CONVÊNIO ICMS Nº 83, DE 1º DE JULHO DE 2005
DOU 05/07/2005
Revoga o Convênio ICMS 07/05,
que harmoniza e consolida entendimento sobre a composição das despesas
aduaneiras que integram a base de cálculo do ICMS Importação.
O Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária,
realizada em
São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto no art.
199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula
primeira Fica revogado o Convênio
ICMS 07/05, de 1º de abril de 2005.
Cláusula
segunda Este
convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
São Paulo, SP, 1º de julho
de 2005.