INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.250, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

DOU 27/02/2012

Revogado pelo art. 56 da In SRFB nº 1.291, DOU 21/09/2012

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

 

         A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 422 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve:

 

         Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 6º ................................................................................................

 

         § 4º Para efeito de comprovação do cumprimento das obrigações de exportação, poderão ser computados os valores:

 

I -   das transferências a qualquer título de partes e peças fabricadas com mercadorias admitidas, realizadas a outro beneficiário habilitado ao regime; e

 

II -  das vendas realizadas a Empresa Comercial Exportadora, instituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.

 

         ......................................................................................" (NR)

 

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ZAYDA BASTOS MANATTA