PORTARIA SRFB Nº 653, DE 23 DE MAIO 2013
DOU 27/05/2013
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45
do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§
10 e 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e na
Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º O
art. 17 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 17.
Resumo do edital será publicado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da
data de realização do leilão, no Diário Oficial da União e em pelo menos um
jornal diário de grande circulação no estado e também, se houver, em jornal de
circulação no município ou na região onde será realizado o evento, contendo o seguinte:
I - a unidade promotora do leilão e o número de
ordem do edital;
II - a espécie das mercadorias;
III - a data, o horário e o local da realização do
leilão;
IV - local em que os interessados poderão ler e
obter o texto integral do edital e de todas as informações sobre a licitação.
Parágrafo
único. Para ampliar a abrangência dos leilões, poderão ser utilizados, conforme
o vulto da licitação, outros meios de divulgação. (NR)"
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO