RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020(*)

DOU 21/02/2020

(Revogado pelo inciso XXVII do art. 3º da Resolução Gecex nº 323, DOU 06/04/2022)

 

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 167ª Reunião, ocorrida em 11 de fevereiro de 2020, resolve:

 

          Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação listados no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Fica alterado o Ex-tarifário nº 003 do código 8541.40.32 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 10, de 30 de janeiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

8541.40.32

Ex 003 - Módulos solares fotovoltaicos, bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, compostos por 144 células de silício monocristalino, com potência nominal máxima (STC) superior ou igual a 400Wp (500Wp com ganho bifacial de 25%) indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima superior a - 0,36% por Graus Celsius, com degradação anual de 0,5%, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento mínimo de 100mm (cabo negativo) e 270mm (cabo positivo). Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 451,78.

 

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.

 

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê Substituto

 

(*)Republicada por ter sido publicada com incorreção, quanto ao original, no Diário Oficial da União do dia 20 de fevereiro de 2020, seção 1, página 36.

 

ANEXO I

  

NCM

Nº EX

DESCRIÇÃO

8443.32.99

 

Ex 046 - Máquinas impressoras digitais multipass, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão ondulado, impressão multicolorida - 4 cores ou mais - e com capacidade de impressão em "grayscale", munida de mecanismo de impressão baseado entre 4 e 24 cabeças de impressão, processo de cura por meio de IR e ar, velocidade de impressão compreendida entre 144m2/h e 700m2/h e resolução entre 600 x 300dpi a 600 x 2.400dpi, capacidade de alimentação com espessura entre 1,5 e 15mm, largura máxima de impressão 2.500mm, largura e comprimento máximo da folha de 2.500mm (modo automático) e largura da folha de 2.500mm e comprimento da folha de 4.000mm (modo manual).

 

 

Ex 047 - Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi (tom continuo), tamanho de foto de 20 x 10cm até 20 x 90cm, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão de 39s/foto no formato 20 x 25cm, e 45s/foto no formato 20 x 30cm.

 (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

 

 

Ex 048 - Máquinas de impressão pelo sistema de sublimação de tinta por meio de bobinas de fitas tintadas doadoras de cor, especialmente concebidas para produção de fotos, alimentadas por bobinas de papel, com sistema de avanço e corte, operando com resolução de impressão igual a 300 x 300dpi (tom continuo), tamanho de foto de 5 x 15cm até 15 x 51cm, para serem conectadas à máquina de processamento de dados (não inclusa), com tempo de impressão (modo padrão) de 8,7 e (modo alta qualidade) de 18,4s/foto no formato 10 x 15cm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

 

Ex 049 - Máquinas para impressão e personalização de cartão para identificação de pessoas e cartões magnéticos, de alta segurança, com chip codificado e tarjas magnéticas e acabamento com secagem UV, com capacidade de impressão de até 1.200cartões/h, com até 9 personalizações, dotadas de módulo controlador, módulo de limpeza de cartões, modulo de codificação de tarja magnética, módulo de codificação de chip, módulo de termo impressão para personalização em baixo relevo, módulo de personalização em alto relevo, módulo de entintamento dos caracteres em alto relevo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

(Revogado a partir do dia 01/09/2020, conforme art. 2º da Resolução Gecex nº 79 DOU 27/08/2020, no ANEXO ÚNICO da Resolução Camex nº 39/2020)

 

 

Ex 050 - Máquinas impressoras digitais "singlepass", de passagem e impressão única, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão com alimentação automática, capacidade de alimentação com espessura do material compreendida entre 2 e 20mm, controle via CLP (Controlador Lógico Programável) e "software" profissional de gerenciamento da impressora (RIP), impressão multicolorida de 4 cores: ciano, magenta, amarela e preta, munida de mecanismo de impressão baseado entre 48 e 124 cabeças de impressão com tecnologia "piezoelétric" (Inkjet), velocidade de impressão compreendida entre 0,8 e 2,2m/s e resolução entre 600 x 200dpi e 600 x 600dpi conforme velocidade utilizada, largura máxima da chapa de papelão de 1.800mm (eixo X) e comprimento máximo da chapa de papelão de 2.400mm (eixo Y).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 21/05/2020, Em vigor a partir do dia 23/05/2020)

8443.99.29

 

Ex 007 - Módulos de compartimento de tinta com bomba de pressurização para impressoras industriais de jato de tinta contínuo, com vida útil programada eletronicamente de até 14.000h ou até 63 meses dependendo do modelo, dotados de: reservatório de tinta, válvulas solenoides, filtros de tinta, bomba hidráulica para sistema de limpeza automática, sensores de nível e pressão e mangueiras de teflon.

 

 

Ex 008 - Módulos de impressão para impressoras de jato de tinta contínuo, dotados de bico injetor, pré-alinhado, com orifício de 40 a 70 micras de diâmetro, eletrodo e detector de carga, placa defletora e canaleta de retorno tinta.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 29, DOU 03/04/2020, Em vigor a partir do dia 07/04/2020)

8443.99.39

 

Ex 010 - Mecanismos de transferência de imagem para impressoras monocromáticas ou policromáticas a laser, com rendimento de até 720.000páginas, podendo conter roletes, partes plásticas e metálicas.

 

 

Ex 011 - Cilindros ou unidades reveladoras de impressão para impressoras monocromáticas ou policromáticas a laser, com capacidade de revelar até 720.000páginas, podendo conter partes plásticas e metálicas.

 

 

Ex 012 - Tubos de CO2 selado gerador de laser infra-vermelho pulsado com comprimento de onda que pode variar de 9.229 a 10.800nanômetros, potência de saída de 10 a 60W, alimentação elétrica de 30 a 50VDC, aplicados a impressoras industriais com refrigeração a ar com funções de marcar ou codificar produtos e embalagens.

 

 

Ex 013 - Unidades fusoras de uso em impressoras e multifuncionais a laser ou a LED, comercialmente conhecido como "Fusor", para aquecimento e pressão do toner no papel para temperaturas até 243 Graus Celsius podendo conter cilindro de pressão, correia de fusão, termostato, roletes, engrenagens, cabos, conectores, partes plásticas de proteção, lâmpada de aquecimento e entre outros componentes.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 29, DOU 03/04/2020, Em vigor a partir do dia 07/04/2020)

 

 

Ex 014 - Correias de borracha resistentes a alta-temperatura, para uso exclusivo em mecanismos de impressão de fusão ou transferência, em impressoras e/ou copiadoras de impressão a laser e/ou a LED (Diodos Emissores de Luz) e/ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), com largura entre 332 até 474mm, diâmetro entre 30 até 339mm e vida útil medida em impressões tamanho A4 entre 240.000 até 600.000impressões

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 21/05/2020, Em vigor a partir do dia 23/05/2020)

 

Ex 015

Placas de circuitos impressos e montados em pequenas dimensões com componentes eletrônicos (ativos e passivos) para uso em cartuchos de impressoras a laser.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

8443.99.90

 

Ex 006 - Eixos para sustentação de rolos de papel, constituídos por tubos ou barras metálicas ou em fibra de carbono para rolos de papel com dimensão de 36 até 126 polegadas, dotados de roletes de borracha ou recobertos de resina com ou sem abrasivos, para uso em impressoras de grandes formatos alimentadas a rolo.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 21/05/2020, Em vigor a partir do dia 23/05/2020)

 

 

Ex 007 - Máquinas impressoras digitais por processo de utilização de tinta aquosa pigmentada, através de 4 cartuchos individuais tipo CMYK, para impressão de papel, envelopes, bolsas, papelaria artesanal e outros artigos semelhantes absorventes de tinta "paper/craft", com velocidade máxima de impressão de 27m/min a uma resolução de até 1.200 x 1.200dpi, capacidade de trabalhar superfícies com largura até 600mm, comprimento até 1.500mm e espessura até 100mm, área de impressão nominal com largura até 297mm e comprimento até 902mm, providas de mesa, alimentador por fricção com velocidade máxima de serviço equivalente a 198m/min e capacidade de movimentar materiais com dimensões mínimas de 65 x 75mm e máximas de 510 x 460mm que possuam espessura mínima de +/-0,5mm e máxima de 100mm, esteira transportadora, transportador a vácuo, cabeçote de impressão e esteira de saída.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

 

 

Ex 008 - Módulos de termo impressão para o verso de cartões plásticos, sendo parte integrante da máquina automática modular com sistema computadorizado para personalização de dados variáveis em cartões, PVC ou revestidos com PVC ou policarbonato, utilizando tecnologia de impressão de transferência de massa térmica monocromática, resolução de 600DPI, com processo de impressão e cura dinâmica por ultravioleta, com velocidade nominal de até 1.200CPH.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

8471.41.90

 

Ex 010 - Dispositivos de comunicação e acesso ao computador para pessoas com necessidades especiais; processador integrado; sistema operacional instalado; software de comunicação assistida pré-instalado que permite, entre outras funções, a fala sintetizada; autofalante integrado (10W de potência); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto; escaneamento da íris.

 (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

 

 

Ex 011 - Dispositivos de comunicação para pessoas com necessidades especiais; processador integrado; sistema operacional instalado; "software" de comunicação assistida pré-instalado que permite, entre outras funções, a fala sintetizada; 2 autofalantes integrados (4w de potência cada); emissor e sensor IV (infravermelho) para controle remoto.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

 

Ex 012 -

Terminais de processamento de dados para aplicações de missão crítica, de alta disponibilidade com tempo médio entre falhas (MTBF "Mean Time Between Failures") de, pelo menos, 50.000h, temperatura de operação entre 0 e 35 Graus Celsius, umidade de operação entre 20 e 80%, com tela LCD sensível ao toque de 15 à 22 polegadas, aprovações regulatórias UL/cUL, FCC, TUV, CE, CB, México COC, C-Tick, VCCI, Argentina S-Mark, CCC, com suporte padrão VESA de 100mm, com 5 portas USB, 1 porta ethernet RJ45, com interfaces WI-FI 802.11 a/b/g/n/ac e "bluetooth" 5.0, 2 alto falantes internos de 2W, e 1 porta de áudio de 3,5mm, memória de 4GB com frequência entre 2.500 e 3.500MHz, podendo ser expandida até 16GB, processador com frequência entre 2,2 e 3,4GHz e consumo de energia entre 30 e 83W.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

 

 

Ex 013 - Máquinas automáticas para controle "online" de processo de produção de ferro grafite compactado (ferro vermicular) contendo um módulo de amostragem (SAM), um módulo de controle do operador (OCM), uma fonte de alimentação e um "wirefeeder", para análise térmica de alta resolução através da coleta de dados de derretimento e vazamento em um único banco de dados, com capacidade de amostragem de aproximadamente 15conchas/h de metal líquido para análise e cálculo das adições de ligas necessárias através do controle automatizado das adições corretivas sequenciais de dois arames de diâmetro entre 5 e 9mm a uma velocidade de 10 a 80m/min de arames de magnésio e inoculantes no metal fundido para obtenção do ferro fundido vermicular

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

 

 

Ex 014 - Terminais de auto-atendimento para processamento de dados com uma unidade central de processamento, unidades de entrada e de saída, dotados de: 1 tela (lado único) ou de 2 telas (2 lados), com monitores de 22 a 32 polegadas, com resolução de 1.920 x 1.080 pixels e tela sensível ao toque com até 10 toques simultâneos; tecnologia de armazenamento SSD de pelo menos 128GB, memória RAM de no mínimo 8GB e "scanner" capaz de ler códigos de barra e QR Codes; com integração a sistemas de pagamento através de cartões de débito e crédito; apresenta função de acessibilidade, para fácil acesso de crianças e cadeirantes; pode ser fixado na parede, através de suportes verticais presos exclusivamente ao chão ou suportes verticais presos simultaneamente ao chão e ao teto, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 14.260,78.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

8471.49.00

 

Ex 020 - Máquinas automáticas para processamento de dados, apresentadas sob forma de sistemas, destinadas exclusivamente para salas de reunião virtuais, dotadas de mini unidade central de processamento (CPU), memória RAM de até 16GB, capacidade de armazenamento de dados de até 500GB, contendo até 4 microfones embutidos, caixa de som, botão com função mudo "mute" e volume, contendo controlador central externo através de monitor portátil "touchscreen" de até 14 polegadas, podendo conter teclado, mouse e portas RJ-45, HDMI, USB, USB-C, DisplayPort.

 

 

Ex 021 - Centrais de monitorização para apresentação geral das informações do paciente, podendo ser configurada para visualização de até 4 formas de ondas em tempo real para até 16 pacientes e até 9 formas de ondas para um único paciente selecionado; permite interface com ventilador pulmonar; podendo conter, alternada ou cumulativamente, visualização de imagens médicas, visualização das informações pós alta do paciente até 144h, licença de "full disclosure" de até 144h e tendências em tempo real, licença de PDF para prontuário eletrônico, revisão do segmento ST, admissão de pacientes através de lista de cadastro prévio de pacientes, mouse de computador, teclado, telas adicionais independentes, tela embutida e/ou tela sensível ao toque.

 

 

Ex 022 - Servidores com 1U de altura, com capacidade de armazenamento compreendida de 70TB (terabites), em 8HDD (discos rígidos) de 8TB cada e 6 discos SSD, dotados de 2 fontes de alimentação de 250W

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

(Revogado a partir do dia 26/06/2020, conforme art. 2º da Resolução Gecex nº 56/2020, no ANEXO ÚNICO da Resolução Camex nº 39/2020)

 

 

Ex 023 - Servidores, do tipo "blade", para serem instalados em data center, com 12 nós ou pontos de conexão, com processador monociclo, com capacidade de memória RAM de até 128GB (sem buffer) por nó, com DDR4 de até 2.666MHz e com 4 slots DIMM de 32GB, 16GB, 8GB e 4GB, dotados de: compartimento interno por nó de 2 discos de 3,5 polegadas SATA3 ou 4 discos de 2,5 polegadas SATA3 ou 2 discos de 2,5 polegadas NVMe mais 2 discos de 2,5 polegadas SATA3 ou 2 discos de 2,5 polegadas NVMe mais 1 disco de 3,5 polegadas SATA3; com 2 fontes de alimentação de 2.000W AC/DC; 2 interfaces de 1GB por nó e mais uma interface dedicada à IPMI; chassi de 3U de altura e com placa-mãe integrada, dotada de soquete H4.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

 

 

Ex 024 - Servidores com 2u de altura, 1 interface de rede de 100gbps ou 6 de 10gbps (configuradas em lag/lacp), com capacidade de armazenamento de 354terabytes em 24 discos rígidos de 14terabytes cada mais 9 drives nvme ssd de 2terabytes cada, fonte de alimentação AC ou DC, consumo 400W (sem utilização) e 670W ( de acordo com a temperatura do ambiente) peso líquido 35kg dimensão 2u x 43,2cm x 71,1cm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

 

 

Ex 025 - Máquinas automáticas para processamento de dados, destinadas ao controle de produção em poços de petróleo submarinos, com características de "hardware" na forma de servidores para instalação em bastidores (racks) com monitor e teclados, com sistema operacional próprio de controle de produção em poços de petróleo submarinos por meio da aquisição de sinais provenientes do sistema de controle submarino e envio de comandos para atuação de válvulas, dotados de disco rígido redundante para o cópia de segurança dos dados de produção, comunicação através de rede Ethernet com o Módulo de Controle Submarino (SCM - Subsea Control Module) em plataformas de produção de petróleo ou em Unidades Flutuantes de Produção, Armazenamento e Transferência - FPSO, com tensão máxima de 220V IN / 620V OUT, temperatura de operação entre 4 a 35 Graus Celsius e grau de proteção IP43.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

 

 

Ex 027 - Servidores com 1U de altura, com capacidade de armazenamento de 14TB (terabites) em 14 discos SSD, drives com 256GB RAM dotados de 2 fontes de alimentação de 300W, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 40.889,20.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

8471.50.20

 

Ex 001 - Servidores dedicados para aplicações científicas e de inteligência artificial intensivas em processamento, de conexão aberta com 1U de altura, capacidade de 24 módulos de memória ECC, suporte a 4 GPUs (Unidade de Processamento Gráfico) ou 4 FPGAs (Arranjo de Portas Programável em Campo), com tecnologia de interconexão intra-GPU para melhoria do desempenho de processamento, dotados de 4 slots PCIex16 frontais e 2 slots PCIex16 traseiros, alimentados por 2 fontes de 2.400W.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

8471.50.90

Ex 009 -

Unidades de aquisição forense portáteis, compostas de: placa única em sistemas locais ou remotos, integração de mídias tipo SATA, USB 3.1, PCIe, SAS, "FireWire" 800, IDE e rede (RJ45) bloqueadas contra escrita, saídas múltiplas para discos com interface SATA, USB, SAS e de rede, 4 tarefas simultâneas, múltiplas fontes e destino, material de alta resistência, processador multi-core embutido, porta 1394B adaptadores PCie, IDE, SAS, SATA, conectores 3M e suporte de arquivos de imagem.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

 

 

Ex 010 - Unidades de aquisição de imagem forense, compostas de: placa única com integração de mídias de entrada bloqueadas contra escrita do tipo SATA, USB 3, PCIe, SAS, "FireWire" 800, IDE e rede (RJ45), saídas múltiplas para discos com interface SATA, USB 3, SAS e de rede, execução de 12 tarefas simultâneas, múltiplas fontes e destino, metal de alta resistência, CPU de 8 "threads" com 3,7GHz e RAM ECC, temperatura de trabalho entre 0 e 40 Graus Celsius, temperatura de trabalho da tela de 0 a 35 Graus Celsius, consumo de energia entre 60 à 280W (em pico) e WiFi 802.11n 150 Mb/s.

 

 

Ex 011 - Unidades de processamento sob a forma de placa de circuito impresso com microprocessador de alto desempenho, podendo ou não conter o conector do slot dos tipos PCIe 3.0 ou NVLink para conexão à placa-mãe, sem saída de vídeo para dispositivos de visualização, concebidas principalmente para uso em servidores de alto desempenho e data centers, comercialmente denominadas "Unidade de Processamento Gráfico (GPU)" ou placa aceleradora.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

8471.60.53

 

Ex 006 - Indicadores ou apontadores "mouse" com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; com entrada para acionador; giroscópio integrado para captar o movimento da cabeça; utilizado em um ângulo de 180 graus na horizontal ou 160 graus na vertical; bateria recarregável integrada.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

 

 

Ex 007 - Indicadores ou apontadores "mouse" com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; escaneamento da íris; frequência de dados visuais de 60Hz; fluxo de dados da imagem por IV (infravermelho); processador integrado.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

 

 

Ex 008 - Indicadores ou apontadores "mouse" com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência; com entrada para acionador; escaneamento da íris; frequência de dados visuais de 60Hz; fluxo de dados da imagem por IV (infravermelho); processador integrado; reconhecimento de voz (4 microfones integrados).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

8471.60.59

 

Ex 002 - Telas sensíveis ao toque "touchscreen" de 15 a 32 polegadas com tecnologia SAW (surface acoutic wave) para uso conjunto com telas LCD e unidades de processamento digital baseada em microcomputadores.

Revogado a partir do dia 01/10/2020, conforme art. 2º, da Resolução Camex nº 100, DOU 28/09/2020

8471.60.59

 

Ex 004 - Telas sensíveis ao toque "touchscreen" de 15 a 32 polegadas com tecnologia SAW (surface acoustic wave) para uso conjunto com telas LCD e unidades de processamento digital baseada em microcomputadores.

(Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020))

8471.70.12

 

Ex 006 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (hda-"head disk assembly") com interface SATA de no mínimo 6gb/s, capacidade de operação 24 x 7 (24 horas diárias, operando 7 dias por semana) por 2.400h, com capacidade de armazenamento de dados de áudio e vídeo, desenvolvidas para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de 0 a 60 Graus Celsius, com memória cache de no mínimo 64 megabytes.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 21/05/2020, Em vigor a partir do dia 23/05/2020)

(Revogado a partir do dia 25/10/2020, conforme art. 2º, da Resolução Gecex nº 107, DOU 23/10/2020)

 

 

Ex 007 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA Head Disk Assembly), com interface SATA, ciclo de operação 24 x 7 (vinte e quatro horas diárias, operando sete dias por semana), utilizando a tecnologia Multi-Tier Caching (MTC) com caching de no mínimo 64MB destinadas para armazenamento de dados, destinadas para armazenamento de dados de áudio e/ou vídeo, desenvolvidas para operação em temperatura ambiente dentro da faixa entre 0 e 60 Graus Celsius ou excedendo-a, resistência à choques de no mínimo 65G, com duração de 2ms em operação, durante processo de leitura.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

8471.80.00

 

Ex 028 - Dispositivos automáticos para processamento de dados, providos de processador, com 25 LED's programáveis individualmente capazes de detectar a luz ambiente, com 2 botões programáveis integrados na PCB, com 3 pinos digitais/analógicos/PWM que permitem conectar sensores, atuadores, motores e outros, interface de comunicação entre dispositivos I2C, sensor que detecta a temperatura ambiente, acelerômetro para detecção de movimento do dispositivo, sensor que identifica ações como sacudir, inclinar ou cair livremente, sensor magnético com função de bússola, rádio que permite a comunicação com outros dispositivos, interface para comunicação via "bluetooth", carregamento e conexão via conector USB "micro-B", com conexão alternativa para alimentação com bateria externa do tipo AAA.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 29, DOU 03/04/2020, Em vigor a partir do dia 07/04/2020)

 

 

Ex 029 - Unidades de distribuição de energia do tipo PDU, chaveadas, PIPS/POS, com 18 saídas com conectores IEC 320 C13 e 4 saídas com conectores IEC 320 C19, entrada com conector IEC 230V/32A 2P+PE 6Hr, 230 VAC, 32 A, Comunicação 10/100/1000 Mbps Ethernet (RJ-45), RS-232 serial (RJ-45).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

8471.90.12

 

Ex 007 - Leitores de código de barra com sensor de imagem colorido CMOS de baixo consumo, com lente de imagem de foco fixo, LED de iluminação branco, acionado pelo host, interface de comunicação MIPI, interface de controle bidirecional (I2C) e até 30frames quando fornecido "clock" de 24MHz.

 

 

Ex 008 - Módulos de leitura ótica via tecnologia linear "imager" através de sensor tipo CCD linear com, no mínimo, 2.000pixels, interface UBS e/ou Serial, com conector ZIF e alimentação de entrada de 3 a 5VDC +/- capazes de ler e decodificar códigos unidimensionais.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 21/05/2020, Em vigor a partir do dia 23/05/2020)

8471.90.19

 

Ex 006 - Equipamentos de sensor biométrico, capacitivo de toque de impressão digital com baixo consumo de energia, fpc1.020am 192x192 pixels.

 

 

Ex 007 - Equipamentos de escaneamento com leitor de código de barras para rastreamento das misturas de matérias primas em pó, com grau de proteção IP65, com sistema de comunicação com controlador de automação via rede RS232, com alimentação em 220V através de fonte.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

 

Ex 008 -

Leitores de reconhecimento facial e medição, com capacidade facial de 20.000, tela de toque LCD com 7 polegadas, lente dupla de 2MP com ângulo amplo, brilho ajustável da luz suplementar, aplicação de imagens no dispositivo via TCP/IP ou "upload" para o dispositivo via "pen drive" USB contendo comandos de voz.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

 

Ex 009 -

Leitores de reconhecimento facial, de capacidade facial: 50.000, capacidade de eventos: 100.000, suporta sensor de óxido de vanádio não resfriado para medir a temperatura do alvo e medição de temperatura com variação 30 a 45 Graus Celsius (86 a 113°F); precisão: ±0,5 Graus Celsius sem calibração de corpo negro.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

 

 

Ex 010 - Leitoras de captura e processamento de imagens, detecção e reconhecimento MRZ, reconhecimento e leitura de código de barras em 1 e 2D, reconhecimento automático do tipo de um documento, processamento de campos gráficos, de "chips" RFID, de cartão inteligente, captura imagens de documentos em luz branca, vídeo sensor CMOS cor RGB 5 megapixels resolução PPI - 470.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

8471.90.90

 

Ex 012 - Robôs equipados com sistema de reconhecimento facial e de voz, display de LED, tela LCD, sistema de sensores híbridos (infravermelho+ultrasom) de distância e detecção de obstáculos, placa-integradora de sensores eletromagnéticos, alto falantes de 25w rms, microfone multidirecional, filmadora, impressora portátil e controle remoto.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

8472.90.10

Ex 002 -

Máquinas dispensadoras automáticas de moedas, compactas, com dimensões externas até 820 x 240 × 483mm, com função de recebimento e entrega de moedas (reciclagem) dotadas de módulo de armazenamento inteligente, com capacidade de classificação e validação por meio de diversos parâmetros e denominações, dotadas de sistema de rejeição de moedas fraudulentas e outros objetos não configurados, operando com até 8 unidades de armazenamento "hoppers" de configuração por "software" (SW) para qualquer denominação, com capacidade de até 200 moedas cada, sensor de saída para evitar transbordamento da bandeja de dispensa, dotadas opcionalmente de recipiente para coleta de moedas em excesso, interface de rede para integração com outros sistemas computacionais, podendo ou não operar com painel de controle integrado ao equipamento, fonte de alimentação de 100 - 240V, 50/60Hz, consumo de 720W, de valor unitário (CIF) não superior a R$12.081,01.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

 

Ex 003 - Máquinas dispensadoras automáticas de papel moeda (cédulas), com a função de recebimento e entrega de cédulas (reciclagem) operando entre 3 e 10 rolos intercambiáveis de armazenamento inteligente, com a função de armazenar as cédulas enroladas em filme poliéster bi orientado, podendo ser desabilitados individualmente sem interrupção da operação da máquina, com capacidade de classificação e validação por meio de diversos parâmetros e mínimo de 16 denominações, velocidade de depósito e saque mínimo de 3 cédulas/s, alimentador com atuadores para centralização de cédulas na entrada ou com capacidade de realimentação continua durante depósitos, dotadas opcionalmente de cassete para coleta das notas em excesso, interface de rede para integração com outros sistemas computacionais e opcionalmente preparada para integração com sistema de alarme, podendo ou não operar com painel de controle integrado ao equipamento, fonte de alimentação de 100 - 240V, 50/60Hz, consumo de 720W, de valor unitário (CIF) não superior a R$46.633,58.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

 

 

Ex 004 - Módulos dispensadores automáticos de notas não autônomo, para serem integrados a cofres de diferentes segmentos comerciais para operações bancárias, com capacidade de autenticação por combinação de sensores UV, MT, MG e sensores e imagem (Dual CIS) e ou rejeição com entrada de até 300 cédulas, com ou sem depositário de recebimento e armazenamento de cédulas integrado, com velocidade de 800cédulas/min e unidade de rejeito de até 50 cédulas, com unidade externa com fonte de alimentação e interface de integração e comunicação lógica para integrar à terminal e ou computador.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

8473.30.19

Ex 002 -

Gabinetes sem fonte de alimentação fixa ou "hot-swap" redundante, podendo ou não conter "Power Distribuidor", sistema de refrigeração com ventiladores PWM "hot-swap", placa de circuito impresso denominada "backplane" para o suporte a HD/SSD com as interfaces de conexão SAS3/SATA3 ou NVMe, otimizados para placa mãe "form factor" WIO, EE-ATX, ATX, Micro-ATX e Proprietário, próprios para máquina automática para processamento de dados denominada servidor.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

8473.30.49

 

Ex 003 - Placas controladoras para concentradores portáteis de oxigênio de uso médico, com sistema de monitoramento e medição de oxigênio através de sensor ultrassônico, contendo visor LCD integrado de 2,8 polegadas, sensores de controle de pressão e sensor de diferencial de pressão para controle de fluxo e liberação do oxigênio produzido.

8473.30.99

 

Ex 024 - Subconjuntos montados próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque "touchscreen" - "tablet PC", podendo conter, estrutura de fixação da tela, gabinetes, antenas, calços, componentes plásticos e/ou metálicos, visores, alto-falantes, microfones, botões, compartimentos de aberturas, motor de "vibracall", condutores, imãs, conectores, cabos, placa de circuito impresso montado com componentes eletroeletrônicos sem função de processamento central, rede de comunicação, sem fio e acesso à rede de celular, módulos de captura de imagens, sensores, mecanismos, teclas, suportes, guia de conexão do cartão SIM e/ou SDcard, adesivos, etiquetas, contatos de aterramento, parafusos, insertos, fitas, protetores, tela de visualização, dispositivo sensível ao toque "touchscreen".”

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

(Revogado a partir do dia 25/10/2020, conforme art. 2º, da Resolução Gecex nº 107, DOU 23/10/2020)

 

 

Ex 025 - Subconjuntos tela de cristal líquido, plasma, "amoled" ou outras tecnologias, com a respectiva placa de controle, podendo conter visor frontal e/ou dispositivo sensível ao toque e placa de circuito impresso montada, que implemente quaisquer funções que não a de processamento central (placa-mãe), próprios para mesa computadorizada semi-portátil educacional.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

 

 

Ex 026 - Subconjuntos montados próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque "touchscreen" - "tablet PC", podendo conter, estrutura de fixação da tela, gabinetes, antenas, calços, componentes plásticos e/ou metálicos, visores, alto-falantes, microfones, botões, compartimentos de aberturas, motor de "vibracall", condutores, imãs, conectores, cabos, placa de circuito impresso montado com componentes eletroeletrônicos sem função de processamento central, rede de comunicação, sem fio e acesso à rede de celular, módulos de captura de imagens, sensores, mecanismos, teclas, suportes, guia de conexão do cartão SIM e/ou SDcard, adesivos, etiquetas, contatos de aterramento, parafusos, insertos, fitas, protetores, tela de visualização, dispositivo sensível ao toque "touchscreen".

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

8473.40.90

 

Ex 003 - Módulos com dimensões externas de até 1.245 x 820 x 1.145mm e consumo de energia de 0,5kW, para alimentação automática e contínua de cédulas, sem capacidade autônoma, para serem utilizados em máquinas para classificar, contar e verificar a autenticidade de papel-moeda, com velocidade de processamento compreendida entre 22 a 33cédulas/s, equipados com garfo alimentador automático, podendo ou não ser acompanhado de caixas para transporte e acondicionamento/armazenamento do numerário que podem ter 3 tamanhos diferentes, com capacidades para 3.000, 4.000 ou 5.000cédulas/caixa; dispositivo de carga com capacidade de até 5 caixas cheias no lado de entrada, até 3 caixas cheias dentro do módulo de alimentação e até 8 caixas vazias em posição de saída, gerando um buffer de armazenamento de até 40.000cédulas soltas, dotados ou não de carro transportador de caixas com cédulas.

 

 

Ex 004 - Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, para separação e armazenamento de cédulas de papel moeda, capazes de suportar até 5 linhas para montagem para até 5 compartimentos de armazenamento, com capacidade de configuração para depósito e saque ou apenas depósito com capacidade de armazenamento igual ou superior a 2.300 cédulas cada, próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

 

 

Ex 005 - Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, dotados de recursos para inspeção ótica e sensores de imagem com função de validar a autenticidade e identificar o valor de cédulas em papel moeda, com capacidade de diferenciação entre notas verdadeiras e falsas por meio de análise de elementos de segurança de cédulas de papel moeda com capacidade de reconhecer diferentes denominações de cédulas de diferentes moedas, capazes de operar com velocidade de operação igual ou superior a 8cédulas/s, capazes de extrair a imagem do número de série da cédula e próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário, podendo conter compartimento de armazenamento temporário e compartimento de rejeição de cédulas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

 

Ex 006 -

Compartimentos próprios para guarda de numerário em cédulas de papel moeda, dotados de corpo construído em material predominantemente plástico, com sistemas eletromecânicos internos, podendo conter funções somente de entrada ou funções de entrada e saída de cédulas de papel moeda, podendo ser apresentados em modo simples ou duplo, podendo possuir alça para transporte, podendo possuir chave mecânica para segurança, dedicados para integração em máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

8504.40.40

 

Ex 004 - Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 1.200kVA/1.200kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V; controle geral micro processado, dupla conversão on-line; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1; "display" de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen); eficiência de até 96,8% no modo "online dupla conversão" (VFI), até 98,9% no "dynamic online mode" (VI) e até 99,1% no eco "mode" (VFD); tecnologia "transformer-free"; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filtros AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; compatível com baterias VRLA, baterias ventiladas, baterias de íon-lítio e "flywheels"; com possibilidade de teste a 100% de carga sem necessidade de banco de carga externo; com certificação CE.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 29, DOU 03/04/2020, Em vigor a partir do dia 07/04/2020)

 

 

Ex 005 - Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de instalações de processamentos de dados com capacidade 800kVA/800kW; tensão de entrada trifásico 480V e tensão de saída trifásico 480V; controle geral micro processado, dupla conversão "on-line"; fator de potência de entrada 0,99; distorção harmônica de corrente de entrada 3%; fator de potência de saída 1; "display" de cristal líquido gráfico com tela sensível ao toque (touchscreen); eficiência de até 96,9% no modo online dupla conversão (VFI), até 98,9% no "dynamic online mode" (VI) e até 99,1% no "eco mode" (VFD); tecnologia "transformer-free"; retificador e inversor com transistores IGBT associados a tecnologia PWM digital de 3 níveis; possibilidade de paralelismo de até 8 unidades com função de paralelismo inteligente; capacitores de potência dos filtros AC e DC com expectativa de vida útil de 15 anos; compatível com baterias VRLA, baterias ventiladas, baterias de íon-lítio e "flywheels"; dimensional A x L x P = 1.950 x 2.000 x 900mm; com possibilidade de teste a 100% de carga sem necessidade de banco de carga externo; com certificação CE.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

 

 

Ex 006 - Sistemas para armazenamento, regulação e fornecimento ininterrupto de energia elétrica, para uso geral, dotados de banco de baterias de íons de lítio NCM, com capacidade total de armazenamento de 35kWh, contidos em 13 racks de 19 polegadas, com controlador e conversor integrados (retificador), 30kW, 400+-10% VAC, 50-63,5 Hz, controle de temperatura via ventilador duplo com controle automático, de valor unitário (CIF) não superior a R$84.441,24.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

8517.12.11

 

Ex 001 - Transceptores portáteis para a faixa VHF marítima, projetados em total conformidade com os padrões estabelecidos pela IMO, GMDSS e ETSI para uso em salvatagem. possui 23 canais de chamada GMDSS, manuseio intuitivo, botões grandes, a prova d'água (1/2m/30min), controle de "dimer" e luz de fundo, indicador de nível de bateria e função de economia de bateria, botão para seleção rápida de canal, trava para teclado numérico, controle de volume giratório, monitoramento duplo/triplo, certificado pela MED, FCC, CCS e IC, em 2 versões para fornecimento: "pack a" e "pack b".

