
  de reconhecimento facial equipados com tela LCD de alta resolução, sensor de
  presença, câmera RGB, câmera infravermelho, LEDS brancos e LED infravermelho,
  comunicação TCP/IP via cabo "ethernet" e "Wi-Fi";
  Capacidade de armazenamento entre 1.000 e 50.000 usuários, podendo haver de 1
  a 5 "templates" faciais para cada, reconhecimento da face em até 3s
  por meio da busca por similaridade de biometria no banco de dados interno,
  sistema antifraude capaz de diferenciar rostos reais de falsos, como vídeos e
  fotos digitais ou impressas. (Incluído pelo art.
  3º, da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020)  | 
  
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   8443.32.99  | 
  
  
   Ex 047 - Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação
  de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente
  concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com
  sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x
  300dpi (tom continuo), tamanho de foto de 20 x 10cm até 20 x 90cm, para serem
  conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de
  impressão de 39s/foto no formato 20 x 25cm, e 45s/foto no formato 20 x 30cm.  | 
  
 
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   8443.32.99  | 
  
  
   Ex 048 - Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação
  de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente
  concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com
  sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x
  300dpi (tom continuo), tamanho de foto de 5 x 15cm até 15 x 51cm, para serem
  conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de
  impressão (modo padrão) de 8,7 e (modo alta qualidade) de 18,4s/foto no
  formato 10 x 15cm.  | 
  
 
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   8443.32.99  | 
  
  
   
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   8471.41.90  | 
  
  
   Ex 010 - Dispositivos de comunicação e acesso ao computador
  para pessoas com necessidades especiais; processador integrado; sistema
  operacional instalado; software de comunicação assistida pré-instalado que
  permite, entre outras funções, a fala sintetizada; autofalante integrado (10W
  de potência); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto;
  escaneamento da íris.  | 
  
 
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   8471.41.90  | 
  
  
   Ex 011 - Dispositivos de comunicação para pessoas com
  necessidades especiais; processador integrado; sistema operacional instalado;
  "software" de comunicação assistida pré-instalado que permite,
  entre outras funções, a fala sintetizada; 2 autofalantes integrados (4w de
  potência cada); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto.  | 
  
 
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   8471.60.53  | 
  
  
   Ex 006 - Indicadores ou apontadores "mouse" com
  adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; com entrada para
  acionador; giroscópio integrado para captar o movimento da cabeça; utilizado
  em um ângulo de 180 graus na horizontal ou 160 graus na vertical; bateria
  recarregável integrada.  | 
  
 
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   8471.60.53  | 
  
  
   Ex 007 - Indicadores ou apontadores "mouse" com
  adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; escaneamento da íris;
  frequência de dados visuais de 60Hz; fluxo de dados da imagem por IV
  (infravermelho); processador integrado.  | 
  
 
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   8471.60.53  | 
  
  
   Ex 008 - Indicadores ou apontadores "mouse" com
  adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; com entrada para
  acionador; escaneamento da íris; frequência de dados visuais de 60Hz; fluxo
  de dados da imagem por IV (infravermelho); processador integrado;
  reconhecimento de voz (4 microfones integrados).  | 
  
 
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   8473.40.90  | 
  
  
   Ex 004 - Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de
  operação autônoma, para separação e armazenamento de cédulas de papel moeda,
  capazes de suportar até 5 linhas para montagem para até 5 compartimentos de
  armazenamento, com capacidade de configuração para depósito e saque ou apenas
  depósito com capacidade de armazenamento igual ou superior a 2.300 cédulas
  cada, próprios para integração a máquinas automatizadoras
  de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário.  | 
  
 
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   8473.40.90  | 
  
  
   Ex 005 - Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de
  operação autônoma, dotados de recursos para inspeção ótica e sensores de
  imagem com função de validar a autenticidade e identificar o valor de cédulas
  em papel moeda, com capacidade de diferenciação entre notas verdadeiras e
  falsas por meio de análise de elementos de segurança de cédulas de papel
  moeda com capacidade de reconhecer diferentes denominações de cédulas de
  diferentes moedas, capazes de operar com velocidade de operação igual ou
  superior a 8cédulas/s, capazes de extrair a imagem do número de série da
  cédula e próprios para integração a máquinas automatizadoras
  de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário, podendo conter
  compartimento de armazenamento temporário e compartimento de rejeição de
  cédulas.  | 
  
