RESOLUÇÃO
GECEX Nº 461, DE 20 DE MARÇO DE
2023
DOU
21/03/2023
 
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes
sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na
condição de Ex-tarifários.
 
         
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2
de março de 2023, tendo em vista o disposto nas Decisões n ºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14,
25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078,
de 11 de maio de 2004, e 5.901,
de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do
Ministério da Economia, e considerando a deliberação em sua 202ª Reunião
Ordinária, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:
 
          Art.
1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários
listados no Anexo I desta Resolução.
 
          Art.
2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários
listados no Anexo II desta Resolução.
 
          Art.
3º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários
listados no Anexo III desta Resolução..
 
          Art.
4º Esta Resolução entra em vigor sete dias
após a data de publicação.
 
GERALDO
JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
 
ANEXO I
 
| 
   NCM  | 
  
   Nº Ex  | 
 
| 
   8517.62.72  | 
  
   023  | 
 
| 
   8528.62.00  | 
  
   005  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   379  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   380  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   963  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   964  | 
 
 
ANEXO II
 
| 
   NCM  | 
  
   Nº Ex  | 
  
   Descrição  | 
 
| 
   8443.99.41  | 
  
   008  | 
  
   Mecanismos
  de impressão por método térmico direto, com largura útil de impressão de 72 a
  80mm, utilizados em impressoras de terminais de autoatendimento bancário
  (ATM), para impressão de comprovantes de pagamento em papel térmico,
  apresentados em bobinas com largura de até 82,5mm.  | 
 
| 
   8443.99.90  | 
  
   012  | 
  
   Correias
  fotocondutoras orgânicas, multicamadas, de uso
  exclusivo em impressoras a LED monocromático de alta velocidade operando por
  toner mono componente, para formação de imagem eletrostática latente,
  compostas por camadas de níquel, resina (1 - 5%), pigmento (1 - 5%), base de
  carbono, com camada transportadora e revestimento protetor, densidade
  aproximada de 1,4g/cm3.  | 
 
| 
   8471.49.00  | 
  
   039  | 
  
   Equipamentos
  de medição , tipo industriais, com placa PCI conversor analógico digital
  (A/D) e placa PCI de entradas e saídas periféricas (PIO), caixa de entrada
  com circuitos de tratamento de sinal e circuitos lógicos, incorporado com
  conversor Analógico-Digital OEM, para medição de análise de ruídos e
  vibração, utilizados em banco de testes de motores à combustão, para
  certificação e emissão de laudos, com aproximadamente 12kg de peso bruto,
  dotados de partes plásticas e metálicas, cabos de ligação, além de placas
  eletrônicas, que realizam a automação do processo.  | 
 
| 
   8471.49.00  | 
  
   041  | 
  
   Unidades
  computadorizadas apresentadas sob forma de sistema de controle e
  monitoramento de dados de SMC para controlar a ANM, utilizadas em atividades
  de árvore de natal submarinas de poços de petróleo, compostas por 4
  computadores atuando como servidores, um monitor de vídeo, teclado e mouse,
  controlador lógico programável (PLC), 10 "modems" para comunicação
  entre plataforma e poço de petróleo, fonte de alimentação, 10 módulos com
  saídas para alimentação submarina para fornecer 2.000va/690v ao poço de
  petróleo, altura 2.128mm, largura 800mm unitário / 1.600 total, comprimento
  1.400mm, peso estimado 2.500kg, resistência de aterramento do gabinete 0,5
  ohm, voltagem 220VAC +/-10% (fase-fase ou fase-neutro), frequência 60Hz
  +/-1Hz, corrente 20A, potência 4,5kVA, temperatura máxima de operação 35
  graus celsius, temperatura de armazenamento de -20
  a 60 graus celsius.  | 
 
| 
   8471.50.10  | 
  
   046  | 
  
   Unidades
  de processamento com conexão OPS para uso exclusivo em quadros interativos,
  com suporte para resolução 4k 60fps, sistema operacional, conectores de saída
  dos tipos hdmi, usb, type-a, usb type-c,
  Wi-Fi nas frequências de 2,4 e 5GHz e "interface" ethernet(10/100/1.000 mbit/s lan) com conector RJ45.  | 
 
| 
   8471.90.90  | 
  
   017  | 
  
   Módulos
  para processamento da dados, com padrão de
  conectividade JAE de 80 pinos, com a função de registrar dados e padronizar a
  arquitetura do sistema, suportando funcionalidades avançadas como
  interatividade e transmissão de dados via protocolo ethernet entre
  dispositivos dentro de uma mesma área, contendo dois conectores de
  radiofrequência para antenas externas, portas USB dos tipos A e C, conector
  LAN RJ45 e conectores de 3,5mm para áudio.  | 
 
| 
   8473.30.49  | 
  
   007  | 
  
   Adaptadores
  gráficos para máquina automática de processamento de dados contendo
  microprocessador com frequência de 450MHz ou superior e componentes passivos,
  conectadoS a placa mãe através do "slot"
  PCI-Express, contendo pelo menos uma saída HDMI.  | 
 
| 
   8473.30.49  | 
  
   008  | 
  
   Placas
  de circuito impresso conectada a placa mãe de uma máquina de processamento de
  dado através da conexão PCI ou PCI-Express com função de adaptador gráfico de
  vídeo (VGA), podendo conter saídas HDMI, "Display Port",
  VGA ou DVI.  | 
 
| 
   8517.62.49  | 
  
   035  | 
  
   Roteadores
  digitais terabit compactos, flexíveis, seguros e de
  grande eficiência energética para em utilizados como borda de serviços banda
  larga residencial e corporativa em redes IP, com capacidade de processamento
  superior a 3.0Tbps (half duplex), podendo agregar
  8.0Tbps (half duplex) de tráfego, com suporte
  mínimo de 1.000.000 filas de QoS em "hardware"
  por sistema, com altura até 2RU, com capacidade de filtragem customizável até camada 7 com 320.000 entradas de filtros
  suporte à tabela completa de roteamento Internet IPv4/IPv6 de forma
  simultânea, com suporte a serviços avançados para a segurança de rede como
  criptografia IPSec e DPI (Deep
  Packet Inspection) bem
  como de serviços necessários para a borda de rede como BNG (Broadband Network Gateway) com capacidade de até 256.000
  usuários simultâneos, CGNAT (Carrier Grade Network Address
  Translation) e suporte a funções avançadas de vídeo
  como correção de erros, mudança rápida de canais e retransmissão de quadros
  MPEG perdidos, bem como suportando também as funções de UPF para rede 5G,
  dispondo de "interfaces" universais com velocidades configuráveis
  por "software" desde 10 até 400GE, incluindo suporte a conectores
  de ótica coerente (IPoDWDM) e protocolos de
  roteamento IP/MPLS como mínimo LDP, RSVP, ISIS, OSPF, BGP, SR-MPLS e SRv6.  | 
 
| 
   8517.62.52  | 
  
   003  | 
  
   Terminais
  sobre linhas de fibras ópticas tipo SFU, com velocidade de transmissão de
  10Gbit/s simétrica, padrão ITU-T G.9807.1, equipados com 1 ou 2 portas
  elétricas com velocidade mínima de 2,5Gbit/s com
  conectores RJ-45 com autonegociação, compatível com
  as normas IEEE 802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3bz, 802.1d, 802.1p, 802.1ad,
  802.1q, IGMP v2, v3, IGMP "snooping". gerenciamento através de protocolos OMCI, CLI e Telnet, e
  recursos de "Alarm report"
  e "suppression" (ARC)  | 
 
| 
   8517.62.55  | 
  
   013  | 
  
   Equipamentos
  moduladores/demoduladores do tipo ONT de banda de
  banda dupla, apresentado em gabinetes plásticos com raio de 117 (extremidade
  grande) e 109 (extremidade pequena) x 145 mm, "interfaces" GE com 3
  portas RJ45 Ethernet, WIFI com 6 antenas internas, tecnologia Wi-Fi 6
  MU-MIMO, suporta os protocolos IEEE 802.11 ax
  (2.4GHz&5GHz), ganho de 2dBi para antena de 2.4GHz e 4dBi para antena de
  5GHz, 2×2 MIMO, taxa de 574Mbps para 2.4GHz e 2.402Mbps para 5GHz, aceleração
  de IA incorporada (eAI), VR/4K, largura do canal de
  160MHz, WMM (Multimédia Wi-Fi), (PPPoE/DHCP), recursos da camada com PPPoE/IP
  estático/DHCP, NAT/NAPT, DDNS/DNS/cliente DNS, IPv6/IPv4, memória
  "flash" de 128MB, RAM de 256MB.  | 
 
| 
   8517.62.55  | 
  
   014  | 
  
   Moduladores/demoduladores de sinais ópticos para elétricos e
  vice-versa em redes XPON (GPON/EPON), próprios para fornecer acesso à
  internet, sem conexão WI-FI, com POE e POE+ IEEE802.3at, acesso em modo
  "bridge", com 4 portas GIGABIT LAN ETHERNET, acompanhados de
  adaptador de alimentação de 48V e 1,5A, "Chipset" RTL 9607C-VB,
  Memória RAM de 128 MB e memória "Flash" de 128MB.  | 
 
