ANEXO IV

 

ANEXO IV - Reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19*

Atualizado até a Resolução Gecex nº 962, de 23 de setembro de 2026

1) As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos bens não poderão usufruir das quotas estabelecidas neste Anexo.

2) A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma(s) complementar(es) visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que trata este Anexo.

A coluna de "Setor do Produto (Divisão ISIC)" foi elaborada conforme a tabela de correspondência ISIC x NCM divulgada pela Secex/MDIC.

NCM

Nº Ex

Descrição

Alíquota (%)

Quota

Unidade da quota

Ato de inclusão

Observações

Enquadramento Anexo RES. GMC 49/19

Início de vigência

Término de vigência

Setor do Produto (Divisão ISIC)

1109.00.00

-

Glúten de trigo, mesmo seco

0

28 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 846

 

Art. 2º Inciso 2º

21/01/2026

20/01/2027

Fabricação de produtos alimentícios

1302.13.00

-

-- De lúpulo

0

1 200

Toneladas

Resolução Gecex nº 939

 

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2026

22/07/2027

Fabricação de produtos alimentícios

1511.90.00

-

Outros

0

150 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 886

 

Art. 2º Inciso 2º

13/05/2026

31/12/2026

Fabricação de produtos alimentícios

1513.29.19

-

Outros

0

266 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 939

 

Art. 2º Inciso 2º

28/08/2026

27/08/2027

Fabricação de produtos alimentícios

1702.11.00

001

Lactose extraída de leite bovino com teor de lactose, em peso, igual ou superior a 99,0%, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca, apresentada em pó, com no máximo 5,5% de umidade, livre glúten, ovos, peixes, cereais, grãos e outras matérias orgânicas e seus derivados

0

4 600

Toneladas

Resolução Gecex nº 900

 

Art. 2º Inciso 1º

10/06/2026

09/06/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

001

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

0

1 800

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

013

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de epilepsia farmacorresistente, com teor de gorduras superior a 65%, teor de proteínas entre 5% e 10% e teor de carboidratos inferior a 5% em relação ao valor energético total, à base de óleos vegetais, proteínas do soro de leite, e xarope de glicose, contendo ácidos graxos, fibras, minerais e vitaminas

0

38

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

014

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 1 a 10 anos de idade portadoras de alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

0

260

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

015

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de crianças de 1 a 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas

0

16

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

016

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de indivíduos a partir de 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas

0

50

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

018

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 500 ml ou 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes em alto estresse metabólico com necessidades proteicas aumentadas, à base de maltodextrina, proteínas do soro de leite e de vegetais, caseinato, óleos vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas

0

260

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

019

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes em risco nutricional ou desnutridos, com necessidades nutricionais aumentadas ou restrição de volume, à base de maltodextrina, óleos vegetais, concentrado proteico do soro de leite, caseinato de sódio, proteínas isoladas vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas.

0

390

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

020

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 500 ml ou 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes críticos em alto estresse metabólico, com necessidade calórico-proteica aumentada, intolerantes a fibras e altos volumes, à base de maltodextrina, xarope de glicose, óleos vegetais, proteína do soro de leite, caseinato de sódio, proteínas isoladas vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas

0

955

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

021

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas à nutrição enteral de crianças de 3 a 10 anos de idade com requerimento energético aumentado e/ou necessidade de restrição de volume, que se beneficiem da ingestão de fibras, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite, fibras alimentares e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas

0

218

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

022

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 1.000 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes em risco nutricional ou desnutridos com comprometimento da digestão e absorção, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

0

110

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

023

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas a crianças de 3 a 10 anos de idade que precisem de alimentação enteral para o atendimento de suas necessidades nutricionais, que se beneficiem da ingestão de fibras, mas sem necessidades energéticas aumentadas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite, fibras alimentares e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas

0

240

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

024

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em frascos de 500 ml, destinadas à nutrição enteral de pacientes pediátricos com intolerâncias gastrointestinais e/ou dificuldade na absorção de proteínas intactas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, proteína hidrolisada do soro de leite, contendo minerais e vitaminas

0

130

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

025

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, destinadas a crianças de 3 a 10 anos de idade que precisem de alimentação enteral para o atendimento de suas necessidades nutricionais, que não necessitem da ingestão de fibras e sem necessidades energéticas aumentadas, à base de maltodextrina, óleos vegetais, caseinato de sódio, concentrado proteico do soro de leite e óleo de peixe, desprovido de fibras alimentares, contendo minerais e vitaminas

0

185

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

026

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de alergia às proteínas do leite de vaca, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

0

70

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

027

Preparações alimentícias, nutricionalmente completa, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo, destinadas à nutrição enteral e oral em terapias nutricionais específicas para pacientes desnutridos, ou com risco nutricional, pré e pós-operatório, com restrição de volume, hipercalórica, normoproteica e normolipídica, enriquecida com vitaminas e minerais.

0

202

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

028

Preparações alimentícias, nutricionalmente completa, apresentada sob a forma de líquido, destinada à nutrição enteral e oral, para pacientes com necessidades aumentadas, em risco nutricional e/ou desnutridos, com restrição hídrica ou intolerantes a volumes, hipercalórica, hiperproteica, normolipídica, de baixo volume e enriquecida com vitaminas e minerais

0

365

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

029

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes sarcopênicos, pacientes em bom estado nutricional com necessidades proteicas elevadas, pacientes obesos ou com sobrepeso com necessidades proteicas elevadas e para o pós operatório tardio de cirurgia bariátrica, à base de proteína isolada do soro de leite, polissacarídeos, sacarose e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

0

30

Toneladas

Resolução Gecex nº 844

 

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2026

02/02/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

030

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em garrafas plásticas com 200 ml, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes debilitados com baixa ingestão de proteínas ou com mobilidade limitada, pré e pós-operatório e pacientes geriátricos com distúrbios neurológicos, à base de proteínas do leite, maltodextrina, açúcar, óleos vegetais e proteínas isoladas vegetais, contendo minerais e vitaminas

0

200

Toneladas

Resolução Gecex nº 846

 

Art. 2º Inciso 1º

27/02/2026

26/02/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

039

Preparação de DHA (Ácido docosahexaenóico) à base de óleo de atum, xarope de glicose de milho, caseinato, ascorbato de sódio, proteína de soro de leite, antioxidantes, estabilizantes, emulsificante e anti-umectante; apresentada em pó encapsulado; livre de crustáceos, de ovos e de amendoim e seus derivados

0

80

Toneladas

Resolução Gecex nº 815

 

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

06/11/2026

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

039

Preparação de DHA (Ácido docosahexaenóico) à base de óleo de atum, xarope de glicose de milho, caseinato, ascorbato de sódio, proteína de soro de leite, antioxidantes, estabilizantes, emulsificante e anti-umectante; apresentada em pó encapsulado; livre de crustáceos, de ovos e de amendoim e seus derivados

0

80

Toneladas

Resolução Gecex nº 962

 

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2026

06/11/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

042

Preparações alimentícias de base, apresentadas a granel sob a forma de pó, compostas de proteínas do soro de leite extensamente hidrolisada, óleos vegetais, óleo de peixe, galactooligossacarídeos, cloreto de colina, Lcarnitina, vitamenitas e minerais, destinadas à produção de fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à proteína do leite da vaca

0

1 750

Toneladas

Resolução Gecex nº 846

Quota conjunta para os Ex nº 042 e 043 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1º

21/01/2026

20/01/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

043

Preparações alimentícias de base, apresentadas a granel sob a forma de pó, compostas de proteínas do soro de leite extensamente hidrolisada, óleos vegetais, óleo de peixe, vitaminas e minerais, destinadas à produção de fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose

0

1 750

Toneladas

Resolução Gecex nº 846

Quota conjunta para os Ex nº 042 e 043 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1º

21/01/2026

20/01/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

044

Preparações alimentícias de base, apresentadas a granel sob a forma de pó, compostas de xarope de glicose, triglicerídeos de cadeia média, óleos vegetais, taurina e L-carnitina, destinadas à produção de fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite da vaca

0

1 464

Toneladas

Resolução Gecex nº 874

Quota conjunta para os Ex nº 044 e 045 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1º

06/04/2026

05/04/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

045

Preparações alimentícias de base, apresentadas a granel sob a forma de pó, compostas de xarope de glicose, triglicerídeos de cadeia média, óleos vegetais, taurina e L-carnitina, destinadas à produção de fórmulas infantis para crianças de primeira infância e de suplementos alimentares para crianças de 3 a 10 anos, com alergias alimentares

0

1 464

Toneladas

Resolução Gecex nº 874

Quota conjunta para os Ex nº 044 e 045 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1º

06/04/2026

05/04/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

046

Preparação alimentícia, apresentada sob a forma de pó, composta de: concentrado proteico parcialmente hidrolisado do soro de leite, óleos vegetais, xarope de glicose, galacto-oligossacarídeo, óleo de peixe, óleo de Mortierella alpina, aminoácidos livres, minerais, vitaminas, cloreto de colina, L-carnitina, regulador de acidez e emulsificante; para fabricação de fórmulas nutricionais infantis

0

250

Toneladas

Resolução Gecex nº 884

 

Art. 2º Inciso 1º

07/05/2026

06/05/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

047

Preparações alimentícias, apresentadas em pó, compostas por xarope de glicose, triglicerídeos de cadeia média, óleos vegetais e antioxidantes (palmitato de ascorbila e DL-alfa-tocoferol), destinadas à produção de fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca

0

1 465

Toneladas

Resolução Gecex nº 962

Quota conjunta para os Ex nº 047 e 048 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1º

28/09/2026

27/09/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2106.90.90

048

Preparações alimentícias, apresentadas em pó, compostas por xarope de glicose, triglicerídeos de cadeia média, óleos vegetais e antioxidantes (ácido ascórbico e palmitato de ascorbila), destinadas à produção de fórmulas pediátricas para crianças de até 10 anos com alergias alimentares

0

1 465

Toneladas

Resolução Gecex nº 962

Quota conjunta para os Ex nº 047 e 048 da NCM 2106.90.90

Art. 2º Inciso 1º

28/09/2026

27/09/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2309.90.90

001

Preparações para alimentação de animais contendo vitamina B12 (cerca de 1% em peso), em um suporte ou diluente

0

1 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2309.90.90

002

Preparação contendo vitamina D3 (0,0125% em peso), apresentada na forma de cristais brancos ou em pó.

0

6 200

Toneladas

Resolução Gecex nº 900

Quota conjunta para os Ex nº 002, 004, 006 e 013 da NCM 2309.90.90

Art. 2º Inciso 1º

10/06/2026

09/06/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2309.90.90

003

Preparação à base de lasalocida (15% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó

0

13 800

Toneladas

Resolução Gecex nº 924

Quota conjunta para os Ex nº 003, 005, 007, 008, 009, 010, 011 e 012 da NCM 2309.90.90

Art. 2º Inciso 1º

01/07/2026

30/06/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2309.90.90

004

Preparação à base de salinomicina (12% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó.

0

6 200

Toneladas

Resolução Gecex nº 900

Quota conjunta para os Ex nº 002, 004, 006 e 013 da NCM 2309.90.90

Art. 2º Inciso 1º

10/06/2026

09/06/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2309.90.90

005

Preparação à base de maduramicina (1% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó

0

13 800

Toneladas

Resolução Gecex nº 924

Quota conjunta para os Ex nº 003, 005, 007, 008, 009, 010, 011 e 012 da NCM 2309.90.90

Art. 2º Inciso 1º

01/07/2026

30/06/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2309.90.90

006

Preparação à base de monensina sódica (20% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó.

0

6 200

Toneladas

Resolução Gecex nº 900

Quota conjunta para os Ex nº 002, 004, 006 e 013 da NCM 2309.90.90

Art. 2º Inciso 1º

10/06/2026

09/06/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2309.90.90

007

Preparação à base de avilamicina (10% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó

0

13 800

Toneladas

Resolução Gecex nº 924

Quota conjunta para os Ex nº 003, 005, 007, 008, 009, 010, 011 e 012 da NCM 2309.90.90

Art. 2º Inciso 1º

01/07/2026

30/06/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2309.90.90

008

Preparação à base de flavomicina (10% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó

0

13 800

Toneladas

Resolução Gecex nº 924

Quota conjunta para os Ex nº 003, 005, 007, 008, 009, 010, 011 e 012 da NCM 2309.90.90

Art. 2º Inciso 1º

01/07/2026

30/06/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2309.90.90

009

Preparação à base de fosfato de tilosina (25% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó, com um suporte de sabugo de milho

0

13 800

Toneladas

Resolução Gecex nº 924

Quota conjunta para os Ex nº 003, 005, 007, 008, 009, 010, 011 e 012 da NCM 2309.90.90

Art. 2º Inciso 1º

01/07/2026

30/06/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2309.90.90

010

Preparação à base de narasina (10% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó

0

13 800

Toneladas

Resolução Gecex nº 924

Quota conjunta para os Ex nº 003, 005, 007, 008, 009, 010, 011 e 012 da NCM 2309.90.90

Art. 2º Inciso 1º

01/07/2026

30/06/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2309.90.90

011

Preparação à base de cloreto de colina (60% a 70%, em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó, com um suporte de espiga de milho ou sílica

0

13 800

Toneladas

Resolução Gecex nº 924

Quota conjunta para os Ex nº 003, 005, 007, 008, 009, 010, 011 e 012 da NCM 2309.90.90

Art. 2º Inciso 1º

01/07/2026

30/06/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2309.90.90

012

Preparação à base de bacitracina zinco (15% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó

0

13 800

Toneladas

Resolução Gecex nº 924

Quota conjunta para os Ex nº 003, 005, 007, 008, 009, 010, 011 e 012 da NCM 2309.90.90

Art. 2º Inciso 1º

01/07/2026

30/06/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2309.90.90

013

Preparação à base de bacitracina metileno dissalicilato (10% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó.

