INSTRUÇÃO NORMATIVA
SRFB Nº 1.944, DE 4 DE MAIO DE 2020
DOU
04/05/2020
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006,
que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus
2019 (Covid-19).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto
no inciso III do art. 579 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
resolve:
Art. 1º O Anexo
II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de
outubro de 2006, fica substituído pelo
Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES
NETO
(Anexo II da Instrução
Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006)
| 
   NCM  | 
  
  
   MERCADORIA  | 
  
 
| 
   1702.60.20  | 
  
  
   Xarope de frutose
  (levulose)  | 
  
 
| 
   2207.10.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Exceto para fins carburantes, conforme
  especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP  | 
  
 
| 
   2207.20.19  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume,
  igual ou superior a 70% vol, impróprios para
  consumo humano  | 
  
 
| 
   2208.90.00  | 
  
  
   - Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Solução de álcool etílico não desnaturado,
  contendo, em volume, 75% de álcool etílico  | 
  
 
| 
   2501.00.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Cloreto de sódio puro  | 
  
 
| 
   2801.20.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Iodo, exceto sublimado  | 
  
 
| 
   2804.40.00  | 
  
  
   - Oxigênio  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Oxigênio medicinal  | 
  
 
| 
   2811.21.00  | 
  
  
   -- Dióxido de carbono  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Dióxido de carbono medicinal  | 
  
 
| 
   2811.29.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Óxido nitroso medicinal  | 
  
 
| 
   2833.29.70  | 
  
  
   De zinco  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Para aplicação medicinal  | 
  
 
| 
   2836.50.00  | 
  
  
   - Carbonato de cálcio  | 
  
 
| 
   2847.00.00  | 
  
  
   Peróxido de
  hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.  | 
  
 
| 
   2853.90.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Ar comprimido medicinal  | 
  
 
| 
   2905.44.00  | 
  
  
   -- D-glucitol (sorbitol)  | 
  
 
| 
   2907.19.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Propofol  | 
  
 
| 
   2915.90.41  | 
  
  
   Ácido láurico  | 
  
 
| 
   2922.29.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Dobutamina  | 
  
 
| 
   2922.50.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Salbutamol  | 
  
 
| 
   2923.90.20  | 
  
  
   Derivados da colina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Succinilcolina  | 
  
 
| 
   2924.29.13  | 
  
  
   Acetaminofen (paracetamol)  | 
  
 
| 
   2924.29.49  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Fosfato de oseltamivir  | 
  
 
| 
   2924.29.52  | 
  
  
   Metoclopramida e seu cloridrato  | 
  
 
| 
   2925.29.23  | 
  
  
   Clorexidina e seus sais  | 
  
 
| 
   2932.19.10  | 
  
  
   Ranitidina e seus sais  | 
  
 
| 
   2933.11.11  | 
  
  
   Dipirona  | 
  
 
| 
   2933.29.93  | 
  
  
   Ondansetron e seus sais  | 
  
 
| 
   2933.33.63  | 
  
  
   Fentanilo  | 
  
 
| 
   2933.39.15  | 
  
  
   Haloperidol  | 
  
 
| 
   2933.39.46  | 
  
  
   Omeprazol  | 
  
 
| 
   2933.49.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Cloroquina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Difosfato de cloroquina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003- Dicloridrato de
  cloroquina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina  | 
  
 
| 
   2933.91.42  | 
  
  
   Lorazepam  | 
  
 
| 
   2933.91.53  | 
  
  
   Midazolam e seus sais  | 
  
 
| 
   2934.99.34  | 
  
  
   Ácidos nucleicos e
  seus sais  | 
  
 
| 
   2934.99.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Ácido clavulânico e seus
  sais  | 
  
 
| 
   2936.29.21  | 
  
  
   Vitamina D3 (colecalciferol)  | 
  
 
| 
   2936.29.29  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol)  | 
  
 
| 
   2937.21.20  | 
  
  
   Hidrocortisona  | 
  
 
| 
   2937.90.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Epinefrina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Norepinefrina  | 
  