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

8517.12.21

 

Ex 001 - Rádios transceptores portáteis, com sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo tetra (terrestrial trunked radio), com as seguintes características: frequência de operação (UHF) compreendida entre 380 a 473MHz; tensão de operação de 7,4V, bateria compreendida entre 1.160 e 1.880mAh; temperatura de operação compreendida entre -30 e +70 Graus Celsius; com "display" de LCD de alta resolução; classe de proteção padrão IP65, IP66, IP67 e/ou IP68; com ou sem módulo "bluetooth" e/ou GPS integrado (opcional); serviços de voz e dados (tmo + dmo); com capacidade para criptografia (comunicação criptografado) tea1, tea2 e/ou tea3.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

 

 

Ex 002 - Rádios transceptores portáteis, com sistema troncalizado (trunking) digital de protocolo tetra (terrestrial trunked radio), com as seguintes características: frequência de operação (UHF) compreendida entre 320 a 870MHz; eficiência espectral (espaçamento) compreendido entre 12,5 a 25kHz; tensão de operação de 7,4V, eficiência de bateria superior a 11h; temperatura de operação compreendida entre -30 e +60 Graus Celsius; com display de LCD de alta resolução; classe de proteção padrão ip57, ip67 e/ou ip68; com ou sem módulo "bluetooth" e/ou GPS integrado (opcional); serviços de voz e dados (tmo + dmo); com capacidade para criptografia (comunicação criptografado).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

8517.61.49

 

Ex 001 - Estações base de telecomunicação militar por satélite com antena motorizada para banda x contendo: 1 notebook robustecido pn. 900-book20-001, 4 telefones wireless ip pn. 900-cp8821-001, 1 aparelho de navegação portátil (gps) pn. 510-trex30-001, 1 bussola bipolar pn. 506-sua30l-001, 1 clinômetro pn. 506-clinom-001, 1 multímetro digital pn.900-115v00-002, 1 alicate amperímetro digital pn. 900-clampm-001.

Ex 001 - Estações base de telecomunicação militar por satélite com antena motorizada para banda x contendo: 1 notebook robustecido pn. 900-book20-001, 4 telefones wireless ip pn. 900-cp8821-001, 1 aparelho de navegação portátil (gps) pn. 510-trex30-001, 1 bussola bipolar pn. 506-sua30l-001, 1 clinômetro pn. 506-clinom-001, 1 multímetro digital pn.900-115v00-002, 1 alicate amperímetro digital pn. 900-clampm-001, 1 localizador de satélite portátil pn.506-hd50se-001, 1 medidor de potência portátil pn. 900-pwr8gh-001, 1 ponto de acesso sem fio pn. 900-ap1542-001+900appwj6-001, 1 conjunto aterramento pn. 33w-900fly-001 e 1 caixa para transporte pn. 875.4019wh.001.

(Alterado pelo art. 1º da RC nº 29, DOU 03/04/2020)

8517.62.12

 

Ex 007 - Multiplexadores híbridos com suporte às tecnologias por divisão de tempo (PDH/SDH) e ou pacotes Ethernet (Gigabit Ethernet/MPLS-TP) para transmissão de dados analógicos e ou digitais, com capacidade de transmissões SDH de até 2 STM-1 (155Mbps) simultâneas, e ou com capacidade para expansão com o uso de módulos SFP do tipo STM-4 (622Mbps), e ou STM-16 (2,25Gbps), e ou com capacidade de transmissões de 2 pacotes Ethernet ou MPLS-TP com capacidade 1 Gigabit Ethernet, e ou com capacidade para expansão com o uso de módulos SFP 10 Gigabit Ethernet, podendo conter módulos de expansão de dados e ou voz, e ou módulo proteção para aplicações aos protocolos IEEE C37.94 de proteção diferencial de linha, e ou módulo para proteção de distância, e ou módulo para proteção GOOSE.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

8517.62.39

 

Ex 015 - "Switches" formato padrão PC/104, com dispositivo de gerenciamento de 8 portas gigabit de 8 pinos, conector padrão RS232, MTBF ("Mean Time Between Failures") de 624.170 horas a 20 Graus Celsius operando em temperaturas de -40 até 85 Graus Celsius, faixa de alimentação sendo de +5 até +36V em corrente continua, capacidade de fluxo de dados de 1.000Mbps com intuito de conectar e realizar a comunicação e transição de imagens e dados provenientes de outros dispositivos empregados no monitoramento de tráfego de veículos

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

 

 

Ex 016 - Comutadores de rede ethernet, utilizados para gerenciamento de comunicações do tipo ethernet em sistemas de comunicação de turbinas eólicas, com tensão de entrada redundante de 10 - 30Vdc, corrente elétrica de entrada de 200mA em uma tensão de 24V; número do endereço MAC: 4000, tempo de envelhecimento: 300s, latência: 2,1μs, velocidade de "backplane": 2,6GB/s, método de "switching store&forward"; 8 conectores RJ-45 com portas de cobre; gabinete nas seguintes dimensões: 58,42mm de altura, 142,24mm de largura, 86,36mm de profundidade, massa de 0,72kg, trilho DIN 35mm; 2 indicadores em LED para status de conexão e velocidade; capacidade de operação em temperaturas de -40 a 85 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

 

 

Ex 017 - Placas de comutação e Módulo de Controle da plataforma ATCA de 40 Gigabit (40G), alimentação -48 VDC/183 Watts, 480GB largura de banda máxima, 2,1GHz Quad Core Processor, comutação integrada de 40 e 10G, memória flash 512KB + 2MB SPI Flash, gerenciamento de prateleira, tempo de rede e gerenciamento de sistema, com interfaces Ethernet base e de malha, controlador de gerenciamento de plataforma inteligente (IPMC).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

 

 

Ex 018 - Equipamentos contendo 4 pares de comutadores 2PDT oferecendo comutação com trava automática, manual ou monitoramento e controle (M&C) entre sinais de RF PRIMARY e BACK-UP, DC - 2,15GHz, contendo cada comutador Impedância/Conectores 75W / BNC, Perda de retorno 12dB min, 14dB tipo; DC a 1,5GHz 10dB min, ³12dB tipo; 1,5 a 2,15GHz, resposta de frequência £ ±0,5dB, 40MHz BW; £ ±1 B, 1GHz BW, isolamento 55dB min, ³60dB tip; DC a 1,5GHz 45dB min, ³50dB tipo; 1,5 a 2,15GHz, perda de inserção 1,5dB máx., £1,0dB tipo; DC a 1,5GHz 2,5dB máx., £2dB tipo; 1,5 a 2,15GHz, Tempo de comutação £20milissegundos, comutação DC 30VDC, máx.; 0,5 amperes, máx. Tipo, travamento de configuração, 2PDT, sem terminação.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

8517.62.41

 

Ex 004 - Antenas de cerâmica "Wi fi", de faixa de frequência de 2,4 a 2,5GHz, de impedância característica de 50 Ohms, com máximo valor de VSWR (Voltage Stand Wave Ratio) de 1.6:1, de polarização linear, com ganho médio de -1,5 dBi, de dimensional 1 x 0,5 x 0,5 (mm), própria para montagem em superfície (SMD).

 

 

Ex 005 - Roteadores com capacidade de conexão sem fio, contendo processador dual-core 800MHz, memória RAM de 128Mbytes DDR3, memória Flash de128MB Nand., 4 antenas para as frequências de 2.5 e 5Ghz, suporta 802.11b/g/n (2,4 GHz, taxas sem fio de até 300Mbps) e suporta 802.11a/n/ac (5GHz, taxas sem fio de até 867Mbps), porta Ethernet auto adaptável de 100/1.000 Mbit/s, tensão de entrada 100 a 240V AC, fonte de energia 12V DC, 1A, consumo de energia <12W, de valor unitário (CIF) não superior a R$116,96.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

 

 

Ex 006 - Roteadores com capacidade de conexão sem fio, contendo processador Hi5651L 1.2GHz Dual-Core, memória RAM de 128Mbytes DDR3, memória Flash de128MB Nand., 4 antenas para as frequências de 2.5 e 5Ghz, suporta 802.11b/g/n/ax (2.4 GHz, taxas sem fio de até 574Mbps) e suporta 802.11a/n/ac/ax (5GHz, taxas sem fio de até 2.402Mbps), porta ethernet auto-adaptável de 100/1.000Mbit/s, tensão de entrada 100 a 240V AC, fonte de energia 12V DC, 1A, consumo de energia <2W, de valor unitário (CIF) não superior a R$124,84.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

8517.62.49

 

Ex 026 - Dispositivos para transmissão de dados médicos, habilitados para conexão com até 100 monitores, com capacidade de atualização de até 512 leitos por "gateway"; dotados de interface de dados com acesso a formas de onda e dados numéricos em arquivo XML de formato binário; interface com protocolo HL7 para admissão, alta e transferência de dados de pacientes com serviço de consulta para a rede própria; capacidade de transmissão de dados numéricos em intervalos mínimos de dois segundos; formato de onda e dados enviados em ¼ segundo para rede própria e 1s para rede S/5.

 

 

Ex 027 - Módulos de processamento de pacotes de alto desempenho que se agregam a um equipamento principal formando uma única unidade funcional, com 800MHz P2020, 667MHz DDR3 / 4*8GB cada DPB, 1.2GHz LP (Baixo Consumo) "Cavium Networks" OCTEON II DPB (Quantidade 2), Consumo 196W, compatível com a arquitetura de computação avançada de telecomunicações PICMG 3.0, processamento de Entrada / Saída para interfaces Ethernet de 1,10 e 40 (Gb), com dois blocos de processamento de dados. OCTEON II de 32 núcleos "Cavium Networks", não possuem função quando utilizado isoladamente.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

8517.62.51

 

Ex 010 - Terminais de despacho padrão industrial para aplicações de missão crítica, de corpo único (sem uso de periféricos externos) de alta disponibilidade com tempo médio entre falhas (MTBF "Mean Time Between Failures") de, pelo menos, 100.000h, temperatura de operação de +5 até 35 Graus Celsius, sem partes móveis como HD's mecânicos ou ventoinhas de ventilação, de corpo único com suporte ao padrão VESA 75 x 75 de fixação, de baixo perfil de altura (máximo de 120 milímetros de altura) 2 placas de redes redundantes de velocidade maior ou igual a 1000 Base-TX, baseado em IP; composto por: tela sensível ao toque de 10.4 ou 15 polegadas na diagonal com tecnologia resistiva "5-wire Accutouch", com brilho típico maior ou igual a 350cd/m2 e contraste maior ou igual a 500:1, com 2 monofones USB do tipo PTT/M ("push to talk/mute") programáveis com 2 LED's de sinalização programáveis para cada monofone, 2 alto-falantes de 2W com botão físico de controle de volume incremental do tipo potenciômetro sem fim, microfone do tipo pescoço de ganso com tecla PTT/M com iluminação com processador digital de sinal em hardware para supressão de ruídos e circuito de cancelamento de eco, geração de tons em hardware, processador superior a 2.0GHz, 4Gb de memória RAM de frequência 1.333MHz ou superior, 6 portas USB tipo A de alta velocidade e alimentação de 500mA, 1 porta serial RS-232 e 1 porta VGA DSUB-15 fêmea.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 29, DOU 03/04/2020, Em vigor a partir do dia 07/04/2020)

8517.62.54

 

Ex 002 - "Gateway's" de sistema banda larga de subsistema SMTS, contendo modulador-demodulador de alta velocidade para de Internet via satélite por banda Ka e chassi SMTS ATCA 6014 com 14 encaixes para hospedagem de unidades de processamento necessários para fornecer gerenciamento de recursos, consistente em um único "Forward Link Carrier (FLC)", associado a um "Return Group (RCG)", podendo se comunicar em um número selecionável de domínios MAC em até 500MHz do espectro do link de saída e 500MHz do espectro do link de retorno, frequência Tx IF 900-1.500MHz, resolução de ajuste 100kHz, até 8 portadoras de retorno por módulo por 500MHz de espectro contíguo, até 60 canais por 62,5MHz (máximo) de retorno.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

8517.62.55

 

Ex 003 - Módulos eletrônicos para transmissão de dados, com ou sem antena, 2 entradas ethernet RJ-45 para acesso ao configurador web, uma entrada de comunicação serial RS-232/RS-485 com conector DB-9 fêmea e uma entrada de comunicação POME com conector DB-9 macho para comunicação serial, 2 interfaces de comunicação CAN para comunicação com módulos de expansão para aquisição de dados, 5 entradas de sinais discretos em 5VCC, 2 conectores "FAKRA" para antenas omnidirecionais, principal e de diversidade, uma entrada usb para carregar o "software", uma entrada de cartão sim, para acesso a rede de telefonia e um conector KRE do tipo fêmea para alimentação de 10 a 40VDC.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

8517.62.59

 

Ex 064 - Unidades de rede óptica, para transmissão e recepção de dados (voz/internet/vídeo), operando com taxa de recepção de 2,5Gbps e comprimento de onda de 1.490nm, taxa de transmissão de 1,25Gbps e comprimento de onda de 1.310nm, combinada com dispositivo de acesso Wi-Fi, apresentadas em gabinetes plásticos, com fonte de alimentação externa. Valor unitário (CIF) da mercadoria de no máximo R$ 71,74.

 

Ex 066 -

Transmissores ópticos para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com tensão de operação de 12VCC, consumo de potência de 10W, faixa de frequência de operação entre 45 e 1.218MHz, 2 entradas RF distintas para "broadcast" e "narrowcast", comprimento de onda de 1.310 +-10nm, saídas com potência de sinal de +3 a +15dB, capacidade para controle de ganho automático do sinal de entrada e dimensões (comprimento x largura x altura) de 29,2 x 2 x 5,1cm próprias para montagem em chassis 3RU.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 067 -

Transmissores ópticos de retorno para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com entrada RF com largura de banda de operação de 5 a 85MHz, potência de sinal na saída óptica de 1mW (+0dBm) em comprimento de 1.310Nm, razão sinal-potência (NPR - Noise Power Ratio) de 40dB (em faixa dinâmica de 11dB), distorções simples de segunda ordem (SSO) e terceira ordem (TSO) de, respectivamente, -39 e -55dBc e dimensões (comprimento x largura x altura) de 5,3 x 16,5 x 6cm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 068 -

Transmissores ópticos de retorno para aplicações de multiplexação de divisão de onda do tipo CWDM (Coarse Wave Division Multiplexing) em sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com entrada RF com largura de banda de operação de 5 a 85MHz, saída óptica na faixa de 1.470 a 1.610Nm, potência de sinal na saída óptica de 2mW (+3dBm), razão sinal-potência (NPR - Noise Power Ratio) de 40dB (em faixa dinâmica de 13dB), distorções simples de segunda ordem (SSO) e terceira ordem (TSO) de, respectivamente, -45 e -65dBc e dimensões (comprimento x largura x altura) de 5,3 x 16,5 x 6cm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 069 -

Transceptores ópticos sintonizáveis, com taxa de dados variável de transmissão e recepção igual ou superior a 100Gbps para utilização em sistemas de comunicações ópticas DWDM incluindo Cloud/DCI, metro, longas distâncias ou redes submarinas, com potência de saída entre -10 e 3dBm, atuando na banda C, com modulação QPSK e/ou QAM, com sistema de detecção coerente e DSP (digital signal processor) integrados, com suporte a protocolos OTU, OTN, "Ethernet", para montagem em placa de circuito impresso.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 070 -

Conversores de monitoramento de atividades em perfuração de poços de petróleo dotados de conversor eletrônico de sinal de fibra óptica (OLM) com conectividade ST/SC, conversor sinais (PKV50) protocolos profibus FDL/ Wits0 RS486 x RJ4, conectores RS486 com proteção anti-curto e cabo padrão "profibus protocol" blindado malha dupla com corrente de operação: 24VDC com tolerância entre 18 e 32VDC, consumo máximo de 200mA, corrente de saída RS-485 (D-sub jack, pin 6) 5VDC+5/-10%, taxa de transmissão: 9.6; 19.2; 45.45; 93.75; 187.5; 500Kbps, 1.5; 3; 6; 12Mbps e temperatura de trabalho entre -25 e +60 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

 

 

Ex 071 - Adaptadores de barramento de host (HBA) PCI Express Fibre Channel (FC), com suporte a arquitetura "multicore", contendo controlador de E/S aplicando dinamicamente recursos ASIC, específicas para unidade de processamento de dados denominada servidor.

 

Ex 072 -

Transceptores ópticos do tipo SFP+, aplicável para conexão de fibra óptica monomodo, com velocidade de transmissão de 10GE, comprimento de onda central de 1.550mm, potência de transmissão de -4,7 a +4,0dBm, sensibilidade máxima do receptor de -14,1dBm, conector tipo LC, para distância máxima de transmissão de 40km.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

 

Ex 073 -

Conjuntos contendo a montagem de 2 dispositivos para divisão de sinais transmitidos por meio de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32, 1:64, 1:128, 2:2, 2:4, 2:8, 2:16, 2:32, 2:64, 2:12, por meio de circuito óptico passivo integrado obtido por tecnologia PLC (planar lightwave circuits), acomodados em receptáculo único, tipo bandeja e tampa, confeccionados em termoplástico injetados com encaixes perfeitos e proteção contra umidade e pó, comercialmente denominado "bandeja com splitters ópticos", utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (fiber to the home), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 18,72.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

 

Ex 074 -

Conjuntos contendo a montagem de 3 dispositivos para divisão de sinais transmitidos por meio de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32, 1:64, 1:128, 2:2, 2:4, 2:8, 2:16, 2:32, 2:64, 2:12, por meio de circuito óptico passivo integrado obtido por tecnologia PLC (planar lightwave circuits), acomodados em receptáculo único, tipo bandeja e tampa, confeccionados em termoplástico injetados com encaixes perfeitos e proteção contra umidade e pó, comercialmente denominado "bandeja com splitters ópticos", utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (fiber to the home), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 25,99.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

 

Ex 075 -

Conjuntos contendo a montagem de 4 dispositivos para divisão de sinais transmitidos por meio de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32, 1:64, 1:128, 2:2, 2:4, 2:8, 2:16, 2:32, 2:64, 2:12, por meio de circuito óptico passivo integrado obtido por tecnologia PLC (planar lightwave circuits), acomodados em receptáculo único, tipo bandeja e tampa, confeccionados em termoplástico injetados com encaixes perfeitos e proteção contra umidade e pó, comercialmente denominado "bandeja com splitters ópticos", utilizados principalmente em redes ópticas de acesso de banda larga (voz, vídeo e dados), do tipo FTTH (fiber to the home), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 33,25.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

 

 

Ex 076 - Transceptores do tipo SFP+, utilizados para comunicação de aparelhos da rede de dados, protegidos por invólucro metálico, taxa de transferência de dados de 10Gbps, com cabo de 3m comprimento, raio de curvatura de 25mm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

 

 

Ex 077 - Transceptores do tipo QSFP+, utilizados para comunicação de aparelhos da rede de dados, protegidos por invólucro metálico, taxa de transferência de dados de 40Gbps, com cabo de 3m comprimento.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

 

 

Ex 078 - Placas adaptadoras "infiniband" ou ethernet PCI "express", contendo suporte de inicialização remota internet "small computer system interface" (iSCSI), com ou sem conectores QSFP28/QSFP+/QSFP, SFP+ ou RJ45, específicas para unidade de processamento de dados denominada Servidor.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

 

 

Ex 079 - Comutadores de rede ethernet de fibra ótica de modo único, utilizados para gerenciamento de comunicações do tipo ethernet em sistemas de comunicação de turbinas eólicas, com tensão de entrada redundante de 10 - 30Vdc, corrente elétrica de entrada de 250mA em uma tensão de 24V; dotados de dreno de aterramento para garantir a imunidade e emissões de ruídos ideais; número do endereço MAC: 4.000, tempo de envelhecimento: 20s, latência: 2,1 micrometros, velocidade de "backplane": 2,6GB/s, método de "switching store&forward"; 6 conectores RJ-45 com portas de cobre e 2 conectores SC com portas duplex; gabinete nas seguintes dimensões: 58,42mm de altura, 142,24mm de largura, 96,52mm de profundidade, massa de 0,72kg, trilho DIN 35mm; 2 indicadores em LED para status de conexão e velocidade; capacidade de operação em temperaturas de -20 a 70 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

(Revogado a partir do dia 25/10/2020, conforme art. 2º, da Resolução Gecex nº 107, DOU 23/10/2020)

 

 

Ex 080 - Transmissores ópticos para aplicações de multiplexação densa de divisão de onda(DWDM - Dense Wave Division Multiplexing) em sistemas de transmissão de dados dotipo HFC em comprimentos de onda do grid ITU, com banda passante de 45 a1.218MHz, capacidade para 30 canais analógicos (até 258 MHz) + canais QAM, potência do sinal na saída óptica de 10 +- 0,25dBm, capacidade para controle de ganho automático ou manual do sinal de entrada, atenuador RF interno para ajuste de níveis dependendo da carga de canal aplicada, temperatura de operação de -20 a +65 Graus Celsius e dimensões (comprimento x largura x altura) de 29,2 x 2 x 5,1cm próprias para montagem em chassis 3RU.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

 

 

Ex 081 - Terminais de teleproteção, utilizados para transmissão de sinais de comando em esquemas de bloqueio, comando de transferência direta e permissiva, com ou sem fonte de alimentação redundante, com capacidade para transmissão de até 8 comandos totalmente simultâneos e independentes via fibra óptica, canais de dados digitais de 64Kbps do tipo V.11 / X.21 / X.24 / RS-422 / RS-530 / RS-449 / G-703.1 / ou nx 64Kbps E1 / T1 ou 10/100 Mbps Ethernet, via canais analógicos e protocolo 61850.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

 

 

Ex 082 - Comutadores de rede ethernet de fibra ótica de modo único, utilizados para gerenciamento de comunicações do tipo ethernet em sistemas de comunicação de turbinas eólicas, com tensão de entrada redundante de 10 - 30Vdc, corrente elétrica de entrada de 250mA em uma tensão de 24V; dotados de dreno de aterramento para garantir a imunidade e emissões de ruídos ideais; número do endereço MAC: 4.000, tempo de envelhecimento: 20s, latência: 2,1 microssegundos, velocidade de "backplane": 2,6GB/s, método de "switching store&forward"; 6 conectores RJ-45 com portas de cobre e 2 conectores SC com portas duplex; gabinete nas seguintes dimensões: 58,42mm de altura, 142,24mm de largura, 96,52mm de profundidade, massa de 0,72kg, trilho DIN 35mm; 2 indicadores em LED para status de conexão e velocidade; capacidade de operação em temperaturas de -20 a 70 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 3º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

8517.62.62

 

Ex 013 - Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens, para comunicação com equipamento LTE com largura de banda de 5/10/15/20MHz e categoria 4, modo de conexão de roteamento via 802.11b/g/n 20MHz, suporte aos protocolos IPV4 e IPV6, servidor Lan com no máximo 253 clientes, "Slot" para cartão sim e "SD card", com alimentação por fonte 12V/0,5A.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

 

 

Ex 014 - Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens, para comunicação com equipamento LTE com banda FDD: 7 e TDD: 38 e largura de banda de 5/10/15/20MHz e categoria 4, modo de conexão de roteamento via cabo e "wi-fi" 802.11b/g/n, interface "ethernet" de 100Mbps, com alimentação AC e saídas PoE, Slot micro sim e SD card, possui nível de proteção IP65.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

 

Ex 015 -

Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens em redes 4G LTE release 9 do 3GPP, "slot" para cartão micro-SIM, largura de banda de 5/10/15/20MHz, com funções SMS/Flow_statistics/WPS/WDS/DHCP/DNS/DDNS/Port_Forarding/uPnP/Firewall/Wifi_Storage/OTA/APK, fazendo roteamento de dados entre rede 4G LTE e interface Wi-Fi padrão 802.11b/g/n de 2,4GHz com alimentação através de bateria recarregável via porta USB.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

 

 

Ex 016 - Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens, para comunicação com equipamento LTE com banda FDD: 7 com largura de banda de 5/10/15/20MHz, modo de conexão de roteamento via 802.11a/b/g/n/ac com taxa de transmissão de 300Mbps, suporte aos protocolos IPV4 e IPV6, "Slot" para cartão "sim", com alimentação por fonte 12V/1ª.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

 

 

Ex 017 - Aparelhos para recepção e transmissão de dados, voz e imagens, para comunicação com equipamento LTE com banda FDD: 7 com largura de banda de 5/10/15/20MHz, modo de conexão de roteamento via 802.11b/g/n com velocidade de até 150Mbps, potência máxima do transmissor de +24dBm, "Slot" para cartão "sim".

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

8517.62.72

 

Ex 006 - Módulos transceptores, tecnologia sem fio LoRaWAN (Low Power Wide Area Network), interface de comando ASCII avançada e integra RF, controlador de banda de base e processador de API (Application Programming Interface), fornece uma solução fácil de usar e de baixo consumo de energia para transmissão de dados sem fio a longo prazo, formato compacto 17,8 x 26,7 x 3,34mm.

 

 

Ex 007 - Dispositivos dotados de interface de comunicação com capacidade de enviar beacons BLE a cada 1s nos 3 canais de broadcast BLE, interface de comunicação NFC tipo 2 compatível com as especificações ISO/IEC14443-A e 144 bytes de memória de usuário e taxa de transferência de 106kbit/s, com antenas BLE e NFC integradas, com bateria durável até um ano sem recarga, próprios para comunicação em rede sem fio em ambiente escolar/acadêmico, encapsulados em pulseira de borracha, controlados por "software" que permite a interatividade do portador com atividades programadas e a sua localização física via GPS.

8517.62.77

 

Ex 033 - Chassis do sistema de terminação de modem por satélite Chassi do Sistema de Terminação de Modem por Satélite (SMTS) para hospedagem de todas as unidades de processamento necessários para fornecer gerenciamento de recursos de ar, modulação e demodulação para o SMTS contendo compartimento para 14 "slots" de placa baseado no padrão ATCA (Advanced Telecommunications Computing Architecture) descrito nas Especificações do PICMG 3.0., incluindo dois subsistemas inter-relacionados, o subsistema de Demodulação de Modulação (MDS) e Subsistema AIP (Air Interface Processor)2 (SMTS) para compartimento de cartão de 14 "slots" de placas "plug and play" baseado no padrão ATCA (Advanced Telecommunications Computing Architecture) descrito na especificação PICMG 3.0 (PCI Industrial Computer Manufacturing Group).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

 

 

Ex 034 - Unidades externas para montagem "outdoor" para transmissão de sinal de micro-ondas, para faixa de frequência de "RF" 6 ou 7 ou 8 ou 8,5 ou 11GHz e taxa de transmissão máxima de 436mbit/s, suportando as modulações QPSK, 16qam, 32qam, 64qam, 128qam, 256qam, 512qam, 1.024qam, 2.048qam, 4.096qam, com espaçamento entre RX e TX em um canal com capacidade para suportar as faixas de frequência superior ou igual a 154MHz, mas inferior ou igual a 1.560MHz e tensão de alimentação de -48vc, para uso em serviços de telecomunicações, de valor CIF não superior a R$ 3.458,70.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

8517.62.79

 

Ex 009 - Unidades externas para montagem "outdoor" para transmissão de sinal de micro-ondas, para faixa de frequência de "RF" superior ou igual a 15GHZ e taxa de transmissão máxima de 436mbit/s, suportando as modulações QPSK, 16QAM, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM, 1024QAM, 2048QAM, 4096QAM, com espaçamento entre RX e TX em um canal com capacidade para suportar as faixas de frequência superior ou igual a 154MHz, mas inferior ou igual a 1.560MHz e tensão de alimentação de -48VC, para uso em serviços de telecomunicações, de valor CIF não superior a R$ 3.663,50.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

8517.62.91

 

Ex 016 - Adaptadores para utilização em conjunto com bancada de teste, dotados de chassis com cartão de circuitos impressos, um chassis metálico estrutural, cablagem e conjunto de fixação, direcionam os sinais de ARINC 429, RS-422 necessários para testes de equipamentos aeronáuticos, dotados de conectores, relés, resistores de carga, pontos de teste, entradas de alimentação de corrente contínua CC 0-28 VCC, até 8 barramentos TTP, até 52 discretos de entrada (aberto/terra), até 32 discretos de saída (aberto/terra).

8517.62.94

 

Ex 011 - Aparelhos para conversão de protocolo PCS para BCC, via portas Ethernet e RS232, dotados de placas de circuitos impressos com conectores RJ45, RS232 e portas USB para cartões de memórias e leitor de código de barras, para monitoramento remoto e gestão de alarmes das bombas de infusão intravenosas de uso médico.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 29, DOU 03/04/2020, Em vigor a partir do dia 07/04/2020)

 

 

Ex 012 - Bases DECT multicelulares com suporte a 254 bases interligadas e a 1.000 terminais portáteis e até 10 canais de áudio em G.711 e 5 canais em G.722 (HD) simultâneos, alimentação via "Power over Ethernet" (PoE - de 37 a 57V - IEEE802.3af - Classe 2) ou via fonte de energia 5VDC/2A, configuração de rede TFTP, HTTP, HTTPS para configuração remota e "download" de "firmware", DHCP "Option 66" com Servidor Web incorporado HTTPS ou HTTP e Protocolo IPv6, TLS 1.2 (protocolo Transport Layer Security), SNTP, LLDP-MED, IEEE 802.11 e VLAN IEEE 802.1Q, TOS / QOS, com Conexão via RJ45 e Interface Base-T fast Ethernet 10/100 Mbps (IEEE802.3).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

 

 

Ex 014 - Interfaces de comunicação para antenas RFID para uso industrial de frequências LF, HF e UHF, para conexão com até 4 antenas, para integração em redes industriais, com ou sem "display" de indicação.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 21/05/2020, Em vigor a partir do dia 23/05/2020)

 

 

Ex 015 - "Gateways" de voz com protocolo SIP V2.0 RFC3261, Modo DTMF: RFC2833 / Inband / SIP Info, possibilita múltiplos registros SIP com suporte aos codecs: G.711A, G.711U, G.729, G.722, G.723, G.726 e GSM, rede, IPv4 e IPv6, UDP/TCP, DHCP, TELNET, HTTP / HTTPS, TFTP, VPN: L2TP, PPTP e OpenVPN, Interface Base-T fast Ethernet 10/100 Mbps (IEEE802.3) opera nas bandas LTE FDD: B1 / B2 / B3 / B4 / B5 / B7 / B8 e B28 LTE TDD: B40, WCDMA: B1 / B2 / B5 / B8, GSM / EDGE: Quad-band podendo ser utilizado até 8 SIM cards, com conexão via RJ45.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

 

Ex 016 -

Dispositivos "Adaptador para telefone analógico", do tipo tradutor/conversor de protocolos para interconexão de redes, denominado adaptador para telefone analógico (ATA), destinados para utilização com um ramal IP e com um telefone analógico decadico convencional, para transmissão ou recepção de voz em rede com fio, possui até 8 portas de conexão FXS com conectores RJ11 e até três portas ETH com conectores RJ45 para conexão de rede.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 017 -

Dispositivos "adaptador de telefonia analógica", do tipo tradutor/conversor de protocolos para interconexão de redes, com recurso de sobrevivência em caso de falha do PABX - Stand Alone Survivability (SAS), destinados para utilização como tronco SIP e com um telefone analógico DTMF ou decadico convencional, para transmissão ou recepção de voz em rede com fio, possui até 2 portas de conexão FXO, com conectores RJ11, podendo ou não ter porta FXS e ainda possui três portas ETH com conectores RJ45 para conexão de rede.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

8517.62.96

 

Ex 001 - Equipamentos de telecomunicação tradutor de bloco 2083 - 0915 para conversão de frequência de 900 - 1.475MHz para 1.500 - 2.075MHz sem inversão de espectro, baixo atraso de grupo e resposta de frequência plana, conectores fêmea BNC para entrada e saída de RF, alimentação por uma fonte de alimentação de entrada de 100 - 240 ± 10% VAC, 47 - 63HZ e alojada em um chassi de montagem em rack de 1 3/4 polegadas X 19 polegadas X 16 polegadas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

 

 

Ex 002 - Equipamentos de telecomunicação tradutores de bloco 2083 - 1310 para conversão de frequência de 1.300-1.700MHz para 950-1.350MHz sem inversão de espectro, baixo atraso de grupo e resposta de frequência plana, conectores fêmea BNC para entrada e saída de RF, alimentação por uma fonte de alimentação de entrada de 100 a 240 ± 10% VAC, 47 a 63Hz, alojada em um chassi de montagem em rack de 1 3/4 polegadas x 19 polegadas x 16 polegadas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

 

 

Ex 003 - Equipamentos de telecomunicação tradutores de bloco 2083 - 1610 para conversão de frequência de 1.600-2.000MHz para 950 - 1.350MHz sem inversão de espectro, baixo atraso de grupo e resposta de frequência plana, conectores fêmea BNC para entrada e saída de RF, alimentação por uma fonte de alimentação de entrada de 100-240 ± 10% VAC, 47-63HZ e alojada em um chassi de montagem em rack de 1 3/4 polegadas x 19 polegadas x 16 polegadas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

8517.69.00

 

Ex 005 - Equipamentos para monitoramento individual e constante de vacas leiteiras, com detecção de ruminação, e cio e localização em tempo real; com acesso por meio de "smartphone", "tablet" ou "desktop"; com precisão de monitoramento de 97% para cio e 99% para ruminação, dotados de brincos inteligentes, receptor, servidor de processamento de dados e sistema de alertas.

 

 

Ex 006 - Unidades de comunicação de energia ECU, com protocolo de comunicação ZigBee 2.4 GHz, Wi-Fi integrado, Ethernet integrado, grau de proteção IP20, temperatura de operação entre -20 e +65 Graus Celsius, própria para utilização em sistemas de geração de energia fotovoltaica com microinversores.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

8517.70.10

 

Ex 015 - Módulos amplificadores ópticos (EDFA), constituídos de placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos, de comprimento de onda típico de 1.550,92nm, potência de saída saturada típica de -10dBm, figura de ruído típica de 5,5dB, tensão de alimentação de 3,0 a 3,6V, 30 pinos, de dimensional 90 x 70 x 15mm, utilizados para amplificar sinais ópticos em sistemas de comunicação de dados, pré-amplificador (com filtro).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

 

 

Ex 016 - Placas físicas comuns MDS para modulação e demodulação do sinal satélite que se integram a um equipamento principal formando uma única unidade funcional, Faixa de Alimentação de -39 a -72VDC, consumo 200W, SRAM GB DDR2, CPU "Freescale PowerQUICC III", se conecta ao Chassi SMTS, contendo matriz de FPGAs intensivos em DSP, não possuem função quando utilizado isoladamente.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

 

 

Ex 017 - Placas de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos com função de amplificação de sinais ópticos para frequência de banda C, com comprimento de onda entre 980 a 1.561nm, compostas por módulo óptico de fibra dopada a érbio, próprias para serem utilizadas em equipamentos multiplexadores de sinais por comprimento de onda de longa distância, de valor unitário (CIF) não superior a R$4.109,12.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

8517.70.99

 

Ex 041 - Espumas de polietileno tereftalato (ou PET), podendo conter: exterior em material de tecido de níquel e cobre, própria para promover melhor contato entre partes metálicas de equipamentos de comunicação de dados e com isso absorver interferências de sinais eletromagnéticos, própria para uso em equipamentos de comunicação de dados.

 

 

Ex 042 - Blindagens eletromagnéticas (carcaça de liga de cobre), própria para módulos ópticos (transceptores ópticos), comprimento máximo de 80mm, altura máxima de 20mm, própria para montagem em placa de circuito impresso, por processo de montagem em furo PTH (through hole) ou montagem por "press fit".

 

 

Ex 044 - Plugues de proteção também denominado como "dust cover", próprios para transceptor óptico intercambiável (módulo transmissor e receptor óptico), para proteção contra poeira e contaminantes, fabricados em borracha ou PCV ou plástico, comprimento máximo de 20mm, largura máxima de 20mm, altura máxima de 12mm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 29, DOU 03/04/2020, Em vigor a partir do dia 07/04/2020)

 

 

Ex 045 - Módulos de redução de temperatura para transceptor óptico intercambiável (módulo transmissor e receptor óptico), denominados dissipador de calor, fabricados em cobre ou alumínio, constituídos de múltiplas aletas metálicas, não contêm tubos de transferência de calor (heat-pipes), peso máximo de 30g, com acabamento anodizado preto ou niquelado, próprios para montagem, por contato físico direto com a blindagem metálica e módulo óptico, em produtos de comunicação de dados.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 29, DOU 03/04/2020, Em vigor a partir do dia 07/04/2020)

 

 

Ex 046 - Unidades de antena ativa com modulo de transmissão e recepção de rádio frequência integrado para tecnologia 5g e converte e transfere sinais CPRI da unidade de banda base (BBU) e o sistema da antena, canal TRX/RX de 64t64r ou 32t32r, suporta até 6 portadoras, largura de banda máxima de 20MHz, faixa de frequência recepção entre 1.710 até 3.800MHz e transmissão entre 1.805 até 3.800MHz, IBW de até 200MHz, consumo de potência de até 921W.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

 

 

Ex 047 - Refletores parabólicos de 0,75m para transmissão e recepção de sinais via satélite, operando em faixa de frequência de satélite banda Ka, contendo dimensões físicas máximas, incluindo características de reforço da borda de 77 cm no eixo principal e 72cm no eixo menor, abertura projetada do refletor elíptica não menor que 73,5 x 63,5cm, com perfil da superfície do refletor em formato parabólico, com distância focal do refletor parabólico de 52cm, contendo frequência (GHz) de recebimento de 17,7 a 20,2 e de transmissão de 28,1 a 30, EIRP nominal 48,4dBWi, G/T nominal 18,5 dB/K, ganho da antena de recebimento de 40,6dBi, mínimo a 19,95GHz e de transmissão de 44,4dBi, mínimo a 29,75GHz.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

(Revogado a partir do dia 18/11/2020, conforme art. 2º, da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020)

 

 

Ex 048 - Refletores parabólicos 1,2m para transmissão e recepção de sinais via satélite, operando em faixa de frequência de satélite banda Ka e conjunto suporte de montagem em aço, contendo hardware de suporte projetado para conexão do transceptor de satélite ao braço da lança e suporte traseiro tria para conexão do braço da lança ao refletor, com comprimento focal de 96,52cm, altura de abertura projetada de 120,65cm, largura de abertura projetada de 120,50cm, dimensão do eixo vertical de 137,50, dimensão do eixo horizontal de 123,50, deslocamento paraboloide de 0cm, superfície do refletor e tolerância óptica, superfície do refletor carregado de 120,65cm, tolerância posicional máxima sob carga de massa de 120,50cm, deslocamento angular máximo de ±0,70, deslocamento angular máximo de ±1 grau.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

(Revogado a partir do dia 18/11/2020, conforme art. 2º, da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020)

 

 

Ex 049 - Conjuntos de montagem de refletor parabólico de 0,75m incluindo hastes, mastro, estrutura de montagem traseira e sistemas de movimentação azimute, elevação e inclinação para transmissão e recepção de sinais via satélite.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

(Revogado a partir do dia 18/11/2020, conforme art. 2º, da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020)

 

 

Ex 050 - Tampas traseiras próprias para terminal portátil de telefonia celular, podendo conter visores, protetores, fitas, adesivos, etiquetas, calços, vedações, teclas, botões, sensores, contatos elétricos, antenas, ímãs ou dispositivos magnéticos, peça de acabamento e/ou proteção das câmeras e/ou flashes, microfones, "leds" (diodo emissor de luz), placas de circuito impresso rígidas e/ou flexíveis montadas com componentes elétricos/eletrônicos que implementem quaisquer funções que não a principal do terminal portátil de telefonia celular.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

8523.52.10

 

Ex 003 - Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação automática de veículos, acionadas por radiofrequência (RFID - Radio Frequency Identification), modo passivo, operando na faixa de 915 à 928MHz, dotados de um chip combinado e antena de alumínio envoltos em encapsulamento plástico com face adesiva.

 

 

Ex 004 - Etiquetas de acionamento por aproximação, sendo cartão inteligente, composto por plástico PVC e dispositivo magnetizador com 3chips ressonadores em seu interior, frequência de 58kHz, velocidade de leitura de 1/0,02s, distância de leitura de 1,4 a 2m, tempo de vida de 2 anos, dimensão 52,5 x 10mm, sem adesivo de colagem, cuja função é ativar sensores de alarme.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 21/05/2020, Em vigor a partir do dia 23/05/2020)

 

Ex 005 -

Cartões inteligentes sem contato, próprios para roupas, constituídos de polímero semicristalino em plástico, com microchip de memória integrado, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência, velocidade de leitura de 40peças/s, distância de leitura até 6m, tempo de vida até 200 ciclos de lavagem ou 3 anos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 006 -

Cartões inteligentes do tipo SIM-CARD, podendo ou não ser compatível com tecnologia "NFC", utilizados exclusivamente no teste de aparelhos portáteis de telefonia celular em linha de produção.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 007 -

Transponders de comunicação por radiofrequência de 13,56MHz e memória de 256bits (RF-ID) de acionamento por aproximação para abertura de chaves eletrônicas normalmente utilizadas para abertura de portas e portões, envolto em encapsulamento plástico.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 008 -

Etiquetas de acionamento por aproximação no formato de cápsula de vidro (glass tag), utilizadas para identificação de animais acionadas por radiofrequência (RFID - Radio Frequency Identification), modo passivo, operando na faixa de 134,2 +/-3kHz, dotados de um "chip" e antena de ferrita, envoltos em encapsulamento cilíndrico de vidro biocompatível, a granel, não inserido em agulha, sem seringa para aplicação, não esterilizado, com recobrimento antimigratório de "Parylene C".”

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

 

Ex 009 -

Cartões inteligentes sem contato, de uso exclusivo para identificação de produtos de roupas planas e têxteis, atendendo aos requisitos de rastreamento, constituídos de etiquetas de tecido incorporado a um pequeno dispositivo com tecnologia UHF acoplado a uma antena de linha costurada, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência (rain RFID) velocidade de leitura de 750peças/s, distância de leitura de até 6m, tempo de vida até 200ciclos de lavagem ou 3 anos. (Incluído pelo art. 3º, da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

 

 

Ex 012 - Etiquetas de acionamento por aproximação, acionadas por radiofrequência (rfid - radio frequency identification), passiva, com dispositivo magnetizador no seu interior, operando a 8,2mhz, com logo "alarme" descrito em papel e envoltas em encapsulamento plástico, cuja função é ativar sensores de alarmes.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

 

 

Ex 013 - Etiquetas antifurto passiva, de acionamento por aproximação, dotadas de plástico PVC conformado nas cores branca, preta ou vermelho, com 1 lâmina imantadora encapsulada em plástico transparente e 3 lâminas magnetizadas como ressonadoras em seu interior, na frequência 58kHz, para utilização em produtos gerais e congelados, com adesivo de colagem, sendo utilizada para ativação de sensores de alarme.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

8523.52.90

Ex 001 -

Cartões inteligentes sem contato, de uso exclusivo para identificação de produtos de roupas planas e têxteis, atendendo aos requisitos de rastreamento, constituídos de etiquetas de tecido incorporado a um pequeno dispositivo com tecnologia UHF acoplado a uma antena de linha costurada, para comunicação com o leitor de rádio, identificação por radiofrequência (rain RFID) velocidade de leitura de 750peças/s, distância de leitura de até 6m, tempo de vida até 200ciclos de lavagem ou 3 anos.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

(Revogado a partir do dia 01/09/2020, conforme art. 2º da Resolução Gecex nº 79/2020, no ANEXO ÚNICO da Resolução Camex nº 39/2020)

 

 

Ex 001 - Etiquetas protetoras antifurto passiva ou ativa com bateria, contendo elementos para identificação sem contato, nas frequências 8,2MHz e 58KHz ou ambas, cuja função é ativar sensores de alarme dotadas de sistema de extensão da proteção envolvendo o produto a ser protegido (gerais, caixas ou congelados) por cabos metálicos revestidos em plástico acoplados a etiqueta que são acionados ao serem rompidos, por dispositivo sonoro integrado.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

 

 

Ex 002 - Etiquetas antifurto passiva, de leitura sem contato, com acabamento em papel ou filme plástico, dispondo de circuito impresso em alumínio e frequência de 8,2MHz, para utilização em produtos gerais e congelados, tamanho igual ou superior a 15 x 20mm ou redondas com diâmetro igual ou superior a 30mm, com adesivo de colagem, sendo usadas para ativação de sensores de alarme.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

8528.52.20

 

Ex 012 - Telas interativas de LED para uso vertical ou horizontal, de 43 a 55 polegadas, com capacidade de mínimo 10 toques simultâneos e tecnologia infravermelho, de formato 16:9, resolução mínima 1.080P (1.920 x 1.080) e com capacidade de 50.000h de funcionamento contínuo 24h x 7dias dotadas de: sistema operacional embarcado, memória volátil de 2 a 32GB de armazenamento, processador "Octa Core", suporte a sistemas operacionais diversos, função "wake up" de acordo com o sinal de entrada, falantes 10Wx2, sistema anti-retenção de imagem, sensor de temperatura interno e gerenciamento remoto via "software".

 

 

Ex 013 - Telas do tipo TN e IPS, com formato tipo barra únicos de uso vertical ou horizontal, de 24 a 38 polegadas, resolução mínima de 1.920 x 600 formato 16:5 ou 1.920 x 360 formato 16:3 ou 1.920 x 190 formato 16:1 ou 1.920 x 130, formato 16:1, vidro temperado de 2mm, com brilho mínimo de 1.000nits de emissão de luz, contraste mínimo de 3.000:1 e capacidade de 55.000h de operação continua em 24h x 7dias, dotadas de: sistema operacional embarcado, memoria volátil do sistema 2 a 32GB de armazenamento, processador "Quad Core" ou superior, falantes, função "wake up", sistema anti retenção de imagem e gerenciamento remoto via "software".

 

 

Ex 014 - Monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" utilizados para sistemas de edição, produção, transmissão ou cinematografia, com resolução máxima de 4.096 x 2.160 e mínima de 720 linhas nas resoluções de 4 e 2K, interface de entrada de vídeo SDI (HD, 3G, 6G e 12G) e HDMI, com modo de alto alcance dinâmico (HDR - "High Dynamic Range"), eficiência de pixel de 99,99%, aproveitamento de 100% do desempenho da tela de cor P3, capacidade máxima de brilho de 1.000 nits em 100% da tela de no mínimo 30 polegadas e relação de contraste de 1.000.000:1.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

(Revogado a partir do dia 25/10/2020, conforme art. 2º, da Resolução Gecex nº 107, DOU 23/10/2020)

 

 

Ex 015 - Monitores de vídeo profissional "broadcast monitor" utilizados para sistemas de edição, produção, transmissão ou cinematografia, com resolução máxima de 4.096 x 2.160 e mínima de 720 linhas nas resoluções de 4 e 2K, interface de entrada de vídeo SDI (HD, 3G, 6G e 12G) e HDMI, com modo de alto alcance dinâmico (HDR - "High Dynamic Range"), eficiência de pixel de 99,99%, aproveitamento de 100% do desempenho da tela de cor P3, capacidade máxima de brilho de 1.000 nits em 100% da tela de no mínimo 30 polegadas e relação de contraste de 1.000.000:1.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

8528.62.00

 

Ex 003 - Projetores com fonte de luz laser em formato de "spot" de luz, para ambientes imersivos e artes visuais, com potência de brilho igual ou superior a 2.000 lumens em branco e em cores, operando com tecnologia de projeção de formação de imagem a partir de 3 painéis de cristal líquido (3LCD) e modo foco de luz integrado, conectividade via HDMI, rede cabeada RJ-45, USB, e "wireless", permite armazenamento e reprodução direta de conteúdo, com função de "playlist" e "playback" realizando projeção e iluminação em praticamente qualquer superfície com resolução igual ou superior a WXGA (1.280 x 800pixels).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

8529.90.20

Ex 033 -

Coberturas traseiras, fabricadas em aço revestido, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 42 a 86 polegadas na diagonal.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 034 -

Coberturas traseiras, fabricadas em plástico, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86 polegadas na diagonal.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

 

Ex 037 - Telas de vidro "touchscreen" sensível ao toque "touchscreen" de 15 polegadas com tecnologia PCAP (capacitiva projetada) para uso conjunto com telas LCD de monitores, fabricadas em vidro com transparência mínima de 85%, com capacidade de até 10 toques simultâneos operando através de tecnologia PCAP (capacitiva projetada), podem ser usadas em monitores com resolução mínima de 1.280 x 1.024 pixels e máxima de 1.920 x1.080 pixels.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

8530.10.10

 

Ex 032 - Subsistemas ATS (Supervisão Automática do Trem) responsável pela operação da circulação dos trens na via consiste em computador de interface entre o operador do CCO (Centro de Controle) para alinhamento das rotas manualmente ou automaticamente, definido os horários de partidas de cada trem das estações, gravação para posterior investigação de alertas, falhas e restabelecimento.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

 

 

Ex 033 - Subsistemas VOBC (Unidade de Controle Embarcada) monitora a localização, velocidade, status das portas e garante a circulação do trem em tempo real, integra as funções tradicionais dos sistemas ATP (Proteção Automática de Trens) e ATO (Condução Automática de Trens) o ATP responsável por manter a velocidade do trem dentro dos limites estabelecidos em cada trecho e considerando as condições seguras da via o ATO é o responsável pela condução automática do trem sob supervisão do operador de trem, proporcionando mais eficiência na condução dos trens, regularidade na operação e um menor intervalo de espera para os usuários.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

 

 

Ex 034 - Subsistemas CI (Intertravamento Eletrônico) processamento das informações dos status dos equipamentos de via e análise, consiste de gabinetes (Double 2-vote-2 Computer), placas de controle de entradas e saídas (I/O) dos elementos de via (sinaleiros, contadores de eixos, "track swicthes", botões de emergência), além de todo cabeamento de interface e unidade de alimentação elétrica.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

 

 

Ex 035 - Subsistemas ZC, sistema computacional propósito específico redundante (Double 2-vote-2 Computer), que na falha de uma unidade de processamento há uma outra unidade de processamento equivalente que assume completamente as funções do sistema sem prejuízo ao funcionamento da circulação dos trens podendo enviar as informações para os trens através de duas redes de comunicação A e B independentes e redundantes.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

 

 

Ex 036 - Bastidores para controle de sinalização ferroviária, constituídos de estruturas metálicas do tipo "rack", de 19 polegadas, dotados basicamente de um conjunto estrutural contendo módulos eletrônicos de encaixe (plug in) com diferentes funções; geradores de sinais; módulo de proteção de surto; módulos de filtro do tipo "Notch Filter"; módulos indutores de proteção; chave de rede; monitor de painel de controle local; relés, módulos retificadores, conversores de tensão, indutores de circuito de via, conversores de corrente contínua e carregadores de bateria.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

 

Ex 037 -

Caixas de locação ("cases" de linha) para controle de sinalização ferroviária, constituídas por um armário em aço e dotadas basicamente de um conjunto estrutural contendo módulos eletrônicos de sensoriamento para encaixe do tipo "plug in" com diferentes funções; retificador; chave de comunicação de rede; módulos indutores de proteção; módulos de filtro do tipo "Notch Filter"; e podendo conter ou não, geradores de sinais e carregadores de bateria.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

8531.20.00

 

Ex 025 - "Display's" gráficos, sem "touchscreen" com Resolução de 128 x 64pixel, Interface serial e 20 vias, com dimensões externas de 70 x 43mm.

 

 

Ex 026 - Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos para sinalização de cabinas de elevadores com visor TFT de 4,3 polegadas, resolução mínima de 480 x 272, resolução de cor de 24bits, alimentação de 12 a 24VDC, entrada para cartão micro-SD de no mínimo 512MB, porta de comunicação CAN.

 

 

Ex 027 - Painéis digitais com tecnologia por meio de diodos emissores de luz (LED), próprios para fornecer informações comerciais e/ou entretenimento, com padrão de cores full color (coloridas), brilho igual ou superior a 5000cd/m2, para apresentação de imagens em formato estático ou em movimento, dotadas de módulos de LED SMD do tipo OUTDOOR com grau de proteção IP65/IP54, cabos "flat" de ligação de energia, cartões emissores e recebedores de imagens com hub incluso e fonte de alimentação.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 29, DOU 03/04/2020, Em vigor a partir do dia 07/04/2020)

 

 

Ex 028 - Monitores "display" para gerenciamento de máquinas móveis, com tela LCD de tamanho de 3,8 a 12,1 polegadas, com teclados de botões e/ou sensível ao toque "touchscreen", resolução 240 x 160 a 1.280 x 800pixels, tensão de fornecimento de 9 a 36Vdc, conector tipo "deustch" com opções de portas comunicação CAN, com processador e memória RAM ou FRAM, grau de proteção IP54, IP66 ou 67.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

 

 

Ex 029 - LCD's color de 4.3 polegadas com "touchscreen" capacitivo, interface paralela de 25 vias, dimensões externas sendo: largura de 67,51mm, comprimento de 110,55 e curvatura lateral com raio de 1.779,55mm, resolução de 480 x 800 pixels e sensor de "touchscreen" embarcado no "display" do tipo matriz capacitiva.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

 

Ex 030 -

"Displays" capacitivos LCD, tipo de tela TFT, tamanho 3,97 polegadas, resolução 800 x 480, dotados de interface "touchscreen" multitoque, do tipo capacitiva com interface de dados em HDMI e interface para leitura do "touch" I2C, contendo proteção contra remoção.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

 

Ex 031 - Displays tipo LCD - módulo matriz de LEDs e 7 segmentos - microcontrolados, comunicação CAN de 125 a 1.000kbit/s, com indicadores de falhas, tensão de alimentação de 36 até 48Vdc, com Bluetooth e USB de 5V 500mA, programável em linguagem C, grau de proteção IP 65 e conectividade com aplicativo móvel

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

 

 

Ex 032 - Mostradores (displays) com microprocessamento interno, programáveis, com painel LCD de película fina (TFT LCD), com tamanhos de 2,8 a 15 polegadas, resoluções entre 320 x 240 pixels e 1.024 x 768 pixels, com até 16 milhões de cores, e retroiluminação (backlight), com entrada de programação para cartão de memória ou "pendrive", e porta USB para programação opcional, com memória interna, programados unicamente via "software" de computador, para utilização como interface gráfica de usuário em aplicações diversas, possuindo um ou mais conectores para comunicação com controladores externos, "baudrates" entre 1.200 e 921.600bps, e alimentação, com RTC, AUDIO e periféricos embutidos, com ou sem "touchscreen".