| 
   8517.62.59  | 
  
   138  | 
  
   Dispositivos
  portáteis de aquisição de dados de testes veiculares e registro de dados das
  redes CAN (24 Canais), CAN FD (8 canais), LIN (6 canais), UART (4 canais),
  RS232 (4 canais), ethernet (5 canais), entradas analógicas (4 canais), entradas
  digitais I/O (4 canais), placa Wi-Fi, diagnose veicular, controle remoto com
  2 botões, cabos acessórios para aquisição de dados e slot para HD (Hard Disk)
  SSD, e em conjunto com o módulo ethernet pode gravar dados de 20 canais
  ethernet de 100Mb/s e 6 canais ethernet de 1Gb/s.  | 
 
| 
   8517.62.59  | 
  
   139  | 
  
   Quadros
  brancos interativos de 65 até 86 polegadas, com processamento central OPS,
  contendo sistema integrado com câmeras e microfones, tela sensível ao toque (touchscreen), D-LED, suporte para resolução de imagens
  ultra HD com câmeras em 4k (3.840 x 2.160 pixels) 60 FPS, com codificação de
  vídeo (H.265), alta definição de imagem 1.080P e sistema de conferência
  nativo, contendo enquadramento automático, abafador acústico, rastreamento de
  voz, escrita inteligente com latência 16ms e distância de detecção do toque
  menor que 1.5mm, com câmera com definição de 1.800 linhas e tamanho do pixel
  do sensor 1,5 x 1,5 mícron.  | 
 
| 
   8517.62.62  | 
  
   037  | 
  
   "Kits"
  eletrônicos para coleta de dados e informações de quadros de comando de
  elevadores, compostos de placas eletrônicas, antena com cabos de 2m, trilhos
  norma DIN e acessórios para montagem em quadros de comando, sistema de
  alimentação entre 10 e 40VDC, consumo máximo de 12W, temperatura de operação
  entre -30 e 65 graus celsius,
  "interfaces" de comunicação RS232M, RS485, barramento CAN, ethernet
  e "sim card" e para comunicação de erros,
  manutenção através da rede celular e armazenamento de dados obtidos do
  elevador.  | 
 
| 
   8517.62.72  | 
  
   024  | 
  
   Aparelho
  para recepção, transmissão ou regeneração de voz, ou outros dados, para
  comunicação em rede sem fio, tecnologia digital e analógica, capacitado a
  operar em frequências UHF entre 350Mhz e 527Mhz e/ou em frequências VHF
  compreendida entre 136Mhz e 174Mhz, capacidade de canais entre 32 e 1024,
  quantidade de zonas entre 3 e 64, sensibilidade digital de recepção digital
  entre 0,18 e 0,30 microvolt/BER 5%, com ou sem display, com ou sem GPS
  integrado, com sistema bidirecional de radio-mensagens,
  de taxa de transmissão de 9,6kbits/s.  | 
 
| 
   8517.62.72  | 
  
   026  | 
  
   Aparelhos
  para recepção, transmissão ou regeneração de voz, ou outros dados, para
  comunicação em rede sem fio, tecnologia digital e analógica, capacitados a
  operar em frequências UHF compreendida entre 350 e 527Mhz e/ou em frequências
  VHF compreendida entre 136 e 174Mhz, capacidade de canais compreendido entre
  32 e 1.024, quantidade de zonas compreendida entre 3 e 64, sensibilidade
  digital de recepção Digital compreendida entre 0,18 e 0,30µV/BER 5%, com ou
  sem "display", com ou sem GPS integrado, com sistema bidirecional
  de rádio-mensagens, de taxa de transmissão de
  9,6kbits/s.  | 
 
| 
   8517.62.72  | 
  
   027  | 
  
   Módulos
  de comunicação (de recepção, conversão e transmissão) de dados via rede
  elétrica, providos de emissor com receptor incorporado, digital, compatíveis
  com o tipo de rede PLC G3 (com fio), para medidores inteligentes de energia
  elétrica, capazes de operar na faixa de frequência de 150 a 487,5kHz,
  utilizando modulação BPSK/OFDM, de taxa de transmissão de até 300kbps.  | 
 
| 
   8517.62.77  | 
  
   056  | 
  
   Rádios Wi-fi 6 "outdoor", com antena omnidirecional de
  ganho máximo de 9dBi (5GHz) e 5.3dBi (2.4GHZ), com 2 portas Ethernet sendo
  uma porta IEEE 100/1000/2.500Mbps e a outra IEEE 10/100/1.000Mbps, com saída PoE até 30W, suportando 512 clientes e 16 SSIDs. Proteção de autenticação WPA3, WPA3 SAE, WPA3
  Enterprise, WPA-TKIP, WPA2 AES, 802.1x ,802.11w PMF,
  criptografia de autenticação padrão 802.1x EAP-SIM/AKA, EAP-PEAP, EAP-TTLS,
  EAP-TLS MAC. Temperatura de operação -40 até 65 graus clcius,
  Frequência 5GHz 802.11 a/n/ac Wave 2/ax (2x2) e frequência 2.4GHz 802.11 b/g/n/ax (2x2), consumo máximo de 20W, ou 50W ao alimentar um
  dispositivo auxiliar.  | 
 
| 
   8517.62.77  | 
  
   059  | 
  
   Transceptores
  digitais para acesso à internet (WAN) e redes locais (LAN), por radiofrequências
  nas faixas de 2.4 e 5.0GHz, baseados no padrão IEEE 802.11ax, conhecidos como
  Wi-Fi 6, com compatibilidades aos padrões IEEE 802.11ax/ac/n/g/b/a, com taxa
  máxima de dados de até 1.775Mbps para navegação, transmissão e "download",
  com suportes a 1024-QAM, "Beamforming",
  MU-MIMO e OFDMA, com suportes a gerenciamentos centralizados em nuvens,
  monitoramentos inteligentes, geração automática de mapas de topologias,
  provisionamentos automáticos (ZTP), tecnologia "Mesh",
  seleção automática de canais, ajustes automáticos de potência com capacidade
  de múltiplos SSIDS (até 16 SSIDS, 8 para cada faixa), com
  "interfaces" LAN Gigabit EtherNet com
  suporte a IEEE 802.3at POE (Power Over Ethernet), entradas para fontes de
  alimentação DC, para montagens no teto/parede, denominados comercialmente de
  "Pontos de Acessos" com capacidade de conexão sem fio padrão Wi-Fi6
  802.11ax para redes de comunicação de dados.  | 
 
| 
   8517.79.00  | 
  
   108  | 
  
   Estruturas
  exclusivas para quadro interativo de 65 a 86 polegadas em alumínio e plástico
  resistente.  | 
 
| 
   8523.52.10  | 
  
   024  | 
  
   Etiquetas
  de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos do
  segmento das áreas de cadeia de suprimentos, estoque e/ou logística,
  acionadas por radiofrequência (RFID - Radio Frequency
  Identification), com "inlay"
  dotado de "chip" com memória EPC de 128bits, atuando no protocolo
  de radiofrequência ISO-18000-63, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na
  frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 42,5 x 17mm, distâncias de
  leitura até 15m.  | 
 
| 
   8528.62.00  | 
  
   009  | 
  
   Projetores
  multimídia, com suporte à resolução em alta definição (Full
  HD) até 1.920 x 1.080, sistema de projeção de 0,65
  polegada (WXGA), potência de brilho igual ou superior à 3.000 lumens em
  branco e em cores (ANSI), cores de exibição igual a 1,07 bilhões de cores,
  relação de contraste de 3.000.000:1, operando com tecnologia de projeção de
  formação de imagem a partir "chips" DMD (Digital Micromirror Device) e
  tecnologia de cor cinema supercolor.  | 
 
| 
   8528.62.00  | 
  
   010  | 
  
   Projetores
  multimidia, podendo ser conectado diretamente a uma
  máquina automática para processamento de dados, com resolução nativa de 1.920
  x 1.080 ou 1.920 x 1.200, suporte à resoluções compreendidas entre 640 x 840 (VGA)
  e 1.920 x 1.200 (WUXGA) ou entre 640 x 480 (VGA) e 3.840 x 2.160 (4K),
  sistema de projeção de 0,48 polegada (WUXGA) ou 0,65 polegada (1.080p),
  potência de brilho compreendido entre 4.200 e 6.000 lumens (ANSI), cores de
  exibição igual a 1,07 bilhões de cores, relação de contraste de 3.000.000:1 e
  tecnologia de cor cinema supercolor.  | 
 
| 
   8528.62.00  | 
  
   011  | 
  
   Projetores
  multimidia, podendo ser conectados diretamente a
  uma máquina automática para processamento de dados, com resolução nativa de
  3.840 x 2.160, suporte às resoluções compreendidas
  entre 640 x 480 (VGA) e 3.840 x 2.160 (4K), sistema de projeção de 0,47
  polegada (4K-UHD), potência de brilho de 2.000 lumens (ANSI), cores de
  exibição igual a 1,07 bilhões de cores, relação de contraste de 3.000.000:1 e
  tecnologia de cor cinema supercolor.  | 
 
| 
   8531.20.00  | 
  
   050  | 
  
   Painéis
  indicadores com dispositivos em LCD/LED, de 12,1 polegadas, com resolução de
  1.024 x 768, brilho de 500cd/m2, tempo de resposta
  de 25ms, exibição de 262K ou 16,2M cores, tensão de operação de 3,3V e
  potência de 9,62W, dimensões totais de 260,5 x 204 x 8,4mm, com "touchscreen" integrado e "interface"
  realizada via USB para aplicação industrial.  | 
 
| 
   8534.00.20  | 
  
   003  | 
  
   Folhas
  de plástico flexível de PET (polietileno tereftalato) com espessura de 50 a
  38 micrometros com tolerância de mais ou menos 1 micrometro, contendo
  circuito impresso em alumínio de espessura de 10 a 30 micrometros com
  tolerância de mais ou menos 1 micrometro colado com uma camada de 2
  micrometro com tolerância de mais ou menos 1 micrometro em uma das faces, a
  serem utilizados na fabricação de antenas para acionamento de circuitos por
  aproximação.  | 
 
| 
   8536.50.90  | 
  
   192  | 
  
   Dispositivos
  de acionamento eletromecânicos com tensão de 22VCA e 110VCC, empregados em
  subestação GIS th7m com a função de possibilitar abertura e fechamento das
  chaves seccionadoras interna de linha e terra das seções isoladas a gás SF6
  da subestação recebedora de energia 3 (ER3) com tensão nominal de operação de
  138kV, com barramento limitado a corrente de 1.250A e sua corrente de
  curto-circuito 31,5KA.  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   067  | 
  
   Painéis
  de controle eletrônico para automação de distribuição de energia, dotados de
  placa microprocessada com terminal
  "modem" e entrada e saída digital I/O, placa de rele eletrônica,
  quadro de "interface" digital do usuário com tela LED, fonte de
  alimentação de energia de 12V, dispositivo para proteção de surto elétrico,
  chave geral tripolar de 600V e 30A, transformador com fase nominal 380 / 400
  / 415 / 460V para 29 / 110 / 120V, bloco porta fusível do tipo 10 x 38, com
  grau de proteção IP55/NEMA 3R, com tensão máxima de 480 V, 30A, e frequência
  de 50 / 60 Hz, para uso em sistema de irrigação mecanizado do tipo pivô
  central e lateral móvel.  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   068  | 
  
   Painéis
  de controle eletrônico para automação de distribuição de energia, dotados de
  placa microprocessada com terminal
  "modem" e entrada e saída digital I/O, placa de rele eletrônica,
  quadro de "interface" homem maquina (IHM) analógico, fonte de
  alimentação de energia de 12V, dispositivo para proteção de surto elétrico,
  chave geral tripolar de 600V e 30A, transformador com fase nominal 380 / 400
  / 415 / 460V para 29 / 110 / 120V, bloco porta fusível do tipo 10 x 38, com
  grau de proteção IP55/NEMA 3R, com tensão máxima de 480V, 30A, e frequência
  de 50/60Hz, para uso em sistema de irrigação mecanizado do tipo pivô central
  e lateral móvel.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   154  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e
  silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 700W, para
  sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 225,3Wp/m2, equivalente a 22,5%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   206  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de
  2.384 x 1.134mm (eficiência de 214,54Wp/m2, equivalente
  a 21,5%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   207  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) de 585W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de
  2.384 x 1.134mm (eficiência de 216,39Wp/m2,
  equivalente a 21,6%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   226  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de
  2.384 x 1.134mm (eficiência de 218,14Wp/m2,
  equivalente a 21,8%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   252  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de
  2.384 x 1.134mm (eficiência de 220,09Wp/m2,
  equivalente a 22%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   253  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de
  2.384 x 1.134mm (eficiência de 221,94Wp/m2,
  equivalente a 22,2%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   254  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de
  2.384 x 1.134mm (eficiência de 223,79Wp/m2,
  equivalente a 22,4%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   277  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) de 610W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de
  2.384 x 1.134mm (eficiência de 225,64Wp/m2,
  equivalente a 22,6%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   278  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) na parte frontal de 440Wp para sistema com tensão máxima de 1.500V,
  com dimensões de 2.132 x 1.048mm (eficiência de
  196,9Wp/m2, equivalente a 19,7%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   279  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) na parte frontal de 455Wp para sistema com tensão máxima de
  1.500V, com dimensões de 2.132 x 1.048mm (eficiência
  de 203,6Wp/m2, equivalente a 20,4%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   280  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) na parte frontal de 575Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134mm (eficiência
  de 222,6Wp/m2, equivalente a 22,26%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   289  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) na parte frontal de 575Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência
  de 217,2Wp/m2, equivalente a 21,72%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   341  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) na parte frontal de 580Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência
  de 219,0Wp/m2, equivalente a 21,90%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   350  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) na parte frontal de 585Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência
  de 220,9Wp/m2, equivalente a 22,09%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   365  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) na parte frontal de 590Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência
  de 222,8Wp/m2, equivalente a 22,28%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   468  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) na parte frontal de 595Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência
  de 224,7Wp/m2, equivalente a 22,47%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   482  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) na parte frontal de 600Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência
  de 226,6Wp/m2, equivalente a 22,66%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   483  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) na parte frontal de 605Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência
  de 228,5Wp/m2, equivalente a 22,85%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   485  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) na parte frontal de 610Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm (eficiência
  de 230,4Wp/m2, equivalente a 23,04%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   499  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) na parte frontal de 660W, para sistema com tensão máxima de
  1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303 x 35mm, com
  eficiência de 212,47Wp/m2, equivalente a 21,25%.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   519  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência
  nominal (STC) na parte frontal de 650W para sistema com tensão máxima de
  1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência
  de 209,3Wp/m2, equivalente a 20,9%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   537  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) na parte frontal de 445Wp para sistema com tensão máxima de
  1.500V, com dimensões de 2.132 x 1.048mm (eficiência
  de 199,2Wp/m2, equivalente a 19,9%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   572  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de silício monocristalino, com potência de
  pico (STC) na parte frontal de 450Wp para sistema com tensão máxima de
  1.500V, com dimensões de 2.132 x 1.048mm (eficiência
  de 201,4Wp/m2, equivalente a 20,1%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   583  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com
  dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de
  221,94Wp/m2, equivalente a 22,2%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   584  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com
  dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de
  223,79Wp/m2, equivalente a 22,4%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   589  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) de 610W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com
  dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de
  225,64Wp/m2, equivalente a 22,6%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   595  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) de 665W, eficiência de 21,4%, para sistema com tensão
  máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303mm (equivalente a 214,08Wp/m2),
  classificação IP 68.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   598  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) de 670W, eficiência de 21,6%, para sistema com tensão
  máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384x1.303mm (equivalente a 215,69Wp/m2),
  classificação IP 68.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   603  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 550W, para sistema com tensão
  máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x
  30mm (eficiência de 212,91Wp/m2, equivalente a 21,29%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   617  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 600Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm
  (eficiência de 226,6Wp/m2, equivalente a 22,66%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   634  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 605Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm
  (eficiência de 228,5Wp/m2, equivalente a 22,85%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   639  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 610Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm
  (eficiência de 230,4Wp/m2, equivalente a 23,04%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   642  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 615Wp, para sistema com tensão máxima
  de 1.500V, com dimensões de 2.335 x 1.134mm
  (eficiência de 232,3Wp/m2, equivalente a 23,23%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   664  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício policristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 160W para sistema com tensão
  máxima de 600Vcc, com dimensões de 1.479 x 664 x
  30mm (eficiência de 162,9Wp/m2, equivalente a 16,29%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   973  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
  de células de silício monocristalino, com potência
  de pico (STC) na parte frontal de 580Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência
  de 204,9Wp/m2, equivalente a 20,5%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   974  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
  de células de silício monocristalino, com potência
  de pico (STC) na parte frontal de 585Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência
  de 206,7Wp/m2, equivalente a 20,7%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   975  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
  de células de silício monocristalino, com potência
  de pico (STC) na parte frontal de 590Wp, para sistema com tensão máxima de 1.000V,
  com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência de
  208,5Wp/m2, equivalente a 20,8%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   976  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
  de células de silício monocristalino, com potência
  de pico (STC) na parte frontal de 595Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência
  de 210,2Wp/m2, equivalente a 21%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   977  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
  de células de silício monocristalino, com potência
  de pico (STC) na parte frontal de 600Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência
  de 212,0Wp/m2, equivalente a 21,2%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   978  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
  de células de silício monocristalino, com potência
  de pico (STC) na parte frontal de 605Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência
  de 213,8Wp/m2, equivalente a 21,4%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   979  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
  de células de silício monocristalino, com potência
  de pico (STC) na parte frontal de 610Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm (eficiência
  de 215,5Wp/m2, equivalente a 21,6%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   980  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
  de células de silício monocristalino, com potência
  de pico (STC) na parte frontal de 640Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência
  de 206,0Wp/m2, equivalente a 20,6%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   981  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
  de células de silício monocristalino, com potência
  de pico (STC) na parte frontal de 645Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência
  de 207,6Wp/m2, equivalente a 20,8%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   982  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
  de células de silício monocristalino, com potência
  de pico (STC) na parte frontal de 650Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência
  de 209,2Wp/m2, equivalente a 20,9%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   983  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
  de células de silício monocristalino, com potência
  de pico (STC) na parte frontal de 655Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência
  de 210,9Wp/m2, equivalente a 21,1%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   984  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
  de células de silício monocristalino, com potência
  de pico (STC) na parte frontal de 660Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência
  de 212,5Wp/m2, equivalente a 21,2%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   985  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
  de células de silício monocristalino, com potência
  de pico (STC) na parte frontal de 665Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência
  de 214,1Wp/m2, equivalente a 21,4%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   986  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, bifaciais, dotados
  de células de silício monocristalino, com potência
  de pico (STC) na parte frontal de 670Wp, para sistema com tensão máxima de
  1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência
  de 215,7Wp/m2, equivalente a 21,6%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   996  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e
  silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 680W, para
  sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiêcia de
  218,9Wp/m2, equivalente a 21,9%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   997  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e
  silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 685W, para
  sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 220,5Wp/m2, equivalente a 22,1%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   998  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e
  silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 690W, para
  sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 222,1Wp/m2, equivalente a 22,2%).  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   999  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de
  células de heterojunção (HJT) de silício amorfo e
  silício cristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 695W, para
  sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm (eficiência de 223,7Wp/m2, equivalente a 22,4%).  | 
 
