RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 20 DE JULHO DE 2004

DOU 29/07/2004

(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)

 

           O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunido em 20 de julho de 2004, com fundamento no inciso XIV do art. 2° do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2004, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02 e 31/03, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e nas Resoluções CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001 e n° 18, de 30 de junho de 2004,

 

           RESOLVE :

 

           Art. 1° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001:

 

a) ficam excluídos os códigos NCM 0801.11.10, 1006.30.19, 1006.30.29, 2933.91.53, 2933.91.59, 3005.10.90, 3005.90.90, 3006.30.19, 3213.10.00, 3808.10.28, 3808.20.27, 3926.90.90, 5503.90.90, 8539.31.00, 9011.90.90, 9018.39.10, 9018.39.22 e 9021.39.80, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “#”;

 

b) fica excluído o Ex 001 do código NCM 3808.30.29;

 

c) ficam incluídos os códigos NCM 3903.20.00 e 3903.30.20, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”;

 

d) ficam incluídos os códigos NCM 2934.99.39, 3001.20.90, 3002.10.35, 3002.90.92, 3004.20.29, 3004.20.99, 3004.39.25, 3004.39.29, 3004.40.90, 3004.50.90, 3004.90.29, 3004.90.39, 3004.90.69 e 3507.90.39, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “§” e passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “#”; e

 

e) fica alterada a descrição do Ex 001 do código NCM 8502.39.00, como segue:

 

Código NCM

Descrição

Alíquota (%)

8502.39.00

Outros

14BK

Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, exceto os acionados por turbina a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica

0BK

 

           Parágrafo único. A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, mencionada no caput deste artigo, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

 

           Art. 2° No Anexo I da Resolução CAMEX n° 18, de 30 de junho de 2004:

 

a) ficam excluídos os códigos NCM 2934.99.39, 3001.20.90, 3004.20.99, 3004.39.29, 3004.40.90, 3004.90.29, 3004.90.39, 3004.90.69 e 3507.90.39; e

 

b) ficam alterados os seguintes Ex-tarifários:

 

  Situação anterior          Situação atual

Descrição

Código NCM

Ex

Código NCM

Ex

Contendo amprenavir

3004.90.59

009

3004.90.79

015

Contendo fosamprenavir cálcico

3004.90.59

011

3004.90.79

016

 

           Art. 3° Na Lista de Convergência do Setor de Informática e Telecomunicações, de que trata o Anexo IV da Resolução CAMEX n° 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas as descrições dos códigos NCM 8540.40.00 e 9013.80.10, como segue:

 

Código NCM

Descrição

01/08/2004

01/01/2005

01/01/2006

8540.40.00

Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela (“écran”) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm

8

8

0

Ex 001- Com dimensão inferior a 14”

0

0

0

Ex 002 - Com dimensão superior a 17”

0

0

0

Ex 003 - Do tipo “flat” (tela plana)

0

0

0

9013.80.10

Dispositivos de cristais líquidos (LCD)

8

8

0

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9013.80.10, exceto os de área inferior ou igual a 25cm2, com condutores elétricos e filtros polarizantes, para utilização em terminais portáteis de telefonia celular

0

0

0

 

           Art. 4° Esta Resolução entra em vigor em 1° de agosto de 2004.

 

ANEXO

 

Código
NCM

Descrição

Alíquota
(
%)

0402.10.10

Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm

27

0402.10.90

Outros

27

0402.21.10

Leite integral

27

Ex 001 - Leite de cabra

16

0402.21.20

Leite parcialmente desnatado

27

0402.29.10

Leite integral

27

0402.29.20

Leite parcialmente desnatado

27

0402.99.00

- - Outros

27

0404.10.00

- Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes

27

0406.10.10

Mussarela

27

0406.90.10

Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura)

27

0406.90.20

Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura)

27

0703.20.90

Outros

14

1003.00.91

Cervejeira

6

1006.30.11

Polido ou brunido (glaceado*)

18

2008.70.10

Em água edulcorada, incluídos os xaropes

55

2008.70.90

Outros

55

2204.21.00

- - Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros

27

Ex 001 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira

20

Ex 002 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto

20

Ex 003 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez

20

Ex 004 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de Málaga

20

2520.20.10

Moído, apto para uso odontológico

29

2520.20.90

Outros

29

2903.61.20

o-Diclorobenzeno

2

2905.16.00

- - Octanol (álcool octílico) e seus isômeros

20

2905.19.93

Isotridecanol

2

2905.44.00

- - D-Glucitol (sorbitol)

35

2915.21.00

Ácido acético

2

2915.40.10

Ácido monocloroacético

2

2915.40.20

Monocloroacetato de sódio

2

2926.90.91

Adiponitrila (1,4-dicianobutano)

4,5

2933.69.14

Simazina

2

2933.69.91

Ametrina

2

2934.99.39

Outros

14

Ex 001 – Cladribina

0

Ex 002 – Fludarabina

0

Ex 003 - Fosfato de fludarabina

0

Ex 004 - Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina, fludarabina e fosfato de fludarabina

2

3001.20.90

Outros

6

Ex 002- Lipase pancreática + protease pancreática amilase pancreática

0

3002.10.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

8

Ex 001- Imunoglobulina humana

0

3002.10.39

Outros

2

Ex 001 - Interferon alfa-2A

0

Ex 002 - Interferon alfa-2B

0

Ex 005 – Daclizumab

0

Ex 006 - Interferon alfa-2B humano recombinante

0

Ex 007 – Filgrastima

0

Ex 008 - Interleucina-2 recombinante

0

Ex 009 – lenograstima

0

Ex 010 – Molgramostima

0

Ex 011 – Oprelvecina

0

Ex 012 – Trastuzumab

0

Ex 013 – Etanercepte

0

Ex 014 - Imunoglobulina da hepatite B

0

Ex 015 – Infliximab

0

3002.90.92

Para saúde humana

4

Ex 001 - Toxina tipo A de clostridium botulinum

0

3004.20.29

Outros

8

Ex 001 - Contendo sirolimo

0

Ex 002 - Contendo tacrolimo

0

3004.20.99

Outros

8

Ex 001 - Contendo cloridrato de daunorrubicina

0

Ex 002 - Contendo cloridrato de doxorrubicina

0

Ex 003 - Contendo cloridrato de epirrubicina

0

Ex 004 - Contendo cloridrato de idarrubicina

0

Ex 005 - Contendo micofenolato mofetila

0

Ex 006 - Contendo micofenolato de sódio

0

3004.39.25

Calcitonina

14

Ex 001 - Contendo calcitonina sintética de salmão

0

3004.39.29

Outros

8

Ex 001 - Contendo acetato de lanreotida

0

Ex 002 - Contendo acetato de desmopressina

0

Ex 003 - Contendo acetato de nafarrelina

0

Ex 004 - Contendo nafarrelina

0

Ex 005 - Contendo busserrelina

0

Ex 006 - Contendo acetato de teripatida

0

Ex 007 - Contendo teripatida

0

Ex 008 - Contendo cetuximabe

0

Ex 009 - Eritropoetina humana recombinante ( Alterado pelo art 3º letra "a" da Resolução Camex nº 37, DOU 21/12/2004)

