RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 4 DE MAIO DE 2020

DOU 05/05/2020

(Revogado pelo inciso XXIX do art. 3º da Resolução Gecex nº 323, DOU 06/04/2022)

 

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 169ª Reunião, ocorrida em 29 de abril de 2020, resolve:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 2º Fica alterado o Ex-tarifário nº 017 do código 8471.49.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8471.49.00

Ex 017 - Máquinas automáticas para processamento de dados utilizadas como servidor, com unidade de memória, destinadas ao armazenamento de dados e pronta para ser conectada à rede de energia elétrica e à rede de dados do sistema do "datacenter" dotadas de "switch(es)", módulos transceptores ópticos, cabos de comunicação, réguas de energia (PDU = power distribution unit), servidores, unidades para interconexão de periféricos, com ou sem baterias, acelerador de hardware ASIC (Application Specific Integrated Circuit), Hipervisor assistido por hardware, bare-metal e suporte para arquitetura de micro-serviços, montada em estrutura metálica (rack) pronta para uso.

                 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

 

ANEXO ÚNICO

 

NCM

DESCRIÇÃO

8543.70.99

Ex 220 - Dispositivos de reconhecimento facial equipados com tela LCD de alta resolução, sensor de presença, câmera RGB, câmera infravermelho, LEDS brancos e LED infravermelho, comunicação TCP/IP via cabo "ethernet" e "Wi-Fi"; Capacidade de armazenamento entre 1.000 e 50.000 usuários, podendo haver de 1 a 5 "templates" faciais para cada, reconhecimento da face em até 3s por meio da busca por similaridade de biometria no banco de dados interno, sistema antifraude capaz de diferenciar rostos reais de falsos, como vídeos e fotos digitais ou impressas. (Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020)

8443.32.99

Ex 047 - Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi (tom continuo), tamanho de foto de 20 x 10cm até 20 x 90cm, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão de 39s/foto no formato 20 x 25cm, e 45s/foto no formato 20 x 30cm.

8443.32.99

Ex 048 - Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi (tom continuo), tamanho de foto de 5 x 15cm até 15 x 51cm, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão (modo padrão) de 8,7 e (modo alta qualidade) de 18,4s/foto no formato 10 x 15cm.

8443.32.99

Ex 049 - Máquinas para impressão e personalização de cartão para identificação de pessoas e cartões magnéticos, de alta segurança, com chip codificado e tarjas magnéticas e acabamento com secagem UV, com capacidade de impressão de até 1.200cartões/h, com até 9 personalizações, dotadas de módulo controlador, módulo de limpeza de cartões, modulo de codificação de tarja magnética, módulo de codificação de chip, módulo de termo impressão para personalização em baixo relevo, módulo de personalização em alto relevo, módulo de entintamento dos caracteres em alto relevo.

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

8471.41.90

Ex 010 - Dispositivos de comunicação e acesso ao computador para pessoas com necessidades especiais; processador integrado; sistema operacional instalado; software de comunicação assistida pré-instalado que permite, entre outras funções, a fala sintetizada; autofalante integrado (10W de potência); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto; escaneamento da íris.

8471.41.90

Ex 011 - Dispositivos de comunicação para pessoas com necessidades especiais; processador integrado; sistema operacional instalado; "software" de comunicação assistida pré-instalado que permite, entre outras funções, a fala sintetizada; 2 autofalantes integrados (4w de potência cada); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto.

8471.49.00

Ex 022 - Servidores com 1U de altura, com capacidade de armazenamento compreendida de 70TB (terabites), em 8HDD (discos rígidos) de 8TB cada e 6 discos SSD, dotados de 2 fontes de alimentação de 250W

(Fica revogado a partir do dia 26/06/2020, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020)

8471.60.53

Ex 006 - Indicadores ou apontadores "mouse" com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; com entrada para acionador; giroscópio integrado para captar o movimento da cabeça; utilizado em um ângulo de 180 graus na horizontal ou 160 graus na vertical; bateria recarregável integrada.

8471.60.53

Ex 007 - Indicadores ou apontadores "mouse" com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; escaneamento da íris; frequência de dados visuais de 60Hz; fluxo de dados da imagem por IV (infravermelho); processador integrado.

8471.60.53

Ex 008 - Indicadores ou apontadores "mouse" com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; com entrada para acionador; escaneamento da íris; frequência de dados visuais de 60Hz; fluxo de dados da imagem por IV (infravermelho); processador integrado; reconhecimento de voz (4 microfones integrados).