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

 

 

Ex 033 - Módulo LCD 4.3 polegadas com "touchscreen", resolução 480(RGB) x 272.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

 

 

Ex 034 - Painéis indicadores de diodos orgânicos emissores de luz (OLED) utilizados em aerogeradores, dotados de 2 saídas de relés, 2 saídas de transistor, 1 saída analógica; tensão nominal de 110 a 240Vac; frequência de 60Hz; consumo de potência ativa de 3W e potência aparente de 5VA; saídas dos relés com poder de corte de 6A (250Vac); com grau de proteção IP50 e IP20 (terminais); faixa de medição de 0,1 a 1.000Hz; display de 128 x 64 pontos auto iluminado; contém conexões de terminais de câmara dupla 2 x 2,5mm² (2 x AWG 14); massa máxima de 0,382kg; temperatura de operação de -40 a 60 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

8534.00.39

 

Ex 001 - Circuitos impressos flexíveis com duas camadas SMD extensão "barcode".

8536.50.90

 

Ex 044 - Interruptores eletrônicos, próprios para acionar e modular tensão elétrica para motores do tipo AC com tensão máxima de até 250VAC, por meio de potenciômetro eletrônico de forma integral ou gradativa, com saída eletrônica controlada, utilizados em ferramentas elétricas manuais.

 

 

Ex 087 - Interruptores trifásicos de baixa tensão para aplicação em turbinas eólicas com tensão de operação (UL98): 600Vac; corrente elétrica de classificação: 1.200A; tensão de isolamento: 1.000V; rigidez dielétrica: 8kV nominal; tensão nominal de impulso: 12kV; capacidade nominal de curto-circuito: 100kA com fusível de 1.200A classe L; frequência: 60Hz; fator de potência de 0,7 a 0,8; conexão "Bus" de pinos galvanizados; temperatura de operação de -40 a 40 graus Celsius; perda de potência: 48W; massa máxima de 15,2kg.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

8536.90.40

 

Ex 021 - Conectores elétricos de múltiplas vias para placa de circuito impresso, tipo "xcede HD" com contatos de liga de cobre com acabamento de estanho e/ou níquel e/ou prata, para uso em tensões até 48V e próprios para fixação por meio de tecnologia de montagem por pressão (press fit).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 29, DOU 03/04/2020, Em vigor a partir do dia 07/04/2020)

 

 

Ex 022 - Conectores soquetes de CPU (microprocessador), tipo LGA4094 SP3, para conexão de microprocessador de 4.094 pinos (circuitos), com passo de 0,87 x 1mm, corrente de 1,4A, próprios para montagem em superfície (SMD) em placa de circuito impresso, utilizados tipicamente em equipamentos de informática ou telecomunicações.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

 

 

Ex 023 - Conectores tipo soquetes (holders), para bateria tipo CR2032, com 3 pinos, com orientação vertical ou horizontal, próprios para montagem em furos (PTH - pin through hole) em placa de circuito impresso.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

 

 

Ex 024 - Conectores trapezoidal, macho ou fêmea, próprios para montagem em placa de circuito impresso ou em cabo, orientação 180 Graus ou 90 Graus, com ou sem trava, de 15 a 64 posições de contatos (vias), utilizados tipicamente em equipamentos de informática e telecomunicações.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

 

 

Ex 025 - Conectores tipo EDGE, próprios para montagem em placa de circuito impresso ou em painel ou em cabo, orientação horizontal ou vertical ou ângulo reto, de 12 a 200 posições de contatos (pinos), utilizados tipicamente em equipamentos de informática e telecomunicações.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

 

 

Ex 026 - Conectores para "backplane" (Conectores para painel traseiro) comercialmente conhecido como Euro, tipo macho ou fêmea, conector em conformidade com padrão DIN 41612, próprio para montagem em placa de circuito impresso via solda em furo em placa (PTH) ou por prensagem (press fit), de 16 a 96 posições de contatos (vias), passo entre contatos de 2,54 ou 5,08mm, com trava ou sem trava, utilizados tipicamente em equipamentos de informática e telecomunicações.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

 

 

Ex 027 - Conectores tipo "MicroFit" com terminais isolados, tipo macho ou fêmea, próprios para montagem em placa de circuito impresso ou montagem em cabo, montagem em ângulo de 90 Graus (Right Angle) ou 180 Graus (vertical), de 4 a 30 posições de contatos (circuitos), corrente máxima de 15A, tensão máxima de 650V, passo entre contatos de 3mm, utilizados tipicamente em equipamentos de informática e telecomunicações.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

 

 

Ex 028 - Conectores tipo "Power Jack" com terminal eliminador de bateria, diâmetro interno de contato máximo de 2,5mm, diâmetro externo de contato máximo de 6,5mm, corrente máxima de 6A, tensão máxima de 24V, próprios para montagem em placa de circuito impresso.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

 

 

Ex 029 - Conectores tipo SATA ou M.2 ou NGFF, tipo macho ou fêmea, próprios para montagem em placa de circuito impresso, montagem em ângulo de 90 Graus (Right Angle) ou 180 Graus (vertical), de 7 a 150 posições de contatos (circuitos), corrente máxima de 5A, tensão máxima de 250V, utilizados tipicamente em equipamentos de informática.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

8537.10.19

Ex 001 -

Comandos elétricos de pulverização, fabricados em latão, resistente à alta-pressão de no máximo 50bar com opção de 2 ou 4 seções, formado pelas eletroválvulas, regulador de pressão manual, filtro em aço inox, manômetro e controle remoto, utilizados em pulverizadores agrícolas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

8537.10.20

 

Ex 042 - Controladores dotados de sensores, circuitos e placas eletrônicas com entradas e plugues na conexão de cabos e sensores com a função de aferição, medição e controle nas diversas aplicações em diferentes máquinas agrícolas, com mínimo de 2 e máximo de 6 funções simultâneas de leitura em até 48 seções individuais e permitindo combinações variáveis, podendo ser estas funções para o controle da altura das barras de pulverização, eliminando a sobreposição de insumos, permitindo o controle da taxa de aplicação de materiais, na distribuição e o monitoramento do bloqueio de fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes e outras atividades particulares da máquina.

 

 

Ex 043 - Sistemas eletrônicos digitais para ensaios aeroespaciais, automotivos e de materiais expansível até 500 canais de controle com taxa de amostragem de 10kHz.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 29, DOU 03/04/2020, Em vigor a partir do dia 07/04/2020)

 

 

Ex 044 - Relés de proteção multifunção, aplicados em gabinetes de conversores de turbinas eólicas, com frequência de operação de 60Hz, potência aparente de 36VA, tensão de entrada de 300Vdc a 2mA, tensão de saída de 125Vdc quebrando a 0,3A, contendo massa máxima de 4kg, comprimento de 237,5mm, espessura de 158,2mm, altura de 202,7mm, conexões IP40 frontal, IP10 traseira, IP20 na tampa e capacidade de operação em temperaturas de -40 a 60 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

 

 

Ex 045 - Controladores lógicos programáveis (CLP) dotados de processador, circuitos de entrada e saída e memórias programáveis para controle de variáveis de água de resfriamento, como pH, condutividade, temperatura, ORP (Potencial de Óxido-Redução) e corrosão, com dispositivo de comunicação por modem ethernet, celular integrados, analisando a cada 6s por meio de sensores óptico-fluorescentes, residual produto químico e calculando índices microbiológicos e de incrustação; após a leitura dos parâmetros, utiliza leitura da água de recirculação para envio de sinal para dosadoras de produtos químicos patenteados para controle microbiológico, de incrustação e corrosão, como 8 entradas e saídas analógicas e com 16 entradas, contato ou coletor aberto NPN transmissor.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

8538.90.10

 

Ex 005 - Módulos de energia alternativa do eixo de "pitch" (AEPA) para sistema de "pitch" de turbinas eólicas, responsáveis pelo controle dos ângulos de ataque das pás da turbina em relação ao vento; contém as seguintes entradas e saídas para realizar o controle do motor de "pitch": 20 entradas digitais (incluindo 3 reservas), 8 saídas para relés, 8 entradas analógicas, 1 saída discreta, 1 saída analógica de 4-20mA, 1 entrada para o "encoder" incremental, 1 entrada para o "encoder" absoluto, 2 interfaces RS-485, 1 saída para o controle do freio, 1 conector RJ-45 Ethernet; dotados de 1 placa processadora BPPC; intervalo de tensão de entrada analógica: 0 a 140Vdc, intervalo de saída analógica de 4 a 20mA, resistência da saída analógica de 200 a 300Ω, potência máxima consumida 80W; dimensões: 22,86 x 33,02 x 3,15cm (C x L x A); temperatura de operação -30 a 85 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

8541.10.19

Ex 001 -

Semicondutores tipo Diodo, de 540A em 2.200V, de montagem exclusiva no subconjunto de proteção a sobrecargas de energia em conversores de frequência de geração eólica de energia.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

8541.30.19

 

Ex 002 - Semicondutores tipo "Tiristor", de 740A em 2.200V, de montagem exclusiva no subconjunto de proteção a sobrecargas de energia em conversores de frequência de geração eólica de energia.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 21/05/2020, Em vigor a partir do dia 23/05/2020)

8541.30.29

 

Ex 014 - Dispositivos semicondutores de potência que permite a passagem de corrente em um único sentido de maneira controlada, em formato construtivo de disco, com tensão reversa (VRRM) igual ou maior à 6.500V, com capacidade de corrente média (Itav) igual ou maior à 2.450A (Tsink=70 Graus Celsius, com corrente de controle (Igt) igual ou maior a 300mA, com diâmetro maior que 120mm, peso igual ou maior a 1,5kg e temperatura máxima de junção de 125 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

8541.40.32

 

Ex 004 - Módulos solares fotovoltáicos dotados de 216 ou 264 células de filme fino de teloreto de cádmio com área de 2.47 ou 0.72m2, potência máxima de 445W, tensão máxima de 1.500V, com caixa de junção.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 21/05/2020, Em vigor a partir do dia 23/05/2020)

 

Ex 005 -

Células fotovoltaicas montadas em módulos com potência de 400W, tensão de circuito aberto (Voc) 48,7V, tensão de operação otimizada (Vmp) 40,7V, corrente de curto-circuito (Isc) 10,79A, corrente de operação ideal (Imp) 9,84A, módulo eficiência 19,9%, tolerância de potência 0 ~ +5W, tensão máxima do sistema 1.000V/1.500V DC(IEC), série máxima classificação do fusível 15A, temperatura operacional -40 a + 85 Graus Celsius, cada placa é dotada de 144 células solares monocristalino 158,75 × 79,375mm com as seguintes dimensões: 2.008 x 1.002 x 40mm, pesando 23kg cada, vidro dianteiro temperado de alta transmissão, estrutura de liga de alumínio anodizado, cabo 4mm² (IEC), 1.100mm, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,68.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 006 -

Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 395W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 376,34.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 007 -

Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 400W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 380,95.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 008 -

Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 405W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 385,56.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 009 -

Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 410W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 390,17.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 010 -

Módulos fotovoltaicos fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) desenvolvido para células de silício cristalino para aumento da eficiência de produção de energia; dimensões máximas de 2.108 x 1.048 x 40mm, com potência de 415W; dotados de 144 células cada; desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 394,79.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 011 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 190,5W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,1%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 438,35.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 012 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75x79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 192,94W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,3%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 443,97.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 013 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 400W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 195,4W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,59.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 014 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 405W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 197,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,8%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,21.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 015 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbars), com potência nominal máxima (STC) igual a 410W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 200,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 20,0%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,354% por Graus Celsius, dimensões de 2,037 x 1,005 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, e 2,031 x 999 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,83.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 016 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 370W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 184,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 18,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 423,21.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 017 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 375W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 187,1W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 18,7%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,93.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 018 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 380W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 189,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 434,65.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 019 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 385W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 192,1W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 440,36.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 020 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 194,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 446,08.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 021 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais de vidro duplo, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158.75 x 158.75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 197,1W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual ou superior a 19,71%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,998 x 994 x 6mm para modelos sem moldura de alumínio, e 2,004 x 1,000 x 30mm para modelos com moldura de alumínio, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 451,80.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 022 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 390W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,45%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 371,38.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 023 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 395W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,68%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 376,14

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 024 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 400W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,90%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85oC ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 380,91.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 025 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 405W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,13%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 385,67.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 026 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 410W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,35%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 390,43.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 027 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 415W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,57%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 395,19.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 028 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 420W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,80%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 399,95.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 029 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 425W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 19,02%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 404,71.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 030 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 430W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 19,25%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 409,47.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 031 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 435W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 19,47%, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfícies de vidro semi temperado de 2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 400mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.850mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 414,23.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 032 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 365 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 410,61.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 033 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 370 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 416,23.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 034 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 375 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 421,86.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 035 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 380 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,94%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 427,48.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 036 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 385 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,19%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,11.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 037 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 390 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,44%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 438,73.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 038 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,36.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 039 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino PERC, com vidros nas duas faces (double glass), com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,94%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,98.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 040 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 350 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 356,75.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 041 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 355 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 373,31.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 042 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 360 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,95%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 378,57.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 043 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 365 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 383,83.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 044 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 370 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 389,09.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 045 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 375 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,7%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 394,35.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 046 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 380 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,94%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 399,60.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 047 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 385 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,19%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.022 x 992 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 404,86.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 048 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 390 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,45%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 397,65.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 049 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,68%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 425,04.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 050 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,9%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2,0mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 430,42.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 051 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 405 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,13%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 435,80.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 052 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 410 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,35%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 441,18.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 053 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 415 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,57%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 446,56.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 054 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 420 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,8%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 451,94.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 055 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 425 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,02%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 457,32.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 056 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 430 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,25%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 462,70.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 057 -

Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com vidros nas duas faces ("double glass"), com potência nominal máxima (STC) de 435 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,47%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.132 x 1.048 x 30mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 468,08.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 058 -

Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia "shingled" PERC e bifacial, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 430Wp (para cada um) indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,5%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.131 x 1.052 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 499,90.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 059 -

Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia "shingled" PERC, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 385Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.006 x 994 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 447,61.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 060 -

Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia "shingled" PERC, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 400Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.006 x 994 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500 Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,50.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 061 -

Módulos solares fotovoltaicos com células mono de tecnologia "shingled" PERC, com tecnologia de sobreposição, destinados à geração de energia elétrica, com carga estática frontal de 5.400Pa e traseira de 2.400Pa, caixa de junção IP67, com potência nominal máxima (STC) DE 435Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,2%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.006 x 994 x 35mm, máxima tensão de operação a 1.500Vcc, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 505,69.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 062 -

Módulos solares fotovoltaicos tipo "half-cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 395W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 17,88% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 405,78.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 063 -

Módulos solares fotovoltaicos tipo "half-cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 400W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,11% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 410,92.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 064 -

Módulos solares fotovoltaicos tipo "half-cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 405W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,33% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 416,06.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 065 -

Módulos solares fotovoltaicos tipo "half-cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 410W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,56% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 421,19.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 066 -

Módulos solares fotovoltaicos tipo "half-cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, possuindo 9 ou mais barramentos de interconexão condutiva por célula (busbar) e potência nominal máxima (STC) de 415W, com tolerância de potência positiva e eficiência de 18,79% ou superiores, com coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície de vidro semi temperado de 3,2mm de espessura, com tratamentos antirreflexo e anti sujidade, com moldura de alumínio anodizado, cabos solares com comprimento de 500mm na posição retrato, 1.400mm na posição paisagem e 1.670mm para conexão "leap-frog", desenvolvidos para suportar a operação em temperaturas dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 426,33.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 076 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual a 194,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius., de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,95.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 077 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual a 196,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,7%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 434,44.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 078 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 400W e potência total nominal por m2 igual a 199,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,9%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,94.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 079 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 405W e potência total nominal por m2 igual a 201,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 445,44.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 080 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 410W e potência total nominal por m2 igual a 204,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 450,94.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 081 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual a 194,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,61.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 082 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual a 196,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,7%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,17.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 083 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 400W e potência total nominal por m2 igual a 199,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,9%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,73.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 084 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 405W e potência total nominal por m2 igual a 201,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 450,29.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 085 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino de 158.75 x 79.375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 410W e potência total nominal por m2 igual a 204,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.015 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,84.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 086 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 425W e potência total nominal por m2 igual a 195,7W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,6%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius., de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,57.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 087 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 430W e potência total nominal por m2 igual a 198.0W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,8%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,93.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 088 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 435W e potência total nominal por m2 igual a 200,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 466,29.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 089 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 440W e potência total nominal por m2 igual a 202,6W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,3%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 471,65.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 090 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 156 células de silício monocristalino de 158,75 x 79,375mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 445W e potência total nominal por m2 igual a 204,9W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,35% por Graus Celsius, dimensões de 2.180 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, com garantia de produto de 12 anos, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 477,01.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 091 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 375W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 190,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 410,95. (Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 092 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 380W e potência total nominal por m2 igual a 192,8W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,3%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 416,43.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 093 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 385W e potência total nominal por m2 igual ou superior a 195,3W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,5%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 421,91.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 094 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 390W e potência total nominal por m2 igual a 197,9W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 19,8%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1,979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 427,39.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 095 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 72 células de silício monocristalino de 158,75 x 158,75mm cada, com revestimento PERC (Passivated Emitter and Rear Cell) de alta eficiência, com potência total nominal máxima (STC) igual a 395W e potência total nominal por m2 igual a 200,4W/m2, indicado com tolerância de potência positiva e eficiência igual a 20%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, dimensões de 1.979 x 996 x 40mm, com cabos solares com comprimento de até 1.200mm, para uso em sistemas com tensão máxima igual a 1.500V, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 432,87.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 096 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 360 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 330Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,57%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 1.700 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento 1.350mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 328,80.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 097 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 360 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 335Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,86%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 1.700 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento 1.350mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 333,78.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 098 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 432 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 405Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,65%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.078 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, cabos solares com comprimento na posição retrato: 1.000mm (+) 640mm (-) e para conexão "leap-frog": 1.780mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 403,53.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 099 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell) de alta eficiência, dotados de 432 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 410Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,89%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.078 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, cabos solares com comprimento na posição retrato: 1.000mm (+) 640mm (-) e para conexão "leap-frog": 1.780mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 408,52.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 100 -

Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 395 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 17,88%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 401,26.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 101 -

Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 400 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,11%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 428,44.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 102 -

Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 405Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,33%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 433,79.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 103 -

Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 410 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,56%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 439,15.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 104 -

Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 415 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 18,79%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 444,51.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 105 -

Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 420Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,01%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 449,86.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 106 -

Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 425 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,24%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 455,22.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 107 -

Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 430 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,46%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 460,57.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 108 -

Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell", destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício policristalino PERC, com potência nominal máxima (STC) de 435 Wp indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,69%, coeficiente de temperatura da potência máxima igual ou superior a -0,37%/Graus Celsius, com dimensões de 2.108 x 1.048 x 40mm, para sistemas com tensão máxima igual ou superior a 1.000V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamento antirreflexo e cabos solares com comprimento igual ou superior a 400mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 465,93.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 109 -

Módulos solares fotovoltaicos, tipo "half cell" (2 frações) com células Monocristalinas fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell), de alta eficiência, destinados à geração de energia elétrica, funcionando em baixas temperaturas internas, gerando densidade e potência mais elevadas, dotados de 144 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 390Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,66%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.000 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento na posição retrato: 400mm, na posição paisagem 1.250mm e para conexão "leap-frog": 1.670mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 377,58.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 110 -

Módulos solares fotovoltaicos, tipo half cell (2 frações) com células Monocristalinas fabricados com a tecnologia de revestimento PERC (Passivated Emitter Rear Cell), de alta eficiência, destinados à geração de energia elétrica, funcionando em baixas temperaturas internas, gerando densidade e potência mais elevadas, dotados de 144 células de silício monocristalino perc, com potência nominal máxima (STC) de 395Wp, indicado com tolerância positiva e eficiência igual ou superior a 19,91%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, com dimensões de 2.000 x 992 x 35mm, para sistema com tensão máxima igual a 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo e anti-sujidade e cabos solares com comprimento na posição retrato: 400mm, na posição paisagem 1.250mm e para conexão "leap-frog": 1.670mm, desenvolvidos para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de -40 a 85 Graus Celsius ou excedendo-a, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 381,03.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 111 -

Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de 144 células solares de silício monocristalino, montadas em módulos com moldura de alumínio, a serem utilizados em equipamentos de estrutura de solo denominados de "tracker", expostos ao sol, potência máxima igual a 375Wp, tensão máxima igual a 1.500V com as células ligadas em série, corrente máxima de potência igual ou superior a 9,1A, mas igual ou inferior a 9,9A, tensão de circuito aberto igual ou superior a 45,3V, mas igual ou inferior a 49,2V, tensão máxima de potência igual ou superior a 38,70V, mas igual ou inferior a 40,9V, corrente de curto-circuito igual ou superior a 9,63A, mas igual ou inferior a 10,5A, com eficiência dos módulos igual ou superior a 18,5%, mas igual ou inferior a 19,7%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 413,00

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 112 -

Módulos fotovoltaicos bifaciais, compostos de 72 células solares de silício monocristalino, montadas em módulos com moldura de alumínio, a serem utilizados em equipamentos de estrutura de solo denominados de "tracker", expostos ao sol, potência máxima igual a 370Wp, tensão máxima igual a 1.500V com as células ligadas em série, corrente máxima de potência igual ou superior a 9,1A, mas igual ou inferior a 9,9A, tensão de circuito aberto igual ou superior a 45,3V, mas igual ou inferior a 49,2V, tensão máxima de potência igual ou superior a 38,7V, mas igual ou inferior a 40,9V, corrente de curto-circuito igual ou superior a 9,63A, mas igual ou inferior a 10,5A, com eficiência dos módulos igual ou superior a 18,5%, mas igual ou inferior a 19,7%, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 467,05.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 113 -

Módulos solares fotovoltaicos, com moldura e tecnologia bifacial, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal máxima (STC) igual a 430Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,2%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, degradação anual de 0,45%, dotados de 72 células de silício monocristalino encapsuladas por estrutura vidro-vidro, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 513,48.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 114 -

Módulos solares fotovoltaicos, com moldura e tecnologia bifacial, destinados à geração de energia elétrica, com potência nominal máxima (STC) igual a 435Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,4%, coeficiente de temperatura (Pmax) de -0,37% por Graus Celsius, degradação anual de 0,45%, dotados de 72 células de silício monocristalino encapsuladas por estrutura vidro-vidro, para sistema com tensão máxima superior ou igual a 1.500V, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 527,69.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 115 -

Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de 144 células de silício monocristalino com revestimento PERC de passivação, com potência nominal máxima (STC) superior ou igual a 400Wp indicado com tolerância positiva e eficiência superior ou igual a 19,7%, temperatura 2 operacional do módulo nominal 41 Graus Celsius (±3 Graus Celsius), com dimensões de 2.015 × 996 × 35 mm, para sistema com tensão máxima de 1.500V, dotados de superfície em vidro com espessura de 3,2mm com tratamentos antirreflexo.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

(Revogado a partir do dia 01/09/2020, conforme art. 2º da Resolução Gecex nº 79/2020, no ANEXO ÚNICO da Resolução Camex nº 70/2020)

8543.70.13

Ex 001 -

Receptores ópticos de retorno com 4 entradas (ópticas) e 4 saídas (RF) para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC, com suporte para arquitetura DOCSIS 3.1, tensão de operação de 12V, consumo de potência de 14,5W, potência de sinal de entrada óptico de -15 a 0dBm na faixa de comprimento de onda de 1.260 a 1.620Nm, potência do sinal de saída nominal de 54dBmV (com entrada óptica de -15dBm, 30% OMI), largura de banda de 5 a 300MHz com planicidade de resposta em frequência de +-0,5dB, capacidade de controle de ganho automático ou manual, faixa de controle de ganho mínima de 26dB e dimensões (comprimento x largura x altura) de 33 x 11 x 2,5cm próprias para montagem em chassis 3RU.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

8543.70.99

 

Ex 211 - Dispositivos de reconhecimento facial equipados com tela LCD de alta resolução, sensor de presença, câmera RGB, câmera infravermelho, LEDS brancos e LED infravermelho, comunicação TCP/IP via cabo "ethernet" e "Wi-Fi"; Capacidade de armazenamento entre 1.000 e 5.000 usuários, podendo haver de 1 a 5 "templates" faciais para cada, reconhecimento da face em até 3s por meio da busca por similaridade de biometria no banco de dados interno, sistema antifraude capaz de diferenciar rostos reais de falsos, como vídeos e fotos digitais ou impressas.

 (Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

(Revogado a partir do dia 26/06/2020, conforme art. 2º da Resolução Gecex nº 56/2020, no ANEXO ÚNICO da Resolução Camex nº 39/2020)

 

 

Ex 215 - Posicionadores eletrônicos do tipo satélite, exclusivos para uso industrial em ambientes de solda ponto e MIG com incidência de campo eletromagnético com até 100mT, com sistema de indução, alimentação de 10 a 30V, 2 saídas PNP, grau de proteção IP65, livre de halogênios e silicone.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 21/05/2020, Em vigor a partir do dia 23/05/2020)

 

 

Ex 216 - Misturadores digitais de áudio, com processamento interno e/ou processamento externo através de "rack", com canais de entrada "USB" igual ou superior a 1, com canais de entradas analógicas igual ou superior a 1, com canais de saídas analógicas igual ou superior a 2, sem ou com canais de entradas digitais "AES" igual ou superior a 1, sem ou com canais de saídas digitais "AES" igual ou superior a 1, com processamento de áudio DSP (digital signal processors) e/ou processamento de áudio FPGA ("field programmable gate array"), capazes de converter áudio analógico em digital com amostragem igual ou superior a 48kHz, mas inferior ou igual a 192kHz (configurável), com resolução igual ou superior a 24bit, mas de saídas digitais "AES" igual ou superior a 1, com processamento de áudio DSP (digital signal processors) e/ou processamento de áudio FPGA ("field programmable gate array"), capazes de converter áudio analógico em digital com amostragem igual ou superior a 48kHz, mas inferior ou igual a 192kHz (configurável), com resolução igual ou superior a 24bit, mas inferior ou igual a 32bit (configurável), com interface para comunicação com computador para programação do "mixer e/ou rack" via "software", com interface para comunicação com unidade de armazenamento de dados para gravação e reprodução de múltiplas pistas de áudio, com ou sem "rack" para expansão de entradas analógicas e/ou digitais.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 21/05/2020, Em vigor a partir do dia 23/05/2020)

 

 

Ex 217 - Equipamentos de remoção de disco de freio com sistema dotados de uma máquina principal de separação de cavacos e pelo gabinete de controle voltagem de entrada 220V e força de até 60W.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

 

 

Ex 218 - Equipamentos elétricos automatizados para tratamento de superfície com revestimento de pulverização 3D para metalização e/ou pintura de partes ou componentes metálicos ou de plásticos, possuindo capacidade de produção de acordo com o diâmetro da peça, sendo: até 130peças/min para objetos até 22mm, até 60peças/min para objetos até 48mm, até 40peças/min para objetos até 74mm e até 30peças/min para objetos até 100mm, dotados de sistema em linha do processo de envernizamento e metalização das peças e sistema de trava de carga para redução de resíduos, contendo funções de carregamento e descarregamento, limpeza e pré-tratamento, aplicação de primer, revestimento de base 3D, metalização 3D, revestimento 3D superior, capacidade de trabalho de peças com altura máxima de 117mm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

 

 

Ex 219 - Módulos eletroeletrônicos para variação de potência ou corrente elétrica (através de circuitos resistivos e capacitivos), destinados exclusivamente a serem acoplados internamente em equipamentos e dispositivos elétricos e/ou eletrônicos de baixa tensão, com diâmetros de até 100mm, sem carcaça de proteção (grau de isolamento), montados através de tecnologias PTH (Pin Through Hole) e SMD (Surface Mount Device), alimentados por tensão compreendida entre 115 e 230V (CA) em redes de 50 ou 60Hz.

(Incluído pelo art. 1º, da Resolução Camex 56, DOU 24/06/2020, Em vigor a partir do dia 26/06/2020)

(Revogado a partir do dia 01/09/2020, conforme art. 2º da Resolução Gecex nº 79/2020, no ANEXO ÚNICO da Resolução Camex nº 56/2020)

 

 

Ex 220 - Dispositivos de reconhecimento facial equipados com tela LCD de alta resolução, sensor de presença, câmera RGB, câmera infravermelho, LEDS brancos e LED infravermelho, comunicação TCP/IP via cabo "ethernet" e "Wi-Fi"; Capacidade de armazenamento entre 1.000 e 50.000 usuários, podendo haver de 1 a 5 "templates" faciais para cada, reconhecimento da face em até 3s por meio da busca por similaridade de biometria no banco de dados interno, sistema antifraude capaz de diferenciar rostos reais de falsos, como vídeos e fotos digitais ou impressas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

 

Ex 221 -

Filtros de alimentação trifásico de compatibilidade eletromagnética com estágio duplo de filtragem; tensão limite de entrada com valor mínimo de 480VAC; limite de corrente mínimo de 50 à 90A; limite de frequência de alimentação de no mínimo 60Hz; dimensões máximas de 329 x 100 x 185mm à 365 x 150 x 220mm- comprimento x largura x altura; faixa de temperatura de trabalho de no mínimo -10 a 80 Graus Celsius; dispositivo com grau de proteção mínimo IP20.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 222 -

Filtros de alimentação trifásico de compatibilidade eletromagnética com estágio duplo de filtragem; tensão limite de entrada com valor mínimo de 480VAC; limite de corrente mínimo de 120 à 150A; limite de frequência de alimentação de no mínimo 60Hz; dimensões máximas de 439 x 110 x 240mm à 440 x 150 x 250mm - comprimento x largura x altura; faixa de temperatura de trabalho de no mínimo -10 a 80 Graus Celsius; dispositivo com grau de proteção mínimo IP20.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 223 -

Filtros de alimentação trifásico de compatibilidade eletromagnética com estágio simples de filtragem; tensão limite de entrada com valor mínimo de 430 à 480VAC; limite de corrente mínimo de 16 à 42A; limite de frequência de alimentação de no mínimo 60Hz; dimensões máximas de 270 x 50 x 85mm à 310 x 58 x 90mm - comprimento x largura x altura; faixa de temperatura de trabalho de no mínimo -10 a 80 Graus Celsius; com grau de proteção mínimo IP20.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 224 -

Aparelhos elétricos robotizados com função própria, para mapeamento de ambientes 3D para navegação, locomoção, detecção de rastreamento de usuário com capacidade de seguir uma pessoa, reconhecer rostos e interagir com humanos, com 2 motores de corrente continua (CC) de 50W, até 2 CPUs para armazenamento das funções e operação, tela de LCD HD de 10,1 polegadas reclinável e sensível ao toque, microfones, alto-falantes de 20W, sensores de proximidade e sensores que reconhecem o rosto e são ativados por voz, câmeras fotográficas de alta resolução com 13MP "megapixels", conectividade sem fio "Wi-Fi" e "Bluetooth", bateria para até 8h de operação por carga.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 70, DOU 20/07/2020, Em vigor a partir do dia 01/08/2020)

 

Ex 225 -

Aparelhos codificadores (encoder) para motores elétricos, com tensão de operação de 5 a 24VDC, frequência máxima de 250kHz para a tensão de 5VDC e frequência máxima de 45kHz para tensão de 24VDC, corrente elétrica de 100mA, formato de saída A,A-,B,B-,Z,Z-, rotação máxima de 5.400rpm, temperatura de operação de -40 a 100Graus Celsius (150Graus Celsius no rotor), peso máximo de 1,36kg.

 (Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

 

Ex 226 -

Módulos eletroeletrônicos para variação de potência ou corrente elétrica (através de circuitos resistivos e capacitivos), destinados exclusivamente a serem acoplados internamente em equipamentos e dispositivos elétricos e/ou eletrônicos de baixa tensão, com diâmetros igual ou inferior a 100mm, sem carcaça de proteção (grau de isolamento), montados através de tecnologias PTH (Pin Through Hole) e SMD (Surface Mount Device), alimentados por tensão compreendida entre 115 e 230V (CA) em redes de 50 ou 60Hz.

(Incluído pelo art. 3º da RC nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

 

Ex 227 -

Aparelhos para esterilização de objetos através de raios ultravioleta banda C, comprimento de onda de 270nm e entrada USB 5VDC, 1A.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

 

 

Ex 228 - Conjuntos de módulos eletrônicos para controle de degradação induzida pelo potencial (PID - Potential Induced Degradation), com módulo Anti-PID para detecção da tensão dos painéis FV de todos os inversores do tipo "string" e a terra e envio de comando de controle via módulo Anti-PID para ajuste de tensão de saída que é a tensão de saída AC entre o neutro virtual e a terra até que a tensão entre os painéis FV e cada inversor controlado pelo "datalogger" seja próxima de 0V e desta forma suprimir os efeitos de PID dos painéis FV, permitindo também o controle e detecção de corrente residual (RCD) a fim de garantir a segurança humana no ambiente de operação, abrigado em gabinete IP65.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

 

 

Ex 229 - Dispositivos sem fio de comando à distância, por raios infravermelhos (IR) e tecnologia "bluetooth", com sensor sensível de movimento do tipo indicador (mouse), dotado de processamento de linguagem natural "Neuro-Linguistic Programming" (NLP), e com capacidade de gravação de até 9 aplicativos para acesso rápido, próprios para possibilitar o controle remoto de Smart TV e outros aparelhos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

 

 

Ex 230 - Amplificadores e conversores de frequência para recepção de sinais de TV via satélite (LNBF), em sistemas DTH, banda KU, podendo conter entre duas até oito saídas, com faixa de frequência de entrada entre 10,70 e 12,75GHz, faixa de frequência de saída entre 950 e 2.150MHz, polarização horizontal e vertical, ganho mínimo de 52dB e máximo de 70dB, figura de ruído inferior ou igual a 1dB, consumo máximo de 100mA por porta de saída.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

 

 

Ex 233 - Equipamentos automatizados de extração e purificação de ácidos nucleicos, pela tecnologia de separação magnética através de cabeça de hastes metálicas susceptíveis à magnetização, para transferência de esferas (beads) magnéticas e amostras humanas ou animais entre os poços de placas ou tubos, para efetiva separação dos ácidos nucleicos e elementos contidos da amostra, configurados com dispensadores automatizados para transferência de reagentes necessários para o processo.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

 

 

Ex 234 - Aparelhos automáticos para eliminação de bactérias, fungos, mofo e vírus (higienização) do compartimento de carga e/ou de passageiros de veículos e/ou meio de transporte e locais em geral, em 3 fases de trabalho: geração de ozônio (capacidade de geração superior a 10g/h) a partir do oxigênio; controle, através de microprocessador e sensores, da quantidade ideal de ozônio e de sua permanência no local a ser desinfectado para eliminação segura dos referidos microrganismos; e ciclo reverso para transformação do ozônio residual em oxigênio, podendo ser acionado do lado de fora do veículo/local a ser desinfectado, por controle remoto (via APP) ou IDC5, com ou sem carrinho de transporte e/ou fonte de alimentação.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

 

 

Ex 235 - Otimizadores inteligentes PV com modos de funcionamento em "buck e by-pass", com tensão máxima de entrada de 80V, para módulos de até 450W, faixa de tensão de operação de 8 a 80V, eficiência máxima de 99,5%, eficiência ponderada de 99%, classe II de proteção por sobretensão, máxima corrente de saída de 15 amperes, tensão de desligamento segura em 0V, peso de 0,55kg, classe de proteção IP 68 com funcionalidade de "strings" longas, pareamento com os inversores fotovoltaicos em menos de 1,5min, mapeamento automático de módulos fotovoltaicos e proteção contra arcos elétricos (AFCI).