 
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   8504.40.40  | 
  
  
   Ex 005 - Unidades de fornecimento ininterrupto de energia
  para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade
  800kVA/800kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico
  480V; controle geral micro processado, dupla conversão "on-line";
  fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada
  3%; fator de potência de saída 1; "display" de cristal líquido
  gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen);
  eficiência de até 96,9% no modo online dupla conversão (VFI), até 98,9% no
  "dynamic online mode"
  (VI) e até 99,1% no "eco mode" (VFD);
  tecnologia "transformer-free";
  retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM
  digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com
  função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filtros AC e
  DC com expectativa de vida útil de 15 anos; compatível com baterias VRLA,
  baterias ventiladas, baterias de íon-lítio e "flywheels";
  dimensional A x L x P = 1.950 x 2.000 x 900mm; com possibilidade de teste a
  100% de carga sem necessidade de banco de carga externo; com certificação CE.  | 
  
 
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   8517.62.62  | 
  
  
   Ex 013 - Aparelhos para recepção e transmissão de dados,
  voz e imagens, para comunicação com equipamento LTE com largura de banda de
  5/10/15/20MHz e categoria 4, modo de conexão de roteamento via 802.11b/g/n
  20MHz, suporte aos protocolos IPV4 e IPV6, servidor Lan com no máximo 253
  clientes, "Slot" para cartão sim e "SD card",
  com alimentação por fonte 12V/0,5A.  | 
  
 
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   8517.62.94  | 
  
  
   Ex 012 - Bases DECT multicelulares com suporte a 254 bases
  interligadas e a 1.000 terminais portáteis e até 10 canais de áudio em G.711
  e 5 canais em G.722 (HD) simultâneos, alimentação via "Power over
  Ethernet" (PoE - de 37 a 57V - IEEE802.3af -
  Classe 2) ou via fonte de energia 5VDC/2A, configuração de rede TFTP, HTTP,
  HTTPS para configuração remota e "download" de
  "firmware", DHCP "Option 66"
  com Servidor Web incorporado HTTPS ou HTTP e Protocolo IPv6, TLS 1.2
  (protocolo Transport Layer
  Security), SNTP, LLDP-MED, IEEE 802.11 e VLAN IEEE 802.1Q, TOS / QOS, com Conexão
  via RJ45 e Interface Base-T fast
  Ethernet 10/100 Mbps (IEEE802.3).  | 
  
 
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   8517.70.99  | 
  
  
   Ex 046 - Unidades de antena ativa com modulo de transmissão
  e recepção de rádio frequência integrado para tecnologia 5g e converte e transfere
  sinais CPRI da unidade de banda base (BBU) e o sistema da antena, canal
  TRX/RX de 64t64r ou 32t32r, suporta até 6 portadoras, largura de banda máxima
  de 20MHz, faixa de frequência recepção entre 1.710 até 3.800MHz e transmissão
  entre 1.805 até 3.800MHz, IBW de até 200MHz, consumo de potência de até 921W.  | 
  
 
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   8523.52.10  | 
  
  
   Ex 009 - Cartões inteligentes sem
  contato, de uso exclusivo para identificação de produtos de roupas planas e
  têxteis, atendendo aos requisitos de rastreamento, constituídos de etiquetas
  de tecido incorporado a um pequeno dispositivo com tecnologia UHF acoplado a
  uma antena de linha costurada, para comunicação com o leitor de rádio,
  identificação por radiofrequência (rain RFID)
  velocidade de leitura de 750peças/s, distância de leitura de até 6m, tempo de
  vida até 200ciclos de lavagem ou 3 anos. (Incluído
  pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020)  | 
  
 
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   8523.52.90  | 
  
  
   
