RESOLUÇÃO GECEX Nº 306, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

DOU 02/03/2022

(Revogado pelo art. 3 da Resolução Gecex nº 318, DOU 24/03/2022)

 

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior.

 

          O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 11, de 13 de dezembro de 2021, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e na Resolução Gecex nº 288, de 21 de dezembro de 2021 e tendo em vista a deliberação de sua 191ª reunião, ocorrida no dia 15 de fevereiro de 2022, resolve:

 

          Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

 

NCM

Ex

DESCRIÇÃO

ALIQUOTA%

8801.00.00

-

Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor.

0

8903.99.00

001

- Motos aquáticas (jet-skis)

0

 

          Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 8801.00.00 e 8903.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#", enquanto vigorarem as correspondentes alterações tarifárias.

 

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.

 

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do ComitêSubstituto

 

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