| 
   8543.70.99  | 
  
   332  | 
  
   Misturadores
  digitais de áudio, com processamento interno máximo igual ou superior a 48
  canais de entrada, com dispositivo lógico programável tipo FPGA (field progammable gate array), com botões "faders" igual ou superior a 17 para ajuste do nível
  do sinal de áudio, com tela sensível ao toque (touchscreen)
  igual ou superior a 1, utilizado em "shows", eventos, transmissão
  de tv ou rádio.  | 
 
| 
   8543.70.99  | 
  
   333  | 
  
   Otimizadores inteligentes PV com modos de
  funcionamento "By-pass", com tensão máxima de entrada de 80V,
  potência de entrada de 600W, tensão operacional do MPPT entre 10 a 80V,
  corrente de curto-circuito do MPPT, eficiência máxima de 99,5%, dispositivo
  de proteção contra surtos CC (DPS) do tipo Classe II, tensão máxima de saída
  de 80V, corrente máxima de saída de 15A, tensão de desligamento segura em 0V,
  suporta normas de segurança IEC62109-1 (Classe II), grau de proteção IP68,
  peso 0,6kg, mapeamento automático de módulos fotovoltaicos e proteção contra
  arcos elétricos (AFCI).  | 
 
| 
   8543.70.99  | 
  
   334  | 
  
   Unidades
  externas de filtros passa-baixas "Chebychev" tipo1, com frequências de corte em canais
  das faixas de 5.925 - 6.425MHz (L6G), 6.425 - 7.125MHz (U6G), 7.425 -
  7.725MHz (7G), 7.725 - 8.275MHz (8G) ou - 11.700MHz (11G), circuladores, trechos rígidos de guia de ondas,
  conectores SMA e carcaça externa sendo que cada unidade pode receber 2 ou 4
  transceptores digitais de categoria II "dual carrier".  | 
 
| 
   8543.70.99  | 
  
   335  | 
  
   Unidades
  portáteis de cadastramento biométrico, capazes de realizar captura de
  biometria de um dedo simples rolado ou 2 dedos pousados, com resolução de
  500dpi e verificação com padrão de qualidade de imagem, tempo de captura de
  imagem inferior a 2s, "interface" única de dados e alimentação usb 2.0, proteção a prova de respingos, compatibilidade
  para sistemas operacionais específicos, destinadoas
  para fins de segurança como controle de contingente de fronteiras, registro
  de civis, emissão de identidade e identificação de crimes.  | 
 
| 
   8544.70.10  | 
  
   008  | 
  
   Cabos de
  fibra óptica monomodo contendo 288 fibras de baixa
  sensibilidade a curvatura do tipo G.657.A1 com diâmetro externo de 200 micron; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio,
  casca em sílica e revestimento em acrilato;
  conjunto de fibras ópticas envolvidas por uma fita bloqueadora de umidade;
  com elementos de tração em forma hastes de fibra de vidro reforçada (FRP, não
  metálico); revestimento externo em termoplástico com resistência a
  intempéries e contra raios UV na cor preta, com diâmetro nominal de 9,5mm com
  massa nominal de 52kg/km com variação de até 5% do valor nominal; temperatura
  de operação entre -30 e 70 graus celsius;
  resistente a uma carga máxima de tração de 1.334N; atenuação do sinal em
  1.550 nanômetro de 0,30dB/km.  | 
 
| 
   8544.70.10  | 
  
   009  | 
  
   Cabos de
  fibra óptica monomodo contendo 288 fibras de baixa
  sensibilidade a curvatura do tipo G.657.A1 com diâmetro externo de 250
  mícron; núcleo da fibra em sílica dopado com germânio, casca em sílica e
  revestimento em acrilato; conjunto de fibras
  ópticas envolvidas por uma fita bloqueadora de umidade; com elementos de
  tração em forma hastes de fibra de vidro reforçada (FRP, não metálico);
  revestimento externo em termoplástico com resistência a intempéries e contra
  raios UV na cor preta. Diâmetro nominal de 10,5mm; massa nominal de 70kg/km
  com variação de até 5% do valor nominal; temperatura de operação entre -30 e
  70 graus celsius; resistência a uma carga máxima de
  tração de 1.334N; Atenuação do sinal em 1.550 nanômetro de 0,30dB/km.  | 
 
| 
   9030.33.19  | 
  
   008  | 
  
   Módulos
  eletrônicos de monitoramento remoto com comunicação em rádio frequência para
  controle "LORA", detecção e localização de anomalias elétricas em
  plantas fotovoltaicas, baseado em "microcontrolador"
  de 32bits capaz de registrar e controlar os parâmetros medidos na caixa de
  junção fotovoltaica "stringbox", operando
  em "real time", executando medição de correntes de "string" em até 32 canais de até 62,5 amperes e seção
  transversal de até 10mm² e tensão de usina fotovoltaica de até 1500Vdc, com
  tecnologia de sensores de efeito "HALL" de 3 eixos para medição de
  corrente com erro max. de +/-0,5%, e medição de
  tensão com erro máximo de +/-1%, dotados de: uma placa processamento com
  sistema de monitoramento de tensão e corrente com até 32 entradas, podendo
  ter um dos 3 tipos de "interfaces" de comunicação 1x "Modbus" RS485 padrão.  | 
 
| 
   9030.40.90  | 
  
   055  | 
  
   Instrumentos
  optoeletrônicos utilizados para detecção de pulsos
  de CW, 270Hz, 1kHz, 2kHz e comprimento de onda 800 a 1.700nm em fibras
  ópticas, com 2 pilhas AA, com medição de potência óptica na faixa de -50 a
  +26dBm.  | 
 
| 
   9030.40.90  | 
  
   056  | 
  
   Instrumentos
  portáteis, com alça de suporte para serem utilizados no pescoço,
  multifuncional, para testes e análises em redes óptica, com 5 funções: OTDR
  para medições de sinais em fibra ativa com potência óptica de 24dB,
  comprimento de onda de 1.550nm, com largura de pulso de 10ns a 3us; medidor
  de potência óptica compatível com os comprimentos de onda de 850 e 1.310 e
  1.490 e 1.550nm e range de medição de -50 a 25dBm; fonte de luz estabilizada
  com potência de -10dBm e frequências de 270Hz e 1KHz e 2kHz; localizador
  visual de falhas com potência de 5mW e comprimento de onda de 650 +/-20
  nanômetro; com função para realizar medição de perdas em segmentos de fibra,
  montado com "display" sensível ao toque (touchscreen)
  de 3,2 polegadas, memória para armazenamento de no máximo 20 curvas e bateria
  recarregável de 5V, com chassi em formato hexagonal com dimensão máxima de
  altura não superior a 15cm, largura superior menor do que 10cm, largura
  inferior menor do que 7cm, com peso não superior a 300g  | 
 
| 
   9030.89.90  | 
  
   066  | 
  
   Painéis
  para monitoramento "on-line" das descargas parciais em equipamento
  isolado em sf6, medindo o ruído UHF (frequência ultra alta) na faixa e detectação de frequência de 145 a 1.700MHz, velocidade de
  aquisição de 5kHz e canal de isolação de 2,5kvrms, dispondo de saídas
  configuráveis que permitem a comunicação remota das medições e análises.  | 
 
| 
   9032.89.11  | 
  
   024  | 
  
   Equipamentos
  elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de
  redes elétricas, com potência de 30kVa trifásico, suporta equipamentos de até
  24.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 130 até
  260V, 3 bobinas com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal
  para medição de entrada e saída de energia, luzes LED de indicação de
  funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento.  | 
 