0

6 200

Toneladas

Resolução Gecex nº 900

Quota conjunta para os Ex nº 002, 004, 006 e 013 da NCM 2309.90.90

Art. 2º Inciso 1º

10/06/2026

09/06/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2309.90.90

016

Preparação com um teor de flavomicina de 8%, em peso, apresentada na forma de pó granulado

0

400

Toneladas

Resolução Gecex nº 844

 

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

Fabricação de produtos alimentícios

2309.90.90

017

Preparação com um teor de monensina sódica de 40%, em peso, apresentada na forma de grânulos ou pó

0

2 850

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2309.90.90

018

Preparação com um teor de salinomicina de 24%, em peso, apresentada na forma de pó

0

100

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2309.90.90

019

Preparação com um teor, em peso, de ácido cítrico de 25%, de ácido sórbico de 16%, de timol de 1,7% e de vanilina de 1,0%, em um veículo inerte de origem vegetal, própria para utilização na alimentação de animais

0

500

Toneladas

Resolução Gecex nº 900

 

Art. 2º Inciso 1º

10/06/2026

09/06/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2309.90.90

020

Preparação contendo salinomicina sódica, apresentada na forma de pó

0

200

Toneladas

Resolução Gecex nº 924

-

Art. 2º Inciso 1º

01/07/2026

30/06/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2309.90.90

021

Preparação à base de cloreto de amônio, com um teor em peso igual ou superior a 15% e inferior ou igual a 25%, sulfato de magnésio, sulfato de cálcio, grânulos destilados e secos de milho (Zea mays) e melaço de cana, para suplementação de bovinos leiteiros não lactantes

0

485

Toneladas

Resolução Gecex nº 924

-

Art. 2º Inciso 1º

01/07/2026

30/06/2027

Fabricação de produtos alimentícios

2819.10.00

-

Trióxido de cromo

0

8 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 962

 

Art. 2º Inciso 1º

28/09/2026

27/09/2027

Fabricação de produtos químicos

2823.00.10

002

Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,20 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 0,64 micrômetros (mícrons) e com pureza superior à 98%, próprio para modificação da maticidade (opacificante) de fibras e filamentos artificiais e sintéticos

0

5 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 900

 

Art. 2º Inciso 1º

10/06/2026

09/06/2027

Fabricação de produtos químicos

2823.00.10

003

Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria de até 1% retido em malha #325 mesh (44 mícrons) e pureza superior à 97% de TiO2, próprio para fabricação de fritas cerâmicas ou redução de manchas em vidrados cerâmicos

0

9 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 939

 

Art. 2º Inciso 1º

20/08/2026

19/08/2027

Fabricação de produtos químicos

2832.10.10

001

Metabissulfito de sódio, com teor de Na 2 S 2 O 5 igual ou superior a 98%, em peso

0

24 650

Toneladas

Resolução Gecex nº 799

 

Art. 2º Inciso 1º

14/11/2025

13/11/2026

Fabricação de produtos químicos

2833.11.10

001

Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

0

800 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 950

 

Art. 2º Inciso 2º

15/09/2026

14/09/2027

Fabricação de produtos químicos

2836.20.10

-

Anidro

0

1 650 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 844

 

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

Fabricação de produtos químicos

2902.43.00

-

 -- p-Xileno

0

300 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 924

 

Art. 2º Inciso 2º

15/08/2026

14/08/2027

Fabricação de produtos químicos

2903.15.00

-

-- Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)

0

450 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 874

 

Art. 2º Inciso 2º

06/04/2026

05/04/2027

Fabricação de produtos químicos

2907.23.00

-

4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

0

20 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 900

 

Art. 2º Inciso 1º

16/10/2025

15/10/2026

Fabricação de produtos químicos

2915.21.00

-

 -- Ácido acético

2

150 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 846

 

Art. 2º Inciso 1º

21/01/2026

20/01/2027

Fabricação de produtos químicos

2916.14.10

-

De metila

0

15 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 884

 

Art. 2º Inciso 1º

07/05/2026

06/05/2027

Fabricação de produtos químicos

2923.90.10

001

Betaína anidra

0

600

Toneladas

Resolução Gecex nº 844

 

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

Fabricação de produtos químicos

2926.10.00

-

 - Acrilonitrila

0

8 400

Toneladas

Resolução Gecex nº 846

 

Art. 2º Inciso 1º

21/01/2026

20/01/2027

Fabricação de produtos químicos

2930.90.61

-

Acefato

0

30 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 939

 

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2026

22/07/2027

Fabricação de produtos químicos

2933.69.13

-

Atrazina

0

11 500

Toneladas

Resolução Gecex nº 874

 

Art. 2º Inciso 2º

02/08/2026

02/02/2027

Fabricação de produtos químicos

3002.49.99

002

Inoculante a base dekosakonia saccharieklebsiella variicola

0

3 948

Unidades

Resolução Gecex nº 799

 

Art. 2º Inciso 1º

16/10/2025

15/10/2026

Fabricação de produtos farmacêuticos básicos e preparações farmacêuticas

3004.32.90

003

Contendo furoato de fluticasona, brometo de umeclidínio e trifenatato de vilanterol.

0

200

Toneladas

Resolução Gecex nº 900

 

Art. 2º Inciso 1º

10/06/2026

09/06/2027

Fabricação de produtos farmacêuticos básicos e preparações farmacêuticas

3004.90.59

001

Contendo empagliflozina e linagliptina

0

70

Toneladas

Resolução Gecex nº 939

 

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2026

22/07/2027

Fabricação de produtos farmacêuticos básicos e preparações farmacêuticas

3006.91.10

-

Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia

0

480

Toneladas

Resolução Gecex nº 924

 

Art. 2º Inciso 1º

01/07/2026

30/06/2027

Fabricação de produtos farmacêuticos básicos e preparações farmacêuticas

3206.11.20

001

Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,20 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 0,64 micrômetros (mícrons) e com pureza superior à 98%, contendo pequenas quantidades de compostos de antimônio, cálcio, silício, potássio, magnésio, alumínio, ferro, fósforo ou manganês, próprio para modificação da maticidade (opacificante) de fibras e filamentos artificiais e sintéticos

0

1 500

Toneladas

Resolução Gecex nº 799

 

Art. 2º Inciso 1º

16/10/2025

15/10/2026

Fabricação de produtos químicos

3215.11.00

001

Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

0

880

Toneladas

Resolução Gecex nº 874

 

Art. 2º Inciso 1º

06/04/2026

05/04/2027

Fabricação de produtos químicos

3215.11.00

002

Tintas pretas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em galões ou tambores

0

258

Toneladas

Resolução Gecex nº 874

 

Art. 2º Inciso 1º

23/06/2026

22/06/2027

Fabricação de produtos químicos

3215.19.00

001

Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

0

1 540

Toneladas

Resolução Gecex nº 874

 

Art. 2º Inciso 1º

06/04/2026

05/04/2027

Fabricação de produtos químicos

3215.19.00

002

Tintas coloridas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em galões ou tambores

0

387

Toneladas

Resolução Gecex nº 874

 

Art. 2º Inciso 1º

23/06/2026

22/06/2027

Fabricação de produtos químicos

3215.19.00

004

Tintas gráficas de segurança, reativas à onda infravermelha TALK®, concebidas para serem utilizadas exclusivamente na impressão de cédulas bancárias

0

12 000

Quilogramas

Resolução Gecex nº 799

 

Art. 2º Inciso 1º

16/10/2025

15/10/2026

Fabricação de produtos químicos

3215.19.00

005

Tinta gráfica de segurança, com variação óptica magneticamente orientada SPARK®, utilizada exclusivamente para impressão de papéis-moeda

0

2 000

Quilogramas

Resolução Gecex nº 962

 

Art. 2º Inciso 1º

28/09/2026

27/09/2027

Fabricação de produtos químicos

3304.99.90

001

Preparações sob a forma de gel injetável, próprias para preenchimento intradérmico de depressões cutâneas superficiais, à base de ácido hialurônico em solução tampão fosfato, podendo ou não conter cloridrato de lidocaína, apresentadas em seringas graduadas descartáveis previamente preenchidas

0

100

Toneladas

Resolução Gecex nº 962

 

Art. 2º Inciso 1º

28/09/2026

27/09/2027

Fabricação de produtos químicos

3404.90.19

001

Cera artificial de dímero de alquilceteno (AKD) com dois grupos alternados n-alquila, cujas cadeias podem variar entre C12, C14, C16, C18 e C20, em grânulos

0

1 860

Toneladas

Resolução Gecex nº 874

 

Art. 2º Inciso 1º

06/04/2026

05/04/2027

Fabricação de produtos químicos

3501.90.19

001

Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas

0

700

Toneladas

Resolução Gecex nº 939

 

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2026

22/07/2027

Fabricação de produtos químicos

3501.90.11

001

Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg

0

800

Toneladas

Resolução Gecex nº 950

 

Art. 2º Inciso 1º

28/08/2026

27/08/2027

Fabricação de produtos químicos

3802.10.00

001

Carvões ativados, sob a forma de grânulos, dos tipos utilizados como meios filtrantes nos reservatórios para adsorção de vapores de combustíveis em veículos automotores

0

717

Toneladas

Resolução Gecex nº 924

 

Art. 2º Inciso 1º

01/07/2026

30/06/2027

Fabricação de produtos químicos

3808.91.95

-

À base de fosfeto de alumínio

0

2 200

Toneladas

Resolução Gecex nº 844

 

Art. 2º Inciso 2º

03/02/2026

02/02/2027

Fabricação de produtos químicos

3812.10.00

-

- Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"

0

2 500

Toneladas

Resolução Gecex nº 884

 

Art. 2º Inciso 1º

07/05/2026

06/05/2027

Fabricação de produtos químicos

3812.31.00

-

-- Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ)

0

6 500

Toneladas

Resolução Gecex nº 884

 

Art. 2º Inciso 1º

07/05/2026

06/05/2027

Fabricação de produtos químicos

3812.39.11

-

Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

0

2 700

Toneladas

Resolução Gecex nº 884

 

Art. 2º Inciso 1º

07/05/2026

06/05/2027

Fabricação de produtos químicos

3821.00.00

-

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais

0

1 800

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos químicos

3822.12.00

-

 -- Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes

0

250

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Outras manufaturas

3822.19.90

-

Outros

0

15 500

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos farmacêuticos básicos e preparações farmacêuticas

3822.90.00

-

 - Outros

0

1 200

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Outras manufaturas

3824.99.39

001

Mistura parcialmente hidrolisada de compostos organossilícios, constituída por ácido silícico (H4SiO4), éster tetraetílico hidrolisado (polissilicato de etila ou ortosilicato de tetraetila - TEOS, CAS: 11099-06-2) em teor de 77%; silicato de tetraetila ou ortosilicato de tetraetila - TEOS (CAS: 78-10-4) em teor de 20% e etanol (álcool etílico CAS: 64- 17-5) em teor de 3%; utilizada como agente para a formação de ligações cruzadas (crosslinking) em polímeros (agente reticulante) e componente de massa cerâmica para produção de moldes cerâmicos, para uso industria

0

192

Toneladas

Resolução Gecex nº 846

 

Art. 2º Inciso 1º

21/01/2026

20/01/2027

Fabricação de produtos químicos

3824.99.89

003

Preparações com propriedade de proteção contra raios ultravioletas, utilizadas na produção de produtos cosméticos, à base de: metileno-bis-benzotriazolil tetrametilbutilfenol ou bis-etil hexilofenol metoxifenol triazina ou tris-bifenil triazine ou metoxicinamato de etilhexila e dietilamino benzoato hidroxibenzoil hexilo

0

170

Toneladas

Resolução Gecex nº 874

 

Art. 2º Inciso 1º

06/04/2026

05/04/2027

Fabricação de produtos químicos

3902.30.00

001

Copolímero de etileno e propileno, atático, com concentração, em peso, de polietileno inferior a 50% e de polipropileno superior a 50%, com índice de estabilidade ao cisalhamento entre 25 e 35 SSI (30 passagens Kurt Orbahn), produzido via polimerização com catalisador metaloceno, com viscosidade típica de mistura de óleo de 11,6 CST e 13,8 CST respectivamente. Apresenta-se como sólido incolor para amarelo claro, em fardos de borracha e acondicionado em caixas de metal

0

5 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 900

 

Art. 2º Inciso 1º

10/06/2026

09/06/2027

Fabricação de produtos químicos

3906.90.69

004

Microesferas expansoras compostas por invólucro termoplástico em copolímero de monômeros acrílicos, aditivos e gás hidrocarboneto encapsulado, com partículas de diâmetro entre 20 e 50 mícrons, ativadas por aquecimento para promover expansão volumétrica controlada, próprias para serem utilizadas como insumo industrial (agente expansor) na fabricação de solados para calçados

0

500

Toneladas

Resolução Gecex nº 874

 

Art. 2º Inciso 1º

06/04/2026

05/04/2027

Fabricação de produtos químicos

3907.40.90

002

Em grânulos (pellets)

0

25 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 962

-

Art. 2º Inciso 2º

28/09/2026

27/09/2027

Fabricação de produtos químicos

3907.29.92

-

Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG)

0

2 500

Toneladas

Resolução Gecex nº 848

 

Art. 2º Inciso 1º

01/02/2026

26/11/2026

Fabricação de produtos químicos

3907.29.99

002

Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto

0

700

Toneladas

Resolução Gecex nº 799

 

Art. 2º Inciso 1º

27/11/2025

26/11/2026

Fabricação de produtos químicos

3907.61.00

001

Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g

0

10 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 950

 

Art. 2º Inciso 1º

16/09/2026

15/09/2027

Fabricação de produtos químicos

3907.69.00

001

Poli(tereftalato de etileno), grau filme, com viscosidade intrínseca (IV) igual ou superior a 0,60 dl/g e inferior ou igual a 0,69 dl/g, com pureza elevada, ponto de fusão entre 250°C e 260°C, teor de dietilenoglicol inferior a 3%, estabilidade térmica evitando gel formation, degradação térmica e contaminações, apresentado em grãos (chips), destinado à produção de filmes de poliéster biorientados

0

5 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 962

 

Art. 2º Inciso 2º

28/09/2026

27/09/2027

Fabricação de produtos químicos

3908.10.25

002

Poliamida-6, sem carga, com viscosidade igual ou superior a 200 ml/g e inferior ou igual 260 ml/g, em ácido sulfúrico, e com viscosidade relativa igual ou superior a 3,40 e inferior ou igual a 4,20, em grânulos

0

900

Toneladas

Resolução Gecex nº 939

 

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2026

22/07/2027

Fabricação de produtos químicos

3911.90.29

001

Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida

0

15 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 799

 

Art. 2º Inciso 1º

16/10/2025

15/10/2026

Fabricação de produtos químicos

3911.90.29

001

Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida

0

15 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 962

 

Art. 2º Inciso 1º

16/10/2026

15/10/2027

Fabricação de produtos químicos

3921.13.90

002

Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido (TNT), de poliéstere ou de poliamida, apresentado em rolos de aproximadamente 140 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 350 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,9 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento

0

7 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 874

Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90

Art. 2º Inciso 2º

06/04/2026

05/04/2027

Fabricação de produtos químicos

3921.13.90

003

Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de tecido de qualquer composição de fibras, apresentado em rolos de aproximadamente 150 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 250 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,5 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como "base coagulada", devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão "BASE COAGULADA" em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento

0

7 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 874

Quota conjunta para os Ex nº 002 e 003 da NCM 3921.13.90

Art. 2º Inciso 2º

06/04/2026

05/04/2027

Fabricação de produtos químicos

3923.50.00

006

Cápsula de polietileno de alta densidade (PEAD), com dois locais de acesso idênticos, um para seringa e outro para conexão, composto por membrana de polímero auto cicatrizante, com lacre de segurança em alumínio, própria para aplicação em frascos-ampolas de plástico para sistemas de infusão intravenosa

0

304

Toneladas

Resolução Gecex nº 900

 

Art. 2º Inciso 1º

10/06/2026

09/06/2027

Fabricação de produtos de borracha e plásticos

3926.90.90

226

Disco cilíndrico utilizado como matéria-prima na fabricação de lente de contato rígida gás permeável (RGP), com diâmetro variando de 12 a 25 mm e espessura de 4 a 12 mm, incolor ou colorido, constituído por acrilato de fluorossilicone (copolímero)

0

1 300

Quilogramas

Resolução Gecex nº 846

 

Art. 2º Inciso 1º

21/01/2026

20/01/2027

Fabricação de produtos de borracha e plásticos

3926.90.90

274

Radome, com diâmetro de 17,4 m e truncagem de 78%, próprio para antena de controle de tráfego aéreo

0

10

Unidades

Resolução Gecex nº 884

 

Art. 2º Inciso 1º

07/05/2026

06/05/2027

Fabricação de produtos de borracha e plásticos

4001.10.00

001

Látex de borracha natural não coagulado, centrifugado e concentrado a um teor de 60% de matérias sólidas, mesmo pré-vulcanizado, preservado com hidróxido de amônia.

0

4 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 900

 

Art. 2º Inciso 2º

10/06/2026

06/12/2026

Produção vegetal, animal e caça

4001.10.00

001

Látex de borracha natural não coagulado, centrifugado e concentrado a um teor de 60% de matérias sólidas, mesmo pré-vulcanizado, preservado com hidróxido de amônia.

0

4 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 939

 

Art. 2º Inciso 2º

07/12/2026

09/06/2027

Produção vegetal, animal e caça

4014.10.00

003

Preservativo feminino confeccionado em borracha nitrílica

0

2 500

Toneladas

Resolução Gecex nº 844

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

Fabricação de produtos de borracha e plásticos

4014.10.00

004

Preservativo feminino confeccionado em borracha natura

0

2 500

Toneladas

Resolução Gecex nº 844

Quota conjunta para os Ex nº 003 e 004 da NCM 4014.10.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

Fabricação de produtos de borracha e plásticos

4014.10.00

005

Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone

0

110

Toneladas

Resolução Gecex nº 924

 

Art. 2º Inciso 1º

01/07/2026

30/06/2027

Fabricação de produtos de borracha e plásticos

4016.99.90

124

Retentores de borracha vulcanizada não endurecida, próprios para vedação de êmbolos no interior de seringas de vidro usadas no envase de medicamentos

0

6 250

Quilogramas

Resolução Gecex nº 815

 

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

06/11/2026

Fabricação de produtos de borracha e plásticos

5303.10.10

-

Juta

0

2 095

Toneladas

Resolução Gecex nº 900

 

Art. 2º Inciso 2º

10/06/2026

06/12/2026

Produção vegetal, animal e caça

5303.10.10

-

Juta

0

2 095

Toneladas

Resolução Gecex nº 939

 

Art. 2º Inciso 2º

07/12/2026

09/06/2027

Produção vegetal, animal e caça

5306.10.00

001

Fios de linho, simples, compostos por 100% de fibras naturais descontínuas, cardados, com acabamento cru, branqueado, semibranqueado ou pré-branqueado, não polidos nem lustrados, de título inferior a 400 decitex, mas não inferior a 200 decitex, torção inferior a 700 tpm, mas não inferior a 300 tpm e tenacidade inferior a 27 cN/Tex, mas não inferior a 14 cN/Tex, apresentados em cones de papelão ou plástico, não acondicionados para venda a retalho

0

240

Toneladas

Resolução Gecex nº 815

 

Art. 2º Inciso 3º

07/11/2025

06/11/2026

Fabricação de têxteis

5306.10.00

001

Fios de linho, simples, compostos por 100% de fibras naturais descontínuas, cardados, com acabamento cru, branqueado, semibranqueado ou pré-branqueado, não polidos nem lustrados, de título inferior a 400 decitex, mas não inferior a 200 decitex, torção inferior a 700 tpm, mas não inferior a 300 tpm e tenacidade inferior a 27 cN/Tex, mas não inferior a 14 cN/Tex, apresentados em cones de papelão ou plástico, não acondicionados para venda a retalho

0

200

Toneladas

Resolução Gecex nº 962

 

Art. 2º Inciso 3º

07/11/2026

06/11/2027

Fabricação de têxteis

5402.19.10

001

Fios de multifilamento de poliamida 6, de título igual ou superior a 900 Dtex ou igual e inferior a 2200 Dtex, com aditivos antidegradação e proteção do fio a exposição a altas temperaturas (210°C), com coloração rósea, apresentados em bobinas com peso igual ou superior a 9 kg e inferior a 12 kg

0

4 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 900

 

Art. 2º Inciso 1º

10/06/2026

09/06/2027

Fabricação de produtos químicos

5402.20.90

-

Outros

0

49 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 874

 

Art. 2º Inciso 2º

06/04/2026

05/04/2027

Fabricação de têxteis

5402.46.00

-

-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

0

90 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 950

 

Art. 2º Inciso 2º

16/09/2026

15/09/2027

Fabricação de produtos químicos

5402.47.10

001

Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster"

0

1 100

Toneladas

Resolução Gecex nº 788

 

Art. 2º Inciso 3º

10/10/2025

09/10/2026

Fabricação de produtos químicos

5402.47.10

001

Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster"

0

1 100

Toneladas

Resolução Gecex nº 962

 

Art. 2º Inciso 3º

10/10/2026

09/10/2027

Fabricação de produtos químicos

5402.62.00

001

Fio de multifilamento liso de poliéster retorcido, trilobal, cru, de título igual ou superior a 100 Dtex e inferior ou igual a 167 Dtex por fio simples, torção final em Z, acondicionado em tubos plásticos para tingimento, utilizado para fabricação de linha de costura e bordado

0

1 400

Toneladas

Resolução Gecex nº 884

 

Art. 2º Inciso 1º

07/05/2026

06/05/2027

Fabricação de têxteis

5407.10.19

001

Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1.400 mm e inferior ou igual a 2.500 mm, gramatura igual ou superior a 140 g/m² e inferior ou igual a 600 g/m², flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 150 N e resistência ao rasgo mínima de 60 N, apresentado em rolos, próprio para confecção de bolsas infláveis para airbags

0

350

Toneladas

Resolução Gecex nº 874

 

Art. 2º Inciso 1º

04/04/2026

03/04/2027

Fabricação de têxteis

5503.30.00

-

 -Acrílicas ou modacrílicas

0

5 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 846

 

Art. 2º Inciso 1º

27/02/2026

26/02/2027

Fabricação de produtos químicos

6815.13.00

003

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas

0

2 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 962

 

Art. 2º Inciso 1º

28/09/2026

26/03/2027

Fabricação de outros produtos minerais não metálicos

7020.00.10

-

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

0

8 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 844

 

Art. 2º Inciso 1º

03/02/2026

02/02/2027

Fabricação de outros produtos minerais não metálicos

7225.40.90

003

Chapas de aço tipo "Balístico", laminadas a quente, com dureza mínima de 500 Brinell (HB), espessura de 3 mm, 6,5 mm ou 10 mm e largura igual ou superior a 600 mm

0

400

Toneladas

Resolução Gecex nº 815

 

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

06/11/2026

Fabricação de metais básicos

7312.10.90

002

Cabos de aço galvanizado, revestido com camada de zinco de 15 a 30 g/m2, com diâmetro igual ou superior a 3,8 mm e inferior ou igual a 16,0 mm, gramatura linear de igual ou superior a 59 g/m e inferior ou igual a 820 g/m e construção de 7x7 a 7x19, com torções, sem isolamento e de alta resistência, apresentados em bobinas, utilizados unicamente para fabricação de correias transportadores

0

3 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 846

 

Art. 2º Inciso 1º

21/01/2026

20/01/2027

Fabricação de produtos metálicos fabricados, exceto máquinas e equipamentos

7407.21.20

001

Perfis de liga de cobre à base de cobre-zinco (latão) contendo no mínimo 63% de cobre, em peso, com seção transversal constante em formato Y, apresentados em rolos

0

500

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de metais básicos

7502.10.10

-

Cátodos

0

7 200

Toneladas

Resolução Gecex nº 924

 

Art. 2º Inciso 1º

01/07/2026

30/06/2027

Fabricação de metais básicos

7606.12.90

003

Chapa de alumínio de forma quadrada, de liga 5083-O, obtida por laminagem e recozimento, de espessura igual ou superior a 6,00 mm e inferior ou igual a 6,35 mm, de largura e comprimento igual a 2560 mm

0

110

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 3º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de metais básicos

7606.12.90

004

Chapa de alumínio, de liga do tipo 3003-H16, obtida por laminagem a frio, de espessura igual ou superior a 0,7 mm e inferior ou igual a 0,75 mm e largura de 2.600 mm, apresentada em rolos

0

300

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 3º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de metais básicos

7607.11.90

004

Folhas e tiras de alumínio, em rolos, laminadas, recozidas e resfriadas à frio, de espessura de 5 micrômetros (mícrons), de largura de 318 mm, com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99,35%, de silício inferior ou igual a 0,12%, de ferro inferior ou igual a 0,39%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de magnésio inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,10%, de titânio inferior ou igual a 0,06%, com um limite de resistência à tração inferior a 65 MPa e alongamento igual a 1,5%, próprias para serem utilizadas na fabricação de capacitores de potência

0

300

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de metais básicos

8111.00.10

001

Manganês Metálico Eletrolítico (EMM) em flocos

0

972

Toneladas

Resolução Gecex nº 799

 

Art. 2º Inciso 1º

16/10/2025

15/10/2026

Fabricação de metais básicos

8309.90.00

001

Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 136,63 mm e inferior ou igual a 136,93 mm, diâmetro de abertura da tampa de 106,3 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 2,05 mm e inferior ou igual a 2,31 mm

0

525

Toneladas

Resolução Gecex nº 844

 

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

Fabricação de produtos metálicos fabricados, exceto máquinas e equipamentos

8309.90.00

002

Tampa (selo de preservação) com abertura fácil para embalagem metálica, constituída de 80%, em peso, de folha de flandres, e 20%, em peso, de alumínio, livre de contaminantes, impurezas e poeira, com: diâmetro externo igual ou superior a 108,66 mm e inferior ou igual a 108,96 mm, diâmetro de abertura da tampa de 83,2 mm, e espessura e altura de ondulação igual ou superior a 1,91 mm e inferior ou igual a 2,16 mm

0

85

Toneladas

Resolução Gecex nº 844

 

