RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2001 
DOU 05/12/2001
Revogado a partir de 01/10/2020, conforme art. 1º da Resolução Camex nº 98, DOU 28/09/2020
  
         O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o §
3º do art. 6º do Decreto nº 3 981, de 24 de outubro
de 2001, e tendo em vista o disposto no  inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma
legal, resolve ad referendum da Câmara:
         Art.1º 
    Ficam prorrogados para 30 de junho de 2002, os prazos de vigência fixados 
    no art. 2º da Resolução CAMEX nº 18, de 12 de junho 
    de 2001 e no art. 3º da Resolução CAMEX  
    nº 20, de 26 de junho de 2001.
  
         Art.2º 
    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL