CONVÊNIO ICMS Nº 83, DE 1º DE JULHO DE 2005

DOU 05/07/2005

  

Revoga o Convênio ICMS 07/05, que harmoniza e consolida entendimento sobre a composição das despesas aduaneiras que integram a base de cálculo do ICMS Importação.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 07/05, de 1º de abril de 2005.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.