 
| 
   2939.11.61  | 
  
  
   Morfina  | 
  
 
| 
   2939.11.62  | 
  
  
   Cloridrato e sulfato
  de morfina  | 
  
 
| 
   2939.11.69  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   2939.19.00  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Atracúrio  | 
  
 
| 
   2939.79.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Atropina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Ipratrópio e seus sais  | 
  
 
| 
   2941.10.20  | 
  
  
   Amoxicilina e seus
  sais  | 
  
 
| 
   2941.10.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Piperaciclina  | 
  
 
| 
   2941.50.10  | 
  
  
   Claritromicina  | 
  
 
| 
   2941.90.31  | 
  
  
   Ceftriaxona e seus sais  | 
  
 
| 
   2941.90.39  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Ceftazidima  | 
  
 
| 
   2941.90.49  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Amicacina e seus sais  | 
  
 
| 
   2941.90.59  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Azitromicina  | 
  
 
| 
   2941.90.62  | 
  
  
   Anfotericina B e seus sais  | 
  
 
| 
   2941.90.89  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Vancomicina  | 
  
 
| 
   2941.90.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Meropenem  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Tazobactam  | 
  
 
| 
   3001.90.10  | 
  
  
   Heparina e seus sais  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Heparina Sódica  | 
  
 
| 
   3001.90.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Enoxaparina  | 
  
 
| 
   3002.12.29  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Imunoglobulina G (IgG) e
  Imunoglobulina M (IgM)  | 
  
 
| 
   3002.12.35  | 
  
  
   Imunoglobulina G,
  liofilizada ou em solução  | 
  
 
| 
   3002.15.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 029 - Kits de teste para Covid-19, baseados em reações
  imunológicas  | 
  
 
| 
   3002.20.29  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Vacina pneumocócica polissacarídica 23-valente, em doses ou acondicionada
  para venda a retalho  | 
  
 
| 
   3003.10.12  | 
  
  
   Amoxicilina e seus
  sais  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato
  de potássio  | 
  
 
| 
   3003.10.19  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo piperaciclina e
  tazobactam  | 
  
 
| 
   3003.20.29  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Azitromicina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Contendo claritromicina  | 
  
 
| 
   3003.20.59  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo ceftazidima  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou
  seus sais  | 
  
 
| 
   3003.20.69  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo amicacina ou
  seus sais  | 
  
 
| 
   3003.20.71  | 
  
  
   Vancomicina  | 
  
 
| 
   3003.20.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo meropenem  | 
  
 
| 
   3003.39.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo epinefrina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Contendo hidrocortisona  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003 - Contendo norepinefrina  | 
  
 
| 
   3003.49.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo atracúrio  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Contendo atropina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003 - Contendo ipratrópio ou
  seus sais  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais  | 
  
 
| 
   3003.60.00  | 
  
  
   - Outros, que
  contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos)
  descritos na Nota de subposições 2 do presente
  Capítulo  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo Cloroquina  | 
  
 
| 
   3003.90.15  | 
  
  
   D-Pantotenato
  de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)  | 
  
 
| 
   3003.90.19  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)  | 
  
 
| 
   3003.90.49  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo dobutamina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Contendo salbutamol  | 
  
 
| 
   3003.90.51  | 
  
  
   Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo metoclopramida
  ou seu cloridrato  | 
  
 
| 
   3003.90.55  | 
  
  
   Paracetamol; bromoprida  | 
  
 
| 
   3003.90.57  | 
  
  
   Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo clorexidina ou
  seus sais  | 
  
 
| 
   3003.90.59  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo oseltamivir ou
  seus sais  | 
  
 
| 
   3003.90.69  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo omeprazol  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Contendo ondansetron ou
  seus sais  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003 - Contendo ranitidina  | 
  
 
| 
   3003.90.79  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo Difosfato de cloroquina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Contendo Dicloridrato de
  cloroquina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 004 - Contendo dipirona  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 005 - Contendo fentanilo  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 006 - Contendo haloperidol  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 007 - Contendo lorazepam  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 008 - Contendo midazolam ou
  seus sais  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 009 - Contendo omeprazol  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 010 - Contendo ondansetron ou
  seus sais  | 
  
 
| 
   3003.90.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo sulfato de zinco  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Contendo heparina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003 - Contendo iodopovidona  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 004 - Contendo succinilcolina  | 
  
 
| 
   3004.10.12  | 
  
  
   Amoxicilina ou seus
  sais  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo amoxicilina e clavulanato
  de potássio  | 
  
 
| 
   3004.10.19  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo piperaciclina e
  tazobactam  | 
  
 
| 
   3004.20.29  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Azitromicina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Contendo Claritomicina  | 
  
 
| 
   3004.20.59  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo ceftazidima  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Contendo ceftriaxona ou
  seus sais  | 
  
 
| 
   3004.20.69  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo amicacina ou
  seus sais  | 
  
 
| 
   3004.20.71  | 
  
  
   Vancomicina  | 
  
 
| 
   3004.20.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo meropenem  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo epinefrina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Contendo hidrocortisona  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003 - Contendo norepinefrina  | 
  
 
| 
   3004.49.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo atracúrio  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Contendo atropina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003 - Contendo ipratrópio ou
  seus sais  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 004 - Contendo morfina ou seus sais  | 
  
 
| 
   3004.50.50  | 
  
  
   D-Pantoneato
  de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol)  | 
  
 
| 
   3004.50.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)  | 
  
 
| 
   3004.60.00  | 
  
  
   - Outros, que
  contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos)
  descritos na Nota de subposições 2 do presente
  Capítulo  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo Cloroquina  | 
  
 
| 
   3004.90.39  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 011 - Contendo dobutamina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 012 - Contendo salbutamol  | 
  
 
| 
   3004.90.41  | 
  
  
   Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo metoclopramida
  ou seu cloridrato  | 
  
 
| 
   3004.90.45  | 
  
  
   Paracetamol; bromoprida  | 
  
 
| 
   3004.90.47  | 
  
  
   Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo clorexidina ou
  seus sais  | 
  
 
| 
   3004.90.49  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo oseltamivir ou
  seus sais  | 
  
 
| 
   3004.90.59  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo ranitidina  | 
  
 
| 
   3004.90.69  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 046 - Contendo dipirona  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 047 - Contendo fentanilo  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 048 - Contendo haloperidol  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 049 - Contendo lorazepam  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 050 - Contendo midazolam ou
  seus sais  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 043 - Contendo Difosfato de cloroquina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 044 - Contendo Dicloridrato de
  cloroquina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 045 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina  | 
  
 
| 
   3004.90.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 021 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada),
  acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como
  antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para
  venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 022 - Contendo sulfato de zinco  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 023 - Contendo heparina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 024 - Contendo iodopovidona  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 025 - Solução isotônica contendo cloreto de sódio,
  cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado,
  podendo conter ou não lactato de sódio  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 026 - Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%)  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 027 - Contendo succinilcolina  | 
  
 
| 
   3005.10.20  | 
  
  
   Curativos (pensos)
  cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica  | 
  
 
| 
   3005.90.12  | 
  
  
   De copolímeros de
  ácido glicólico e ácido láctico  | 
  
 
| 
   3005.90.19  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   3005.90.20  | 
  
  
   Campos cirúrgicos, de
  falso tecido  | 
  
 
| 
   3005.90.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e
  artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas
  ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico  | 
  
 
| 
   3006.70.00  | 
  
  
   - Preparações sob a
  forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como
  lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou
  exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos
  médicos  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Gel condutor para utilização em procedimentos de
  ECG ou de ultrassom  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Gel lubrificante para procedimentos médicos  | 
  
 
| 
   3302.90.90  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Aromatizante para medicamentos  | 
  
 
| 
   3401.11.10  | 
  
  
   Sabões medicinais  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Sabão medicinal, em barra  | 
  
 
| 
   3401.11.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Outros sabões de toucador, em barra  | 
  
 
| 
   3401.20.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Sabão líquido ou em pó  | 
  
 
| 
   3401.30.00  | 
  
  
   - Produtos e
  preparações orgânicos tensoativos para lavagem da
  pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho,
  mesmo que contenham sabão  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Sabonete líquido  | 
  
 
| 
   3808.94.19  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Outros desinfetantes em formas ou embalagens
  exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias  | 
  
 
| 
   3808.94.29  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%,
  contendo, entre outros, umectantes, espessante e
  regulador de pH, próprio para higienização das mãos  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Peróxido de hidrogênio (água oxigenada),
  acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos  | 
  
 
| 
   3821.00.00  | 
  
  
   Meios de cultura
  preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo
  os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou
  animais.  | 
  
 
| 
   3822.00.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de
  ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)  | 
  
 
| 
   3906.90.19  | 
  
  
   Outros (Polímeros
  acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas
  na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)  | 
  
 
| 
   3906.90.43  | 
  
  
   Carboxipolimetileno, em pó  | 
  
 
| 
   3913.90.20  | 
  
  
   Goma xantana  | 
  
 
| 
   3921.13.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de
  poliuretano, exceto as do item 3921.13.10  | 
  
 
| 
   3923.29.10  | 
  
  
   De capacidade
  inferior ou igual a 1.000 cm3  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico,
  com impressão "Bio Hazard",
  de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a
  1.000 cm3  | 
  
 
| 
   3923.29.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Saco de eliminação de resíduos de risco biológico,
  com impressão "Bio Hazard",
  de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3  | 
  
 
| 
   3926.20.00  | 
  
  
   - Vestuário e seus
  acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Vestuário e seus acessórios de proteção, de
  plástico  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Luvas de proteção, de plástico  | 
  
 
| 
   3926.90.40  | 
  
  
   Artigos de
  laboratório ou de farmácia  | 
  
 
| 
   3926.90.90  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 024 - Presilha plástica para máscara de proteção
  individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 025 - Clip nasal plástico, próprio para máscara de
  proteção individual  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 026 - Máscaras de proteção, de plástico  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 027 - Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça,
  correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras
  faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante
  procedimentos médicos  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 028 - Cortinas estéreis de uso único e coberturas de
  plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 029 - Decantadores estéreis de
  plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir
  produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes
  de vidro estéreis  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 030 - Recipientes de plástico moldado, com presilhas
  para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 031 - Artigos de uso cirúrgico, de plástico  | 
  
 
| 
   4001.10.00  | 
  
  
   - Látex de borracha
  natural, mesmo pré-vulcanizado  | 
  
 
| 
   4007.00.19  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos
  com silicone  | 
  
 
| 
   4015.11.00  | 
  
  
   -- Para cirurgia  | 
  
 
| 
   4015.19.00  | 
  
  
   -- Outras  | 
  
 
| 
   4015.90.00  | 
  
  
   - Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Vestuário unissex de proteção, de folhas de
  borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil  | 
  
 
| 
   4818.50.00  | 
  
  
   - Vestuário e seus
  acessórios  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Máscaras de papel/celulose  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou
  celulose  | 
  
 
| 
   4818.90.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Lencóis de papel  | 
  
 
| 
   4819.10.00  | 
  
  
   - Caixas de papel ou
  cartão, ondulados (canelados*)  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Coletor descartável para perfurocortantes  | 
  
 
| 
   5503.20.10  | 
  
  
   Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão  | 
  
 
| 
   5601.22.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   5603.11.30  | 
  
  
   De polipropileno  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de
  polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.  | 
  
 
| 
   5603.11.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros
  polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção  | 
  
 
| 
   5603.12.40  | 
  
  
   De polipropileno  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos,
  recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m²,
  mas não superior a 70 g/m²  | 
  
 
| 
   5603.13.40  | 
  
  
   De polipropileno  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos,
  recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m²,
  mas não superior a 150 g/m²  | 
  
 
| 
   5603.14.30  | 
  
  
   De polipropileno  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos,
  recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso
  peso superior a 150 g/m²  | 
  
 
| 
   5607.50.11  | 
  
  
   De náilon  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Cordão de náilon com elastano,
  com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.  | 
  
 
| 
   5911.90.00  | 
  
  
   - Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas,
  feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de
  máscaras de proteção  | 
  
 
| 
   6116.10.00  | 
  
  
   - Impregnadas,
  revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Luvas de malha de proteção, impregnadas ou
  cobertas com plástico ou borracha  | 
  
 
| 
   6210.10.00  | 
  
  
   - Com as matérias das
  posições 56.02 ou 56.03  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo
  impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos  | 
  
 
| 
   6210.20.00  | 
  
  
   - Outro vestuário, do
  tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção,
  de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
  estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com
  borracha  | 
  
 
| 
   6210.30.00  | 
  
  
   - Outro vestuário, do
  tipo abrangido pelas subposições 6201.11 a 6201.19  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Capas, casacos e artigos semelhante de proteção,
  de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
  estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com
  borracha  | 
  
 
| 
   6210.40.00  | 
  
  
   - Outro vestuário de
  uso masculino  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Outro vestuário de uso masculino, de tecidos
  impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com
  outras matérias, ou de tecidos com borracha  | 
  
 
| 
   6210.50.00  | 
  
  
   - Outro vestuário de
  uso feminino  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Outro vestuário de uso feminino, de tecidos
  impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com
  outras matérias, ou de tecidos com borracha  | 
  
 
| 
   6216.00.00  | 
  
  
   Luvas, mitenes e
  semelhantes  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Luvas de proteção têxteis, exceto de malha  | 
  
 
| 
   6307.90.10  | 
  
  
   De falso tecido  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas
  de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores
  de pés (propé), de falso tecido  | 
  
 
| 
   6307.90.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Compressas frias que consistem em compressas frias
  de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um
  revestimento externo de têxteis  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Compressas oculares, cada uma consistindo de uma
  capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003 - Máscaras faciais de uso único, de tecidos  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 004 - Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com
  mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 005 - Embalagens a quente de material têxtil de uso
  único (reação química exotérmica)  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 006 - Esponjas de laparotomia
  de algodão  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 007 - Correias de segurança ou de proteção do paciente
  de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 008 - Mangas de manguito de pressão única de material
  têxtil  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 009 - Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos
  quadrados ou retangulares  | 
  
 
| 
   6505.00.22  | 
  
  
   De fibras sintéticas
  ou artificiais  | 
  
 
| 
   7217.20.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais
  de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros
  (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de
  proteção.  | 
  
 
| 
   7311.00.00  | 
  
  
   Recipientes para
  gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Para gases medicinais  | 
  
 
| 
   7324.90.00  | 
  
  
   - Outros, incluindo
  as partes  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Bandejas cirúrgicas  | 
  
 
| 
   7326.20.00  | 
  
  
   - Obras de fio de
  ferro ou aço  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço,
  próprio para máscara de proteção individual  | 
  
 
| 
   7326.90.90  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com
  gancho para apoio, para circuitos respiratórios.  | 
  
 
| 
   7606.92.00  | 
  
  
   -- De ligas de
  alumínio  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e
  com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para
  fabricação de "clip nose" de máscaras de
  proteção respiratórias  | 
  
 
| 
   7611.00.00  | 
  
  
   Reservatórios,
  tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases
  comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem
  dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou
  calorífugo.  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases
  medicinais  | 
  
 
| 
   7613.00.00  | 
  
  
   Recipientes para
  gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Para gases medicinais  | 
  
 
| 
   7616.99.00  | 
  
  
   -- Outras  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com
  gancho para apoio, para circuitos respiratórios.  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 006 - Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva,
  utilizadas em respiradores sem manutenção.  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 007 - Fitas de alumínio cortadas na forma de
  "clips", revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de
  proteção respiratórias  | 
  
 
| 
   8414.10.00  | 
  
  
   - Bombas de vácuo  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 050 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida  | 
  
 
| 
   8414.80.31  | 
  
  
   De pistão  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de
  óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal  | 
  
 
| 
   8414.80.32  | 
  
  
   De parafuso  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de
  óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal  | 
  
 
| 
   8414.80.33  | 
  
  
   Centrífugos, de vazão
  máxima inferior a 22.000 m3/h  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão
  máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar
  comprimido medicinal  | 
  
 
| 
   8419.20.00  | 
  
  
   - Esterilizadores
  médico-cirúrgicos ou de laboratório  | 
  
 
| 
   8421.39.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 101 - Gerador de oxigênio de adsorção por variação de
  pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau
  médico  | 
  
 
| 
   8422.40.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 881 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis,
  composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de
  carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do
  controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por
  minuto.  | 
  
 
| 
   8449.00.80  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Máquina semi-automática
  para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de
  máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação
  de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada
  de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por
  minuto.  | 
  
 
| 
   8473.30.41  | 
  
  
   Placas-mãe (mother boards)  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash  | 
  
 
| 
   8473.30.49  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 004 - Placa controladora de touch
  screen com tecnologia SAW (Onda Superficial
  Acústica)  | 
  
 
| 
   8473.30.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 024 - Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)  | 
  
 
| 
   8479.89.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática
  de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm,
  composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica
  da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por
  minuto.  | 
  
 
| 
   8481.20.90  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 075 - Válvulas solenóides
  proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares  | 
  
 
| 
   8481.80.92  | 
  
  
   Válvulas solenóides  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 037 - Válvula Solenoide Liga/Desliga  | 
  
 
| 
   8501.10.19  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de
  corrente contínua  | 
  
 
| 
   8504.40.21  | 
  
  
   De cristal
  (semicondutores)  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V
  e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1.  | 
  
 
| 
   8504.50.00  | 
  
  
   - Outras bobinas de
  reatância e de auto-indução  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 ?H, com tolerância de ± 10%, com corrente de
  aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 °C, para
  utilização em ventiladores pulmonares.  | 
  
 
| 
   8507.20.10  | 
  
  
   De peso inferior ou
  igual a 1.000 kg  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Bateria Chumbo-Ácido  | 
  
 
| 
   8507.60.00  | 
  
  
   - De íon de lítio  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V
  e capacidade de 4000 mAh  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003 - Bateria de lítio com cabo, composta por células de
  lítio, com potência entre 130W e 170W  | 
  
 
| 
   8514.40.00  | 
  
  
   - Outros aparelhos
  para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 011 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias
  por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)  | 
  
 
| 
   8515.80.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 131 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para
  fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir
  acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter
  função de corte.  | 
  
 
| 
   8523.51.10  | 
  
  
   Cartões de memória (memory cards)  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 005 - Cartão de memória do tipo microSD
  de classe industrial com capacidade de até 2GBytes  | 
  
 
| 
   8528.52.20  | 
  
  
   Policromáticos  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 014 - Monitor LCD de 17" com proporção 4:3 e com touch screen resistivo  | 
  
 
| 
   8529.90.20  | 
  
  
   De aparelhos das
  posições 8527 ou 8528  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 032 - Display LCD TFT 12.1"  | 
  
 
| 
   8543.70.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura.  | 
  
 
| 
   8548.90.90  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Display 5,7 polegadas  | 
  
 
| 
   8705.90.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco
  operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Veículos radiológicos móveis  | 
  
 
| 
   8713.10.00  | 
  
  
   - Sem mecanismo de
  propulsão  | 
  
 
| 
   8713.90.00  | 
  
  
   - Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Cadeiras de rodas, com motor  | 
  
 
| 
   9004.90.20  | 
  
  
   Óculos de segurança  | 
  
 
| 
   9004.90.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Viseiras de segurança  | 
  
 
| 
   9018.11.00  | 
  
  
   -- Eletrocardiógrafos  | 
  
 
| 
   9018.12.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 023 - Aparelhos de diagnóstico por varredura
  ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 024 - Aparelhos de diagnóstico por varredura
  ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica
  e sem análise espectral Doppler  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 025 - Aparelhos de diagnóstico por varredura
  ultrassônica (scanners) portátil, com scanner  | 
  
 
| 
   9018.19.80  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação
  para análise automática de PH, PCO2 e PO2  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 089 - Monitores para medidas de débito cardíaco
  contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos,
  os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume
  sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico
  (VVS)  | 
  
 
| 
   9018.31.11  | 
  
  
   De capacidade
  inferior ou igual a 2 cm3  | 
  
 
| 
   9018.31.19  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   9018.31.90  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   9018.32.12  | 
  
  
   De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro
  exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de
  sangue  | 
  
 
| 
   9018.39.10  | 
  
  
   Agulhas  | 
  
 
| 
   9018.32.19  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   9018.32.20  | 
  
  
   Para suturas  | 
  
 
| 
   9018.39.21  | 
  
  
   Sondas, cateteres e
  cânulas, de borracha  | 
  
 
| 
   9018.39.22  | 
  
  
   Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial  | 
  
 
| 
   9018.39.23  | 
  
  
   Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição  | 
  
 
| 
   9018.39.24  | 
  
  
   Cateteres intravenosos
  periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno
  (ETFE)  | 
  
 
| 
   9018.39.29  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   9018.39.91  | 
  
  
   Artigo para fístula
  arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo
  plástico com conector e obturador  | 
  
 
| 
   9018.39.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Tubo laríngeo, de plástico, próprio para
  procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea
  e/ou controlada  | 
  
 
| 
   9018.90.10  | 
  
  
   Para transfusão de
  sangue ou infusão intravenosa  | 
  
 
| 
   9018.90.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 010 - Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 011 - Kits de intubação  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 012 - Dispositivo para manobra de engasgo  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 013 - Kit de traqueostomia percutânea  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 014 - Lâminas para laringoscópio  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 015 - Bomba de aspiração médica  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 016 - Brocas médicas para acesso vascular  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 017 - Estetoscópios  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 018 - Pinça de Magil  | 
  
 
| 
   9019.20.10  | 
  
  
   De oxigenoterapia  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 030 - Micro misturador de gases, para uso em
  ventiladores pulmonares  | 
  
 
| 
   9019.20.30  | 
  
  
   Respiratórios de
  reanimação  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Placa de circuito impresso, para aparelhos
  respiratórios de reanimação  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos
  respiratórios de reanimação  | 
  
 
| 
   9019.20.40  | 
  
  
   Respiradores
  automáticos (pulmões de aço)  | 
  
 
| 
   9019.20.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 018 - Ventiladores médicos (aparelhos de respiração
  artificial)  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 019 - Divisor de fluxo  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 020 - Máscara laríngea (LMA)  | 
  
 
| 
   9020.00.10  | 
  
  
   Máscaras contra gases  | 
  
 
| 
   9020.00.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   9022.12.00  | 
  
  
   -- Aparelhos de
  tomografia computadorizada  | 
  
 
| 
   9025.11.10  | 
  
  
   Termômetros clínicos  | 
  
 
| 
   9025.19.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 005 - Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos  | 
  
 
| 
   9026.10.19  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com
  compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min,
  com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para
  monitoração de fluxo, pressão e temperatura  | 
  
 
| 
   9026.20.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para
  utilização em ventiladores pulmonares  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com
  pressão de operação de -50 a +300 mm Hg  | 
  
 
| 
   9026.80.00  | 
  
  
   - Outros instrumentos
  e aparelhos  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 004 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 004 - Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 005 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com
  compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min,
  com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para
  monitoração de fluxo, pressão e temperatura  | 
  
 
| 
   9027.10.00  | 
  
  
   - Analisadores de
  gases ou de fumaça (fumos*)  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 165 - Célula de medição de concentração de oxigênio  | 
  
 
| 
   9027.20.21  | 
  
  
   Sequenciadores
  automáticos de ADN mediante eletroforese capilar  | 
  
 
| 
   9027.80.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 481 - Instrumentos e aparelhos utilizados em
  laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 485 - Medidor de dióxido de carbono  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 486 - Detector colorimétrico de CO2 no final da
  expiração  | 
  
 
| 
   9027.90.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 021 - Sensor O2 Paramagnético  | 
  
 
| 
   9028.20.10  | 
  
  
   De peso inferior ou
  igual a 50 kg  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contador eletrónico de
  gotas  | 
  
 
| 
   9031.49.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para
  infravermelho  | 
  
 
| 
   9031.80.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 041 - Simulador de complacência pulmonar com resistências
  para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas
  ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias.  | 
  
 
Art.
5º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES
NETO