| 
   9032.89.11  | 
  
   025  | 
  
   Equipamentos
  elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de
  redes elétricas, com potência de 30KVa, suporta equipamentos de até 24.000W,
  com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 130V até 260V,
  bobina única com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para
  medição de entrada e saída de energia, luzes "led"
  de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de
  aterramento.  | 
 
| 
   9032.89.11  | 
  
   026  | 
  
   Reguladores
  eletrônicos automáticos de tensão, próprios para proteção de inversores ou
  "drives" e processos contra quedas de energia ou armazenamento de
  energia, como eletrolítico ou ultracapacitores ou
  baterias, contra processos de interrupções de até 2s ou até 4min, com tensão
  de 230-240VAC ou 350-415VAC ou 433-480VAC, trifásico, potência compreendida
  entre 25 a 250kW, corrente compreendida entre 85 a 425A, com ou sem
  dispositivo interativo "display " digital, para monitorar e
  armazenar o histórico de problemas de qualidade de energia, incluindo
  "status", tensão e corrente.  | 
 
| 
   9032.89.89  | 
  
   074  | 
  
   Dispositivos
  eletrônicos compactos para controle e monitoramento de válvulas pneumáticas
  de processos de limpeza e esterilização "Clean in Place"
  (CIP), processos prévios à pasteurização e de produção de cervejas, bebidas,
  alimentos, laticínios e outros processos higiênicos, com operação de regulagem
  de fluxo de ar para controle de tempo de abertura e fechamento da válvula,
  com tecnologia de otimização de limpeza "Clean in Place"
  (CIP) através de geração de movimento de acionamento pulsante, gerando
  economia de água e sanitizantes em até 60%, dotados
  de módulo eletrônico, microcontrolador integrado,
  sistema de medição de posição com 3 sinais de "feedback" e faixa de
  elevação de até 85mm, sistema de identificação por indução magnética com até
  3 válvulas solenoides, sistema de detecção de trajetória e sistema de
  indicação visual de 360 graus por luz de LED, permitindo ajuste de operação
  por meio de função "auto tune" de identificação automática do
  posicionamento da válvula com 6 funções de ativação ou manual com 3 funções
  de ativação, com estrutura de comunicação em 24V DC ou
  "As-interface" permitindo comunicação interligada de até 62
  dispositivos eletrônicos ou "DeviceNet"
  permitindo comunicação em rede ou 110 V AC ou IO-link permitindo registros de
  parâmetros para manutenção preventiva e conexão "Micro-USB"
  para configuração e atualização do sistema, com capacidade para transferência
  de dados para computador, com graus de proteção IP65, IP67 e IP69K combinados
  com "Ex-zone" II 3G Ex
  nA IIC T4 X Tamb + 55°C e
  II 3D Ex tD A22 IP67
  T70°C X.  | 
 
| 
   9032.89.89  | 
  
   075  | 
  
   Equipamentos
  com "interface" gráfica, utilizados para alimentar e comunicar com
  módulo de controle submarino com tensão máxima de 110 a 220V IN, até 900V OUT
  e grau de proteção IP65 permitindo seu funcionamento tanto em situações de
  teste como em questão de intervenção de poço.  | 
 
| 
   9032.89.89  | 
  
   076  | 
  
   Equipamentos
  para medição da gramatura de laminados sintéticos de PVC e PU, através de
  radiação, com largura de trabalho de até 1.800mm, compostos de: 4 conjuntos de
  módulos para transmissão de radiação, para medição contínua da gramatura do
  material para velocidades entre 20 e 200mm/s; 4 conjuntos de
  estruturas/quadros de medição, fabricados em alumínio, com rolos guias com
  diâmetro nominal de 101mm, para espessuras de medição de até 40mm; ventilador
  de alta pressão; computadores com telas sensíveis ao toque, com
  "software" próprio para o processamento e apresentação dos
  parâmetros e painel de controle com sistema de resfriamento.  | 
 
| 
   9032.89.89  | 
  
   077  | 
  
   Estruturas
  externas que protegem o módulo de controle, com conectores elétricos e
  compensador, com altura aproximada de 1,4m, largura de 0,8m e com peso de até
  800kg.  | 
 
| 
   9032.89.89  | 
  
   078  | 
  
   Módulos
  elétricos utilizados para a aquisição de dados dos sensores de campo para o
  "topside" para integração do sistema de
  controles submarino, sendo capazes de ler sensores analógicos, digitais e
  placas DHI que possibilitam a leitura e o controle dos sensores de fundo de
  poço.  | 
 
| 
   9032.89.89  | 
  
   079  | 
  
   Módulos
  eletrohidráulicos para controle de árvore de natal
  ou "manifolds" submarinos, com até 46
  linhas de controle hidráulico e até 2 linhas de alimentação de baixa pressão
  e 2 de alimentação de alta pressão via acopladores hidráulicos, além de
  válvulas de controle, transmissores de pressão e medidores de vazão, dotados
  de 2 módulos eletrônicos redundantes alimentados com tensão entre 140 e
  260VAC e frequência entre 47 e 63Hz.  | 
 
| 
   9032.89.89  | 
  
   080  | 
  
   Sistemas
  de distribuição de gases para resfriamento de compensadores síncronos,
  compostos por: painel de distribuição de gás para controle e distribuição de
  hidrogênio (H2), dióxido de carbono (CO2) e ar (C x L x A: 2.583 x 1.185 x
  2.240mm); "manifold" para regulação de
  hidrogênio (H2) (C x L x A: 1.706 x 840 x 2.069mm); "manifold"
  para regulação de dióxido de carbono (CO2) (C x L x A: 1.706 x 840 x
  2.086mm); analisador de gases (C x L: 750 x 770mm); vaporizador de dióxido de
  carbono (C x L x A: 769 x 491 x 1.016mm); sensores de oxigênio e hidrogênio
  (C x L x A: 110 x 150 x 180mm); detector de fluidos refrigerantes (C x L x A:
  120 x 120 x 600mm).  | 
 
| 
   9032.90.10  | 
  
   011  | 
  
   Placas
  de circuito impresso utilizada para alimentação e leitura de sensores PDG (Permanent Downhole Gauge) de diferentes fabricantes, que seguem o padrão
  IWIS para integração entre sistemas de controle e sistema de aquisição de
  dados de fundo de poço, sendo alimentada por uma tensão contínua na faixa de
  18 a 30V e temperatura de operação entre -10 e 50 graus celcius.  | 
 
| 
   9032.90.99  | 
  
   033  | 
  
   Bases
  para guiar e travar o SCM, sendo um painel de "interface" hidráulica
  e elétrica para conexão de linhas hidráulicas e de potência/comunicação
  elétrica entre o SCM e as árvores/"Manifold",
  com diâmetro de até 850mm e peso aproximado de até 100kg.  | 
 
 
ANEXO III
 
| 
   NCM  | 
  
   Nº Ex  | 
  
   Descrição  | 
 
| 
   8471.49.00  | 
  
   040  | 
  
   Servidores
  com 2U de altura, com capacidade de transmissão de 20G, capacidade de
  armazenamento de 112TB em 14 discos rígidos de 8TB cada e em 8TB em 4 discos NVMe SSD, "dual actuator"
  HDD de 14 polegadas, 4 interfaces de rede de 10Gbps cada (configurada em
  LACP), dotado de 2 fontes de alimentação de 320W AC ou DC, de valor unitário
  (CIF) não superior a R$ 41.141,62.  | 
 
| 
   8471.70.40  | 
  
   002  | 
  
   Unidades
  de memória de estado solido tipo flash 3d "nand
  tlc", formato de 2,5 polegadas destinado ao
  armazenamento de áudio e/ou vídeo, capacidade de armazenamento de 120Gb,
  "interface" SATA, tempo médio entre falhas (mtbf)
  de no mínimo 2.000.000 de horas, de valor unitário (CIF) não superior a R$
  51,70.  | 
 
| 
   8471.70.40  | 
  
   003  | 
  
   Unidades
  de memória de estado solido tipo flash 3d "nand
  tlc", formato de 2,5 polegadas destinado ao
  armazenamento de áudio e/ou vídeo, capacidade de armazenamento de 240Gb,
  "interface" SATA, tempo médio entre falhas (mtbf)
  de no mínimo 2.000.000 de horas, de valor unitário (CIF) não superior a R$
  77,55.  | 
 
| 
   8471.70.40  | 
  
   004  | 
  
   Unidades
  de memória de estado solido tipo flash 3d "nand
  tlc", formato de 2,5 polegadas destinado ao
  armazenamento de áudio e/ou vídeo, capacidade de armazenamento de 480Gb,
  "interface" SATA, tempo médio entre falhas (mtbf)
  de no mínimo 2.000.000 de hora, de valor unitário (CIF) não superior a R$
  134,43.  | 
 
| 
   8471.80.00  | 
  
   036  | 
  
   Unidades
  voltadas ao roteamento e segurança, para redes de computadores e provisão de
  acesso fora de banda para equipamentos multi-fabricantes,
  utilizando sistema operacional diretamente instalado ou em modo virtualizado,
  com processadores padrão x86_64 de 2 a 16 cores, memória RAM de 4 até 8GB
  DDR3 ou de 4 até 64GB DDR4, disco interno removível encriptado
  SSD (Solid State Drive)
  com capacidade de até 128GB, com opção de disco adicional padrão SATA de até
  512GB, com no mínimo 2 portas USB multifunção e
  porta de console, facilidade de TPM 2.0, mínimo de 1 porta 1GE UTP com opção
  para portas SFP+ para "interfaces" até 10GE, com opção de 4 a 16
  portas de rede "switch" 1GE UTP, capacidade de servidor de console
  com 1 até 96 "interfaces" seriais com conectores RJ45 ou USB, com
  opções de conectividade sem fio através de redes WiFi, "Bluetooth"
  e/ou celular GSM/LTE/5G, com altura de 4.445cm para montagem em ~rack~,
  equipados com 1 ou 2 fontes de alimentação CC ou CA, internas ou externas, de
  valor unitário (CIF) não superior a R$ 9.744,35.  | 
 
| 
   8517.62.49  | 
  
   034  | 
  
   Roteadores
  digitais com infraestrutura e serviços para redes de internet com capacidade de
  comutação com taxa de 960 Gbit/s até 2,4 Tbit/s, desempenho de encaminhamento de 405 até 453Mpps,
  interfaces do tipo 100GE/50E/40GE/25GE/10GE/GE/FE/E1/cPOS/POS,
  densidade de porta típica dos tipos 100GE:12; 50GE:16; 25GE:32; 10GE:80;
  GE:160, suporta protocolos ethernet G.8032, STP/RSTP, MSTP, transmissão
  transparente do protocolo L2, BPDU, LACP com serviços VLAN, domínio Bridge,
  L2TPv3, QinQ, características de roteamento RIP, RIPng, OSPF, OSPFV3, IS-IS, IS-ISV6, BGP, BGPv6,
  roteamento estático, Multicast IPv4, IPv6 Multicast, Multicast estático,
  IPV4, IPv6, MPLS, L2VPN, L3VPN, SRv6, VAS, QoS, com
  padrão de instalação em gabinete do tipo ETSI 21 polegadas; IEC 19 polegadas,
  consumo de energia típico entre 428,11 até 485,27W, dissipação de calor
  típica DC de até 1350,19 BTU/hora e AC de até 1532,91 BTU/h, de valor
  unitário (CIF) não superior a R$ 31.475,42.  | 
 
| 
   8517.62.55  | 
  
   012  | 
  
   Equipamentos
  de redes ópticas, tipo terminais de clientes apresentados em gabinetes plásticos,
  com 4 portas LAN RJ45 Ethernet, 1 porta óptica XPON (EPON/GPON) com
  capacidade de até 1Gbps para "downlink" e
  até 1 Gbps para "uplink",
  "interface" sem fio integrada "Wi-Fi" em banda de 2,4 ou
  Dual 2,4/5GHz, contendo 2 portas POTS para telefonia fixa, 1 porta USB,
  próprios para fornecer acesso à internet e serviços de TV digital e/ou de
  telefonia em arquitetura de rede FT TH (Fiber To The Home), hospeda os protocolos XMPP-CLIENT e EasyMesh (Controller e Agent),
  acompanhado de kit de 1 fonte de alimentação, 1 cabo Ethernet e 1 manual de
  usuário, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 46,44.  | 
 
| 
   8517.62.72  | 
  
   025  | 
  
   Aparelhos
  digitais receptores e emissores de dados sem fio integráveis à rede MESH RF,
  para comunicação, controle e monitoramento de parâmetros operacionais de
  luminárias de iluminação pública, operando em frequência de 924MHz, com taxa
  de transmissão de 250kbps, potência de transmissão de 11dBm, baseados em
  protocolo IEEE802.15.4, grau de proteção de entrada IPX6, grau de proteção
  contra impacto mecânico IK08, conector compatível com soquete NEMA ANSI C
  136.10 e ANSI C 136.41, sensor fotoelétrico, proteção contra surto tipo CM e
  DM de 6kV na rede, tensão de operação de 120VAC a 277VAC, potência em
  "stand-by" menor que 1,5W, potência em
  operação menor que 2,5W, com suporte a "interface" DALI ou 1-10V e
  conformidade com as normas FCC Parte 15, Subparte B, Classe A, FCC Parte 15,
  Subparte C, ICES-003 (A), RSS-247, IEC61347, IEC60368, EN55015, EN61547,
  EN301413, EN300328, EN301489, EN55032, EN55024, RoHS
  2011/65 E UE 2015/863, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 206,34.  | 
 
| 
   8517.62.77  | 
  
   057  | 
  
   Transceptores
  Digitais de Categoria II com 2 portadoras em uma mesma unidade física (Dual
  Carrier), com 2 "interfaces" para Transmissão e/ou Recepção dos
  sinais de frequência, capazes de sintonizar quaisquer canais dentro da mesma
  faixa de frequência, que suporte espaçamentos de canal de 28, 40, 56 ou 80MHz
  por canal, com níveis de modulação configuráveis entre 4 a 2.048QAM, com
  potência de transmissão de até no máximo 33dBm, dependendo do nível de
  modulação utilizado, que possa ser atenuada por "software" (ATPC)
  em até no máximo 20dB, cuja capacidade de transmissão máxima efetiva seja de
  até 424,3Mbit/s por portadora, dependendo da modulação e espaçamento de canal
  utilizado, com apenas uma "interface" do tipo N fêmea para conexão
  apenas por cabo coaxial com a unidade de "modem" para transceptor
  digital de categoria II (IDU) e que opere em apenas uma das faixas e
  frequência a seguir: 5.925 - 6.425MHz, 6.430 - 7.110MHz, 7.425 - 7.725MHz,
  7.725 - 8.275MHz, 8.275 - 8.500MHz, 10.700 - 11.700MHz, de valor unitário
  (CIF) não superior a R$ 3.654,76.  | 
 
| 
   8517.62.77  | 
  
   058  | 
  
   Transceptores
  Digitais de Categoria II com 2 portadoras em uma mesma unidade física (Dual
  Carrier), uma única "interface" para Transmissão e Recepção de
  ambos sinais de frequência, de forma que cada unidade opere apenas em uma
  mesma polarização (V ou H), que suporte espaçamentos de canal de 14 até
  112MHz por canal, com níveis de modulação configuráveis entre 4 a 4.096QAM,
  com potência de transmissão de até no máximo 32dBm, dependendo do nível de
  modulação utilizado, que possa ser atenuada por "software" (ATPC)
  em até no máximo 22dB, cuja capacidade de transmissão máxima efetiva seja de
  até 1.024,5Mbit/s por portadora, dependendo da modulação e espaçamento de
  canal utilizado, com apenas uma "interface" do tipo N fêmea para
  conexão apenas por cabo coaxial com a unidade de "modem" para
  transceptor digital de categoria II (IDU) e que opere em apenas uma das
  faixas e frequência a seguir: 5.925 - 6.425MHz, 6.430 - 7.110MHz, 7.425 -
  7.725MHz, 7.725 - 8.275MHz, 8.275 - 8.500MHz, 10.700 - 11.700MHz ou 12.700 -
  13.250MHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 3.598.  | 
 
| 
   8517.62.77  | 
  
   060  | 
  
   Transceptores
  digitais para acesso à internet, por radiofrequência, denominados de Pontos
  de Acesso AP (Access Point), baseados no padrão IEEE 802.11/ac (WiFi), com
  taxas de dados de até 1.300Mbps na faixa de frequência de 5GHz e de até
  450Mbps na faixa de 2,4GHz totalizando 1.750Mbps de velocidade, suporte
  "Beamforming" e MU-MIMO, acesso em nuvem,
  gestão centralizada, monitoramento inteligente, geração automática de mapa de
  topologia, provisionamento automático (ZTP), tecnologia ~Mesh~,
  seleção automática de canais, ajuste automático de potência, opções de fonte
  de alimentação PoE 802.3af e PoE
  passivo 48V, contendo 2 portas LAN Gigabit EtherNet
  na parte traseira, antenas integradas e montados em gabinetes plásticos para
  uso interno (Indoor) e fixação em superfícies planas como teto ou parede, de valor
  unitário (CIF) não superior a R$ 263,20.  | 
 
| 
   8517.62.79  | 
  
   010  | 
  
   Transceptores
  Digitais de Categoria II com 2 portadoras em uma mesma unidade física (Dual
  Carrier), uma única "interface" para Transmissão e Recepção de
  ambos sinais de frequência, de forma que cada unidade opere em uma mesma
  polarização (V ou H), que suporte espaçamentos de canal de 14 até 112MHz por
  canal, com níveis de modulação configuráveis entre 4 a 4.096QAM, com potência
  de transmissão de até no máximo 28dBm, dependendo do nível de modulação
  utilizado, que possa ser atenuada por "software" (ATPC) em até no
  máximo 22dB, cuja capacidade de transmissão máxima efetiva seja de até
  1024,5Mbit/s por portadora, dependendo da modulação e espaçamento de canal
  utilizado, com apenas uma "interface" do tipo N fêmea para conexão
  apenas por cabo coaxial com a unidade de "modem" para transceptor
  digital de categoria II (IDU) e que opere em apenas uma das faixas e
  frequência a seguir: 14.500 - 15.350MHz, 17.700 - 19.700MHz, 21.800 -
  23.600MHz, 24.500 - 26.500MHz, 27.500 - 29.500MHz, 32.800 - 33.400MHz, 37.000
  - 39.500MHz ou 40.500 - 43.500MHz, de valor unitário (CIF) não superior a R$
  2.378,52.  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   066  | 
  