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

Fabricação de produtos metálicos fabricados, exceto máquinas e equipamentos

8482.10.10

016

Rolamento rígido de esferas, de uma carreira, de carga radial, composto por anéis de aço de alta resistência 100Cr6 e esferas de nitreto de silício sinterizado Si3N4, possui tratamento térmico e diâmetro externo de 360 mm

0

1 210

Unidades

Resolução Gecex nº 846

 

Art. 2º Inciso 1º

21/01/2026

20/01/2027

Fabricação de máquinas e equipamentos n.c

8482.91.19

011

Esferas maciças de aço, com diâmetro externo igual ou superior a 40 mm e inferior ou igual a 90 mm; fabricadas em aço temperado 100CrMnSi6- 4, conforme ISO 683-17; com classificação dimensional de acordo com a norma DIN 5401 e com a Norma ISO 3290-1, classe de qualidade G40; com rugosidade superficial máxima Ra inferior ou igual a 0,06 μm e tolerâncias dimensionais conforme a norma DIN 5401; utilizadas em rolamentos de grande porte para aerogeradores

0

500 000

Unidades

Resolução Gecex nº 962

 

Art. 2º Inciso 1º

28/09/2026

27/09/2027

Fabricação de máquinas e equipamentos n.c

8482.91.20

012

Roletes cilíndricos maciços de aço, com diâmetro externo igual ou superior a 26 mm e inferior ou igual a 70 mm; fabricados em aço temperado 100CrMnSi6-4, conforme ISO 683-17; com classificação dimensional de acordo norma DIN 5402-1; com rugosidade superficial máxima Ra igual ou superior a 0,16 μm e inferior ou igual a 0,32 μm, conforme faixa dimensional e tolerâncias dimensionais conforme a norma DIN 5402-1; utilizados em rolamentos de grande porte para aerogeradores

0

800 000

Unidades

Resolução Gecex nº 962

 

Art. 2º Inciso 1º

28/09/2026

27/09/2027

Fabricação de máquinas e equipamentos n.c

8501.10.19

062

Motor elétrico sem escovas de 24 volts em corrente contínua, do tipo BLDC (brushless DC motor), de imã permanente, com potência de até 37,5W; com peso igual ou superior a 1,1 kg e inferior ou igual a 1,7 kg; apresentado com unidade controladora eletrônica que opera na tensão de 90 VDC a 265 VDC, composta por módulo e controle remoto, com comunicação por sinal de frequência (433 MHz); com: comprimento axial total de 125,5 mm, diâmetro externo de 140 mm e 6 furos de 5,40 mm de diâmetro dispostos na carcaça do motor para posterior fixação de hélices; utilizado em ventiladores de teto

0

1 000 000

Unidades

Resolução Gecex nº 874

 

Art. 2º Inciso 1º

30/04/2026

29/04/2027

Fabricação de equipamentos elétricos

8501.20.00

001

Motores elétricos universais, com pacote de estator laminado de 54 ´ 20 mm a 98 ´ 45 mm, carcaça aberta com laterais em chapa de aço-carbono, rotor bobinado com 10 ou 12 bobinas ligadas a comutador com 10, 12, 20 ou 24 lâminas de cobre; enrolamentos estatóricos em fio de cobre, de alumínio ou combinação de ambos, com velocidade única ou com até três derivações de bobinagem; tensão nominal de 127 V a 240 V, frequência de 50 a 60 Hz; potência em condição de bloqueio de 500 a 2.000 W e potência operacional de 350 a 1.750 W; conjugado operacional de 1.100 gf·cm a 12.000 gf·cm, em rotação de 4.000 a 15.400 rpm e rendimento máximo de 40 % a 67 %; dotados ou não de protetor térmico (105°C, 130 °C ou 160°C), ventilador plástico para arrefecimento, ponta de eixo dianteiro roscada à esquerda (M4 ´ 0,7; M5 ´ 0,8; M6 ´ 0,8 ou 3/16") e posterior lisa ou estriada, com ou sem caixa de engrenagem de redução acoplada; vida útil em ensaio acelerado de 48 h a 96 h em faixa de potência de 200 W a 670 W (conforme o modelo).

0

11 500 000

Unidades

Resolução Gecex nº 939

 

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2026

22/07/2027

Fabricação de equipamentos elétricos

8505.11.00

003

Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores

0

1 000 000

Unidades

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de equipamentos elétricos

8516.80.90

001

Resistência de degelo por radiação térmica com potência inferior ou igual a 260 W, tensão de operação de 127 V ou de 220 V, com uma ou mais zonas de densidade de potência e isolamento elétrico em MgO (óxido de magnésio), com até dois fusíveis do tipo térmico contendo rede elétrica e conectores, para refrigeradores do tipo doméstico

0

2 000 000

Unidades

Resolução Gecex nº 924

 

Art. 2º Inciso 1º

01/07/2026

30/06/2027

Fabricação de equipamentos elétricos

8518.29.90

006

Alto-falantes, de potência não superior a 3W

0

5 000 000

Unidades

Resolução Gecex nº 815

 

Art. 2º Inciso 1º

07/11/2025

06/11/2026

Fabricação de produtos informáticos, eletrônicos e ópticos

8525.89.29

015

Câmera corporal para transmissão e gravação de imagens, com duração de bateria de até 13 horas; microfone e alto-falante integrados; armazenamento de 64 GB ou de 128 GB e resolução de até 1080p; formato do vídeo em MPEG-4; com campo de visão da imagem de 146,4° na diagonal, 125,2° na horizontal e 68,6° na vertical; com a funcionalidade de transferir as imagens armazenadas para um servidor, por meio de estação de recarga, para processamento de dados permitindo a visualização; tipicamente usada por agentes da lei para gravar interações com o público e coletar evidências de vídeo em cenas de crime

0

25 000

Unidades

Resolução Gecex nº 962

 

Art. 2º Inciso 1º

28/09/2026

27/09/2027

Fabricação de produtos informáticos, eletrônicos e ópticos

8525.89.29

016

Câmera para transmissão e gravação de imagens de uso em veículos automóveis, com campo de visão diagonal de 176°, distância focal efetiva de 2,2 mm, vídeos em MPEG4, capacidade de capitação de áudio através de dois microfones integrados, munida de Wi-Fi 6, bluetooth Low Energy (BLE) 5.0, armazenamento tipo SSD 240 GB; com criptografia AES256 CBC ESSIV SHA256; sistema de geolocalização GNSS, GPS, GLONASS, Galileo, QZSS, SBAS; utilizada em viaturas para transmissão e gravação de imagens em operações policiais e de segurança pública e privada

0

10 000

Unidades

Resolução Gecex nº 962

 

