PORTARIA
SECEX Nº 66, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
DOU 02/12/2020
Estabelece critérios para alocação de cota para importação,
determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 119,
de 11 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de
8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de
Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 119,
de 11 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de
19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º
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XV
- Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
nº 119, de 11 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 16 de novembro de
2020:(Retificação, DOU 16/12/2020)
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3920.20.19 |
Outros |
|
|
|
|
Ex 001 - Filme de polipropileno com largura
superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15
micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces
rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima)
superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500
V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos |
2% |
600 toneladas |
01/12/2020 a 30/11/2021 |
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LXVII
- Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº
119, de 11 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 16 de novembro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3707.90.21 |
À
base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a
reprodução de documentos por processo eletrostático |
2% |
1.700 toneladas |
01/12/2020 a 30/11/2021 |
.....................................................................................
d) caso seja
constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de
importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."
.....................................................................................
LXXIV
- Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº
119, de 11 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 16 de novembro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
5503.30.00 |
-
Acrílicas ou modacrílicas |
0% |
9.000 toneladas |
01/12/2020 a 30/11/2021 |
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CXXXV
- Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº
119, de 11 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 16 de novembro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
3907.20.39 |
Outros |
|
|
|
|
Ex 001 - Poliacetal poliéter (PAPE), em
solução aquosa |
0% |
2.000 toneladas |
01/12/2020 a 30/11/2021 |
.....................................................................................
c) será concedida
inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 400 toneladas do produto,
podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades
informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
..........................................................................."
(NR)
Art. 2º Fica incluído o
inciso CLIII no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23,
de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, com a
seguinte redação:
"CLIII
- Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº
119, de 11 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. de 16 de novembro de 2020:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
4811.90.90 |
Outros |
|
|
|
|
Ex 001 - Papéis termossensíveis,
em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a
1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura
inferior ou igual a 47g/m2 |
2% |
6.000 toneladas |
01/12/2020 a 30/11/2021 |
a) o exame dos
pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) quando do
pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo
"Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima,
seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;
c) será
concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 300 toneladas do
produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades
informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
d) após atingida
a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma
empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias
objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual
à parcela já desembaraçada; e
e) caso seja
constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de
importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no
SISCOMEX." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