8473.40.90

Ex 004 - Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, para separação e armazenamento de cédulas de papel moeda, capazes de suportar até 5 linhas para montagem para até 5 compartimentos de armazenamento, com capacidade de configuração para depósito e saque ou apenas depósito com capacidade de armazenamento igual ou superior a 2.300 cédulas cada, próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário.

8473.40.90

Ex 005 - Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, dotados de recursos para inspeção ótica e sensores de imagem com função de validar a autenticidade e identificar o valor de cédulas em papel moeda, com capacidade de diferenciação entre notas verdadeiras e falsas por meio de análise de elementos de segurança de cédulas de papel moeda com capacidade de reconhecer diferentes denominações de cédulas de diferentes moedas, capazes de operar com velocidade de operação igual ou superior a 8cédulas/s, capazes de extrair a imagem do número de série da cédula e próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário, podendo conter compartimento de armazenamento temporário e compartimento de rejeição de cédulas.

8504.40.40

Ex 005 - Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 800kVA/800kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V; controle geral micro processado, dupla conversão "on-line"; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1; "display" de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen); eficiência de até 96,9% no modo online dupla conversão (VFI), até 98,9% no "dynamic online mode" (VI) e até 99,1% no "eco mode" (VFD); tecnologia "transformer-free"; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filtros AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; compatível com baterias VRLA, baterias ventiladas, baterias de íon-lítio e "flywheels"; dimensional A x L x P = 1.950 x 2.000 x 900mm; com possibilidade de teste a 100% de carga sem necessidade de banco de carga externo; com certificação CE.

8517.62.62

Ex 013 - Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens, para comunicação com equipamento LTE com largura de banda de 5/10/15/20MHz e categoria 4, modo de conexão de roteamento via 802.11b/g/n 20MHz, suporte aos protocolos IPV4 e IPV6, servidor Lan com no máximo 253 clientes, "Slot" para cartão sim e "SD card", com alimentação por fonte 12V/0,5A.

8517.62.94

Ex 012 - Bases DECT multicelulares com suporte a 254 bases interligadas e a 1.000 terminais portáteis e até 10 canais de áudio em G.711 e 5 canais em G.722 (HD) simultâneos, alimentação via "Power over Ethernet" (PoE - de 37 a 57V - IEEE802.3af - Classe 2) ou via fonte de energia 5VDC/2A, configuração de rede TFTP, HTTP, HTTPS para configuração remota e "download" de "firmware", DHCP "Option 66" com Servidor Web incorporado HTTPS ou HTTP e Protocolo IPv6, TLS 1.2 (protocolo Transport Layer Security), SNTP, LLDP-MED, IEEE 802.11 e VLAN IEEE 802.1Q, TOS / QOS, com Conexão via RJ45 e Interface Base-T fast Ethernet 10/100 Mbps (IEEE802.3).

8517.70.99

Ex 046 - Unidades de antena ativa com modulo de transmissão e recepção de rádio frequência integrado para tecnologia 5g e converte e transfere sinais CPRI da unidade de banda base (BBU) e o sistema da antena, canal TRX/RX de 64t64r ou 32t32r, suporta até 6 portadoras, largura de banda máxima de 20MHz, faixa de frequência recepção entre 1.710 até 3.800MHz e transmissão entre 1.805 até 3.800MHz, IBW de até 200MHz, consumo de potência de até 921W.

8523.52.10

Ex 009 - Cartões inteligentes sem contato, de uso exclusivo para identificação de produtos de roupas planas e têxteis, atendendo aos requisitos de rastreamento, constituídos de etiquetas de tecido incorporado a um pequeno dispositivo com tecnologia UHF acoplado a uma antena de linha costurada, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência (rain RFID) velocidade de leitura de 750peças/s, distância de leitura de até 6m, tempo de vida até 200ciclos de lavagem ou 3 anos.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020)

8523.52.90

Ex 001 - Cartões inteligentes sem contato, de uso exclusivo para identificação de produtos de roupas planas e têxteis, atendendo aos requisitos de rastreamento, constituídos de etiquetas de tecido incorporado a um pequeno dispositivo com tecnologia UHF acoplado a uma antena de linha costurada, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência (rain RFID) velocidade de leitura de 750peças/s, distância de leitura de até 6m, tempo de vida até 200ciclos de lavagem ou 3 anos.