Art. 2º Inciso 1º

28/09/2026

27/09/2027

Fabricação de produtos informáticos, eletrônicos e ópticos

8529.10.20

001

Antena para radar primário em banda L

0

10

Unidades

Resolução Gecex nº 846

 

Art. 2º Inciso 1º

21/01/2026

20/01/2027

Fabricação de produtos informáticos, eletrônicos e ópticos

8529.10.90

051

Dispositivos eletromecânicos de transferência de dados por radiofrequência e de controle funcional das antenas dos sistemas de radares de vigilância e controle de tráfego aéreo, denominado comercialmente de "junta rotativa", contendo um canal em guia de onda, sete canais coaxiais e dois encoders

0

10

Unidades

Resolução Gecex nº 950

 

Art. 2º Inciso 1º

28/08/2026

27/08/2027

Fabricação de produtos informáticos, eletrônicos e ópticos

8529.10.90

052

Antenas do tipo LVA (Large Vertical Aperture) concebidas para a montagem de radares secundários utilizados nas operações de vigilância e controle de tráfego aéreo, podendo conter os correspondentes circuitos de distribuição

0

7

Unidades

Resolução Gecex nº 962

 

Art. 2º Inciso 1º

28/09/2026

27/09/2027

Fabricação de produtos informáticos, eletrônicos e ópticos

8535.21.00

001

Disjuntores com ampolas a vácuo, para: tensão nominal superior a 1,0 kV e inferior ou igual a 24 kV, corrente nominal igual ou superior a 3.000 A e inferior ou igual a 15.000 A, corrente de curto-circuito simétrica igual ou superior a 50 kA e inferior ou igual a 130 kA, utilizados em sistemas de geração de energia, compensadores síncronos e sistemas de bombeamento em média tensão

0

30

Unidades

Resolução Gecex nº 924

 

Art. 2º Inciso 1º

01/07/2026

30/06/2027

Fabricação de equipamentos elétricos

8535.90.90

002

Emendas seccionadas pré-moldadas de cabos extrudados condutores de energia elétrica de linhas de transmissão de tensão entre 345 kV e 420 kV, constituídas de carcaça metálica envolvendo uma caixa rígida de polietileno reticulado (XLPE) a ser preenchida com resina aplicada a frio para proteção contra umidade

0

510

Unidades

Resolução Gecex nº 962

 

Art. 2º Inciso 1º

28/09/2026

27/09/2027

Fabricação de equipamentos elétricos

8535.90.90

003

Emendas de transição pré-moldadas, para interligação de cabos de potência com isolação a óleo fluido (OF) a cabos extrudados com isolação em polietileno reticulado (XLPE), com tensão nominal de até 275 kV, compostas por câmara de transição hermética, cone de alívio de tensão em material composto, barreira de contenção de óleo com válvulas de alívio, isoladores internos em resina epóxi ou silicone, conectores metálicos e sistema de blindagem e aterramento contínuo

0

9

Unidades

Resolução Gecex nº 900

 

Art. 2º Inciso 1º

10/06/2026

09/06/2027

Fabricação de equipamentos elétricos

8535.90.90

004

Terminais tipo plug-in, para conexão de cabos extrudados com isolamento XLPE a equipamentos de subestação isolados a gás (GIS), com tensão nominal de até 420 kV, compostos por cone de alívio de tensão em EPDM pré-moldado, isolador interno em resina epóxi, conectores modulares, estrutura metálica seccionadas e vedação hermética para gás SF6

0

65

Unidades

Resolução Gecex nº 900

 

Art. 2º Inciso 1º

10/06/2026

09/06/2027

Fabricação de equipamentos elétricos

8535.90.90

005

Buchas condensivas de papel impregnado em resina (RIP) ou de isolante sintético impregnado com resina (RIS)

0

1 000

Unidades

Resolução Gecex nº 924

 

Art. 2º Inciso 1º

01/07/2026

30/06/2027

Fabricação de equipamentos elétricos

8536.69.90

009

Conectores elétricos, receptáculo nas versões USB (Universal Serial Bus) dos tipos A, B ou C, para inserção e cravagem em terminais para montagem de capa de proteção externa em policloreto de vinila ou borracha termoplástica ou blindagem de aço inoxidável, utilizados para produção de cabos de dados de aparelhos celulares, tablets ou notebooks

0

74 000 000

Unidades

Resolução Gecex nº 874

 

Art. 2º Inciso 1º

06/04/2026

05/04/2027

Fabricação de equipamentos elétricos

8537.20.90

001

Disjuntores de Geradores de alta tensão projetados para proteger geradores e compensadores síncronos, para uma tensão superior a 1000 V, interrompendo correntes de curto-circuito iguais ou superiores a 63 kA, com tecnologia de isolamento em SF6 ou vácuo, contendo componentes de interrupção de corrente e potência

0

20

Unidades

Resolução Gecex nº 950

 

Art. 2º Inciso 1º

28/08/2026

27/08/2027

Fabricação de equipamentos elétricos

8544.60.00

001

Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com polietileno reticulado (XLPE), sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)

0

4 000

Toneladas

Resolução Gecex nº 799

 

Art. 2º Inciso 1º

16/10/2025

15/10/2026

Fabricação de equipamentos elétricos

9001.30.00

001

Lentes de contato, siliconehidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo.

0

40 375 000

Unidades

Resolução Gecex nº 844

Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

Outras manufaturas

9001.30.00

002

Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo

0

40 375 000

Unidades

Resolução Gecex nº 844

Quota conjunta para os Ex nº 001 e 002 da NCM 9001.30.00

Art. 2º Inciso 1º

01/01/2026

31/12/2026

Outras manufaturas

9018.39.99

003

Componentes para caneta injetora de medicamento descartável, de usuário único, com múltiplas doses, sem refil

0

58 200 000

Unidades

Resolução Gecex nº 939

 

Art. 2º Inciso 1º

20/08/2026

19/08/2027

Outras manufaturas

9021.10.10

003

Implantes ortopédicos biológicos, confeccionados à base de colágeno tipo I, em formato cilíndrico, apresentados no estado gelatinoso (hidrogel), sem células e sem a presença de princípios ativos ou medicamentosos, especialmente concebidos para serem utilizados como implantes diretos, inseridos nos pacientes mediante procedimento cirúrgico em etapa única, com permanência definitiva no organismo, sem absorção, com função de "scaffolds" para a formação de estrutura semelhante à cartilagem originária de articulações em joelhos e tornozelos lesionados

0

12,5

Quilogramas

Resolução Gecex nº 799

 

Art. 2º Inciso 1º

16/10/2025

15/10/2026

Outras manufaturas

9021.50.00

-

 - Marca-passos cardíacos (Estimuladores cardíacos*), exceto as partes e acessórios

0

13

Toneladas

Resolução Gecex nº 867

 

Art. 2º Inciso 1º

09/03/2026

08/03/2027

Fabricação de produtos informáticos, eletrônicos e ópticos