   Controladores
  programáveis de dados industriais para gerenciamento e controle de processos,
  devendo ter a possibilidade de controlar no mínimo 4 eixos com interpolação
  linear na própria CPU sem o uso de expansões, tensão de operação entre 200 e
  240VAC ou 20 e 28VDC, velocidade de processamento de 80ns/passo para
  instruções básicas, capacidade de programa de até 200k passos, de 4 a 60
  terminais de entradas e saídas (Input/Output), com os canais de saída
  acionados por transistores, podendo conter um ou mais protocolos de
  comunicação do tipo Ethernet/IP, Modbus-RTU, RS232C
  ou USB, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.289,62.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   573  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) de 440W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com
  dimensões de 1.762 x 1.134mm (eficiência de
  220,21Wp/m2, equivalente a 22%), de valor unitário (CIF) não superior a R$
  653,77.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   575  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) de 585W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com
  dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de
  216,39Wp/m2, equivalente a 21,6%), de valor unitário (CIF) não superior a R$
  869,22.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   576  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com
  dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de
  218,14Wp/m2, equivalente a 21,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$
  923,61.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   577  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com
  dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de
  218,24Wp/m2, equivalente a 21,8%), de valor unitário (CIF) não superior a R$
  876,65.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   578  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com
  dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de
  220,09Wp/m2, equivalente a 22%), de valor unitário (CIF) não superior a R$
  931,46.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   580  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com
  dimensões de 2.384 x 1.134mm (eficiência de 220,09Wp/m2,
  equivalente a 22%), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 884,07.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   599  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 475Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.500V, com dimensões de 1.955 x 1.134mm
  (eficiência de 214,3Wp/m2, equivalente a 21,43%), de valor unitário (CIF) não
  superior a R$ 713,64.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   600  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 480Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.500V, com dimensões de 1.955 x 1.134mm
  (eficiência de 216,5Wp/m2, equivalente a 21,65%), de valor unitário (CIF) não
  superior a R$ 721,14.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   601  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 485Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.500V, com dimensões de 1.955 x 1.134mm
  (eficiência de 218,8Wp/m2, equivalente a 21,88%), de valor unitário (CIF) não
  superior a R$ 728,64.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   602  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 490Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.500V, com dimensões de 1.955 x 1.134mm
  (eficiência de 221,0Wp/m2, equivalente a 22,10%), de valor unitário (CIF) não
  superior a R$ 736,19.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   604  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 555W para sistema com tensão
  máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x
  30mm (eficiência de 212,90Wp/m², equivalente a 21,4%), de valor unitário
  (CIF) não superior a R$ 857,20.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   605  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 555Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x
  30mm (eficiência de 214,8Wp/m2, equivalente a 21,5%), de valor unitário (CIF)
  não superior a R$ 848,15.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   608  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 560Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x
  30mm (eficiência de 216,8Wp/m2, equivalente a 21,7%), de valor unitário (CIF)
  não superior a R$ 855,79.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   610  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 565Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x
  30mm (eficiência de 218,7Wp/m2, equivalente a 21,9%), de valor unitário (CIF)
  não superior a R$ 863,44.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   615  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 570Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x 30mm
  (eficiência de 220,7Wp/m2, equivalente a 22,1%), de valor unitário (CIF) não
  superior a R$ 871,08.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   644  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 620Wp para sistema com tensão
  máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 x 1.134mm
  (eficiência de 221,8Wp/m2, equivalente a 22,18%), de valor unitário (CIF) não
  superior a R$ 948,80.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   647  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 550Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.500V, com dimensões de 2.278 x 1.134 x
  30mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,3%), de valor unitário (CIF)
  não superior a R$ 840,51.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   987  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 580Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm
  (eficiência de 204,9Wp/m2, equivalente a 20,5%), de valor unitário (CIF) não
  superior a R$ 773,41.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   988  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 585Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm
  (eficiência de 206,7Wp/m2, equivalente a 20,7%), de valor unitário (CIF) não
  superior a R$ 780,08.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   989  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 590Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.000V, com dimensões de 2172 x 1.303mm
  (eficiência de 208.5Wp/m2, equivalente a 20,8%), de valor unitário (CIF) não
  superior a R$ 786,75.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   990  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 595Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm
  (eficiência de 210,2Wp/m2, equivalente a 21%), de valor unitário (CIF) não
  superior a R$ 793,41.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   991  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 600Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm
  (eficiência de 212,0Wp/m2, equivalente a 21,2%), de valor unitário (CIF) não
  superior a R$ 800,08.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   992  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 605Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm
  (eficiência de 213,8Wp/m2, equivalente a 21,4%), de valor unitário (CIF) não superior
  a R$ 806,75.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   993  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 610Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.000V, com dimensões de 2.172 x 1.303mm
  (eficiência de 215,5Wp/m2, equivalente a 21,6%), de valor unitário (CIF) não
  superior a R$ 813,41.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   994  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 640Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm
  (eficiência de 206,0Wp/m2, equivalente a 20,6%), de valor unitário (CIF) não
  superior a R$ 853,42.  | 
 
| 
   8541.43.00  | 
  
   995  | 
  
   Módulos
  solares fotovoltaicos para a geração de energia elétrica, monofaciais,
  dotados de células de silício monocristalino, com
  potência de pico (STC) na parte frontal de 645Wp, para sistema com tensão
  máxima de 1.000V, com dimensões de 2.384 x 1.303mm
  (eficiência de 207,6Wp/m2, equivalente a 20,8%), de valor unitário (CIF) não
  superior a R$ 860,09.  | 
 
Este conteúdo não substitui o
publicado na versão certificada.
......................................................................................................................................................
RESOLUÇÃO GECEX Nº
462, DE 20 DE MARÇO DE 2023
DOU
21/03/2023
 
Indefere pleitos para concessão de Ex-tarifários para Bens de
Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.
 
         
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de
março de 2023, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs
34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 e 08/21 do Conselho do
Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078,
de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº
309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a
deliberação de sua 202ª Reunião, ocorrida em 16 de março de 2023, resolve:
 
          Art.
1º Ficam indeferidos os pleitos para concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de
Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta
Resolução.
 
          Art.
2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto
de 2022.
 
GERALDO
JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILLHO
Presidente do Comitê
 
ANEXO
ÚNICO
 
| 
   CÓDIGO
  DIVEX  | 
  
   Nº
  PROCESSO SEI  | 
  
   NCM  | 
  
   BASE
  LEGAL DO INDEFERIMENTO  | 
 
| 
   RU-0025  | 
  
   19687.105886/2021-76  | 
  
   8473.30.99  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   RU-0026  | 
  
   19687.105887/2021-11  | 
  
   8517.62.59  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   RU-1375  | 
  
   19687.109837/2021-11  | 
  
   8471.49.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   RU-1383  | 
  
   19687.109855/2021-94  | 
  
   8517.62.59  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   RU-1604  | 
  
   19687.110334/2021-80  | 
  
   8471.49.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   S-0096  | 
  
   52000.100159/2019-45  | 
  
   8431.20.11  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   S-1107  | 
  
   52000.101564/2019-81  | 
  
   8422.30.29  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2112  | 
  
   19687.103877/2021-41  | 
  
   8504.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2113  | 
  
   19687.103880/2021-64  | 
  
   8504.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-2114  | 
  
   19687.103881/2021-17  | 
  
   8504.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2648  | 
  
   19687.104866/2021-88  | 
  
   8504.40.40  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3173  | 
  
   19687.106098/2021-05  | 
  
   8504.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3175  | 
  
   19687.106100/2021-38  | 
  
   8504.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3177  | 
  
   19687.106102/2021-27  | 
  
   8504.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3179  | 
  
   19687.106104/2021-16  | 
  
   8504.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3180  | 
  
   19687.106105/2021-61  | 
  
   8504.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3181  | 
  
   19687.106106/2021-13  | 
  
   8504.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3182  | 
  
   19687.106107/2021-50  | 
  
   8504.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3183  | 
  
   19687.106108/2021-02  | 
  
   8504.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-3184  | 
  
   19687.106109/2021-49  | 
  
   8504.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3185  | 
  
   19687.106110/2021-73  | 
  
   8504.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3186  | 
  
   19687.106111/2021-18  | 
  
   8504.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3268  | 
  
   19687.106358/2021-34  | 
  
   8471.41.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3274  | 
  
   19687.106381/2021-29  | 
  
   8471.50.10  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3346  | 
  
   19687.106562/2021-55  | 
  
   8537.10.20  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3403  | 
  
   19687.106834/2021-17  | 
  
   8504.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3415  | 
  
   19687.106821/2021-48  | 
  
   8537.10.20  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3416  | 
  
   19687.106823/2021-37  | 
  
   8537.10.20  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3417  | 
  
   19687.106831/2021-83  | 
  
   8537.10.20  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-3572  | 
  
   19687.107249/2021-34  | 
  
   8504.40.40  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3575  | 
  
   19687.107324/2021-67  | 
  
   8517.62.59  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3693  | 
  
   19687.107706/2021-91  | 
  
   8504.40.40  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3723  | 
  
   19687.107805/2021-72  | 
  
   8471.41.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3951  | 
  
   19687.108452/2021-28  | 
  
   8471.50.10  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4033  | 
  
   19687.108730/2021-47  | 
  
   8473.30.41  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4308  | 
  
   19687.109730/2021-64  | 
  
   8517.62.39  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4329  | 
  
   19687.109896/2021-81  | 
  
   8517.62.39  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4330  | 
  
   19687.109901/2021-55  | 
  
   8471.50.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4576  | 
  
   19687.110421/2021-37  | 
  
   8517.62.59  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-4750  | 
  
   19687.111761/2021-85  | 
  
   8503.00.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-5173  | 
  
   19687.112854/2021-27  | 
  
   8456.11.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-5280  | 
  
   19687.113564/2021-09  | 
  
   8473.30.41  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-5620  | 
  
   19687.114102/2021-09  | 
  
   8501.51.10  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-5663  | 
  
   19687.114546/2021-36  | 
  
   8504.40.40  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-5664  | 
  
   19687.114548/2021-25  | 
  
   8504.40.40  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3850  | 
  
   19687.108094/2021-53  | 
  
   8417.20.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4475  | 
  
   19687.110597/2021-99  | 
  
   9027.50.10  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   RU-0086  | 
  
   19687.106159/2021-26  | 
  
   8483.40.10  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   RU-0102  | 
  
   19687.106209/2021-75  | 
  
   8537.10.20  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   RU-0510  | 
  
   19687.107726/2021-61  | 
  
   8428.39.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   RU-0546  | 
  
   19687.107843/2021-25  | 
  
   8408.90.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   RU-0571  | 
  
   19687.107891/2021-13  | 
  
   8483.90.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   RU-0863  | 
  
   19687.108684/2021-86  | 
  
   8414.10.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   RU-1344  | 
  
   19687.108173/2021-64  | 
  
   8419.50.21  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2179  | 
  
   19687.103960/2021-10  | 
  
   8457.10.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2306  | 
  
   19687.104184/2021-75  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2307  | 
  
   19687.104185/2021-10  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-2493  | 
  
   19687.104554/2021-74  | 
  
   8419.50.21  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2498  | 
  
   19687.104556/2021-63  | 
  
   8419.50.21  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2654  | 
  
   19687.104884/2021-60  | 
  
   8414.80.12  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2706  | 
  
   19687.104995/2021-76  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2713  | 
  
   19687.104994/2021-21  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-2714  | 
  
   19687.104996/2021-11  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2715  | 
  
   19687.104997/2021-65  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2716  | 
  
   19687.104998/2021-18  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2718  | 
  
   19687.105001/2021-39  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2719  | 
  
   19687.105002/2021-83  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-2720  | 
  
   19687.105003/2021-28  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2722  | 
  
   19687.105005/2021-17  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2743  | 
  
   19687.105054/2021-50  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2744  | 
  
   19687.105055/2021-02  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2754  | 
  
   19687.105006/2021-61  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-2755  | 
  
   19687.105007/2021-14  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2756  | 
  
   19687.105008/2021-51  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2757  | 
  
   19687.105009/2021-03  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2759  | 
  
   19687.105011/2021-74  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2899  | 
  
   19687.105371/2021-76  | 
  
   8474.20.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-2910  | 
  
   19687.105394/2021-81  | 
  
   8474.20.10  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2994  | 
  
   19687.105584/2021-06  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2995  | 
  
   19687.105585/2021-42  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2996  | 
  
   19687.105586/2021-97  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3096  | 
  
   19687.105909/2021-42  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-3097  | 
  
   19687.105910/2021-77  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3098  | 
  
   19687.105914/2021-55  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3099  | 
  
   19687.105915/2021-08  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3114  | 
  
   19687.105950/2021-19  | 
  
   8413.70.10  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3132  | 
  
   19687.105978/2021-56  | 
  
   8414.80.19  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-3257  | 
  
   19687.106326/2021-39  | 
  
   8413.81.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3493  | 
  
   19687.107052/2021-03  | 
  
   8405.10.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3552  | 
  
   19687.107203/2021-15  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3565  | 
  
   19687.107227/2021-74  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3603  | 
  
   19687.107427/2021-27  | 
  
   8436.80.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-3675  | 
  
   19687.107702/2021-11  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3677  | 
  
   19687.107701/2021-68  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3699  | 
  
   19687.107699/2021-27  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3724  | 
  
   19687.107797/2021-64  | 
  
   8428.90.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3901  | 
  
   19687.108278/2021-13  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-3925  | 
  
   19687.108382/2021-16  | 
  
   8424.30.10  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3965  | 
  
   19687.108579/2021-47  | 
  
   8424.41.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4045  | 
  
   19687.108820/2021-38  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4046  | 
  
   19687.108821/2021-82  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4070  | 
  
   19687.108911/2021-73  | 
  
   8462.91.19  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4216  | 
  
   19687.109419/2021-15  | 
  
   8414.30.99  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4391  | 
  
   19687.110151/2021-64  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4583  | 
  
   19687.111196/2021-56  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4670  | 
  
   19687.110900/2021-53  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4671  | 
  
   19687.110901/2021-06  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-4672  | 
  
   19687.110902/2021-42  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4673  | 
  
   19687.110903/2021-97  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4674  | 
  
   19687.110904/2021-31  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4675  | 
  
   19687.110905/2021-86  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4745  | 
  
   19687.111193/2021-12  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4768  | 
  
   19687.111361/2021-70  | 
  
   8408.90.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4771  | 
  
   19687.111362/2021-14  | 
  
   8408.90.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4772  | 
  
   19687.111364/2021-11  | 
  
   8408.90.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-5081  | 
  
   19687.112708/2021-00  | 
  
   8541.40.32  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-5120  | 
  
   19687.112954/2021-53  | 
  
   8414.80.12  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-5512  | 
  
   19687.114254/2021-01  | 
  
   8462.91.19  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   RU-0135  | 
  
   19687.106338/2021-63  | 
  
   9018.90.10  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   RU-0150  | 
  
   19687.106398/2021-86  | 
  
   9018.90.10  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   RU-0275  | 
  
   19687.106780/2021-90  | 
  
   9018.90.10  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   RU-0694  | 
  
   19687.108255/2021-17  | 
  
   8422.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   RU-0701  | 
  
   19687.108303/2021-69  | 
  
   8422.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   RU-0825  | 
  
   19687.108599/2021-18  | 
  
   8419.89.99  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   RU-1955  | 
  
   19687.111049/2021-86  | 
  
   8479.82.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2409  | 
  
   19687.104428/2021-10  | 
  
   8422.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2534  | 
  
   19687.104624/2021-94  | 
  
   8422.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2785  | 
  
   19687.105124/2021-70  | 
  
   8445.19.22  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-2858  | 
  
   19687.105297/2021-98  | 
  
   8438.50.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-3695  | 
  
   19687.107669/2021-11  | 
  
   8445.19.29  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3837  | 
  
   19687.108089/2021-41  | 
  
   8453.10.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3934  | 
  
   19687.108418/2021-53  | 
  
   8423.30.19  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-3935  | 
  
   19687.108420/2021-22  | 
  
   8422.30.29  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4022  | 
  
   19687.108700/2021-31  | 
  
   8451.80.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-4069  | 
  
   19687.108909/2021-02  | 
  
   8451.29.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4074  | 
  
   19687.108935/2021-22  | 
  
   8439.30.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4075  | 
  
   19687.108936/2021-77  | 
  
   8439.30.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4123  | 
  
   19687.109119/2021-36  | 
  
   8436.80.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4157  | 
  
   19687.109263/2021-72  | 
  
   8451.80.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-4317  | 
  
   19687.109745/2021-22  | 
  
   8438.50.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4448  | 
  
   19687.110544/2021-78  | 
  
   8422.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4460  | 
  
   19687.110176/2021-68  | 
  
   8422.40.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4666  | 
  
   19687.110895/2021-89  | 
  
   8464.10.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4764  | 
  
   19687.111330/2021-19  | 
  
   8474.20.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-4893  | 
  
   19687.111733/2021-68  | 
  
   8457.10.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-4922  | 
  
   19687.112034/2021-35  | 
  
   8419.89.99  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-5183  | 
  
   19687.112876/2021-97  | 
  
   8457.10.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-5333  | 
  
   19687.113343/2021-22  | 
  
   8457.10.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-5475  | 
  
   19687.114142/2021-42  | 
  
   8457.10.00  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de
  bem equivalente  | 
 
| 
   U-5752  | 
  
   19687.114459/2021-89  | 
  
   8441.10.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
| 
   U-5823  | 
  
   19687.114938/2021-03  | 
  
   8474.20.90  | 
  
   Portaria
  ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional
  de bem equivalente  | 
 
Este conteúdo não substitui o
publicado na versão certificada.
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