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

8528.62.00

Ex 003 - Projetores com fonte de luz laser em formato de "spot" de luz, para ambientes imersivos e artes visuais, com potência de brilho igual ou superior a 2.000 lumens em branco e em cores, operando com tecnologia de projeção de formação de imagem a partir de 3 painéis de cristal líquido (3LCD) e modo foco de luz integrado, conectividade via HDMI, rede cabeada RJ-45, USB, e "wireless", permite armazenamento e reprodução direta de conteúdo, com função de "playlist" e "playback" realizando projeção e iluminação em praticamente qualquer superfície com resolução igual ou superior a WXGA (1.280 x 800pixels).

8530.10.10

Ex 032 - Subsistemas ATS (Supervisão Automática do Trem) responsável pela operação da circulação dos trens na via consiste em computador de interface entre o operador do CCO (Centro de Controle) para alinhamento das rotas manualmente ou automaticamente, definido os horários de partidas de cada trem das estações, gravação para posterior investigação de alertas, falhas e restabelecimento.

8530.10.10

Ex 033 - Subsistemas VOBC (Unidade de Controle Embarcada) monitora a localização, velocidade, status das portas e garante a circulação do trem em tempo real, integra as funções tradicionais dos sistemas ATP (Proteção Automática de Trens) e ATO (Condução Automática de Trens) o ATP responsável por manter a velocidade do trem dentro dos limites estabelecidos em cada trecho e considerando as condições seguras da via o ATO é o responsável pela condução automática do trem sob supervisão do operador de trem, proporcionando mais eficiência na condução dos trens, regularidade na operação e um menor intervalo de espera para os usuários.

 

 

8530.10.10

Ex 034 - Subsistemas CI (Intertravamento Eletrônico) processamento das informações dos status dos equipamentos de via e análise, consiste de gabinetes (Double 2-vote-2 Computer), placas de controle de entradas e saídas (I/O) dos elementos de via (sinaleiros, contadores de eixos, "track swicthes", botões de emergência), além de todo cabeamento de interface e unidade de alimentação elétrica.

8530.10.10

Ex 035 - Subsistemas ZC, sistema computacional propósito específico redundante (Double 2-vote-2 Computer), que na falha de uma unidade de processamento há uma outra unidade de processamento equivalente que assume completamente as funções do sistema sem prejuízo ao funcionamento da circulação dos trens podendo enviar as informações para os trens através de duas redes de comunicação A e B independentes e redundantes.

8531.20.00

Ex 028 - Monitores "display" para gerenciamento de máquinas móveis, com tela LCD de tamanho de 3,8 a 12,1 polegadas, com teclados de botões e/ou sensível ao toque "touchscreen", resolução 240 x 160 a 1.280 x 800pixels, tensão de fornecimento de 9 a 36Vdc, conector tipo "deustch" com opções de portas comunicação CAN, com processador e memória RAM ou FRAM, grau de proteção IP54, IP66 ou 67.

8543.70.99

Ex 211 - Dispositivos de reconhecimento facial equipados com tela LCD de alta resolução, sensor de presença, câmera RGB, câmera infravermelho, LEDS brancos e LED infravermelho, comunicação TCP/IP via cabo "ethernet" e "Wi-Fi"; Capacidade de armazenamento entre 1.000 e 5.000 usuários, podendo haver de 1 a 5 "templates" faciais para cada, reconhecimento da face em até 3s por meio da busca por similaridade de biometria no banco de dados interno, sistema antifraude capaz de diferenciar rostos reais de falsos, como vídeos e fotos digitais ou impressas.

(Fica revogado a partir do dia 26/06/2020, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020)

9032.89.82

Ex 012 - Equipamentos de monitoramento de temperatura em processos de tratamento térmico em fornos industriais de peças automotivas até 500 Graus Celsius, dotados de: 2 aquisitores de dados com capacidade de armazenamento de 3.8 milhões de pontos de dados de memória volátil, com faixa de medição de -100 a +1.370 graus celsius +/-0.3 Graus Celsius; 1 barreira térmica tipo cápsula para proteção dos aquisitores de dados, construída em aço inox e estrutura de isolamento de fácil ajuste, temperaturas de aplicação com variação de 0 a +1.100 Graus Celsius; 30 termopares com isolamento mineral tipo K, com temperatura de aplicação máxima de até 1.200 Graus Celsius; 1 sistema de telemetria para comunicação dos aquisitores de dados no processo de tratamento térmico com o computador, composto por 2 módulos de transmissão, 2 roteadores e 2 antenas.