0

3004.40.90

Outros

8

Ex 001 - Contendo sulfato de vindesina

0

Ex 002 - Contendo cabergolina

0

Ex 003 - Contendo mesilato de bromocriptina

0

Ex 004 - Contendo mesilato de pergolida

0

Ex 005 - Contendo cloridrato de irinotecana

0

Ex 006 - Contendo ditartarato de vinorelbina

0

Ex 007 - Contendo irinotecana

0

Ex 008 - Contendo sulfato de vimblastina

0

Ex 009 - Contendo sulfato de vincristina

0

Ex 010 - Contendo brometo de tiotrópio

0

3004.50.90

Outros

8

Ex 001 - Contendo alfacalcidol

0

Ex 002 - Contendo isotretinoína

0

Ex 003 - Contendo calcitriol

0

3004.90.29

Outros

8

Ex 001 - Contendo pravastatina sódica

0

Ex 002 - Contendo acitretina

0

Ex 003 - Contendo fosfestrol

0

Ex 004 - Contendo fosfestrol dissódico

0

Ex 005 - Contendo fosfestrol tetrassódico

0

3004.90.39

Outros

8

Ex 001 - Contendo clormetina

0

Ex 002 - Contendo cloridrato de clormetina

0

Ex 003 - Contendo trientina

0

Ex 004 - Contendo citrato de toremifeno

0

Ex 005 - Contendo acetato de glatiramer

0

Ex 006 - Contendo gabapentina

0

Ex 007 - Contendo vigabatrina

0

Ex 008 - Contendo xinafoato de salmeterol

0

Ex 009 - Contendo bromidrato de galantamina

0

3004.90.69

Outros

8

Ex 001 - Contendo abacavir

0

Ex 002 - Contendo tiotepa

0

Ex 003 - Contendo nilutamida

0

Ex 004 - Contendo tropisetrona

0

Ex 005 - Contendo cloridrato de biperideno

0

Ex 006 - Contendo cloridrato de donepezila

0

Ex 007 - Contendo cloridrato de triexifenidil

0

Ex 008 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina

0

Ex 009 - Contendo cloridrato de ziprasidona

0

Ex 010 - Contendo cloridrato dexrazoxano

0

Ex 011 - Contendo mesilato de imatinibe

0

Ex 012 - Contendo fluoruracila

0

Ex 013 - Contendo risperidona

0

Ex 014 - Contendo tioguanina

0

Ex 015 - Contendo lamotrigina

0

Ex 016 - Contendo altretamina

0

Ex 017 - Contendo clozapina

0

Ex 018 - Contendo atorvastatina cálcica

0

Ex 019 - Contendo anastrozol

0

Ex 020 - Contendo olanzapina

0

Ex 021 - Contendo temozolomida

0

Ex 022 - Contendo delavirdina

0

Ex 023 - Contendo mesilato de delavirdina

0

Ex 024 - Contendo enfuvirtida

0

Ex 025 - Contendo fumarato de tenofovir disoproxila

0

Ex 026 - Contendo sulfato de atazanavir

0

Ex 027 - Contendo aripiprazol

0

Ex 028 - Contendo deferiprona

0

Ex 029 - Contendo risedronato de sódio

0

Ex 030 - Contendo ácido zoledrônico

0

Ex 031 - Contendo voriconazol

0

3004.90.99

Outros

8

Ex 001 - Kit de diálise peritonial

0

Ex 002 - Contendo dexormaplatina

0

Ex 003 - Contendo enloplatina

0

Ex 004 - Contendo iproplatina

0

Ex 005 - Contendo lobaplatina

0

Ex 006 - Contendo miboplatina

0

Ex 007 - Contendo nedaplatina

0

Ex 008 - Contendo ormaplatina

0

Ex 009 - Contendo sebriplatina

0

Ex 010 - Contendo zeniplatina

0

Ex 011 - Contendo lapachol

0

Ex 012 - Contendo tolcapone

0

Ex 013 - Contendo dipropionato de dietilestilbestrol

0

Ex 014 - Contendo cloridrato de benserazida

0

Ex 015 - Contendo cloridrato de procarbazina

0

Ex 016 - Contendo hidroxicarbamida

0

Ex 017 - Contendo hidroxiuréia

0

Ex 018 - Contendo procarbazina

0

Ex 019 - Contendo cloridrato de sevelamer

0

Ex 020 - Contendo hidróxido de ferro endovenoso

0

3006.30.29

Outros

0

3102.10.10

Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso

4

3102.21.00

- - Sulfato de amônio

2

3103.10.10

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso

4

3103.10.30

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso

4

3105.20.00

- Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio

4

3105.30.10

Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg

4

3105.40.00

-Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

4

3105.51.00

- - Contendo nitratos e fosfatos

2

3105.59.00

- - Outros

2

3105.90.90

Outros

2

3507.90.39

Outros

14

Ex 001 - Dornase alfa

0

Ex 002 – Imiglucerase

0

Ex 003 – Asparaginase

0

Ex 004 – Laronidase

0

Ex 005 - Agalsidase beta

0

3701.10.10

Sensibilizados em uma face

4

3701.10.29

Outros

8

3702.10.10

Sensibilizados em uma face

4

3702.10.20

Sensibilizados em ambas as faces

4

3808.10.29

Outros

4

3808.20.29

Outros

4

3808.30.29

Outros

4

3808.90.23

Outros acaricidas

4

3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microrganismos

0

3822.00.10

Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprio para uso direto

0

3822.00.90

Outros

0

3824.60.00

- Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44

20

3903.20.00

- Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)