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   8528.62.00  | 
  
  
   Ex 003 - Projetores com fonte de luz laser em formato de
  "spot" de luz, para ambientes imersivos e artes visuais, com
  potência de brilho igual ou superior a 2.000 lumens em branco e em cores,
  operando com tecnologia de projeção de formação de imagem a partir de 3
  painéis de cristal líquido (3LCD) e modo foco de luz integrado, conectividade
  via HDMI, rede cabeada RJ-45, USB, e "wireless", permite
  armazenamento e reprodução direta de conteúdo, com função de "playlist" e "playback" realizando projeção
  e iluminação em praticamente qualquer superfície com resolução igual ou
  superior a WXGA (1.280 x 800pixels).  | 
  
 
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   8530.10.10  | 
  
  
   Ex 032 - Subsistemas ATS (Supervisão Automática do Trem)
  responsável pela operação da circulação dos trens na via consiste em
  computador de interface entre o operador do CCO (Centro de Controle) para
  alinhamento das rotas manualmente ou automaticamente, definido os horários de
  partidas de cada trem das estações, gravação para posterior investigação de
  alertas, falhas e restabelecimento.  | 
  
 
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   8530.10.10  | 
  
  
   Ex 033 - Subsistemas VOBC (Unidade de Controle Embarcada)
  monitora a localização, velocidade, status das portas e garante a circulação
  do trem em tempo real, integra as funções tradicionais dos sistemas ATP
  (Proteção Automática de Trens) e ATO (Condução Automática de Trens) o ATP
  responsável por manter a velocidade do trem dentro dos limites estabelecidos
  em cada trecho e considerando as condições seguras da via o ATO é o
  responsável pela condução automática do trem sob supervisão do operador de
  trem, proporcionando mais eficiência na condução dos trens, regularidade na
  operação e um menor intervalo de espera para os usuários.  | 
  
 
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   8530.10.10  | 
  
  
   Ex 034 - Subsistemas CI (Intertravamento
  Eletrônico) processamento das informações dos status dos equipamentos de via e
  análise, consiste de gabinetes (Double 2-vote-2 Computer), placas de controle
  de entradas e saídas (I/O) dos elementos de via (sinaleiros, contadores de
  eixos, "track swicthes",
  botões de emergência), além de todo cabeamento de interface e unidade de alimentação
  elétrica.  | 
  
 
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   8530.10.10  | 
  
  
   Ex 035 - Subsistemas ZC, sistema computacional propósito
  específico redundante (Double 2-vote-2 Computer), que na falha de uma unidade
  de processamento há uma outra unidade de processamento equivalente que assume
  completamente as funções do sistema sem prejuízo ao funcionamento da
  circulação dos trens podendo enviar as informações para os trens através de
  duas redes de comunicação A e B independentes e redundantes.  | 
  
 
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   8531.20.00  | 
  
  
   Ex 028 - Monitores "display" para gerenciamento
  de máquinas móveis, com tela LCD de tamanho de 3,8 a 12,1 polegadas, com
  teclados de botões e/ou sensível ao toque "touchscreen",
  resolução 240 x 160 a 1.280 x 800pixels, tensão de
  fornecimento de 9 a 36Vdc, conector tipo "deustch"
  com opções de portas comunicação CAN, com processador e memória RAM ou FRAM,
  grau de proteção IP54, IP66 ou 67.  | 
  
 
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 (Fica revogado
  a partir do dia 26/06/2020, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 56, DOU
  24/06/2020)  | 
  
 
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   9032.89.82  | 
  
  
   Ex 012 - Equipamentos de monitoramento de temperatura em
  processos de tratamento térmico em fornos industriais de peças automotivas
  até 500 Graus Celsius, dotados de: 2 aquisitores de
  dados com capacidade de armazenamento de 3.8 milhões de pontos de dados de
  memória volátil, com faixa de medição de -100 a +1.370 graus celsius +/-0.3 Graus Celsius; 1 barreira térmica tipo
  cápsula para proteção dos aquisitores de dados,
  construída em aço inox e estrutura de isolamento de fácil ajuste,
  temperaturas de aplicação com variação de 0 a +1.100 Graus Celsius; 30
  termopares com isolamento mineral tipo K, com temperatura de aplicação máxima
  de até 1.200 Graus Celsius; 1 sistema de telemetria para comunicação dos aquisitores de dados no processo de tratamento térmico
  com o computador, composto por 2 módulos de transmissão, 2 roteadores e 2
  antenas.  |