INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 37, DE 24 DE JUNHO DE 1996

DOU 26/06/1996

Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020

 

Estabelece termos e condições para o alfandegamento de portos organizados e instalações portuárias de uso público ou de uso privativo.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, no Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e na Portaria Interministerial nº 166, de 31 de maio de 1995, resolve:

 

         Art. 1º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 1º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 2º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 3º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 4º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 5º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         Art. 2º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

I -   Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

II -  Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

III - Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

IV - Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

V -  Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

VI - Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

VII -           Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

VIII -          Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

IX - Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

a)   Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

b)   Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

1)   Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

2)   Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

3)   Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

4)   Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

5)   Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

c)   Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

d)   Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

1)   Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

2)   Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

3)   Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

X -  Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

a)   Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

b)   Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

c)   Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 1º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

I -   Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

II -  Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

III - Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

IV - Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

-  Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 2º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 3º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

I -   Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

II -  Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

III - Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 4º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         Art. 3º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 1º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 2º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 3º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 4º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 5º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 6º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 7º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 8º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         Art. 4º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 1º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 2º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         § 3º Revogado pelo art. 36 da Portaria SRF nº 969, DOU 26/09/2006.

 

         Art. 5º A título de ressarcimento das despesas administrativas decorrentes das atividades extraordinárias da fiscalização aduaneira, aplica-se aos portos organizados e instalações portuárias, a partir da data de publicação do ato de alfandegamento, o disposto no art. 566 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, conforme previsto no art. 22, do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.

 

         § 1º Os portos organizados e instalações portuárias alfandegados anteriormente à edição da Lei nº 8.630, de 1993, que obtiverem a renovação do alfandegamento nos termos do art. 4º desta Instrução Normativa, ficam dispensados do pagamento do ressarcimento, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação do ato de alfandegamento.

 

         § 2º O ressarcimento de que trata este artigo será efetuado de conformidade com o disposto em Instrução Normativa.

 

         Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa nº 38, de 27 de julho de 1995.

 

        

EVERARDO MACIEL

ANEXO


TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO

.........................(nome da empresa).................. ........................(qualificação).....................................................(endereço completo), inscrita no CGC/MF sob o nº.......................neste ato legalmente representada pelo seu..............................(sócio/diretor/procurador), Sr. ......................(nome completo)................ portador da Carteira de Identidade nº....................... e inscrito no CPF/MF sob o nº ............................. declara assumir, para todos os efeitos legais, a condição de fiel depositário das mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, objeto de operações de carga, descarga, movimentação, armazenamento ou passagem, realizadas em .......................... (porto organizado, instalação portuária de uso público ou de uso privativo) localizado em ............................., e, nessa condição, assume a responsabilidade pelos tributos e demais encargos decorrentes, apurados em relação a extravio, avaria ou acréscimo de mercadorias sob sua custódia, assim como por danos a elas causados nas operações realizadas por seus prepostos.

..................................
(local e data)

........................................
(assinatura do representante legal)