2

3903.30.20

Sem carga

2

3907.20.39

Outros

 

Ex 001 - Peg interferon alfa-2A ( Alterado pelo art 3º letra "a" da Resolução Camex nº 37, DOU 21/12/2004)

0

Ex 002 - Peg interferon alfa-2B ( Alterado pelo art 3º letra "a" da Resolução Camex nº 37, DOU 21/12/2004)

0

3917.40.90

Outros

16

Ex 001 - Conexões para as bolsas de diálise peritonial (infusão e drenagem)

0

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

18

Ex 001 - De laboratório de análises clínicas

0

4007.00.11

Recobertos com silicone, mesmo paralelizados

14

4012.11.00

- - Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida)

35

4104.11.11

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo (“wet blue”)

2

4104.11.14

Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)

4

4105.10.21

Simplesmente curtidas ao cromo (“wet blue”)

2

4106.21.21

Simplesmente curtidos ao cromo

2

5201.00.20

Simplesmente debulhado

10

5201.00.90

Outros

10

6402.99.00

- - Outros

25

6404.19.00

- - Outros

25

6809.11.00

- - Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão

23

7205.21.00

- - De ligas de aços

0

7205.29.10

De ferro esponjoso, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso

0

7228.30.00

Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

14

Ex 001 - De aços cromo-molibdênio-vanádio, simplesmente laminadas a quente, com largura superior a 101,6mm, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 4,8% e inferior ou igual a 9%, de molibdênio superior ou igual a 1,25% e inferior ou igual a 2,4% e de vanádio superior ou igual a 0,3% e inferior ou igual a 1,5%

5

Ex 002 - De aços cromo-molibdênio-tungstênio, simplesmente laminadas a quente, com largura superior a 101,6mm, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 0,4% e inferior ou igual a 0,8%, de molibdênio inferior ou igual a 0,45% e tungstênio superior ou igual a 0,4% e inferior ou igual a 0,8%

5

7302.10.10

De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m

0

7606.12.90

Outras

12

Ex 001 - Chapas de liga de alumínio, em bobinas, com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 0,8% e inferior ou igual a 1,3%, de manganês superior ou igual a 0,8% e inferior ou igual a 1,5%, de ferro inferior ou igual a 0,8%, de silício inferior ou igual a 0,6%, de cobre superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,25%, e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,60% e de espessura inferior ou igual a 0,3mm e largura superior ou igual a 1.450mm, e camada de lubrificante em ambas as faces

8

8502.31.00

- - De energia eólica

14BK

8502.39.00

Outros

14BK

Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, exceto os acionados por turbina a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica

0 BK

9018.39.21

De borracha

0

9018.39.29

Outros

16

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9018.39.29, exceto sondas e cânulas endotraquiais descartáveis, e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único

0

9018.90.40

Rins artificiais

0BK

9018.90.99

Outros

16

Ex 001 - Conjunto descartável de circulação assistida (1.2)

0

Ex 002 - Conjunto descartável de balão intra-aórtico

0

Ex 003 - Linha arterial ou venosa

0

Ex 004 - Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios

0

Ex 005 - Equipamento de drenagem

0

Ex 006 - Cápsula protetora do adaptador de titânio

0

Ex 007 - Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial

0

Ex 008 - Equipamento cassete cicladora

0

9021.10.20

Artigos e aparelhos para fraturas

0

9021.31.10

Femurais

0

9021.31.90

Outras

0

9021.50.00

- Marca-passos (estimuladores) cardíacos, exceto as partes e acessórios

0

9021.90.89

Outros

0

9021.90.99

Outros

0