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

 

 

Ex 238 - Aparelhos eletrônicos para detecção de materiais através de paredes, próprios para detecção de metais ferrosos e não ferrosos, corrente elétrica e cabos energizados, tubulação com ou sem água, estruturas em madeira; com capacidade mínima de detecção de 38mm de profundidade; com ou sem indicação de profundidade segura para perfuração; com dispositivo sonoro e visual para aviso de detecção, alimentados por pilhas e/ou baterias.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

 

 

Ex 239 - Equipamentos geradores de campo elétrico, não linear, de baixa voltagem, com densidade do campo elétrico entre 0,7 a 4V/dm e largura do campo elétrico de aproximadamente 5m, formando duas barreiras elétricas com comprimento maior do que 40m e profundidade maior de que 10m cada, para proteger áreas perigosas ou sensíveis de usinas hidroelétricas do ingresso de peixes, com eficiência superior a 65% para peixes com mais de 10cm de comprimento, composto de módulos flutuantes a serem instalados no fluxo de água onde o sistema deva atuar formando duas linhas de eletrodos positivos e negativo, gerador de campo elétrico, correntes guia para ancorar os módulos flutuantes e conjunto de cabos para ligação elétrica.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

 

 

Ex 240 - Dispositivos de prática forense para detecção móvel de sangue, pólvora, fluidos corporais e documentoscopia; com terminal PAD dotado de tela IPS de alta resolução com 8 polegadas; com luzes forenses; com capacidade de conexão por 4G ou Wifi; com câmara multiespectral com sensor CMOS UV - VIS - IR de 13MP; com lente f/2.2 & de imagens a distância de 10cm e geração de imagens monocromáticas e coloridas; com sistema de filtros para o espectro visível e invisível; e com "software" de controle para múltiplos recursos

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

 

 

Ex 241 - Geradores de ozônio a partir de oxigênio líquido e descarga de corrente em alta tensão, para aplicação industrial, com capacidade de produção 100kg/h de ozônio, com concentração 194g/Nm³ em volume, montados em chassi estrutural "skids", dotados de linha de filtração de oxigênio; célula geradora de ozônio em forma de vaso cilíndrico com eletrodos de alta voltagem e conectores; unidade de alimentação de energia com conversores de média frequência e transformador de alta voltagem; controlador lógico programável (CLP) para controle interno e monitoramento do sistema de ozônio; painel de interface local do operador; monitor de ozônio no ambiente; sensor de ponto de orvalho; sistema de ar condicionado para armários elétricos; instrumentação de controle e monitoramento; destruidor de ozônio e resfriador de gás.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

 

 

Ex 242 - Detectores de metais com túnel desmontável ou plano, para instalação em transportadores de correia e calhas vibratórias, possuindo sensores para detecção de metais contaminantes, com ou sem encapsulamento, para uso em máquinas industriais para reciclagem e beneficiamento de borracha, plástico, madeira, produção de biomassa, pedreiras e têxtil que operam com correias transportadoras com velocidade de até 2m/s, área sensitiva com túnel desmontável, aberturas de 500 à 2.000mm de largura, 500 à 1.800mm de altura, capacidade de detecção ao centro do túnel de uma porca em aço carbono de bitola de aço carbono M6 à 600mm da sonda, área de sensitiva com detectores planos, largura entre 400 e 600mm, comprimento entre 500 e 2.000mm, sonda com capacidade de detecção até 100m, estrutura em chapa de aço carbono, sonda em "duroplex", superfície em RAL 3027, cabo de ligação de 2m, grau de proteção IP54, tensão de 24VDC ou 10-240 VAC, frequência 50/60Hz, consumo máximo de 100W, painel de controle digital integrado ou remoto, faixa de operação entre -10 e +50 graus Celsius, temperatura de armazenamento entre -10 e + 60 graus Celsius, umidade relativa entre 0 e 90%.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)

9001.10.11

 

Ex 001 - Fibra ópticas monomodos com baixa sensibilidade a curvatura de acordo com a especificação ITU-T G-657, raio de curvatura de 7,5mm com uma volta de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,50dB, raio de curvatura de 10mm com uma volta de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,10 dB, raio de curvatura de 15mm com dez voltas de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,03dB, de valor unitário (CIF) não superior a R$28,09.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

9030.33.19

 

Ex 006 - Módulos eletrônicos de monitoramento remoto com comunicação em rádio frequência para controle, detecção e localização de anomalias elétricas em plantas fotovoltaicas, baseado em "microcontrolador" de 32 bits capaz de registrar e controlar os parâmetros medidos na caixa de junção fotovoltaica "stringbox", operando em "real time", executando medição de correntes de "string" em até 32 canais de até 50 ampères e tensão de usina fotovoltaica de até 1.500Vdc, com tecnologia de sensores de efeito HALL de três eixos para medição de corrente com erro máx.. de +/- 0,5%, e medição de tensão com erro máximo de +/- 1%, contendo: uma placa processamento, uma placa de monitoramento de tensão, e de uma a até oito placas de monitoramento de corrente com 4 entradas cada, três tipos de interfaces de comunicação 1x Modbus (TCP/IP) e 2x Modbus RTU (RS-485) e 1x banda ISM (frequência operacional de 900 mhz) sem fio, três tipos de entradas digitais de uso geral, um sensor de temperatura analógico interno e duas conexões externas de 3 fios PT100, próprio para ser instalado em caixa de junção fotovoltaica "stringbox", com ou sem display de 2x 20 caracteres, operando com temperaturas de -40 a +85 Graus Celsius.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

9030.40.90

Ex 044 -

Equipamentos para teste e calibração de potência de transmissão e de recepção em dBm (nível de potência em decibéis em relação ao nível de referência de 1mW) de componente PON (Passive Optical Network/Rede óptica passiva) para redes de telecomunicações, denominado sistema de teste automático de quatro canais, constituído de: teste auxiliar de introdução de máquina, tensão de 220V, dimensional de 390 x 340 x 140mm; terminal do sistema de teste com porta de rede CH1~CH4, LAN1 e LAN2, tensão de 220V, dimensional de 430 x 280 x 45mm; testador da razão de extinção com dimensional de 270x220x110mm.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

9030.89.90

 

Ex 057 - Equipamentos para diagnóstico de cabos isolados e acessórios em média tensão, à frequência VLF (0,1Hz), com tensão máxima compreendida de 62 a 80kV, em valor de pico; com determinação de intensidade de descargas parciais em PC, com faixa de medição compreendida de 1pC a 100nC, taxa de amostragem de 10nS, com sistemas de supressão de ruído e softwares específicos de análise de dados; com localização da posição dos defeitos que geram as descargas baseados em princípios de reflectometria, no intervalo compreendido de 10 a 12.800m.

 

 

Ex 058 - Equipamentos eletrônicos para simulação de oximetria (SpO2), utilizados para testar e medir o desempenho de oxímetros de pulso e monitores de paciente, com simulação de saturação de SpO2 na faixa de 80 a 100%, frequência cardíaca (FC) na faixa de 30 a 245bpm (precisão de ± 1% da leitura) e taxa de perfusão baixa (0,2%), média (2%) e alta (10%), dotados de tela de LCD com indicador da intensidade do sinal e bateria de íons de lítio recarregável com duração de funcionamento de no mínimo 10h de uso, e opcionalmente de maleta de transporte.

 

 

Ex 060 - Calibradores multifuncionais automatizados para calibração de equipamentos elétrico com geração e medição de tensão até 300.00V, corrente até 110mA, resistência até 10.000kW, frequência até 500kHz, com emissão de documentação conforme requisitos ISO.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

9032.89.29

Ex 108 -

Aparelhos computadorizados, com fonte AC e/ou DC, mapeamento, diagnóstico, medição de até 5.000 canais com taxa de aquisição de 10 microsegundos a 1 segundo, com valores intermediários de 0,02ms; 0,05ms; 0,1ms; 0,2ms; 0,5ms; 1ms; 2ms; 5ms; 10ms; 20ms; 50ms; 100ms; 200ms; 500ms, calibração, captação de temperatura e/ou captação de dados analógicos para testes em veículos automotores, com módulo de mapeamento e calibração da ECU, com 1 ou mais módulos de diagnóstico e captação da rede CAN, com 1 ou mais módulos de captação de dados analógicos, com ou sem módulo de captação de temperatura e com unidades de interface e cabos.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

9032.89.82

 

Ex 012 - Equipamentos de monitoramento de temperatura em processos de tratamento térmico em fornos industriais de peças automotivas até 500 Graus Celsius, dotados de: 2 aquisitores de dados com capacidade de armazenamento de 3.8 milhões de pontos de dados de memória volátil, com faixa de medição de -100 a +1.370 graus celsius +/-0.3 Graus Celsius; 1 barreira térmica tipo cápsula para proteção dos aquisitores de dados, construída em aço inox e estrutura de isolamento de fácil ajuste, temperaturas de aplicação com variação de 0 a +1.100 Graus Celsius; 30 termopares com isolamento mineral tipo K, com temperatura de aplicação máxima de até 1.200 Graus Celsius; 1 sistema de telemetria para comunicação dos aquisitores de dados no processo de tratamento térmico com o computador, composto por 2 módulos de transmissão, 2 roteadores e 2 antenas.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 05/05/2020, Em vigor a partir do dia 07/05/2020)

 

Ex 021 -

Controladores de temperatura microprocessados, para uso em expositores comerciais verticais refrigerados de bebidas ou alimentos, com sistema de operação e controle baseado em programa de matriz retroalimentada de 48 linhas e 7 colunas, aptos a se ajustarem automaticamente às condições de local de instalação do refrigerador, adaptando-se a horários de funcionamento, frequência de abertura de portas, dotados de sensor de presença por infravermelho, painel de controle com "display" de LED de 2 ou 3 dígitos (com ou sem o símbolo de "menos"), dotados ou não de módulos de alimentação de energia e módulos de comunicação (integrado ou remoto), de valor unitário (CIF) não superior a R$122,27.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 79, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020)

 

 

Ex 022 - Placa controladora de temperatura eletrônica, destinada a refrigeradores de uso doméstico, com controle realizado por microcontroladores com lógicas proprietárias capazes de realizar o controle de temperatura do compartimento refrigerado, de forma eficiente do ponto de vista energético, através de três sensores de temperatura, e o acionamento de um ventilador, um compressor de velocidade variável com motor tipo BLDC, lógicas de degelo adaptativo que consideram tempo de compressor ligado e aberturas de portas, assim como comunicar-se com uma interface de comando também eletrônica por protocolo de comunicação I2C.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 100, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 01/10/2020)

9032.89.89

 

Ex 059 - Unidades eletrônicas de controle e gerenciamento de linha individual de plantadeiras não autopropulsadas de precisão, próprias para controle e gerenciamento de motor elétrico, dosador de sementes, sensor de pressão exercida no solo, sensor de sementes e controle de plantio de multi-híbridos, dotadas de acelerômetro com faixa de leitura de força de + 9G.

 

 

Ex 060 - Equipamentos para o controle do tempo e da pressão de pulverização de pistolas, apresentados em armários metálicos, para pressões máximas de entrada de 207bar e de saída de 62bar, em temperaturas de serviço compreendidas entre 0 a 40 Graus Celsius, conectados via rede, dotados de: 1 ou mais módulos eletrônicos para monitorização, em tempo real, da pressão nas pistolas de pulverização, tensão de entrada de 24VDC; 1 ou mais módulos eletrônicos controladores das cargas que atuam nas pistolas de pulverização e do tempo de atraso e a duração, cada 1 deles contendo 6 alarmes de avarias e dois alarmes de reserva, adequados para correntes de 5A e tensão de 250VDC; 1 ou mais módulos eletrônicos de integração da pressão; e 1 sistema de interfaceamento desses módulos, constituídos por controlador lógico programável.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 29, DOU 03/04/2020, Em vigor a partir do dia 07/04/2020)

 

 

Ex 061 - Unidades de monitoramento de pistolas elétricas de verniz utilizadas em máquinas modulares aplicadoras do verniz interno de latas de alumínio para bebidas de capacidade igual ou superior a 300latas/min/módulo, constituídas por: gabinetes elétricos contendo módulos eletrônicos de monitoramento da pressão hidráulica e/ou módulos de controle de tempo de abertura/fechamento; "softwares", transdutores montados em caixas especificas, pistolas elétricas, reguladores de pressão; acompanhadas de computador industrial montado em pedestal com monitor "touchscreen", mouse e teclado.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 21/05/2020, Em vigor a partir do dia 23/05/2020)

 

 

Ex 062 - Controladores de automação, controle de temperatura (de 470 Graus Celsius até 800 Graus Celsius), espessura (de 0,4 até 2,3mm), largura (700 até 1.865mm) e monitoramento industrial de até 40.000t/mês da linha de aços galvanizados por imersão a quente; com 7 controladores PLC e 2 controladores DCS's, TMEIC nvController, com cartão de interface TC-Net board; 1 gateway de comunicação entre rede proprietária TC-Net e rede proprietária TMEIC MDWS-600S1; Cartões de comunicação entre PLC nvController e placas de sinais analógicos e digitais de PLC MELPLAC-750; Cartões de comunicação entre PLC nvController e PLC's MELSEC; Switches de rede TC-Net para interligação entre PLC's e DCS's; Sistema de supervisão para visualização do processo industrial e envio de comandos manuais, alteração de parâmetros e modos de operação de equipamentos de produção; e sistema de otimização para predição de variáveis de processos industriais (temperatura e camada de zinco) e cálculo computacional de parâmetros ótimos de funcionamento e tracking.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 107, DOU 28/09/2020, Em vigor a partir do dia 25/10/2020)

 

 

Ex 063 - Combinações de máquinas para calibração de sensor de torque e testes finais de validação/aprovação de coluna de direção eletricamente assistida (CEPS), com tempo de ciclo de até 30s/peça, compostas de: conjunto de esteiras para movimentação das peças; módulo de verificação do "plug" da coluna de direção com sistema automatizado através da captação de curva padrão de frequência auditiva por sistema acústico na faixa de 20 a 50kHz e atenuação menor que 0,35db; 2 robôs industriais com garras duplas, com 6 graus de liberdade ou eixos de movimentação, alcance de 2,20m e capacidade de movimentação de peças de até 150kg, com a troca de peças realizada dentro de 8 segundos; módulo automatizado de calibração, responsável pela calibração do sensor de toque da coluna de direção, com acuracidade de entrada +-9Nm e de saída +-3Nm, composto de medidor de torque com interface para EtherCAT, classe de precisão 0,05, torque nominal de 50Nm até 10kNm e dotado de sistema magnético de medição da velocidade rotacional, 3 robôs industriais com garras duplas, dotados de 6 eixos ou grau de liberdade, capacidade de carga de 7kg e alcance de 0,7m, servomotores síncronos autor esfriados, chassis EtherCAT com interface Ethernet 100BaseTX e taxa de comunicação até 100Mbps e de calibração de sensor inteligente com 4 canais, e de interface de entrada e saída modular com portas de comunicação Gigabit Ethernet e USB; 2 módulos automatizados de testes finais de torque em vazio e com carga, de assistência fornecida em vazio e com carga, de vibração e acústico, com torques máximos de entrada de 15Nm e de saída de 150Nm, limites de aprovação +-25 a +-125Nm e testes acústicos em rotação +-1.500 graus com limite máximo de 9Nm e aprovação de 7Nm, compostos de sensores de ruído de estado sólido, 3 robôs industriais com garras duplas, dotados de 6 eixos ou grau de liberdade, capacidade de carga de 7kg e alcance de 0,7m, servomotores síncronos autor esfriados, dispositivo de gravação de sinal, módulo base de 2 canais, módulo de gravação de dados de operação de 8 canais e softwares gravados; conjunto de painéis elétricos de alimentação, de controle e comando dos sistemas robotizados, do conjunto de esteiras e dos módulos de calibração e testes finais, de automação industrial com PLCs e dispositivos, de segurança e de instrumentação industrial; cabine de enclausuramento com barreira de segurança categoria 4, sistemas de segurança, válvulas de segurança, servo monitorados e divisórias.

(Incluído pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 117, DOU 16/11/2020, Em vigor a partir do dia 18/11/2020)